CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4229, de 23 de dezembro de 2021.
Proc. nº 42404/2022.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n° 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 610.656,00 (Seiscentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 610.656,00 (Seiscentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de setembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETO Nº 5930, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4229, de 23 de dezembro de 2021.
Proc. nº 42788/22
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n° 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 784.500,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 784.500,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de setembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ATOS DAS SECRETARIAS
SEÇÃO DE PESSOAL
SECRETARIA DE GESTÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, em continuidade às ações voltadas ao seu programa de estágios, observados os critérios constantes da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, os convênios firmados com instituições de ensino e os critérios do regulamento do Processo Seletivo Complementar de Estágio – 2022, torna pública a Classificação Inicial e a Relação, em ordem alfabética, de inscrições indeferidas dos candidatos inscritos para estágio nas áreas/cursos de nível superior e técnico, através do site https://www.saovicente.sp.gov.br/processo-seletivo-complementar-de-estagio-2022. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de setembro de 2022.
YURI CAMARA BATISTA.
Secretária Municipal de Gestão
SEÇÃO DE EDITAIS
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA N.º 2/22.
A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, torna público que as Organizações Sociais habilitadas referente à convocação supramencionada são: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo e Instituto Alpha de Medicina para Saúde. Foram inabilitadas as Organizações Sociais: Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS, Biogesp – Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais, Instituto Bom Jesus – IBJ, Instituto Família Saúde e Vida – IFSV. O relatório da comissão referente as inabilitações está disponível através do link https://www.saovicente.sp.gov.br/05-08-2022-republicacao-edital-de-convocacao-publica-n-02-2022.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO