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Santos - São Paulo - Brasil, 17 de maio de 2024.
08/09/2022
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição LXXXVII - 08/09/2022

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


LEIS SANCIONADAS PELO EXECUTIVO


LEI COMPLEMENTAR N.º 1065, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 1.030, de 27 de outubro de 2021, que institui, no âmbito do Município de São Vicente, o Regime de Previdência Complementar de que trata o artigo 40, §§ 14, 15 e 16, da Constituição Federal. 

Proc. 31831/21

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  O § 1º do artigo 5º da Lei Complementar n.º 1.030, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...

§ 1º Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, observados os termos do regulamento do plano de benefícios.

...” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 5º da Lei Complementar n.º 1.030, de 27 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de setembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


DECRETOS DO PREFEITO


Aviso de Republicação do Decreto nº 5923/2022 já publicado na Edição LXXXVI na data de 06/09/2022.


DECRETO N.º 5923, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4229, de 23 de dezembro de 2021. 

Proc. n.º 40840/2022.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n.º 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.06.01.15.451.0055.1046.07.100.0008.4.4.90.51.00

Pavimentação de Ruas do Município

200.000,00

02.07.01.04.123.0008.2004.01.110.0000.3.3.90.93.00

Encargos Gerais da SEFAZ

350.000,00

Total

 

550.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.06.01.15.452.0055.2149.07.100.0008.4.4.90.30.00

Manutenção Viária

200.000,00

02.07.01.99.999.0999.9001.01.110.0000.9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

350.000,00

Total

 

550.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de setembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 5924, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4229, de 23 de dezembro de 2021.

Proc. n.º 41871/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n° 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 5.818.000,00 (cinco milhões, oitocentos e dezoito mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

 

02.02.01.04.122.0009.2001.01.110.0000.3.3.90.39.00

Manutenção das Atividades da Secretaria

18.000,00

 

02.07.01.04.123.0008.2004.01.110.0000.3.2.90.21.00

 

Encargos Gerais da SEFAZ

5.000.000,00

 

02.07.01.04.123.0008.2004.01.110.0000.3.3.90.39.00

 

Encargos Gerais da SEFAZ

100.000,00

 

02.13.01.26.782.00026.2090.01.410.0000.3.3.90.30.00

Sinalização Horizontal, Vertical e Semafórica

700.000,00

 

Total

 

 

5.818.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 5.818.000,00 (cinco milhões, oitocentos e dezoito mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

Código Orçamentário

 

Descrição

 

Valor R$

 

02.02.01.04.122.0009.2163.01.110.0000.3.3.90.30.00

Manutenção de Equipamentos Públicos

18.000,00

 

02.06.01.15.452.0054.2026.01.110.0000.3.3.90.39.00

Locação de Veículos, Máquinas e Outros

1.500.000,00

 

02.07.01.04.129.0063.2006.01.110.0000.3.3.90.39.00

Sistemas Digitais para Arrecadação Tributária

400.000,00

 

02.10.01.02.061.0011.2052.01.110.0000.3.3.90.39.00

 

Despesas Judiciais – Diversos

200.000,00

 

02.10.01.02.061.0011.2053.01.110.0000.3.3.90.39.00

Despesas Judiciais (Honorários, Honorários Peritos e Oficiais de Justiça

200.000,00

 

02.10.01.02.062.0011.0013.01.110.0000.3.3.90.91.00

 

Precatórios Emenda Constitucional nº 62/2009

800.000,00

 

02.13.01.26.782.00026.2090.06.410.0000.3.3.90.30.00

 

Sinalização Horizontal, Vertical e Semafórica

700.000,00

 

02.13.03.06.181.0042.2133.01.110.0000.3.3.90.39.00

 

Central de Monitoramento

2.000.000,00

 

Total

 

5.818.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 08 de setembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA


ATOS DO GABINETE DO PREFEITO

(Não contém publicações nesta data)

PORTARIAS DO PREFEITO

(Não contém publicações nesta data)

DESPACHOS DO PREFEITO

(Não contém publicações nesta data)


ATOS DAS SECRETARIAS


PORTARIAS

(Não contém publicações nesta data)


DESPACHOS


SECRETARIA DE GESTÃO


Processo n.º 40.744/2022. Interessado: Giselle Guedes Pereira. Despacho do Secretário Adjunto: Conforme manifestação da SESAU, defiro o solicitado às fls. 02.

IAGO R. ERVANOVITE 

Secretário Adjunto de Gestão. 


