Rede Corporativa
Santos - São Paulo - Brasil, 04 de maio de 2024.
20/01/2022
IPTU
Atualização de Proprietário no Cadastro de IPTU
SERVIÇO
Atualização de Proprietário no Cadastro de IPTU

O QUE É
Atualização de nome do contribuinte no Cadastro Fiscal Imobiliário (Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas).

QUANDO SOLICITAR
Quando adquirir o imóvel

PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral

REQUISITOS
a)    Preencher o Requerimento Padrão do IPTU, disponível no link: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ
b)    A atualização de nome de proprietário deverá ser solicitada em até 30 dias após a aquisição do imóvel
c)    A atualização deverá ser solicitada até setembro de cada exercício
d)    Após esse período, os pedidos para atualização continuarão a serem atendidos, porém, não haverá a garantia de que o próximo carnê estará com a atualização

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a)    Requerimento Padrão do IPTU
b)    Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
c)    Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
d)    CPF E RG do Proprietário
e)    CPF e RG do solicitante
f)     Espelho do IPTU

PRAZO
30 dias. Este prazo pode ser prorrogado se houver necessidade de contatar o/a contribuinte para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito

ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br

ETAPAS
1)        Preencher o formulário, disponível no link: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ;
2)        Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3)        Agendar o serviço;
4)        Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5)        Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.

LEGISLAÇÃO
·          Lei Municipal nº 1745, de 29 de Setembro de 1977 (arts: 16 a 20, 23 a 28, 159, 160, 162, 165, 180, 181, 183 e 187).
·          Código Civi Lei Federal n° 10406/02 (arts.1227, 1245 a, 1247).
·         OBSERVAÇÕES
Caso não ocorra a alteração em até 30 dias após a aquisição do imóvel, poderá haver penalização com acréscimo de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) no montante do imposto devido.

SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda




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