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Santos - São Paulo - Brasil, 07 de maio de 2024.
30/12/2022
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CXL - Extra - 30/12/2022

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


 DECRETOS DO PREFEITO


DECRETO N.º 6025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Decreta Luto Oficial de 10 (dez) dias no Município pelo falecimento do Rei do Futebol e Atleta do Século, Edson Arantes do Nascimento, Pelé.

Considerando o falecimento do inesquecível Pelé, o maior futebolista de todos os tempos a quem a bola se submetia e com ele em tom de magia encantava, abismava e empolgava, transportando para o mundo da fantasia torcedores de todas as camisas;

Considerando que Edson com maestria desde menino e desde sempre conhecia o caminho do gol, marcou 1.282, ainda que para conquistá-lo precisasse ultrapassar sólidas, truculentas e muitas vezes desleais defesas;

Considerando que o jovem nascido em Três Corações, fazia  pulsar e acelerar corações, quando em um rompante colava a bola em seus pés e com habilidade ímpar saía a fazer estripulias mirabolantes, desnorteando os adversários;

Considerando que com destemor, marca dos heróis, lá ia ziguezagueando entre as linhas oponentes sempre avante rumo ao gol, à glória da consagração, sacudindo multidões, para gáudio dos que por ele torciam e para lamento das demais torcidas, que jamais o odiavam ou desrespeitavam, se entristeciam, mas alguns veladamente, outros, a maioria, o reverenciavam como Rei e maestro;

Considerando que a cada gol com o delírio do estádio e o célebre soco no ar aquele pequeno mundo parava de girar para venerar mais um momento mágico do Rei dos gramados;

Considerando que ao longo dessa vitoriosa trajetória o Sr. Arantes do Nascimento, além de colecionar títulos e recordes, tornou-se referência no mundo do futebol pelo seu exemplar e inspirador comportamento como atleta, que sempre buscou o aperfeiçoamento técnico e físico tornando-o um desportista perfeito;

Considerando que Pelé com seu poder de transformação divulgou o nome de Santos e região, do Santos Futebol Clube e do País ao mundo, tornando-nos conhecidos pela qualidade do nosso futebol e de nossos jogadores, futebol como  esporte e celebração da Paz, tão desejada em nosso tempo;

Considerando que a dimensão de Pelé, atuando pelo Santos Futebol Clube, atingindo níveis inimagináveis ao fazer cessar uma guerra na África, em 1969, quando as forças inimigas do Congo-Kinshasa e o Congo Brazzaville estiveram no mesmo estádio para ver o mensageiro da paz desfilar pelo gramado;

Considerando que nos entristece o desaparecimento de tão ilustre figura, mas ao mesmo tempo nos enobrece e envaidece ter conhecido ídolo tão grandioso do País e do esporte nacional, um Rei, que levava alegria e sonhos aos seus súditos, que agora terão seus feitos no imaginário e poderão se deleitar na profusão de imagens por fotos e vídeos de prontidão a nos lembrar sempre das peripécias de um tal Edson, ou Arantes, ou Nascimento ou simplesmente Pelé;

Considerando que São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Berço da Democracia nas Américas e Cellula Mater da Nacionalidade não poderia se furtar em render singela homenagem ao Rei Pelé, dono da eterna camisa 10 do glorioso alvinegro praiano e da Seleção Brasileira de Futebol.

DECRETA

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial de 10 (dez) dias pelo falecimento do Rei do Futebol e Atleta do Século, Edson Arantes do Nascimento, Pelé, Embaixador da Paz e do Esporte Brasileiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal 


DECRETO N.º 6026, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a denominação da AMEI -  Ambiente Municipal de Educação Integral “Samaritá” para AMEI - Ambiente Municipal de Educação Integral “Rei Pelé”.

Proc. n.º 34.432/2022

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando de suas atribuições legais,

Considerando que Pelé, como era conhecido e reconhecido Edson Arantes do Nascimento, foi futebolista brasileiro, atuando pelo Santos Futebol Clube,  jogador do século e atleta do século, projetou e representou o Brasil no mundo, e em extensão a cidade de Santos e nossa região; 

Considerando que o homenageado foi um atleta de expressão global que marcou gerações no mundo inteiro;

Considerando que nomear uma unidade de ensino com o nome de um estimado atleta, além de indubitável homenagem, consiste no incentivo à prática esportiva e ao estilo de vida saudável;

Considerando a relevância do homenageado para a comunidade internacional, nomeado pela Organização das Nações Unidas - ONU como Embaixador da Boa Vontade para a Rio92, como exemplo de cidadão conectado às questões climáticas e da cidadania;

Considerando que o Rei Pelé representa para o mundo do esporte referência   de determinação, perseverança e aperfeiçoamento físico e esportivo para     atingir determinado objetivo;

Considerando que Pelé venceu desafios, transpondo barreiras com garra e empenho, servindo de exemplo a todos que em algum momento se deparam com dificuldades;

Considerando que perpetuar em uma unidade de ensino o nome do maior

desportista nacional, constitui reverência justa a quem sempre dedicou sua

carreira às crianças e aos jovens ávidos por conhecimento e esperança,

Considerando a imperiosa necessidade de a Cellula Mater da Nacionalidade, a Primeira cidade do Brasil homenagear, o Maior de Todos os Tempos,

DECRETA

Art. 1º A AMEI -  Ambiente Municipal de Educação Integral denominada “Samaritá” pelo Decreto nº 5902, de 09 de agosto de 2022, localizada na Rua Jequié, 628, no bairro Samaritá, passa a denominar-se AMEI - Ambiente Municipal de Educação Integral “Rei Pelé”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater, da Nacionalidade, em 29 de dezembro de 2022. 

KAYO AMADO 

Prefeito Municipal

NÍVIA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária de Educação

 

 


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