OUTROS ATOS

(Não contém publicações nesta data)


SEÇÃO DE PESSOAL


NOTIFICAÇÕES


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. NATALIA RAMOS CORRAINI, CPF n.º 356.8….., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação, apresente DEFESA em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 41.925/2022.

Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, nesta, das 9 às 17 horas.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. NATHALIA SILLES ROCHA, CPF n.º 443.1….., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, compareça para ciência, em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 38.790/2022.

Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, nesta, das 9 às 17 horas.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sr. CARLOS INRI CAPELI JUNIOR, CPF n.º 331.5….., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, compareça para ciência, em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 38.790/2022.

Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, nesta,  das 9 às 17 horas.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. LUCIANA LOPES RODRIGUES, CPF n.º 192.3….., para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, compareça para ciência do meio pelo qual realizará a devolução e posterior apresentação do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 5.851/2022.

Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, nesta,  das 9 às 17 horas

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. THAYNARA SILVA DE MORAES, CPF n.º 353.9….., para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, compareça para ciência do meio pelo qual realizará a devolução e posterior apresentação do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 5.851/2022.

Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, nesta, das 9 às 17 horas.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. ISABELA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS, CPF n.º 351.7….., para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, compareça para ciência do meio pelo qual realizará a devolução e posterior apresentação do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 5.851/2022.

Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, nesta, das 9 às 17 horas.

 

CONVOCAÇÃO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, convoca-se o servidor, Sr. ALMIR ROBERTO MARTINS, para ciência e defesa dos autos no Processo Administrativo n.º 37.027/2022, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação. Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtida diretamente junto à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, entre 9 e 17 horas.


PORTARIA N.º 1147/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

Revogar, a partir de 1º de agosto de 2022, a Portaria n.º 1436/SEGES/2022, que designou a Sra. Mônica Calçada Saad, R.G. n.º 18.058.310-4, para exercer a Função de Confiança 4, da Secretaria de Obras, nos termos da Lei Complementar n.o 984, de 13 de março de 2.020.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 1º de setembro de 2.022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1149/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar, a partir de 31 de agosto de 2022:

I -No Gabinete do Prefeito:

a)Priscylla Caroline Sobral de Goes, RG n.º 33.876.029-5, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor 1, ref. “R”;

b)Bruna Maria Lopes Araujo de Souza, RG n.º 33.825.074-8, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor 1, ref. “R”;

II - Na Secretaria de Habitação - SEHAB: Gilmar André dos Santos Neves de Lavor, RG n.º 42.391.863-1, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, ref. “R”;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 1º de Setembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1150/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a partir de 01 de setembro de 2022:

I -No Gabinete do Prefeito:

a)Bruna Maria Lopes Araújo de Souza, RG n.º 33.825.074-8, para cargo isolado de provimento em comissão de Assessor 1 do Fundo Social, ref. “R”;

b)Gilmar André dos Santos Neves de Lavor, RG n.º 42.391.863-1, para cargo isolado de provimento em comissão de Assessor 1, ref. “R”;

II -Na Secretaria de Governo SEGOV: Priscylla Caroline Sobral de Goes, RG n.º 33.876.029-5 para o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, da Diretoria de Relações Legislativas, ref. “M”;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 1º de setembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


SEÇÃO DE EDITAIS


SECRETARIA DA FAZENDA


A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital, convoca as representantes Sra. Lucilene de Aquino Freire, inscrito no CPF n.º 317.339.018-09 e a Sra. Amanda Fanhani Silvestre, da empresa F & F – FANHANI E FREIRE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 24.272.763/0001-50, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei n.º 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência da baixa de inscrição, apuração de débitos do período de 2016 e 2020. Conforme processo n.º 11829/2022. São Vicente, 8 de setembro de 2022.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO - Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS  - Diretor Tributário


A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital, convoca a representante Sra. Aparecida Gomes, da empresa APARECIDA GOMES - ME, inscrita no CNPJ n.º 04.288.234/0001-37, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei n.º 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência da baixa de inscrição, apuração de débitos do período de 2018 e 2022. Conforme processo n.º 94/2020. São Vicente, 8 de setembro de 2022.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO - Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS  - Diretor Tributário


A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital, convoca o representante Sr. Wanderson Placio de Lara, inscrito no CPF: n.º. 273.514.188-88 da empresa JOCKEY INSTITUIÇÃO PROMOCIONAL - JIP, inscrita no CNPJ n.º 71.135.578/0001-01, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei n.º 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência da resposta ao pedido de isenção e apuração de débitos. Conforme processo n.º 14295/2017. São Vicente, 8 de setembro de 2022.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO - Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS - Diretor Tributário


