CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
LEIS SANCIONADAS PELO EXECUTIVO
LEI N.º 4362, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial objetivando “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Jhony Sasaki para o exercício de 2022”.
Proc. n.º 52322/22
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte verba orçamentária:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
DECRETOS DO PREFEITO
DECRETO N.º 6002, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Vicente durante as festividades de Natal e Ano Novo no exercício de 2022.
Proc. n.º 44210/09
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,
CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo, e a necessidade de proporcionar a continuidade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura do Município de São Vicente em tal período,
DECRETA
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município poderão organizar o revezamento de seus servidores e empregados públicos, aprendizes e estagiários, mediante a formação de turmas de trabalho, durante os dias úteis das semanas de festividades de Natal e Ano Novo no exercício de 2022.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, considera-se:
I - semana de Natal: período compreendido entre os dias 25 a 31 de dezembro de 2022;
II - semana de Ano Novo: período compreendido entre os dias 1º a 7 de janeiro de 2023.
Art. 2º A competência para estabelecer, por Portaria, a organização e demais regras de fruição do regime de revezamento fica delegada aos titulares dos respectivos órgãos e entidades, respeitadas as regras previstas neste Decreto e demais normas vigentes.
Parágrafo único. Compete às chefias das unidades propor ao Gabinete de sua Secretaria as escalas de revezamento de seus servidores e empregados, de modo a permitir a continuidade do serviço e o atendimento ao público em horário normal de funcionamento.
Art. 3º Não se incluem no disposto no artigo 1º deste Decreto os serviços de Cemitério, Coleta de Lixo, Feiras-Livres, Pronto Socorros, Hospital do Vicentino, Hospital Olavo Honeaux de Moura, Maternidade Municipal, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Transportes Públicos, Pátio de Recolhimento de Veículos, Fiscalização de Trânsito, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III MATER), e da Guarda Civil Municipal (GCM).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 08 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
DECRETO N.º 6004, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Calendário Anual instituído pelo Decreto nº 2968-A, de 07 de dezembro de 2009, para o exercício de 2023.
Proc. n.º 44210/09
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o constante no Processo nº 44210/09,
DECRETA
Art. 1º O Calendário Anual instituído pelo Decreto nº 2968-A, de 07 de dezembro de 2009, será o seguinte para o exercício de 2023:
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
FERIADOS NACIONAIS
Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
- 1º de janeiro – Confraternização Universal
- 21 de abril - Tiradentes
- 1º de maio – Dia do Trabalho
- 7 de setembro – Independência do Brasil
- 02 de novembro - Finados
- 15 de novembro – Proclamação da República
- 25 de dezembro – Natal
Lei Federal nº 6802/80, art. 1º:
- 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil
FERIADO ESTADUAL
Lei Estadual nº 9497/97:
- 09 de julho – Revolução Constitucionalista de 1932
FERIADOS MUNICIPAIS
Lei Municipal nº 1332/67, em conformidade com o art. 2º da Lei Federal nº 9093/95 e art. 352 da Lei Orgânica do Município:
- 22 de janeiro - Fundação da Cidade/Santo Padroeiro – São Vicente Mártir
- 15 de abril - Sexta-feira da Paixão
- 16 de junho - Corpus Christi
- 02 de novembro - Finados
Lei Municipal nº 1814-A/06, alterada pela Lei nº 1926/07:
- 20 de novembro - Dia da Consciência Negra.
Lei Municipal nº 1780/78, art. 319:
- 28 de outubro – Dia do Funcionário Público, ponto facultativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, de 8 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
DECRETO N.º 6006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Código Orçamentário e o valor constante do Decreto nº 6003, de 08 de dezembro de 2022, que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.564.058,80 (dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, cinquenta e oito reais e oitenta centavos), passando para R$ 2.619.058,80 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, cinquenta e oito reais e oitenta centavos) para suplementar a dotação que especifica e dá outras providências.
Proc. n.º 54930/2022.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o Código Orçamentário constante no artigo 1º do Decreto nº 6003, de 08 de dezembro de 2022:
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte inclusão do Código Orçamentário constando no artigo 2º do Decreto nº 6003, de 08 de dezembro de 2022:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETO N.º 6007, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autorizada pela Lei n° 4.354, 01 de dezembro de 2022, objetivando “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Sargento Barreto para o exercício de 2022”.
Proc. n.º 52325/22.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no art. 1º da Lei n° 4.354, de 01 dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 88.666,66 (oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), objetivando “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Sargento Barreto para o exercício de 2022” assim discriminado:
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 88.666,66 (oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), do crédito orçamentário conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4320/64 assim discriminado:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETO N.º 6008, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autorizada pela Lei n° 4.356, 05 de dezembro de 2022, objetivando “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Jefferson Cezarolli para o exercício de 2022”.
Proc. nº 52323/22.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no art. 1º da Lei n° 4.356, de 05 dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), objetivando “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Jefferson Cezarolli para o exercício de 2022” assim discriminado:
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), do crédito orçamentário conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4320/64 assim discriminado:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária da Fazenda
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ATOS DO GABINETE DO PREFEITO
(Não contém publicações nesta data)
PORTARIAS DO PREFEITO
PORTARIA N.º 201/GP/2022
SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 17.329/19,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2.023, o prazo da Portaria n.º 772/19 – GP, que coloca o servidor Samuel da Silva Santos, RG nº 33.974.718-3, CPF nº 362.987.448-78, Reg. 62.121, CRC nº 1SP 323508, à disposição do Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de São Paulo, em São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 8 de novembro de 2022.
SANDRA CONTI
Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 202/GP/2022
SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo nº 17.329/19,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, o prazo da Portaria n.º 1050/20-GP, que coloca a servidora Maria Stella Trajano Rolim Antonelli, R.G. n.º 17.135.056, CPF n.º 927.710.258-68, Reg. 16.144, à disposição do Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de São Paulo, em São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 8 de novembro de 2022.
SANDRA CONTI
Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 223/GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 455/21,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2.023, o prazo da Portaria n.º 206-GP, de 1º de dezembro de 2021, que coloca a servidora Ana Cláudia Dias Guedes Santos, Reg. 12.838, Auxiliar Administrativo, Ref. “F”, à disposição do Juízo da 177.ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, nos termos da Lei Federal n.º 6.999/1982 e da Resolução TSE n.º 23.523/2017.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de novembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 455/21,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2.023, o prazo da Portaria n.º 207 – GP, de 1º de dezembro de 2021, coloca a servidora Giane de Souza de Andrade, Reg. 60.170, Auxiliar Administrativo, Ref. “F”, à disposição do Juízo da 177.ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, nos termos da Lei Federal n.º 6.999/1982 e da Resolução TSE n.º 23.523/2017.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 225/GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 454/2021 e o Ofício n.º 143/2022 do Juízo da 177ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2.023, o prazo da Portaria n.º 209-GP, de 30 de novembro de 2021, que coloca o servidor Jorge Alves de Abreu, Registro n.º 15.501, Auxiliar Administrativo, Ref. “F”, à disposição do Juízo da 177.ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa, nos termos da Lei Federal n.º 6.999/1982 e da Resolução TSE n.º 23.523/2017.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de novembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 226/GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 454/2021 e o Ofício n.º 143/2022 do Juízo da 177ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2.023, o prazo da Portaria n.º 208-GP, de 30 de novembro de 2021, que coloca a servidora Lucineide Soares Ferreira, Registro n.º 13.597, Assistente Administrativo, Ref. “H”, à disposição do Juízo da 177.ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa, nos termos da Lei Federal n.º 6.999/1982 e da Resolução TSE n.º 23.523/2017.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de novembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 227/GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 455/2021 e o Ofício n.º 143/2022 do Juízo da 177ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2.023, o prazo da Portaria n.º 063/GP/2022, que coloca a servidora Márcia Helena de Oliveira, Registro n.º 18.514, Auxiliar Administrativo, Ref. “F”, à disposição do Juízo da 177ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa, nos termos da Lei Federal n.º 6.999/1982 e da Resolução TSE n.º 23.523/2017.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de novembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 228/GP/2022
