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Santos - São Paulo - Brasil, 29 de abril de 2024.
06/10/2022
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CII - 06/10/2022

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


LEIS SANCIONADAS PELO EXECUTIVO


LEI COMPLEMENTAR N.º 1068, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Desafeta área da classe dos bens de uso comum do povo, e transfere para a dos bens patrimoniais do Município, autoriza a concessão do direito real de uso à MITRA DIOCESANA DE SANTOS do Templo da Igreja Paróquia Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências. 

Proc. n.º 40038/21

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens patrimoniais do Município a área do terreno situada à Praça Nossa Senhora Aparecida, bairro Nossa Senhora de Fátima, a seguir descrita:

“Uma área de terras constituída pela Praça Nossa Senhora Aparecida (MEC 1960) do loteamento Parque São Vicente, nesta cidade e comarca São Vicente–SP,  totalizando 1.208,70m² assim descrita: A área Inicia-se no vértice P01, nas coordenadas UTM 357219.220 Este e 7350681.870 Norte, daí segue com azimute de 162°29'47" e seca numa distância de 22,23m até o vértice P02', nas coordenadas UTM 357225.900 Este e 7350660.670 Norte, daí deflete à direita e segue em azimute 257º16'39" uma distância de 28,49m até o vértice P03', nas coordenadas UTM 357198.110 Este e 7350654.390 Norte, daí deflete à esquerda e segue com azimute de 176°45 '4" uma distância de 17, 70m até coincidir com o vértice P04', nas coordenadas UTM 357199.120 Este e 7350636.720 Norte, daí deflete à direita e segue com azimute de 266°44'59" e uma distância de 15,00m até o vértice P05, nas coordenadas UTM 357184.140 Este e 7350635.870 Norte, situado a uma distância de 37,43m, em azimute de 352°27'20" do vértice P06, nas coordenadas UTM 357179.230 Este e 7350672.970 Norte, daí deflete à direita e segue com azimute de 77°27' 19" por 40,97m 'até o vértice P01, onde teve início esta descrição, sendo que as divisas que ligam os vértices P02' ao P03', P03' ao P04' e P04' ao P05, confrontam com o remanescente da Praça Nossa Senhora Aparecida, encerrando assim uma área de 1.208,70m².”

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a MITRA DIOCESANA DE SANTOS, concessão de direito real de uso da área descrita no art. 1º, visando à construção do Templo da Igreja Paróquia Nossa Senhora Aparecida.

Art. 3º Todas as instalações fixas implantadas incorporar-se-ão, imediatamente, ao patrimônio da Prefeitura.

Art. 4º Sem prejuízo das demais determinações do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, ficará a instituição obrigada a:

a) realizar a manutenção, conservação, limpeza e segurança da área de construção;

b) efetuar o pagamento de despesas com água, energia elétrica, esgoto, telefone, alvarás, impostos, taxas, licenças, cartoriais de competência municipal, estadual, federal ou de autarquias, ocorridas durante a concessão de uso da área e

c) prestar, a qualquer tempo, as informações solicitadas pela Prefeitura.

Art. 5º  Na hipótese de resolução da concessão, será transferida ao Município a administração da área, seus equipamentos e espaços, livres de quaisquer ônus e em perfeitas condições de uso.

Art. 6º  A Concessionária não poderá transferir os direitos emanados da concessão, as edificações, acessões e benfeitorias ou oferecê-los em garantia para fins comerciais, bancários ou particulares, sob qualquer pretexto.

Art. 7º  A construção de quaisquer benfeitorias ou acessões no local da concessão, sejam elas necessárias ou voluptuárias, dependerá sempre de prévia autorização da Prefeitura e, uma vez concluídas, incorporar-se-ão, automaticamente, ao patrimônio da Prefeitura.

Art. 8º  Do Termo de Concessão de Direito Real de Uso constará a Cláusula expressa prevendo que o imóvel descrito no art. 1º desta Lei Complementar reverterá ao Município, sem direito de indenização, a qualquer título, caso a instituição dê ao imóvel destinação diversa prevista no art. 2º.

Art. 9º  A concessão de direito real de uso da área descrita no art. 1º, visando à construção do Templo da Igreja Paróquia Nossa Senhora Aparecida, será de 30 (trinta) anos.

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de outubro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI COMPLEMENTAR N.º 1069, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Disciplina, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a realização de despesas pelo regime de adiantamento e dá outras providências. Proc. n.º 4479/98

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A realização de despesas por meio do regime de adiantamento de que trata o art. 68 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pelos órgãos do Poder Executivo do Município de São Vicente passa a ser regulamentado pela presente Lei Complementar.

Parágrafo único.  Compreende-se por adiantamento a entrega de numerário, autorizada pelo Ordenador de Despesa a servidor público, para pagamento de despesas excepcionais e de pequeno vulto, ou seja, que não possam aguardar o processo normal de despesa pública, e desde que obedecidos os critérios estabelecidos no art. 68 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Poderão realizar-se, sob regime de adiantamento, as despesas decorrentes da execução das seguintes rubricas orçamentárias, desde que devidamente justificadas e detalhadas:

I - material de consumo, desde que não haja disponibilidade em estoque no almoxarifado central ou na repartição;

II - serviços de terceiros - pessoa jurídica, desde que não haja contrato vigente na Administração Municipal;

III - outras despesas de pequeno vulto e de necessidade imediata.

Art. 3º  O valor global do adiantamento não superará 8% (oito por cento) do limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, por unidade orçamentária.

Parágrafo único. É vedado o fracionamento de produtos ou serviços que, acumuladamente, no decorrer do exercício, atinjam os valores mínimos de que tratam os incisos I e II, do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 4º O prazo para utilização dos valores concedidos a título de adiantamento é de 30 (trinta) dias, contados do pagamento do numerário pela Fazenda do Município.

CAPÍTULO II

DAS SOLICITAÇÕES DE VERBA POR ADIANTAMENTO

Art. 5º As solicitações de adiantamentos de valores deverão ser subscritas pelo titular da unidade orçamentária ou por autoridade por ele delegada, na forma da lei, e indicará:

I - o nome do órgão e da unidade requisitante responsável pela gestão do numerário;

II - o nome do servidor efetivo responsável pelo adiantamento, com indicação dos números de matrícula, RG e CPF;

III - identificação do tipo de despesa, observadas as hipóteses do art. 2º desta Lei Complementar, com identificação do objeto que se pretende contratar, o quantitativo, a justificativa de sua necessidade;

IV - o valor solicitado, com indicação em algarismos e por extenso;

V - a classificação da dotação orçamentária a ser onerada.

Art. 6º  O adiantamento somente será concedido depois de certificada a impossibilidade de realização da despesa por quaisquer meios do processo normal de aplicação e quando constatada pelo órgão interessado a economia processual para a realização da compra ou prestação de serviços.

Art. 7º  Não será concedido adiantamento nas seguintes hipóteses:

I - para pagamento de despesas subordináveis ao processo normal de compras, assim entendidas as que possam ser pagas diretamente aos credores através de cheques bancários emitidos em nome destes ou de ordens nominais a tesourarias ou pagadorias, depois de apurados regular e exaustivamente os créditos respectivos;

II - para pagamento de despesas que devam ser precedidas de licitação;

III - para pagamento de numerários não enquadráveis na previsão da autoridade ordenadora.

Parágrafo único. O adiantamento não será concedido, também, a servidor enquadrado em quaisquer das seguintes hipóteses:

I - que já esteja responsável por dois adiantamentos sem a respectiva prestação de contas, nos termos do art. 69 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

II - declarado em alcance, caracterizado pela não prestação de contas no prazo estabelecido ou a não aprovação das contas em virtude de aplicação do adiantamento em despesas que não aquelas para as quais foi fornecido ou sem obedecer aos aspectos legais e demais normas estabelecidas para o processo de prestação de contas, nos termos do art. 69, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

III - indiciado em inquérito, ou na iminência de aposentadoria ou de licença por tempo superior a 30 (trinta) dias, ou ainda, em gozo de férias ou afastado.

CAPÍTULO III

DA UTILIZAÇÃO DA VERBA POR ADIANTAMENTO

Art. 8º De toda despesa efetuada a título de adiantamento será exigido o respectivo documento fiscal.

§ 1º A nota fiscal, nota fiscal-fatura, ou documento fiscal equivalente deverá especificar o produto adquirido ou serviço realizado.

§ 2º Nas hipóteses em que a legislação tributária autorize a dispensa ou a substituição do documento fiscal, a prestação de contas dar-se-á mediante apresentação de bilhete, recibo ou documento equivalente totalmente preenchido, e com a identificação do credor. 

§ 3º A aquisição de passagens aéreas ou rodoviárias comprovar-se-á com o respectivo bilhete.

§ 4º Deverá constar no documento fiscal a comprovação do pagamento efetuado em dinheiro ou por intermédio de cartão de débito, emitido em nome do servidor responsável pela gestão da verba.