A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital, convoca a representante Sra. Marta Maria Andrade dos Santos, inscrito no CPF n.º 133.721.668-25, da empresa M. M. A. DOS SANTOS, inscrita no CNPJ n.º 05.249.688/0001-61, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei n.º 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência da intimação para apresentar documentação. Conforme processo n.º 32953/2002. São Vicente, 8 de setembro de 2022.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO - Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS - Diretor Tributário


A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital, convoca o representante Sr. Cassio Moraes Marques, inscrito no CPF n.º 397.875.348-01, da empresa CASSIO MORAES MARQUES BUFFET, inscrita no CNPJ n.º 19.030.445/0001-42, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei n.º 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência da baixa de inscrição, apuração de débitos do período de 2017 e 2018. Conforme processo n.º 45259/2013. São Vicente, 8 de setembro de 2022.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO - Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS - Diretor Tributário


QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA E SUA JUSTIFICATIVA 


Nos termos do artigo 5º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, e considerando que as empresas abaixo relacionadas possuem valores em haver, estando o município em mora nos pagamentos o que pode acarretar prejuízos financeiros futuros.
Considerando ainda que as atividades e mercadorias dos fornecedores abaixo relacionados são cruciais ao funcionamento da máquina pública e vem de encontro ao interesse público primário do município de São Vicente o que justifica o pagamento desses débitos fora da ordem cronológica, consoante adiante descritos:


(inserir arquivos QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA.pdf)

(inserir arquivos QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA 2.pdf)



SEÇÃO DE LICITAÇÕES


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 7 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 51/17– PREGÃO N.º 6/17 – PROC. ADM. N.º 5.172/17 – Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Transportadora Turística Gabriella Ltda.. Objeto: Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte escolar para atender os alunos da Rede Municipal de Educação, com necessidades especiais, alunos da Área Rural e do Estado. Motivo: Prorroga vigência pelo período de 180 dias letivos. Data da assinatura: 17/8/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 8 de setembro de 2022. NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 8 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 49/17– PREGÃO N.º 6/17 – PROC. ADM. N.º 5.172/17 – Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Ponte Pênsil Locadora de Veículos Transporte e Turismo Eireli. Objeto: Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte escolar para atender os alunos da Rede Municipal de Educação, com necessidades especiais, alunos da Área Rural e do Estado. Motivo: Prorroga vigência pelo período de 180 dias letivos . Data da assinatura: 17/8/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 8 de setembro de 2022. NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 9 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 50/17 – PREGÃO N.º 6/17 – PROC. ADM. N.º 5.172/17 – Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: ALTTRANS – Alternativa Transportes Cooperativa de Trabalho do Transporte Alternativo. Objeto: Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte escolar para atender os alunos da Rede Municipal de Educação, com necessidades especiais, alunos da Área Rural e do Estado. Motivo: Prorroga vigência pelo período 180 dias letivos . Data da assinatura: 17/8/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 8 de setembro de 2022. NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.


AVISO LICITAÇÃO – REABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 90/22 - PROC. ADM. N.º 22.875/22 – Objeto: Prestação de serviços médico veterinário para esterilizações cirúrgicas em cães e gatos para atender a população da Área Continental do Município de São Vicente, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital - unidade solicitante:  Secretaria do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal – SEMAM.  O Departamento de Compras e Licitações torna público que a Reabertura da Sessão, com Credenciamento, Recebimento de Propostas e Sessão de Disputa, será realizada no dia 21/9/22 às 14 horas, com AMPLA PARTICIPAÇÃO. Maiores informações pelo telefone: (13) 3579-1398, com Marcos ou e-mail: marcostavarespmsv@gmail.com. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 8 de setembro de 2022. MARTA FLORINDO – Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.


EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/22 – PROC. ADM. N.º 7.783/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de utensílios de cozinha para atendimento da Secretaria de Educação, pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentoras: Ata n.º 54/22 - BCG Comércio e Serviços Ltda., no valor total de R$ 57.499,80 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos); Ata n.º 55/22 – Supreme Comercial Eireli, no valor total de R$ 286.978,60 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 26/8/22. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 8 de setembro de 2022. NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.