KAYO AMADO, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 454/2021 e o Ofício n.º 143/2022 do Juízo da 177ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2.023, o prazo da Portaria n.º 211, de 30 de novembro de 2021, que coloca a servidora Maria Luiza Lohr Figueira, Registro n.º 11.674, Assistente de Diretor, Ref. “ASSC”, à disposição do Juízo da 177.ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de novembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 229/GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 455/2021 e o Ofício n.º 143/2022 do Juízo da 177ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2.023, o prazo da Portaria n.º 190/GP/2022, que coloca a servidora Priscila Lopes Placa Correia, Registro n.º 60.826, Auxiliar Administrativo, Ref. “F”, à disposição do Juízo da 177ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa, nos termos da Lei Federal n.º 6.999/1982 e da Resolução TSE n.º 23.523/2017.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de novembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 230/GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 454/2021 e o Ofício n.º 143/2022 do Juízo da 177ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2.023, o prazo da Portaria n.º 136-GP, de 22 de julho de 2021, que coloca o servidor Rafael Miguel dos Santos, Registro n.º 60.446, Auxiliar Administrativo, Ref. “F”, à disposição do Juízo da 177ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa, nos termos da Lei Federal n.º 6.999/1982 e da Resolução TSE n.º 23.523/2017.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de novembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 231/GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 454/2021 e o Ofício n.º 143/2022 do Juízo da 177ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2.023, o prazo da Portaria n.º 016/GP/2022, que coloca o servidor Thiago Matheus Santos Oliveira, Registro n.º 60.174, Assistente Administrativo, Ref. “H”, à disposição do Juízo da 177ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa, nos termos da Lei Federal n.º 6.999/1982 e da Resolução TSE n.º 23.523/2017.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de novembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 240/GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 8.474/19,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, o prazo da Portaria n.º 223 – GP, de 1º de dezembro de 2021, que coloca a servidora Márcia Cristina Arruda Gregório, Reg. 60.648, à disposição do Juízo da 340ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 6 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 241/GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 8.474/19,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, o prazo da Portaria n.º 224 – GP, de 1º de dezembro de 2021, que coloca a servidora Suzely Aparecida Rodrigues Monteiro, Reg. 61.235, à disposição do Juízo da 340ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 6 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 243/GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 55.849/2017 e o Ofício n.º 112/2022 do Juízo da 340ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Colocar, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, a servidora Mônica Lins Rodrigues, Registro n.º 15.801, Professor de Ciências, Ref. “PEBII”, à disposição do Juízo da 340.ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 8 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 244/GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 55.849/2017 e o Ofício n.º 113/2022 do Juízo da 340ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, o prazo da Portaria n.º 072/GP/2022, que coloca a servidora Givanete dos Santos, Registro n.º 60.725, Auxiliar Administrativo, Ref. “F”, à disposição do Juízo da 340.ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa nos termos da Lei Federal n.º 6.999/1982 e da Resolução TSE n.º 23.523/2017.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 8 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 245/GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 55.849/2017 e o Ofício n.º 113/2022 do Juízo da 340ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, o prazo da Portaria n.º 107/GP/2022, que coloca o servidor Ronnier Pinto Segui, Registro n.º 61.303, Auxiliar Administrativo, Ref. “F”, à disposição do Juízo da 340.ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa nos termos da Lei Federal n.º 6.999/1982 e da Resolução TSE n.º 23.523/2017.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 8 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 246/GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 55.849/2017 e o Ofício n.º 114/2022 do Juízo da 340ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, o prazo da Portaria n.º 216 – GP, de 30 de novembro de 2021, que coloca a servidora Fabiana Oliveira Costa Valério, Registro n.º 13.456, Assistente Administrativo, Ref. “G”, à disposição do Juízo da 340.ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa nos termos da Lei Federal n.º 6.999/1982 e da Resolução TSE n.º 23.523/2017.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 8 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 247/GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 55.849/2017 e o Ofício n.º 114/2022 do Juízo da 340ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, o prazo da Portaria n.º 217 – GP, de 30 de novembro de 2021, que coloca a servidora Marileise Alves da Cunha, Registro n.º 61.680, Auxiliar Administrativo, Ref. “F”, à disposição do Juízo da 340.ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa nos termos da Lei Federal n.º 6.999/1982 e da Resolução TSE n.º 23.523/2017.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 8 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 248/ GP/2022
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 55.849/2017 e o Ofício n.º 114/2022 do Juízo da 340ª Zona Eleitoral,
RESOLVE:
Prorrogar até 31 de dezembro de 2021, o prazo da Portaria n.º 218 – GP, de 30 de novembro de 2021, que coloca a servidora Thaís Gisele Nossack da Silva, Reg. n.º 60.513, Auxiliar Administrativo, Ref. “F”, à disposição do Juízo da 340.ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa nos termos da Lei Federal n.º 6.999/1982 e da Resolução TSE n.º 23.523/2017.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 8 de dezembro de 2022.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
DESPACHOS DO PREFEITO
(Não contém publicações nesta data)
ATOS DAS SECRETARIAS
(Não contém publicações nesta data)
PORTARIAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N.º 49/2022 – SEDUC/SV
Dispõe sobre o demonstrativo dos resultados alcançados individualmente pelos servidores contemplados com o Prêmio no ano de 2022 NÍVEA DE CÁSSIA COSTA DUTRA MARSILI, Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
Art. 1º - O montante destinado para a Premiação de Profissionais do magistério no ano de 2022 será de R$ 8.953.207,09 (oito milhões e novecentos e cinquenta e três mil e duzentos e sete reais e nove centavos), conforme disposto no Art 4º da Lei Complementar Nº 1076 de 28 de outubro de 2022 e Art. 3º da Portaria 45/2022 - SEDUC/SV.
