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Santos - São Paulo - Brasil, 01 de maio de 2024.
15/09/2022
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição XCI - 15/09/2022

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


LEIS SANCIONADAS PELO EXECUTIVO


LEI N.º 4310, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente.

Proc. n.º 39483/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de setembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal



CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA


ATOS DO GABINETE DO PREFEITO



PORTARIAS DO PREFEITO

  1. PORTARIA N.º 173 – GP 

Nomeia a Comissão Municipal de Seleção de Projetos para avaliação e escolha de projeto de implementação, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Decreto n.º 2510-A/07.

Proc. n.º 5981/07

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o constante do Processo nº 5981/07,

Art. 1º – Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de Seleção de Projetos para avaliação e escolha de projeto de implementação, nos termos do Decreto nº 2510-A/2007, os servidores:

 – Ângela Fernando

 – Marcelo de Almeida César

 – Clayton Pelikian

 – Wilson Raia de Carvalho

 – Renato Lobo Alves Félix

Parágrafo único – Presidirá a Comissão o servidor Wilson Raia de Carvalho.

Art. 2º – O exercício das funções de membros da Comissão Municipal de Seleção de Projetos não será remunerado, sendo considerado de interesse público.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2022.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de setembro de 2022.

KAYO AMADO 

Prefeito Municipal 

 

DESPACHOS DO PREFEITO

(Não contém publicações nesta data)



ATOS DAS SECRETARIAS


PORTARIAS


PORTARIA Nº 1.185/SEGES/2022


Determina que processos administrativos relativos a atividades que especifica sejam autuados em âmbito eletrônico e exclusivamente do São Paulo Sem Papel - SP Sem Papel.

Proc. 20134/2022


YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, em especial pelo Decreto 5.802, de 6 de abril de 2022,


CONSIDERANDO que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos eletrônicos, bem como da transmissão, recepção e armazenamento na Prefeitura de São Vicente será de forma gradual e faseada,

RESOLVE:


Art. 1º. Esta Portaria disciplina os processos administrativos que serão autuados exclusivamente pela plataforma do São Paulo Sem Papel - SP Sem Papel, nos termos do Decreto nº 5.802, de 06 de abril de 2022.


Art. 2º Os processos administrativos referentes às seguintes atividades serão autuados exclusivamente no São Paulo Sem Papel - SP Sem Papel:

I - Pedido de Aposentadoria;

II - Pagamento das Verbas Rescisórias;

III - Informações ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipal de São Vicente - IPRESV;

IV - Requisição de pequeno valor;

V - Transação de créditos tributários;

VI - Solicitação de reparos em imóveis locados;

VII - Solicitação de reparos em imóveis próprios;

VIII - Substituições da Secretaria de Educação;

IX - Pagamento aos servidores inscritos no PASEP;

X - Pagamento Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

XI - Processo de Portarias;

XII - Processo de Contratação de Aprendiz;

XIII - Processo de Contratação de Estagiário;

XIV - Requerimento de pedido de cópia de processos administrativos por servidores;

XV - Repasse aos fundos municipais;

XVI - Tarifas Bancárias.


Art. 3º. Os documentos a que se refere o artigo 2º desta Portaria serão recebidos somente no formato eletrônico, conforme as normas estabelecidas pela Diretoria de Gestão Documental - DIGEDOC desta Secretaria, sendo vedado o recebimento e a distribuição dos autos destes processos administrativos em meio físico.


Art. 4º. A autuação dos processos fica restrita às unidades dos Gabinete das Secretarias Municipais e dos órgãos da Administração Indireta, e sua tramitação será de forma exclusivamente eletrônica, não sendo aceitas vias físicas dos documentos públicos citados no artigo 2º desta Portaria.


Art. 5º. A unidade de Coordenação Departamento de Protocolo Geral - DEPROT recusará processos e documentos que estiverem em desacordo com esta Portaria, restituindo os mesmos aos remetentes.


Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação


São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de setembro de 2022.


