Rede Corporativa
Santos - São Paulo - Brasil, 19 de maio de 2024.
25/11/2022
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CXXIII - Extra - 25/11/2022

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


DECRETOS DO PREFEITO


DECRETO N.º 5992, DE 25  DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no Município de São Vicente.

Proc. 15.769/20

KAYO AMADO, Prefeito Municipal de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a decisão do Governador do Estado de São Paulo em 24 de novembro de 2022, que determinou a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em transportes públicos coletivos e respectivos locais de acesso (embarque e desembarque) e locais destinados à prestação de serviços de saúde;

CONSIDERANDO os estudos apresentados pela equipe de médicos do Governo do Estado de São Paulo, que fundamentou a decisão apresentada;

DECRETA

Art. 1º  O uso de máscaras de proteção facial torna-se obrigatório em meios de transportes coletivos e respectivos locais de acesso (embarque e desembarque) e locais destinados à prestação de serviços de saúde do Município de São Vicente. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de novembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA


SEÇÃO DE LICITAÇÕES


SECRETARIA DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 40/22 - PROC. ADM. N.º 43.917/21 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 215/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: Vagner Borges Dias. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de higiene, recepção hospitalar e controle de acesso para as unidades da Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e Atenção Especializada da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, sendo: Hospital do Vicentino, Maternidade Municipal, Hospital Dr. Olavo Horneaux de Moura, Unidade Mista Parque das Bandeiras, CATO – Centro de Atendimento em Traumatologia e Ortopedia, Reabilitar I, CAD II – Centro de Apoio ao Diagnóstico e o Centro de Atenção Psicossocial III - CAPS III Mater, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 22/11/22. Vigência: 1/12/22 a 30/11/23. Valor Total: R$ 8.682.976,60. Just.: Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93. São Vicente, 25 de novembro de 2022. MICHELLE LUIS SANTOS - Secretária Municipal de Saúde.

 


Atalhos da página

Rede Corporativa e-Solution Backsite