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Santos - São Paulo - Brasil, 07 de maio de 2024.
29/12/2022
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CXXXIX - 29/12/2022

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


EMENDAS À LEI ORGÂNICA

(Não contém publicações nesta data)


LEIS SANCIONADAS PELO EXECUTIVO


LEI COMPLEMENTAR N.º 1080, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera o art. 9º da Lei Complementar n.º 1078, de 09.12.22, que dispõe sobre parcelamento de débitos judiciais e extrajudiciais para com a Fazenda Pública Municipal e concede descontos sobre valores de multas e juros relativos a tributos e multas de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, para pagamento nas condições que especifica. 

Proc. n.º 54869/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 9º da Lei Complementar n.º 1078, de 09 de dezembro de 2022: 

“Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, vigendo por 60 dias após sua publicação.” 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 1081, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação da Escola de Governo “Antônio Luiz Gibertoni” e dá outras providências.

Proc. n.º 44066/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criada a Escola de Governo “Antônio Luiz Gibertoni’', subordinada à Secretaria de Gestão – SEGES, destinada a planejar, gerir e executar a política municipal de capacitação do servidor público municipal, com vistas à promoção da educação em gestão pública, da gestão do conhecimento e da inovação nas áreas transversais do conhecimento institucional

Art. 2º São atribuições da Escola de Governo Antônio Luiz Gibertoni’':

I – propor e implementar os instrumentos executivos da política municipal de capacitação do servidor; 

II – articular, com os órgãos da Administração Direta do Município, a gestão do conhecimento institucional, a formação e o aperfeiçoamento das pessoas que atuam na Administração Pública Municipal; 

III – propor a celebração de convênios e parcerias com universidades, escolas de governo, órgãos públicos e entidades municipais, estaduais ou federais, instituições privadas, nacionais e internacionais, visando à formação e capacitação de agentes públicos e da sociedade civil em temas pertinentes à gestão pública; 

IV – manter intercâmbio com organizações congêneres; 

V – constituir e gerir o banco de conhecimentos e competências dos servidores e colaboradores da Administração Pública Municipal pertinentes às suas áreas de atuação; 

VI – promover programas de integração inicial, formação e aperfeiçoamento permanente para os agentes públicos que atuam no âmbito da Administração Pública Municipal; 

VII – propor e realizar cursos de especialização, conforme necessidades institucionais identificadas; 

VIII – manter sistemas de informação e gerir os cadastros inerentes às suas atividades e áreas de atuação; 

IX – fomentar, coordenar e executar atividades e cursos na modalidade de educação à distância; 

X – colaborar na execução de programas de premiação para as iniciativas de inovação em gestão pública; 

XI – planejar e coordenar a aplicação dos recursos orçamentários destinados às ações de capacitação, formação e aperfeiçoamento; 

XII – administrar as contrapartidas sob responsabilidade da Secretaria de Gestão – SEGES, no que diz respeito à concessão de bolsas de estudos a servidores municipais, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º A Administração poderá, mediante supervisão da Secretaria de Gestão – SEGES, contratar empresas privadas ou organizações do terceiro setor para executar as políticas e os programas planejados pela Escola de Governo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto do Prefeito, no que couber, a presente Lei Complementar, inclusive sua estruturação organizacional, obedecida a hierarquia prevista na Lei Complementar n.º 1033, de 12 de novembro de 2021.

Art. 5º  Para chefia da unidade, fica criado e incluído, junto ao Anexo único da Lei Complementar n.º 1033, de 12 de novembro de 2021, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor, ref. "M”, que será ocupado exclusivamente por servidor efetivo, independentemente do cargo ou da carreira, dentre portadores de diploma de ensino superior.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as dotações respectivas próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 1082, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei Complementar n.º 1063, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as atribuições, direitos e deveres dos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Município de São Vicente, fixa-lhes a remuneração e dá outras providências.

Proc. n.º 27687/22 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 1º, do art. 3º, da Lei Complementar n.º 1063, de 1º de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º.... 

§ 1º A distribuição das 545 (quinhentas e quarenta e cinco) funções públicas de Agente Comunitário de Saúde – ACS pelas áreas geográficas do Município será fixada em Decreto do Chefe do Executivo, e sua divulgação ocorrerá também nos editais dos processos seletivos. 

...” (NR). 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI COMPLEMENTAR N.º 1084, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza e disciplina a concessão de uso, construção e funcionamento das Edificações de Bares e Restaurantes situados na Orla Marítima do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores e dá outras providências.

Proc. n.º 42005/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizada a Concessão Onerosa de Uso de Bem Público, com obrigação de Construção das Edificações de Bares e Restaurantes na Orla da Praia do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores, a execução das obras e o funcionamento destes estabelecimentos.

CAPÍTULO I 

DA DEFINIÇÃO

Art. 2º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se Edificações os imóveis de propriedade do Município situados na Orla Marítima da Praia do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores destinados exclusivamente às atividades de bar e restaurante. 

Art. 3º As Edificações serão instaladas na Orla da Praia do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores, de fronte aos números 507 e 593 da Av. Embaixador Pedro de Toledo e de fronte ao número 491 da Avenida Presidente Getúlio Vargas, conforme Mapa de Implantação constante nos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 4º Compõem as Edificações dos Bares e Restaurantes e sua extensão:

I – o espaço físico interno e de seu entorno, a ser delimitado em Edital de Licitação;

II – a estrutura empregada na sustentação e veiculação da publicidade própria;

III – os sanitários públicos que estiverem anexos às Edificações.

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO

Art. 5º A Concessão de Uso de Bem Público, com obrigação de Construção das Edificações de Bares e Restaurantes na Orla da Praia do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores para a exploração econômica será onerosa, realizada mediante procedimento licitatório, na forma da legislação vigente e nos termos do Edital de Licitação.

Art. 6º O concessionário deverá construir as Edificações conforme projeto estipulado e anexado ao Edital de Licitação.

Art. 7º A concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período.

Parágrafo único. A prorrogação da concessão deverá ser sempre precedida de pesquisa e estudo de vantajosidade, para verificar se as condições oferecidas continuam vantajosas para a Administração Pública, bem como condicionada ao pagamento do valor de nova outorga, devidamente corrigido pelos índices oficiais vigentes.

Art. 8º A concessão das Edificações será realizada mediante o pagamento do valor da outorga e o pagamento do valor mensal correspondente a 0,5% do valor venal das Edificações.

Art. 9º O pagamento do valor da outorga poderá ser realizado em parcela única ou parcelado, conforme proposta submetida pelo vencedor da concessão no processo licitatório.

§ 1º No caso de parcelamento, deverá ser pago entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total da outorga, no prazo fixado na assinatura do contrato, e o restante em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas.

§ 2º O parcelamento da outorga onerosa incidirá em juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Art. 10. A obrigação de pagamento do valor mensal correspondente a 0,5% do valor venal das Edificações será iniciada no mês subsequente ao da emissão da Licença de Funcionamento, expedida pela Secretaria competente.

Parágrafo único. O valor mensal será corrigido anualmente pelo mesmo índice adotado para a correção dos demais tributos municipais.

Art. 11. Na hipótese de atraso no pagamento do valor da outorga, incorrerá em multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, sem prejuízo de juros e correção monetária.

Art. 12. Na hipótese de atraso no pagamento do valor mensal, incorrerá em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês.

Art. 13. A inadimplência incorrendo pelo período de:

I1 (um) mês, será recomendada a cassação da licença de uso do concessionário.

II3 (três) meses, será recomendada a caducidade da concessão.

CAPÍTULO III

DA CONSTRUÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

Art. 14. O concessionário deverá iniciar a construção das Edificações no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da autorização para execução das obras, podendo ser prorrogado, a pedido, mediante autorização da Administração.

Art. 15. A execução da obra deverá ser concluída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da autorização do início das obras previsto no artigo anterior.

CAPÍTULO IV

DAS BENFEITORIAS

Art. 16. As benfeitorias de qualquer natureza e os reparos, que alterem o projeto original das edificações, dependem de prévia e expressa autorização do Município e serão incorporadas às Edificações.

§ 1º As benfeitorias que tratam o caput deste artigo são as:

I – úteis;

II – necessárias;

III – voluptuárias.

§ 2º As benfeitorias a serem efetuadas por iniciativa do concessionário somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias.

Art. 17. O concessionário não terá direito à indenização nem poderá reter qualquer tipo de benfeitoria, passando a integrar o patrimônio do Município.

Art. 18. Não poderão ser realizadas benfeitorias sem autorização prévia, devendo ser retiradas em até 30 (trinta) dias após notificação, sob pena das sanções previstas nesta Lei Complementar.

CAPÍTULO V

DO USO DAS EDIFICAÇÕES

Art. 19. O uso das Edificações pelo interessado depende de licença de funcionamento a ser outorgada pelo Executivo e do pagamento anual da taxa de licença, prevista no Código Tributário Municipal, a ser corrigida anualmente pelo mesmo índice adotado para a correção dos demais tributos municipais.

Art. 20. As Edificações terão uso exclusivamente gastronômico e somente poderão executar atividades relacionadas a Restaurante e Bar.

CAPÍTULO VI

DA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA

Art. 21. Os concessionários ficam permitidos a:

I – explorar economicamente os sanitários públicos anexos às edificações, através de cobrança de tarifa, na forma e nos termos da legislação municipal e na forma e nos termos estabelecidos no Edital de Licitação;

II – explorar a publicidade, nos termos da legislação municipal e na forma e nos termos estabelecidos no Edital de Licitação;

III – explorar a área externa das Edificações, delimitada em Edital de Licitação, para extensão do uso gastronômico;

IV – ceder a exploração das edificações, mediante prévia e expressa autorização do Município, desde que mantidas todas as condições preestabelecidas no Edital de Licitação.