ATO DE INABILITAÇÃO E HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N.º 16/22 – PROC. ADM. N.º  31.361/22. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conservação e manutenção predial preventiva e corretiva, em todos os imóveis afetos à Secretaria de Educação. A Comissão Municipal de Licitações torna público que decidiu por unanimidade INABILITAR as Empresas: Engepan Ltda., por não atender aos itens: 4.2, letras A e D, 5.1.3 do Termo de Referência, letras C, G, H, I e K, itens 5.1.7, 5.1.8 e 5.1.9 do Termo de Referência, 5.1.10 do Termo de Referência e 20.2 do Edital e Teto Construtora S/A, por não  atender aos itens 5.1.3 do Termo de Referência, letras A, C, D, E, G, H, I, J e K, itens 5.1.7 e 5.1.8 e 5.1.10 do Termo de Referência, HABILITAR a Empresa: Asservo Multiserviços Ltda., convocando para Sessão de Abertura do Envelope de n.º 2, no dia 19/9/22 às 10 horas, na sala 25 do Paço Municipal. São Vicente, 8 de setembro de 2022. NÍVIA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.


SECRETARIA DA SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 153/22 - EDITAL N.º 153/22 (FUMDES) – PROC. ADM. N.º 27.210/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Injetáveis Básicos Padronizados para atender a Rede de Urgência e Emergência e caixa de emergência de todas as Unidades de Saúde, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Verba MAC/PAB/VIG e possíveis verbas de Emendas Parlamentares. Recebimento das Propostas: até as 8 horas do dia 22/9/22. Abertura das Propostas: às 9 horas do dia 22/9/22. Início da Sessão de Disputa: às 10 horas do dia 22/9/22. Informações: Telefone: (13) 3569-5710. E-mail: compras@saudesaovicente.sp.gov.br, sesasvcompras@yahoo.com.br. Site para acessar o Edital e a Disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 8 de setembro de 2022. Kátia Kazue Ueta - Pregoeira. MICHELLE LUIS SANTOS – Secretária da Saúde. Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.


ATO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 109/22 – PROC. ADM. N.º 59.240/21. Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 109/22 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 8 de setembro de 2022. MICHELLE LUIS SANTOS -  Secretária da Saúde.



CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


ATOS NORMATIVOS

(Não contém publicações nesta data)

PESSOAL

(Não contém publicações nesta data)

EDITAIS

(Não contém publicações nesta data)

LICITAÇÕES

(Não contém publicações nesta data)


CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO


ATOS NORMATIVOS

(Não contém publicações nesta data)

ATOS DA MESA

(Não contém publicações nesta data)

ATOS DA PRESIDÊNCIA

(Não contém publicações nesta data)

RESOLUÇÕES

(Não contém publicações nesta data)


DECRETOS LEGISLATIVOS


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 27/22


Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Paulo Fiamenghi.


Autoria: Jailton Jatobá

Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadão ao Sr. Paulo Fiamenghi, pelos relevantes serviços prestados ao Município e por sua contribuição na reforma da ponte dos Barreiros.

Art. 2.° - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


SALA AGENOR LAPENNA, em 18 de agosto de 2022.

PROF. THIAGO ALEXANDRE

Presidente

.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 28/22


Concede o Diploma de Mérito Esportivo aos alunos e profissionais da APAE São Vicente participantes da 20.ª edição das Olimpíadas Especiais das APAES - Edição Estadual, realizada na cidade de Caraguatatuba/SP.

Autoria: Higor Ferreira

Art. 1.º - Fica concedido o Diploma de Mérito Esportivo aos seguintes alunos e profissionais da APAE São Vicente, participantes da 20.ª edição das Olimpíadas Especiais das APAES - Edição Estadual, realizada na cidade de Caraguatatuba/SP:

Adrian Julian Chimachi – aluno

Antonio lris Mazza - Presidente

Clovis Araújo M. Arruda – aluno

Cristina Cantarelli - Diretora

Edson José dos S. Junior – aluno

Elizabeth Gonçalves - Voluntária

Emerson Victor S. Carvalho – aluno

Felipe Salles Gomes – aluno

Gabriel Dias P. Ramos – aluno

Giselma dos Santos – aluna

Kauan de J. Barbosa – aluno

Luiz Fernando R. Macedo – aluno

Marinez Silva Deolindo - Professora de Educação Especial

Nilza Ribeiro Fernandes Afonso - Vice-Presidente

Ricardo Guimarães - Professor de Educação Física

Thais lglesias dos Santos – aluna

Thaís Pereira Carvalho – aluna

Thalita Dias de Jesus – aluna

Thiago do Carmo Santos – aluno

Wagner Flório da Silva - Professor de Educação

Wellington C. Oliveira – aluno


Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


SALA AGENOR LAPENNA, em 25 de agosto de 2022.