Art. 2º - Em atendimento ao disposto no Art. 6º, parágrafo único, da Portaria 45/2022 - SEDUC/SV, a Secretaria de Educação de São Vicente divulga, ANEXO I, o demonstrativo dos resultados alcançados individualmente pelos servidores contemplados.
Art. 3º - Os servidores que discordarem dos resultados alcançados deverão preencher requerimento, na Secretaria de Educação, anexando documentos comprobatórios que fundamentam suas alegações no recurso.
Parágrafo único - O prazo de recursos é de cinco dias úteis após a publicação desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de dezembro de 2022
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação
(INSERIR ARQUIVO PLANILHA DE DEMONSTRATIVO INDIVIDUAL PRÊMIO 2022 - SERVIDORES.xlsx - RELATÓRIO GERAL.pdf)
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA N.º 20/SEGOV/2022
Designa servidores da Secretaria de Governo para fiscalização dos contratos que especifica.
JOÃO GUILHERME, Secretário Adjunto de Governo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante,
CONSIDERANDO as indicações dispostas no Comunicado n.º 169/22 – SEGOV,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados como fiscais dos contratos celebrados pela Secretaria de Governo os seguintes servidores:
I – Objeto: Água mineral natural em galão 20 lts
Ata de Registro de Preços n.º 63/22
Proc. Adm. 30.948/2022
Solicitação de Registro de Preços n.º 131/22
Pregão Eletrônico n.º 130/22
a) Fiscal Titular: Renato Lobo Alves Félix, Reg. n.º 14.796
b) Fiscal Suplente: Daniele Reis Macena Ramos Santos, Reg. n.º 60.504
II – Objeto: Serviço de TV por assinatura
Número de Contrato: 187/201064832
Proc. Adm. 30.698/2022
Dispensa de Licitação n.º 586/22
Fornecedor: Claro NXT Telecomunicações Ltda.
c) Fiscal Titular: Renato Lobo Alves Félix, Reg. n.º 14.796
d) Fiscal Suplente: Daniele Reis Macena Ramos Santos, Reg. n.º 60.504
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de dezembro de 2022.
JOÃO GUILHERME
Secretário Adjunto de Governo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA N.º 01/22 - SEBEM
Designa servidores da Secretaria de Bem-Estar animal para fiscalização do Convênio Federal 918131/21
Gustavo Bensdorp Palmieri, Secretário Municipal de Bem-Estar Animal, no uso de atribuições que lhe foram conferidas por lei, Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.
RESOLVE:
Art.1º - Ficam designados como fiscais do Convênio nº 918131/21 celebrado pela Secretaria de Bem-Estar Animal, Ticiana Bueno, Diretora Administrativa Financeira Reg. nº 15971 e o Responsável Técnico Dr. Thiago Luiz Santos Gonçalves – Médico Veterinário, Reg. nº 62929.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, de 12 de dezembro de 2022.
GUSTAVO BENSDORP PALMIERI
Secretário Municipal de Bem-Estar Animal
DESPACHOS
SECRETARIA DE GESTÃO
Proc. Adm. n.º 52.779/22. Interessado: Roma Soares Gonçalves. Assunto: Duplo Vínculo. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SEDUC, DEFIRO o requerido às fls. 2.
Proc. Adm. n.º 52.917/22. Interessado: Rosangela Silva Alves. Assunto: Autorização Duplo Vínculo. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SEDUC, DEFIRO o requerido às fls. 2.
Proc. Adm. n.º 53.012/22. Interessado: Michelli de Oliveira Pimentel. Assunto: Duplo Vínculo. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SEDUC, DEFIRO o requerido às fls. 2.
OUTROS ATOS
(Não contém publicações nesta data)
SEÇÃO DE PESSOAL
NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica a Sra. JUSSARA SILVA MILHEIRO, CPF n.º 267.XXX.XXX para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, compareça para retirada da Guia de Recolhimento (GR), meio pelo qual realizará o pagamento da multa prevista na cláusula sexta do instrumento contratual, e posterior apresentação do comprovante de pagamento, em face dos fatos narrados no Processo Administrativo n.º 48.430/2022.
Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, nesta, das 9 as 17 horas.
PORTARIA N.º 1524/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2022/00254-V01 ,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 12 de dezembro de 2022, Marcellina Roverato Bassetto, reg. n. º 63914, do cargo de Médico Pediatra Neonatologista, Ref. “MED”.
II – Revogar a Portaria n.º 539 – SEGES, de 26 de abril de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de dezembro de 2.022.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 1525/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2022/00559, da Secretaria de Gestão;
RESOLVE:
Designar Samya Cristina Fernandes, reg. n.º 14.635, Auxiliar Administrativo, ref. “F”, para, no período de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2022, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Kelly Cristina Cardoso dos Santos, reg. n.º 60.682, Diretor, ref. “M”, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de dezembro de 2.022.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 1528/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SG-MEM-2022/00002, da Secretaria de Governo;
RESOLVE:
Designar Anély Mendes Vidal, reg. n.º 15.586, Coordenador, ref. “L”, para, no período de 08 de dezembro a 17 de dezembro de 2022, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780 /78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Vanessa Neves Luiz, reg. n.º 14.468, Diretor, ref. “M”, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de dezembro de 2.022.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 1530/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SO-MEM-2022/00011, da Secretaria de Licenciamento;
RESOLVE:
Designar Mônica Calçada Saad, reg. n.º 14.286, Diretor, ref. “R”, para, no período de 23 de novembro a 07 de dezembro de 2022, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780 /78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Fábio Luiz Orlandi Pereira, reg. n.º 63.351, Secretário Adjunto, ref. “R”, durante impedimento legal. Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de dezembro de 2.022.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SEÇÃO DE EDITAIS
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSO DE PROJETOS CULTURAIS PARA A REALIZAÇÃO DA “ENCENAÇÃO DA FUNDAÇÃO DA VILA DE SÃO VICENTE - EDIÇÃO ESPECIAL DE 40 ANOS”. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/SP, através da Secretaria de Cultura – SECULT, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, CONCURSO DE PROJETOS CULTURAIS PARA A REALIZAÇÃO DA “ENCENAÇÃO DA FUNDAÇÃO DA VILA DE SÃO VICENTE - EDIÇÃO ESPECIAL DE 40 ANOS”, com inscrições virtuais no período de 15 de dezembro de 2022 a 08 de janeiro de 2023, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A inscrição para este Edital se dará exclusivamente de modo virtual da presente data até o dia 08 de janeiro de 2023 até 23h59min pelo email: encenacaosv@gmail.com. A íntegra do edital pode ser obtida através do link www.saovicente.sp.gov.br/d5897. ELIZANGELA NOBRE BAFINI – Secretária Municipal de Cultura.
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notifica os Contribuintes sobre o Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao Exercício de 2023, nos seguintes termos:
A Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria da Fazenda, da Diretoria Tributária e do Departamento de IPTU, na forma do que dispõe o art. 39, § 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 1745, de 29 de setembro de 1977 - Código Tributário Municipal, e suas alterações posteriores, NOTIFICA os Senhores Contribuintes sobre o Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos, constando as datas de vencimento do Decreto nº 1059-A de 16 de novembro de 1999, referentes ao Exercício Fiscal do Ano de 2023, sendo o primeiro vencimento dos Setores 11, 12, 13 e 14 para dia 10/01/2023; dos Setores 15, 16 e 17, para dia 11/01/2023; dos Setores 33 e 34, para dia 12/01/2023; dos Setores 31 e 32 para dia 13/01/2023; dos Setores 35, 51 e 52, para dia 14/01/2023; do Setor 36, para dia 15/01/2023; do Setor 37, para dia 16/01/2023 e do Setor 71 para dia 17/01/2023. Para os carnês de tributação exclusiva de TSU - Taxa de Serviços Urbanos, o primeiro vencimento será dia 20/01/2023. Por oportuno esclarecemos que os contribuintes que não receberem seus carnês para pagamento do IPTU/2023, por falta ou insuficiência de identificação de seu domicílio tributário, em virtude de cadastramento incorreto, podem ter acesso à 2ª via do boleto online, acessando o link: http://online.saovicente.sp.gov.br/2via ou retirá-lo na Prefeitura Municipal de São Vicente, no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, na Rua Frei Gaspar nº 384, Andar Térreo, sala 04, no horário de 10 às 16 horas, devendo providenciar, em todas as hipóteses, a atualização de seus dados cadastrais, principalmente seu CPF. São Vicente, 13 de dezembro de 2022.