§ 5º Os pagamentos decorrentes da execução desta Lei Complementar não poderão ser efetuados com cartão de crédito ou outras formas de pagamento diferentes ao disposto nos §§ 2º a 4º deste artigo. 

Art. 9º  Os documentos fiscais deverão ser emitidos pelo fornecedor, em nome do Município de São Vicente, com indicação do número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Parágrafo único.  Os documentos fiscais não poderão conter lacunas, rasuras, emendas, borrões e valor ilegível, não sendo admitidas, em hipótese alguma, cópias simples, xerografadas ou quaisquer outras espécies de reproduções sem autenticidade.

Art. 10. É vedada a realização de despesa por adiantamento em desatendimento do interesse público, ou que, em sua realização, tipifiquem ato de gestão ilegítimo ou antieconômico e que ofendam os princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, assim consideradas, exemplificativamente:

I - despesas com bebidas alcoólicas, cigarros ou fumígenos;

II - guloseimas, flores, agendas ou outros tipos de brindes;

III - taxas de serviços em restaurantes;

IV - fogos de artifício e substâncias inflamáveis.

Art. 11. O adiantamento não poderá ser utilizado para realização de despesa de classificação diversa àquela para a qual foi autorizado, notadamente:

I - despesas com material permanente, equipamentos, instalações, locações em geral e contratação de pessoas físicas para prestação de serviços;

II - despesas com materiais existentes em estoque no almoxarifado ou similar, que deverá ser sempre consultado antes da efetivação da despesa;

III - despesas com materiais e/ou prestação de serviços para os quais existam contratos firmados com a administração municipal;

IV - atendimento de despesas já realizadas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser admitida a aquisição de material permanente por adiantamento, em consonância com as normas que disciplinam a matéria, mediante justificativa e autorização, pelo ordenador de despesa, exclusivamente, nos casos em que caracterizada como despesa de pequeno vulto, devidamente comprovada sua urgência ou emergência, observado o interesse público e a razoabilidade dos gastos.

CAPÍTULO IV

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 12. Nos termos do art. 84, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a prestação de contas far-se-á mediante entrega, à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, da documentação exigida por esta Lei Complementar e por normas regulamentadoras aplicáveis, para a devida tomada de contas.  

Art. 13.  O prazo para prestação de contas é de 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo de que trata o art. 4º desta Lei Complementar. 

Parágrafo único.  A ausência de prestação de contas no prazo instituído no caput deste artigo ensejará ao servidor responsável multa, calculada no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do adiantamento, que será debitada em folha de pagamento no mês seguinte ao inadimplemento, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.

Art. 14. O Poder Executivo, por decreto do Prefeito, regulamentará o processo de prestação de contas, observado, ao menos:

I - relação, em ordem cronológica, dos comprovantes das despesas realizadas, constando número e data do documento, razão social do fornecedor, valor da despesa no final da relação, soma das despesas realizadas e o valor do saldo a restituir, se for o caso;

II - documentos originais das despesas realizadas;

III - cópia do comprovante de depósito do valor restituído em conta corrente vinculada à Fazenda Municipal, se houver;

IV - relatório das atividades realizadas nos destinos visitados, se a despesa decorrer de dispêndio com viagens;

V - concessão de prazo razoável ao responsável pelo adiantamento, para complemento de informações e saneamento de possíveis irregularidades.  

§ 1º Os documentos comprobatórios deverão conter, obrigatoriamente, carimbo, data e assinatura, atestando o recebimento do material ou o serviço adquirido.

§ 2º  O processo de prestação de contas contará com parecer da Diretoria Contábil - DECONT e da Controladoria do Município, para auditoria e emissão de parecer conclusivo, que:

I - no caso de aprovação da prestação de contas pela Controladoria, restituirá o processo à Diretoria Contábil - DECONT, para arquivo em local próprio, onde ficará à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP;

II - na hipótese da reprovação da prestação de contas, encaminhará os autos para conhecimento da Secretaria Executiva do Prefeito, com eventuais recomendações para abertura de sindicância, nos termos da legislação vigente.

§ 3º As prestações de contas dos adiantamentos observarão as normas e instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP.

Art. 15. É vedado o uso de comprovantes de despesa:

I - emitidos com data anterior à data do pagamento do adiantamento;

II - emitidos posteriormente ao prazo estabelecido no art. 13 desta Lei Complementar;

III - que se refira à despesa não classificável na espécie de adiantamento concedido.

Parágrafo único. As despesas efetuadas em desacordo com as disposições desta Lei Complementar ou de seus regulamentos são de responsabilidade pessoal dos servidores autorizados ao regime de adiantamento de verba, passíveis de responsabilidades administrativa, civil e criminal.

Art. 16. Se da aplicação do adiantamento resultar saldo, o responsável deverá restituí-lo à Fazenda Municipal, mediante depósito na mesma conta bancária que deu origem ao adiantamento, cujo comprovante integrará processo de prestação de contas.

Art. 17. No mês de dezembro, todos os saldos de adiantamento serão recolhidos à Fazenda Municipal, até o décimo quinto dia, mesmo que o período de aplicação não tenha expirado.

Art. 18. As aplicações de recursos em desacordo com as disposições desta Lei Complementar serão submetidas à glosa, levadas a débito do suprido, que reporá o valor, independentemente da aplicação de sanções cabíveis, mediante desconto em folha de pagamento.

Parágrafo único. As glosas dos documentos fiscais poderão ser totais ou parciais.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei n.º 623-A de 30 de junho de 1998; a Lei n.º 938-A, de 26 de dezembro de 2000 e a Lei n.º 952-A, de 22 de fevereiro de 2001.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de outubro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI COMPLEMENTAR N.º 1070, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza o Município a receber em doação, com encargos, imóvel urbano, inserido em terreno de marinha e acrescido fora de faixa de segurança, com Registro Imobiliário Patrimonial – RIP na Secretaria de Patrimônio da União n.º 7121.0103973-34, com área de 6.961,05 m², matrícula n.º 150.983 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, no Município de São Vicente, Estado de São Paulo. Proc. n.º 26311/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, imóvel urbano, inserido em terreno de marinha e acrescido fora de faixa de segurança, com Registro Imobiliário Patrimonial – RIP na Secretaria de Patrimônio da União n.º 7121.0103973-34, com área de 6.961,05 m², matrícula n.º 150.983, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, no Município de São Vicente, Estado de São Paulo, avaliado em R$ 5.960.000,00 (cinco milhões e novecentos e sessenta mil reais).

Parágrafo único. O imóvel corresponde à Quadra “H”, localizada no Parque Bitaru, nesta cidade e comarca de São Vicente, inserido em área maior, objeto da Certidão n° 231/2011 da Secretaria do Patrimônio da União, constituído de terrenos de marinha e acrescidos de marinha, tendo as seguintes características e confrontações: distante aproximadamente 104,00 metros do alinhamento da Avenida Capitão Luiz Antônio Pimenta, tem início do ponto “06” de coordenadas N 7.348.084,19 e E 357.598,71; segue na distância de 95,06 metros com azimute de 173°30’25” até o ponto “07” de coordenadas N 7.347.989,75 e E 357.609,46, confrontando do ponto “06” ao “07” com a Rua Waldemar Braga; segue na distância de 73,86 metros com azimute de 265°33’40” até o ponto “07 A” de coordenadas N 7.347.984,03 e E 357.535,82, confrontando do ponto “07” ao “07 A” com a Via de acesso 01; segue na distância de 93,90 metros, com azimute de 353º40’22” até o ponto “07B” de coordenadas N 7.348.077,36 e E 357.525,48, confrontando do ponto “07 A” ao “07 B” com a Via de Acesso 05; segue na distância de 73,56 metros com azimute de 84º39’59” até o ponto “06”, confrontando do ponto “07 B” ao “06” com área do Teatro Municipal de São Vicente, marco inicial desta descrição, perfazendo a área de 6.961,05 m².

Art. 2º O Contrato de Doação com Encargos, objeto da presente Lei Complementar, terá como partes, a União, como Doadora e o Município de São Vicente, como Donatário.

Art. 3º O Município receberá a doação, com o encargo, do terreno descrito no parágrafo único do art. 1º, por meio de autorização expressa concedida por esta Lei Complementar, a qual tem como finalidade atender o direito à moradia, assegurado pelo art. 6º, combinado com o art. 23, ambos da Constituição Federal de 1988, e atender aproximadamente 228 (duzentas e vinte e oito) famílias, conforme processo da Superintendência do Patrimônio da União de n.º 04977.003072/2016-06, relativo à Provisão Habitacional, nos termos da Lei Federal n.º 13.465/17.

Art. A cobrança das despesas com escritura e registro de imóveis para a doação presente e qualquer despesa referente ao cancelamento de doação do terreno, deverão atender os termos do art. 13 da Lei Federal 13.465/17. 