YURI CAMARA BATISTA

Secretária Municipal de Gestão



SECRETARIA DE GOVERNO


PORTARIA N.º 09/SEGOV/2022

Designa servidores da Secretaria de Governo para fiscalização dos contratos que especifica.

RAFAEL LEITE, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante,

CONSIDERANDO as indicações dispostas no Comunicado n.º 127/22 – SEGOV,

RESOLVE

Art. 1º Ficam designados como fiscais dos contratos celebrados pela Secretaria de Governo os seguintes servidores:

I – Objeto: Água mineral natural – garrafa de 510 ml

Ata de Registro de Preços n.º 40/22

Proc. Adm. 63.276/2021

Solicitação de Registro de Preços n.º 199/2021

Pregão Eletrônico n.º 247/2021

a) Fiscal Titular: Renato Lobo Alves Félix, Reg. n.º 14.796

b) Fiscal Suplente: Daniele Reis Macena Ramos Santos, Reg n.º 60.504

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de setembro de 2022.

RAFAEL LEITE

Secretário Municipal de Governo



DESPACHOS

(Não contém publicações nesta data)

OUTROS ATOS

(Não contém publicações nesta data)


SEÇÃO DE PESSOAL


NOTIFICAÇÃO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. JÉSSICA FERREIRA DE BRITO, CPF n.º 427.0….., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação, apresente DEFESA/JUSTIFICATIVA em face ao fato narrado no Processo Administrativo n.º 19.382/22.

Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente na Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro, nesta, das 9 as 17 horas.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica o Sr. PAULO DOS SANTOS CASTRO, CPF n.º 312.8….., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação, apresente DEFESA/JUSTIFICATIVA em face ao fato narrado no Processo Administrativo n.º 20.907/22.

Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente na Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro, nesta, das 9 as 17 horas.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica o Sr. RAFAEL TAMER, CPF n.º 361.2….., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação, apresente DEFESA/JUSTIFICATIVA em face ao fato narrado no Processo Administrativo n.º 17.862/22.

Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente na Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro, nesta, das 9 as 17 horas.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. THAYMARA KRUSCHWSKY SOARES, CPF n.º 348.1….., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação, apresente DEFESA em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 39.893/22, sob pena de incidência da multa prevista na cláusula sexta do instrumento contratual.

Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente na Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro, nesta, das 9 as 17 horas.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. BRUNA FELIPE DOS SANTOS, CPF n.º 376.9….., para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, compareça para retirada da Guia de Recolhimento (GR), meio pelo qual realizará o pagamento da multa prevista na cláusula sexta do instrumento contratual, e posterior apresentação do comprovante de pagamento, em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 18.499/22.

Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente na Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro, nesta, das 9 as 17 horas.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. VANESSA GONÇALVES, CPF n.º 218.7….., para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, compareça para retirada da Guia de Recolhimento (GR), meio pelo qual realizará o pagamento da multa prevista na cláusula sexta do instrumento contratual, e posterior apresentação do comprovante de pagamento, em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 63.753/21.

Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente na Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro, nesta, das 9 as 17 horas.


SEÇÃO DE EDITAIS


SECRETARIA DA FAZENDA


CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA


A Prefeitura do Município de São Vicente, em atendimento ao § 1º, inc. I do art. 48 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, convida a toda população a participar da Audiência Pública para discussão da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, que será realizada no dia 27 de setembro de 2022 às 18 horas, no Espaço Multicultural, situado na Praça 22 de Janeiro s/n – Centro - São Vicente/SP.


MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda




QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA JUSTIFICATIVA À QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

Nos termos do artigo 5°, da Lei Federal no 8.666/93 e suas posteriores alterações, e considerando que as empresas abaixo relacionadas possuem valores em haver, estando o município em mora nos pagamentos o que pode acarretar prejuízos financeiros futuros.