PROF. THIAGO ALEXANDRE

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 


DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 29/22


Concede Diploma de Mérito Cultural aos bailarinos e à equipe técnica do Balé Jovem de São Vicente, participantes 39.º Festival de Dança de Joinville.

Autoria: Higor Ferreira

Art. 1.º - Fica concedido o Diploma de Mérito Cultural aos bailarinos e à equipe técnica do Balé Jovem de São Vicente, participantes 39.º Festival de Dança de Joinville, listados a seguir:

Agatha Julia Freitas

Alicia Santos Silvano

Ana Carolina de Olanda França

Ana Lucia Belissário Pedroso

Antony Oliveira Silva

Beatriz Alves dos Santos Pinto

Camila Ferreira dos Santos

Camila Xavier

Caroline Alves Amaral

Cecilia Garcia Bezerra da Silva

Daniel Anthony Nunes Dantas

Eduarda Conrado Souza dos Santos

Ellen Oliveira

Emilly Victoria Albuquerque Santana

Estela Lima Barbosa

Fabiana Faccini Girino

Gabriela Frankiel Caldeira

Gabriela Sayuri F. Murayama

Gabrielly Oliveira Barreto

Giovanna Canelas

Giovanna Feitosa

Giulia Aparecida Rocha de Souza

Giulia Horneuax de Almeida Xoni

Heloisa Santos

Henzo Pietro Souza Ferreira

Larissa do Nascimento Cunha

Leticia Siqueira Pachi

Livia das Chagas Farias Wilhamans

lsabela Precioso

lsabella Neves

lsabella Sayuri Oda Moreira dos Santos

lsabelli Klobukoski

Luisa Lisboa Diegues

Luiza Santos Maylinch

Manuella Grossi

Mariana da Mata Souza

Maryana Aragão

Pietro Carvalho Leopoldina

Sarah Ferreira Batista Carneiro

Sophia Costa Freire

Sophia Monteiro Costa

Sophia Victoria de Almeida Marçal

Thalles Miguel Santos Souza

Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


SALA AGENOR LAPENNA, em 25 de agosto de 2022.

PROF. THIAGO ALEXANDRE

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 30/22


Concede ao Balé Jovem de São Vicente placa alusiva aos seus 20 anos de fundação.

Autoria: Higor Ferreira

Art. 1.º - Fica concedida ao Balé Jovem de São Vicente placa alusiva aos seus 20 anos de fundação, em reconhecimento aos relevantes serviços culturais prestados em prol da nossa cidade e região.

Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 25 de agosto de 2022.


PROF. THIAGO ALEXANDRE

Presidente



ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA


ATOS DOS SECRETÁRIOS

(Não contém publicações nesta data)


LICITAÇÕES


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO 10/2021.


Contratada: GRIFON BRASIL ASSESSORIA LTDA EPP

Objeto do Aditivo: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos no fornecimento diário via correio eletrônico ou website, de boletim de publicações em nome da Contratada.

Objeto do Contrato: Prorrogação de prazo por 12 meses

Valor estimado: R$2.656,80

Vigência: 12 meses

Assinatura: 31/08/2022

São Vicente, 05/09/2022


Thiago Alexandre 

Presidente


PESSOAL


PORTARIA N.º 111/22-M


A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 84/22-DRG, RESOLVE:

I - NOMEAR, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a Sra. TATIANE DA SILVA, RG n.º 42.284.104-3, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”, constante na Resolução n.º 1, de 3 de fevereiro de 2022.

II - LOTAR, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a referida servidora no Gabinete dos Vereadores.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, 24 de agosto de 2022.


THIAGO ALEXANDRE DA SILVA - Presidente

RODRIGO APARECIDO FELIX - 2.º Secretário

.

PORTARIA N.º 112/22-M


A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 28/21-DRG, RESOLVE:

I – Exonerar, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a Sra. ELISLEY VIEIRA COUTO, RG n.º 54.209.620-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”.

II – Revogar, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a Portaria n.º 28/21-M, de 1.º de janeiro de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, 30 de agosto de 2022.

THIAGO ALEXANDRE DA SILVA - Presidente

RODRIGO APARECIDO FELIX - 2.º Secretário


PORTARIA N.º 113/22-M


A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 85/22-DRG, RESOLVE:

I - NOMEAR, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a Sra. THAYNA SILVA MAURICIO, RG n.º 43.691.759-2, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”, constante da Lei Complementar n.º 982, de 6 de março de 2020, regulamentado e disciplinado pela Resolução n.º 37, de 29 de outubro de 2020.