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de outubro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

                                                      



LEI COMPLEMENTAR N.º 1071, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Desafeta da classe dos bens de uso comum do povo, transfere para a dos patrimoniais do Município, parte da Rua Capitão Frederico de Almeida, no bairro Cidade Náutica, e autoriza sua alienação nos termos da Lei Federal n.º 8666/93 e dá outras providências. Proc. n.º 17898/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens patrimoniais do Município a área do Bairro Cidade Náutica a seguir descrita:

“A área correspondente a parte da Rua Capitão Frederico de Almeida com sua poligonal partindo do ponto 1 nas coordenadas E: 356.296,9592  N: 7.350.576,7671, seguindo por 18, 42 até o ponto 2 nas coordenas E: 356.308,5667 N: 7.350.562,4638, durante 39,27 metros até o ponto 3 nas coordenadas E: 356.347,4973 N: 7.350.567,5821, seguindo por 14 metros até o ponto 4 nas coordenas E: 356.345,5736 N: 7.350.581,4928, durante 31,15 até o ponto 5 nas coordenadas E: 356.314,7041 N: 7.350.577,4288, por 1,70 metros até o ponto 6 nas coordenadas E: 356.312,9951 N: 7.350.577,4989, por 1,50 metros até o ponto 7 nas coordenadas E: 356.311,5584 N: 7.350.578,0519, por 1,76 metros até o ponto 8 nas coordenadas E: 356.310,2339 N: 7.350.579,1571, seguindo por 1,54 metros até o ponto 9 nas coordenadas E: 356.309,4382 N: 7.350.580,4578, seguindo por 1,30 metros até o ponto 10 nas coordenadas E: 356.309,0947 N: 7.350.581.7302, seguindo por 1,69 até o ponto 11 nas coordenadas E: 356.309.1602 N: 7.350.583,4233, durante 1,43 metros até o ponto 12 nas coordenadas E: 356.309.6525 N:7.350.584,7629, por 2,06 metros fechando a poligonal no ponto 13 nas coordenadas E: 356.310,9823 N: 7.350.586,3332.”

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações, o imóvel descrito no art.1º, visando à sua utilização para fins comerciais, obedecido o critério da melhor proposta em pecúnia e respeitado o valor mínimo igual ao apurado em laudo de avaliação. 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de outubro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4324, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial objetivando a “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Tiago Peretto para o exercício de 2022”.

Proc. n.º 27978/22.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de   R$ 266.665,00 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), na seguinte verba orçamentária

:

Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.13.03.06.181.0042.2213.08.100.0010.3.3.90.30.00

Aquisição de armamentos e coletes balísticos para a Guarda Civil Municipal

266.665,00

Total

 

266.665,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 266.665,00 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.06.01.15.451.0065.1076.08.100.0010.4.4.90.51.00

Pavimentação da Avenida Brasil na Vila Margarida

266.665,00

Total

 

266.665,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de outubro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4325, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a inclusão de atividades e conteúdos relativos da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no Currículo Escolar no Âmbito do Município de São Vicente e dá outras providências. Proc. n.º 27778/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria de Educação de São Vicente deverá adotar as medidas necessárias para a efetiva implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no currículo escolar das instituições de ensino que a compõem.

Art. 2º Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação de São Vicente deverá:

I – promover cursos de formação de professores;

II – ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino de LIBRAS e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para os alunos surdos e/ou mudos;

III – garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos específicos, em turno contrário ao da escolarização regular;

IV – apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de LIBRAS entre professores, alunos, funcionários, gestores e familiares, inclusive por meio de oferta de cursos.

Art. 3º A formação do professor de LIBRAS, do instrutor de LIBRAS e do tradutor e intérprete de LIBRAS para a Língua Portuguesa deve se dar na forma estabelecida na Lei Federal n.º 10.436, de 24 de abril de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de outubro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4326, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Projeto de Lei n.º 120/22 de autoria do Vereador Jabá

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal da Cultura de Paz, Justiça Restaurativa e Comunicação Não Violenta nas Escolas.

Proc. n.º 44042/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída e passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal da Cultura de Paz, Justiça Restaurativa e Comunicação Não Violenta nas Escolas, a ser celebrada anualmente na semana do dia 21 de setembro.

Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas no evento referido no art. 1º serão regulamentadas pelo Poder Público. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de outubro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4327, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Projeto de Lei n.º 123/22 de autoria do Vereador Jefferson Cezarolli

Proíbe a distribuição de materiais publicitários impressos mediante afixação em veículos estacionados nas vias públicas.

Proc. n.º 44043/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica proibida a colocação de panfletos, folders, tablóides, jornais, ou qualquer outro tipo de material impresso publicitário nos veículos estacionados em vias ou locais públicos.

Art. 2º  O descumprimento das disposições desta Lei acarretará aos infratores a pena de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), duplicada a cada reincidência.

Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulada no exercício anterior, ou por outro que vier a substituí-lo.

Art. 3º As infrações ao disposto nesta Lei serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados os prazos previstos em Lei.

Art. 4º  Caso não seja possível a identificação da empresa responsável pela distribuição dos materiais publicitários, responderá pela infração a(s) empresa(s) constante(s) no anúncio.

Art. 5º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de outubro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

                                              

LEI N.º 4328, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Projeto de Lei n.º 126/22 de autoria do Vereador Jabá

Altera o artigo 1º da Lei n.º 3872-A, de 2 de abril de 2019, para obrigar os estabelecimentos públicos e privados, bem como o transporte coletivo municipal, a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.

Proc. n.º 11760/19

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei n.º 3872-A passa a vigorar com a seguinte redação:

“Obriga os estabelecimentos públicos e privados, bem como o transporte coletivo municipal, a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo.”

Art 2º  O caput e o §3º do art. 1º da Lei n.º 3872-A passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º  Os estabelecimentos públicos e privados, bem como o transporte coletivo municipal, ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.

§ 1º  ...

§ 2º  ...

§ 3º  O estabelecimento ou a empresa de transporte coletivo municipal que não cumprir com a presente Lei sofrerá sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.”

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de outubro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal





DECRETOS DO PREFEITO


DECRETO N.º 5940, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, objetivando “criar as dotações orçamentárias para atender a estrutura básica dos órgãos da Administração Pública Direta através da Lei Complementar n° 1065, de 23 de setembro de 2022”. 

Proc. n.º  45834/2022. 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei n° 1.065, de 23 de setembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 12.036.259,68 (doze milhões, trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.12.01.15.451.0053.1040.02.100.0002.4.4.90.51.00