Parágrafo único. A cessão da exploração, de que trata o inciso III deste artigo, será realizada após pagamento de taxa e da comprovação de sua quitação.

CAPÍTULO VII

DOS SONS E RUÍDOS

Art. 22. A reprodução de som e ruído pelas Edificações é permitida, desde que os níveis de pressão sonora não ultrapassem o estabelecido na legislação vigente.

§ 1º Independente do nível de pressão sonora, não poderá o concessionário executar sons após as 22 horas.

§ 2º Excetuam-se do horário previsto no parágrafo anterior, os dias de sexta-feira, sábado e véspera de feriados, quando os sons poderão estender-se até meia-noite, desde que não ultrapassem os limites máximos estabelecidos.

Art. 23. A reprodução de som e ruído não será permitida na área externa das Edificações.

Art. 24. A utilização de caixa de som e demais aparelhos que emitam som e ruído, não poderá ser instalada, mesmo que em caráter provisório, com sua face voltada ao leito carroçável, devendo estar direcionada exclusivamente ao mar.

CAPÍTULO VIII

DAS VEDAÇÕES

Art. 25. É vedado aos concessionários, sem prejuízo de outras vedações estabelecidas por esta Lei Complementar, na legislação municipal, no Edital de Licitação ou no contrato:

I – fabrico ou cocção de alimentos no lado externo das Edificações;

II – expor ou vender mercadoria não correspondente às suas atividades;

III – dificultar a ação da fiscalização;

IV – alterar o projeto original, as características internas ou externas, ou efetuar qualquer adaptação nas instalações da edificação, salvo quando autorizado pelo Município;

V – usar as áreas externas para depósito ou armazenamento de qualquer produto ou equipamento ou guardar mercadorias e demais equipamentos na areia ou na parte interna dos sanitários; 

VI – colocar mesas e cadeiras além dos limites fixados no Edital de Licitação, salvo quando expressamente autorizado pelo Município e em casos excepcionais;

VII – vender bebidas em vasilhames de vidro na faixa de areia ou de qualquer material que ofereça risco à integridade física das pessoas;

VIII – utilizar botijão de gás fora das áreas eventualmente declaradas no Projeto, sendo somente permitido fazer uso de fogão e forno elétricos;

IX – realizar atendimento aos clientes fora da área definida para sua atividade em Edital de Licitação;

X – utilizar a água dos chuveiros públicos instalados na Orla da Praia para abastecimento ou lavagem das Edificações, equipamentos e acessórios, ou qualquer outra finalidade relacionada às atividades;

XI – vender ou fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos;

XII – iniciar ou manter as atividades sem a regularização de toda a documentação pertinente, tais como: Alvará de Funcionamento, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, Licença da Vigilância Sanitária, Licença Ambiental, caso necessário, dentre outros documentos pertinentes ao objeto.

CAPÍTULO IX

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 26. São obrigações dos Concessionários, sem prejuízo de outras estabelecidas nesta Lei Complementar, na legislação municipal, no Edital de Licitação ou no contrato:

I – manter as Edificações em boas condições de uso e funcionamento;

II – responsabilizar-se pelo pagamento das contas de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas de consumo referentes ao uso da Edificação;

III – recolher, ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em equipamento adequado, na forma da lei vigente, e retirado do local; 

IV – atender às condições de regularidade, pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, urbanidade e cortesia;

V – utilizar uniformes padronizados pelos empregados, que deverão ser mantidos em perfeitas condições de asseio e conservação;

VI – exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos produtos comercializados, bem como manter afixado o respectivo Alvará de Funcionamento;

VII – utilizar gelo apropriado e bebidas de procedência identificável;

VIII – devolver as Edificações e suas benfeitorias em perfeitas condições de uso e funcionamento, no final do prazo da Concessão;

IX – ministrar ou financiar cursos de formação para os profissionais, que irão atuar nos bares e restaurantes, objeto da concessão, tais como: curso de boas práticas de manipulação de alimentos, culinária, entre outros;

X – programar a carga e descarga ou entrega de produtos e mercadorias entre as vinte e duas horas e sete horas;

XI – zelar pela conservação do bem público e manter a ordem e a limpeza e de seu entorno.

CAPÍTULO X

DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES

Art. 27. Compete ao Município fiscalizar o objeto da concessão desta Lei Complementar.

Art. 28. Além das penalidades previstas em outras legislações vigentes, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – lacração da edificação;

IV – cassação da licença;

V – declaração de caducidade.

Parágrafo único. A multa de que trata o inciso II terão as seguintes graduações:

Imulta de R$ 2.000,00 (dois mil reais):

a) por transgressão das condições previstas em Decreto, para a exploração econômica dos sanitários, conforme inciso I do art. 21 desta Lei Complementar.

II – multa de R$ 3.000 (três mil reais):

a) por funcionar fora área limite estabelecida em Edital de Licitação;

b) por descumprimento dos incisos III, IV, V, VII, IX, X e XI, do art. 26 desta Lei Complementar, referente às obrigações;

c) por descumprimento dos incisos II e VI do art. 25 desta Lei Complementar, referente às vedações;

d) por transgressão das condições previstas em Decreto, para a exploração de publicidade, conforme inciso II do Art. 21 desta Lei Complementar.

III – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais):

a) por descumprimento dos incisos I, V, VII, IX, X, XI do art. 25 desta Lei Complementar, referente às vedações;

b) por transgressão ao previsto no Capítulo VII desta Lei Complementar.

IV – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais):

a) por não iniciar ou finalizar as obras dentro do prazo estabelecido;

b) por iniciar as atividades sem o devido licenciamento, não renovar a licença ou funcionar com a licença vencida;

c) por iniciar as obras de benfeitorias sem as devidas licenças e autorizações;

d) por descumprir os incisos I, II, VI, VIII, do art. 26 desta Lei Complementar, referente às obrigações;

e) por descumprir os incisos III, IV, VIII, XII, do art. 25 desta Lei Complementar, referente às vedações;

f) por transgressão das condições previstas em Decreto, para a exploração da área externa, conforme inciso III do Art. 21 desta Lei Complementar.

Art. 29. As multas poderão ser cumulativas se houver mais de um item infringido.

Art. 30. As multas previstas nesta Lei Complementar terão seus valores atualizados anualmente na mesma periodicidade e pelo mesmo índice adotado pelo Município para a correção de seus tributos.

Art. 31. Na hipótese de aplicação de quaisquer penalidades serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 32. Será cassada a licença de funcionamento após a Edificação permanecer lacrada e sem sanar as irregularidades que ensejaram à sua cassação por um período de 30 (trinta) dias, sem justificativa.

Art. 33. O concessionário responderá subsidiariamente por infrações cometidas por seu funcionário.

Art. 34. Será instituída, para fins de fiscalização dos Bares e Restaurantes do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores, a Comissão de Fiscalização dos Restaurantes do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores.

§ 1º A Comissão de Fiscalização dos Restaurantes do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores será responsável pela:

I – fiscalização do uso e atividades objeto da concessão;

II – intimação dos concessionários em caso de irregularidades;

III – inserção das irregularidades encontradas no processo administrativo da fiscalização da concessão;

IV – aplicação das advertências e multas previstas nesta Lei Complementar.

§ 2º Aplicada a penalidade, será assegurado ao infrator o direito de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência.

Art. 35. O recolhimento da multa será efetuado aos cofres municipais, nos prazos estabelecidos na Lei Municipal n.º 1.745/1977 – Código Tributário Municipal.

Art. 36. Findo o prazo para pagamento da multa, e não comprovado o seu recolhimento nos prazos previstos no artigo anterior, ocorrerá a inscrição do débito em dívida ativa do Município, com os acréscimos legais, conforme legislação em vigor.

Art. 37. A cessão da exploração sem prévia autorização do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Art. 38. Será instituída, para fins de avaliação e acompanhamento do contrato de concessão dos Restaurantes do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Concessão dos Restaurantes do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Concessão dos Restaurantes do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores será responsável por:

Iacompanhar regularmente as infrações realizadas pelos concessionários;

II – ofertar manifestação nos recursos, facultando o auxílio da secretaria especializada;

III – manter atualizada a legislação;

IV – decidir pela lacração da edificação, a cassação da licença e a declaração de caducidade da Concessão de forma fundamentada.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. As Edificações de Restaurante e Bar que ficarem vagas pela desistência do concessionário, pela caducidade da concessão ou por qualquer outro motivo, serão objeto de licitação para fins de exploração comercial.

Parágrafo único. O concessionário das Edificações que, sem motivo justificável, não iniciar a exploração em até 3 (três) meses da emissão da licença de funcionamento ou não finalizar a construção no prazo previsto por esta Lei Complementar, sem justificativa, será declarado desistente.

Art. 40. Ocorrendo o falecimento do concessionário, o que deverá ser comprovado por documento hábil, no prazo de 60 (trinta) dias contados do evento, seus herdeiros legítimos poderão prosseguir na exploração das Edificações, desde que alterado o contrato social da empresa operadora.

Parágrafo único. Em não havendo herdeiros ou decorrido o prazo assinalado no caput, a Edificação será lacrada e automaticamente colocada em licitação.

Art. 41. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar. 

Art. 42. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4364, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente.

Proc. n.º 49981/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEIS PROMULGADAS PELO LEGISLATIVO


LEI N.º 4365, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Projeto de Lei n.º 158/22 de autoria do Vereador Jabá

Dispõe sobre o direito dos munícipes ao acesso eletrônico a informações acerca dos plantões médicos na rede municipal de saúde.

Proc. n.º 54021/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos munícipes o direito ao acesso, por meios eletrônicos, a informações acerca dos plantões médicos em centros de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais da rede municipal de saúde.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput compreendem:

I – endereço dos estabelecimentos de saúde;

II – nome do médico responsável no plantão;

III – nome e especialidade dos médicos integrantes do plantão;

IV – horário de entrada e de saída dos médicos de plantão.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá divulgar as informações previstas em sítio eletrônico oficial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


DECRETOS DO PREFEITO


DECRETO N.º 6014, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município de São Vicente e dá outras providências.

Proc. n.º 28721/22

KAYO AMADO, Prefeito Municipal de São Vicente, no de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

CAPÍTULO I 

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Direta do Município, o Núcleo da Escola Federativa, sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.

Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município.

CAPÍTULO II 

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios:

I – do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;

II – do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e

III – do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO

Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:

I – capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a melhoria dos serviços públicos;

II – sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada;

III – disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação; 

IV – acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;

V – criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e

VI – estender o atendimento à Câmara Municipal, entes da Administração Indireta e prestadores de serviços.

Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.

Parágrafo único. A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.

CAPÍTULO IV 

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão – SEGES.

Art. 7º O Núcleo atuará em conjunto com a Escola de Governo do Município, quando instituída. 

Art. 8º O Núcleo será coordenado por um servidor, designado por Portaria do titular da Secretaria de Gestão – SEGES, como Agente Federativo da Escola.

Art. 9º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A Secretaria de Gestão – SEGES efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.

Art. 11. A Secretaria de Gestão – SEGES poderá editar, por Portaria de seu titular, normas complementares à execução deste Decreto.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


DECRETO N.º 6020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a organização do Plano Preventivo de Defesa Civil de São Vicente – PPDC e dá outras providências.

Proc n.º 54787/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o constante no Processo n.º 54787/22;

DECRETA

Art. 1º Fica instituído, para o período compreendido entre 1º de dezembro de 2022 a 31 de março de 2023, o Plano Preventivo de Defesa Civil do Município de São Vicente – PPDC.

Art. 2º O PPDC será operado segundo critérios técnicos estabelecidos pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil – CEDEC, com base na legislação estadual, constituindo-se em:

I – monitoramento da previsão meteorológica;

II – análise das condições de segurança das encostas;

III – minimização de riscos por meio da remoção e abrigo de famílias que se encontrem ameaçadas por movimentos gravitacionais de massa.

§ 1º A rotina operacional do PPDC, além das obrigações de cada setor da Prefeitura, estão detalhados no Anexo1Procedimentos do PPDC – Plano Preventivo de Defesa Civil – específico para escorregamentos de encostas na Região da Baixada Santista e Anexo 2 – Plano de Contingência do PPDC, que são partes integrantes deste Decreto.

§ 2º O PPDC poderá ser acionado a qualquer tempo, fora do período estabelecido no caput do artigo 1º, desde que os critérios técnicos observados indiquem tal necessidade.

Art. 3º  Compete ao Coordenador Geral da Defesa Civil de São Vicente a Coordenação dos trabalhos a serem desenvolvidos pelos demais coordenadores nomeados da Proteção e Defesa Civil: coordenador adjunto e executivo, de riscos naturais, de riscos tecnológicos e mistos, de logística, projetos educacionais e sociais, de apoio operacional e de apoio assistencial. Ao Diretor de Proteção e Defesa Civil compete as Operações do Plano, atuando em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura e, prioritariamente, com a SEDES, SEHAB, SEMAM, SEL, SEDUC, SESP, SESAU, SEMOB, SEICOM e Guarda Municipal, além das demais secretarias que compõem o CONSPDEC e que formam o Sistema de Defesa Civil Municipal, com o apoio da Regional da Defesa Civil – REDEC I-2, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC - Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, Instituto Geológico – IG, DAEE, CETESB, 2º. BIL, Polícia Militar e Ambiental e Corpo de Bombeiros, além de outros órgãos públicos e privados que desejem colaborar.

§ 1º Compete à Coordenação Geral comunicar ao Prefeito Municipal e à REDEC as eventuais solicitações de alterações dos “Níveis do Plano”, previstos no Anexo para aceitação e deflagração. Ao diretor compete prover o conjunto das ações necessárias para a implementação da infra-estrutura, visando à eficiente execução da operação do PPDC, providenciando transporte, equipamentos, recursos financeiros, alimentação e outros que se façam necessários, bem como supervisionar as condições de abrigo, definindo as condições de retorno das famílias removidas e determinar a adoção das medidas legais necessárias ao desempenho das suas funções.

§ 2º À Coordenação de Riscos Naturais, compete responder pelas informações das áreas vistoriadas e ao Setor Administrativo da Proteção e Defesa Civil compete responder pela verificação de dados pluviométricos e monitoramento meteorológico, fornecendo subsídios à Coordenação Geral para a deflagração e retorno dos “Níveis”, em conjunto e com o aval da REDEC.

§ 3º A coordenação dos trabalhos de Desobstrução de Vias, sob a responsabilidade da Secretaria de Mobilidade Urbana e Secretaria de Serviços Públicos e, a competência, para adotar, programar, acionar e transportar pessoal, equipamentos e materiais quando necessários, designados na execução do PPDC. 

§ 4º A coordenação dos trabalhos de Remoção e Abrigos, sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social compete planejar e executar a remoção de famílias para abrigos ou casas de parentes, desde que localizadas na região, providenciando alimentação para as famílias removidas, dimensionando recursos para abrigar as famílias, bem como organizar os “Pontos de Encontro” com apoio da Proteção e Defesa Civil; à Guarda Civil Municipal compete orientar o policiamento das áreas evacuadas; à SEDUC – Secretaria de Educação e Secretaria de Esportes compete o planejamento para viabilização e administração de áreas para abrigos provisórios; à SEMOB compete o transporte dos desabrigados/desalojados; ao FSS – Fundo Social de Solidariedade compete a realização de campanhas de donativos para as famílias desabrigadas.

§ 5º A coordenação dos trabalhos de Socorro às vítimas, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde, compete acionar e operar o sistema de emergência e pronto-socorro.

§ 6º A coordenação de infra-estrutura e logística, composta pelas Secretarias de Fazenda, Gabinete do Prefeito e Secretaria de Governo, tem por competência, planejar e viabilizar recursos para equipamentos, EPIs, alimentação, estoque estratégico, disponibilizar água e alimentação em situações de desastres e horas-extras e gratificação dos funcionários que atenderão às emergências, e que são necessários à operação do Plano.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2022.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 5709-A, de 01 de dezembro de 2021.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal 

ANEXO I

PROCEDIMENTOS DO PLANO PREVENTIVO DE DEFESA CIVIL ESPECÍFICO PARA ESCORREGAMENTOS DE ENCOSTAS NA REGIÃO DA BAIXADA SANTISTA

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º O Plano Preventivo de Defesa Civil específico para escorregamentos de encostas na Região da Baixada Santista tem como objetivo principal dotar as COMPDECs de instrumentos de ação, de modo a mitigar os danos humanos e materiais diante de escorregamentos e processos correlatos.

Art. 2º O Plano se baseia na adoção de medidas antecipadas à deflagração de escorregamentos, a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros:

I – Índices Pluviométricos;

II – Previsão Meteorológica;

III – Vistorias de Campo.

TÍTULO II

Do Funcionamento

CAPÍTULO I

Das Diretrizes Técnicas

Art. 3º As chuvas são os principais agentes deflagradores dos escorregamentos, e estudos têm mostrado ser possível estabelecer uma correlação entre esses fenômenos, de modo que este Plano almeja a previsão de condições de chuvas que possam provocar escorregamentos, tanto naturais quanto induzidos. 

§1º A previsibilidade de condições de chuvas que possam provocar a ocorrência de escorregamentos está incorporada aos seguintes critérios:

I – Índices Pluviométricos:

a) Valor Acumulado de Chuvas (VAC): estudos desenvolvidos em diferentes países e também pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) e Instituto Geológico (IG), no Brasil, reconhecem a importância de picos intensos de chuvas precedidos por um acumulado pluviométrico anterior à deflagração de escorregamentos. A partir desta constatação foi definido 80 mm como valor acumulado de chuvas em 72 (setenta e duas) horas;

b) Coeficiente de Ciclo Móvel – CCM (válido para todos os municípios, exceto Cubatão): indicador da anormalidade do período chuvoso. Para a definição do valor normal foi analisado o registro histórico de cada posto pluviométrico de referência e considerado para fins de monitoramento o valor de 1,0 (um). Assim, índices de CCM acima de 1,0 são considerados eventos mais chuvosos que o normal. Estudos de correlação do CCM para alguns casos de escorregamentos que já ocorreram na Região da Serra do Mar possibilitaram a determinação do valor do CCM maior ou igual a 1,2 como condição potencial à ocorrência de escorregamentos;

II – Previsão Meteorológica: os dados de previsão meteorológica, associados aos Valores Acumulados de Chuvas (VAC), ao Coeficiente de Ciclo Móvel – CCM possibilitam antecipar condições pluviométricas que possam provocar escorregamentos;

III – Vistorias de Campo: as informações coletadas no campo, quanto às feições de instabilidade (trincas, degraus, inclinação, tombamento de árvores etc.), ou mesmo registros de escorregamentos, possibilitam a deflagração das medidas específicas previstas neste Plano.

§2º As informações de risco de escorregamento emitidas pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (CEMADEN), de acordo com parâmetros próprios de análise, serão incorporadas no PPDC, e implicarão na mudança de nível de operação de Observação para Atenção, estando a saída vinculada ao recebimento do cessar, passadas pelo menos 24 h do ingresso no nível de atenção.

