CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SEÇÃO DE EDITAIS
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2022
O IPRESV – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão de Concurso Público, juntamente com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação – INDEC, responsável pela realização do Concurso Público, conforme Edital nº. 001/2022 torna pública a convocação dos candidatos inscritos para as provas objetivas a serem realizadas nesta cidade de São Vicente, da seguinte forma:
O candidato poderá, também, como subsídio, ter acesso ao seu local de prova no site www.institutoindec.org.br no link Documentos em Consultar Local de Prova.
ODO
PERÍODO DA TA
Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas, sendo que os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário marcado para o início das provas, após este horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) prova(s) munido de:
Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente, lápis preto e borracha;
Protocolo de inscrição;
DOCUMENTO ORIGINAL: Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação modelo com foto, ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido será exigido a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital.
São Vicente, em 14 de setembro de 2022.
MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ
Superintendente