Urbanização e Drenagem de Canais/Galerias

50.000,00

02.12.01.15.451.0053.1040.05.100.0001.4.4.90.51.00

Urbanização e Drenagem de Canais/Galerias

2.803.622,55

02.12.01.15.451.0053.1040.07.100.0008.4.4.90.51.00

Urbanização e Drenagem de Canais/Galerias

185.855,75

02.12.01.15.451.0053.1041.02.100.0002.4.4.90.51.00

Modernização de Comportas e Implantação de Sistema de Bombeamento dos Canais

10.000,00

02.12.01.15.451.0053.1041.05.100.0001.4.4.90.51.00

Modernização de Comportas e Implantação de Sistema de Bombeamento dos Canais

50.000,00

02.12.01.15.451.0053.1041.07.100.0008.4.4.90.51.00

Modernização de Comportas e Implantação de Sistema de Bombeamento dos Canais

10.000,00

02.12.01.15.451.0053.1042.01.110.0000.4.4.90.51.00

Revitalização de Praças e Logradouros

100.000,00

02.12.01.15.451.0053.1042.02.100.0002.4.4.90.51.00

Revitalização de Praças e Logradouros

1.100.000,00

02.12.01.15.451.0053.1042.05.100.0001.4.4.90.51.00

Revitalização de Praças e Logradouros

1.000.000,00

02.12.01.15.451.0053.1042.07.100.0008.4.4.90.51.00

Revitalização de Praças e Logradouros

300.000,00

02.12.01.15.451.0053.1043.01.110.0000.4.4.90.51.00

Obras Públicas - Investimento

396.481,38

02.12.01.15.451.0053.1043.02.100.0002.4.4.90.51.00

Obras Públicas - Investimento

1.305.300,00


02.12.01.15.451.0053.1043.02.100.0002.4.4.90.52.00

Obras Públicas - Investimento

10.000,00

02.12.01.15.451.0053.1043.02.100.0206.4.4.90.51.00

Obras Públicas - Investimento

250.000,00

02.12.01.15.451.0053.1043.02.100.0213.4.4.90.51.00

Obras Públicas - Investimento

85.000,00

02.12.01.15.451.0053.1043.05.100.0001.4.4.90.51.00

Obras Públicas - Investimento

10.000,00

02.12.01.15.451.0053.1043.05.100.0001.4.4.90.52.00

Obras Públicas - Investimento

10.000,00

02.12.01.15.451.0053.1043.07.100.0008.4.4.90.51.00

Obras Públicas - Investimento

2.490.000,00

02.12.01.15.451.0053.1044.01.110.0000.4.4.90.51.00

Mobilidade Cidadã

10.000,00

02.12.01.15.451.0053.1044.02.100.0002.4.4.90.51.00

Mobilidade Cidadã

10.000,00

02.12.01.15.451.0053.1044.05.100.0001.4.4.90.51.00

Mobilidade Cidadã

10.000,00

02.12.01.15.451.0053.1044.07.100.0008.4.4.90.51.00

Mobilidade Cidadã

10.000,00

02.12.01.15.451.0053.2147.02.100.0002.3.3.90.39.00

Obras Públicas - Custeio

10.000,00

02.12.01.15.451.0053.2147.05.100.0001.3.3.90.39.00

Obras Públicas - Custeio

10.000,00

02.12.01.15.451.0056.1047.02.100.0002.4.4.90.39.00

Contratos e Convênios com a AGEM

500.000,00

02.12.01.15.544.0056.1048.01.100.0012.4.4.90.51.00

Contratos e Convênios com FEHIDRO

100.000,00

02.12.01.15.544.0056.1048.02.100.0002.4.4.90.51.00

Contratos e Convênios com FEHIDRO

1.000.000,00

02.12.01.15.451.0056.1049.02.100.0002.4.4.90.51.00

Contratos e Convênios Diversos do Estado

110.000,00

02.12.01.15.451.0056.1050.05.100.0001.4.4.90.51.00

Contratos e Convênios Diversos da União

100.000,00

Total

 

12.036.259,68


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 12.036.259,68 (doze milhões, trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:





Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.08.01.15.451.0053.1040.01.110.0000.4.4.90.51.00

Urbanização e Drenagem de Canais/Galerias

50.000,00

02.08.01.15.451.0053.1040.02.100.0002.4.4.90.51.00

Urbanização e Drenagem de Canais/Galerias

50.000,00

02.08.01.15.451.0053.1040.05.100.0001.4.4.90.51.00

Urbanização e Drenagem de Canais/Galerias

2.803.622,55

02.08.01.15.451.0053.1040.07.100.0008.4.4.90.51.00

Urbanização e Drenagem de Canais/Galerias

185.855,75




02.08.01.15.451.0053.1041.01.110.0000.4.4.90.51.00

Modernização de Comportas e Implantação de Sistema de Bombeamento dos Canais

50.000,00

02.08.01.15.451.0053.1041.02.100.0002.4.4.90.51.00

Modernização de Comportas e Implantação de Sistema de Bombeamento dos Canais

10.000,00

02.08.01.15.451.0053.1041.05.100.0001.4.4.90.51.00

Modernização de Comportas e Implantação de Sistema de Bombeamento dos Canais

50.000,00

02.08.01.15.451.0053.1041.07.100.0008.4.4.90.51.00

Modernização de Comportas e Implantação de Sistema de Bombeamento dos Canais

1.500.000,00

02.08.01.15.451.0053.1042.01.110.0000.4.4.90.30.00

Revitalização de Praças e Logradouros

100.000,00

02.08.01.15.451.0053.1042.01.110.0000.4.4.90.51.00

Revitalização de Praças e Logradouros

100.000,00

02.08.01.15.451.0053.1042.02.100.0002.4.4.90.51.00

Revitalização de Praças e Logradouros

1.100.000,00

02.08.01.15.451.0053.1042.05.100.0001.4.4.90.51.00

Revitalização de Praças e Logradouros

1.000.000,00

02.08.01.15.451.0053.1042.07.100.0008.4.4.90.51.00

Revitalização de Praças e Logradouros

300.000,00

02.08.01.15.451.0053.1043.01.110.0000.4.4.90.51.00

Obras Públicas - Investimento

50.000,00

02.08.01.15.451.0053.1043.02.100.0002.4.4.90.51.00

Obras Públicas - Investimento

1.305.300,00

02.08.01.15.451.0053.1043.02.100.0002.4.4.90.52.00

Obras Públicas - Investimento

10.000,00

02.08.01.15.451.0053.1043.02.100.0206.4.4.90.51.00

Obras Públicas - Investimento

250.000,00

02.08.01.15.451.0053.1043.02.100.0213.4.4.90.51.00

Obras Públicas - Investimento

85.000,00

02.08.01.15.451.0053.1043.05.100.0001.4.4.90.51.00

Obras Públicas - Investimento

10.000,00

02.08.01.15.451.0053.1043.05.100.0001.4.4.90.52.00

Obras Públicas - Investimento

10.000,00

02.08.01.15.451.0053.1043.07.100.0008.4.4.90.51.00

Obras Públicas - Investimento

1.000.000,00

02.08.01.15.451.0053.1044.01.110.0000.4.4.90.51.00

Mobilidade Cidadã

10.000,00

02.08.01.15.451.0053.1044.02.100.0002.4.4.90.51.00

Mobilidade Cidadã

10.000,00

02.08.01.15.451.0053.1044.05.100.0001.4.4.90.51.00

Mobilidade Cidadã

10.000,00

02.08.01.15.451.0053.1044.07.100.0008.4.4.90.51.00

Mobilidade Cidadã

10.000,00

02.08.01.15.451.0053.2147.01.110.0000.3.3.90.30.00

Obras Públicas - Custeio

20.000,00

02.08.01.15.451.0053.2147.01.110.0000.3.3.90.39.00

Obras Públicas - Custeio

10.000,00

02.08.01.15.451.0053.2147.02.100.0002.3.3.90.39.00

Obras Públicas - Custeio

10.000,00

02.08.01.15.451.0053.2147.05.100.0001.3.3.90.39.00

Obras Públicas - Custeio

10.000,00

02.08.01.15.451.0056.1047.01.100.0012.4.4.90.39.00

Contratos e Convênios com a AGEM

20.000,00

02.08.01.15.451.0056.1047.02.100.0002.4.4.90.39.00

Contratos e Convênios com a AGEM

500.000,00

02.08.01.15.544.0056.1048.01.100.0012.4.4.90.51.00

Contratos e Convênios com FEHIDRO

100.000,00

02.08.01.15.544.0056.1048.02.100.0002.4.4.90.51.00

Contratos e Convênios com FEHIDRO

1.000.000,00

02.08.01.15.451.0056.1049.01.100.0012.4.4.90.51.00

Contratos e Convênios Diversos do Estado

50.000,00

02.08.01.15.451.0056.1049.02.100.0002.4.4.90.51.00

Contratos e Convênios Diversos do Estado

110.000,00

02.08.01.15.451.0056.1050.01.100.0012.4.4.90.51.00

Contratos e Convênios Diversos da União

46.481,38

02.08.01.15.451.0056.1050.05.100.0001.4.4.90.51.00

Contratos e Convênios Diversos da União

100.000,00

Total

 

12.036.259,68


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de outubro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 5941, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4229, de 23 de dezembro de 2021.  Proc. n.º 45720/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n° 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.16.01.04.124.0009.2001.01.110.000.3.3.90.30.00

Manutenção das Atividades da Secretaria

3.000,00

02.13.03.06.181.0009.2120.01.110.000.3.3.90.39.00

Manutenção das Atividades da Guarda

10.000,00

Total

 

13.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.16.01.04.124.0009.1001.01.110.000.4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

3.000,00

02.13.03.06.181.0042.2121.01.110.000.3.3.90.39.00

Manutenção dos Equipamentos da Guarda

10.000,00

Total

 

13.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de outubro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA


ATOS DO GABINETE DO PREFEITO


PORTARIAS DO PREFEITO


PORTARIA N.º 181/GP/2022

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, ,

RESOLVE:

I - Exonerar, a partir de 24 de setembro de 2022,  o Sr. Rodrigo Nascimento Leite, R.G. n.º 44.109.965, do cargo de Secretário Municipal, da Secretaria de Cultura, Esportes e Cidadania,  nos termos da Lei Complementar n.º 1033, de 12 de novembro de 2.021.

II – Revogar a Portaria n.º 198-GP, de 17 de novembro de 2021.

