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Santos - São Paulo - Brasil, 04 de maio de 2024.
20/01/2022
IPTU
Lançamento de IPTU
SERVIÇO
Lançamento de IPTU

O QUE É
É a realização do cadastro e cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o imóvel.

QUANDO SOLICITAR
Nos casos de não haver tributação / cobrança de imposto para o imóvel.

PÚBLICO-ALVO
Munícipes que não possuem suas residências cadastradas para cobrança de IPTU.

REQUISITOS E INFORMAÇÕES

  1. Preencher o requerimento padrão do IPTU, disponível através do link: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ
  2. Ser proprietário ou possuidor do imóvel, ou possuir procuração / autorização
  3. O imóvel deverá estar situado em área urbana do município

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais e cópias:
1) Documento de propriedade do imóvel
2) CPF e RG
3) Planta / Croqui do imóvel.

PRAZO
90 dias. Este prazo pode ser prorrogado se houver necessidade de contatar o/a contribuinte para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
 
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br

ETAPAS
1)        Preencher o formulário, disponível no link: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ;
2)        Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3)        Agendar o serviço;
4)        Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5)        Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.

LEGISLAÇÃO

  • Lei Orgânica do Município: (Art. 153 a 155);
  • Lei Municipal nº 1745, de 29 de Setembro de 1977 (Código Tributário Municipal)
  • Lei Complementar Municipal nº: 482 de 18 de Novembro de 2005
  • Lei Complementar Municipal nº: 642 de 10 de Dezembro de 2010
  • Decretos Municipais nº: 1059-A/1998 e 3391-A/2011

OBSERVAÇÕES
Acréscimo de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) sobre o montante do imposto devido até o exercício no qual o sujeito passivo regularize a inscrição.
 
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda



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