Rede Corporativa
Santos - São Paulo - Brasil, 04 de maio de 2024.
20/01/2022
Parcelamento de Débitos
Parcelamento de débitos de ISSQN para Empresas
SERVIÇO
Parcelamento de débitos de ISSQN–para Empresas
 
O QUE É
Parcelamento dos débitos referente a tributos mobiliários - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
 
QUANDO SOLICITAR
Quando houver débitos de tributos mobiliários, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, que não estejam em dívida ativa.
 
PÚBLICO-ALVO
Empresas prestadoras de serviços ou microempreendedor prestador de serviços com Inscrição Municipal como Ponto de referência.
 
REQUISITOS

  1. Não ter processo administrativo em andamento no setor;
  2. Preencher o Requerimento Padrão do ISS, assinado pelo responsável ou representante. Será solicitada a firma reconhecida, quando a assinatura for diversa do documento com foto.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Cópia de documento com foto do responsável pela inscrição, em caso de representação, apresentar procuração
  2. Cópia de documento com foto do representante
  3. Cópia do Contrato Social ou Requerimento de empresário individual
 
PRAZO
30 dias
 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Valor: R$ 22,85
 
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
 
ETAPAS
1)        Preencher o Requerimento Padrão do ISS
2)        Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3)        Agendar o serviço;
4)        Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5)        Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
6) Aguardar a notificação do Auditor referente aos débitos apurados.
7) Após a notificação, agendar um novo atendimento presencial, para gerar o parcelamento dos débitos apurados.
8) Será gerado o parcelamento no momento do atendimento presencial.
 
LEGISLAÇÃO

 
 
OBSERVAÇÕES
Este serviço destina-se apenas a empresas prestadoras de serviços ou microempreendedor prestador de serviço, com inscrição ponto de referência, que atendam aos requisitos da Leis vigentes.
 
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda




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