CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
LEIS SANCIONADAS PELO EXECUTIVO
Na publicação do BOM de 08 de setembro de 2022 no Caderno de Leis e Regulamentos, na epígrafe, onde se lê: “LEI COMPLEMENTAR Nº 1065”, leia-se: “LEI COMPLEMENTAR Nº 1064”.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de setembro de 2022.
LEI COMPLEMENTAR N.º 1064, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 1.030, de 27 de outubro de 2021, que institui, no âmbito do Município de São Vicente, o Regime de Previdência Complementar de que trata o artigo 40, §§ 14, 15 e 16, da Constituição Federal.
Proc. 31831/21
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do artigo 5º da Lei Complementar n.º 1.030, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
§ 1º Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, observados os termos do regulamento do plano de benefícios.
...” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 5º da Lei Complementar n.º 1.030, de 27 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de setembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
DECRETOS DO PREFEITO
DECRETOS DO PREFEITO
DECRETO N.º 5932, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4229, de 23 de dezembro de 2021. Proc. nº 44128/2022.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n° 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 2.705.000,00 (Dois milhões, setecentos e cinco mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.705.000,00 (dois milhões, setecentos e cinco mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de setembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4229, de 23 de dezembro de 2021. Proc. nº 43904/2022.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n° 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de setembro de 2022.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4249, de 25 de fevereiro de 2022. Proc. nº 43430/22
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no art. 4º da Lei n° 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 372.100,00 (trezentos e setenta e dois mil e cem reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – excesso de arrecadação no valor de R$ 372.100,00 (trezentos e setenta e dois mil e cem reais) nos termos do art. 43, § 1°, II da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de setembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ATOS DO GABINETE DO PREFEITO
PORTARIAS DO PREFEITO
(Não contém publicações nesta data)
DESPACHOS DO PREFEITO
(Não contém publicações nesta data)
ATOS DAS SECRETARIAS
PORTARIAS
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E CIDADANIA
PORTARIA N.º 28/22 - SECEC
Nomeia membros do Órgão Técnico de Apoio do Condephasv
Proc. nº 34038/05
RODRIGO LEITE, Secretário de Cultura, Esportes e Cidadania do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal N.º 5788/22 e tendo em vista o constante do Processo nº 34038/05,
RESOLVE
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Órgão Técnico de Apoio do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural e Turístico de São Vicente, conforme termos da Lei 4.275, de 18 de maio de 2022, os seguintes membros:
I - Representante da Escola Técnica Estadual Drª. Ruth Cardoso
Gilson Braga
II - Representante da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
Márcio Batista Silva
III - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Parcerias Público-Privadas
Maurício Martins Ferreira
IV - Representante da Secretaria de Obras
Mônica Calçada Saad
V - Representante da Instituto Histórico e Geográfico de São Vicente
Paulo Eduardo Costa
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de setembro de 2022.
Lincoln Spada
Assessor/SECEC
Rodrigo Leite
Secretário de Cultura, Esportes e Cidadania
PORTARIA N.º 29/22 - SECEC
Nomeia membros da Comissão Eleitoral do Edital 08/2022-SECEC
Proc. nº 41010/19
RODRIGO LEITE, Secretário de Cultura, Esportes e Cidadania do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal N.º 5788/22 e tendo em vista o constante do Processo nº 41010/19,
RESOLVE
Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Eleitoral do Edital de Chamamento Público nº 08/2022-SECEC, conforme termos da Lei nº 4.055-A, de 18 de setembro de 2020 e suas alterações, os seguintes membros:
I - Representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Cidadania
Lincoln Spada da Silva
II - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Marlon Horta Ribas
III - Representante do Gabinete do Prefeito
Júlia Carvalho Adolphs Ramalho
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de setembro de 2022.
Lincoln Spada
Assessor/SECEC
Rodrigo Leite
Secretário de Cultura, Esportes e Cidadania
PORTARIA N.º 30/22 - SECEC
Nomeia membros da Comissão Eleitoral do Edital 09/2022-SECEC
Proc. nº 14952/22
RODRIGO LEITE, Secretário de Cultura, Esportes e Cidadania do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal N.º 5788/22 e tendo em vista o constante do Processo nº 14952/22,
RESOLVE
Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Eleitoral do Edital de Chamamento Público nº 09/2022-SECEC, conforme termos da Lei nº 1.634-A, de 21 de outubro de 2005 e suas alterações, os seguintes membros:
I - Representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Cidadania
Lincoln Spada da Silva
II - Representante da Secretaria de Turismo
Rita Helena de Lemos Yoshitaka
III - Representante do Instituto Histórico e Geográfico de São Vicente
Paulo Eduardo Costa
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de setembro de 2022.
Lincoln Spada
Assessor/SECEC
Rodrigo Leite
Secretário de Cultura, Esportes e Cidadania
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N.º 34/2022 – SEDUC/SV
Dispõe sobre a organização e funcionamento das Escolas de Educação Integral no Município de São Vicente denominada “Ambiente Municipal de Educação Integral” no ano letivo de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de acesso a uma educação de qualidade, de acordo com a Lei n.º 4301, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º – As escolas que oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental, e que aderirem ao Ambiente Municipal de Educação Integral, terão sua organização e funcionamento na conformidade das diretrizes estabelecidas na Lei n.º 4301/2022.
Art. 2º – O Ambiente Municipal de Educação Integral, tendo como objetivo precípuo a formação de indivíduos autônomos, solidários e competentes, contemplará, nesta formação, conhecimentos, habilidades e valores direcionados ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania.
Parágrafo único – Os conhecimentos, habilidades e valores, a que se refere o caput deste artigo consubstanciam-se em respeito, tolerância, perseverança, protagonismo e espírito crítico, investigativo e pesquisador, a serem implementados, no Ensino Integral, mediante conteúdos, abordagens e métodos didáticos específicos e gestão pedagógica e administrativa próprias.
Art. 3º A implantação e o desenvolvimento do Ambiente Municipal de Educação Integral junto às escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, serão realizados e supervisionados pela Comissão de Gestão e Supervisão de Educação Integral.
Art. 4º – As unidades do Ambiente Municipal de Educação Integral utilizarão como instrumentos de gestão:
§1°- Plano de Trabalho da Equipe Gestora: Instrumento norteador da Gestão Escolar de natureza estratégica elaborado coletivamente e coordenado pelo diretor da Escola. O Plano contém diagnóstico, definição de premissas, objetivos, indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas e avaliação dos resultados sendo revisado anualmente a partir dos resultados alcançados e acordados com a Secretaria da Educação;
§2°- Diretrizes Operacionais: Instrumento que orienta a operacionalização das rotinas escolares e subsidia a organização das atividades desenvolvidas pela equipe escolar. É documento elaborado pela Comissão de Gestão no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
§3°- Guia de Ensino e de Aprendizagem: documento elaborado trimestralmente pelos professores, sob orientação do coordenador pedagógico sendo destinado ao planejamento das atividades de docência de autorregulação da aprendizagem dos estudantes e de comunicação e acompanhamento pelos pais e responsáveis;
§4°- Projeto Político-Pedagógico: documento que define a identidade institucional da unidade, elaborado coletivamente pelos diversos segmentos da comunidade escolar.
