CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
LEIS SANCIONADAS PELO EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1065, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 1.030, de 27 de outubro de 2021, que institui, no âmbito do Município de São Vicente, o Regime de Previdência Complementar de que trata o artigo 40, §§ 14, 15 e 16, da Constituição Federal.
Proc. 31831/21
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do artigo 5º da Lei Complementar n.º 1.030, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
§ 1º Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, observados os termos do regulamento do plano de benefícios.
...” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 5º da Lei Complementar n.º 1.030, de 27 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de setembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
DECRETOS DO PREFEITO
Aviso de Republicação do Decreto nº 5923/2022 já publicado na Edição LXXXVI na data de 06/09/2022.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4229, de 23 de dezembro de 2021.
Proc. n.º 40840/2022.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n.º 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de setembro de 2022.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4229, de 23 de dezembro de 2021.
Proc. n.º 41871/22
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n° 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 5.818.000,00 (cinco milhões, oitocentos e dezoito mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 5.818.000,00 (cinco milhões, oitocentos e dezoito mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 08 de setembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ATOS DO GABINETE DO PREFEITO
(Não contém publicações nesta data)
PORTARIAS DO PREFEITO
(Não contém publicações nesta data)
DESPACHOS DO PREFEITO
(Não contém publicações nesta data)
ATOS DAS SECRETARIAS
PORTARIAS
(Não contém publicações nesta data)
DESPACHOS
SECRETARIA DE GESTÃO
Processo n.º 40.744/2022. Interessado: Giselle Guedes Pereira. Despacho do Secretário Adjunto: Conforme manifestação da SESAU, defiro o solicitado às fls. 02.
IAGO R. ERVANOVITE
Secretário Adjunto de Gestão.
OUTROS ATOS
(Não contém publicações nesta data)
SEÇÃO DE PESSOAL
NOTIFICAÇÕES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. NATALIA RAMOS CORRAINI, CPF n.º 356.8….., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação, apresente DEFESA em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 41.925/2022.
Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, nesta, das 9 às 17 horas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. NATHALIA SILLES ROCHA, CPF n.º 443.1….., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, compareça para ciência, em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 38.790/2022.
Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, nesta, das 9 às 17 horas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sr. CARLOS INRI CAPELI JUNIOR, CPF n.º 331.5….., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, compareça para ciência, em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 38.790/2022.
Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, nesta, das 9 às 17 horas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. LUCIANA LOPES RODRIGUES, CPF n.º 192.3….., para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, compareça para ciência do meio pelo qual realizará a devolução e posterior apresentação do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 5.851/2022.
Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, nesta, das 9 às 17 horas
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. THAYNARA SILVA DE MORAES, CPF n.º 353.9….., para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, compareça para ciência do meio pelo qual realizará a devolução e posterior apresentação do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 5.851/2022.
Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, nesta, das 9 às 17 horas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. ISABELA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS, CPF n.º 351.7….., para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, compareça para ciência do meio pelo qual realizará a devolução e posterior apresentação do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 5.851/2022.
Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, nesta, das 9 às 17 horas.
CONVOCAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, convoca-se o servidor, Sr. ALMIR ROBERTO MARTINS, para ciência e defesa dos autos no Processo Administrativo n.º 37.027/2022, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação. Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtida diretamente junto à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, entre 9 e 17 horas.
PORTARIA N.º 1147/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,
RESOLVE:
Revogar, a partir de 1º de agosto de 2022, a Portaria n.º 1436/SEGES/2022, que designou a Sra. Mônica Calçada Saad, R.G. n.º 18.058.310-4, para exercer a Função de Confiança 4, da Secretaria de Obras, nos termos da Lei Complementar n.o 984, de 13 de março de 2.020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 1º de setembro de 2.022.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 1149/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar, a partir de 31 de agosto de 2022:
I -No Gabinete do Prefeito:
a)Priscylla Caroline Sobral de Goes, RG n.º 33.876.029-5, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor 1, ref. “R”;
b)Bruna Maria Lopes Araujo de Souza, RG n.º 33.825.074-8, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor 1, ref. “R”;
II - Na Secretaria de Habitação - SEHAB: Gilmar André dos Santos Neves de Lavor, RG n.º 42.391.863-1, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, ref. “R”;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 1º de Setembro de 2022.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 1150/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a partir de 01 de setembro de 2022:
I -No Gabinete do Prefeito:
a)Bruna Maria Lopes Araújo de Souza, RG n.º 33.825.074-8, para cargo isolado de provimento em comissão de Assessor 1 do Fundo Social, ref. “R”;
b)Gilmar André dos Santos Neves de Lavor, RG n.º 42.391.863-1, para cargo isolado de provimento em comissão de Assessor 1, ref. “R”;
II -Na Secretaria de Governo SEGOV: Priscylla Caroline Sobral de Goes, RG n.º 33.876.029-5 para o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, da Diretoria de Relações Legislativas, ref. “M”;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 1º de setembro de 2022.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SEÇÃO DE EDITAIS
SECRETARIA DA FAZENDA
A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital, convoca as representantes Sra. Lucilene de Aquino Freire, inscrito no CPF n.º 317.339.018-09 e a Sra. Amanda Fanhani Silvestre, da empresa F & F – FANHANI E FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 24.272.763/0001-50, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei n.º 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência da baixa de inscrição, apuração de débitos do período de 2016 e 2020. Conforme processo n.º 11829/2022. São Vicente, 8 de setembro de 2022.
OLAVO ALEXANDRE CARVALHO - Chefe do Departamento – ISSQN
RICARDO FERREIRA RUAS - Diretor Tributário
A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital, convoca a representante Sra. Aparecida Gomes, da empresa APARECIDA GOMES - ME, inscrita no CNPJ n.º 04.288.234/0001-37, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei n.º 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência da baixa de inscrição, apuração de débitos do período de 2018 e 2022. Conforme processo n.º 94/2020. São Vicente, 8 de setembro de 2022.
OLAVO ALEXANDRE CARVALHO - Chefe do Departamento – ISSQN
RICARDO FERREIRA RUAS - Diretor Tributário
A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital, convoca o representante Sr. Wanderson Placio de Lara, inscrito no CPF: n.º. 273.514.188-88 da empresa JOCKEY INSTITUIÇÃO PROMOCIONAL - JIP, inscrita no CNPJ n.º 71.135.578/0001-01, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei n.º 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência da resposta ao pedido de isenção e apuração de débitos. Conforme processo n.º 14295/2017. São Vicente, 8 de setembro de 2022.
OLAVO ALEXANDRE CARVALHO - Chefe do Departamento – ISSQN
RICARDO FERREIRA RUAS - Diretor Tributário
A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital, convoca a representante Sra. Marta Maria Andrade dos Santos, inscrito no CPF n.º 133.721.668-25, da empresa M. M. A. DOS SANTOS, inscrita no CNPJ n.º 05.249.688/0001-61, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei n.º 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência da intimação para apresentar documentação. Conforme processo n.º 32953/2002. São Vicente, 8 de setembro de 2022.
OLAVO ALEXANDRE CARVALHO - Chefe do Departamento – ISSQN
RICARDO FERREIRA RUAS - Diretor Tributário
A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital, convoca o representante Sr. Cassio Moraes Marques, inscrito no CPF n.º 397.875.348-01, da empresa CASSIO MORAES MARQUES BUFFET, inscrita no CNPJ n.º 19.030.445/0001-42, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei n.º 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência da baixa de inscrição, apuração de débitos do período de 2017 e 2018. Conforme processo n.º 45259/2013. São Vicente, 8 de setembro de 2022.
OLAVO ALEXANDRE CARVALHO - Chefe do Departamento – ISSQN
RICARDO FERREIRA RUAS - Diretor Tributário
QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA E SUA JUSTIFICATIVA
Nos termos do artigo 5º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, e considerando que as empresas abaixo relacionadas possuem valores em haver, estando o município em mora nos pagamentos o que pode acarretar prejuízos financeiros futuros.
Considerando ainda que as atividades e mercadorias dos fornecedores abaixo relacionados são cruciais ao funcionamento da máquina pública e vem de encontro ao interesse público primário do município de São Vicente o que justifica o pagamento desses débitos fora da ordem cronológica, consoante adiante descritos:
(inserir arquivos QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA.pdf)
(inserir arquivos QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA 2.pdf)
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 7 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 51/17– PREGÃO N.º 6/17 – PROC. ADM. N.º 5.172/17 – Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Transportadora Turística Gabriella Ltda.. Objeto: Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte escolar para atender os alunos da Rede Municipal de Educação, com necessidades especiais, alunos da Área Rural e do Estado. Motivo: Prorroga vigência pelo período de 180 dias letivos. Data da assinatura: 17/8/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 8 de setembro de 2022. NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 8 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 49/17– PREGÃO N.º 6/17 – PROC. ADM. N.º 5.172/17 – Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Ponte Pênsil Locadora de Veículos Transporte e Turismo Eireli. Objeto: Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte escolar para atender os alunos da Rede Municipal de Educação, com necessidades especiais, alunos da Área Rural e do Estado. Motivo: Prorroga vigência pelo período de 180 dias letivos . Data da assinatura: 17/8/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 8 de setembro de 2022. NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 9 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 50/17 – PREGÃO N.º 6/17 – PROC. ADM. N.º 5.172/17 – Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: ALTTRANS – Alternativa Transportes Cooperativa de Trabalho do Transporte Alternativo. Objeto: Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte escolar para atender os alunos da Rede Municipal de Educação, com necessidades especiais, alunos da Área Rural e do Estado. Motivo: Prorroga vigência pelo período 180 dias letivos . Data da assinatura: 17/8/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 8 de setembro de 2022. NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.
AVISO LICITAÇÃO – REABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 90/22 - PROC. ADM. N.º 22.875/22 – Objeto: Prestação de serviços médico veterinário para esterilizações cirúrgicas em cães e gatos para atender a população da Área Continental do Município de São Vicente, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital - unidade solicitante: Secretaria do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal – SEMAM. O Departamento de Compras e Licitações torna público que a Reabertura da Sessão, com Credenciamento, Recebimento de Propostas e Sessão de Disputa, será realizada no dia 21/9/22 às 14 horas, com AMPLA PARTICIPAÇÃO. Maiores informações pelo telefone: (13) 3579-1398, com Marcos ou e-mail: marcostavarespmsv@gmail.com. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 8 de setembro de 2022. MARTA FLORINDO – Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/22 – PROC. ADM. N.º 7.783/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de utensílios de cozinha para atendimento da Secretaria de Educação, pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentoras: Ata n.º 54/22 - BCG Comércio e Serviços Ltda., no valor total de R$ 57.499,80 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos); Ata n.º 55/22 – Supreme Comercial Eireli, no valor total de R$ 286.978,60 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 26/8/22. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 8 de setembro de 2022. NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.
ATO DE INABILITAÇÃO E HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N.º 16/22 – PROC. ADM. N.º 31.361/22. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conservação e manutenção predial preventiva e corretiva, em todos os imóveis afetos à Secretaria de Educação. A Comissão Municipal de Licitações torna público que decidiu por unanimidade INABILITAR as Empresas: Engepan Ltda., por não atender aos itens: 4.2, letras A e D, 5.1.3 do Termo de Referência, letras C, G, H, I e K, itens 5.1.7, 5.1.8 e 5.1.9 do Termo de Referência, 5.1.10 do Termo de Referência e 20.2 do Edital e Teto Construtora S/A, por não atender aos itens 5.1.3 do Termo de Referência, letras A, C, D, E, G, H, I, J e K, itens 5.1.7 e 5.1.8 e 5.1.10 do Termo de Referência, HABILITAR a Empresa: Asservo Multiserviços Ltda., convocando para Sessão de Abertura do Envelope de n.º 2, no dia 19/9/22 às 10 horas, na sala 25 do Paço Municipal. São Vicente, 8 de setembro de 2022. NÍVIA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.
SECRETARIA DA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 153/22 - EDITAL N.º 153/22 (FUMDES) – PROC. ADM. N.º 27.210/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Injetáveis Básicos Padronizados para atender a Rede de Urgência e Emergência e caixa de emergência de todas as Unidades de Saúde, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Verba MAC/PAB/VIG e possíveis verbas de Emendas Parlamentares. Recebimento das Propostas: até as 8 horas do dia 22/9/22. Abertura das Propostas: às 9 horas do dia 22/9/22. Início da Sessão de Disputa: às 10 horas do dia 22/9/22. Informações: Telefone: (13) 3569-5710. E-mail: compras@saudesaovicente.sp.gov.br, sesasvcompras@yahoo.com.br. Site para acessar o Edital e a Disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 8 de setembro de 2022. Kátia Kazue Ueta - Pregoeira. MICHELLE LUIS SANTOS – Secretária da Saúde. Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
ATO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 109/22 – PROC. ADM. N.º 59.240/21. Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 109/22 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 8 de setembro de 2022. MICHELLE LUIS SANTOS - Secretária da Saúde.
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ATOS NORMATIVOS
(Não contém publicações nesta data)
PESSOAL
(Não contém publicações nesta data)
EDITAIS
(Não contém publicações nesta data)
LICITAÇÕES
(Não contém publicações nesta data)
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATOS NORMATIVOS
(Não contém publicações nesta data)
ATOS DA MESA
(Não contém publicações nesta data)
ATOS DA PRESIDÊNCIA
(Não contém publicações nesta data)
RESOLUÇÕES
(Não contém publicações nesta data)
DECRETOS LEGISLATIVOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 27/22
Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Paulo Fiamenghi.
Autoria: Jailton Jatobá
Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadão ao Sr. Paulo Fiamenghi, pelos relevantes serviços prestados ao Município e por sua contribuição na reforma da ponte dos Barreiros.
Art. 2.° - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 18 de agosto de 2022.
PROF. THIAGO ALEXANDRE
Presidente
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 28/22
Concede o Diploma de Mérito Esportivo aos alunos e profissionais da APAE São Vicente participantes da 20.ª edição das Olimpíadas Especiais das APAES - Edição Estadual, realizada na cidade de Caraguatatuba/SP.
Autoria: Higor Ferreira
Art. 1.º - Fica concedido o Diploma de Mérito Esportivo aos seguintes alunos e profissionais da APAE São Vicente, participantes da 20.ª edição das Olimpíadas Especiais das APAES - Edição Estadual, realizada na cidade de Caraguatatuba/SP:
Adrian Julian Chimachi – aluno
Antonio lris Mazza - Presidente
Clovis Araújo M. Arruda – aluno
Cristina Cantarelli - Diretora
Edson José dos S. Junior – aluno
Elizabeth Gonçalves - Voluntária
Emerson Victor S. Carvalho – aluno
Felipe Salles Gomes – aluno
Gabriel Dias P. Ramos – aluno
Giselma dos Santos – aluna
Kauan de J. Barbosa – aluno
Luiz Fernando R. Macedo – aluno
Marinez Silva Deolindo - Professora de Educação Especial
Nilza Ribeiro Fernandes Afonso - Vice-Presidente
Ricardo Guimarães - Professor de Educação Física
Thais lglesias dos Santos – aluna
Thaís Pereira Carvalho – aluna
Thalita Dias de Jesus – aluna
Thiago do Carmo Santos – aluno
Wagner Flório da Silva - Professor de Educação
Wellington C. Oliveira – aluno
Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 25 de agosto de 2022.
PROF. THIAGO ALEXANDRE
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 29/22
Concede Diploma de Mérito Cultural aos bailarinos e à equipe técnica do Balé Jovem de São Vicente, participantes 39.º Festival de Dança de Joinville.
Autoria: Higor Ferreira
Art. 1.º - Fica concedido o Diploma de Mérito Cultural aos bailarinos e à equipe técnica do Balé Jovem de São Vicente, participantes 39.º Festival de Dança de Joinville, listados a seguir:
Agatha Julia Freitas
Alicia Santos Silvano
Ana Carolina de Olanda França
Ana Lucia Belissário Pedroso
Antony Oliveira Silva
Beatriz Alves dos Santos Pinto
Camila Ferreira dos Santos
Camila Xavier
Caroline Alves Amaral
Cecilia Garcia Bezerra da Silva
Daniel Anthony Nunes Dantas
Eduarda Conrado Souza dos Santos
Ellen Oliveira
Emilly Victoria Albuquerque Santana
Estela Lima Barbosa
Fabiana Faccini Girino
Gabriela Frankiel Caldeira
Gabriela Sayuri F. Murayama
Gabrielly Oliveira Barreto
Giovanna Canelas
Giovanna Feitosa
Giulia Aparecida Rocha de Souza
Giulia Horneuax de Almeida Xoni
Heloisa Santos
Henzo Pietro Souza Ferreira
Larissa do Nascimento Cunha
Leticia Siqueira Pachi
Livia das Chagas Farias Wilhamans
lsabela Precioso
lsabella Neves
lsabella Sayuri Oda Moreira dos Santos
lsabelli Klobukoski
Luisa Lisboa Diegues
Luiza Santos Maylinch
Manuella Grossi
Mariana da Mata Souza
Maryana Aragão
Pietro Carvalho Leopoldina
Sarah Ferreira Batista Carneiro
Sophia Costa Freire
Sophia Monteiro Costa
Sophia Victoria de Almeida Marçal
Thalles Miguel Santos Souza
Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 25 de agosto de 2022.
PROF. THIAGO ALEXANDRE
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 30/22
Concede ao Balé Jovem de São Vicente placa alusiva aos seus 20 anos de fundação.
Autoria: Higor Ferreira
Art. 1.º - Fica concedida ao Balé Jovem de São Vicente placa alusiva aos seus 20 anos de fundação, em reconhecimento aos relevantes serviços culturais prestados em prol da nossa cidade e região.
Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 25 de agosto de 2022.
PROF. THIAGO ALEXANDRE
Presidente
ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA
ATOS DOS SECRETÁRIOS
(Não contém publicações nesta data)
LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO 10/2021.
Contratada: GRIFON BRASIL ASSESSORIA LTDA EPP
Objeto do Aditivo: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos no fornecimento diário via correio eletrônico ou website, de boletim de publicações em nome da Contratada.
Objeto do Contrato: Prorrogação de prazo por 12 meses
Valor estimado: R$2.656,80
Vigência: 12 meses
Assinatura: 31/08/2022
São Vicente, 05/09/2022
Thiago Alexandre
Presidente
PESSOAL
PORTARIA N.º 111/22-M
A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 84/22-DRG, RESOLVE:
I - NOMEAR, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a Sra. TATIANE DA SILVA, RG n.º 42.284.104-3, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”, constante na Resolução n.º 1, de 3 de fevereiro de 2022.
II - LOTAR, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a referida servidora no Gabinete dos Vereadores.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, 24 de agosto de 2022.
THIAGO ALEXANDRE DA SILVA - Presidente
RODRIGO APARECIDO FELIX - 2.º Secretário
.
PORTARIA N.º 112/22-M
A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 28/21-DRG, RESOLVE:
I – Exonerar, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a Sra. ELISLEY VIEIRA COUTO, RG n.º 54.209.620-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”.
II – Revogar, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a Portaria n.º 28/21-M, de 1.º de janeiro de 2021.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, 30 de agosto de 2022.
THIAGO ALEXANDRE DA SILVA - Presidente
RODRIGO APARECIDO FELIX - 2.º Secretário
PORTARIA N.º 113/22-M
A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 85/22-DRG, RESOLVE:
I - NOMEAR, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a Sra. THAYNA SILVA MAURICIO, RG n.º 43.691.759-2, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”, constante da Lei Complementar n.º 982, de 6 de março de 2020, regulamentado e disciplinado pela Resolução n.º 37, de 29 de outubro de 2020.
II - LOTAR, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a referida servidora no Gabinete dos Vereadores.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, 31 de agosto de 2022.
THIAGO ALEXANDRE DA SILVA - Presidente
RODRIGO APARECIDO FELIX - 2.º Secretário
PORTARIA N.º 110/22-M
A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 22/22-DRG, RESOLVE:
I – Exonerar, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a Sra. JULIANA FERNANDES BORBOSA, portadora da cédula de Identidade RG n.º 5133611 SSP/GO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”.
II – Revogar, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a Portaria n.º 33/22-M, de 16 de fevereiro de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, 23 de agosto de 2022.
THIAGO ALEXANDRE DA SILVA - Presidente
RODRIGO APARECIDO FELIX - 2.º Secretário
DEMAIS ATOS
INSCRIÇÕES PARA REPRESENTANTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMEÇAM NESTA SEXTA (9)
O Fórum Municipal de Educação começará a definir seus representantes a partir desta sexta-feira (9). Os interessados em integrar o órgão poderão se inscrever até o dia 3 de outubro pelo link https://bit.ly/InscricaoForumMunicipalSV, ou presencialmente, na Câmara Municipal de São Vicente (Jacob Emmerich, 1.195, sala 17, Parque Bitaru).
O Fórum Municipal de Educação é um órgão autônomo de caráter permanente que foi instituído pela Lei Municipal nº 4223, de 23 de dezembro de 2021. Seu objetivo é o de promover debates sobre políticas educacionais. Por isso, será composto por 25 membros cuja escolha se dará após apuração dos inscritos, em deliberação de evento público que ocorrerá no dia 14 de outubro, também no prédio da Câmara Municipal de São Vicente, a partir das 18 horas.
A promoção do evento será realizada pela Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Criança, Adolescente, Juventude, Cultura, Turismo e Esporte da Câmara Municipal de São Vicente, atualmente composta pelos vereadores Jefferson Cezarolli, Jailton Jatobá e Higor Ferreira. Após a escolha dos membros, a nomeação ocorrerá por Decreto do Executivo Municipal.
Cada inscrito poderá optar por uma cadeira de representação dos segmentos, órgãos, instituições e entidades do Município, conforme listados a seguir:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
II - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
III - 1 (um) representante dos professores da Educação Infantil da Rede Municipal;
IV - 1 (um) representante dos professores da Educação Infantil da Rede Privada;
V - 1 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental, anos iniciais, da Rede Municipal;
VI - 1 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental, anos iniciais, da Rede Privada;
VII - 1 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental, anos finais, da Rede Municipal;
VIII - 1 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental, anos finais, da Rede Privada;
IX - 1 (um) representante dos alunos do Ensino Fundamental, anos finais, da Rede Estadual ou Municipal;
X - 1 (um) representante dos alunos do Ensino Médio da Rede Estadual;
XI - 1 (um) representante dos alunos do Ensino Superior;
XII - 1 (um) representante dos professores, ou equipe gestora, do Ensino Superior no município;
XIII - 1 (um) representante das equipes gestoras das escolas da Rede Municipal;
XIV - 1 (um) representante das equipes gestoras das escolas da Rede Estadual;
XV - 1 (um) representante das equipes gestoras das escolas da Rede Privada;
XVI - 1 (um) representante da Câmara de Vereadores;
XVII - 1 (um) representante da Equipe de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação;
XVIII - 1 (um) representante dos Conselhos Escolares da Rede Municipal;
XIX - 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
XX - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
XXI - 1 (um) representante do Conselho Municipal da Juventude;
XXII - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores no Magistério e na Educação Municipal de São Vicente;
XXIII - 1 (um) representante de Associações de Pais e Mestres;
XXIV - 1 (um) representante do CACs FUNDEB - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação;
XXV - 1 (um) representante de grupo de pesquisa sobre educação cadastrado no CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) de universidades da Região Metropolitana da Baixada Santista.
Qualquer dúvida pode ser tirada através do e-mail comunica@camarasaovicente.sp.gov.br ou pelo telefone (13) 3569-1528.