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Santos - São Paulo - Brasil, 19 de maio de 2024.
20/05/2022
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição XXXIII - Extra - 20/05/2022

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


EMENDAS À LEI ORGÂNICA


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 2.º

DO ARTIGO 49 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

PROMULGA A

EMENDA N.º 89 À LEI ORGÂNICA

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município para compatibilizar a gestão da estrutura organizacional da Administração Direta do Município às disposições da Emenda n.º 86.

Art. 1.º - O § 2.º do artigo 59 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59 - ···

§ 2.° - O Prefeito, sancionando e promulgando a matéria não vetada, deverá encaminhá-la para publicação dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.” (NR)

Art. 2.° - O artigo 133, caput e seu § 1.º, da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 133 - A administração pública municipal direta e indireta fica obrigada a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.

§ 1.º - As certidões relativas ao Poder Executivo serão expedidas pela Secretaria competente, exceto as declaratórias de efetivo exercício do Prefeito e Vice-Prefeito, que serão fornecidas pelo Presidente da Câmara Municipal.” (NR)

Art. 3.° - O caput do art. 188 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 188 - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado pelo Prefeito à Câmara Municipal até o dia 30 de abril e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.” (NR)

Art. 4.° - O caput do artigo 323 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 323 - A assistência social será prestada pela Administração em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), independentemente de contribuição à seguridade social, objetivando a correção dos desequilíbrios do sistema social e seu desenvolvimento harmônico, voltado para o atendimento das necessidades sociais básicas.” (NR)

Art. 5.º - O caput do art. 27 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 - A eleição para a renovação da Mesa e do cargo de Vice-Presidente será realizada na primeira Sessão Ordinária do mês de junho da Segunda Sessão Legislativa, que será destinada exclusivamente para esse fim.” (NR)

Art. 6.º - O caput do artigo 341 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus incisos:

“Art. 341 - O Poder Público manterá, obrigatoriamente, o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de São Vicente, órgão colegiado, autônomo e deliberativo, vinculado ao órgão de Cultura do Município, composto por representantes do Poder Público, entidades preservacionistas e representantes da sociedade civil que dentre outras atribuições deverá:” (NR)

Art. 7.º - Fica acrescido o § 3.° ao art. 8.° da Lei Orgânica do Município mantidos os demais Parágrafos:

“§ 3.° - A Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo é o órgão que representa a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente, promove a assessoria e consultoria jurídica do Poder Legislativo, sendo seus membros recrutados por meio de concurso público.”

Art. 8.° - Os incisos II, III e IV, do artigo 11, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11 - ···

II - (Revogado)

III - Secretaria de Desenvolvimento Social;

IV - Secretaria de Cultura, Esportes e Cidadania;

···” (NR)

Art. 9.° - Ficam revogados do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município:

I - o inciso II, do artigo 11;

II - o parágrafo único, do artigo 14.

Art. 10 - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 19 de maio de 2022.

PROF. THIAGO ALEXANDRE

Presidente

DR. EDUARDO OLIVEIRA

1.º Secretário

RODRIGO DIGÃO

2.º Secretário




LEIS SANCIONADAS PELO EXECUTIVO


LEI N.º 4272, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Projeto de Lei n.º 42/22 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a campanha Leites de Março, a ser realizada anualmente durante o mês de março.

Proc. n.º 22.410/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Vicente, a campanha de incentivo à doação de leite materno denominada Leites de Março, a ser realizada anualmente durante todo o mês de março.

Art. 2º Na campanha Leites de Março, poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos:

I – promover palestras e debates sobre o tema;

II – incentivar ações que visem orientar e promover a doação de leite materno.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de maio de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4273, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.

Proc. n.º 33.689/21

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 4.229 de 23 de dezembro de 2021.

Art. 2º Para atender às despesas de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).


§ 1.º Considera-se a seguinte classificação:


 a) Unidade Orçamentária: 02.01.01 – Secretaria Executiva do Prefeito

 b) Função: 04 – Administração

 c) Subfunção: 122 – Administração Geral

 d)Programa: 0043 – Gestão Institucional 

 e) Ação: 1126 – Apoio a outros Órgãos 

 f) Fonte: 01 – Tesouro 

 g)  Código de Aplicação: 110 0000 – Geral

 h) Elemento da Despesa: 4.5.90.61.00 – R$ 330.000,00


Art. 3º O recurso necessário para cobertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 2° será proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

I – 02.07.01.99.999.0999.9001.9.9.99.99.00 – 01 110 0000 – Reserva de Contingência.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual na forma das alterações promovidas pela presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de maio de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4274, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a implementação de Cartão de Identidade Funcional dos membros da Procuradoria Geral do Município de São Vicente.

Proc. n.º 34.620/18

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os membros da Procuradoria Geral do Município de São Vicente serão identificados, no exercício de suas funções, por Cartão de Identidade Funcional, conforme modelo constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas para aplicação desta Lei correrão por dotação própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de maio de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4275, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Altera a redação de dispositivos da Lei n° 1634-A, de 21.10.2005, que institui o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural e Turístico de São Vicente, e dá outras providências.

Proc. n.º 30.438/05

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Lei n° 1634-A, de 21 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – Art. 1º, caput:

“Art. 1° Fica instituído o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural e Turístico de São Vicente - CONDEPHASV, nos termos do art. 341 da Lei Orgânica do Município, órgão autônomo e deliberativo em questões referentes à preservação e tombamento de bens culturais naturais, vinculado à Secretaria de Cultura, Esportes e Cidadania.”

II – Art. 2º, incisos II, V, VIII, X, XI e XII:

II – deliberar sobre o tombamento e o restauro de bens materiais e imateriais de valor reconhecido para São Vicente;

V – promover a estratégia de fiscalização e monitoramento sobre a preservação e o uso dos bens tombados;

VIII – indicar representantes ao FUNDEPHASV – Fundo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural e Turístico de São Vicente;

X – manter permanente contato com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à cooperação técnica e cultural para planejamento das etapas de restauração, revitalização, preservação e conservação dos bens culturais do Município;

XI – manifestar-se via Órgão Técnico de Apoio sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição em imóveis situados em local definido como área de preservação em razão de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal da respectiva licença;

XII – promover a identificação e o inventário do patrimônio cultural e natural.

III – Art. 3°, incisos I a XIII e §§, revogando os incisos XIV a XXII, acrescentando o § 6º:

“I – 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Cidadania;

II – 01 (um) representante da Secretaria de Turismo;

III – 01 (um) representante da Secretaria de Obras;

IV – 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal;

V – 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Parcerias Público-Privadas;

VI – 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Governança.

VII – 01 (um) representante da Câmara Municipal;

VIII – 01 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo — CAU/SP;

IX – 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Vicente;

X – 01 (um) representante do Sistema Estadual de Museus de São Paulo-SISEM/SP;

XI – 01 (um) representante do Instituto Histórico e Geográfico de São Vicente – IHG-SV;

XII – 01 (um) representante de Instituição de Ensino Técnico ou Superior da região com experiência relacionada às atividades do Conselho;

XIII – 02 (dois) representantes de Associações ou Entidades Civis, cujas finalidades sejam relacionadas com os objetivos destes Conselhos.

§ 1º O exercício das funções de membro do CONDEPHASV será gratuito e considerado de relevante interesse para o Município.

§ 2º O mandato dos membros do CONDEPHASV terá duração de dois anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva.

§ 3º As entidades ou órgãos indicarão um membro titular, e respectivos suplentes, a ser nomeado pelo Prefeito Municipal.