Considerando ainda que as atividades e mercadorias dos fornecedores abaixo relacionados são cruciais ao funcionamento da máquina pública e vem de encontro ao interesse público primário do município de São Vicente o que justifica o pagamento desse débito fora da ordem cronológica, consoante adiante descrito:



(Inserir arquivo ordem cronológia part 1 e 2)




MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


NOTIFICAÇÃO


O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei n.º 9.452, de 20 de março de 1997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município de São Vicente, da liberação de recursos financeiros provenientes do Governo Federal, a seguir especificados:


(Inserir arquivo RECURSOS FEDERAIS)



MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


SECRETARIA DE GESTÃO


CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – EFPC DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE 

Nº 002/SEGES/2022 

O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, representado por seu Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos, 40, §§ 14, 15 e 16, e 202 da Constituição Federal, e nas Leis Complementares Federais nº 108/2001 e nº 109/2001, na Lei Complementar Municipal nº 1.030/2021, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 1.065/2022, e no Decreto nº 5.736/2021, e em observância à Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021 e ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência, considerando as justificativas apresentadas nos autos do Processo Administrativo nº 33325/2021, torna público aos interessados a abertura do Chamamento Público nº 002/SEGES/2022, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital. 

1. DO OBJETO

O presente Processo de Seleção objetiva a análise de proposta e seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC para fins de assinatura de Convênio de Adesão visando à administração de plano de benefícios previdenciários dos servidores titulares de cargo efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de São Vicente, Estado de São Paulo.

2. PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste instrumento convocatório as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar – Multipatrocinada, de natureza pública, que estejam devidamente autorizadas a funcionar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, ativas e categorizadas como em “situação normal” no CadPrevic. 

3. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO

Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo, as entidades que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: 

a) Pessoas Jurídicas cuja natureza social de seus objetivos não esteja relacionada ao objeto deste Edital de Processo de Seleção; 

b) Pessoas Jurídicas que estiverem declaradas inidôneas por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal; 

c) Pessoas Jurídicas que estiverem em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial;

d) Pessoas Jurídicas que não estejam em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou domicílio da proponente;

e) Entidades que não integram a qualidade de entidade fechada de natureza pública multipatrocinada. 

4. DATA, FORMA E CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. Data para o recebimento das propostas:

As propostas serão recebidas do dia 16/09/2022 a 27/09/2022.

4.2. Forma de recebimento das propostas

As propostas poderão ser protocoladas na sede da Secretaria de Gestão, junto ao Paço Municipal, sito à Rua Frei Gaspar, 384, Sala 26 - Centro - São Vicente/SP, ou enviadas via postal, sendo considerada a data do recebimento a da assinatura do respectivo Aviso de Recebimento (AR) e não a data de envio à Agência Postal. 

4.3. Quanto à Proposta

4.3.1. A entidade deverá apresentar Carta Apresentação, datada e assinada pelo dirigente da proponente, isenta de rasuras, emendas ou borrões, informando o encaminhamento da proposta, declarando que a entidade não foi declarada inidônea para contratar com a Administração, nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial;

4.3.2. A Proposta Técnica deverá ser datada e assinada pelo dirigente da proponente, isenta de rasuras, emendas ou borrões, contendo as informações solicitadas no Anexo I deste Edital e, sempre que possível, indicar o local onde as informações estão publicadas e poderão ser acessadas.

4.3.2.1. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

4.3.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos proponentes o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de outras propostas corrigidas das causas que as desclassificaram.

4.3.2.3. Atendidas as demais exigências deste Edital, a classificação se dará pelo critério de pontuação dos itens previstos no Anexo I, análise documental, transparência das informações, apresentação de material de apoio aos servidores, ou seja, será vencedora deste processo seletivo a entidade que estiver bem classificada entre as propostas pontuadas e apresentar a documentação completa constantes no Anexo I deste Edital, sendo submetida a análise, votação e parecer final da Comissão de Chamamento Público.

4.3.2.4. A Comissão de Chamamento Público poderá realizar diligências e solicitar informações ou esclarecimentos acerca da documentação e da proposta, quando entender necessário.

4.3.2.5. Eventuais falhas formais que não impliquem prejuízo à competição poderão ser corrigidas de ofício ou a requerimento da proponente.