Diretoria Tributária
Depto. de Iptu
QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA JUSTIFICATIVA À QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Nos termos do artigo 5°, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, e considerando que as empresas abaixo relacionadas possuem valores em haver, estando o município em mora nos pagamentos o que pode acarretar prejuízos financeiros futuros.
Considerando ainda que as atividades e mercadorias dos fornecedores abaixo relacionados são cruciais ao funcionamento da máquina pública e vem de encontro ao interesse público primário do município de São Vicente o que justifica o pagamento desse débito fora da ordem cronológica, consoante adiante descrito:
(inserir arquivo PAGAMENTO JUSTIFICA ORDEM)
SECRETARIA DE GESTÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/SEGES/2022 PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS INTERESSADAS EM OFERECER DESCONTO AOS SERVIDORES E/OU SEUS DEPENDENTES. Processo Adm. Nº 42.400/2022
RELAÇÃO, EM ORDEM ALFABÉTICA, DE SITUAÇÃO DE INSCRIÇÕES. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, em continuidade às ações que visam implementar as políticas públicas de valorização, capacitação, aprimoramento e atualização do servidor público, torna pública a relação, em ordem alfabética, das instituições educacionais que se inscreveram no chamamento público e a respectiva situação da inscrição de cada uma, por atenderem ou não ao disposto no edital:
Conforme item 6.2 do respectivo edital, as instituições educacionais consideradas inabilitadas ficam notificadas de que têm o prazo de 5 (cinco) dias a contar da data desta publicação para apresentarem recurso.
São Vicente, 15 de dezembro de 2022.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
COMUNICADO N.º 01/2022 – SEMAM
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAM Nº 01/2022
A Secretaria de Meio Ambiente torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado preliminar do Edital de Chamamento Público SEMAM n.º 01/2022, conforme avaliação e deliberação da Comissão Municipal de Seleção, Avaliação e Escolha de Projeto de implementação, por entidade do terceiro setor, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criada pela PORTARIA N.º 03/2022 – SEMAM. Objetivou-se a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, para firmar parceria, por meio de Termo de Colaboração, objetivando a execução do projeto “MANGUEZAL SEM LIXO” conforme atividades e legislação descritas no referido Edital.
No endereço, prazo e horário estabelecidos no Edital, a referida Comissão deu início aos trabalhos, analisando a única proposta recebida, em envelope lacrado com a documentação exigida.
RESULTADO PRELIMINAR:
Salientamos também que o prazo para apresentação de recurso é de 05 (cinco) dias corridos contados da divulgação do resultado preliminar, conforme item 7.1 do Edital de Chamamento Público SEMAM nº 01/2022.
São Vicente, 15 de dezembro de 2022.
FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA
Secretária de Meio Ambiente
SECRETARIA DE SAÚDE
COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE PROCESSO. Tornamos público o Comunicado de indeferimento referente ao Proc. Adm. n.º 16.942/22, 14.040.387/0002-03, Centro Médico e Odontológico de Cubatão Ltda., Avenida Deputado Ulisses Guimarães, n.º 1.443, Jardim Rio Branco, São Vicente/SP. CEP: 11.347-000, São Vicente, 12 de dezembro de 2022. MARIA JOSÉ MAROSTEGA – Departamento de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. Tornamos público o Comunicado de Termo de Notificação de Recolhimento de Multa referente ao Proc. Adm. n.º 26.725/22, 41696289000102, G. C. da Rocha Reis Ápice Estética Avançada, Rua Tibiriçá, n.º 439, Centro, São Vicente/SP. CEP: 11.320-020 São Vicente, 7 de dezembro de 2022. MARIA JOSÉ MAROSTEGA - Departamento de Vigilância Sanitária.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA PERMISSÃO NÃO ONEROSA DO USO DA ÁREA DE EVENTOS DA PRAIA DO ITARARÉ – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53.635/2022 – A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura Municipal de São Vicente, torna público que foi INDEFERIDA a IMPUGNAÇÃO da Empresa: ELEPHANT ENTRETENIMENTO. São Vicente, 15 de dezembro de 2022 – Juliana Arnaut de Santana – Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
AVISO DE AUTORIZAÇÃO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA PERMISSÃO NÃO ONEROSA DO USO DA ÁREA DE EVENTOS DA PRAIA DO ITARARÉ – PROC. ADM. N.º 53.635/22 – O Gabinete do Sr. Prefeito, torna pública a AUTORIZAÇÃO da Permissão Não Onerosa do Uso da Área de Eventos da Praia do Itararé à Empresa: Rádio Top FM Ltda., nos termos da Manifestação de Interesse Para Uso requerida no Proc. Adm. n.º 53.635/22. São Vicente, 15 de dezembro de 2022. JULIANA ARNAUT DE SANTANA – Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 194/22 - EDITAL N.º 194/22 (FUMDES) – PROC. ADM. N.º 5.616/22. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na locação de equipamento de raio x portátil, digitalizador de Imagens radiográficas tipo CR, software, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, para a Maternidade Municipal da Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações constante deste termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses. Credenciamento e Abertura do Pregão: 28/12/22 às 10 horas. Local da Sessão Pública: Auditório da Secretaria de Saúde de São Vicente, situado na Rua Padre Anchieta n.º 462, 5º andar, Centro, São Vicente. Retirada do Edital: www.saovicente.sp.gov.br “LICITAÇÕES”. Informações do pregão através do telefone (13) 3569-5710 e pelo e-mail sesasvcompras@yahoo.com.br. São Vicente, 15 de dezembro de 2022. MICHELLE LUIS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde.
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 218/22 – PROC. ADM. Nº 19.208/22. Tornamos público a quem possa interessar que o Pregão Eletrônico n.º 218/22, cujo objeto é aquisição de insumos para execução de atividades de rotina dos departamentos da Diretoria de Vigilância em Saúde, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, para atendimento da demanda do município de São Vicente, pelo período de 12 (doze) meses, está SUSPENSO para julgamento da impugnação interposta. São Vicente, 15 de dezembro de 2022. ISRAEL CARVALHO DOS SANTOS – Pregoeiro. MICHELLE LUIS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde.
JULGAMENTO DE RECURSO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 137/22 – PROC. ADM. N.º 8.199/22. Informamos a quem possa interessar que o recurso da empresa Alliage S/A Indústrias Médico Odontológica foi julgado PROCEDENTE e ratificado pela Secretária de Saúde de São Vicente Dr.ª Michelle Luís Santos. São Vicente, 15 de dezembro de 2022. MICHELLE LUIS SANTOS - Secretária Municipal de Saúde.
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ATOS NORMATIVOS
(Não contém publicações nesta data)
PESSOAL
INSTITUTO de PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES MUNICIPAIS de SÃO VICENTE
Marcelo Menegatti dos Santos Cruz, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, no uso das atribuições que são conferidas por lei, torna públicas as Aposentadorias e Pensões concedidas em NOVEMBRO/2022:
EDITAL N.º 12/2022
APOSENTADORIA
PENSÃO
Em 12 de dezembro de 2022.
MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ
Superintendente
EDITAIS
(Não contém publicações nesta data)
LICITAÇÕES
(Não contém publicações nesta data)
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATOS NORMATIVOS
ATOS DA MESA
(Não contém publicações nesta data)
ATOS DA PRESIDÊNCIA
(Não contém publicações nesta data)
RESOLUÇÕES
(Não contém publicações nesta data)
DECRETOS LEGISLATIVOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 52/22
Concede à Oficina Martelinho de Ouro placa alusiva à passagem de seus 50 anos de história na cidade de São Vicente.
Autoria: Sargento Barreto
Art. 1º - Fica concedida à Oficina Martelinho de Ouro placa alusiva à passagem de seus 50 anos de história na cidade de São Vicente.
Art. 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 8 de dezembro de 2022
PROF. THIAGO ALEXANDRE
Presidente
ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA
ATOS DOS SECRETÁRIOS
(Não contém publicações nesta data)
LICITAÇÕES
(Não contém publicações nesta data)
PESSOAL
(Não contém publicações nesta data)
DEMAIS ATOS
(Não contém publicações nesta data)