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Santos - São Paulo - Brasil, 01 de maio de 2024.
16/09/2022
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição XCII - Extra - 16/09/2022

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


DECRETOS DO PREFEITO


DECRETO Nº 5929, DE 16 DE SETEMBRO DE  2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4229, de 23 de dezembro de 2021. 

Proc. nº 42404/2022.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n° 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 610.656,00 (Seiscentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.18.01.10.301.0046.2080.01.310.0000.3.3.90.39.00

Aquisições de Combustíveis e Lubrificantes

610.656,00

Total

610.656,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 610.656,00 (Seiscentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.18.01.10.301.0046.2167.01.110.0000.3.3.90.39.00

Publicação em Diários Oficiais

330.000,00

02.18.01.10.301.0046.2175.01.310.0000.3.3.50.43.00

Subvenção para o Hospital São José 

280.656,00

Total

610.656,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de setembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO Nº 5930, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4229, de 23 de dezembro de 2021. 

Proc. nº 42788/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n° 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 784.500,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.02.01.04.122.0009.1001.01.110.0000.4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

190.000,00

02.02.01.04.122.0062.2172.01.110.0000.3.3.90.39.00

Transporte Aplicativo

12.000,00

02.02.01.09.271.0002.2009.01.110.0000.3.1.90.13.00

Contribuição Patronal - INSS

190.000,00

02.03.02.08.244.0067.2199.02.500.0006.3.3.90.39.00

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

50.000,00

02.03.02.08.244.0067.2206.05.500.0002.3.3.90.39.00

Proteção Social Especial da Alta Complexidade

220.000,00

02.04.01.04.244.0047.2126.01.110.0000.3.3.90.30.00

Promoção de Políticas Públicas para Mulheres

500,00

02.10.01.02.061.0009.2001.01.110.0000.3.3.90.30.00

Manutenção das Atividades da Secretaria

22.000,00

02.11.01.09.271.0002.2009.01.110.0000.3.1.90.13.00

Contribuição Patronal - INSS

90.000,00

02.19.01.19.573.0009.2001.01.110.0000.3.3.90.39.00

Manutenção das Atividades da Secretaria

10.000,00

TOTAL

784.500,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 784.500,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.02.01.04.126.0061.2171.01.110.0000.3.3.90.30.00

Infraestrutura Tecnológica

190.000,00

02.03.02.08.244.0066.2195.02.500.0006.3.3.90.39.00

Medidas Socioeducativas

50.000,00

02.03.02.08.244.0070.2209.05.500.0002.3.3.90.39.00

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

70.000,00

02.03.02.08.244.0070.2210.05.500.0002.3.3.90.30.00

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social

150.000,00

02.04.01.13.392.0009.2001.01.110.0000.3.3.90.30.00

Manutenção das Atividades da Secretaria

500,00

02.10.01.02.061.0006.2021.01.110.0000.3.3.90.39.00

Locação de Imóveis

22.000,00

02.15.01.16.482.0006.2021.01.110.0000.3.3.90.39.00

Locação de Imóveis

12.000,00

02.16.01.04.124.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

280.000,00

02.19.01.19.573.0013.2059.01.110.0000.3.3.90.39.00

Hub de Inovação

10.000,00

TOTAL

784.500,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de setembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda



CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA


ATOS DAS SECRETARIAS


SEÇÃO DE PESSOAL


SECRETARIA DE GESTÃO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, em continuidade às ações voltadas ao seu programa de estágios, observados os critérios constantes da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, os convênios firmados com instituições de ensino e os critérios do regulamento do Processo Seletivo Complementar de Estágio – 2022, torna pública a Classificação Inicial e a Relação, em ordem alfabética, de inscrições indeferidas dos candidatos inscritos para estágio nas áreas/cursos de nível superior e técnico, através do site https://www.saovicente.sp.gov.br/processo-seletivo-complementar-de-estagio-2022. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de setembro de 2022.


YURI CAMARA BATISTA.

Secretária Municipal de Gestão


SEÇÃO DE EDITAIS


SECRETARIA DE SAÚDE


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA N.º 2/22. 


A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, torna público que as Organizações Sociais habilitadas referente à convocação supramencionada são: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo e Instituto Alpha de Medicina para Saúde. Foram inabilitadas as Organizações Sociais: Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS, Biogesp – Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais, Instituto Bom Jesus – IBJ, Instituto Família Saúde e Vida – IFSV. O relatório da comissão referente as inabilitações está disponível através do link https://www.saovicente.sp.gov.br/05-08-2022-republicacao-edital-de-convocacao-publica-n-02-2022. 

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO





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