§ 4º A Secretaria de Cultura, Esportes e Cidadania, a cada biênio, abrirá edital de inscrições e eleições às associações ou entidades civis, indicadas no inciso XIII, para que promovam as respectivas indicações para as vagas do CONDEPHASV;

§ 5º O Conselheiro pode ser dispensado a qualquer tempo pelo Prefeito, por solicitação do Conselho ou do órgão que represente, cabendo à respectiva instituição indicar novo representante;

§ 6º O Conselho poderá contar com um corpo de assessores de diferentes áreas de conhecimento, incluindo técnicos dos órgãos de preservação do patrimônio cultural em âmbitos federal, estadual e municipal, os quais, mediante convite, participarão das reuniões, mas sem direito a voto.”

IV – Art. 4º, caput, revogando os § 1º e § 2º:

“Art. 4.º O CONDEPHASV terá uma mesa diretora, formada por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário, escolhidos entre os pares e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.”

V – Art. 5º, § 1º e 2º:

“§ 1º As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Em caráter extraordinário, o Conselho poderá reunir-se, sendo convocada com 48 horas de antecedência, de acordo com as necessidades de serviço, por convocação de seu Presidente, do Prefeito Municipal, ou de dois terços dos Conselheiros.

§ 2º As decisões do Conselho serão tomadas, desde que as reuniões tenham, no mínimo, 8 (oito) conselheiros presentes.”

VI – Art. 6º ao art. 12:

“Art. 6° Fica criado o Órgão Técnico de Apoio – OTA, que passará a ser composto por 5 (cinco) membros do Conselho, tendo entre eles os conselheiros:

I – Representante da Secretaria de Obras;

II-Representante da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal;

III – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Parcerias Público-Privadas.

Parágrafo único – As indicações dos membros do OTA serão feitas pelo CONDEPHASV ao Chefe do Poder Executivo para elaboração do competente ato administrativo de nomeação.

Art. 7º Compete ao Órgão Técnico de Apoio:

I – promover os estudos necessários para subsidiar as decisões do Conselho;

II – propor ao Conselho normas para regulamentação de áreas envoltórias;

III – manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição em imóveis situados em local definido como área de preservação em razão de bens culturais e naturais;

VI – as atribuições que lhe for conferida pelo CONDEPHASV.

Art. 8º Os bens que compõem o Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural e Turístico de São Vicente serão protegidos e preservados por instrumentos jurídicos previstos:

I – Patrimônios materiais serão declarados via Decreto de tombamento;

II – Patrimônios imateriais serão declarados via Decreto e incluídos em Livro de Registros.

Art. 9º O Prefeito junto do Secretário de Cultura, Esporte e Cidadania, promoverão, mediante proposta do CONDEPHASV, os tombamentos e registros de patrimônios existentes no território do Município, cuja proteção e preservação sejam de interesse público em razão de seu valor cultural.

Art. 10. O Conselho manterá documentação própria, incluindo “livro-tombo”, no qual deverão ser inscritos todos os bens e objetos tombados, com a descrição e características peculiares de cada um, para sua perfeita identificação.

Art. 11. Será aberto processo próprio para cada tombamento, assinado pelo Secretário de Cultura, Esportes e Cidadania, cópia da ficha cadastral do bem com o levantamento métrico-arquitetônico, resenha histórica e fotografias, e por indicadores das características principais que justifiquem o seu tombamento.

Art. 12. O Sistema Municipal de Preservação de Patrimônios será instituído em legislação específica, com sua devida regulamentação.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 13 a 21 da Lei n° 1.634-A, de 21 de outubro de 2005, e Lei n° 3449-A, de 26 de fevereiro de 2016.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de maio de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal




DECRETOS DO PREFEITO


DECRETO N.º 5836, DE 18 DE MAIO 2022

Estabelece a transferência definitiva dos permissionários dos quiosques do Gonzaguinha para os quiosques do Itararé, conforme especificado, e dá outras providências. Processo n.º 21.575/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e de conformidade com o constante do Processo n.º 21575/22,

DECRETA

Art. 1º Os atuais permissionários dos quiosques situados na orla da praia do Gonzanguinha e que estejam completamente regulares com suas licenças, ficam autorizados, a partir de 01 de julho de 2022, a se instalarem, definitivamente, nos quiosques situados na orla da praia do Itararé, conforme segue:


Nome do Permissionário

Anterior (Gonzaguinha)

Atual (Itararé)

Rosana Zamboni

Quiosque 8

Quiosque 13-A

Paulo Cesar R. Alves

Quiosque 11

Quiosque 13-B

Patrick Suner Romera

Quiosque 6

Quiosque 14-A

Carla Queiroz Yung

Quiosque 23

Quiosque 18-A

Tarcisio Nonato de Queiroz

Quiosque 20

Quiosque 22-B

Diego Sulivan Ribeiro da Silva

Quiosque 12

Quiosque 31-A

Claudia Regina Ribeiro Santos Alves

Quiosque 5

Quiosque 33-A

Paulo Cesar R. Alves Jr

Quiosque 22

Quiosque 35-B

Patricia Regina Rios Piedade

Quiosque 19

Quiosque 36-A

Marcio Santos Mosena

Quiosque 17

1º sorteado

José Vieira de Paiva

Quiosque 7

2º sorteado

Richard Lopes Figueira dos Santos

Quiosque 21

3º sorteado

Vanderleia Alves de Barros

Quiosque 15

4º sorteado

Andrea Martins Queiroz

Quiosque 13

5º sorteado

Stella Nery Almeida

Quiosque 10

6º sorteado

Gabriel Augusto A.F. dos Santos

Quiosque 14

7º sorteado


Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de maio de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ROGÉRIO TADACHI IHA

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários


DECRETO N.º 5837, DE 19 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4.249, de 25 de fevereiro de 2022. 

Proc. 23.334/2022.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n° 4.229 de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:












SUPLEMENTAÇÃO

Orgão

Economia

Funcional

Fonte

Aplicação

Especificação da Ação

Valor Lançado

02.05.01

4.4.90.52.00

12 361 0050 1034

02

100 0063

Convênios Vinculados à Educação

60.000,00

TOTAL

60.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – excesso de arrecadação no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Implantação do Projeto Cozinhalimento

02

100 0063

60.000,00

TOTAL

60.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de maio de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária da Fazenda


DECRETO N.º 5838, DE 19 DE MAIO 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4229, de 23 de dezembro de 2021. 

Proc. n.º 23.269/2022.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n° 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 13.627.473,00 (treze milhões, seiscentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais), nas seguintes verbas orçamentárias:









Código Orçamentário

Valor R$

02.03.02.08.244.0070.2193.05.500.0002.3.3.90.39.00

500.000,00

02.05.01.12.361.0050.2136.05.282.0000.3.3.90.39.00

6.108.873,00

02.07.01.28.843.0007.0002.01.110.0000.4.6.90.71.00

3.930.000,00

02.11.01.18.452.0058.2156.01.110.0000.3.3.90.39.00

3.088.600,00

Total

13.627.473,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 13.627.473,00 (treze milhões, seiscentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais) nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:



Código Orçamentário

Valor R$

02.03.02.08.244.0070.2210.05.500.0002.3.3.90.39.00

500.000,00

02.05.01.12.361.0050.2136.05.282.0000.3.3.90.30.00

1.908.873,00

02.05.01.12.365.0050.2136.05.281.0000.3.3.90.30.00

4.200.000,00

02.07.01.28.843.0007.0007.01.110.0000.4.6.90.71.00

630.000,00

02.07.01.28.843.0007.0018.01.110.0000.4.6.90.71.00

3.300.000,00

02.07.01.99.999.0999.9001.01.110.0000.9.9.99.99.00

288.600,00

02.11.01.18.541.0058.2157.01.110.0000.3.3.90.39.00

2.800.000,00

Total

13.627.473,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de maio de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária da Fazenda


DECRETO N.º 5840, DE 19 DE MAIO DE 2022

Altera o Código Orçamentário e o valor constante do Decreto n.º 5824, de 04 de maio de 2022, que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 660.463,50 (seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), para suplementar as dotações que especifica e dá outras providências. 