4.3.2.5. O relatório da Comissão de Chamamento Público para Implementação do Regime de Previdência Complementar, contendo a análise e o parecer sobre as propostas, será publicado no Boletim Oficial do Município – BOM.

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO DE ADESÃO

Após o julgamento e classificação das propostas e terminado o prazo para interposição de recursos, a entidade melhor classificada será convocada para celebrar convênio de adesão, devendo apresentar os documentos previstos nos subitens a seguir: 

5.1. Quanto à Regularidade Jurídica

5.1.1. Ato constitutivo da Entidade Fechada de Previdência Complementar, contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registradas na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.2. Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista

5.2.1. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal;

5.2.2. Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal, por meio da Certidão Conjunta relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluída a regularidade junto à Seguridade Social;

5.2.3. Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, inclusive a Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente ou órgão equivalente;

5.2.4. Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributação municipais, inclusive a Dívida Ativa, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da proponente;

5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

5.2.6. A prova de regularidade fiscal também poderá ser feita mediante apresentação de Certidões Positivas com efeitos de Negativas.

5.3. Quanto à Qualificação Técnica

5.3.1. Ato de registro de entidade junto ao órgão regulador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

5.3.2. Comprovação de estar ativa e em situação normal junto à PREVIC.

5.4.1. Quanto à proposta

5.4.1. Carta Apresentação, assinada pelo dirigente da proponente, informando a apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta, que a entidade não fora declarada inidônea para contratar com a Administração, nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial;  

5.4.2. Modelo de Proposta Técnica, contendo as informações solicitadas conforme o Anexo I, também disponível no link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/ previdencia-complementar/mais-informacoes/publicaese, sempre que possível, indicar o local onde as informações estão publicadas e poderão ser acessadas. 

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1. Em todas as fases do presente processo de seleção observados, subsidiariamente, as normas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.

6.2 O prazo para interposição de recursos às decisões da Comissão de Chamamento Público, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto de recurso.

6.2.1. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Chamamento Público, deverão ser apresentados por meio de correio eletrônico, através do e-mail: seadgab@saovicence.sp.gov.br.

6.3. Havendo a interposição tempestiva de recurso as demais proponentes serão comunicadas para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 6.2.1.

6.3.1. O prazo para apresentação das contrarrazões se inicia depois de encerrado o prazo para apresentação de recursos.

6.3.2. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo ou enviadas por qualquer outro meio além do previsto no item 6.2.1.

6.3.3. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Chamamento Público poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Secretário de Gestão, acompanhado dos autos deste processo seletivo, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.

6.3.4. A decisão do Secretário de Gestão, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir do Chamamento Público, será irrecorrível.

6.4. Os prazos previstos nos itens 6.3.3 e 6.3.4 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos do processo seletivo.

6.5. A interposição de eventuais recursos, a apresentação das contrarrazões, as decisões do Chamamento Público e da autoridade superior e quaisquer outros atos ocorridos após abertura do invólucro da documentação, serão publicados no Boletim Oficial do Município – BOM.

6.6. O presente Edital poderá ser impugnado, ou ter suas dúvidas esclarecidas, nos prazos e nas condições previstos na Lei nº 8.666/1993, observada a forma prescrita no item 6.2.1.

7. DA COMISSÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DA EFPC

A Comissão de Chamamento Público criada pelo Decreto nº 5682-A, de 19 de outubro de 2021, e nomeada pela Portaria GP nº 47, de 25 de fevereiro de 2022, foi instituída para implementar o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Município de São Vicente, incluindo processar e julgar as propostas e a qualificação técnica dos participantes do processo seletivo da EFPC. 

