Rede Corporativa
Santos - São Paulo - Brasil, 30 de abril de 2024.
20/12/2022
MURAL DE AVISOS
Declaração de Bens e Recadastramento devem ser enviados até 23/12
ATENÇÃO, SERVIDOR!
 
Mais de 1 mil servidores e empregados da Prefeitura de São Vicente estão com pendências no Recadastramento ou na Declaração Anual de Bens. Se você é um deles, fique atento!
 
A regularização é obrigatória* e deve ser feita até 23/12. Quem não se regularizar ficará com o salário suspenso a partir de dezembro.
 
IMPORTANTE: são formulários DIFERENTES e OS DOIS são obrigatórios. 
 
Não perca o prazo e apresente suas informações nos links abaixo:
- Recadastramento: https://www.saovicente.sp.gov.br/formulario-recadastramento-de-servidores
- Declaração de Bens: https://declaracao.saovicente.sp.gov.br/
 
*Legislação:
- art. 13 da Lei Federal nº 8.429/92 (com redação dada pela Lei nº 14.230/21)
- art. 314 do Estatuto dos Servidores (Lei nº 1.780/78)
- art. 11 da Lei Complementar nº 1.046/22
- Decreto nº 4185-A/15 (com alterações do Decreto nº 4535-A/17)
- Decreto nº 5825/22
 


Atalhos da página

Rede Corporativa e-Solution Backsite