Proc. n.º 20874/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o Código Orçamentário e valor constante no artigo 1º do Decreto n.º 5824, de 04 de maio de 2022:







Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.07.01.04.123.0008.2004.95.100.0033.3.3.90.93.00

Encargos Gerais da SEFAZ

660.463,50


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de maio de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária da Fazenda



ATOS  OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

ATOS DO GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIAS DO PREFEITO

DESPACHOS DO PREFEITO

OUTROS ATOS


ATOS DAS SECRETARIAS


PORTARIAS

DESPACHOS

OUTROS ATOS

    

SEÇÃO DE LICITAÇÕES


ERRATA DO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 10/22– PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11.635/22 – Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de reabilitação de espaço público na Área Insular no Município de São Vicente – Rua Japão Fase I – Onde se lê: Cláudio Altafin – Secretário de Serviços Públicos – SESP, Leia-se: Wanessa Almeida Valente de Matos – Secretária de Obras – SEOB. São Vicente, 20 de maio de 2022. WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS – Secretária de Obras.


EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 41/22 – CONVITE N.º 18/22 – PROC. ADM. N.º 18.582/22 –Contratante: Prefeitura de São Vicente – Contratada: Macterra Engenharia Eireli–EPP. Objeto: Execução de reforma da cobertura do pátio da EMEI Prof.ª Kelma Maria Toffeti, no valor total de R$ R$ 96.918,53 (noventa e seis mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos). Vigência: 6 (seis) meses. Data da assinatura: 9/5/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 20 de maio de 2022. NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária de Educação.


PREFEITURA DE SÃO VICENTE – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – TOMADA DE PREÇOS N.º 20/22 – PROC. ADM. N.º  14.607/22. Objeto: Contratação de empresa para elaboração de laudos técnicos de engenharia, para realização de inspeção predial para avaliar as condições gerais de 117 unidades escolares do Município de São Vicente. Abertura: 6/6/22 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 25 – São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br/categoria/132 a partir do dia 20/5/22. São Vicente, 20 de maio de 2022. NÍVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 265/21 – PROC. ADM. N.º 67.926/21. Objeto: Registro de Preços para aquisição de hortifrutigranjeiros para abastecimento dos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, pelo período de 12 meses. Arrematante Lotes 1, 2 e 3: Colosso Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., no valor total de R$ 423.206,80 (quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e seis reais e oito centavos), Lote 4 – Deserto. Adjudicado em 3/5/22. Homologado em 13/5/22. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1396, com Henry ou e-mail: henry_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 20 de maio de 2022. MARTA FLORINDO – Chefe do Departamento de Compras e Licitações.


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 94/22 – PROC. ADM. N.º 23.392/22. Objeto: Prestação de serviços para implantação da gestão integrada de resíduos inertes, provenientes dos serviços municipais, conforme especificações constantes do Edital. O Departamento de Compras e Licitações torna público que o Credenciamento, o recebimento das Propostas e a Sessão de Disputa serão realizados no dia 7/6/22 às 10 horas. Edital à disposição no endereço eletrônico https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/137. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1388, com Fernanda ou e-mail: decomlic@saovicente.sp.gov.br. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 20 de maio de 2022. MARTA FLORINDO – Chefe do Departamento de Compras e Licitações.


PREFEITURA DE SÃO VICENTE – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 8/22 – PROC. ADM. N.º 20.126/22. Objeto: Contratação de empresa para execução de reurbanização da Avenida Ulisses Guimarães e entorno – Bairro Rio Branco. Abertura: 21/6/22 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 25 – São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 20/5/22. São Vicente, 20 de maio de 2022. CLÁUDIO ALTAFIN – Secretário de Serviços Públicos.