8. DA MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

No Anexo II deste Edital, constam informações dos atuais servidores titulares de cargo de provimento efetivo do Município de São Vicente, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com valor de remuneração de contribuição previdenciária superior ao teto do Regime Geral de Previdência – RGPS, considerada a data base agosto/2022, aos quais é assegurada a adesão ao Regime de Previdência Complementar. 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A participação da entidade implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Edital, e da Lei Complementar nº 1.030/2021 e sua Lei complementar alteradora nº 1.065/2022, e seus Decretos regulamentadores nº 5.638-A/2021 e nº 5.736/2021, não sendo aceita, de nenhuma forma, alegações de seu desconhecimento.

9.2. Fica designado o foro da cidade de São Vicente, estado de São Paulo, para julgamento de eventuais questionamentos resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

9.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a apresentação das propostas.

9.4. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

9.5. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital poderão ser prestados ao local indicado no item 4, no endereço eletrônico seadgab@saovicente.sp.gov.br.

9.6 O presente Edital será publicado no Boletim Oficial do Município e em jornal de grande circulação.

São Vicente, 14 de setembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

(inserir arquivo ANEXO)


SECRETARIA DE OBRAS


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 25.568/22

Interessado: SR. RESPONSAVEL/INDUSTRIA DE RECICLAGEM

A Secretaria de Obras, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Sr. Responsavel/Industria de Reciclagem (Av Pres. Medici, 297), Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 120.260, lavrada em 27/7/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 502/06. São Vicente, 15 de setembro de 2022. ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS. Secretaria de Obras


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 40.715/22

Interessado: HADILSON DA SILVA

A Secretaria de Obras, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Hadilson da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 120.265, lavrada em 24/8/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 15 de setembro de 2022. ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Obras


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 41.374/22

Interessados: JOSE ERONILDES F. DOS REIS E ANTONIO A. DE JESUS REIS

A Secretaria de Obras, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação os Proprietários, Jose Eronildes F. dos Reis e Antonio A. de Jesus Reis, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 119.991, lavrada em 25/8/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 15 de setembro de 2022. ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS. Secretaria de Obras


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 32.385/15

Interessado: ARMANDO F. POVOAS

A Secretaria de Obras, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Armando F. Povoas), Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 120.447, lavrada em 25/8/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 502/06. São Vicente, 15 de setembro de 2022. ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Obras


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 41.374/22

Interessado: ESPOLIO DE ELENA G. DIAS

A Secretaria de Obras, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Espolio de Elena G. Dias, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 120.451, lavrada em 29/8/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º987/20. São Vicente, 15 de setembro de 2022. ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Obras


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 48.2451/22

Interessado: ESPOLIO DE JOAO JOSE DA SILVA

A Secretaria de Obras, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Espolio De Joao Jose da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 482451/22, datado de 2/9/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 15 de setembro de 2022. ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Obras

 

SEÇÃO DE LICITAÇÕES


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 93/22 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/22 – PROC. ADM. N.º 8.816/22 – Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de implantação de sistema computacional de gestão e processamento de multas de trânsito geradas por agente de trânsito para esta Municipalidade, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: NDC Tecnologia e Informática Ltda., no valor total de R$ 762.960,00 (setecentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 1/9/22. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 15 de setembro de 2022. SILVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO – Secretário de Defesa e Ordem Social.


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA N.º 12/22 – PROC. ADM. N.º 24.349/22. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de readequação da Avenida Eduardo Souto. Adjudicado em 8/9/22  à  favor da  Empresa:  Macterra Engenharia Eireli-EPP, no valor total de R$ 2.887.007,80 (dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, sete reais e oitenta centavos). Data da HOMOLOGAÇÃO: 8/9/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 15 de  setembro de 2022. CLÁUDIO ALTAFIN – Secretário de Serviços Públicos.