Art. 5º – A gestão pedagógica e administrativa das escolas do Ambiente Municipal de Educação Integral, dar-se-á:
I – na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – com observância aos seguintes eixos estruturais:
a) Carga Horária Integral Discente – o conjunto de aulas dos diferentes componentes curriculares que compõem a Base Nacional Comum Curricular /Base Curricular Municipal de São Vicente e a Parte Diversificada do Currículo
b) Carga Horária Integral Docente – o conjunto de horas em atividades com alunos e de horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual, a serem cumpridas, em sua totalidade, no âmbito da escola do Ambiente Municipal de Educação Integral, com objetivo de promover a integração entre os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular/ Base Curricular Municipal de São Vicente e a Parte Diversificada do Currículo;
c) Carga Horária de Gestão Integral – o conjunto de horas que abrange:
c.1 – atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação da atuação pedagógica, bem como de assistência e apoio necessários, exercidas exclusivamente pelo Diretor de Escola e Assistente de Direção, conforme plano de trabalho previamente estabelecido;
c.2 – atividades pedagógicas exercidas pelos Coordenadores, com o objetivo de promover a formação, o acompanhamento e a integração dos docentes que atuam nas disciplinas da Base Nacional Curricular Comum/ Base Curricular Municipal de São Vicente e da Parte Diversificada.
Art. 6º – O currículo nas escolas do Ambiente Municipal de Educação Integral, respeitadas as diretrizes e bases da educação nacional, compreenderá as disciplinas estabelecidas nas matrizes curriculares, específicas para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, constantes, respectivamente, dos Anexos I, II, III e IV que integram esta portaria.
Parágrafo único – As matrizes curriculares, a que se refere o caput deste artigo, serão implantadas nas turmas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental Anos Iniciais do Ambiente Municipal de Educação Integral, compreendendo as disciplinas da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada.
Art. 7º – A avaliação do desempenho dos alunos das escolas do Ambiente Municipal de Educação Integral, entendida como um processo resultante de observações realizadas rotineiramente, contemplará o discente num contexto de aprendizagem mais amplo, abrangente e globalizado, que estimulará a capacidade de pesquisa e planejamento, bem como o desenvolvimento de
autonomia e competência, que caracterizam a formação de um cidadão crítico, investigativo, responsável e solidário.
§1° - Os componentes das matrizes curriculares, específicas para a Educação Infantil serão avaliados conforme diretrizes do Regimento Comum das Unidades de Ensino Municipal de São Vicente em seu artigo 56.
§1° - Os componentes das matrizes curriculares, do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais serão avaliados de maneira distinta:
a) Os componentes curriculares que integram a Parte Comum Curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais serão avaliados conforme diretrizes do Regimento Comum das Unidades de Ensino Municipal de São Vicente em seus artigos 57 e 58.
b) Os componentes curriculares que integram a Parte Diversificada do Ensino Fundamental – Anos Iniciais serão avaliados sem atribuição de notas, por meio de registro em portfólios com base na participação e desempenho dos educandos nas atividades propostas.
Art. 8° - O funcionamento das escolas do Ambiente Municipal de Educação Integral será das 7h às 17h00, de segunda a sexta-feira.
Art. 9° - Os alunos matriculados nas escolas do Ambiente Municipal de Educação Integral serão atendidos conforme Quadros de Horários propostos nos Anexos II, III, e IV desta portaria.
Art. 10° - A carga horária dos integrantes de Gestão Integral, em exercício nas unidades do Ambiente Municipal de Educação Integral, será de 8 (oito) horas diárias, correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais, respeitando o Regime de Dedicação Integral, conforme o art. 9°, §1º da Lei n.º4301, de 2022.
Art. 11° - A carga horária do docente nas unidades do Ambiente Municipal de Educação Integral, respeitará o Regime de Dedicação Integral (RDI), conforme o art. 9°, §2º da Lei n.º4301, de 2022.
Art. 12° - Os Professores de Educação Básica da Classe Docente Titular I, Estável, Não Estável, Adjunto I, da Classe Docente Titular II e Adjunto II, dos componentes curriculares de Arte, Educação Física, Inglês, Educação Especial, Informática e Classe de Suporte Pedagógico interessados em atuar no Ambiente Municipal de Educação Integral – AMEI, deverão inscrever-se na sala de supervisão da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente em data a ser divulgada.
Parágrafo único-Nas unidades de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais haverá uma classe de AEE (Atendimento Educacional Especializado) no contraturno das atividades da Base Nacional Comum para atendimento dos alunos inclusos.
Art. 13º – As inscrições serão analisadas pela Comissão de Gestão e Supervisão de Educação Integral e terão deferimento pela Secretaria de Educação, segundo os critérios:
I - estar em efetivo exercício do seu cargo e não ter se afastado durante o ano letivo de 2022 por mais de 45 dias de Licença Médica, faltas justificadas e ou injustificadas, excetuando-se Licença Gestante ou acidente de trabalho com CAT;
II – apresentar um projeto direcionado às ações pedagógicas (Professores) ou ações gestoras (Suporte Pedagógico) e rotinas educacionais para o Ambiente Municipal de Educação Integral – AMEI, de acordo com as diretrizes da Lei 4301/22, contendo:
a) Justificativa;
b) Objetivos;
c) Encaminhamentos metodológicos;
d) Recursos didáticos;
e) Processo de Avaliação.
III – entregar ficha de inscrição do anexo IV devidamente preenchida e assinada.
Art. 14º – Os cargos do Ambiente Municipal de Educação Integral serão disponibilizados somente aos que estejam previamente habilitados pelo processo seletivo que trata os artigos 12º e 13º desta portaria, respeitando a classificação final do processo de atribuição de aulas e/ou classes de 2022/2023.
Art. 15º – Excepcionalmente no ano letivo de 2023 os cargos do Ambiente Municipal de Educação Integral não serão disponibilizados no processo de remoção 2022/2023 por não haver demanda definida.
Art. 16º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de setembro de 2022.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária da Educação
(INSERIR ARQUIVO ANEXOS PORTARIA 34-SEDUC)
PORTARIA N.º 35/2022 – SEDUC/SV
Dispõe sobre as atividades e fixa o módulo de cargos de Supervisor de Ensino da Secretaria de Educação.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando:
– a importância da ação supervisora na implementação e acompanhamento das políticas, diretrizes e metas da educação;
– a necessidade de valorizar a permanência dos profissionais da educação nas respectivas áreas de atuação;
– as metas da educação visando à melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas municipais;
– a necessidade do bom atendimento e a presteza do serviço dos departamentos da Secretaria de Educação e dos equipamentos a esta subordinada.
Resolve:
Art. 1º – Ao Supervisor de Ensino compete exercer, por meio de visita aos estabelecimentos de ensino, a supervisão e a fiscalização das unidades escolares incluídas no setor de trabalho que lhe for atribuído, prestando a necessária orientação técnica e providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade.
