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Santos - São Paulo - Brasil, 06 de maio de 2024.
26/12/2022
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CXXXVI - Extra - 26/12/2022

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


DECRETOS DO PREFEITO


DECRETO N.º 6016, DE  22 DE DEZEMBRO de 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4229, de 23 de dezembro de 2021. 

Proc. n.º 56759/2022.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n.º 4229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 3.015.000,00 (três milhões e quinze mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.05.01.12.361.0002.2011.01.220.0000.3.1.91.13.00

Contribuição Patronal – IPRESV – Massa 2

2.700.000,00

02.05.01.12.365.0002.2011.01.210.0000.3.1.91.13.00

Contribuição Patronal – IPRESV – Massa 2

175.000,00

02.05.01.12.367.0002.2011.01.240.0000.3.1.91.13.00

Contribuição Patronal – IPRESV – Massa 2

140.000,00

Total

 

3.015.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.015.000,00 (três milhões e quinze mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.05.01.12.361.0001.2022.01.220.0000.3.1.90.94.00

Folha de Pagamento – Ensino Fundamental

30.000,00

02.05.01.12.361.0050.1035.01.220.0000.4.4.90.51.00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

25.000,00

02.05.01.12.361.0050.1035.01.220.0000.4.4.90.52.00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

1.065.000,00

02.05.12.361.0050.2135.01.220.0000.3.3.50.39.00

Parcerias com o Terceiro Setor

420.000,00

02.05.01.12.361.0050.2136.01.220.0000.3.3.90.36.00

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

430.000,00

02.05.01.12.361.0050.2136.01.220.0000.3.3.90.39.00

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

220.000,00

02.05.01.12.361.0050.2141.01.220.0000.3.3.90.33.00

Despesas com Viagens

55.000,00

02.05.01.12.361.0051.2142.01.100.0003.3.3.90.39.00

Alimentação Escolar – Rede Municipal

15.000,00

02.05.01.12.365.0050.1032.01.212.0000.4.4.90.51.00

Construção de Creches

100.000,00

02.05.01.12.365.0050.1034.01.210.0000.4.4.90.51.00

Convênios Vinculados à Educação

110.000,00

02.05.01.12.365.0050.1035.01.210.0000.4.4.90.51.00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

25.000,00

02.05.01.12.365.0050.2135.01.210.0000.3.3.50.39.00

Parcerias com Terceiro Setor

195.000,00

02.05.01.12.365.0050.2136.01.212.0000.3.3.90.39.00

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

95.000,00

02.05.01.12.365.0050.2138.01.212.0000.3.3.90.30.00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

25.000,00

02.05.01.12.365.0051.2142.01.100.0005.3.3.90.30.00

Alimentação Escolar – Rede Municipal

30.000,00

02.05.01.12.365.0051.2142.01.100.0005.3.3.90.39.00

Alimentação Escolar – Rede Municipal

40.000,00

02.05.01.12.365.0052.2145.01.210.0000.3.3.90.39.00

Transporte de Alunos para Atividade Complementar

35.000,00

02.05.01.12.366.0050.1035.01.200.0006.4.4.90.51.00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

25.000,00

02.05.01.12.366.0050.2138.01.200.0006.3.3.90.39.00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

15.000,00

02.05.01.12.367.0050.1035.01.240.0000.4.4.90.51.00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

25.000,00

02.05.01.12.367.0050.1035.01.240.0000.4.4.90.52.00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

20.000,00

Total

 

3.015.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Célula Mater da Nacionalidade, em 22 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autorizada pela Lei n.º 4362, 12 de dezembro de 2022, objetivando “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Jhony Sasaki para o exercício de 2022”. 

Processo n.º 52322/22.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no art. 1º da Lei n.º 4362, de 12 dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Jhony Sasaki para o exercício de 2022” assim discriminado:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.05.01.12.361.0065.1141.08.100.0010.4.4.90.52.00

Aquisição de computadores para a EMEF Pastor Joaquim Rodrigues

50.000,00

Total

 

50.000,00


Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), do crédito orçamentário conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4320/64 assim discriminado:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.05.01.12.361.0065.1074.08.100.0010.4.4.90.52.00

Aquisição de 5 computadores, 2 ar condicionados e 3 por impressoras para a EMEF Pastor Joaquim Rodrigues

50.000,00

Total

 

50.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4229, de 23 de dezembro de 2021. Proc. nº 57001/22.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n° 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de   R$ 22.135.556,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), nas seguintes verbas orçamentárias:





Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.02.01.04.122.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

511.000,00

02.02.01.11.331.0003.2015.01.110.0000.3.3.90.46.00

Cesta Básica

1.400,00

02.03.01.08.244.0001.2007.01.510.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

272.000,00

02.03.01.08.244.0002.2008.01.510.0000.3.1.91.13.00

Contribuição Patronal – Caixa de Saúde e Pecúlio

12.000,00

02.05.01.12.361.0001.2022.02.261.0000.3.1.90.11.00

Folha de Pagamento – Ensino Fundamental

9.980.000,00

02.05.01.12.361.0002.2011.02.261.0000.3.1.91.13.00

Contribuição Patronal – IPRESV – Massa 2

148.000,00

02.05.01.12.367.0001.2024.02.261.0000.3.1.90.11.00

Folha de Pagamento – Educação Especial

309.000,00

02.06.01.15.452.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

102.000,00

02.07.01.04.123.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

537.000,00

02.07.01.09.271.0002.2009.01.110.0000.3.1.90.13.00

Contribuição Patronal – INSS

7.000,00

02.07.01.09.272.0002.2010.01.110.0000.3.1.91.13.00

Contribuição Patronal – IPRESV – Massa 1

60.000,00

02.08.01.15.451.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

207.000,00

02.10.01.02.061.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

685.000,00

02.11.01.18.541.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

11.000,00

02.11.01.18.541.0002.2008.01.110.0000.3.1.91.13.00

Contribuição Patronal – Caixa de Saúde e Pecúlio

1.000,00

02.11.01.11.331.0003.2015.01.110.0000.3.3.90.46.00

Cesta Básica

5.100,00

02.12.01.09.271.0002.2009.01.110.0000.3.1.90.13.00

Contribuição Patronal – INSS

18.000,00

02.13.01.26.782.0001.2007.01.450.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

536.000,00

02.14.01.23.695.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

37.000,00

02.18.01.04.122.0002.2008.01.310.0000.3.1.91.13.00

Contribuição Patronal – Caixa de Saúde e Pecúlio

310.000,00

02.18.01.10.301.0001.2007.01.310.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

8.146.000,00

02.18.01.10.301.0006.2021.01.310.0000.3.3.90.39.00

Locação de Imóveis

20.000,00

02.18.01.10.301.0046.2175.01.310.0000.3.3.50.43.00

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

136.000,00

02.19.01.09.271.0002.2009.01.110.0000.3.1.90.13.00

Contribuição Patronal – INSS

3.000,00

02.20.01.09.271.0002.2009.01.110.0000.3.1.90.13.00

Contribuição Patronal – INSS

3.000,00

02.20.01.09.272.0002.2011.01.110.0000.3.1.91.13.00

Contribuição Patronal – IPRESV – Massa 2

776,00

02.20.01.11.331.0003.2015.01.110.0000.3.3.90.46.00

Cesta Básica

26.100,00

02.21.01.09.272.0002.2011.01.110.0000.3.1.91.13.00

Contribuição Patronal – IPRESV – Massa 2

150,00

02.22.01.04.122.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

16.000,00

02.22.01.09.271.0002.2009.01.110.0000.3.1.90.13.00

Contribuição Patronal – INSS

4.000,00

02.25.01.04.122.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

25.000,00

02.25.01.09.271.0002.2009.01.110.0000.3.1.90.13.00

Contribuição Patronal – INSS

6.000,00

02.25.01.11.331.0003.2015.01.110.0000.3.3.90.46.00

Cesta Básica

30,00

Total

 

22.135.556,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 22.135.556,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:








Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.01.01.04.122.0006.2021.01.110.0000.3.3.90.36.00

Locação de Imóveis

150.000,00

02.01.01.04.122.0006.2021.01.110.0000.3.3.90.39.00

Locação de Imóveis

27.000,00

02.02.01.04.122.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.94.00

Pagamento dos Servidores

300.000,00

02.02.01.04.122.0006.2021.01.110.0000.3.3.90.36.00

Locação de Imóveis

100.000,00

02.02.01.04.122.0006.2021.01.110.0000.3.3.90.39.00

Locação de Imóveis

216.000,00

02.02.01.04.122.0009.2141.01.110.0000.3.3.90.33.00

Despesas com Viagens

33.746,00

02.02.01.04.122.0009.2163.01.110.0000.3.3.90.30.00

Manutenção de Equipamentos Públicos

52.000,00

02.02.01.04.122.0009.2163.01.110.0000.3.3.90.39.00

Manutenção de Equipamentos Públicos

70.500,00

02.02.01.04.122.0009.2164.01.110.0000.3.3.90.30.00

Serviços de Limpeza

26.610,00

02.02.01.04.122.0009.2164.01.110.0000.3.3.90.39.00

Serviços de Limpeza

60.000,00

02.02.01.04.125.0060.2168.01.110.0000.3.3.90.30.00

Gestão de Documentos e Processos Físicos

54.100,00

02.02.01.04.126.0061.2170.01.110.0000.3.3.90.39.00

Informatização da Gestão Pública

302.000,00

02.02.01.04.126.0061.2171.01.110.0000.3.3.90.30.00

Estrutura Tecnológica

91.600,00

02.03.01.08.244.0006.2021.01.510.0000.3.3.90.36.00

Locação de Imóveis

314.000,00

02.03.01.08.244.0006.2021.01.510.0000.3.3.90.39.00

Locação de Imóveis

17.000,00

02.04.01.11.331.0003.2014.01.110.0000.3.3.90.46.00

Abono Alimentação

48.000,00

02.04.01.13.392.0023.2066.01.110.0000.3.3.90.30.00

Eventos e Festivais

44.000,00

02.04.01.13.392.0023.2066.01.110.0000.3.3.90.39.00

Eventos e Festivais

171.000,00

02.04.01.27.811.0034.2100.01.110.0000.3.3.90.39.00

Competições Oficiais

100.000,00

02.04.01.27.812.0031.2098.01.110.0000.3.3.90.30.00

Manutenção e Reforma de Equipamentos Esportivos

134.000,00

02.05.01.12.361.0001.2022.02.261.0000.3.1.90.94.00

Folha de Pagamento – Ensino Fundamental

1.080.000,00

02.05.01.12.361.0003.2014.02.262.0000.3.3.90.46.00

Abono Alimentação

100.000,00

02.05.01.12.361.0050.1035.02.262.0000.4.4.90.51.00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

1.024.000,00

02.05.01.12.361.0050.2136.02.262.0000.3.3.90.39.00

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

97.000,00

02.05.01.12.361.0050.2136.02.262.0000.4.4.90.52.00

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

823.000,00

02.05.01.12.365.0001.2023.02.261.0000.3.1.90.11.00

Folha de Pagamento – Ensino Infantil

3.635.000,00

02.05.01.12.365.0006.2021.02.262.0000.3.3.90.39.00

Locação de Imóveis

425.000,00

02.05.01.12.365.0050.2136.02.273.0000.3.3.90.36.00

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

150.000,00

02.05.01.12.365.0050.2136.02.273.0000.3.3.90.39.00

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

570.000,00

02.05.01.12.366.0050.2136.02.262.0000.3.3.90.39.00

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

2.184.000,00

02.05.01.12.367.0003.2014.02.262.0000.3.3.90.46.00

Abono Alimentação

349.000,00

02.06.01.11.331.0003.2014.01.110.0000.3.3.90.46.00

Abono Alimentação

230.000,00

02.06.01.15.452.0054.2026.01.110.0000.3.3.90.39.00

Locação de veículos, máquinas e outros

322.000,00

02.06.01.15.452.0055.2149.01.110.0000.3.3.90.30.00

Manutenção Viária

290.000,00

02.07.01.04.123.0008.2004.01.110.0000.3.2.90.21.00

Outros Encargos Gerais – SEFAZ

219.000,00

02.07.01.11.331.0003.2014.01.110.0000.3.3.90.46.00

Abono Alimentação

40.000,00

02.07.01.28.843.0007.0002.01.110.0000.4.6.90.71.00

Parcelamento com o IPRESV

156.000,00

02.07.01.28.843.0007.0004.01.110.0000.4.6.90.71.00

Parcelamento com a CODESAVI

916.000,00

02.07.01.28.843.0007.0007.01.110.0000.4.6.90.71.00

Parcelamento da Dívida Pública

1.141.000,00

02.08.01.15.125.0029.2050.01.110.0000.3.3.90.39.00

Implantação de sistema digital

198.000,00

02.10.01.02.062.0011.0013.01.110.0000.3.3.90.91.00

Precatórios – Regime Especial de Pagamentos – Emenda Constitucional

329.000,00

02.11.01.18.541.0059.1004.01.110.0000.4.4.90.51.00

Equipamentos da Unidade Básica de Saúde Animal – UBASA

100.000,00

02.12.01.15.127.0049.1028.01.110.0000.4.4.90.39.00

Geoprocessamento

515.000,00

02.12.01.15.451.0049.2077.01.100.0012.3.3.90.39.00

Convênios

100.000,00

02.12.01.15.451.0053.1043.01.110.0000.4.4.90.51.00

Obras Públicas – Investimento

348.000,00

02.13.01.11.331.0003.2014.01.450.0000.3.3.90.46.00

Abono Alimentação

24.000,00

02.13.01.26.453.0027.1012.01.410.0000.4.4.90.51.00

Implantação de Bicicletários e Paraciclos

100.000,00

02.13.01.26.453.0027.1014.01.410.0000.4.4.90.51.00

Substituição e Manutenção dos Pontos de Parada do Transporte Público

3.100.000,00

02.13.01.26.782.0026.2090.01.410.0000.3.3.90.30.00

Sinalização Horizontal, Vertical e Semafórica

167.000,00

02.13.01.26.782.0026.2090.01.410.0000.4.4.90.52.00

Sinalização Horizontal, Vertical e Semafórica

271.000,00

02.14.01.23.695.0006.2021.01.110.0000.3.3.90.39.00

Locação de Imóveis

118.000,00

02.16.01.11.331.0003.2014.01.110.0000.3.3.90.46.00

Abono Alimentação

130.000,00

02.17.01.11.331.0003.2014.01.110.0000.3.3.90.46.00

Abono Alimentação

15.000,00

02.18.01.10.301.0003.2014.01.310.0000.3.3.90.46.00

Abono Alimentação

210.000,00

02.18.01.10.301.0009.1001.01.310.0000.4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

02.20.01.11.331.0003.2014.01.110.0000.3.3.90.46.00

Abono Alimentação

36.000,00

02.21.01.15.451.0006.2021.01.110.0000.3.3.90.39.00

Locação de Imóveis

57.000,00

02.24.03.11.331.0003.2014.01.110.0000.3.3.90.46.00

Abono Alimentação

235.000,00

Total

 

22.135.556,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA


PORTARIAS


SECRETARIA DE GESTÃO


PORTARIA N.º 1536/SEGES/2022

Designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização dos contratos que especifica.

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pelas Secretarias serão formalmente indicados pela chefia imediata e designados por Portaria do titular do órgão contratante;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados como fiscais do Contrato de Prestação de Serviço n.º 100/2022, celebrado através do Processo Administrativo 9.494/2022, Pregão Presencial n.º 26/2022, firmado com a contratada Embras Empresa de Tecnologia Ltda., os seguintes servidores:

I - titular: Cynthia Regina Silva Dias, Reg. n.º 12.341;

II - suplente: Bruno de Carvalho Romero, Reg. n.º 64.008;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de dezembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão


SEÇÃO DE EDITAIS


SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL


TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2022. A Secretária Municipal em Substituição de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que a lei lhe confere, respeitados os princípios gerais de direito público, procede, em defesa do interesse público, a REVOGAÇÃO do Edital Chamamento Público n° 001/2022, publicado no BOM em 24/11/2022, em razão da necessidade de adequação do objeto do Edital. Não há prejuízo para o ente e nem para o erário público. Não há prejuízo a interesses pessoais de terceiros. Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público. PUBLIQUE-SE. São Vicente, 26 de dezembro de 2022. HELENA DE SOUZA MARCON - Secretária de Desenvolvimento Social em Substituição.


SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE


HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAM N.º 01/2022

A Secretaria de Meio Ambiente em vista da inexistência da interposição de recursos no prazo definido em edital, torna público, para conhecimento dos interessados, a homologação do resultado definitivo do Edital de Chamamento Público SEMAM n.º 01/2022, conforme avaliação e deliberação da Comissão Municipal de Seleção, Avaliação e Escolha de Projeto de implementação, criada pela PORTARIA N.º 03/2022 – SEMAM em favor da Organização da Sociedade Civil “Cooperativa de Trabalho de Pesca Artesanal, Ecoturismo, Preservação da Vida Marinha e da Região Ribeirinha” devidamente habilitada, conforme abaixo:

RESULTADO DEFINITIVO:


Organização da Sociedade Civil - OSC

CNPJ

Nota

01

Cooperativa de Trabalho de Pesca Artesanal, Ecoturismo, Preservação da Vida Marinha e da Região Ribeirinha (Cooperscar – Tortugas Ambiental)

37.012.269/0001-06

9


A continuidade das etapas de celebração ocorrerá de acordo com o especificado em Edital, salientando que a presente homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria, conforme disposto no §6º do artigo 27 da Lei nº 13.019/2014.

São Vicente, 26 de dezembro de 2022.