PREFEITURA DE SÃO VICENTE – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – ATO DE JULGAMENTO – TOMADA DE PREÇOS N.º 6/22 – PROC. ADM. N.º 9.495/22. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de revitalização de praças públicas no Município de São Vicente – Praça Cora Coralina. A Comissão Municipal de Licitações decidiu através da análise documental, deliberando por unanimidade, a INABILITAÇÃO da empresa Ana Paula Chiodi Bozzi-ME, única interessada no certame, devido a não atender ao item 03.02.03, 05.01.c.1, 05.01.c.2 e 05.01 do Edital. Através do exposto, a Comissão Municipal de Licitações declara o presente certame FRACASSADO. São Vicente, 20 de maio de 2022. WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS – Secretária De Obras.


SEÇÃO DE PESSOAL


PORTARIA N.º 083/GP/2022

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Retificar, na Portaria n.º 074 – GP , de 18 de abril de 2022, que nomeou o Sr. David Daniel Schmidt Neves dos Santos, R.G. n.º 43.993.326-2 para o cargo de Secretário Municipal, para onde se lê: “ 05 abril de 2022”, leia-se: “ 04 de abril de 2022”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 610/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Comunicado n.º 152/2022, da Secretaria de Gestão, 

RESOLVE:

Designar Samya Cristina Fernandes, reg. n.º 14.635, Auxiliar Administrativa – Função de Confiança 4, ref. “F”, para, no período de 25 de abril a 16 de maio de 2022, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Kelly Cristina Cardoso dos Santos, reg. n.º 60.682, Diretora, Ref. “M”, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de maio de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 640/SEGES/2022 

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021 e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 608/2021, 

RESOLVE:

I – Determinar, com fulcro no art. 130, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município de São Vicente, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta supostamente irregular praticada pelo servidor V Y N, registro n.º 18.722, vez que, nos termos do que consta da representação de fls. 33, do despacho de fls. 42, bem como do documento de fls. 43, do Processo Administrativo n.º 608/2021, o funcionário em tela supostamente ocupa dois cargos públicos ilicitamente, o que, em tese, pode caracterizar afronta ao artigo 37, XVI da Constituição Federal de 1988.

II – Deliberar que o encarregado do Processo Disciplinar poderá proceder a todas as diligências convenientes à elucidação do caso em tela, conforme previsão do § 2.º, do art. 294, da Lei Municipal n.º 1.780/78.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de maio de 2022.

YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 652/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Ofício n. º  820/2022, da SEDUC,

RESOLVE:

Designar, com efeito retroativo a 03 de maio de 2022, a Sra. Andreza Alberto Simões Araújo, reg. n.º 19.065, Professor Titular de Educação Básica II – Educação Especial, ref. “PEBII”, para exercer as funções inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico, nos termos das Leis Complementares n.ºs 268, de 28 de dezembro de 1999; 594, de 23 de outubro de 2009 e 633, de 29 de outubro de 2010, com exercício na EMEF MATTEO BEI.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de maio de 2022.

YURI CAMARA BATISTA 

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 653/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Nomear, com efeito retroativo a 1º de abril de 2022, o Sr. Enzo Ferro Ramos de Moraes Sarmento , R.G. n.º 41.721.997-0, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, lotado no Departamento de Apoio de Convênios, da Secretaria de Educação, nos termos da Lei Complementar n.º 1033, de 12 de novembro de 2.021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de maio de 2.022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 654/SEGES/2022 

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021 e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 22.593/2019, 

RESOLVE:

I - Determinar, com fulcro no art. 130, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município de São Vicente, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta supostamente irregular praticada pela servidora A.M.F.C.F, registro n.º 12.907, pois, nos termos do que consta da representação de fls. 712/717, do Processo Administrativo n.º 22.593/2019, a citada funcionária supostamente praticara conduta de falta de zelo e urbanidade no exercício das funções.

II – Deliberar que o encarregado do Processo Disciplinar poderá proceder a todas as diligências convenientes à elucidação do caso em tela, conforme previsão do § 2.º, do art. 294, da Lei Municipal n.º 1.780/78.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de maio de 2022.

YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 655/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão,  no uso de  suas  atribuições legais, conferidas  por meio  do  Decreto n.º 5480–A,  de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 22.552/2022, 

RESOLVE:

I - Exonerar, a pedido, com efeito retroativo a 11 de maio de 2022, a Sra. Daniela Pereira Rosa, reg. n.º 63.244, do cargo Médico Clínico Geral, Ref. “MED”. 