§3º A análise conjugada dos 3 (três) critérios e das informações produzidas pelo CEMADEN, discriminados nos itens 1,2 e 3, possibilitam a deflagração das medidas previstas no Plano.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Art. 4º O PPDC está estruturado em quatro níveis, indicando, progressivamente, a possibilidade de escorregamentos, a saber:

I – Observação;

II – Atenção;

III – Alerta;

IV – Alerta Máximo.

§ 1º – Para cada nível estão previstos procedimentos operacionais preventivos, que visam à minimização das consequências desses eventos.

§ 2º – A análise integrada dos critérios citados no item sobre índices pluviométricos, previsão meteorológica, vistorias de campo e informações de risco do CEMADEN, efetuada para cada município, indica o nível em que se encontra o PPDC.

§ 3º – A mudança de nível será procedida pela CEDEC, observados os critérios técnicos definidos pelo Grupo de Trabalho e analisadas as propostas da REPDEC e COMPDECs.

 § 4º – A CEDEC deverá transmitir aos integrantes do Plano a mudança de nível procedida.

 § – Os critérios técnicos da mudança dos níveis, entrada e saída, são definidos pelo Grupo de Trabalho (entrada: atenção, alerta e alerta máximo – Coordenação Geral e Coordenação de Riscos Naturais; saída: atenção – coordenação geral e coordenação de Riscos Naturais; alerta e alerta máximo – REPDEC e CEDEC), conforme indicado na Tabela 01.














TABELA 01

NÍVEL

CRITÉRIOS

DE ENTRADAS

CRITÉRIOS

DE SAÍDA

O

B

S

E

R

V

A

Ç

Ã

O




INÍCIO DO PERÍODO

DE VIGÊNCIA

01 DEZEMBRO



 



TÉRMINO DO 

PERÍODO DE

VIGÊNCIA

31 MARÇO




A

T

E

N

Ç

Ã

O

Acumulado de chuvas >= 80 mm em 72 h e previsão de chuvas com tendência de LONGA DURAÇÃO de QUALQUER intensidade

OU

CCM>=1,2 e previsão de chuvas com tendência de LONGA DURAÇÃO e precipitação a partir de MODERADA A FORTE

OU

Recebimento de informação de risco de escorregamento remetida pelo CEMADEN

Previsão de não ocorrência de chuvas com tendência de LONGA DURAÇÃO de QUALQUER intensidade

E

Acumulado de chuvas

< 80 mm em 72 h 

OU

Recebimento do Cessar da informação de risco do CEMADEN, passadas pelo menos 24 h após a mudança de nível (aplicável apenas quando o ingresso se deu em razão de informação do CEMADEN).





A

L

E

R

T

A



Registro de trincas, degraus ou qualquer outra feição de instabilidade em áreas habitadas que indique a possibilidade de escorregamentos observada através de vistoria de campo, tanto nas áreas de risco quanto fora delas.

Previsão de não ocorrência de chuvas com tendência de LONGA DURAÇÃO de QUALQUER intensidade

E

Parecer favorável do IPT e/ou IG, inclusive quanto a uma necessidade de execução do conjunto de medidas previstas neste nível, dentre elas a restauração dos sistemas de drenagem e a recuperação das vias de acesso e circulação.



A

L

E

R

T

A


M

Á

X

I

M

O


Registro de ocorrências generalizadas de escorregamento nas áreas de risco ou em suas proximidades

E

Previsão de ocorrência de chuvas com tendência de LONGA DURAÇÃO de QUALQUER intensidade.

Previsão de não ocorrência de chuvas com tendência de LONGA DURAÇÃO de QUALQUER intensidade

E

Parecer favorável do IPT e/ou IG, inclusive quanto a uma necessidade de execução do conjunto de medidas previstas neste nível, dentre elas a restauração dos sistemas de drenagem e a recuperação das vias de acesso e circulação..



FUNCIONAMENTO DO PPDC

Art. 5º O Prefeito determinou que a partir de 1° de dezembro de 2022, a Proteção e Defesa Civil do Município de São Vicente coordene o PPDC através da coordenadoria geral e da diretoria.

A seguir são especificadas as atribuições de todas as instituições que serão deflagradas por meio de análises da equipe da Coordenação Geral, com aval da Regional de Proteção e Defesa Civil Estadual – REPDEC I-2.

COMPDEC

  1. definir equipe local responsável pela operação do PPDC, em regime de plantão ou sobreaviso, com apoio técnico próprio;

  2. elaborar Plano de Contingência para as áreas suscetíveis a escorregamentos para o município, definindo as ações preventivas e emergenciais;

  3. definir a infra-estrutura e apoios logísticos necessários à operação do PPDC, principalmente no que se refere à remoção e abrigo da população eventualmente removida;

  4. cadastrar e atualizar as áreas de risco do município;

  5. vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso a intervenção preventiva e evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis.

  6. desenvolver e aplicar instrumentos de informação e conscientização da população moradora em áreas de risco;

  7. manter estoque estratégico de materiais para os atendimentos;

  8. Indicar ao Prefeito a necessidade de Decretação de situações de emergências e estado de calamidade pública; 

  9. Coordenar as ações de Defesa Civil; comunicar ao Chefe do Executivo as ocorrências de Defesa Civil; preparar decretos, coordenar as equipes para elaboração e envio de todos os documentos necessários à CEDEC/SP – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Defesa Civil quando houver necessidade de decretar SE ou ECP;

  10. Realizar juntamente com as demais secretarias, os levantamentos necessários para elaboração dos documentos, DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE – Formulário de Informação de Desastres, necessários para a declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;

  11. manter a União e o Estado informados sobre ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no município de São Vicente.

GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DA FAZENDA E SECRETARIA DE GOVERNO.

  • Disponibilizar recursos para aquisição de materiais essenciais para a COMPDEC em situações de emergência: EPIs, ferramentas, capas de chuvas, botas, luvas, capacetes;

  • Disponibilizar recursos para aquisição de estoque estratégico;

  • Manter uma reserva de recursos para serem usadas em situações emergenciais;

  • Disponibilizar água e alimentação em situações de desastres, horas-extras e gratificação dos funcionários que atenderão às emergências, e que são necessários à operação do Plano;

  • Disponibilizar recursos necessários à ações emergenciais, de acordo com relatório técnico emitido pela Proteção e Defesa Civil  (obras Emergenciais, materiais estratégicos, alimentação e água para abrigos, contratação de serviços de terceiros, caso a prefeitura não possua mão de obra ou equipamentos exigidos para a situação de emergência).

  • Auxiliar nos levantamentos necessários para elaboração dos documentos, DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE – 

Formulário de Informação de Desastres nas áreas de competência da Secretaria.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  • organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança.

  • Garantir informação e orientação aos cidadãos abrigados;

  • Promover recursos (colchonetes, materiais de higiene pessoal e de limpeza), após o cadastramento das famílias vitimadas de eventos adversos;

  • Campanhas de arrecadação de donativos em parceria com o Fundo Social de Solidariedade;

  • Disponibilizar profissionais da área técnica social para atendimento emergencial e triagem dos desabrigados;

  • Elaboração das fichas sociais;

  • Promover o encaminhamento das famílias atingidas para retirada de nova documentação; encaminhamento à SEHAB para políticas sociais de habitação;

  • Encaminhar lista hierarquizada dos desabrigados para a SEHAB, visando o fornecimento do benefício auxílio-aluguel;

  • Manter o cadastro atualizado da população no abrigo;

  • Auxiliar nos levantamentos necessários para elaboração dos documentos, DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE – Formulário de Informação de Desastres nas áreas de competência da Secretaria.

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

  • Campanhas de arrecadação de donativos para as famílias atingidas por desastres (cestas básicas, material de limpeza, material de higiene pessoal, roupas de cama, colchonetes, roupas e móveis) em parceria com a SEAS.

SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA, E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS.

  • Auxiliar a COMPDEC na quantificação dos danos à economia local referente ao setor empresarial urbano em caso de ocorrências de desastre que afete este setor;

  • Auxiliar nos levantamentos necessários para elaboração dos documentos, DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE – Formulário de Informação de Desastres nas áreas de competência da Secretaria.

SECRETARIA DA CULTURA

  • auxiliar a COMPDEC na quantificação – danos à economia local referente ao setor cultural e turístico, em caso de ocorrências de desastre que afete este setor;

  • Auxiliar nos levantamentos necessários para elaboração dos documentos, DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE – Formulário de Informação de Desastres nas áreas de competência da Secretaria.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

  • Disponibilizar instalações (escolas e creches) para atendimentos emergenciais e abrigos temporários;

  • Coordenar as atividades no abrigo: designar cozinheiras, merendeiras e auxiliares de serviços gerais para trabalhos nos alojamentos, que serão responsáveis pela preparação das refeições.

  • Disponibilizar um funcionário responsável pelas instalações

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

  • Apoiar nas ações de emergência: remoção de famílias e demais providências junto aos demais órgãos;

  • Manter Equipe Social de habitação realizando cadastro dos desabrigados para encaminhamento aos programas habitacionais;

  • Realizar procedimentos para liberação de auxílio aluguel para as famílias vitimizadas;

  • Priorizar vagas em conjuntos habitacionais para desabrigados que tiveram suas moradias atingidas, obedecendo a Lei 12.608.

  • Disponibilizar técnicos (engenheiros civis ou arquitetos) para vistoriar periodicamente obras de contenção de encostas (concluídas e em execução);

  • Auxiliar a Proteção e Defesa Civil na elaboração de projetos estruturais e não estruturais, preventivos e emergenciais para áreas de risco natural no município de São Vicente, assim como orientação para solicitação de verbas.

  • Auxiliar a Proteção e Defesa Civil na elaboração de projetos para mapeamento das áreas de risco no município de São Vicente, assim como orientação para solicitação de verbas.

  • Auxiliar nos levantamentos necessários para elaboração dos documentos, DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE – Formulário de Informação de Desastres nas áreas de competência da Secretaria.

SECRETARIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

  • Elaborar notas à imprensa a fim de alertar a população, a partir de relatório emitido pela Defesa Civil; 

  • Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível; 

  • Divulgar por meio da imprensa notas de esclarecimentos à população;

  • Monitoramento de notícias e ações da COMPDEC e Secretarias envolvidas; 

  • Contatar imprensa; 

  • Disponibilizar fotógrafo para acompanhamento em situações de desastre (fotos e filmagens para relatórios da Proteção e Defesa Civil)

  • Criar link no site da prefeitura para disponibilizar notícias enviadas pela Defesa Civil;

  • Enviar relatório para acompanhamento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

  • Prestar assessoria aos assuntos de Defesa Civil que envolvam questões de embate jurídico;

  • Auxiliar nos levantamentos necessários para elaboração dos documentos, DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE – Formulário de Informação de Desastres nas áreas de competência da Secretaria e da Procuradoria.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PÚBLICOS

  • Avaliação após desastres para levantamento de prejuízos de infra-estrutura de grande porte;

  • Disponibilizar recursos humanos (trabalhadores, operadores de equipamentos e transporte);

  • Disponibilizar equipamento de grande porte (caminhões, escavadeiras, etc) assim como ferramentas diversas (pás, picaretas, enxadas, etc);

  • Auxiliar na remoção de resíduos volumosos nas áreas sinistradas, limpar, descontaminar, desinfetar e desinfestar o ambiente;

  • Disponibilizar ferramentas e EPIs aos funcionários;

  • Disponibilizar serviços de marcenaria, hidráulica e de eletricistas;

  • Realizar reparos em vias danificadas;

  • Realizar podas em árvores com risco de queda ou já quebradas;

  • Análise dos sistemas de macrodrenagem afetados e realizar propostas de intervenção;

  • Auxiliar nos levantamentos necessários para elaboração dos documentos, DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE – Formulário de Informação de Desastres nas áreas de competência da Secretaria.

SECRETARIA DE LICENCIAMENTO

  • Notificar proprietários de imóveis, comprovadamente em situação de risco, a adotar as providências necessárias para a devida reparação;

  • Realizar auto de interdições, de acordo com o decreto 3151-A de 18 de Outubro de 2010, sempre acompanhados de notificação, em casos de risco estruturais e em situações pós emergência, para que a segurança seja reestabelecida;

  • Solicitar laudo geológico-geotécnico para construções já realizadas, em construção e que ainda estão em fase de aprovação, situadas em áreas de morros e nos sopés de morros;

  • Solicitar a apresentação de laudos técnicos junto a terceiros e/ou proprietários;

  • Verificação de alvarás;

  • Emissão de parecer final quanto à liberação do local da área de ocorrência;

  • Analisar projetos particulares de obras de contenção de acordo com as normas ABNT específicas para o caso;

  • Outras documentações pertinentes as obras;

  • Auxiliar nos levantamentos necessários para elaboração dos documentos, DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE – Formulário de Informação de Desastres nas áreas de competência da Secretaria. 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

  • Analisar, vistoriar e emitir relatório técnico/ambiental do local da ocorrência;

  • Verificar se as áreas de risco e de desastres constituem áreas de APO, de acordo com o Novo Código Florestal;

  • Emitir laudo técnico ambiental e realizar contatos com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente – CETESB/IBAMA;

  • Vistoriar e analisar vegetação de grande porte em áreas de morro com risco de queda;

  • Auxiliar e elaborar documentos pertinentes às ocorrências que envolvam questões ambientais;

  • Auxiliar a Proteção e Defesa Civil na elaboração de projetos estruturais e não estruturais, preventivos e emergenciais para áreas de risco natural no município de São Vicente, assim como orientação para solicitação de verbas.

  • Auxiliar a Proteção e Defesa Civil na elaboração de projetos para mapeamento das áreas de risco no município de São Vicente, assim como orientação para solicitação de verbas.

  • Auxiliar nos levantamentos necessários para elaboração dos documentos, DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE – Formulário de Informação de Desastres nas áreas de competência da Secretaria. 

SECRETARIA DE SAÚDE

  • Prover profissionais para medicar e acompanhar a evolução do quadro clínico das vítimas (médicos e enfermeiros);

  • Prover leitos, medicamentos e alimentação às vítimas internadas;

  • Disponibilizar a rede de saúde municipal e realizar gestões junto ao hospital municipal;

  • Possuir dados sobre hospitais em cidades vizinhas que possam receber vítimas de desastres, caso os municipais não suportem o número de vítimas.

  • Auxiliar nos levantamentos necessários para elaboração dos documentos, DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE – Formulário de Informação de Desastres nas áreas de competência da Secretaria.

  • Coordenar as ações: Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Central de Ambulâncias, SAMU e demais unidades de sua responsabilidade;

  • Disponibilizar profissionais capacitados e oferecer apoio psicológico para as vítimas de desastres, caso os municipais não suportem o número de vítimas.

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

  • Disponibilizar instalações de ginásio de esportes para serem utilizados como abrigo temporário, se necessário; 

  • Disponibilizar a quadra esportiva para recebimento, separação e distribuição de doações;

  • Disponibilizar recursos humanos para compor equipes de atendimento nas situações de emergência;

  • Auxiliar nos levantamentos necessários para elaboração dos documentos, 

  • DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE – Formulário de Informação de Desastres nas áreas de competência da Secretaria.

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

  • Promover a interdição das vias (local e adjacente) a áreas de desastres;

  • Operar o fluxo do tráfego ao redor da área de desastres;

  • Instalar e manter a sinalização de uso temporário nas áreas de desastre;

  • Trabalhar junto às demais secretarias, tornando seguro o trabalho de fiscais e técnicos no cumprimento de seu dever;

    • Mobilizar funcionários para operar os itinerários de transporte coletivo municipal após o desvio de trânsito;

    • Orientar os usuários do sistema quanto aos pontos de parada próximos;

    • Reorganizar os demais serviços (táxi, transporte de carga e escolar);

    • Contatar empresas e operadoras de transporte coletivo de passageiros para desvios das linhas itinerárias.

SECRETARIA DE TURISMO

  • Elaborar notas aos meios de comunicação a fim de alertar ao turista que evite visitar áreas sinistradas no município em caso de desastres, a partir de relatório emitido pela Defesa Civil.

SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS

  • Análise dos sistemas de macrodrenagem afetados e realizar propostas de intervenção juntamente com a SEDUP;

  • Auxiliar a Proteção e Defesa Civil na elaboração de projetos para mapeamento das áreas de risco no município e orientar a solicitação de verbas.

  • Auxiliar nos levantamentos necessários para elaboração dos documentos, DMATE – Declaração Municipal de Atuação Emergencial e FIDE – Formulário de Informação de Desastres nas áreas de competência da Secretaria.

GUARDA CIVIL METROPOLITANA

  • Promover a segurança dos alojamentos e áreas de desastres;

  • Interagir com as demais forças de segurança (Polícia Militar, Rodoviária, Florestal e Civil), nas ações e Procedimentos Operacionais.

  • Disponibilizar recursos humanos: trabalhadores, operadores de equipamentos e transporte, para desastres ocorridos na Área Continental;

  • Disponibilizar equipamentos (caminhões, escavadeiras, etc) para situações de emergência em desastres ocorridos na Área Continental;

  • Auxiliar na remoção de resíduos volumosos nas áreas sinistradas, além de limpar, descontaminar, desinfetar e desinfestar o ambiente.

SECRETARIA DE GESTÃO

  • Não foi definida a competência da secretaria

SECRETARIA DE BEM ESTAR ANIMAL

  • Secretaria de Bem-Estar Animal – SEBEM tem por finalidade planejar e executar ações de promoção e proteção da saúde de cães e gatos, garantindo o bem-estar desses animais e prevenindo agravos à saúde pública e ao meio ambiente.

SECRETARIA DE DEFESA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL

  • A Secretaria de Defesa e Organização Social – SEDOS tem por finalidade formular e implementar políticas que garantam a manutenção da ordem urbana, coordenar e executar as ações municipais no âmbito da segurança pública, defesa civil e fiscalização de atividades e serviços privados, de competência do Município, em parceria com a forças de segurança do Estado e da União.

SUBPREFEITURA DA ÁREA CONTINENTAL 

  • Disponibilizar recursos humanos: trabalhadores, operadores de equipamentos e transporte, para desastres ocorridos na Área Continental;

  • Disponibilizar equipamentos (caminhões, escavadeiras, etc) para situação de emergência em desastres ocorridos na área Continental;

SECRETARIA DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA

  • A Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda – SETRE tem por finalidade estipular políticas e programas para promoção do empreendedorismo, da inovação, da geração de emprego renda e da qualificação profissional, bem como conduzir ações governamentais voltadas à redução, ao fortalecimento da cultura empreendedora, com vistas à melhoria do desenvolvimento da competitividade no Município.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º O PPDC encontra-se em condições de operacionalidade e sua implantação permite à COMPDEC a adoção de ações preventivas que visam minimizar ou até eliminar as consequências advindas da ocorrência de escorregamentos.

Art. 7º As áreas de risco podem sofrer alterações, em função do adensamento e da expansão urbana, motivo pelo qual devem ser constantemente atualizadas, a fim de que o Plano seja operado de forma eficiente e eficaz.


