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Santos - São Paulo - Brasil, 04 de maio de 2024.
20/01/2022
Empreendedores - Certidão
Inscrição de MEI - Ponto de referência

SERVIÇO
Inscrição de MEI – Ponto de referência
 
O QUE É
Inscrição municipal de Microempreendedor Individual, prestador de serviço, no Cadastro Mobiliário Municipal, que não necessite de alvará de funcionamento
 
QUANDO SOLICITAR
Quando o munícipe tiver uma empresa prestadora de serviços que não necessita de alvará de funcionamento e precise de inscrição municipal para autorização de emissão de nota fiscal de serviços ISS
  
PÚBLICO-ALVO
Munícipes que tenham empresas prestadoras de serviços
 
REQUISITOS
a) Possuir CNPJ com Classificação Nacional de Atividades Econômicas de prestação de serviços bem como sede (matriz/filial) neste município


b) Providenciar a regularização pelo Via Rápida Empresa (através da JUCESP- Junta Comercial do Estado de São Paulo) no endereço eletrônico: https://vreredesim.sp.gov.br/homea
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Seguir os procedimentos determinados pelo REDESIM – Via Rápida Empresa;

ONDE SOLICITAR
Pessoas Jurídicas
Pelo endereço eletrônico do Via Rápida Empresa: https://vreredesim.sp.gov.br/home

Ou solicitar presencialmente em:
CIEC - Centro Integrado de Empreendedorismo e Cidadania, Av. Presidente Wilson, 1126, Itararé - 09h às 17h.
 
Pessoas Físicas

CIEC - Centro Integrado de Empreendedorismo e Cidadania, Av. Presidente Wilson, 1126, Itararé - 09h às 17h. Dúvidas (13) 3468-1636
 
PRAZO
30 dias
 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
 
ETAPAS
1) Solicitar a inscrição municipal pelo via rápido empresa
2) O processo administrativo será encaminhado ao Departamento de ISS
3) Será encaminhado a taxa referente ao pedido de inscrição e auditor responsável pelo processo administrativo entrará em contato
4) Responder todas as perguntas efetuadas pela fiscalização
4) Após a notificação de deferimento de inscrição municipal, e contratar empresa de emissão de notas fiscais, a empresa poderá emitir nota para cada serviço prestado
 
LEGISLAÇÃO
-      Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de Setembro de 1977 (Art.. 208 e PARÁGRAFOS)
-      Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
-      Lei Complementar nº 577, de 3 de Julho de 2009
-      Lei Complementar nº 630, de 01 de Outubro de 2010
-      Lei Complementar nº 754, 17  de Abril de 2014
 
OBSERVAÇÕES
Este serviço destina-se apenas aos prestadores de serviços, com inscrição ponto de referência, que atendam aos requisitos das leis vigentes.
 
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda



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