SERVIÇO
Inscrição de empresa - ponto de referência
O QUE É
Inscrição municipal de empresa prestadora de serviço – ponto de referência no cadastro mobiliário municipal, que não necessite de alvará de funcionamento.
QUANDO SOLICITAR
Quando o munícipe tiver uma empresa prestadora de serviços que não necessite de alvará de funcionamento e precise de inscrição municipal para autorização de emissão de nota fiscal de serviços ISS.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes que tenham empresas prestadoras de serviços
REQUISITOS
Possuir CNPJ com CNAE de prestação de serviços bem como sede (matriz/filial) neste município.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Seguir os procedimentos determinados pelo REDESIM – VIA RÁPIDA EMPRESA.
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Valor: R$158,10
ONDE SOLICITAR
O requerente deverá fazer a sua solicitação pelo SISTEMA REDESIM – VIA RÁPIDA EMPRESA. HTTPS://VREREDESIM.SP.GOV.BR/HOME.
ETAPAS
1) Solicitar a inscrição municipal pelo SISTEMA REDESIM – VIA RÁPIDA EMPRESA. HTTPS://VREREDESIM.SP.GOV.BR/HOME.
2) Será encaminhada a taxa referente ao pedido de inscrição e auditor responsável pelo processo administrativo entrará em contato
3) Responder todas as perguntas efetuadas pela fiscalização
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de Setembro de 1977 (Art. 208)
Lei Complementar nº 630, de 01 de Outubro de 2010
Lei Complementar nº 577, de 3 de Julho de 2009
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Lei Municipal nº 1.745, de 29 de Setembro de 1977 (Art. 223 - inciso I – alínea ‘A’)
OBSERVAÇÕES
Este serviço destina-se apenas a empresas prestadoras de serviços, que atendam aos requisitos das leis vigentes.