Art. 2º – O setor de trabalho do Supervisor de Ensino, de que trata o artigo anterior, será composto por escolas, creches e equipamentos com diferentes níveis de complexidade, distribuídas de forma equitativa pelos integrantes da classe.
Art. 3º – Na composição do setor de trabalho de cada Supervisor de Ensino deverão ser observados os seguintes fatores:
I – complexidade da unidade escolar, creche, departamento e equipamento, observado a quantidade de níveis e modalidades de ensino;
II – a prestação de serviço da Secretaria de Educação e dos equipamentos a ela subordinados.
Parágrafo único – Caberá à Secretaria de Educação a atribuição das escolas, creches, departamentos e equipamentos, ouvidos os interessados e assegurada a necessária transparência, em todo o processo.
Art. 4º – Para fins de atribuição dos setores de trabalho, os Supervisores de Ensino serão classificados, observado na primeira promoção a classificação no processo seletivo de promoção.
§ 1º – a atribuição de que trata o caput será efetuada no mês de janeiro de cada ano, devendo perdurar por, pelo menos, dois anos, salvo a necessidade de mudança a bem do serviço;
§ 2º – Qualquer alteração na organização dos setores de trabalho somente poderá ocorrer em situação de comprovada necessidade, assegurando-se a continuidade das ações supervisoras.
Art. 5º – Quando ocorrer afastamento do Supervisor de Ensino, cujo período não comporte substituição, a Secretaria de Educação deverá redistribuir as escolas, creches, departamentos e equipamentos a outros Supervisores de Ensino para que a ação supervisora não sofra descontinuidade.
Art. 6º – A Secretaria de Educação fixa a quantidade de cargos de Supervisor de Ensino em (01) um supervisor para cada 08 (oito) unidades municipais de ensino (Creches e Unidades Escolares).
Parágrafo Único – O número fixado, nos termos desta resolução, deverá ser considerado para fins de vagas para promoção.
Art. 7º – Fica a Secretaria de Educação responsável por realizar o primeiro Processo Seletivo Interno de Promoção para o cargo de Supervisor e manter os processos vigentes para o provimento de vacância.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de setembro de 2022.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsilli
Secretária da Educação
PORTARIA Nº 36/2022 – SEDUC/SV
Dispõe sobre o módulo do Suporte Pedagógico e Apoio Escolar da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de São Vicente.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequar as equipes gestoras e funcionários das unidades escolares,
RESOLVE:
Art. 1º – A Secretaria de Educação observando o número de alunos matriculados, os turnos de atendimento e as modalidades de ensino fixa o módulo de suporte pedagógico e apoio escolar nas unidades escolares.
Art. 2º – Para a definição do módulo, o número de alunos é a quantidade de alunos devidamente matriculados na SED (Secretaria Escolar Digital) na unidade escolar.
Parágrafo único – A alteração do enquadramento da unidade escolar ocorrerá somente uma vez ao ano, à época da definição dos Quadros Escolares e terão vigência para o ano subsequente.
Art. 3º – O módulo da Classe de Suporte Pedagógico será definido na seguinte conformidade:
Parágrafo único – Para efeitos do caput e enquadramento na tabela acima, os alunos dos Ambientes Municipais de Educação Integral (AMEIs) serão contabilizados em dobro.
Art. 4º – O suporte pedagógico das unidades escolares deverão garantir a presença de, pelo menos, um membro da equipe visando o atendimento dos alunos e comunidade da abertura até o fechamento do equipamento.
Art. 5º – O horário do suporte pedagógico deverá ser informado imediatamente quando for solicitado pela Secretaria de Educação, para apreciação e homologação.
Art. 6º – Nas unidades escolares que atendam a Educação de Jovens e Adultos (EJA), com presença regular, deverá haver 01 (um) servidor da Classe de Suporte Pedagógico para o desenvolvimento das atividades no período noturno, podendo haver revezamento.
Parágrafo único – A unidade escolar que demonstrar a necessidade, poderá, por ofício, solicitar que haja até 02 (dois) servidores da Classe de Suporte Pedagógico para o desenvolvimento das atividades no período noturno, a critério da Secretaria de Educação.
Art. 7º – Nos casos em que a quantidade de servidores integrantes da Classe de Suporte Pedagógico interessados em atuar na EJA for maior que a permitida conforme artigo 6º desta Portaria, prevalecerá a seguinte ordem:
Diretor de Escola com sede na unidade escolar.
Assistente de Direção com sede na unidade escolar.
Coordenador Pedagógico com sede na Unidade Escolar.
Diretor de Escola com sede Seduc ou em outra unidade escolar.
Assistente de Direção com sede Seduc ou em outra unidade escolar.
Coordenador Pedagógico com sede Seduc ou em outra unidade escolar.
Art. 8º – O módulo da Classe Apoio Escolar será definido na seguinte conformidade:
I – Secretaria da unidade:
II-Alimentação escolar:
III-Inspetor de Alunos:
IV-Limpeza e zeladoria:
V-Atendentes de Educação-Educação Infantil em período integral:
Turma de Berçário I-01 atendente para cada 05 crianças.
Turma de Berçário II-01 atendente para cada 08 crianças.
Turma de Maternal I-02 atendentes para cada turma.
Turma de Maternal II-01 atendente para cada turma.
Parágrafo único – Para efeitos do previsto nos Incisos II, III e IV, os alunos dos Ambientes Municipais de Educação Integral (AMEI´s) serão contabilizados em dobro.
Art. 9º - As quantidades descritas nos quadros quantitativos no artigo 8º desta Portaria são referenciais que devem ser atendidas à medida da capacidade financeira-orçamentária no Município, podendo algumas unidades não terem os seus quadros completos como previsto.
Parágrafo único – A supervisão de ensino poderá adequar a necessidade das unidades escolares mediante a condicionalidades de: complexidade de atendimento (número de etapas e turnos atendidas); horário de funcionamento da unidade e alteração expressiva de demanda escolar no decorrer do ano letivo para atendimento da comunidade, mediante relatório e autorização do(a) secretária(o) da educação.
Art. 10 – O número de Atendentes de Educação para Educação Inclusiva será de acordo com a demanda vigente para atendimento dos alunos que necessitam, conforme encaminhamento do Departamento de Educação Inclusiva.
Art. 11 – Esta Portaria entrará em vigência a partir do ano letivo de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de setembro de 2022.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsilli
Secretária da Educação
PORTARIA N.º 37/2022 – SEDUC/SV
Dispõe sobre o módulo de Apoio Escolar nas Creches Municipais da Prefeitura Municipal de São Vicente.
Nívea de Cássia Dutra Marsili, Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequar os funcionários nas creches municipais,
RESOLVE:
Art. 1º – A Secretaria de Educação observando o número de alunos matriculados, fixa o módulo de apoio escolar nas creches municipais.
Art. 2º – Para a definição do módulo, o número de alunos é a quantidade de alunos devidamente matriculados na SED (Secretaria Escolar Digital) na creche municipal.
Parágrafo único – A alteração do enquadramento da creche ocorrerá somente uma vez ao ano, à época da definição dos Quadros Escolares e terão vigência para o ano subsequente.
