SERVIÇO
Licença prévia e de instalação - LPI
O QUE É
Concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação, funcionamento, reforma, alteração de estabelecimentos ou atividades, público ou privado, que efetiva ou parcialmente causem impacto ambiental, de vizinhança ou social, isolada ou conjuntamente, independentemente de outras licenças e/ou aprovações legalmente exigíveis.
QUANDO SOLICITAR
Na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade; bem como para autorização do início da implantação do empreendimento
PÚBLICO-ALVO
Atividades ou empreendimentos de baixo impacto local, como depósito de caçambas de entulho e resíduos da construção civil, templos religiosos que utilizem aparelhos de som e oficinas de reparação e veículos, entre outras atividades listadas na Lei Complementar nº 582, de 10 de Julho de 2009 e Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 13 de Novembro de 2018
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PRAZO
Até 60 dias (a contagem de prazo é suspensa enquanto o interessado estiver atendendo pendências apontadas pela SEMAM).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
É calculado considerando o porte da empresa, a sua área e o fator de complexidade da atividade ou empreendimento.
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar, Centro
Horário: 2ª a 6ª – 09h às 17h
ETAPAS
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Lei Federal nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Lei Federal nº 10.257, de 10 de Julho de 2001 (Estatuto das Cidades)
Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de Dezembro de 2011 (Competências para o licenciamento ambiental)
Resolução CONAMA n° 237, de 19 de Dezembro de 1997 (Normas para o licenciamento ambiental)
Deliberação Normativa Consema nº 01/2018, de 13 de Novembro de 2018
Lei Municipal nº 2361 – A, de 20 de Abril de 2010 (Dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e sossego público)
Lei Complementar Municipal nº 582, de 10 de Julho de 2009
Lei Complementar Municipal nº 987, de 16 de Março de 2020 – (Lei de Uso e Ocupação do Solo)
Lei Complementar Municipal nº 1.090, de 04 de janeiro de 2023
OBSERVAÇÕES
Esse serviço se destina apenas aos empreendimentos ou atividades licenciados pelo município. Existem casos em que a competência é da Cetesb ou Ibama, e quando for o caso, o setor técnico informará sobre a questão.
Para informações e orientações:
E-mail: licenciamentoambiental@saovicente.sp.gov.br ou licenciamentoambientalsv@gmail.com
Telefone: (13) 3569-2282
Dúvidas sobre o procedimento de licenciamento ambiental podem ser sanadas por meio do Manual de Licenciamento Ambiental.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente