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Santos - São Paulo - Brasil, 05 de maio de 2024.
12/01/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CXLIV - 12/01/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS



DECRETOS DO PREFEITO


DECRETO N.º 6037, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 57880/22.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º  Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 6º da Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 1.030.369,00 (um milhão, trinta mil, trezentos e sessenta e nove reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.05.01.12.361.0004.2016.02.262.0000.3.3.90.36.00

Bolsa – Auxílio para Estagiários

1.000.000,00

02.11.01.04.128.0004.2016.01.110.0000.3.3.90.36.00

Bolsa – Auxílio para Estagiários

800,00

02.12.01.04.128.0004.2016.01.110.0000.3.3.90.36.00

Bolsa – Auxílio para Estagiários

1.600,00

02.18.01.10.122.0004.2016.01.310.0000.3.3.90.36.00

Bolsa – Auxílio para Estagiários

1.065,00

02.21.01.04.128.0004.2016.01.110.0000.3.3.90.36.00

Bolsa – Auxílio para Estagiários

4.800,00

02.22.01.04.128.0004.2016.01.110.0000.3.3.90.36.00

Bolsa – Auxílio para Estagiários

4.800,00

02.23.01.04.128.0004.2016.01.110.0000.3.3.90.36.00

Bolsa – Auxílio para Estagiários

4.800,00

02.24.01.04.128.0004.2016.01.110.0000.3.3.90.36.00

Bolsa – Auxílio para Estagiários

4.800,00

02.24.02.04.128.0004.2017.01.110.0000.3.3.50.39.00

Pagamento de Adolescentes Aprendizes

2.904,00

02.25.01.04.128.0004.2016.01.110.0000.3.3.90.36.00

Bolsa – Auxílio para Estagiários

4.800,00

Total

1.030.369,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.030.369,00 (um milhão, trinta mil, trezentos e sessenta e nove reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.05.01.12.361.0052.2144.02.262.0000.3.3.90.39.00

Transporte Escolar

1.000.000,00

02.07.01.99.999.0999.9001.01.110.0000.9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

30.369,00

Total

1.030.369,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de janeiro de 2023.


KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6038, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autorizada pela Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 1256/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 4.662.129,43 (Quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e três centavos), na seguinte verba orçamentária:


Código Orçamentário

Valor R$

02.12.01. 15.451.0053.1030. 02. 100.0237. 4.4.90.51.00

Contratos e Convênios com o DADETUR

4.662.129,43

TOTAL

4.662.129,43


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

Convênio n.º 144/2022 DADETUR - Construção de infraestrutura turística e reurbanização no Centro Histórico de São Vicente e Praça da Biquinha

02

100.0237

4.662.129,43

TOTAL

4.662.129,43


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6039, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 1256/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 5.057.861,44 (Cinco milhões, cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), na seguinte verba orçamentária:




Código Orçamentário

Valor R$

02.12.01. 15.451.0053.1030. 02. 100.0236. 4.4.90.51.00

Contratos e Convênios com o DADETUR

5.057.861,44

Total

5.057.861,44


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

Convênio n.º 159/2022 DADETUR - Reurbanização da Plataforma de Pesca e seu entorno

02

100.0236

5.057.861,44

TOTAL

5.057.861,44


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária da Fazenda


DECRETO N.º 6040, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autorizada pela Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022. Proc. n.º 1256/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 4.379.537,40 (Quatro milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Valor R$

02.12.01.15.451.0053.1043.07.100.0229.4.4.90.51.00

Obras Públicas - Investimento

3.379.537,40

02.12.01.15.451.0053.1043.07.100.0229.4.4.90.52.00

Obras Públicas - Investimento

1.000.000,00

TOTAL

4.379.537,40


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

Contrato 0532.951-78/2020

07

100.0229

4.379.537,40

TOTAL

4.379.537,40


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6041, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autorizada pela Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 1256/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 1.211.408,87 (Hum milhão, duzentos e onze mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.11.01.18.541.0057.1125.91.100.0015.3.3.90.39.00

Projeto de Combate ao Lixo no Mar

1.130.000,00

02.11.01.18.541.0057.1125.91.100.0015.3.3.90.30.00

7.408,87

02.11.01.18.541.0057.1125.91.100.0015.3.3.90.40.00

52.000,00

02.11.01.18.541.0057.1125.91.100.0015.4.4.90.52.00

22.000,00

TOTAL

1.211.408,87


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

Projeto de Combate ao Lixo no Mar

91

100.0015

1.211.408,87

TOTAL

1.211.408,87


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6042, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autorizada pela Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 1256/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 415.000,00 (Quatrocentos e quinze mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.03.01.08.244.0009.1001.95.500.0034.4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

270.000,00

02.03.01.08.244.0009.1001.95.500.0044.4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

145.000,00

TOTAL

415.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

SIGTV - Emenda 202141710016

95

500.0034

270.000,00

SIGTV - Emenda 202241710014

95

500.0044

145.000,00

TOTAL

415.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda                                    


ATOS DO PODER EXECUTIVO


ATOS DO GABINETE DO PREFEITO


PORTARIAS DO PREFEITO


PORTARIA N.º 008/GP/2023 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEDURB-MEM-2022/00003, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; 

RESOLVE: 

Designar Luiz Vitor Santanna, reg. n.º 63.357, Diretor, ref. “M”, para, no período de 27 de dezembro a 21 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Alexsandro Ferreira, reg. n.º 12.638, Secretário Municipal, ref. “SM”, durante impedimento legal. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2.023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 009/GP/2023  

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2022/00001, da Secretaria de Licenciamento;

RESOLVE: 

Designar Fábio Luiz Orlandi Pereira, reg. n.º 63.351, Secretário Adjunto, ref. “R”, para, no período de 23 de novembro a 07 de dezembro de 2022, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Wanessa Almeida Valente de Matos, reg. n.º 63.330, Secretária Municipal, ref. “SM”, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2.023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

  1.  

DESPACHOS DO PREFEITO

(Não contém publicações nesta data)

OUTROS ATOS

(Não contém publicações nesta data)


ATOS DAS SECRETARIAS


PORTARIAS


SECRETARIA DE GOVERNO


PORTARIA N.º  04  - SEGOV, de 9 de janeiro de 2023

Altera integrantes do Conselho Municipal de Economia Solidária – CMECOSOL

Proc. n.º 41.010/19

RAFAEL LEITE, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as indicações da SETRE e da Câmara de Vereadores;

RESOLVE:

Art. 1º - Altera as alíneas a e i, do inciso I,  do art. 1º da Portaria n.º 09/22 – SECEC, alterada a denominação para Secretaria de Esportes e Lazer – SESPOR, através da Lei Complementar n.º 1065/22, e nomeia os seguintes membros para o Conselho Municipal de Economia Solidária - CMECOSOL, criado pela Lei n.º 3958-A, de 4 de dezembro de 2019:

I - Representantes dos órgãos governamentais da esfera municipal:

a) Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda - SETRE:

Titular: Marlon Horta Ribas;

i) Câmara Municipal:

Titular: Elias Rodrigo de Gomes Freitas;

Suplente: Cláudio Vieira de França.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 9 de janeiro de 2023.

RAFAEL LEITE
Secretário Municipal de Governo


PORTARIA N.º 05 - SEGOV, de 9 de janeiro de 2023

Altera integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  – CMDCA. Proc. n.º 12.606/94

RAFAEL LEITE, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a indicação disposta pela SETRE:

RESOLVE:

Art. 1º Altera o item de 1.13 da Portaria n.º 230/22 - GP, e nomeia integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nos termos do art. 1º da Lei Ordinária n.º 1832-A, de 27 de dezembro de 2007:

1.13 - SETRE - Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda:

Suplente: Marlon Horta Ribas

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 9 de janeiro de 2023.

RAFAEL LEITE
Secretário Municipal de Governo


PORTARIA N.º 06  - SEGOV, de 9 de janeiro de 2023.

Nomeia mesa diretora do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Cacs-FUNDEB. Proc. n.º 11.015/07

RAFAEL LEITE, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a ata de reunião e eleição da mesa diretora do Cacs-FUNDEB;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 1º da Portaria n.º 23/22 - SEGOV, para compor a mesa diretora do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Cacs-FUNDEB, no biênio 2023/2027, nos termos do art. 2º da Lei Ordinária n.º 1.846-A, de 2 de março de 2007:

Parágrafo único: A presidência será exercida por Valéria Morozetti Rios e vice-presidência por Robson Silva de Freitas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 9 de janeiro de 2023.

RAFAEL LEITE
Secretário Municipal de Governo


PORTARIA N.º 07  - SEGOV, de 9 de janeiro de 2023.

Nomeia mesa diretora do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

Proc. n.º 5.620/96

RAFAEL LEITE, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a ata de reunião e eleição da mesa diretora do CAE;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 1º da Portaria n.º 22/22 - SEGOV, para compor a mesa diretora do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, no biênio 2023/2027, nos termos do art. 1º da Lei Ordinária n.º 2536-A, de 10 de dezembro de 2010:

Parágrafo único. A presidência será exercida por Mylena Cristina Ribeiro Cardoso e vice-presidência por Elizabeth Alves Maia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 9 de janeiro de 2023.

RAFAEL LEITE
Secretário Municipal de Governo


PORTARIA N.º  08  - SEGOV, de 9 de janeiro de 2023.

Altera integrantes do Conselho Municipal da Educação  – CME.

Proc. n.º 25.611/17

RAFAEL LEITE, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as indicações dispostas pela SEDUC e Gabinete do Prefeito;

RESOLVE:

Art. 1º Altera os incisos I e X,  do art. 1º da Portaria n.º 21/22 - SEGOV, e nomeia os seguintes membros para o Conselho Municipal da Educação - CME, no biênio 2023/2025, nos termos do art. 2º da Lei Ordinária n.º 3615-A, de 30 de junho de 2017:

I - Presidente:

Denise Oliveira Barbosa

X - Representante do Poder Executivo:

Titular: Wanderson Barra Nova Nunes de Melo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2023. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 9 de janeiro de 2023.

RAFAEL LEITE
Secretário Municipal de Governo


DESPACHOS

(Não contém publicações nesta data)

OUTROS ATOS

(Não contém publicações nesta data)


SEÇÃO DE PESSOAL


NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, Notifica o Sr. AILTON MASSAO, CPF n.º 045.XXX.XXX para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados desta publicação, apresente DEFESA/JUSTIFICATIVA em face ao fato narrado no Processo Administrativo n.º 12.133/20 – Assunto: Avaliação de Estágio Probatório.

Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro, entre segunda e sexta-feira das 9 as 17 horas.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, NOTIFICA a Sra. THAYMARA KRUSCHWSKY SOARES, CPF n.º 348.XXX.XXX, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, compareça para ciência ao Processo Administrativo n.º 39.893/22 – Faltas Injustificadas. 

Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro, entre segunda e sexta-feira das 9 as 17 horas.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, NOTIFICA a Sra. DUANY BARBOSA NOGUEIRA, CPF n.º 421.XXX.XXX, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação, compareça para ciência ao Processo Administrativo n.º 35.990/22 – Assunto: Rescisão Contratual.

Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro, entre segunda e sexta-feira das 9 as 17 horas.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua SECRETARIA DE GESTÃO, NOTIFICA a Sra. MICHELE FABIANE GOULART, CPF n.º 350.XXX.XXX, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação, compareça para ciência ao Processo Administrativo n.º 47.799/22 – Assunto: Faltas Injustificadas.

Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro, entre segunda e sexta-feira das 9 as 17 horas.


PORTARIA N.º 016/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022

RESOLVE: 

Art. 1º – Nomear, a partir de 02 de janeiro de 2023:

I – Na Secretaria de Educação:

a)Fernanda Souza Pinto, R.G. n.º 29.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, do Departamento de Manutenção e Controle;

II – Na Secretaria de Imprensa e Comunicação Social:

a) Guilherme Duarte Sibilio, R.G. n.º 52.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, do Departamento de Jornalismo da Rádio Primeira FM;

b)Isabela Casado Paiva, R.G. n.º 45.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, do Departamento de Controle Mestre da Emissora;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  1. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 017/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar, a partir de 26 de dezembro de 2022:

I-Na Secretaria de Desenvolvimento Urbano:

a)Walison Casadias da Costa, RG n.º 46.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, ref. “R”;

b)Matheus Felipe de Oliveira, RG n.º 39.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, ref. “R”; 

c)Rômulo dos Santos, RG n.º 49.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; do Departamento de Planejamento; 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 019/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear, a partir de 26 de dezembro de 2022:

I – Na Secretaria de Desenvolvimento Urbano:

a)Matheus Felipe de Oliveira, RG n.º 39.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, ref. “R”; 

b)Aline Cristina Roseti, RG n.º 46.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, ref. “R”;

c)Beatriz de Lima Oliver, RG n.º 55.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, do Departamento de Planejamento;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto

  3.  
  4. PORTARIA N.º 020/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE: 

Art. 1º – Exonerar, a partir de 1º de janeiro de 2023:

I -No Gabinete do Prefeito: Priscila Cristina Gomes Bornato, RG n.º 34.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, ref. “M”;

II – Na Secretaria de Educação: Gabriela Nascimento Cardoso, RG n.º 38.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; do Departamento de Manutenção e Controle;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 023/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º  258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

I - Exonerar, a partir de 02 de janeiro de 2023, a Sra. Erika Ferreira da Silva, R.G. n.º 46.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, Ref. “L”, do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar o item XXXII da Portaria n.º 1203/2021 – SEGES, de 18 de novembro de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 024/SEGES/2023 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE

Art. 1º – Nomear, a partir de 2 de janeiro de 2023:

I – No Gabinete do Prefeito:

a)Priscila Cristina Gomes Bornato, RG n.º 34.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Corregedor, ref. “R”; 

b)Erika Ferreira da Silva, R.G. n.º 46.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, ref. “M”;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto

  3.  
  4. PORTARIA N.º 026/SEGES/2023

  5. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

  6. RESOLVE:

  7. Nomear, a partir de 04 de janeiro de 2023, o Sr. Allan Pavlovsky de Bourcheville Borges, R.G. n.º 25.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M”, do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022;

  8. Registre-se e cumpra-se.

  9. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de janeiro de 2.023.

  10. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  11. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 027/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Designar, a partir de 05 de janeiro de 2023, a Sra. Priscylla Caroline Sobral de Goes e Silva, Registro Funcional 16.311, R.G. n.º 33.XXX, para responder pelas atribuições do cargo de Supervisor, Ref. “R”, na Supervisão de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia, do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de janeiro de 2.023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 036/SEGES/2022

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SC-MEM-2022/00004, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social; 

RESOLVE: 

Designar Fernanda Silva Barcelos, reg. n.º 18.282, Auxiliar Administrativo, ref. “F”, para, no período de 03 de novembro a 17 de novembro de 2022, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Isabella Teixeira Paschoal, reg. n.º 63.402, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto


PORTARIA N.º 038/SEGES/2022 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SC-MEM-2022/00014, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social; 

RESOLVE: 

Designar Carla Alessandra Paulo Palamone, reg. n.º 15.442, Auxiliar Administrativo, ref. “F”, para, no período de 05 de dezembro a 19 de dezembro de 2022, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Peterson Gobetti de Almeida, reg. n.º 63.543, Secretário Adjunto, ref. “R”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto


PORTARIA N.º 040/SEGES/2022

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEP-MEM-2023/00001; 

RESOLVE: 

Designar, a partir de 1º de dezembro de 2022, o Sr. Sérgio Messias da Rocha, Registro Funcional 15.202, R.G. n.º 28.XXX, para responder pelas atribuições do cargo de Secretário Adjunto, Ref. “R”, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, nos termos da Lei Complementar n. 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023. 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto


PORTARIA N.º 043/SEGES/2022

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SAJ-MEM-2022/00013, da Secretaria de Assuntos Jurídicos; 

RESOLVE: 

Designar Marília Rufino Garcia Gazal, reg. n.º 16.808, Procurador Municipal, ref. “PRM2”, para, no período de 02 de janeiro a 16 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Elisangela de Almeida Gonçalves Ramalho, reg. n.º 14.296, Chefe da Procuradoria Fiscal e da Divida Ativa, ref. “PRM2”, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto


PORTARIA N.º 044/SEGES/2022 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º ST-MEM-2022/00005, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; 

RESOLVE: 

Designar Andrea Aparecida Rodrigues Baptista, reg. n.º 12.893, Auxiliar Administrativo, ref. “F”, para, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Renata Gomes Lima Santos, reg. n.º 62.648, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto


PORTARIA N.º 045 /SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Prorrogar, até 03 de fevereiro de 2024, o prazo da Portaria n.º 268/SEGES/2022, que concedeu licença sem vencimentos à Flávia Figo dos Santos, reg. n.º 12.583, Professor Titular de Educação Básica l, ref. “PEB1”, nos termos do art. 205 da Lei n.º 1780, de 6 de junho de 1978 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 046/SEGES/2022 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Memorando n.º SE-MEM-2023/00095, 

RESOLVE: 

Designar, a partir de 1º de janeiro de 2023, Sandra Maria Marinho Telles, reg. n.º 17.814, Professor Titular de Educação Básica I, ref. “ PEBI”, para exercer as funções inerentes ao cargo de Assistente de Direção, constante das Leis Complementares n.º 594, de 23 de outubro de 2009 e 633 de 29 de outubro de 2010, com exercício na E.M.E.I.E.F. Alberto Santos Dumont. Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto


PORTARIA N.º 048/SEGES/2022 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022; e tendo em vista o que consta no Ofício n.º SEMEM-2023/00004, da Secretaria da Educação, 

RESOLVE: 

Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria n.º 499/21 – SEAD, que designou Eliza Machado Nunes Adão, reg. n.º 17.703, Professora Titular de Educação Básica I, para exercer a função de Assessor Pedagógico.

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto 


PORTARIA N.º 049/SEGES/2022 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022; e tendo em vista o que consta no Ofício n.º SEMEM-2023/00005, da Secretaria da Educação, 

RESOLVE: 

Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria n.º 254/21 – SEAD, que designou Regina Célia Viana Morais, reg. n.º 17.673, Professora Titular de Educação Básica I, para exercer a função de Assessor Pedagógico

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto 


PORTARIA N.º 050/SEGES/2022 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022; e tendo em vista o que consta no Ofício n.º SEMEM-2023/00006, da Secretaria da Educação, 

RESOLVE: 

Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria n.º 253/21 – SEAD, que designou Patricia Maria Ramos dos Santos, reg. n.º 17.618, Professora Titular de Educação Básica I, para exercer a função de Assessor Pedagógico

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto 


PORTARIA N.º 051/SEGES/2022 

 IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022; e tendo em vista o que consta no Ofício n.º SEMEM-2023/00007, da Secretaria da Educação, 

RESOLVE: 

Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria n.º 255/21 – SEAD, que designou Sandra Aparecida de Castro Cavalaro Brum, reg. n.º 17.097, Professora Titular de Educação Básica I, para exercer a função de Assessor Pedagógico

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto 


PORTARIA N.º 052/SEGES/2022 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022; e tendo em vista o que consta no Ofício n.º SEMEM-2023/00008, da Secretaria da Educação, 

RESOLVE: 

Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria n.º 248/21 – SEAD, que designou Roseane Cristina de Freitas, reg. n.º 12.833, Professora de Educação Especial, para exercer a função de Assessor Pedagógico

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto 


PORTARIA N.º 053/SEGES/2022

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022; e tendo em vista o que consta no Ofício n.º SEMEM-2023/00009, da Secretaria da Educação, 

RESOLVE: 

Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria n.º 276/21 – SEAD, que designou Gisele Meyer Pereira, reg. n.º 60.421, Professor de Geografia, para exercer a função de Assessor Pedagógico. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto 


PORTARIA N.º 054/SEGES/2022 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022; e tendo em vista o que consta no Ofício n.º SEMEM-2023/00010, da Secretaria da Educação, 

RESOLVE: 

Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria n.º 249/21 – SEAD, que designou Ana Cristina Borges de Oliveira, reg. n.º 60.538, Professor de Educação Especial, para exercer a função de Assessor Pedagógico.

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto 


PORTARIA N.º 055/SEGES/2022

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022; e tendo em vista o que consta no Ofício n.º SEMEM-2023/00011, da Secretaria da Educação, 

RESOLVE: 

Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria n.º 262/21 – SEAD, que designou Alberto Pedro Cardoso Neto, reg. n.º 60.887, Professor Titular de Educação Básica I, para exercer a função de Assessor Pedagógico.

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto 


PORTARIA N.º 056/SEGES/2022 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022; e tendo em vista o que consta no Ofício n.º SEMEM-2023/00012, da Secretaria da Educação, 

RESOLVE: 

Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria n.º 507/21 – SEAD, que designou Talita Raquel Almeida Carvalhal Aguiar, reg. n.º 60.935, Professora Titular de Educação Básica I, para exercer a função de Assessor Pedagógico

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto 


PORTARIA N.º 058/SEGES/2022

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SERIMP-MEM-2022/00003, da Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e Parcerias Federativas; 

RESOLVE: 

Designar Miguel Lucas Macedo Ruas, reg. n.º 63.737, Chefe de Gabinete, ref. “R”, para, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Gustavo Coffani Reis, reg. n.º 63.408, Secretário Adjunto, ref. “R”, da Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e Parcerias Federativas, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto 


PORTARIA N.º 059/SEGES/2022

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SERIMP-MEM-2022/00002, da Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e Parcerias Federativas; 

RESOLVE: 

Designar Carolina Brito Santos Cruz, reg. n.º 60.581, Coordenador, ref. “L”, para, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780 /78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Miguel Lucas Macedo Ruas, reg. n.º 63.737, Chefe de Gabinete, ref. “R”, da Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e Parcerias Federativas, durante impedimento legal. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto 


PORTARIA N.º 060/SEGES/2022 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/00086, da Secretaria de Gestão; 

RESOLVE: 

Designar Deise Simões da Costa, reg. n.º 60.819, Coordenador, ref. “L”, para, no período de 09 de janeiro a 23 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Ana Maria França Menezes dos Santos, reg. n.º 17.005, Diretor, ref. “M”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto 


PORTARIA N.º 061/SEGES/2022 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022; e tendo em vista o que consta no Ofício n.º SEMEM-2023/00013, da Secretaria da Educação, 

RESOLVE: 

Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria n.º 134/22 – SEGES, que designou Fabiana Rodrigues da Nóbrega, reg. n.º 17.703, Professora Titular de Educação Básica I, para exercer a função de Assistente de Direção.

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto 


PORTARIA N.º 062/SEGES/2022  

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022; e tendo em vista o que consta no Ofício n.º SEMEM-2023/00014, da Secretaria da Educação, 

RESOLVE: 

Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria n.º 508/21 – SEAD, que designou Íris Celestino Barros Nogueira, reg. n.º 19.988, Professora Titular de Educação Básica I, para exercer a função de Assessor Pedagógico. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto 


PORTARIA N.º 063/SEGES/2022  

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022; e tendo em vista o que consta no Ofício n.º SEMEM-2023/00015, da Secretaria da Educação, 

RESOLVE: 

Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria n.º 265/21 – SEAD, que designou Jeane Alves de Souza, reg. n.º 19.085, Professor de Matemática para exercer a função de Assessor Pedagógico

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal Substituto


SEÇÃO DE EDITAIS


SECRETARIA DA FAZENDA


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 

Notifica os Contribuintes sobre o Lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Empresas Individuais e Jurídicas Profissionais Liberais e Autônomos) referente ao Exercício de 2023.

A Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria da Fazenda, da Diretoria Tributária e do Departamento de ISSQN, na forma do que dispõe o art. 39, inciso II, da Lei n.º 1745, de 29 de setembro de 1977 – Código Tributário Municipal, e suas alterações posteriores, NOTIFICA os Senhores Contribuintes sobre o Lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (Empresas Individuais e Jurídicas, profissionais Liberais e Autônomos) referentes ao Exercício Fiscal do Ano de 2023, sendo o primeiro vencimento dos profissionais liberais e autônomos para dia 25/01/2023; e Empresas Individuais e Jurídicas sob o regime de estimativa para dia 06/02/2023. 

Por oportuno, esclarecemos que os contribuintes que não receberem seus carnês para pagamento do ISSQN/2023, por falta ou insuficiência de identificação de seu domicílio tributário, em virtude de cadastramento incorreto, podem ter acesso à 2ª via do boleto online, seguindo os passos no link: https://www.saovicente.sp.gov.br/emissao-de-2-via-de-parcela-de-issqn ou retirá-lo na Prefeitura Municipal de São Vicente, no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, na Rua Frei Gaspar nº 384, Andar Térreo, sala 04, no horário de 10 às 16 horas, devendo providenciar, em todas as hipóteses, a atualização de seus dados cadastrais.

São Vicente, 10 de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de São Vicente

Diretoria Tributária

Departamento de ISSQN


QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

JUSTIFICATIVA À QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA


Nos termos do artigo 5º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, e considerando que as empresas abaixo relacionadas possuem valores em haver, estando o município em mora nos pagamentos o que pode acarretar prejuízos financeiros futuros.

Considerando ainda que as atividades e mercadorias dos fornecedores abaixo relacionados são cruciais ao funcionamento da máquina pública e vem de encontro ao interesse público primário do município de São Vicente o que justifica o pagamento desse débito fora da ordem cronológica, consoante adiante descrito:

(inserir arquivo PAGAMENTO JUSTIFICA ORDEM)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


AVISO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REUNIÃO PARA ANÁLISE DOS PLANOS DE TRABALHO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2022-SEDUC.

Processo Administrativo n.º 50.323-2022-7

O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, através da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), com esteio na Lei n.º 13.019/2014 e demais disposições aplicáveis, torna pública a Ata de Análise dos Planos de Trabalho Referentes ao Chamamento Público n.º 02/2022-SEDUC.

São Vicente, 10 de janeiro de 2023.

Comissão de Seleção

Portaria n.º 187/2022


ATA DE ANÁLISE DOS PLANOS DE TRABALHO REFERENTES AO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2022.

Aos 29 de dezembro de 2022, às 11 h, no auditório da Secretaria de Educação do Município de São Vicente, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção do Chamamento Público, nomeados pela PORTARIA SEDUC nº. 187/2022 e composta pelos servidores: CRISTIANE SANT’ANA LANZILOTTI, TÂNIA APARECIDA MARTINS DE AGUIAR, e THIAGO BERALDES DE ANDRADE, para a análise do Envelope I, entregues pelas ENTIDADES Creche Sonho da Criança, Representante: José Roberto Ferrari, Creche Lar Cinderela, Representante: Shirley Mourão Campos, Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas – LAM, Representante: Lucélia Bello Djrdjrjan, Associação Beneficente Amor à Vida – Creche Nayla (Unidade 1), Representante: Márcio Mazzitelli de Almeida, Associação Beneficente Amor à Vida – Creche Nayla (Unidade 2), Representante: Márcio Mazzitelli de Almeida, Creche Mundo da Criança, Representante: Antônio Carlos Godoy Vecchi, Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional – Camp Rio Branco, Representante: Romilda Correa Rego, Centro Comunitário México 70 – Creche Estrela do Amor, Representante: Jacira Maria do Nascimento Correia, Sociedade de Assistência à Infância – Creche Casa da Vovó Libânia, Representante: Celestino Ramos, Associação Peniel, Representante: Laura Cristina Ribeiro Lobato e Instituto Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas – ADESAF, Representante: Danilo Druzian Otto. 

Quanto a Associação de Mulheres Raio de Luz – Creche Cantinho do Zezinho, Representante: Alice Mendes de Castro Lamas, compareceu no dia 29/12/2022 com os envelopes, todavia, como chegou à sessão às 11h04 os envelopes não puderam ser recebidos pela Comissão, conforme item 5.3 do Edital de Chamamento. Contudo, apresentaram recurso administrativo, tempestivamente, o qual, foi apreciado pela Comissão de Seleção em reunião realizada no dia 02/01/2023, onde ficou decidido pelo provimento do Recurso Interposto.

Após as devidas deliberações, a Comissão de Seleção vem apresentar justificativa dos critérios de julgamento do Edital de Chamamento 02/22 nos seguintes termos:

  1. Critério 1:

Informações sobre as ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas e informações sobre o método de monitoramento e avaliação das ações propostas.
















PROPONENTE

Proposta/Bairro

Nota

1. Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional – Camp Rio Branco

Jd Rio Branco

2,0

2. Associação de Mulheres Raio de Luz – Creche Cantinho do Zezinho


Jóquei Clube

2,0

3. Associação Beneficente “Amor à Vida” – Creche Nayla I

Tancredo Neves

2,0

4. Associação Beneficente “Amor à Vida” – Creche Nayla II

Tancredo Neves

2,0

5. Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas – LAM

Cidade Náutica

2,0

6. Associação Peniel

Catiapoã

1,0

7. Creche Lar Cinderela

Jd Guassú

2,0

8. Creche Sonho da Criança

Vila Margarida

2,0

9. Creche Mundo da Criança

Parque São Vicente

1,0

10. Creche “Casa da Vovó Libânia”

Centro

2,0

11. Centro Comunitário do México 70

Vila Margarida

2,0

12. Instituto ADESAF

Todos os bairros constantes no Edital

2,0

Todas as Entidades apresentaram informações sobre as ações, metas e indicadores de aferição, com grau de pleno atendimento, exceto a “Creche Mundo da Criança e a Associação Peniel”.

A Creche Mundo da Criança e a Associação Peniel apresentaram as informações relativas ao critério em tela, com grau satisfatório de atendimento.

  1. Critério 2:

A Adequação da proposta aos objetivos da política pública do plano do programa ou da ação que insere a parceria, tendo como referência o Plano Nacional de Educação e a política educacional local.


PROPONENTE

Proposta/Bairro

Nota

1. Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional – Camp Rio Branco

Jd Rio Branco

2,0

2. Associação de Mulheres Raio de Luz – Creche Cantinho do Zezinho


Jóquei Clube

2,0

3. Associação Beneficente “Amor à Vida” – Creche Nayla I

Tancredo Neves

2,0

4. Associação Beneficente “Amor à Vida” – Creche Nayla II

Tancredo Neves

2,0

5 . Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas – LAM

Cidade Náutica

2,0

6. Associação Peniel

Catiapoã

2,0

7. Creche Lar Cinderela

Jd Guassú

2,0

8. Creche Sonho da Criança

Vila Margarida

2,0

9. Creche Mundo da Criança

Parque São Vicente

2,0

10. Creche “ Casa da Vovó Libânia”

Centro

2,0

11. Centro Comunitário do México 70

Vila Margarida

2,0

12. Instituto ADESAF

Todos os bairros constantes no Edital

2,0

Todas as Entidades apresentaram proposta adequada aos objetivos da política pública do plano do programa ou da ação que insere a parceria, tendo como referência o Plano Nacional de Educação e a política educacional local, ou seja, com grau de pleno atendimento.

  1. Critério 3:

Adequação da proposta ao valor de referência.






PROPONENTE

Proposta/Bairro

Nota

1. Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional – Camp Rio Branco

Jd Rio Branco

2,0

2. Associação de Mulheres Raio de Luz – Creche Cantinho do Zezinho


Jóquei Clube

2,0

3. Associação Beneficente “Amor à Vida” – Creche Nayla I

Tancredo Neves

2,0

4. Associação Beneficente “Amor à Vida” – Creche Nayla II

Tancredo Neves

2,0

5. Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas – LAM

Cidade Náutica

2,0

6. Associação Peniel

Catiapoã

2,0

7. Creche Lar Cinderela

Jd Guassú

2,0

8. Creche Sonho da Criança

Vila Margarida

2,0

9. Creche Mundo da Criança

Parque São Vicente

2,0

10. Creche “Casa da Vovó Libânia”

Centro

2,0

11. Centro Comunitário do México 70

Vila Margarida

0,0

12. Instituto ADESAF

Todos os bairros constantes no Edital

0,0

Todas as Entidades apresentaram proposta adequada aos valores de referência previstos no Edital, ou seja, com grau de plena adequação, com exceção do Centro Comunitário do México 70 e o Instituto ADESAF.

O Centro Comunitário do México 70 apresentou o plano de aplicação dos recursos de forma insatisfatória, não observando o item 6.7. b do Edital de Chamamento, ou seja, não apresentaram custos indiretos, a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global.

Ainda, apresentaram um Plano de Aplicação com valores fechados sem elencar cada despesa integrante do “Recurso Material e Recursos Humanos”.

O Instituto ADESAF apresentou Plano de Aplicação, constante no item 18 da proposta, de modo generalizado, deixando de especificar a aplicação dos recursos por unidade/bairro descrita no item 6, Anexo X do Edital, não sendo possível a esta comissão analisar os termos propostos.

  1. Critério 4:

Descrição da realidade, objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. 























PROPONENTE

Proposta/Bairro

Nota

1. Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional – Camp Rio Branco

Jd Rio Branco

2,0

2. Associação de Mulheres Raio de Luz – Creche Cantinho do Zezinho


Jóquei Clube

2,0

3. Associação Beneficente “Amor à Vida” – Creche Nayla I

Tancredo Neves

2,0

4. Associação Beneficente “Amor à Vida” – Creche Nayla II

Tancredo Neves

2,0

5. Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas – LAM

Cidade Náutica

2,0

6. Associação Peniel

Catiapoã

2,0

7. Creche Lar Cinderela

Jd Guassú

2,0

8. Creche Sonho da Criança

Vila Margarida

2,0

9. Creche Mundo da Criança

Pq São Vicente

2,0

10. Creche “Casa da Vovó Libânia”

Centro

2,0

11. Centro Comunitário do México 70

Vila Margarida

2,0

12. Instituto ADESAF

Todos os bairros constantes no Edital

0

Todas as Entidades descreveram a realidade de cada região em conformidade com o projeto apresentado, portanto, com grau pleno da descrição, exceto o Instituto ADESAF.

A ADESAF não descreveu a realidade, o objeto da parceria e o nexo da realidade com o projeto proposto em conformidade com o edital, uma vez que deixou de demonstrar o nexo entre a realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atendidas de maneira individual, ou seja, para cada região prevista no item 6, Anexo X do Edital, realizando narrativa de maneira superficial e generalizada.

  1. Critério 5:

Comprovar experiência prévia na realização do objeto da presente parceria, atendendo expressivo número de beneficiados e em diversos pontos de uma localidade, através de contrato / convênio / parceria com instituição pública ou privada ou atestado(s) emitido(s) por esta(s) instituição(es).


PROPONENTE

Proposta/Bairro

Nota

1. Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional – Camp Rio Branco

Jd Rio Branco

2,0

2. Associação de Mulheres Raio de Luz – Creche Cantinho do Zezinho


Jóquei Clube

2,0

3. Associação Beneficente “Amor à Vida” – Creche Nayla I

Tancredo Neves

2,0

4. Associação Beneficente “Amor à Vida” – Creche Nayla II

Tancredo Neves

2,0

5. Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas – LAM

Cidade Náutica

2,0

6. Associação Peniel

Catiapoã

2,0

7. Creche Lar Cinderela

Jd Guassú

2,0

8. Creche Sonho da Criança

Vila Margarida

2,0

9. Creche Mundo da Criança

Parque São Vicente

2,0

10. Creche Casa da Vovó Libânia

Centro

2,0

11. Centro Comunitário do México 70

Vila Margarida

0,0

12. Instituto ADESAF

Todos os bairros constantes no Edital

0,0

Todas as Entidades apresentaram a devida comprovação de experiência prévia em conformidade com o objeto da parceria pleiteada no Edital em tela, com exceção do Centro Comunitário do México 70 e o Instituto ADESAF.

O Centro Comunitário do México 70 apresentou documento incapaz de comprovar a execução de serviços prestados, ademais, o documento foi emitido por Associação que se encontra inapta, conforme o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ informado.