Art. 3º – O módulo da Classe Apoio Escolar será definido na seguinte conformidade:
I-Secretaria da unidade:
II-Alimentação escolar:
III-Limpeza e zeladoria:
IV-Atendentes de Educação:
Turma de Berçário I – 01 atendente para cada 05 crianças.
a) Turma de Berçário II – 01 atendente para cada 08 crianças.
b) Turma de Maternal I – 02 atendentes para cada turma.
c) Turma de Maternal II – 01 atendente para cada turma.
Art. 4º - As quantidades descritas nos quadros quantitativos no artigo 3º desta Portaria são referenciais que devem ser atendidas à medida da capacidade financeira-orçamentária no Município, podendo algumas unidades não terem os seus quadros completos como previsto.
Parágrafo único – A supervisão de ensino poderá adequar a necessidade das creches municipais com a capacidade de atendimento da Rede Municipal mediante a condicionalidades de: complexidade de atendimento (número de etapas e turnos atendidos) e/ou alteração expressiva da demanda escolar no decorrer do ano letivo para atendimento da comunidade, mediante relatório e autorização do(a) secretária(o) da educação.
Art. 5º – O número de Atendentes de Educação para Educação Inclusiva será de acordo com a demanda vigente para atendimento dos alunos que necessitam, conforme encaminhamento do Departamento de Educação Inclusiva.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigência a partir do ano letivo de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de setembro de 2022.
Nivea de Cássia Dutra Costa Marsilli
Secretária da Educação
PORTARIA N.º 37/2022 – SEDUC/SV
Dispõe sobre o módulo de Apoio Escolar nas Creches Municipais da Prefeitura Municipal de São Vicente.
Nívea de Cássia Dutra Marsili, Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequar os funcionários nas creches municipais,
RESOLVE:
Art. 1º – A Secretaria de Educação observando o número de alunos matriculados, fixa o módulo de apoio escolar nas creches municipais.
Art. 2º – Para a definição do módulo, o número de alunos é a quantidade de alunos devidamente matriculados na SED (Secretaria Escolar Digital) na creche municipal.
Parágrafo único – A alteração do enquadramento da creche ocorrerá somente uma vez ao ano, à época da definição dos Quadros Escolares e terão vigência para o ano subsequente.
Art. 3º – O módulo da Classe Apoio Escolar será definido na seguinte conformidade:
I-Secretaria da unidade:
II-Alimentação escolar:
III-Limpeza e zeladoria:
IV-Atendentes de Educação:
a) Turma de Berçário I – 01 atendente para cada 05 crianças.
b) Turma de Berçário II – 01 atendente para cada 08 crianças.
c) Turma de Maternal I – 02 atendentes para cada turma.
d) Turma de Maternal II – 01 atendente para cada turma.
Art. 4º - As quantidades descritas nos quadros quantitativos no artigo 3º desta Portaria são referenciais que devem ser atendidas à medida da capacidade financeira-orçamentária no Município, podendo algumas unidades não terem os seus quadros completos como previsto.
Parágrafo único – A supervisão de ensino poderá adequar a necessidade das creches municipais com a capacidade de atendimento da Rede Municipal mediante a condicionalidades de: complexidade de atendimento (número de etapas e turnos atendidos) e/ou alteração expressiva da demanda escolar no decorrer do ano letivo para atendimento da comunidade, mediante relatório e autorização do(a) secretária(o) da educação.
Art. 5º – O número de Atendentes de Educação para Educação Inclusiva será de acordo com a demanda vigente para atendimento dos alunos que necessitam, conforme encaminhamento do Departamento de Educação Inclusiva.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigência a partir do ano letivo de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de setem
Nivea de Cássia Dutra Costa Marsilli
Secretária da Educação
PORTARIA N.º 38/2022
Estabelece diretrizes para organização curricular dos Anos Iniciais em unidades específicas da Rede Municipal de Ensino.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando:
– a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes nacionais e às metas da política educacional;
– a necessidade de atendimento dos objetivos de aprendizagem previstos na Base Comum Municipal de São Vicente;
– o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especificamente no que compete a organização das áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares;
– a Lei 9394/96 em seu artigo 34 que estabelece que jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola;
– a capacidade física das unidades escolares e a vulnerabilidade social;
– a necessidade de melhorar as condições de acesso e permanência garantindo a equidade nas escolas municipais de Ensino Fundamental;
– o Plano Municipal de Educação que estabelece como meta que os alunos concluam o Ensino Fundamental na idade recomendada.
Art. 1º-A partir do ano letivo de 2023 as unidades municipais de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais: CAIC Ayrton Senna da Silva, Francisco Martins dos Santos, Maria de Lourdes Batista, Prefeito Jonas Rodrigues, Prefeito Luiz Beneditino Ferreira, Professora Leonor Guimarães Alves Stoffel e Vila Ema desenvolver-se-ão em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária estabelecida na presente resolução.
Art. 2º – Nas unidades especificadas no artigo anterior, nas turmas dos Anos Iniciais, deverão ser asseguradas a carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, com 6 (seis) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) horas aulas anuais.
Art. 3º – A matriz curricular será composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, distribuídos nos componentes curriculares a seguir:
Art. 4º-O atendimento será ofertado no período manhã ou tarde, conforme organização da unidade escolar, sendo: Manhã das 7h às 11h45 e Tarde das 13h às 17h45.
Art. 5º-Gradativamente as demais Unidades Municipais de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais deverão obedecer a presente organização curricular, de acordo com regulamentação a ser expedida.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor no ano letivo de 2023.
Registra-se e Cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de setembro de 2022.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsilli
Secretária da Educação
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA N.º 1184/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.os 19916/19, 851/21, 47894/21, 16113/22, 16883/22, 23820/22, 25332/22, 26147/22, 39295/22,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 21 de setembro de 2022, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:
I – Analista de Sistemas ref “M”
a.Williams Francisco da Rocha, documento n.º 336838505;
II – Assistente Administrativo, ref. "H",
a. Natalia Pasini, documento n.º 404268444;
b. Larissa Armyra Tupinambá Oliveira Mendes, documento n.º 43062363X;
c. Bruna Lopes dos Santos, documento n.º 565188227;
d. Laryssa Yomoto Jordão, documento n.º 45793962X;
III – Assistente Social, ref. "K",
a, Veraci de Souza Bezerra , documento n.º 17597413-5;
IV – Enfermeiro, ref. "M",
a. Marta Regina de Castro Lima, documento n.º 205887272;
V – Engenheiro Civil, ref. "O",
a. Rafael Menezes, documento n.º 533427332;
VI – Médico Cirurgião Geral – 24 h/s, ref. "MED",
a. Sebastião Viana da Silva Filho, documento n.º 2568111;
b. Heitor Franco de Godoy, documento n.º 43500917-5;
c. Gabriel Fonseca e Nunes, documento n.º 346455510.