Registre-se   e   cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de setembro de 2.022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 182/GP/2022

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º. - Nomear, a partir de 24 de setembro de 2022, para os seguintes cargos, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2022:

I – Alexandre Ribeiro Martins, R.G. n.º 25.618.419-7, para o cargo de Secretário Municipal, da Secretaria de Mobilidade Urbana;

II – Elizangela Nobre Bafini, R.G. n.º 44.451.194-5, para o cargo de Secretário Municipal, da Secretaria de Cultura;

III - Rodrigo Nascimento Leite, R.G. n.º 44.109.965, para o cargo de Secretário Municipal, da Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e de Parcerias Federativas;

IV – Wagner Paraguay Pedroza, R.G. n.º 33.574.567-2, para o cargo de Secretário Municipal, da Secretaria de Esportes e Lazer;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29  de setembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 186/GP/2022

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 44.335/2022,

RESOLVE:

Colocar, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2022, a servidora Elisa Carvalho da Silva e Silva, Registro Funcional nº 13.522, Assistente Administrativo, Ref. “H”, à disposição da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente, com prejuízo dos vencimentos, mas sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo que ocupa, cabendo à cessionária o desconto, recolhimento e repasse das respectivas contribuições, nos termos dos incisos e parágrafos do art. 119 da Lei Complementar n.º 606, de 18 de dezembro de 2009.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de setembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


DESPACHOS DO PREFEITO

(Não contém publicações nesta data)


ATOS DAS SECRETARIAS


PORTARIAS


PORTARIA N. º 1.287/SEGES/2022

Altera a Portaria nº 992/SEGES/2022, que delega competências ao Subsecretário e ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão.

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1º. O artigo 1º da Portaria SEGES nº 992, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu caput e parágrafo único:

“Art. 1º. Delegar ao Subsecretário, da Secretaria de Gestão, competências para gerir, enquanto superior hierárquico imediato, a infraestrutura, o quadro de pessoal, os expedientes e os recursos financeiros afetos:

...

Parágrafo único. Delega ao Subsecretário, ainda, competências para, na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, exercer as atribuições do titular da unidade orçamentária, com poderes para autorizar, no âmbito da Secretaria de Gestão:” (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de outubro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


DESPACHOS


SECRETARIA DE GESTÃO


Proc. Adm. n.º 43.237/2022. Interessado: Ana Paula Battisti. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Secretário Adjunto: Com base na manifestação da SEDUC; DEFIRO o solicitado às fls. 02.

IAGO R. ERVANOVITE 

Secretário Adjunto de Gestão


Proc. Adm. n.º 43.519/2022. Interessado: Bruno Fonseca Messias. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Secretário Adjunto: Com base na manifestação da SEDUC; DEFIRO o solicitado às fls. 02.

IAGO R. ERVANOVITE 

Secretário Adjunto de Gestão


Proc. Adm. n.º 43.531/2022. Interessado: Silmara Dos Reis Soares. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Secretário Adjunto: Com base na manifestação da SEDUC; DEFIRO o requerido às fls. 02.

IAGO R. ERVANOVITE 

Secretário Adjunto de Gestão


Proc. Adm. n.º 43.601/2022. Interessado: Gisele Romero Fagundes. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Secretário Adjunto: Com base na manifestação da SEDUC; DEFIRO o requerido às fls. 02.

IAGO R. ERVANOVITE 

Secretário Adjunto de Gestão


Proc. Adm. n.º 43.666/2022. Interessado: Luciana Dos Santos. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Secretário Adjunto: Com base na manifestação da SEDUC; DEFIRO o requerido às fls. 02.

IAGO R. ERVANOVITE 

Secretário Adjunto de Gestão 


Proc. Adm. n.º 43.902/2022. Interessado: Reginaldo Souza Baptista. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Secretário Adjunto: Com base na manifestação da SEDUC; DEFIRO o solicitado às fls. 02.

IAGO R. ERVANOVITE 

Secretário Adjunto de Gestão


Proc. Adm. n.º 44.126/2022. Interessado: Sandra Tabajara Ramos de Souza. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Secretário Adjunto: Com base na manifestação da SEDUC; DEFIRO o requerido às fls. 02.

IAGO R. ERVANOVITE 

Secretário Adjunto de Gestão


Proc. Adm. n.º 44.152/2022. Interessado: Sarah Lichti Martins Paiva. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Secretário Adjunto: Com base na manifestação da SESAU; DEFIRO o solicitado às fls. 02.

IAGO R. ERVANOVITE 

Secretário Adjunto de Gestão


Proc. Adm. n.º 44.566/2022. Interessado: Rogério Ribeiro Marques. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Secretário Adjunto: Com base na manifestação da SESAU; DEFIRO o solicitado às fls. 02.

IAGO R. ERVANOVITE 

Secretário Adjunto de Gestão


Proc. Adm. n.º 44.695/2022. Interessado: Rafael Da Costa F. Stempniewski. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Secretário Adjunto: Com base na manifestação da SESAU; DEFIRO o solicitado às fls. 02.

IAGO R. ERVANOVITE 

Secretário Adjunto de Gestão


Proc. Adm. n.º 44.893/2022. Interessado: Luiz Felipe Pires do Monte. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Secretário Adjunto: Com base na manifestação da SESAU; DEFIRO o solicitado às fls. 02.

IAGO R. ERVANOVITE 

Secretário Adjunto de Gestão


Processo n.º 13.364/2021. Interessados: A. F. de L. R. e outro(s). Assunto: Sindicância. Despacho do Subsecretário: À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEJUR de fls. 212/214, que adoto como razão de decidir, determino o arquivamento da presente sindicância. Publique-se, dando ciência às sindicadas por seu advogado, via BOM e DOE. Após, à SUBCI e à DIGP, para ciência e anotações devidas. (Adv. Marcos César Calazans – OAB 448.614/SP)


OUTROS ATOS

(Não contém publicações nesta data)


SEÇÃO DE PESSOAL


TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO QUE ESPECIFICA

Fica SEM EFEITO a publicação da PORTARIA Nº 1197/SEGES/2022, de exoneração de Márcia Alexandra Stefan Ferreira Bonanato, reg. nº 17.722, do cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, realizada na EDIÇÃO XCIX – 29/09/2022 do BOM, SEÇÃO DE PESSOAL, por se tratar de minuta e não de ato administrativo. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 3 de outubro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1171/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Ofício nº 687/2022, da Secretaria do Meio Ambiente e Bem-estar Animal;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

RESOLVE:

Designar Júlia Pires Fujiara Guerino, reg. n.º 63.754, Engenheiro Ambiental ref. “O”, para, no período de 31 de agosto a 14 de setembro de 2022, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Leonardo Augusto França reg. n.º 15.146, Diretor, ref. “M”, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de setembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 1197/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Designar, a partir de 16 de agosto de 2022, a Sra. Thais Helena da Silva Viana, Registro Funcional 18.500, para exercer a Função de Confiança 4, da Secretaria de Obras, nos termos da Lei Complementar n.º 985, de 13 de março de 2.020.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 21 de setembro de 2.022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1220/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos Processos Administrativos n.ºs  28158/2022, 33138/2022, 36470/2022, 37088/2022, 37162/2022, 37615/2022, 37688/2022, 40444/2022, 41139/2022, 41702/2022,  52553/2021, 

RESOLVE:

I- Revogar, a partir de 11 de agosto de 2022:

a. o item “I-b” da portaria n.º 1064, que nomeou Mariana Bispo da Silva, documento n.º 243249391, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, Ref. “E”.

b. o item “V-a” da portaria n.º 1064, que nomeou Larissa Nascimento Mesquita, documento n.º 376171261, para o cargo de Psicólogo, Ref. “K”.

II- Revogar, a partir de 26 de agosto de 2022:

a. o item “III-a” da portaria n.º 1135, que nomeou Gisele Garcia Costa, documento n.º 127740151, para o cargo de Assistente Social, ref. “K”;

b. o item “II-d” da portaria n.º 1135, que nomeou Rodrigo Luís Inácio, documento n.º 37563440X, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

c. o item “II-e” da portaria n.º 1135, que nomeou Fernando Ribeiro de Matos, documento n.º 397068876, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

d. o item “II-f” da portaria n.º 1135, que nomeou Igor Santos Ramos, documento n.º 529977540, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

e. o item “II-g” da portaria n.º 1135, que nomeou Ronald Tadeu de Oliveira Andrade, documento n.º 592388414, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

f. o item “II-h” da portaria n.º 1135, que nomeou Jaqueline Guimarães Fonseca Alves, documento n.º 413339762, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

g. o item “II-k” da portaria n.º 1135, que nomeou Emerson da Trindade Figueiredo, documento n.º 486837282, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

h. o item “II-l” da portaria n.º 1135, que nomeou Luiz Eduardo da Cruz Ribeiro, documento n.º 477318691, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

i. o item “II-m” da portaria n.º 1135, que nomeou João Gabriel Masumoto Perez, documento n.º 56960926-4, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

j. o item “II-n” da portaria n.º 1135, que nomeou Júlia Affonso Quinto Gonzalez Valência, documento n.º 53271107-5, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

k. o item “II-p” da portaria n.º 1135, que nomeou Ricardo Luiz Caetano, documento n.º 43343411-9, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

l. o item “II-t” da portaria n.º 1135, que nomeou Angélica Salete Arruda Lisboa, documento n.º 46410984-X, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

m. o item “II-u” da portaria n.º 1135, que nomeou Nathaly Ferraz Cocink, documento n.º 378128590, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

III- Revogar, a partir de 30 de agosto de 2022:

a. o item “I-a” da portaria n.º 1146, que nomeou Juliana Teixeira Flor, documento n.º 44950267-03, para o cargo de Engenheiro Civil, ref. “O”;

b. o item “V-a” da portaria n.º 1146, que nomeou Jair Pimentel Alvim, documento n.º 61770798, para o cargo de Médico Neurocirurgião – 24 h/s, ref. “MED”;

c. o item “VII-a” da portaria n.º 1146, que nomeou Leandro Motta de Araújo, documento n.º 142390, para o cargo de Médico Traumaortopedista – 24 h/s, ref. “MED”;

d. o item “VII-c” da portaria n.º 1146, que nomeou Kemilson Aparecido Brito de Souza, documento n.º 345815725, para o cargo de Médico Traumaortopedista – 24 h/s, ref. “MED”;

e. o item “VIII-a” da portaria n.º 1146, que nomeou Kayo Oliveira Cayres, documento n.º 957548818, para o cargo de Médico Ultrassonografista – 24 h/s, ref. “MED”;

IV- Revogar, a partir de 01 de setembro de 2022:

a. o item “I-f” da portaria n.º 1148, que nomeou Simone Francisca da Silva Gabriel, documento n.º 242064711, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”;

b. o item “I-I” da portaria n.º 1148, que nomeou Cristiane Breviglieri, documento n.º 211617611, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”;

c. o item “I-o” da portaria n.º 1148, que nomeou Elenice de Oliveira Ramos, documento n.º 391438001, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”;

d. o item “I-y” da portaria n.º 1148, que nomeou Zayra dos Santos Rosa, documento n.º 32996137-8, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”;

e. o item “I-ad” da portaria n.º 1148, que nomeou Keila Santos Aglio, documento n.º 32469623-1, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”;

f. o item “I-ai” da portaria n.º 1148, que nomeou Ana Patricia Gondim da Conceição, documento n.º 65471691-2, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”;

g. o item “II-a” da portaria n.º 1148, que nomeou Fábio de Macedo Arimura, documento n.º 304363856, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica II - Geografia, ref. “P II”;

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de setembro de 2022. 

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1221/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 19916/19 e 52553/2021, 28158/2022, 33138/2022, 36470/2022, 37088/2022, 37615/2022, 37688/2022, 40444/2022, 41139/2022, 41702/2022, 

RESOLVE:

Nomear, a partir de 07 de outubro de 2022, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:

I – Agente de Combate às Endemias, ref. “E”

a) Vanderleia Barbosa da Costa Silva, documento n.º 404917100;

II – Assistente Administrativo, ref. “H”

a) Itallo Elias Fontana Linhares, documento n.º 56873152-9;

b) Roger Bernardo de Melo Lima, documento n.º 555453893;

c) Manuelly Pedroso da Luz, documento n.º 57.132.061-2;

d) Patricia Melo dos Santos Gouveia, documento n.º 27293057-X;

e) Henry Mitio Kikuti, documento n.º 308684631;

f) Isabel Marina de Souza Andrade Correia de Assunção, documento n.º 256477048;

g) Michelli da Silva Nascimento dos Santos, documento n.º 33671221-2;

h) Michelle Tavares Fernandes, documento n.º 1088203227;

i) Thalita Fernandes Cajaiba, documento n.º 44408617-1;

j) Ingrid dos Santos Guimarães, documento n.º 46.543.842-8;

k) Rebeca Campos Príncipe, documento n.º 478776895;

l) Mariana Muniz Rossi, documento n.º 423540257;

m) Nicholas Mariano Lopes, documento n.º 394201814;

n) Lady Dayana de Lima, documento n.º 63293394X;

o) Larissa Santos de Souza, documento n.º 527079170;

p) Guilherme da Silva Gebara, documento n.º 45.586.389-1;

III – Assistente Social, ref. “K”

a) Marcelo Rodrigues do Prado, documento n.º 27075487-8

b) Thalita Oliveira Rodrigues, documento n.º 344483654

c) Karina Nunes Felix, documento n.º 333727344

d) Giullia Araújo Sardi Caldas, documento n.º 561398768

e) Amanda de Cerqueira Silva Barbosa, documento n.º 469434168

IV – Engenheiro Civil, ref. “O”

a) Danilo Colombo, documento n.º 90021241;

V – Motorista Socorrista, ref. “H”

a) Thiago Lima do Nascimento, documento n.º 41.886.387;

VI – Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”

a) Jaqueline de Jesus Souza Silva, documento n.º 444091944;

b) Luciana Gregório da Silva, documento n.º 330857861;

c) Débora Vasconcelos de Souza, documento n.º 443974834;

d) Liliane Cabral Chuva Lopes Paes, documento n.º 444689035;

e) Yasmin Veloso Bezerra, documento n.º 402427324;

f) Suellen da Silva Brito, documento n.º 418826213;

VII – Professor Adjunto de Educação Básica II - Geografia, ref. “P II”

a) Rafael Fernando Gontijo Silva, documento n.º 654843132;

VIII – Psicólogo, ref. “K”

a) Mayara Cardoso de Lima, documento n.º 499770699;

b) Mariana Calado Pinheiro, documento n.º 378125096.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de setembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1239/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos Processos Administrativos n.ºs  851/21, 16113/22, 26147/22, 47894/21, 33105/22 e 25332/22,  

RESOLVE:

I - Revogar, a partir de 12 de julho de 2022 o item “I-g” da portaria n.º 916, que nomeou Melissa Yoshiura Macena, documento n.º 463866010, para o cargo de Médico Cirurgião Geral – 24 h/s, Ref. “MED”;

II - Revogar, a partir de 14 de setembro de 2022:

a) o item “I-a” da portaria n.º 1184, que nomeou Williams Francisco da Rocha, documento n.º 336838505, para o cargo de Analista de Sistemas, ref. “M”;

b) o item “II-c” da portaria n.º 1184, que nomeou Bruna Lopes dos Santos, documento n.º 565188227, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

c) o item “III-a” da portaria n.º 1184, que nomeou Veraci de Souza Bezerra, documento n.º 17597413-5, para o cargo de Assistente Social, ref. “K”;

d) o item “V-a” da portaria n.º 1184, que nomeou Rafael Menezes, documento n.º 533427332, para o cargo de Engenheiro Civil, ref. “O”;

e) o item “VI-a” da portaria n.º 1184, que nomeou Sebastião Viana da Silva Filho, documento n.º 2568111, para o cargo de Médico Cirurgião Geral – 24 h/s, ref. “MED”;

f) o item “VI-b” da portaria n.º 1184, que nomeou Heitor Franco de Godoy, documento n.º 43500917-5, para o cargo de Médico Cirurgião Geral – 24 h/s, ref. “MED”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de setembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1240/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 19916/19, 851/21, 47894/21, 16113/22, 25332/22, 26147/22, 33105/22, e 42274/22, 

RESOLVE:

Nomear, a partir de 14 de outubro de 2022, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:

I – Analista de Sistemas, ref. “M”

a) José Ricardo Shimabukuro, documento n.º 30.524.965-4;

II – Arquiteto, ref. “O”

a) Marcel Costa Moraes, documento n.º 38.868.282-6;

III – Assistente Administrativo, ref. “H”

a) Bruno Marques Varelas, documento n.º 522776747;

b) Rodrigo Cardoso Mendes dos Santos, documento n.º 523785458;

IV – Assistente Social, ref. “K”

a) Nádia Capelace, documento n.º 15539826-X;

V – Engenheiro Civil, ref. “O”

a) Taíme da Cruz Oroski, documento n.º 99497440;

b) Wilian Rither de Barros Moura de Lima, documento n.º 36255765-2.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de setembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1246/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de  suas  atribuições legais, conferidas  através  do  Decreto n.º 5480-A,  de 04 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º  44.997/2022,

RESOLVE:

I - Exonerar, a pedido, a partir de 27 de setembro de 2022, Daniela dos Santos, Reg. n.º 63.317, do cargo de Auxiliar Administrativo, Ref. “F”. 

II – Revogar a Portaria n.º 993 – GP, de 10 de dezembro de 2020.

Registre-se   e   cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de setembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


SEÇÃO DE EDITAIS


SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS


COMUNICADOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO - SECINP. 

Tornamos público o Auto de Infração n.º 11390, referente ao Proc. Adm. n.º 23.020/16, Valeria Mendes da Silva, Rua do Colégio, 201, Centro, São Vicente-SP, CEP 11310-210.

Tornamos público o Auto de Infração n.º 8746, referente ao Proc. Adm. n.º 30.412/21, Anderson da Silva Apolinario, Rua Roberto de Campos Bicudo, 252, Catiapoã, São Vicente-SP, CEP 11370-470.