II - LOTAR, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a referida servidora no Gabinete dos Vereadores.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, 31 de agosto de 2022.


THIAGO ALEXANDRE DA SILVA - Presidente

RODRIGO APARECIDO FELIX - 2.º Secretário


PORTARIA N.º 110/22-M


A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 22/22-DRG, RESOLVE:

I – Exonerar, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a Sra. JULIANA FERNANDES BORBOSA, portadora da cédula de Identidade RG n.º 5133611 SSP/GO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”.

II – Revogar, com efeito a partir de 1.º de setembro de 2022, a Portaria n.º 33/22-M, de 16 de fevereiro de 2022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, 23 de agosto de 2022.


THIAGO ALEXANDRE DA SILVA - Presidente

RODRIGO APARECIDO FELIX - 2.º Secretário



DEMAIS ATOS


INSCRIÇÕES PARA REPRESENTANTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMEÇAM NESTA SEXTA (9)

O Fórum Municipal de Educação começará a definir seus representantes a partir desta sexta-feira (9). Os interessados em integrar o órgão poderão se inscrever até o dia 3 de outubro pelo link https://bit.ly/InscricaoForumMunicipalSV, ou presencialmente, na Câmara Municipal de São Vicente (Jacob Emmerich, 1.195, sala 17, Parque Bitaru).

O Fórum Municipal de Educação é um órgão autônomo de caráter permanente que foi instituído pela Lei Municipal nº 4223, de 23 de dezembro de 2021. Seu objetivo é o de promover debates sobre políticas educacionais. Por isso, será composto por 25 membros cuja escolha se dará após apuração dos inscritos, em deliberação de evento público que ocorrerá no dia 14 de outubro, também no prédio da Câmara Municipal de São Vicente, a partir das 18 horas.

A promoção do evento será realizada pela Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Criança, Adolescente, Juventude, Cultura, Turismo e Esporte da Câmara Municipal de São Vicente, atualmente composta pelos vereadores Jefferson Cezarolli, Jailton Jatobá e Higor Ferreira. Após a escolha dos membros, a nomeação ocorrerá por Decreto do Executivo Municipal. 

Cada inscrito poderá optar por uma cadeira de representação dos segmentos, órgãos, instituições e entidades do Município, conforme listados a seguir:

 I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; 

II - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

III - 1 (um) representante dos professores da Educação Infantil da Rede Municipal; 

IV - 1 (um) representante dos professores da Educação Infantil da Rede Privada; 

V - 1 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental, anos iniciais, da Rede Municipal; 

VI - 1 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental, anos iniciais, da Rede Privada; 

VII - 1 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental, anos finais, da Rede Municipal; 

VIII - 1 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental, anos finais, da Rede Privada; 

IX - 1 (um) representante dos alunos do Ensino Fundamental, anos finais, da Rede Estadual ou Municipal; 

X - 1 (um) representante dos alunos do Ensino Médio da Rede Estadual; 

XI - 1 (um) representante dos alunos do Ensino Superior; 

XII - 1 (um) representante dos professores, ou equipe gestora, do Ensino Superior no município;

 XIII - 1 (um) representante das equipes gestoras das escolas da Rede Municipal;

XIV - 1 (um) representante das equipes gestoras das escolas da Rede Estadual; 

XV - 1 (um) representante das equipes gestoras das escolas da Rede Privada; 

XVI - 1 (um) representante da Câmara de Vereadores; 

XVII - 1 (um) representante da Equipe de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação; 

XVIII - 1 (um) representante dos Conselhos Escolares da Rede Municipal; 

XIX - 1 (um) representante do Conselho Tutelar; 

XX - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

XXI - 1 (um) representante do Conselho Municipal da Juventude;

XXII - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores no Magistério e na Educação Municipal de São Vicente;

XXIII - 1 (um) representante de Associações de Pais e Mestres;

XXIV - 1 (um) representante do CACs FUNDEB - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação; 

XXV - 1 (um) representante de grupo de pesquisa sobre educação cadastrado no CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) de universidades da Região Metropolitana da Baixada Santista.


Qualquer dúvida pode ser tirada através do e-mail comunica@camarasaovicente.sp.gov.br ou pelo telefone (13) 3569-1528.



 



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