VII – Professor Adjunto de Educação Básica II - História, ref. "P II",
a. Isaura Cecília Camargo Reis Augusto, documento n.º 622082036;
VIII – Professor Adjunto de Educação Básica II – Língua Portuguesa, ref. "P II",
a. Daniel Bernardo da Silva, documento n.º 434729085;
b. Cynthia Montes Nepomuceno Ribeiro, documento n.º 302680433;
IX – Professor Adjunto de Educação Básica II – Matemática, ref. "P II",
a. Anderson Souza Santos, documento n.º 455792616;
X – Técnico de Farmácia, ref. "J",
a. Natália de Andrade Ponta, documento n.º 432772005;
b. Monalisa Garcia de Medeiros, documento n.º 28.208.955-x;
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 14 de setembro de 2022.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 1191/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.os 19916/19 e 41246/2022,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 30 de setembro de 2022, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:
I – Técnico de Enfermagem, ref “J”
a. Sonia Maria Lopes de Lima, documento n.º 26304646-1;
b. Marcelo Ferrareze, documento n.º 1035389;
c. Elizangela Pereira da Silva, documento n.º 443082194;
d. Luciene Gonçales Cairo, documento n.º 259794363;
e. Dhara dos Santos Silva, documento n.º 469741053;
f. Ana Paula Corumba de Campos, documento n.º 205848722;
g. Laura Alessandra Gimenez Ferreira, documento n.º 294075161;
h. Renato Bonaventura Junior, documento n.º 280493241;
i. Leliane Alves dos Santos, documento n.º 295012961;
j. Jocelia Rodrigues Ferreira, documento n.º 263042005;
k. Jessica Chrystine Carneiro da Silva, documento n.º 476438949;
l. Rosimere Marcandalli Leite de Faria , documento n.º 434967695;
m. Maria Fonseca, documento n.º 83035138;
n. Marilene Paulina da Silva, documento n.º 22116805-9;
o. Edjani de Jesus Santos, documento n.º 384317790;
p. Debora Aparecida do Prado Nunes, documento n.º 27.161.033-5;
q. Bruna Eloi Martins, documento n.º 349993567;
r. Bruna de Oliveira Esteves dos Santos , documento n.º 450069035;
s. Jessica Rodrigues de Lisboa, documento n.º 480430433;
t. Veronica Maria do Nascimento Santana Terralheiro, documento n.º 34961880-X;
u.Sandra Vieira, documento n.º 1121217;
v. Sheyla Cristina Monzillo , documento n.º 16153359;
w. Maria Jose Souza Macedo dos Santos , documento n.º 56.735.192-0;
x. Adriana Quadros dos Santos Gouvêa , documento n.º 230337417;
y. Janaina Gonçalves dos Santos, documento n.º 280354514;
z. Maria Renata Zamproni Risseto, documento n.º 274522;
aa. Marivania Pereira Freitas, documento n.º 351496440;
bb. Marcelo Amaral Vieira, documento n.º 294239066;
cc. Willians de Oliveira Borges, documento n.º 34451515-1;
dd. Isaias Moreira Neri Klein, documento n.º 407908523;
ee. Lilian de Souza Aniceto , documento n.º 425058840;
ff. Susanna Nazareth Pelegrino, documento n.º 423158946;
gg. Demetrios Barrera Joaquim, documento n.º 469713732;
hh. Michele Macario Dos Santos, documento n.º 24164964;
ii. Maria Eulilita de Sousa Silva, documento n.º 46434024-X;
jj. Ivani Santos Borlina, documento n.º 33434124-3;
kk. Natália Franchi Maniçoba Perli, documento n.º 472398076;
ll. Sandra Alves de Aragão Santos, documento n.º 5905136989;
mm. Guilherme de Lima Quintal, documento n.º 48427357;
nn. Raphaela Teles Rodrigues, documento n.º 531187743;
oo. Weskley Santos Silva, documento n.º 402894418;
pp. Giovanna Cristine Martins Duarte, documento n.º 458483102;
qq. Julia Chelini Feitosa, documento n.º 549843462;
rr. Edileia Moreira Folha De Oliveira, documento n.º 182692115;
ss. Maria Lucia Pinto Pinheiro, documento n.º 20058654-3;
tt. Maria Angelita Silva, documento n.º 231143084;
uu. Marli Ferreira De Lima, documento n.º 331161;
vv. Elaine Santos Albuquerque, documento n.º 19936349830;
ww. Maria Aparecida Araujo Dos Santos, documento n.º 236709483;
xx. Veronice Batista Das Neves Santana, documento n.º 252590417.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 19 de setembro de 2022.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
São Vicente, 20 Setembro de 2022.
PORTARIA N.º 004/SESP2022.
Designa servidor da Secretaria de Serviços Públicos para substituição por período de férias fiscalizar os contratos que especifica.
CLÁUDIO ALTAFIN, Secretário Municipal da Secretaria de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Sr. José Cláudio Aude, Registro n.º 19580 como Fiscal substituto, por motivo de férias no período de 05/09/2022 à 04/10/2022 do Sr. Leandro Gregório de Santana, Registro n.º 63395, fiscal dos contratos celebrados pela Secretaria de Serviços Públicos no que se refere aos serviços de Reurbanização, Infraestrutura Urbana, Pavimentação, Convênios Estaduais, Federais e Atas de fornecimento de materiais.
Atenciosamente,
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário de Serviços Públicos São Vicente, 20 Setembro de 2022.
PORTARIA N.º 004/SESP2022.
Designa servidor da Secretaria de Serviços Públicos para substituição por período de férias fiscalizar os contratos que especifica.
CLÁUDIO ALTAFIN, Secretário Municipal da Secretaria de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Sr. José Cláudio Aude, Registro n.º 19580 como Fiscal substituto, por motivo de férias no período de 05/09/2022 à 04/10/2022 do Sr. Leandro Gregório de Santana, Registro n.º 63395, fiscal dos contratos celebrados pela Secretaria de Serviços Públicos no que se refere aos serviços de Reurbanização, Infraestrutura Urbana, Pavimentação, Convênios Estaduais, Federais e Atas de fornecimento de materiais.
Atenciosamente,
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário de Serviços Públicos
DESPACHOS
(Não contém publicações nesta data)
OUTROS ATOS
(Não contém publicações nesta data)
SEÇÃO DE PESSOAL
(Não contém publicações nesta data)
SEÇÃO DE EDITAIS
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E CIDADANIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 08/2022 – SECEC ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Cidadania – SECEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto 5788, de 22 de Março de 2022 e nos termos da Lei n.º 4.055-A, de 18 de setembro de 2020 e suas alterações, que cria o Conselho Municipal de Economia Solidária e o Fundo Municipal de Fomento à Economia Solidária de São Vicente/SP, e da Lei 3.958-A, de 4 de dezembro de 2019 e suas alterações, que cria a Economia Solidária em São Vicente, CONVOCA a sociedade civil para realizar, através do processo Eleitoral municipal de Economia Solidária, a escolha dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Economia Solidária - CMECOSOL para o biênio 2022-2024, na forma deste Edital, que está na íntegra em: https://www.saovicente.sp.gov.br/10131.
São Vicente, 21 de setembro de 2022.