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N.° 30/22 – PROC. ADM. N.º 32.145/22. Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de atualização de Projeto de AVCB para as unidades escolares. Adjudicado em  9/9/22 à favor da Empresa D. Paschoalino de Filippo Gás, no valor total de R$ 124.982,00 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais). Data da HOMOLOGAÇÃO: 9/9/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 15  de  setembro de 2022. NÍVIA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI - Secretária da Educação.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 4 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 67/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 605/18 - PROC. ADM. N.º 25.300/18. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Centro De Integração Empresa Escola-CIEE. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de intermediação de estágio supervisionado de 17 (dezessete) estagiários de Ensino Superior em “Pedagogia”, pelo prazo de 12 meses, na forma da Lei n.º 11.788/08, para implantação do Programa Primeira Infância  no SUAS – Sistema Único de Assistência Social – Criança Feliz. Motivo: Prorrogar a vigência contratual pelo prazo de 12 meses. Data da Assinatura: 5/8/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 15 de setembro de 2022. LEANDRO VALENÇA DA SILVA - Secretário de Assistência Social.


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 61/22 – PROC. ADM. N.º 28.191/22. Objeto: Ovos de galinha. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Natalino Material de Limpeza Ltda., no valor total de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 15/9/22. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 15 de setembro de 2022. LEANDRO VALENÇA DA SILVA – Secretário de Desenvolvimento Social.


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 58/22 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 177/22 – PROC. ADM. N.º 37.867/22. Objeto: Projeto Literário para o Ensino Fundamental, Anos Finais, para as unidades escolares - SEDUC, Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentor da Ata: MKT Comercial Ltda., no valor total de R$ 5.899.979,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e nove reais). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 5/9/22. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 15 de setembro de 2022. NÍVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/22 – EDITAL N.º 25/22 - PROC. ADM. N.º 9.465/22. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para controle e manejo de pombos, com no mínimo 2 (duas) aplicações constantes no Anexo I deste Edital. Recebimento das Propostas: até as 9h30min do dia 29/9/22. Abertura das Propostas e início da Sessão Pública: às 10 horas do dia 29/9/22. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/137 e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1388 com Fernanda. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 15 de setembro de 2022. MARTA FLORINDO – Coordenadora de Compras e Licitações.


ATO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º 6/22 – PROC. ADM. N.º 9.495/22 – Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de revitalização de praças públicas no Município de São Vicente – Praça Cora Coralina. A Comissão Municipal de Licitações torna público que decidiu por unanimidade HABILITAR a Empresa: Asservo Multisserviços Ltda., convocando para Sessão de Abertura do envelope de n.º 2, no dia 19/9/22 às 14h30min, na sala 25 do Paço Municipal. São Vicente, 5 de setembro de 2022. WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS – Secretária de Obras


EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 96/22 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/22 – PROC. ADM. N.º 31.011/22 – Objeto: Impressão de material gráfico para a Secretaria de Educação. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: BCG Comércio e Serviços Ltda-EPP. Valor Total Estimado: R$ 43.148,36 (quarenta e três mil cento e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos). Data da Assinatura: 9/9/22. Vigência: 12 meses. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02 .São Vicente, 15 de setembro de 2022. NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º46/22 – PROC. ADM. N.º 11.744/22- Objeto: Aquisição de materiais elétricos para a Secretaria de Ordem e Defesa Social. Adjudicado em 26/08/22 o Lote 01 para a empresa BCG Comércio e Serviços Ltda-ME, no valor total de R$ 849,00 (oitocentos e quarenta e nove reais) e os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 para a empresa Delvalle Materiais Elétricos Ltda-ME, no valor total de R$.84.140,00 (oitenta e quatro mil cento e quarenta reais). Data da Homologação: 08/09/22. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02 .São Vicente,15 de setembro de 2022. MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO – Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.


AVISO DE REPUBLICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 35/22 – EDITAL N.º 35/22 PROC. ADM. N.º 11.630/22 – Objeto: Contratação de serviços especializados de consultoria para apoio à Prefeitura de São Vicente na elaboração de Projetos de Modernização da Gestão - SEFAZ, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. O Departamento de Compras e Licitações torna público que o credenciamento, recebimento das propostas e sessão de disputa serão realizados no dia 29/09/2022 às 10h. O Edital estará disponível a partir do dia 15/09/2022 no endereço eletrônico: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 – Maiores informações pelo telefone: (13) 3579-1400, com Rosimeire ou pelo e-mail: rosimeire_compras@saovicente.sp.gov.br. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02 Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 123/06 e suas alterações .São Vicente, 15 de setembro de 2022. MARTA FLORINDO – Coordenadora de Compras e Licitações.


