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Santos - São Paulo - Brasil, 04 de maio de 2024.
20/01/2022
Parcelamento de Débitos
Parcelamento de débitos de ISSQN - referente a Extrato de Obras
SERVIÇO
Parcelamento de débitos de ISSQN - referente a Extrato de Obras
 
O QUE É
Parcelamento dos débitos referente a tributos mobiliários, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, quando se trata de processos de aprovação, regularização ou demolição de obras ou reformas.
 
QUANDO SOLICITAR
Quando houver débitos de tributos mobiliários - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza que não estejam em dívida ativa.
 
PÚBLICO-ALVO
Contribuintes que possuem inscrição municipal de ISS-Obras
 
REQUISITOS

  1. Ter processo de aprovação, regularização, demolição de obras ou reformas em andamento no Setor.
  2. Preencher o Requerimento Padrão do ISS, assinado pelo responsável ou representante.
  3. Será solicitada a firma reconhecida, quando a assinatura for diversa do documento com foto.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentações necessárias:

  1. Cópia de documento com foto do responsável pela inscrição,
  2. Em caso de representação, apresentar procuração
  3. Cópia de documento com foto do representante
  4. Cópia do Contrato Social ou Requerimento de empresário individual
 
PRAZO
No ato do pedido
 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
 
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
 
ETAPAS
1)        Preencher o Requerimento Padrão do ISS
2)        Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3)        Agendar o serviço;
4)        Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5) Será gerado o parcelamento no momento do atendimento presencial
 
LEGISLAÇÃO

  • Lei Complementar nº. 853, de 3 de Fevereiro de 2017 (Art. 60 incisos I a IV, Art 106 inciso 2º, Art. 202 e 203)
  • Lei Complementar nº. 853, de 3 de Fevereiro de 2017
  • Lei Complementar 992, de 26 de março de 2020 (Art 6 inciso 1 e 2.Somente para processos de regularização de imóveis)
  • Decreto 5407 A /2020 
 
OBSERVAÇÕES
Este serviço destina se apenas aos contribuintes com inscrição de ISS
 
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda




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