Lincoln Spada Assessor/SECEC
Rodrigo Leite Secretário de Cultura, Esportes e Cidadania
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 09/2022 – SECEC ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL E TURÍSTICO DE SÃO VICENTE – CONDEPHASV A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Cidadania – SECEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Ordinária 1.634-A de 21 de outubro de 2005, alterada pela Lei Ordinária 4.275, de 18 de Maio de 2022, que institui o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural e Turístico de São Vicente - Condephasv, CONVOCA a todos os cidadãos para participarem do processo de eleição dos membros da sociedade civil do Condephasv, na gestão 2022/2024, na forma deste Edital, que está na íntegra em: https://www.saovicente.sp.gov.br/9934.
São Vicente, 21 de setembro de 2022.
Lincoln Spada Assessor/SECEC
Rodrigo Leite Secretário de Cultura, Esportes e Cidadania
SECRETARIA DA FAZENDA
Nos termos do artigo 128, inciso III da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo publica os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos referente ao mês de agosto de 2022:
(inserir arquivo Balancete Analítico Receita ago-22)
Nos termos do artigo 128, inciso II da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo publica o balancete resumido da receita e da despesa referente ao mês de agosto de 2022:
(inserir arquivo Balancete Sintético ago-22)
SECRETARIA DE OBRAS
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 19.439/03
Interessado: JOSÉ OLIVEIRA
A Secretaria de Obras, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, José Oliveira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 120.565, lavrada em 5/8/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 22 de setembro de 2022. ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS – Secretaria de Obras
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 17.071/13
Interessada: THEREZA ALVES RAMOS
A Secretaria de Obras, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Thereza Alves Ramos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 120.666, lavrada em 2/9/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 502/06. São Vicente, 22 de setembro de 2022. ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS – Secretaria de Obras
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 17.075/13
Interessado: CLOVIS BITTENCOURT
A Secretaria de Obras, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Clovis Bittencourt, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 119.753, lavrada em 2/9/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 502/06. São Vicente, 22 de setembro de 2022. ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS – Secretaria de Obras
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 14.322/18
Interessado: GERALDO JOSÉ PEREIRA
A Secretaria de Obras, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Geraldo José Pereira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 481646/22, datado de 25/9/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 22 de setembro de 2022. ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS – Secretaria de Obras.
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 52.274/08
Interessado: FLÁVIO NEVES DO NASCIMENTO
A Secretaria de Obras, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Flávio Neves do Nascimento, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 119.768, lavrada em 13/9/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 22 de setembro de 2022. ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS – Secretaria de Obras
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 5.910/14
Interessada: JOELMA M. DA SILVA
A Secretaria de Obras, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Joelma M. da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 119459, lavrada em 13/09/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 22 de setembro de 2022. ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS – Secretaria de Obras
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 39944/08
Interessado: MANOEL AUGUSTO T. MOURA
A Secretaria de Obras, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Manoel Augusto T. Moura, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 121.006, lavrada em 17/8/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 22 de setembro de 2022. ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS – Secretaria de Obras
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 27.186/12
Interessado: ADRIANO VALDEVINO FERREIRA
A Secretaria de Obras, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Adriano Valdevino Ferreira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 119.998, lavrada em 6/9/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 22 de setembro de 2022. ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS – Secretaria de Obras
SECRETARIA DE SAÚDE
COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Tornamos público o Auto de Infração referente ao Processo n.º 28.612/22, André Campos Loureiro e/ou Sucessores, 10919178847, Rua José Adriano Marrey Júnior, n.º 310, Esplanada dos Barreiros, São Vicente/SP. CEP: 11340-310. São Vicente, 26 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Tornamos público o Auto de Infração referente ao Processo n.º 25.444/22, Adenilde Aparecida da Costa, 22906253880, Rua Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 831, Cidade Náutica, São Vicente/SP. CEP: 11.355-000 São Vicente, 26 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Tornamos público o Auto de Infração referente ao Processo n.º 25.435/22, José Vicente da Silva, Rua Alice Machado de Azevedo, Cidade Náutica, São Vicente/SP. CEP: 11.355-020. São Vicente, 29 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária
COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Tornamos público o Auto de Infração referente ao Processo n.º 28.616/22, Leonilda Bassini Marciano, Rua Graciliano Ramos, Vila Jockei Clube, São Vicente/SP. CEP: 11365-020. São Vicente, 29 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Tornamos público o Auto de Infração referente ao Processo n.º 29.749/22, Victor Ardito, Avenida Presidente Wilson, n.º 580, Centro, São Vicente/SP. CEP: 11.320-000. São Vicente, 01 setembro de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE DEFERIMENTO DE LTA. Tornamos público o deferimento do Processo n.º 12.466/22 – Laudo Técnico de Avaliação, da empresa Laboratório Paulista de Análises Clínicas Ltda., 51.679.439/0003-95, Rua Ipiranga, 17, Centro, São Vicente/SP. CEP: 11.310-421. São Vicente, 30 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO - Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência referente ao Processo n.º 24.839/21, Sonia Maria Korres de Paula, Rua Visconde do Rio Branco, n.ºs 453 e 463, Centro, São Vicente/SP. CEP: 11320-030, São Vicente, 29 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO - Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência referente ao Processo n.º 25.443/22, Paulina Hoffmann, Avenida Martins Fontes, n.º 1490, Esplanada dos Barreiros, São Vicente/SP. CEP: 11340-010, São Vicente, 30 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência referente ao Processo n.º 6.097/22, Marcelo Quaccio, Rua João Ramalho, n.º 570, Centro, São Vicente/SP. CEP: 11.310-050, São Vicente, 30 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO - Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. Tornamos público o Comunicado de Termo de Notificação de Recolhimento de Multa referente ao Processo n.º 54.712/21, Laudelina Barbosa Silvestre, Rua Venezuela, n.º 36, Parque São Vicente, São Vicente/SP. CEP: 11355-480. São Vicente, 29 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO - Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. Tornamos público o Comunicado de Termo de Notificação de Recolhimento de Multa referente ao Processo n.º 17.346/21, Clínica Odontológica Orto-Oral Center Ltda., Praça Barão do Rio Branco, n.º 18, Centro, São Vicente/SP. CEP: 11.310-000. São Vicente, 31 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO - Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE PROCESSO. Tornamos público o Comunicado de indeferimento referente ao Processo n.º 14.824/22, 03.149.718/0001-32, Eceld Medicina e Saúde Ltda., Avenida Presidente Wilson, n.º 1033, Centro – São Vicente/SP, CEP: 11.320-001. São Vicente, 29 de junho de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO - Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE PROCESSO. Tornamos público o Comunicado de indeferimento referente ao Processo n.º 25.431/22, 33.943334/0004-09, A. L. Furtado Drogaria, Avenida Deputado Ulisses Guimarães, n.