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/22 – EDITAL N.º 25/22 PROC. ADM. N.º 9.465/22 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para controle e manejo de pombos, com no mínimo 02 (duas) aplicações constantes no Anexo I deste edital. Recebimento das propostas: até as 09:30 do dia 29/09/22. Abertura das propostas e início da sessão pública: às 10:00 horas do dia 29/09/22. Sites para acessar o edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/137 e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à sessão pública: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1388 com Fernanda. Justificativa: Lei Federal n.º 10.520/02 .São Vicente, 15 de setembro de 2022. MARTA FLORINDO – Coordenadora de Compras e Licitações.


AVISO COMLIC – A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES TORNA PÚBLICO QUE ESTÁ PROCEDENDO A SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA N.º15/2022– PROC. ADM. N.º 30.317/22 - OBJETO:Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia para a construção de uma Unidade Escolar de Tempo Integral no imóvel à Avenida Capitão Luiz Antonio Pimenta n.º 811 no Município de São Vicente/SP – Motivo: SUSPENDER a sessão por conta de fato superveniente - Maiores informações pelo telefone (13) 3579.1397 - Justificativa: Lei Federal n.º 8.666/93 .São Vicente, 14 de setembro de 2022 - NÍVIA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 68/2022 – PROC. ADM. N.º 6.391/2022 – Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Desinsetização, Desratização e Descupinização Incluindo todos os insumos, materiais e equipamentos necessários para execução nas áreas internas e externas, dos prédios administrativos das unidades administrativa da Prefeitura Municipal de São Vicente no período de 12 meses, Arrematante : AWK AMBIENTAL LTDA NO VALOR TOTAL DE R$22.050,00 (vinte e dois mil e cinquenta reais) –Adjudicado em 15/08/22 - Data da Homologação: 16/08/22 - Maiores informações pelo telefone: (13) 3579-1398, com Marcos Tavares - ou e-mail: marcostavarespmsv@gmail.com. São Vicente, 15 de setembro de 2022.MARTA FLORINDO –Departamento de Compras e Licitações.


EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 97/22 – PREGÃO PRESENCIAL 68/22 – PROC. ADM. N.º 6.391/22 – Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Desinsetização, Desratização e Descupinização incluindo todos os insumos, materiais e equipamentos necessários para execução nas áreas internas e externas, dos prédios administrativos das unidades administrativa da Prefeitura Municipal de São Vicente no período de 12 meses: – Contratada: AWK AMBIENTAL LTDA. Data da Assinatura:26/08/2022. Just.: Art. 24, inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666/93 - São Vicente, 15 de setembro de 2022. YURI CAMARA BATISTA – Secretário de Gestão.


ATO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º 6/22– PROC. ADM. N.º 9.495/22 – OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de revitalização de Praças públicas no Município de São Vicente – Praça Cora Coralina.- A Comissão Municipal de Licitações torna público que decidiu por unanimidade HABILITAR a Empresa: ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA , convocando para sessão de abertura do envelope de n.º 02, no dia 19/09/22 às 14h30min, na sala 25 do Paço Municipal. São Vicente, 5 de setembro de 2022. WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS – Secretária de Obras.


SECRETARIA DE GESTÃO


EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO – PROC. ADM. N.º 30.400/22. Donatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Doador: A.V.E.R.A – Associação Vicentina de Esportes Radicais. Objeto: Doação sem encargos de 1 (uma) rampa de skate de madeira. Just.: art. 65, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 13 de setembro de 2022. 

KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO

Prefeito Municipal


SECRETARIA DE SAÚDE


AVISO DE NOTIFICAÇÃO. A Prefeitura Municipal de São Vicente por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde notifica a representante legal da empresa Rogério Vieira Insumos-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.545.010/0001-36, sediada na Rua Professora Irene de Camargo Penteado Faria n.º 76, Jardim América, Jacaraí/SP – CEP 12322-040, Sr. Rogério Vieira (Diretor Financeiro), portador da CI/RG n.º 19.880.607-3 SSP/SP e do CPF/MF n.º 134.520.368-39,para o fim de comunicar que foi autuado procedimento administrativo de número 29.422/22, para apuração de infração contratual consistente em: 1) Atraso de 81 (oitenta e um) dias na entrega integral do objeto da Autorização de Fornecimento AF 729/2022, de 17/3/22 (8.000 unidades de PROPE DESCARTÁVEL EM TNT – TAMANHO ÚNICO - UNIDADE, no valor unitário de R$ 0,2188 e valor total de R$ 1.750,40), caracterizando desatendimento às obrigações contratuais dispostas no subitem 1.3 da Ata de Registro de Preços n.º 069/2021 (Pregão Eletrônico n.º 168/20 [Processo Licitatório n.º 48556/2020]), o que sujeita a contratada às penalidades previstas no ajuste, notadamente no subitem 1.9, alínea “b” do mesmo Instrumento, a saber, multa moratória correspondente a 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso, até o limite de 30% sobre o valor total do Pedido, devidamente corrigida à data do respectivo pagamento requisitado, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Contrato e na legislação aplicável. Fica a empresa notificada de que lhe está sendo assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente notificação no Boletim Oficial do Município, para, se quiser, oferecer, em defesa prévia, as justificativas e os documentos que entender pertinentes, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto Municipal n.º 5565-A, de 2021. Ficam, desde já, franqueadas as vistas dos autos para requerer o que necessário. São Vicente, 12 de setembro de 2022. MICHELLE LUÍS SANTOS - Secretária Municipal de Saúde.


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


ATOS NORMATIVOS

(Não contém publicações nesta data)

PESSOAL

(Não contém publicações nesta data)

EDITAIS

(Não contém publicações nesta data)

LICITAÇÕES

(Não contém publicações nesta data)


CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO


ATOS NORMATIVOS

(Não contém publicações nesta data)

ATOS DA MESA

(Não contém publicações nesta data)

ATOS DA PRESIDÊNCIA

(Não contém publicações nesta data)

RESOLUÇÕES

(Não contém publicações nesta data)

DECRETOS LEGISLATIVOS


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 31/22


Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Francisco Davi de Brito Rangel.

Autoria: Adilson da Farmácia

Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Francisco Davi de Brito Rangel pelos relevantes serviços prestados em prol da coletividade vicentina.

Art. 2.° - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 


SALA AGENOR LAPENNA,  em  8  de  setembro  de  2022.

PROF. THIAGO ALEXANDRE

Presidente


ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA


ATOS DOS SECRETÁRIOS

(Não contém publicações nesta data)


LICITAÇÕES

(Não contém publicações nesta data)


PESSOAL

(Não contém publicações nesta data)


DEMAIS ATOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE E SUA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO CONVIDAM PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUMPRIMENTO DE METAS DO MUNICÍPIO RELATIVAMENTE AO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2022

Convidamos todos os interessados a participarem, no dia 26 de setembro de 2022, segunda-feira, a partir das 18 horas, no Auditório Oswaldo Marques – Plenarinho da Câmara, da AUDIÊNCIA PÚBLICA que debaterá a EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA e o CUMPRIMENTO DE METAS do Município relativamente ao segundo quadrimestre de 2022, com apresentação feita pela Prefeitura, em atendimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 4/5/2000), em seus artigos 8º e 10, e mais especificamente na Seção IV, § 4º do artigo 9º que determina que até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro o Poder Executivo avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em Audiência Pública na Câmara Municipal.

A Audiência Pública será transmitida pelo canal oficial da Câmara Municipal, no YouTube, e pelos canais 4 e 504 da NET, 11 da VIVO e 36.1 na TV aberta. A participação popular poderá ocorrer, ainda, até às 15 horas do dia 26 de setembro, pelo e-mail: comunica@camarasaovicente.sp.gov.br

 


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