II – Revogar a Portaria n.º 644-GP, de 03 de agosto de 2020.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de maio de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 656/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal  de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 19.741/2022,

RESOLVE:

I – Readaptar, temporariamente, pelo período de 6 (seis) meses, de 18 de abril de 2022 a 17 de agosto de 2022, o servidor Christian Leonard Jablonski, reg. n.º 14.115, Guarda Civil Municipal 1ª classe, ref. “H”, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, para exercer função conforme parecer médico, não devendo fazer atividades que necessitem de corrida, bem como subir e descer escadas, na Guarda Civil Municipal.

II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de maio de 2022.

YURI CAMARA BATISTA 

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 657/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal  de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 17.863/2022,

RESOLVE:

I – Readaptar, temporariamente, pelo período de 12 (doze) meses, de 04 de abril de 2022 a 03 de abril de 2023, o servidor Luiz Guilherme Magalhães Bruno, reg. n.º 12.447, Médico Clínico Geral, ref. “MED”, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, para exercer função conforme parecer médico, não devendo ficar longos períodos na posição orstática e não carregue pesos, no SAMU.

II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de maio de 2022.

YURI CAMARA BATISTA 

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 658/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal   de  Gestão,  no uso de  suas  atribuições legais, conferidas  por meio  do  Decreto n.º 5480–A,  de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 21.684/2022,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, com efeito retroativo a 06 de maio de 2022, Adalto Sousa Lima, reg. n.º 14.970, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Ref. “H”. 

II – Revogar a Portaria n.º 56 – SEAD/GP, de 05 de abril de 2005.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de maio de 2022.

YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 659/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto n.º 5480-A de 04 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 11.246/2022,

RESOLVE:

Conceder a servidora, Sra. Lídia da Conceição Raimundo Andrade, Reg. n.º 60.140, Professor Titular de Educação Básica I, Ref. “PEBI”, licença sem vencimentos, no período de 28 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022, nos termos do art. 205 da Lei n.º 1.780, de 06 de junho de 1.978 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.  

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de maio de 2022. 

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 661/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

Aplicar a servidora, Raiana Acioly Lemos Romero, Reg. n.º 62.856, Auxiliar Operacional da Educação I, Ref. “G”, a pena de repreensão nos termos do art. 256, inciso II, c/c 267 da Lei n.° 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de maio de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 663/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I - Exonerar a pedido, com efeito retroativo a 10 de maio de 2022, a Sra. Tathiane Siqueira Mascarenhas, R.G. n.º 47.900.174-1, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, lotado no Departamento de Eventos Turísticos, da Secretaria de Turismo, nos termos da Lei Complementar n.º 1033, de 12 de novembro de 2.021.

II – Revogar o item XVI da Portaria n.º 1215–SEGES, de 18 de novembro de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de maio de 2.022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


SEÇÃO DE EDITAIS


4.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO  - FINISA II – DESPESAS DE CAPITAL – N.º 0532.951-78/2020

Agente Financeiro: Caixa Econômica Federal.

Tomador: Município de São Vicente/SP.

Data: 18/5/22.

Valor Financiamento: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Objeto: Contrato de financiamento que, entre si, fazem a Caixa Econômica Federal e o Município de São Vicente destinado ao apoio financeiro para o financiamento de despesas de capital, conforme previstas na Legislação Orçamentária do ano de 2020 e exercícios financeiros subsequentes e conforme lei autorizativa n.º 955 de 30 de setembro de 2019, por meio do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento Apoio Financeiro para Despesas de Capital. KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO - Prefeito Municipal/RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ROSA - Caixa Econômica Federal.

 






ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


ATOS NORMATIVOS PRÓPRIOS

LICITAÇÕES

PESSOAL

EDITAIS

DEMAIS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


ATOS NORMATIVOS


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RESOLUÇÕES

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