ATOS DO PODER EXECUTIVO


ATOS DO GABINETE DO PREFEITO

(Não contém publicações nesta data)


PORTARIAS DO PREFEITO


PORTARIA N.º 257/GP/2022. 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SC-MEM-2022/00013, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social;

RESOLVE: 

Designar Peterson Gobetti de Almeida, reg. n.º 63543, Secretário Adjunto, ref. “R”, para, no período de 05 de dezembro a 19 de dezembro de 2022, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Kennedy Lui dos Santos, reg. n.º 63.367, Secretário Municipal, ref. “SM” da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal de férias. 

São Vicente, 28 de dezembro de 2022. 

KAYO AMADO 

PREFEITO MUNICIPAL 


PORTARIA N.º 258/ GP/2022. 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2022/00743, da Secretaria de Gestão; 

RESOLVE: 

Designar Iago Rodrigues Ervanovite, reg. n.º 64075, Subsecretário, ref. “S”, para, no período de 09 de janeiro a 28 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780 /78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Yuri Camara Batista, reg. n.º 63.385, Secretário Municipal, ref. “SM” da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal de férias. 

São Vicente, 28 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO 

PREFEITO MUNICIPAL 


PORTARIA N.º 259/GP/2022. 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SSP-MEM-2022/00002, da Secretaria de Serviços Públicos; 

RESOLVE: 

Designar Leandro Gregório de Santana, reg. n.º 63395, Chefe de Gabinete, ref. “R”, para, no período de 26 de dezembro a 09 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Cláudio Altafin, reg. n.º 63.445, Secretário Municipal, ref. “SM” da Secretaria de Serviços Públicos; durante impedimento legal de férias. 

São Vicente, 28 de dezembro de 2022. 

KAYO AMADO 

PREFEITO MUNICIPAL 


DESPACHOS DO PREFEITO

(Não contém publicações nesta data)

OUTROS ATOS

(Não contém publicações nesta data)


ATOS DAS SECRETARIAS


PORTARIAS


SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO


PORTARIA N.º 016

Designa servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo para fiscalização dos contratos que especifica.

JULIANA ARNAUT DE SANTANA, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados como fiscais dos contratos celebrados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, os seguintes servidores:

I – Processo de Compra n.º 939/2022, A.F. n.º 4012/2022, firmado com a empresa: BCG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 

a) fiscal titular: Carlos Eduardo de Oliveira Teixeira, Reg. n.º 63908; 

b) fiscal suplente: Andréa Aparecida Rodrigues Baptista, Reg. n.º 12893; 

II – Processo de Compra n.º 939/2022, A.F. n.º 4013/2022, firmado com a empresa: DISTRIBUIDORA VIANA LTDA. 

a) fiscal titular: Carlos Eduardo de Oliveira Teixeira, Reg. n.º 63908; 

b) fiscal suplente: Andréa Aparecida Rodrigues Baptista, Reg. n.º 12893;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de Dezembro de 2022.

JULIANA ARNAUT DE SANTANA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


PORTARIA N.º 12 – SEP

MÁRIO SANTANA NETO, Secretário Executivo do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto n.º 5760, de 15 de fevereiro, e de conformidade com o Processo n.º 28902/17,

RESOLVE:

Designa a funcionária Priscila Cristina Gomes Bornato, Reg. n.º 18.690, para responder pela Presidência da Comissão de Licitação de que trata o art. 47 da Lei Complementar n.º 560, de 17 de dezembro de 2008 e da Lei Complementar n.º 756, de 23 de maio 2014, em substituição à funcionária Sandra Regina Mota Guimarães, Reg. n.º 15072, por 30 (trinta) dias a partir de 02 de janeiro de 2023.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de dezembro de 2022.

MÁRIO SANTANA NETO

Secretário Executivo


DESPACHOS

(Não contém publicações nesta data)

OUTROS ATOS

(Não contém publicações nesta data)


SEÇÃO DE PESSOAL


ATO DECLARATÓRIO DE ESTABILIDADE 

A Prefeitura Municipal de São Vicente, por parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, com fundamento no Decreto nº 1437-A, declara homologadas as avaliações e estáveis os servidores abaixo relacionados, em seus respectivos cargos, a partir das datas mencionadas, conforme segue:










Registro

Nome 

Cargo 

Data

62.906

Gabriel Lara de Souza 

Auxiliar de Servicos Basicos

20/12/2022

62.924

Wanderley Stoll Rodrigues Junior

Motorista

20/12/2022

62.929

Thiago Luis Santos Goncalves

Medico Veterinário

23/12/2022

62.931

Bruna Gois Santos 

Médico Veterinário

20/12/2022

62.932

Juliana Martins Aguiar 

Médico Veterinário

20/12/2022

62.933

Mayara Angelica Peres Silva

Auxiliar Administrativo

20/12/2022

62.934

Tatiane Marques dos Santos

Auxiliar de Enfermagem

20/12/2022

62.935

Calio Gomes da Silva

Auxiliar de Servicos Basicos

20/12/2022

62.936

Gilton Melo de Aquino

Agente de Combate às Endemias

20/12/2022

62.939

Barbara Carolina Guttierrez de Oliveira 

Dentista

20/12/2022

62.940

Fabio Ferreira da Cruz 

Auxiliar de Enfermagem

20/12/2022

62.943

Leonardo de Oliveira Maia dos Santos

Dentista

20/12/2022

62.944

Andrea Pinheiro Conrado

Auxiliar Operacional da Educação I

20/12/2022

62.945

Elisana Alves dos Santos Mendes

Auxiliar Operacional da Educação I

20/12/2022

62.946

Bruno Alvarez de Lima 

Fiscal de Obras

20/12/2022

62.947

Eliane da Silva Pacheco

Auxiliar Operacional da Educação I

23/12/2022

62.948

Fabiana Andrea Ribeiro Richter

Auxiliar Operacional da Educação I

20/12/2022

62.951

Karina Melo do Ouro Cardoso Silva 

Auxiliar de Servicos Basicos

20/12/2022

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de dezembro de 2022. 

Fábio Allex dos Santos 

Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho


PORTARIA N.º 1558/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos Processos Administrativos n.o 16286/2022, 26147/2022, 36470/22, 37162/2022, 41246/2022,

RESOLVE:

I – Revogar, a partir de 18 de agosto de 2022:

a. o item “II-a” da portaria n.º 1087, que nomeou Mircia Souza do Nascimento, documento n.º 322******, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

II – Revogar, a partir de 30 de agosto de 2022:

a) o item “VII-f” da portaria n.º 1146, que nomeou Gilmar Soares Freire, documento n.º 201******, para o cargo de Médico Traumaortopedista – 24 h/s, ref. “MED”;

a. o item “VII-i” da portaria n.º 1146, que nomeou Ruy Cesar Fontes Carneiro, documento n.º 121******, para o cargo de Médico Traumaortopedista – 24 h/s, ref. “MED”;

III – Revogar, a partir de 19 de setembro de 2022:

a) o item “I-p” da portaria n.º 1191, que nomeou Débora Aparecida do Prado Nunes, documento n.º 271******, para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;

b) o item “I-t” da portaria n.º 1191, que nomeou Verônica Maria do Nascimento Santana Terralheiro, documento n.º 349******, para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;

b. o item “I-y” da portaria n.º 1191, que nomeou Janaina Gonçalves dos Santos, documento n.º 280******, para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;

c. o item “I-gg” da portaria n.º 1191, que nomeou Demetrios Barrera Joaquim, documento n.º 469******, para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;

IV – Revogar, a partir de 11 de outubro de 2022:

a) o item “IV-j” da portaria n.º 1311, que nomeou Talita Plácido Bom Sucesso Oliveira, documento n.º 402******, para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;

V – Revogar, a partir de 14 de outubro de 2022:

a) o item “I-a” da portaria n.º 1321, que nomeou Lya Gomes Feijó, documento n.º 421******, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

VI – Revogar, a partir de 23 de novembro de 2022:

a) o item “II-a” da portaria n.º 1481, que nomeou Gustavo Nishida, documento n.º 439******, para o cargo de Médico Ecocardiografista – 20 h/s, ref. “MED”;

b) o item “III-a” da portaria n.º 1481, que nomeou Luciano Mallmann Durgante, documento n.º 105******, para o cargo de Médico Neurologista – 20 h/s, ref. “MED”;

c) o item “IV-a” da portaria n.º 1481, que nomeou Ana Carolina Antoniassi Monteiro, documento n.º 425******, para o cargo de Médico Otorrinolaringologista – 20 h/s, ref. “MED”;

d) o item “V-a” da portaria n.º 1481, que nomeou Douglas Enrico Arnosti, documento n.º 307******, para o cargo de Médico Pneumologista – 20 h/s, ref. “MED”;

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 19 de dezembro de 2022

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1560/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 19916/19, 16286/22, 26147/22, 36470/22, e 41246/22, 

RESOLVE:

Nomear, a partir de 19 de janeiro de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:

I – Assistente Administrativo, ref. “H”

a. Vasti Maria Gonçalves, documento n.º 242******;

b. Vanessa Norcia Serrão, documento n.º 197******.

II – Médico Ecocardiografista – 20 h/s, ref. “MED”

c. Natasha Soares Simões dos Santos, documento n.º 346******;

III – Médico Neurologista – 20 h/s, ref. “MED”

d. Mariana Cardoso, documento n.º 440******

IV – Médico Otorrinolaringologista – 20 h/s, ref. “MED”

e. Sérgio Jesus Garcia, documento n.º 733******.

V – Técnico de Enfermagem, ref. “J”

f. Luciana de Oliveira e Silva, documento n.º 341******;

g. Julianna Mariana Domingos, documento n.º 257******;

h. Liliane Viturino dos Santos, documento n.º 453******;

i. Eleni Santos da Silva, documento n.º 409******.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 19 de dezembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1582/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE: 

I - Exonerar a pedido, a partir de 16 de dezembro de 2022, a Sra. Lisianne Rodrigues Martins das Neves R.G. nº 18.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Encarregado de Serviços do PROCON, lotado no Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor  Ref. “J”, nos termos da Leis Complementares nº 780, de 19 de dezembro de 2014 e nº 789, de 30 de março de 2015.   

II – Revogar o item X da Portaria n.º 1208 – SEGES, de 18 de novembro de 2021.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de dezembro de 2.022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1583/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I - Exonerar, a partir de 02 de janeiro de 2023, a Sra. Rosângela Cristina Lopes Lima, R.G. n.º 58.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, lotado no Departamento de Produção da TV Primeira, Ref. “L”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar o Item XIII da Portaria n.º 1209 – SEGES, de 18 de novembro de 202

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de dezembro de 2.022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1584/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, 

RESOLVE:

Nomear, a partir de 20 de dezembro de 2022, a Sra. Josete Bazilio de Oliveira Santos, R.G. n.º 21.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Inspetor Chefe, Ref. “L”, da Secretaria de Defesa e Ordem Social, nos termos da Lei Complementar n.º 1055, de 07 de julho de 2.022.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de dezembro de 2.022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1585/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, 

RESOLVE:

Tornar nula, para todos os fins de Direito, o item "d" da Portaria n.º 1575 – SEGES, de 20 de dezembro de 2.022, que designou o Sr. Sérgio Caruso, R.G. n.º 25.XXX, para responder pelas atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, da Secretaria de Cultura.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de dezembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1586/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, 

RESOLVE:

Tornar nula, para todos os fins de Direito, o item "f" da Portaria n.º 1575 - SEGES, de 20 de dezembro de 2.022, que designou o Sr. Adriano Joselei de Almeida, R.G. nº 24.XXX, para responder pelas atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Cultura.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de dezembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1587/SEGES/2022 

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5480-A, de 4 de março de 2021,

RESOLVE

Art. 1º – Designar, a partir de 1º de dezembro de 2022:

I – Na Secretaria de Cultura:

a)Adriano Joselei de Almeida, R.G. nº 24.XXX para responder pelas atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, ref. “M”, da Diretoria de Eventos;

b)Valeria Uchoa Beranger, R.G. nº 19.544.648-3 para responder pelas atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, do Departamento de Oficinas Culturais. 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de dezembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão 


PORTARIA N.º 1589/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5480-A, de 4 de março de 2021,

RESOLVE

Art. 1º – Exonerar, a partir de 26 de dezembro de 2022:

I – Na Secretaria de Governo: André Luiz Monteiro do Amaral, RG nº 47.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, ref. “M”; 

II – Na Secretaria de Imprensa e Comunicação Social: Diego Vieira Ricardo RG nº 39.143.77-1, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, ref. “M”;  

III-Na Secretaria de Desenvolvimento Urbano: Victor Cândido Gabriel, RG nº 47.376.063, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; do Departamento de Convênios; 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de dezembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1590/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, 

RESOLVE

Art. 1º – Nomear, a partir de 27 de dezembro de 2022:

I -Na Secretaria de Assuntos Jurídicos: André Luiz Monteiro do Amaral, RG nº 47.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, ref. “M”; da  Diretoria de Apoio ao Ministério Público ;

II – Na Secretaria de Governo: Diego Vieira Ricardo RG nº 39.143.77-1, para cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II ref. “M”;                             

III – Na Secretaria de Imprensa e Comunicação Social: Victor Cândido Gabriel, RG nº 47.376.063, para cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II ref. “M”;   

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de dezembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

 Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1591/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021

RESOLVE:

Nomear a partir de 02 de janeiro de 2023, a Sra. Ana Cláudia da Silva, R.G. n.º 27.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, lotado no Departamento de Produção da TV Primeira, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de dezembro de 2.022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1592/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, 

RESOLVE:

Tornar nula, para todos os fins de Direito, a Portaria n.º 1506 - SEGES, de 30 de novembro de 2.022, que exonerou a Sra. Maria Verônica Lagomarsino Castro, R.G. nº 25.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M”, da Secretaria de Defesa e Ordem Social. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de dezembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 1593/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, 

RESOLVE:

Tornar nula, para todos os fins de Direito, a Portaria n.º 1506 – SEGES, de 30 de novembro de 2.022, que exonerou o Sr. Rodrigo Santana Serafim, RG nº 47.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M”, da Secretaria de Defesa e Ordem Social. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de dezembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 1530/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, 

RESOLVE:

Retificar, na PORTARIA N.º 1530/SEGES/2022, de 13 de dezembro de 2022, onde se lê: reg. n.º 14.286, Diretor, ref. “R,  ”, leia-se: “reg. n.º 14.287, Diretor, ref. “M”.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de dezembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


APOSTILA N.º 01 À PORTARIA N.º 1003/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, considerando o constante no P.A. n.º 31440/2022, 

RESOLVE:

Retificar, na PORTARIA N.º 1003/SEGES/2022, de 01 de  agosto de 2022, onde se lê: “XIII-Técnico Legislativo, ref. “K””, leia-se: “XIII-Técnico Legislativo, ref. “O””.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de dezembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


SEÇÃO DE EDITAIS


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ERRATA – CHAMAMENTO N.º 02/2022

Processo Administrativo n.º 50.323/22

O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, através da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), com esteio na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, torna público a errata referente ao Edital de Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO para parceria voluntária em regime de mútua cooperação para atendimento integral ou parcial dos alunos matriculados na atenção básica – infantil/creche na faixa etária de 0 à 03 anos e 11 meses, em vista dos pedidos de esclarecimento formulados.

São Vicente, 28 de dezembro de 2022.

NIVEA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


ERRATA 

Edital de Chamamento n.º 02/2022 – para seleção de entidades sem fins lucrativos visando a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO para parceria voluntária em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil para atendimento integral ou parcial dos alunos matriculados na atenção básica – infantil/creche na faixa etária de 0 à 3 anos e 11 meses, com escopo de esclarecer os questionamentos formulados, informa que:

Quanto ao item 4.1.4, onde se lê:

“4.1.4 – Possuam, no momento da apresentação do Plano de Trabalho, no mínimo 03 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, “caput”, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal n° 13.019/14).”

Leia-se:

“4.1.4 – Possuam, no mínimo 01 (um) anos de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, “caput”, inciso V, alínea “a”, da Lei Federal n° 13.019/14).”

São Vicente, 28 de dezembro de 2022.

NIVEA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA DA FAZENDA


  1. JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – JRF
  2. Acórdão: 005/2022

Processo: 27832/2019

Recorrente: LAIS CIPRIANO REIS – CLÁUDIO SOARES

EMENTA: Recurso em 2ª Instância contra o Lançamento de ISS de Obras relativo ao Alvará de reforma de imóvel. 

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais – JRF do Município de São Vicente/SP, por unanimidade dos votos, conhecer e negar parcialmente provimento ao recurso em segunda instância. 

São Vicente, 26 de Dezembro de 2022. 

Relator: Fábio Luiz Orlandi Pereira

Tomaram parte no julgamento os Membros: Isabella Cardoso Adegas, Rodrigo Paini Mesquita, Mariana Capela Benfica e Mônica Pereira de Souza.

Presidente da JRF: André Renato Santana Nogueira


Acórdão: 006/2022

Processo: 34799/2020

Recorrente: YACHT CLUB SÃO VICENTE

EMENTA: Recurso em 2ª Instância contra a manutenção do lançamento de ISS, relacionado à aprovação de projeto e regularização de imóvel. 

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais – JRF do Município de São Vicente/SP, por unanimidade dos votos, conhecer e negar provimento ao recurso em segunda instância. 

São Vicente, 26 de Dezembro de 2022. 

Relator: Isabella Cardoso Adegas

Tomaram parte no julgamento os Membros: Rodrigo Paini Mesquita, Mariana Capela Benfica, Fábio Luiz Orlandi Pereira e Mônica Pereira de Souza.

Presidente da JRF: André Renato Santana Nogueira


SEÇÃO DE LICITAÇÕES


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONVITE N.º 43/22 - PROC. ADM. N.º 51.902/22. Objeto: Aquisição de bandeiras oficiais para instalação no Morro dos Barbosas - Adjudicado em 23/12/22 à favor da empresa: BCG Comércio e Serviços Ltda., no valor total de R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais). Data da Homologação: 23/12/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 29 de dezembro de 2022.

MARIO SANTANA NETO

Secretário Executivo do Prefeito


AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 29/22 – PROC. ADM. N.º  46.602/22. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de revitalização da Rua Japão em São Vicente/SP – Trecho 2. Abertura:   30/1/23 às  10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 25 – São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 29/12/22. São Vicente, 29 de  dezembro de 2022. ALEXSANDRO FERREIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano


AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 30/22 – PROC. ADM. N.º 46.605/22 – Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de revitalização da Rua Japão em São Vicente/SP – Trecho 3. Abertura: 31/1/23 às 14h30min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 25 - São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 29/12/22. São Vicente, 29 de  dezembro de 2022.

ALEXSANDRO FERREIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano


ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRAZÕES – CONCORRÊNCIA N.º 10/22 – PROC. ADM. N.º  20.558/22. Objeto: Concessão Onerosa do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago  de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São Vicente.  A Comissão Municipal de Licitações torna público a abertura de prazo para apresentação das Contrarrazões ao Recurso impetrado pela Empresa: Area Azul Central Park Ltda. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 29 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana 


EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA  N.º 157/22 – TOMADA DE PREÇOS  N.º 48/22 – PROC. ADM. N.º  43.475/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: M.M. Fioratti Empreiteira de Revestimento Eireli–EPP. Objeto: Construção do espaço multiuso na Unidade escolar EMEF Jorge Bierrenbach Senra, no Município de São Vicente, no valor total de  R$ 334.771,33 (trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e três centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 16/12/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 29 de dezembro de 2022.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA  N.º 161/22 – TOMADA DE PREÇOS  N.º 53/22 – PROC. ADM. N.º  43.466/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: TMK Engenharia S/A. Objeto: Construção da nova ciclovia da Av. Antonio Emmerich, no valor total de  R$ 1.785.498,22 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 19/12/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 29 de dezembro de 2022.

