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Santos - São Paulo - Brasil, 05 de maio de 2024.
28/12/2022
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CXXXVIII - Extra - 28/12/2022

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


DECRETOS DO PREFEITO


  1. DECRETO N.º 6024, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4229, de 23 de dezembro de 2021. 

Proc. n.º 57744/2022.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 4º da Lei n° 4.229, de 23 de dezembro de 2021, um crédito adicional no valor de R$ 10.936.510,00 (dez milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e dez reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.01.01.04.122.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

23.883,00

02.02.01.04.122.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

90.805,00

02.04.01.13.392.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

5.764,00

02.05.01.12.361.0001.2022.02.261.0000.3.1.90.11.00

Folha de Pagamento – Ensino Fundamental

4.300.000,00

02.05.01.12.361.0001.2025.01.220.0000.3.1.90.11.00

Folha de Pagamento – Secretaria de Educação

167.820,00

02.05.01.12.361.0050.1035.01.220.0000.4.4.90.52.00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

4.200.000,00

02.05.01.12.365.0001.2023.02.261.0000.3.1.90.11.00

Folha de Pagamento – Ensino Infantil

1.710.000,00

02.06.01.15.452.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

168.841,00

02.11.01.18.541.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

8.945,00

02.13.01.26.782.0001.2007.01.450.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

94.791,00

02.14.01.23.695.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

28.135,00

02.18.01.10.301.0001.2007.01.310.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

37.934,00

02.20.01.27.812.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

60.641,00

02.24.03.06.181.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

Pagamento dos Servidores

38.951,00

Total

 

10.936.510,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 10.936.510,00 (dez milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e dez reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.01.01.04.122.0043.2116.01.110.0000.3.3.90.39.00

Suporte Institucional

35.657,00

02.01.01.06.181.0042.2113.01.110.0000.3.3.90.39.00

Suporte ao Corpo de Bombeiros

41.935,00

02.02.01.04.131.0060.2167.01.110.0000.3.3.90.39.00

Publicação em Diários Oficiais

30.494,00

02.03.01.08.243.0069.2183.01.510.0000.3.1.90.11.00

Suporte às Ações do Conselho Tutelar

14.644,00

02.04.01.13.392.0023.2066.01.110.0000.3.3.90.39.00

Eventos e Festivais

30.999,00

02.04.01.27.812.0031.2098.01.110.0000.3.3.90.39.00

Manutenção e Reforma de Equipamentos Esportivos

30.000,00

02.04.01.27.812.0031.2099.01.110.0000.3.3.90.39.00

Ampliação das Modalidades Esportivas

42.000,00

02.05.01.12.361.0001.2022.02.261.0000.3.1.90.94.00

Folha de Pagamento – Ensino Fundamental

735.000,00

02.05.01.12.361.0002.2011.02.261.0000.3.1.91.13.00

Contribuição Patronal – IPRESV – Massa 2

1.305.000,00

02.05.01.12.361.0003.2013.02.262.0000.3.3.90.39.00

Vale Transporte

110.000,00

02.05.01.12.361.0006.2021.02.262.0000.3.3.90.39.00

Locação de Imóveis

40.000,00

02.05.01.12.361.0050.0001.02.262.0000.3.3.90.47.00

Contribuição para o PASEP

260.000,00

02.05.01.12.361.0050.1033.02.200.0003.4.4.90.51.00

Construção de Escolas

300.000,00

02.05.01.12.365.0002.2011.02.261.0000.3.1.91.13.00

Contribuição Patronal – IPRESV – Massa 2

560.000,00

02.05.01.12.361.0050.1035.02.262.0000.4.4.90.51.00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

500.000,00

02.05.01.12.361.0003.2015.02.262.0000.3.3.90.46.00

Cesta Básica

200.000,00

02.05.01.12.361.0050.2136.02.262.0000.4.4.90.51.00

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

1.000.000,00

02.05.01.12.361.0051.2142.02.100.0003.3.3.90.30.00

Alimentação Escolar – Rede Municipal

1.000.000,00

02.05.01.12.361.0050.2136.05.282.0000.3.3.90.39.00

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

4.200.000,00

02.07.01.04.123.0008.1002.01.110.0000.4.5.90.65.00

Aumento de Capital da CODESAVI

40.000,00

02.07.01.04.123.0009.1001.01.110.0000.4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

37.825,00

02.09.01.04.131.0009.1001.01.110.0000.4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

40.758,00

02.11.01.18.541.0059.2160.01.110.0000.3.3.90.30.00

Manutenção das Atividades da Unidade Básica da Saúde Animal – UBASA

36.511,00

02.11.01.18.541.0059.2160.01.110.0000.3.3.90.39.00

Manutenção das Atividades da Unidade Básica da Saúde Animal – UBASA

35.745,00

02.11.01.18.541.0059.2161.01.110.0000.3.3.90.30.00

Promoção da Proteção Animal

50.000,00

02.12.01.15.451.0053.1042.01.110.0000.4.4.90.51.00

Revitalização de Praças e Logradouros

30.703,00

02.13.03.06.181.0009.2120.01.110.0000.3.3.90.30.00

Manutenção das Atividades da Guarda

34.816,00

02.13.03.06.181.0042.2121.01.110.0000.3.3.90.30.00

Manutenção dos Equipamentos da Guarda

32.847,00

02.14.01.23.695.0022.2063.01.110.0000.3.3.90.39.00

Manutenção de Unidades Turísticas

45.300,00

02.15.01.16.482.0039.1023.01.110.0000.4.4.90.51.00

Fomento à Produção de Unidades Habitacionais de Mercado Popular

45.000,00

02.19.01.19.334.0014.2061.01.110.0000.3.3.90.30.00

Fomento à Geração de Emprego e Renda

37.633,00

02.19.01.19.573.0009.1001.01.110.0000.4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

33.643,00

Total

 

10.936.510,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda

 


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