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Santos - São Paulo - Brasil, 07 de maio de 2024.
18/11/2022
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CXX - Extra - 18/11/2022

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


DECRETOS DO PREFEITO


DECRETO N.º 5980, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), objetivando “Emendas Estaduais para custeio e investimentos na área da Saúde”. Proc. n.º 51898/22

SANDRA CONTI, Vice-Prefeita em exercício no cargo de Prefeita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do art. 1º da Lei n.º 4.249, de 25 de fevereiro de 2022,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade Municipal – Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), objetivando “Emendas Estaduais para custeio e investimentos na área da Saúde” assim discriminados:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.18.02.10.302.0019.2043.02.301.0034.3.3.90.39.00

DAE – Aquisições de Serviços da Atenção Especializada

7.196.022,80

02.18.02.10.301.0016.2034.02.301.0034.3.3.90.39.00

DAB – Aquisições de Serviços da Atenção Básica

700.000,00

02.18.02.10.302.0017.2039.02.301.0034.3.3.90.30.00

DAHUE – Aquisições de Materiais da Média e Alta Complexidade

340.000,00

02.18.02.10.302.0020.2046.02.301.0034.3.3.90.30.00

PAF – Aquisições de Materiais da Assistência Farmacêutica

1.763.977,20


Art. 2º  O recurso necessário para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º é proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Céllula Mater da Nacionalidade, em 18 de novembro de 2022.

SANDRA CONTI

Vice-Prefeita em exercício no cargo de Prefeita Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 5982, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.501.794,26 (quatro milhões, quinhentos e hum mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), objetivando “Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano”. 

Proc. n.º 52268/22

SANDRA CONTI, Vice-Prefeita em exercício no cargo de Prefeita Municipal,, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do art. 1º da Lei n.º 4.249, de 25 de fevereiro de 2022,

DECRETA

Art. 1º  Fica aberto na Contabilidade Municipal – Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.501.794,26 (quatro milhões, quinhentos e hum mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), objetivando “Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano”, instituído pela Emenda Constitucional n° 12/2022, assim discriminados:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.13.01.26.453.0027.1123. 05. 100.0231.3.3.60.45.00

Subsídio à tarifa do serviço público de transporte coletivo

4.501,794,26

Art. 2º  O recurso necessário para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º é proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de novembro de 2022.

SANDRA CONTI

Vice-Prefeita em exercício no cargo de Prefeita Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA


SEÇÃO DE LICITAÇÕES


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


AVISO DE ABERTURA DE ENVELOPE PROPOSTA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA N.º 02/22. PROC. ADM.  N.º 19.964/22. A Comissão Especial de Seleção torna público que tendo em vista os mandados de segurança de n.º 1013515-95.2022.8.26.0590 e 1012573-63.2022.8.26.0590, impetrados pelas Organizações Sociais Instituto de Gestão, Administração e Treinamento em Saúde – IGATS e Instituto Bom Jesus – IBJ, respectivamente, a Sessão da Convocação supramencionada retornará dia 22/11/22 às 10 horas, para Abertura dos envelopes das Organizações Sociais supramencionadas, na Rua Padre Anchieta, n.º 462, 5º andar, Centro, São Vicente – SP. Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas a respeito poderão ser obtidas através do telefone (13) 3569-5710, ou pelo e-mail: sesasvcompras@yahoo.com.br e compras@saudesaovicente.sp.gov.br. São Vicente, 18 de novembro de 2022. Comissão Especial de Seleção.


AVISO DE RATIFICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PROC. ADM. N.º 36.141/21. Tornamos público a quem possa interessar que o Chamamento para Credenciamento n.º 004/22 cujo objeto é credenciamento de empresa especializada na prestação de serviço Multiprofissional Ambulatorial a pacientes da Diretoria de Atenção Especializada da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente com deficiência intelectual associada ao atraso no desenvolvimento neuropsicomotor – DNPM e crianças com Transtorno do Espectro Autista, a partir do nascimento até 6 anos e 11 meses e 29 dias (F84 F70),bem como orientação e apoio a seus familiares, propiciando o desenvolvimento integral das crianças com Hipótese Diagnóstica de F70 e/ou F84, nas áreas: psicomotora, sensório-perceptiva, cognitiva, sócio afetiva e de linguagem, pelo período de 12 (doze) meses, foi ratificado, adjudicado e homologado em 10/11/22 a favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Vicente – APAE. Valor do contrato de R$ 318.060,00. São Vicente, 18 de novembro de 2022. MICHELLE LUIS SANTOS - Secretária Municipal de Saúde.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA N.º 03/22. A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO torna público que, na publicação de comunicado de vencedor do dia 17/11/22 onde se lê: São Vicente 17 de outubro de 2022, leia- se São Vicente 17 de novembro de 2022. Comissão Especial de Seleção. São Vicente, 18 de novembro de 2022.


REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 222/22 - EDITAL N.º 222/22. PROC. ADM. N.º 41.091/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de mobiliários para as Unidades da Secretaria de Saúde de São Vicente pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência (ANEXO I). Tornamos público a quem possa interessar que devido ao pedido de esclarecimento interposto o edital do pregão supramencionado foi retificado excluindo a exigência de catálogo, show room e o percentual de 50% do Atestado de Capacidade Técnica. Referente ao laudos exigidos, os mesmos deverão ser entregues no prazo de 8 dias, juntamente com as amostras dos itens solicitados. A abertura fica remarcada para o dia 1/12/22 às 8 horas. Local da Sessão Pública: Auditório do FUMDES (Fundo Municipal de Saúde de São Vicente) situado na Rua Padre Anchieta n.º 462, 5º andar, Centro, São Vicente. Retirada do Edital: www.saovicente.sp.gov.br “LICITAÇÕES”. Informações do pregão através do telefone (13) 3569-5710 e pelo e-mail sesasvcompras@yahoo.com.br. São Vicente, 18 de dezembro de 2022. MICHELLE LUIS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde.


CADERNO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA


DECRETOS LEGISLATIVOS


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O

DECRETO-LEGISLATIVO N.º 45/22

Aprova as contas da Prefeitura Municipal de São Vicente, relativas ao exercício de 2018, rejeitando o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento

Art. 1.º - São consideradas aprovadas as contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, relativas ao exercício de 2018, rejeitando-se o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – eTC 000-4647.989.18.5.

Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 10 de novembro de 2022.

PROF. THIAGO ALEXANDRE

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O

DECRETO-LEGISLATIVO N.º 49/22

Concede à Câmara Municipal de São Vicente placa alusiva aos seus 490 anos de fundação.

Autoria: Adilson da Farmácia.

Art. 1º - Fica concedida à Câmara Municipal de São Vicente placa alusiva aos seus 490 anos de fundação, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol da nossa sociedade e pelo destaque sociopolítico de ser a Primeira Câmara das Américas.

Art. 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 17 de novembro de 2022.

PROF. THIAGO ALEXANDRE

Presidente







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