ALEXSANDRO FERREIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 190/22 – PROC. ADM. N.º 39.179/22. Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Rações para os animais do Zoológico do Parque Ecológico Voturuá para Secretaria de Turismo. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentora da Ata de Registro de Preços n.º 83/22 – Natalino Material de Limpeza Ltda., Valor: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Data da Assinatura: 13/12/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentora da Ata de Registro de Preços n.º 84/22 – Ram Comércio de Ração Ltda., Valor: R$ 101.492,56 (cento e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos). Data da Assinatura: 12/12/22. Just. Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 29 de dezembro de 2022.

JULIANA ARNAUT DE SANTANA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 160/22 – PROC. ADM. N.º 34.446/22. Objeto: Aquisição  de itens permanentes diversos com montagem (mobiliário) para a Secretaria da Educação. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. ATA 85/22 – Detentora: Comercial Caravelas Ltda., no valor total de R$17.979.001,00 (dezessete milhões,  novecentos e setenta e nove mil e um reais). Data de Assinatura: 26 de dezembro de 2022. Vigência: 12 (doze) meses. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 29 de dezembro de 2022.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 83/22 - PROC. ADM. N.º 20.602/22. Objeto: Aquisição de materiais para sinalização viária em atendimento da Secretaria de Defesa e Ordem Social. Arrematante Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 8 e 27: EVG Sinalização Indústria e Comércio-Eireli, no valor total de R$ 295.350,00 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e cinquenta reais), Lotes 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26: STS Serviços de Trânsito e Sinalização Ltda., no valor total de R$ 749.003,00 (setecentos e quarenta e nove mil e três reais). Adjudicado em 21/12/22. Homologado em 27/12/22. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1389, com Américo ou e-mail: americo_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 29 de dezembro de 2022.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 206/22 - PROC. ADM. N.º 42.421/22. Objeto: Aquisição de papel sulfite para atender todas as unidades administrativas. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. ATA 86/22 - Detentora: Orla Distribuidora de Produtos Eireli, no valor total de R$ 1.406.016,57 (um milhão, quatrocentos e seis mil, dezesseis reais e cinquenta e sete centavos); ATA 87/22 – Detentora: BR Vale Distribuidora de Produtos Eireli, no valor total de R$ 53.913,60 (cinquenta e três mil, novecentos e treze reais e sessenta centavos); ATA 88/22 - Detentora: BCG Comércio e Serviços Ltda.-EPP, no valor total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais). Data da Assinatura: 20/12/22. Vigência: 12 (doze) meses. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 29 de dezembro de 2022.

MÁRIO SANTANA NETO

Secretário-Executivo do Prefeito


SECRETARIA DE GESTÃO


EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO – PROC. ADM. N.º 37.989/21. Cedente: Prefeitura Municipal de São Vicente. Cessionário: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Objeto: Cessão de uso do bem público Municipal constituído pelo imóvel situado na Rua Nicolau Guirão Peres, n.º 75, Parque Bitaru, São Vicente/SP. Data da assinatura: 27/12/22. Just.: art. 65, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 28 de dezembro de 2022. 

KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO

Prefeito Municipal


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 6 AO TERMO DE COMODATO  – PROC. ADM. N.º 4.008/14. Comodatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Comodante: Moderna Empreendimentos Imobiliários, Administração e Participações Ltda., representada por Cássia Neves Teixeira. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência pelo período de 24 meses, de 1/1/23 a 31/12/24. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 28 de dezembro de 2022.

MÁRIO SANTANA NETO

Secretário Executivo do Prefeito


SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA


Extrato: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO ITEM 7.5 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 1/21–SEPLAN, de 23/07/21. A Secretaria de Planejamento e Governança, da Prefeitura Municipal de São Vicente, no exercício de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, que fica prorrogado até o dia 31 de março de 2023, contado a partir do dia 31 de dezembro de 2022, o prazo para captação previsto no item 7.5, do Edital de Chamamento Público n.º 1/21–SEPLAN, publicado no dia 23/7/21. Ainda, fica o Movimento Brasil Competitivo, sob o CNPJ n.º 00.731.979/0001-78, vencedor do referido Chamamento, autorizado a realizar adaptações necessárias no cronograma de trabalho apresentado. Edital na íntegra à disposição no endereço: https://www.saovicente.sp.gov.br/11599. São Vicente, 27 de dezembro de 2022. 

TALITA CORREA SANTOS

Secretária de Planejamento e Governança


SECRETARIA DE SAÚDE


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONVITE N.º 47/22 – PROC. ADM. N.º 54.524/22. Objeto: Execução de Obra de reforma da Unidade US Saúde da Mulher com o fornecimento de toda a mão de obra especializada, ferramentas, equipamentos e todos os materiais necessários pela Contratada. Adjudicado em 21/12/22 favor da empresa M.M. Fioratti Empreiteira de Revestimentos, no valor total de R$ 290.840,52 (duzentos e noventa mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos). Data da Homologação: 28/12/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 29 de dezembro de 2022.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONVITE N.º 48/22 – PROC. ADM. N.º 52.648/22. Objeto: Execução de Obra de reforma do Hospital Olavo Hourneaux de Moura com o fornecimento de toda a mão de obra especializada, ferramentas, equipamentos e todos os materiais necessários pela Contratada. Adjudicado em 21/12/22 a favor da empresa FR Engenharia Eireli, no valor total de R$ 298.251,51 (duzentos e noventa e oito mil duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos). Data da Homologação: 28/12/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 29 de dezembro de 2022.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE ATA N.º 293/22 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 185/22. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: FERNAMED LTDA. Objeto: Registro de Preços para aquisição de MEDICAMENTOS BÁSICOS PADRONIZADOS para atender toda a Rede de Saúde, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 15/12/22. Vigência: 15/12/22 a 14/12/23. Valor total: R$ 209.940,00. São Vicente, 29 de dezembro de 2022.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE ATA N.º 296/22 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 185/22. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos básicos padronizados para atender toda a Rede de Saúde, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 15/12/22. Vigência: 15/12/22 a 14/12/23. Valor total: R$ 90.000,00. São Vicente, 29 de dezembro de 2022. 

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – TOMADA DE PREÇO N.º 35/22 – PROC. ADM. N.º 35.221/22. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização da demolição do Hospital Municipal de São Vicente, localizada na Rua Ipiranga 353, Centro, São Vicente/SP. Abertura: dia 16/1/23 às 14h30min, na sala do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – sala 25, Centro – São Vicente/SP. Edital completo: O Edital contendo as normas e demais elementos referentes à licitação poderá ser retirado gratuitamente, pelos interessados no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br/servicos-licitacoes/. São Vicente, 28 de dezembro de 2022.

SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES

Presidente da Comissão Municipal de Licitações


AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 194/22 - EDITAL N.º 194/22 (FUMDES) – PROC. ADM. N.º 5.616/22. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na locação de equipamento de raio x portátil, digitalizador de Imagens radiográficas tipo CR, software, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, para a Maternidade Municipal da Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações constante deste termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses. Informamos a quem possa interessar que o pregão supramencionado está suspenso para análise da impugnação interposta pela empresa Solução Médica–Eireli. Informações Telefone: (13) 3569-5710. E-mail: sesasvcompras@yahoo.com.br ou compras@saudesaovicente.sp.gov.br. São Vicente, 29 de dezembro de 2022

CLAYTON PELIKIAN

Pregoeiro

Secretaria de Saúde


ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ATO NORMATIVOS PRÓPRIOS

(Não contém publicações nesta data)


LICITAÇÕES


CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE


CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO N.º 01/22

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO N.º 01/22. Processo Adm. n.º 2.812/2022. Órgão: CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE.

Objeto: Constitui objeto do presente, credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de Serviços de Cirurgia Vascular, Cardiologia, Cabeça e Pescoço, Cirurgia Plástica, Clínica Médica, Colo Proctologia, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia, Mastologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Neuro Clínica, Nefrologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria, Oncologia, Urologia, Anestesiologia, Infectologia, Alergologia, aos segurados titulares e dependentes inscritos na Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Edital. Recebimento dos envelopes: a partir do dia 16/01/2022. Local de entrega: Rua Frei Gaspar, 157 – Centro – São Vicente/SP. A retirada do Edital na íntegra está à disposição dos interessados por meio do sítio eletrônico www.caixasaudesaovicente.sp.gov.br – Licitações. Informações: Depto de Compras – 13 3569.5368. E-mail: compras@caixasaudesaovicente.sp.gov.br.  São Vicente, 29 de dezembro de 2022. MÁRCIO REBUÁ

Superintendente


PESSOAL


EDITAIS

(Não contém publicações nesta data)

DEMAIS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

(Não contém publicações nesta data)


ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATOS NORMATIVOS

ATOS DA MESA

(Não contém publicações nesta data)

ATOS DA PRESIDÊNCIA

(Não contém publicações nesta data)

RESOLUÇÕES

(Não contém publicações nesta data)

DECRETOS LEGISLATIVOS

(Não contém publicações nesta data)


ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA

ATOS DOS SECRETÁRIOS

(Não contém publicações nesta data)

LICITAÇÕES

(Não contém publicações nesta data)

PESSOAL

(Não contém publicações nesta data)

DEMAIS ATOS

(Não contém publicações nesta data)

 


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