Tornamos público o Auto de Infração n.º 11392, referente ao Proc. Adm. n.º 13.327/21, Andre Luiz da Silva, Rua Alberto de Sá de Souza Varella, 58, Esplanada dos Barreiros, São Vicente-SP, CEP 11340-350.


COMUNICADO DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO - SECINP.

Tornamos público o seguinte lançamento: 

Auto de Infração n.º 9736, referente ao Proc. Adm. n.º 29.840/21, 282, Bar e Restaurante Ltda., Rua Nicolino Simone, 66-Parque São Vicente, São Vicente-SP, CEP 11340-150, Aviso-Recibo n.º 023429/22 - Vencimento em 4/11/22. “

São Vicente, 05 de outubro de 2022. ROGÉRIO TADACHI IHA - Secretário de Comércio, Indústria e Negócios Portuários


SECRETARIA DA FAZENDA


QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA - JUSTIFICATIVA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA


Nos termos do artigo 5º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, e considerando que as empresas abaixo relacionadas possuem valores em haver, estando o município em mora nos pagamentos o que pode acarretar prejuízos financeiros futuros. 

Considerando ainda que as atividades e mercadorias dos fornecedores abaixo relacionados são cruciais ao funcionamento da máquina pública e vem de encontro ao interesse público primário do município de São Vicente o que justifica o pagamento desse débito fora da ordem cronológica, consoante adiante descrito:


(INSERIR ARQUIVO PAGAMENTO JUSTIFICA ORDEM - quebra ordem cronológica)


SECRETARIA DE GESTÃO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, em continuidade às ações voltadas ao seu programa de estágios, observados os critérios constantes da Lei Federal n º 11.788, de 25 de setembro de 2008, os convênios firmados com instituições de ensino e os critérios do regulamento do Processo Seletivo Complementar de Estágio – 2022, torna público que, em revisão de seus procedimentos internos, constatou equívoco na verificação e atribuição de notas de alguns candidatos. Por essa razão, com fundamento no item 7.8 do Edital de Seleção, e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, todos os candidatos tiveram sua classificação final revista. Em razão disso, fica reaberto prazo de recurso, pelo mesmo período e condições da forma que dispõe o item 4 do Edital de Abertura. Também em razão da situação ora apontada, o cronograma do processo seletivo fica reajustado. E para que não se alegue desconhecimento, é expedido o presente Edital com 

1. RELAÇÃO, EM ORDEM ALFABÉTICA, DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS APÓS REVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, 2. CLASSIFICAÇÃO FINAL RETIFICADA e 3. CRONOGRAMA REAJUSTADO dos candidatos inscritos para estágio nas áreas/cursos de nível superior e técnico, por meio do site https://www.saovicente.sp.gov.br/processo-seletivo-complementar-de-estagio-2022. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 6 de outubro de 2022.


YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


SECRETARIA DE LICENCIAMENTO


DEFISAI - Proc. Adm. n.º 44.000/18

Interessado: ANTÔNIO DA COSTA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Licenciamento, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Antônio da Costa, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 121.833, lavrada em 23/9/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 4 de outubro de 2022. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º 51.856/08

Interessada: CLARISSE M. DOS SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Licenciamento, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Clarisse M. dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 119.764, lavrada em 13/9/22. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 4 de outubro de 2022. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º 52.079/09

Interessado: DENER JOSE MOTA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Licenciamento, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Dener José Mota, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 119.760, lavrada em 13/9/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 4 de outubro de 2022. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º 44.505/22

Interessado: AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Licenciamento, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário do Imóvel, localizado na rua Luiz Panzoldo Neto LD 34., Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, auto de infração e auto de embargo n.º 121.328, lavrados em 14/9/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 4 de outubro de 2022. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º 5.910/14

Interessada: JOELMA M. DA SILVA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Licenciamento, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Joelma M. da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 119.759, lavrada em 13/9/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 4 de outubro de 2022. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º 44.500/22

Interessado: AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Licenciamento, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário,do Imóvel, localizado na Rua Antônio Sylvio Cunha Bueno 142., Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 121.063, lavrada em 9/9/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 502/06. São Vicente, 4 de outubro de 2022. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º 15.020/19

Interessado: ROBERTO CORAZZA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Licenciamento, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Roberto Corazza, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 121.022, lavrada em 9/9/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 4 de outubro de 2022. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º 42.066/11

Interessado: LAURO P. LEAL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Licenciamento, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Lauro P. Leal, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do auto de infração n.º 120.981, lavrado em 12/9/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 4 de outubro de 2022. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Licenciamento


Proc. Adm. n.º 23.796/03

Interessado: GISELE JANAÍNA CHAGAS GONÇALVES

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste Edital de Citação a Responsável Técnica Gisele J. C. Gonçalves, Processo em epígrafe, sobre o indeferimento e posterior arquivamento. E-mail: aprovacao.obras@gmail.com Tel: (13) 3569-9053. São Vicente, 4 de outubro de 2022. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Licenciamento


Proc. Adm. n.º 31.655/18

Interessado: EDIFÍCIO IMIGRANTES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização - Laudos, INFORMA através deste Edital de Citação o responsável do Edifício Imigrantes Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Auto de Infração n.º 121.130, lavrado em 8/9/22, conforme estabelece as Leis Municipais n.ºs 2854-A/12 e 3541-A/12. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de outubro de 2022. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Licenciamento.


Proc. Adm. n.º 14.559/19

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRASIL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização - Laudos, INFORMA através deste Edital de Citação o responsável do Condomínio Edifício Brasil, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 121.139, lavrado em 12/9/22, conforme estabelece as Leis Municipais 2854-A/12 e 3541-A/12. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de outubro de 2022. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Licenciamento.


Proc. Adm. n.º 47.901/19

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização - Laudos, INFORMA através deste Edital de Citação o responsável da Companhia Brasileira de Distribuição, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Auto de Infração n.º 121.140, lavrado em 12/9/22, conforme estabelece as Leis Municipais n.ºs 2854-A/12 e 3541-A/12. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de outubro de 2022. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretaria de Licenciamento.


SEÇÃO DE LICITAÇÕES


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO N.º 7 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 51/17– PREGÃO N.º 6/17 – PROC. ADM. N.º 5.172/17 – Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Transportadora Turística Gabriella Ltda. Objeto: Contratação de empresas para prestação de serviço de Transporte Escolar para atender os alunos da Rede Municipal de Educação, com necessidades especiais, alunos da Área Rural e do Estado. . Motivo: Inserção de Cláusula Resolutiva . Data da assinatura: 22/9/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de outubro de 2022. NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.


EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO N.º 8 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 49/17– PREGÃO N.º 6/17 – PROC. ADM. N.º 5.172/17 – Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Ponte Pênsil Locadora de Veículos Transporte e Turismo Eireli. Objeto: Contratação de empresas para prestação de serviço de Transporte Escolar para atender os alunos da rede Municipal de Educação, com necessidades especiais, alunos da Área Rural e do Estado. Motivo: Inserção de Cláusula Resolutiva. Data da assinatura: 22/9/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de outubro de 2022. NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.


EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 09 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 50/17– PREGÃO N.º 6/17 – PROC. ADM. N.º 5.172/17 – Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: ALTTRANS – Alternativa Transportes Cooperativa de Trabalho do Transporte Alternativo. Objeto: Contratação de empresas para prestação de serviço de transporte escolar para atender os alunos da Rede Municipal de Educação, com necessidades especiais, alunos da Área Rural e do Estado. Motivo: Inserção de Cláusula Resolutiva. Data da assinatura: 22/9/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de outubro de 2022. NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 92/22 -PROC. ADM. N.º 22828/22. Objeto: Aquisição de coletes balísticos (EPI’s) para uso do efetivo da Guarda Municipal durante o exercício de suas atribuições funcionais. Arrematante Lotes 1 e 2: Goemann Comercial Eireli - EPP, no valor total de R$ 67.371,00 (sessenta e sete mil, trezentos e setenta e um reais). Adjudicado em 29/9/22. Homologado em 29/9/22. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1389, com Américo - ou e-mail: americo_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 6 de outubro de 2022. MARTA FLORINDO - Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.


ATO DE INABILITAÇÃO E HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N.º 13/22 – PROC. ADM. N.º 28.392/22. Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma estrutural e interna da EMEF Constante Luciano Clemente Houlmont. A Comissão Municipal de Licitações torna público que decidiu por unanimidade INABILITAR a Licitante: D. Paschoalino de Filippo Gás, por não atender aos itens 4.1.1B, 4.1.1.E.1, 4.1.1.E.2 e 2.5.A do Edital e HABILITAR  as licitantes:  Solovia Engenharia e Construções Ltda. e M. M. Fioratti Empreiteira de Revestimentos-EPP, convocando para Sessão de Abertura do Envelope de n.º 2, no dia 17/10/22 às 14h30 horas, na sala 25 do Paço Municipal. São Vicente, 6 de outubro de 2022. NÍVIA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 62/22 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 186/22 –PROC. ADM. N.º 38.933/22. Objeto: Fornecimento e instalação de cortinas, para as unidades escolares – Seduc. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentor da Ata: Potencial Plaza Comercial Ltda., no valor total de R$ 3.172.400,00 (três milhões, cento e setenta e dois mil e quatrocentos reais). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 20/9/22. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 6 de outubro de 2022. NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária da Educação.