º 853, Jardim Rio Branco – São Vicente/SP, CEP: 11.347-000. São Vicente, 29 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE PROCESSO. Tornamos público o Comunicado de indeferimento referente ao Processo n.º 27.173/22, 61.412.110/0578-58, Drogaria São Paulo S.A, Avenida Padre Manoel da Nóbrega, n.º 1756, Itararé – São Vicente/SP, CEP: 11.320-202. São Vicente, 29 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO - Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE PROCESSO. Tornamos público o Comunicado de indeferimento referente ao Processo n.º 21.685/22, 37.655.908/0001-43, Prevent Farma – Mais Saúde Ltda., Rua Franklin Clasen de Moura, n.º 147, Loja 05, Cidade Náutica – São Vicente/SP, CEP: 11.355-170. São Vicente, 29 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO - Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE PROCESSO. Tornamos público o Comunicado de indeferimento referente ao Processo n.º 18.065/22, 15.666.962/0001-51, MCD Drogaria Ltda., Rua João Ramalho, n.º 636, Centro – São Vicente/SP, CEP: 11.310-050. São Vicente, 29 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO - Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE PROCESSO. Tornamos público o Comunicado de indeferimento referente ao Processo n.º 69.096/21, 31.436.021/0001-88, Centro Odontológico do Povo de São Vicente, Rua Padre Anchieta, n.º 468, Centro – São Vicente/SP, CEP: 11.310-040. São Vicente, 29 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE PROCESSO. Tornamos público o Comunicado de indeferimento referente ao Processo n.º 24.128/22, 40.212.527/0001-02, Alcântara e Oliveira Drogaria Ltda., Rua Ipiranga, n.º 405, Centro – São Vicente/SP, CEP: 11.310-521. São Vicente, 29 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO - Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE PROCESSO. Tornamos público o Comunicado de indeferimento referente ao Processo n.º 11.228/22, 41500296/0001-97, E M dos Santos, Avenida Tupiniquins, n.º 1110, Japuí – São Vicente/SP, CEP: 11.325-000. São Vicente, 30 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE PROCESSO. Tornamos público o Comunicado de indeferimento referente ao Processo n.º 12.994/22, 44.610.259/0001-20, F. D. Gadanha Farmácia, Avenida Manoel de Abreu, n.º 320, Loja 1, Cidade Náutica – São Vicente/SP, CEP: 11.355-400. São Vicente, 30 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE PROCESSO. Tornamos público o Comunicado de indeferimento referente ao Processo n.º 13.527/22, 61.585.865/1406-70, Raia Drogasil S.A, Avenida Presidente Wilson, n.º 1161, Itararé – São Vicente/SP, CEP: 11.11.320-001. São Vicente, 31 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO - Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Processo n.º 5.413/22, João Pimenta da Costa, Rua Guarany, n.º 761, Parque São Vicente, São Vicente/SP. CEP: 11360-000. São Vicente, 29 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO - Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Processo n.º 17.231/22, Paulo César dos Santos Levinho e/ou Sucessores, Avenida Marechal Deodoro, n.º 160, Vila Valença, São Vicente/SP. CEP: 11390-100. São Vicente, 30 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Processo n.º 17.234/22, Sandra Regina de Souza, 43609779/0001-50, Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n.º 163, Vila Margarida, São Vicente/SP. CEP: 11330-000. São Vicente, 30 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Processo n.º 21.046/22, Carlos Alberto Abreu Atacadista, 06261050000613, Rua Benjamim Constant, n.º 134, Centro, São Vicente/SP. CEP: 11.310-500. São Vicente, 31 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Processo n.º 69.180/21, 24551931000146, Karen Reiter Tamashiro, Avenida Prefeito José Monteiro, n.º 744, Jardim Independência, São Vicente/SP. CEP: 11380-000. São Vicente, 31 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Processo n.º 21.036/22, Dirce Z. Brito e/ou Sucessores, Avenida Doutor José Singer, n.º 190, Conjunto Residencial Humaitá, São Vicente/SP. CEP: 11.349-000. São Vicente, 31 de agosto de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Processo n.º 6.978/22, Rafael Augusto Mendes Teles, 32444726804, Rua Sebastião Paes de Alcântara, n.º 536 - Esplanada dos Barreiros, São Vicente/SP. CEP: 11360-000. São Vicente, 01 de setembro de 2022. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO-Departamento de Vigilância Sanitária.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 1 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 37/22 - CONVITE N.º 12/22 – PROC. ADM. N.º 9.823/22. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de cozinha piloto para Programa Comunitário “Cozinhalimento” na EMEF Vera Lúcia Machado Massis. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: M. M. Fioratti Empreiteira de Revestimentos Eireli-EPP. Motivo: Prorroga o prazo de execução da obra por 60 (sessenta) dias. Data da Assinatura: 26/8/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 22 de setembro de 2022. NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 67/22 – PROC. ADM. N.º 16.162/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de vassouras, para atendimento das equipes de limpeza urbana da Secretaria de Serviços Públicos, pelo período de 12 meses. Arrematante Lote único: BR Vale Distribuidora de Produtos Eireli, no valor total de R$ 12.099,60 (doze mil, noventa e nove reais e sessenta centavos). Adjudicado em 6/9/22. Homologado em 12/9/22. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1389, com Américo ou e-mail: americo_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 22 de setembro de 2022. MARTA FLORINDO - Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – TOMADA DE PREÇOS N.º 29/22– PROC. ADM. N.º 26.924/22. Objeto: Contratação de empresa para implantação de faixas elevadas, pintura de solo e instalação de placas nos logradouros do município – Abertura: 10/10/22 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 25 – São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 22/9/22. São Vicente, 22 de setembro de 2022. CLÁUDIO ALTAFIN – Secretário de Serviços Públicos.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 1 DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO N.º 31/21 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 124/21 – PROC. ADM. N.º 29.744/21. Objeto: Locação de Equipamento Cortador De Grama. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Defar Comercial Eireli-EPP. Motivo: Prorroga a vigência contratual pelo prazo de 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 31/8/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 22 de setembro de 2022. CLÁUDIO ALTAFIN – Secretário de Serviços Públicos.
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/21 – PROC. ADM. N.º 49.486/21. Objeto: Confecção de uniformes para implantação do Projeto “Centro de Formação Esportiva – Boxe – São Vicente” com o apoio do Governo do Estado de São Paulo. O Departamento de Compras e Licitações torna público o INDEFERIMENTO do recurso interposto pela empresa Marques & Mota Comércio Ltda., conforme Parecer Jurídico e demais informações constantes nos autos. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 22 de setembro de 2022. MARTA APARECIDA DE SOUZA FLORINDO – Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 127/22 – EDITAL N.º 127/22 – PROC. ADM. N.º 30.776/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de feno tipo alfafa a pedido da Secretaria de Turismo, pelo período de 12 (doze) meses. Recebimento das Propostas: até as 9h50min do dia 5/10/22. Abertura das Propostas: às 10 horas do dia 5/10/22. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: a partir das 10 horas do dia 5/10/22, após a avaliação das propostas pelo pregoeiro. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1389 com Américo. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 22 de setembro de 2022. MARTA FLORINDO – Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.
A Prefeitura Municipal de São Vicente torna público que será retomada, apenas para os licitantes credenciados, a sessão pública do Pregão Presencial n.º 94/22 – Proc. Adm. n.º 23.392/22. Objeto: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviço para implantação da gestão integrada de resíduos inertes, provenientes dos serviços municipais em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/10), Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Vicente ( Lei n.º 3.291-a/15) e conforme especificações constantes do Edital, no dia 28/9/22 às 9h30min, no Departamento de Compras e Licitações, situado na Rua Frei Gaspar n.º 384 – sala 25 – Centro - São Vicente – SP. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1398, com Márcio ou pelo e-mail: marcio_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 22 de setembro de 2022. MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO – Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.
