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Santos - São Paulo - Brasil, 29 de abril de 2024.
16/04/2024
Multa e Infração de Trânsito
Recurso ou Defesa de Infrações de Trânsito

SERVIÇO

Recurso ou Defesa de Infrações de Trânsito

 

O QUE É

É o processo em que o condutor se defende de uma infração de trânsito, apresentando um recurso.

 

QUANDO SOLICITAR

Quando o condutor entender que a infração de trânsito foi indevida, injusta ou semelhante.

 

PÚBLICO-ALVO

Cidadãos em geral.

 

REQUISITOS

Apresentar Recurso Administrativo de Defesa Prévia ou 1ª Instância, que será analisado pela Diretoria e/ou Julgadores.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Apresentar Documentos em Cópias:

1) Requerimento de Defesa, disponibilizado no link https://portaltransito.com.br/inicio?municipio=71211, digitado, escrito à mão, ou qualquer modelo disponível na internet

2) Documentos que comprovem as alegações

3) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor

4) Documento do veículo - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

5) Notificação de Infração de Trânsito.

 

PRAZO MÍNIMO

Data Limite constante da Notificação de Autuação ou de Penalidade.

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito

 

ONDE SOLICITAR

Pelo link https://portaltransito.com.br/inicio?municipio=7121, via correio ou comparecer a SEMOB, localizada na Rua Theotônio Gonçalves Corvella, 532 - Cidade Náutica - São Vicente/SP - CEP 11350-110

 

ETAPAS

1) Preencher o Requerimento de forma legível, juntar a documentação necessária e cadastrar preferencialmente online pelo link https://portaltransito.com.br/inicio?municipio=7121, enviar via correio ou pessoalmente.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro

OBSERVAÇÕES

Este serviço destina-se apenas para recurso de multas.

Dúvidas e orientações pelo telefone (13)3465-9000, ou pelo e-mail jari.setrans@gmail.com

 

SECRETARIA RESPONSÁVEL

Secretaria de Mobilidade Urbana



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