AVISO DECOMLIC – SUSPENSÃO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 203/22 – PROC. ADM. N.º 41.905/22. Objeto: Contratação de software de gestão pública, licenciamento e serviços técnicos, para Unidades Escolares - SEDUC. O Departamento de Compras e Licitações torna público que está procedendo a SUSPENSÃO da Sessão de Disputa. Just.: A pedido do TCE/SP PROCESSO 00020442.989.22-4. São Vicente, 5 de outubro de 2022. MARTA APARECIDA DA CRUZ FLORINDO - Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.


EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 46/22 - PROC. ADM. N.º 11.744/22 – Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atendimento da Secretaria de Defesa e Ordem Social. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contrato n.º 109/22. Contratada: BCG Comércio e Serviços Ltda.-EPP, no valor total de R$ 849,00 (oitocentos e quarenta e nove reais); Contrato 110/22 – Contratada: Delvalle Materiais Elétricos Ltda.-Eireli,  no valor total de 84.139,80 (oitenta e quatro mil cento e trinta e nove reais e oitenta centavos). Data da Assinatura: 22/9/22. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 6 de outubro de 2022. SILVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO – Secretária de Defesa e Ordem Social.


PREGÃO ELETRÔNICO N.º 107/22 - PROC. ADM. N.º 26.163/22. Objeto: Locação de equipamentos registradores de ponto com leitor biométrico e respectivo software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, a serem utilizados pelas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de São Vicente, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.

AVISOS:

- INDEFERIMENTO DO RECURSO interposto pela empresa Nexti Desenvolvimento De Sistemas S.A. MOTIVO: não apresentação dos memoriais do recurso.

- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – Arrematante do Lote Único: Bioworld Sistemas Ltda.-ME, no valor total de R$ 411.840,00 (quatrocentos e onze mil, oitocentos e quarenta reais). Adjudicado em 22/9/22. Homologado em 22/9/22. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1396, com Henry ou e-mail: henry_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 6 de outubro de 2022. MARTA FLORINDO – Coordenadora de Compras e Licitações.


SECRETARIA DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 137/22 - EDITAL N.º 137/22 (FUMDES) – PROC. ADM. N.º 8.199/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição equipamentos e acessórios de consultórios odontológicos e consultórios clínicos hospitalares, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Recebimento das Propostas: Até as 8 horas do dia 21/10/22. Abertura das Propostas: Às 9 horas do dia 21/10/22. Início da Sessão de Disputa: Às 10 horas do dia 21/10/22. Informações telefone: (13) 3569-5710. E-mail: sesasvcompras@yahoo.com.br. Site para acessar a disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 6 de outubro de 2022. Simone Rodrigues – Pregoeiro. MICHELLE LUÍS SANTOS – Secretária da Saúde.


AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 196/22 - EDITAL N.º 196/22. PROC. ADM. N.º 8.192/22. Registro de Preços para aquisição de mobiliários para atendimento em consultórios e áreas administrativas e assim suprir as unidades de Saúde, conforme quantidades discriminadas para atender o Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência. (Anexo I) deste Edital. Credenciamento e Abertura do Pregão: 21/10/22 às 10 horas. Local da Sessão Pública: Auditório do FUMDES (Fundo Municipal de Saúde de São Vicente) situado na Rua Padre Anchieta, n.º 462, 5º andar, Centro, São Vicente. Retirada do Edital: www.saovicente.sp.gov.br “LICITAÇÕES”. Informações do Pregão através do telefone (13) 3569-5710 e pelo e-mail sesasvcompras@yahoo.com.br. São Vicente, 6 de outubro de 2022. MICHELLE LUÍS SANTOS – Secretária da Saúde.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA N.º 2/22 – PROC. ADM. N.º 19.964/22. A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO torna público que o recurso interposto pela Organização Social Instituto Bom Jesus – IBJ foi julgado improcedente e da Organização Social Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS, não conhecemos do recurso. Conforme mencionado na ata da sessão, realizada no dia 15 de setembro de 2022, retornaremos dia 7 de outubro de 2022 às 10 horas. São Vicente, 6 de outubro de 2022. COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO.


REPUBLICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO P/ CREDENCIAMENTO N.º 2/22 – PROC. ADM. N.º 38.718/22. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente. Objeto: CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, para a prestação de SERVIÇOS MÉDICOS, para as unidades de saúde da Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e Atenção Especializada, da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Recebimento e Abertura dos Envelopes: 20/10/22 às 10 horas. Local da Sessão Pública: Auditório da Secretaria de Saúde de São Vicente situado na Rua Padre Anchieta n.º 462, 5° andar, Centro, São Vicente. A retirada do Edital na íntegra está à disposição dos interessados por meio do sítio eletrônico www.saovicente.sp.gov.br – Licitações – Chamamento Público. Informações: Depto. de Compras. Telefone (13) 3569-5710. E-mail: compras@saudesaovicente.sp.gov.br/sesasvcompras@yahoo.com.br. São Vicente, 6 de outubro de 2022. MICHELLE LUÍS SANTOS – Secretária da Saúde.


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ATOS NORMATIVOS

(Não contém publicações nesta data)


PESSOAL


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

Marcelo Menegatti dos Santos Cruz, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, no uso das atribuições que são conferidas por lei, torna públicas as Aposentadorias e Pensões concedidas em SETEMBRO/2022:

EDITAL N.º 10/2022


APOSENTADORIA

PORTARIA

NOME SERVIDOR

PROCESSO

PIS/PASEP

142/2022

Maria José Santos Barbosa

334/2022

1.200.205.762-3

143/2022

Lígia Rolo Albuquerque

402/2022

1.233.246.864-3

144/2022

Ana Maria Dagola Molina de Souza

380/2022

1.225.342.694-8

145/2022

Iracema Abade Mendes

389/2022

1.702.508.727-9

146/2022

Eduardo Borges Meyer

409/2022

1.700.366.593-8

147/2022

Virgínia Fleminguiano de Aguiar

297/2022

1.900.836.693-5

148/2022

Márcia Regina de Brito Rangel

469/2022

1.209.392.342-6

149/2022

Ismael Gabriel Jeremias

495/2022

1.055.708.783-7

150/2022

Valéria Simões Marques

301/2022

1.245.043.671-7

151/2022

Cristina Mateus Paes

395/2022

1.250.057.502-2

152/2022

Lígia das Neves Galvão

158/2022

1.079.456.575-9

153/2022

Valter Flávio Silveira Cruz

214/2022

1.263.677.577-5

154/2022

Luiz Carlos Mendonça

815/2021

1.042.396.511-2

155/2022

Gilson Xavier Moraes

397/2022

1.208.033.329-3

156/2022

Tatiana Maria da Silva Neri

1036/2021

1.248.582.176-5

157/2022

Aline da Silva

463/2022

1.903.260.855-2




PENSÃO

PORTARIA

NOME PENSIONISTA

NOME FALECIDO

PROCESSO

PIS/PASEP

158/2022

Carmem Lúcia Dantas Guimarães

Luís Carlos Franca Guimaraes

635/2022

1.801.804.819-9

159/2022

Maria Neuza Cruz de Castro

Walfrido Afonso Lima

600/2022

1.169.624.870-6

160/2022

Helena Sobral de Queiroz

Antônio Ferreira de Queiroz

688/2022

1.002.324.579-1

161/2022

Regina Célia Martins

Marcos César Martins

726/2022

1.215.818.437-1


Em 16 de setembro de 2022. Marcelo Menegatti dos Santos Cruz – Superintendente


EDITAIS

(Não contém publicações nesta data)

LICITAÇÕES

(Não contém publicações nesta data)


CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATOS NORMATIVOS

(Não contém publicações nesta data)

ATOS DA MESA

(Não contém publicações nesta data)

ATOS DA PRESIDÊNCIA

(Não contém publicações nesta data)

RESOLUÇÕES

(Não contém publicações nesta data)

DECRETOS LEGISLATIVOS

(Não contém publicações nesta data)


ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA

ATOS DOS SECRETÁRIOS

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LICITAÇÕES


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº3 AO CONTRATO 8/2019

Contrada: CIN COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA EPP

Objeto do Contrato: Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de publicidade para Câmara Municipal de São Vicente

Objeto do aditivo: Prorrogação de prazo por 12 meses

Valor estimado: R$743.827,43 (setecentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos

Vigência: 12 meses

Assinatura: 23/09/2022


THIAGO ALEXANDRE

Presidente



PESSOAL

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DEMAIS ATOS

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