SECRETARIA DE SAÚDE
COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 185/22. EDITAL N.º 185/22 (FUMDES). PROCESSO N.º 29.472/22. Informamos que, devido a um problema técnico no site www.bbmnetlicitacoes.com.br, a disputa ocorrerá sob o n.º 185/22R e não sob o n.º 00185/2022. São Vicente, 22 de setembro de 2022. Kátia Kazue Ueta - Pregoeira. MICHELLE LUIS SANTOS – Secretária da Saúde. Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 244/21 - EDITAL N.º 244/21 (FUMDES)- PROC. ADM. N.º 17.803/21. Objeto: O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia hospitalar industrial, com fornecimento de enxoval, para o Hospital Municipal de São Vicente, Maternidade Municipal de São Vicente, Hospital Dr. Olavo Horneaux de Moura, Pronto Socorro Parque das Bandeiras e Pronto Socorro do Humaitá da Diretoria de Atenção Hospitalar Urgência e Emergência e a Residência Terapêutica, Centro Médico Martins Afonso, Centro de Atendimento e Traumatologia e Ortopedia – CATO e Caps Mater III da Diretoria de Atenção Especializada, pelo período de 12 meses. Credenciamento e Abertura do Pregão: 5/10/22 às 10 horas. Local da Sessão Pública: Auditório da Secretaria de Saúde de São Vicente, situado na Rua Padre Anchieta n.º 462, 5º andar, Centro, São Vicente. Retirada do Edital: www.saovicente.sp.gov.br “LICITAÇÕES”. Informações do Pregão através do telefone (13) 3569-5710 e pelo e-mail sesasvcompras@yahoo.com.br. São Vicente, 22 de setembro de 2022. MICHELLE LUIS SANTOS – Secretária da Saúde.
EXTRATO DE ATA N.º 144/22 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 119/22. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: AWK Ambiental Ltda. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em higienização e desinfecção de caixas d’água para todas as Unidades de Saúde da Secretaria de Saúde de São Vicente, pelo período de 12 meses, conforme especificações e obrigações constantes no termo de referência – especificações do objeto (anexo I do edital). Assinatura: 21/9/22. Valor total: R$ 298.922,90 (duzentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa centavos). São Vicente, 22 de setembro de 2022. MICHELLE LUIS SANTOS - Secretária da Saúde. Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 21/22 – PROC. ADM. N.º 65.429/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente. Contratada: Philips Medical System. Objeto: Aquisição de equipamentos médicos (aparelho de ultrassom), para atender as demandas da Maternidade Municipal e do Centro Médico Martin Afonso, das Diretorias de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e Diretoria de Atenção Especializada respectivamente, conforme descritivo contido no Anexo I. Vigência: 31/8/22 a 30/10/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93 São Vicente, 8 de junho de 2022. MICHELLE LUIS SANTOS - Secretária da Saúde. Fundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 22/22 – PROC. ADM. N.º 65.429/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente. Contratada: BAUMER S/A. Objeto: Aquisição de equipamentos médicos (autoclave), para atender as demandas da Maternidade Municipal e do Centro Médico Martin Afonso, das Diretorias de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e Diretoria de Atenção Especializada respectivamente, conforme descritivo contido no Anexo I. Vigência: 31/8/22 a 30/10/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 8 de junho de 2022. MICHELLE LUIS SANTOS - Secretária da Saúde. Fundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde.
ATO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 154/22 – PROC. ADM. N.º 20.600/22. Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 154/22 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 22 de setembro de 2022. MICHELLE LUÍS SANTOS – Secretária da Saúde de São Vicente.
AVISO DE SUSPENSÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO N.º 002/2022. PROC. ADM. N.º 38718/22. O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, por meio da Secretaria de Saúde de São Vicente Informa a quem possa interessar que o chamamento para credenciamento supramencionado está SUSPENSO sine die. Informações Telefone: (13) 3569-5710. E-mail: sesasvcompras@yahoo.com.br ou compras@saudesaovicente.sp.gov.br. São Vicente, 22 de setembro de 2022. MICHELLE LUIS SANTOS - Secretária da Saúde.
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ATOS NORMATIVOS
(Não contém publicações nesta data)
PESSOAL
AVISO DE ERRATA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2022 Na edição 91, do BOM, pág. 01, publicada em 14/09/2022, para os cargos de Técnico de Recursos Humanos e Contador; Onde se lê: HORÁRIO DA ABERTURA DOS PORTÕES: 08h00min (oito horas) e FECHAMENTO DOS PORTÕES: 09h00min, Leia-se: ABERTURA DOS PORTÕES: 13h30min (treze horas e trinta minutos) FECHAMENTO DOS PORTÕES: 14h30min (quatorze horas e trinta minutos)
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL POR INCORREÇÃO N.º 09/2022
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
Marcelo Menegatti dos Santos Cruz, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, no uso das atribuições que são conferidas por lei, torna públicas as Aposentadorias e Pensões concedidas em AGOSTO/2022:
EDITAL N.º 09/2022
APOSENTADORIA
PENSÕES
Em 16 de setembro de 2022. Marcelo Menegatti dos Santos Cruz – Superintendente
EDITAIS
(Não contém publicações nesta data)
LICITAÇÕES
(Não contém publicações nesta data)
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATOS NORMATIVOS
(Não contém publicações nesta data)
ATOS DA MESA
(Não contém publicações nesta data)
ATOS DA PRESIDÊNCIA
(Não contém publicações nesta data)
RESOLUÇÕES
(Não contém publicações nesta data)
DECRETOS LEGISLATIVOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 33/22
Concede placa comemorativa ao Rotary Club de São Vicente, alusiva aos seus 70 anos de existência.
Autoria: Higor Ferreira
Art. 1.º - Fica concedida placa comemorativa ao Rotary Club de São Vicente, alusiva aos seus 70 anos de existência.
Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 15 de setembro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 34/22
Concede o Título de Cidadão Vicentino ao ex-vereador Eronaldo José de Oliveira.
Autoria: Dercinho Negão do Caminhão
Art. 1.º – Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao ex-vereador Eronaldo José de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à coletividade vicentina.
Art. 2.° - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 15 de setembro de 2022.
PROF. THIAGO ALEXANDRE
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 35/22
Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Secretário de Serviços Especiais Cláudio Altafin.
Autoria: Dercinho Negão do Caminhão
Art. 1.º – Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Secretário de Serviços Especiais Cláudio Altafin, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São Vicente.
Art. 2.° - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 15 de setembro de 2022.
PROF. THIAGO ALEXANDRE
Presidente
ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA
ATOS DOS SECRETÁRIOS
(Não contém publicações nesta data)
LICITAÇÕES
(Não contém publicações nesta data)
PESSOAL
(Não contém publicações nesta data)
DEMAIS ATOS
(Não contém publicações nesta data)