MARIO BUENO 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EM SUBSTITUIÇÃO


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ERRATA - CHAMAMENTO Nº 02/2022

Processo Administrativo nº 50323-2022-7

O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, através da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC),  com esteio na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, torna público a errata referente ao Edital de Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO para parceria voluntária em regime de mútua cooperação para atendimento integral ou parcial dos alunos matriculados na atenção básica – infantil/creche na faixa etária de 0 à 03 anos e 11 meses. 

São Vicente, 19 de dezembro de 2022.

NIVEA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


Minuta de Errata, Edital de Chamamento nº 02/2022 - para seleção de entidades sem fins lucrativos visando a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para parceria voluntária em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil para atendimento integral ou parcial dos alunos matriculados na atenção básica – infantil/creche na faixa etária de 0 à 3 anos e 11 meses

Onde se lê:

“XX) Comprovação, através de documentos institucionais, da existência de um setor de Ouvidoria, para o bom atendimento dos usuários;”

Leia-se:

“XX) Comprovação, através de documentos institucionais da existência de um setor de Ouvidoria, ou declaração com o compromisso de atendimento e resposta às demandas encaminhadas pela ouvidoria municipal, nos termos da Lei n° 13.460/2017, para o bom atendimento dos usuários.”

São Vicente, 15 de dezembro de 2022.

NIVEA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


SEÇÃO DE LICITAÇÕES


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 116/22 – EDITAL N.º 116/22 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 28.797/22. Objeto: Aquisição de equipamentos para implantação de Cozinha Piloto Experimental - Projeto Estadual Cozinhalimento do Governo do Estado de São Paulo na Secretaria da Educação. Adjudicado em 15/12/22 à empresa Licitara Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda. o Lote 1 no valor total de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais), à empresa Isabella Fernanda L. da Silva Fernandes, o Lote 2 no valor total de R$ 12.749,95 (doze mil, setecentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), à empresa BCG Comércio e Serviços Ltda., o Lote 3 no valor total de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) e o Lote 4 no valor total de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), à empresa Comercial e Serviços Costa Ltda., o Lote 5 no valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), à empresa Laser Tech Comercial Eireli-EPP, o Lote 6 no valor total de R$ 3.480,00 (três mil, quatrocentos e oitenta reais) e o Lote 7 no valor total de R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais). Data da Homologação: 21/12/22. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 23 de dezembro de 2022. MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO – Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.


AVISO DECOMLIC – O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TORNA PÚBLICO QUE ESTÁ PROCEDENDO A REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 250/22 – PROC. ADM. N.º 52.636/22. Objeto: Contratação de empresa de concepção e realização dos espaços narrativos com uso da tecnologia através da projeção de luzes a laser, LED e efeitos especiais nas fachadas dos prédios para realização da apresentação da Projeção Mapeada na fachada da Prefeitura Municipal de São Vicente em comemoração aos 491 anos da cidade. Motivo/Just.: Inconsistências no Termo de Referência que prejudica a contratação do serviço em questão da forma que a municipalidade necessita. São Vicente, 23 de dezembro de 2022. MARTA APARECIDA DA CRUZ FLORINDO - Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.


EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 167/22 – CONVITE N.º 46/22 – PROC. ADM. N.º 55.195/22. Objeto: Aquisição de equipamentos para atender as demandas da Unidade Básica de Saúde Animal. Contratada: D Vet Produtos e Equipamentos Veterinários Ltda. Vigência: 60 (sessenta) dias. Data da Assinatura: 22/12/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 23 de dezembro de 2022. GUSTAVO BENSDORP PALMIERI – Secretário Municipal de Bem-Estar Animal.


AVISO DECOMLIC – O Departamento de Compras e Licitações torna público que está procedendo a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 168/22 – PROC. ADM. N.º 36.767/22. Objeto: Aquisição de 3 (três) veículos, ano 2022, zero KM, novos, motor 1.0, para atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Social.. Motivo/Just.: A pedido da secretaria requisitante. São Vicente, 26 de dezembro de 2022. MARTA APARECIDA DA CRUZ FLORINDO – Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 159/22 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 135/22 – PROC. ADM. N.º 31.794/22 – Objeto: Prestação de serviços de transporte de técnicos da SEDES, para atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentor do Contrato: D3 Facilitys Eireli-ME no valor total de R$ 1.055.190,00 (um milhão, cinquenta e cinco mil, cento e noventa reais). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 7/12/22. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 26 de dezembro de 2022. LEANDRO VALENÇA DA SILVA – Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.




 



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