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Santos - São Paulo - Brasil, 05 de maio de 2024.
18/07/2023
Licenciamento Ambiental
Licença Prévia e de Instalação - LPI

SERVIÇO

Licença prévia e de instalação - LPI

 

O QUE É

Concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação, funcionamento, reforma, alteração de estabelecimentos ou atividades, público ou privado, que efetiva ou parcialmente causem impacto ambiental, de vizinhança ou social, isolada ou conjuntamente, independentemente de outras licenças e/ou aprovações legalmente exigíveis.

 

QUANDO SOLICITAR

Na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade; bem como para autorização do início da implantação do empreendimento

 

PÚBLICO-ALVO

Atividades ou empreendimentos de baixo impacto local, como depósito de caçambas de entulho e resíduos da construção civil, templos religiosos que utilizem aparelhos de som e oficinas de reparação e veículos, entre outras atividades listadas na Lei Complementar nº 582, de 10 de Julho de 2009 e Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 13 de Novembro de 2018

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento padrão
  2. Procuração do representante legal ou procurador, conforme modelo.
  3. Cópia do CPF e RG do proprietário/presidente
  4. Cópia de CPF e RG do representante legal ou procurador 
  5. Cópia do CNPJ
  6. Contrato social, Ata registrada na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou Ficha Cadastral da JUCESP
  7. Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), se houver
  8. Cópia do espelho do IPTU
  9. Certidão de Uso e Ocupação do Solo Específica emitida pela Secretaria de Licenciamento /Prefeitura de São Vicente
  10. Cópia da conta de água recente
  11. Memorial de Caracterização do Empreendimento
  12. Planta baixa do empreendimento (escala compatível) e disposição física dos equipamentos (layout), conforme modelo.
  13. Caso tenha supressão de vegetação ou intervenção em Área de Preservação Permanente, apresentar a Autorização de Supressão Vegetal
  14. Outorga emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes
  15. Se o imóvel estiver localizado em área rural, apresentar resumo do registro no SICAR/SP, com a indicação das áreas cobertas por vegetação nativa

 

PRAZO

Até 60 dias (a contagem de prazo é suspensa enquanto o interessado estiver atendendo pendências apontadas pela SEMAM).

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

É calculado considerando o porte da empresa, a sua área e o fator de complexidade da atividade ou empreendimento.

 

ONDE SOLICITAR

Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente

Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar, Centro

Horário: 2ª a 6ª – 09h às 17h

 

ETAPAS

  1. Solicitar a “Certidão de Uso e Ocupação do Solo Específica” à Secretaria de Licenciamento /Prefeitura de São Vicente
  2. Juntar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo aos demais documentos
  3. Ir à Secretaria de Meio Ambiente, solicitar o serviço, pagar a taxa nos bancos ou lotéricas e levar ao Departamento de Protocolo (sala 02) do Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384, Centro)
  4. Aguardar resposta sobre deferimento ou indeferimento da Licença Prévia e de Instalação, e posterior emissão do documento

 

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)

Lei Federal nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)

Lei Federal nº 10.257, de 10 de Julho de 2001 (Estatuto das Cidades)

Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de Dezembro de 2011 (Competências para o licenciamento ambiental)

Resolução CONAMA n° 237, de 19 de Dezembro de 1997 (Normas para o licenciamento ambiental)

Deliberação Normativa Consema nº 01/2018, de 13 de Novembro de 2018

Lei Municipal nº 2361 – A, de 20 de Abril de 2010 (Dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e sossego público)

Lei Complementar Municipal nº 582, de 10 de Julho de 2009

Lei Complementar Municipal nº 987, de 16 de Março de 2020 – (Lei de Uso e Ocupação do Solo)

Lei Complementar Municipal nº 1.090, de 04 de janeiro de 2023

 

OBSERVAÇÕES

Esse serviço se destina apenas aos empreendimentos ou atividades licenciados pelo município. Existem casos em que a competência é da Cetesb ou Ibama, e quando for o caso, o setor técnico informará sobre a questão.

 

Para informações e orientações: 

E-mail: licenciamentoambiental@saovicente.sp.gov.br ou licenciamentoambientalsv@gmail.com 

Telefone: (13) 3569-2282 

 

Dúvidas sobre o procedimento de licenciamento ambiental podem ser sanadas por meio do Manual de Licenciamento Ambiental.

 

SECRETARIA RESPONSÁVEL

Secretaria de Meio Ambiente



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