Quanto a ADESAF, passamos a analisar: o “Projeto Paiê”, trata da elaboração e execução de projeto para a gestão execução e fomento de política pública institucional, com as seguintes atividades principais: desenvolvimento, implantação e execução de projeto de contraturno escolar em 8 núcleos descentralizados, nas modalidades de esporte e lazer, todavia, não especifica a idade do público alvo, observando que o edital visa o atendimento de alunos na atenção básica – infantil/creche na faixa etária de 0 à 3 anos e 11 meses, a capacitação citada não atende aos requisitos editalícios; no tocante ao projeto:  “Lugares para Aprender”, trata da realização de visitas orientadas aos educandos da rede estadual de ensino ao Museu de Ciências Naturais e ao Centro  Cultural Joias da Natureza da ADESAF, tendo sido descritas as seguintes atividades principais: “Formação  de professores da Rede Municipal de Ensino São Vicente e de discentes do Município e de outras localidades do Estado de São Paulo. O convênio incluiu a Adesaf no programa “Cultura é Currículo, projeto “Lugares de Aprender: A Escola Sai da Escola”, concebido pela equipe técnica da Gerência de Educação e Cultura, da Diretoria de Projetos Especiais da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), alcançando como público alvo alunos e professores da Rede Estadual e Municipal de Ensino, todavia, não especifica a idade do público alvo, observando que o edital visa o atendimento de alunos na atenção básica – infantil/creche na faixa etária de 0 à 3 anos e 11 meses, a capacitação citada não atende aos requisitos editalícios; o projeto “ETECRI” cujo objeto é a Gestão e administração das Escolas Técnicas de Economia Criativa do Estado de São Paulo, tendo sido declarado como atividades principais a secretaria, administração e gestão das unidades, incluindo todo o processo de matrícula, contratação de RH administrativo, operacional e gestão das unidades escolares, coordenação pedagógica e formação da equipe em conjunto com o Centro Paula Souza do Governo do Estado de São Paulo, cujo público alvo são pessoas acima de 18 anos. Observando que o edital visa o atendimento de alunos na atenção básica – infantil/creche na faixa etária de 0 à 3 anos e 11 meses, a capacitação citada não atende aos requisitos editalícios; o projeto “PROJOVEM URBANO” trata da execução do Programa Nacional de  Inclusão de Jovens, de acordo com a resolução CD/FNDE nº 22, de 26 de maio de 2008,  com as seguintes atividades principais: contratação e suportes administrativo e operacional, disponibilizados para o programa das Unidades Escolares de São Vicente, visando a elevação de escolaridade com a conclusão do ensino fundamental, cujo público alvo são jovens de 18 à 29 anos em situação de risco e vulnerabilidade social que não concluíram o Ensino Fundamental, observando que o edital visa o atendimento de alunos na atenção básica – infantil/creche na faixa etária de 0 à 3 anos e 11 meses, a capacitação citada não atende aos requisitos editalícios e a realização da Formação de Trabalhadores do Programa Afetividade (PROAF) da Prefeitura Municipal de São Vicente, afirmando a realização da formação inicial e continuada para até 568 colaboradores da IGEVE vinculados ao Contrato de Gestão nº 02/2017- SEDUC estabelecido entre a IGEVE e a Prefeitura Municipal de São Vicente que consiste na execução do Programa Afetividade ( PROAF) nas creches e EMEIs, atendendo crianças de 0 à 5 anos e 11 meses, cujo público alvo são os trabalhadores das creches do Município de São Vicente. Nesse sentido, observando que o edital visa o atendimento de alunos na atenção básica – infantil/creche na faixa etária de 0 à 3 anos e 11 meses, a capacitação citada busca a formação de profissionais e não a execução dos serviços, logo, não atende aos requisitos editalícios. Diante do exposto, em que pesem as atividades realizadas pela interessada, bem como as capacitações citadas, observamos que a entidade não atende aos requisitos de capacitação, uma vez que não comprova ter atendido especificamente alunos de 0 à 3 anos e 11 meses, tendo realizado atividades que não condizem com o objeto do presente edital e direcionadas a outros públicos.

Desta forma, ficam atribuídas as notas às Entidades, conforme se segue:






PROPONENTE

NOTA PRELIMINAR

Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional- “CAMP Rio Branco”

10 pontos

Associação de Mulheres Raio de Luz- “Creche Cantinho do Zezinho”

10 pontos

Associação Beneficente “Amor à Vida” - Creche Nayla I

10 pontos

Associação Beneficente “Amor à Vida” - Creche Nayla II 

10 pontos

Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas-LAM 

10 pontos

Associação Peniel

9 pontos

Creche Lar Cinderela 

10 pontos

Creche Sonho da Criança 

10 pontos

Creche Mundo da Criança 

9 pontos

Creche Casa da Vovó Libânia

10 pontos

Centro Comunitário do México 70 

6 pontos

Instituto ADESAF

4 pontos


Contudo, conforme previsto no item 9.2.b do Edital, será eliminada a proposta que receber uma nota “zero” em qualquer um dos Critérios de Avaliação, sendo, portanto, desclassificado o participante.

Desta forma, ficam eliminadas as propostas do Centro Comunitário do México 70 e o Instituto ADESAF.

O Centro Comunitário México 70, por ter obtido nota ZERO no Critério de Avaliação n.º 03 e n.º 05, conforme tabela dos referidos critérios.

ADESAF, por ter obtido nota ZERO no Critério de Avaliação n. º 03, n. º 04 e n.º 05, conforme tabela dos referidos critérios.

Diante do exposto, as propostas apresentadas pelas Entidades elencadas abaixo, foram 

classificadas e consideradas vencedoras do presente certame.


1. Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional – CAMP Rio Branco 

2. Associação de Mulheres Raio de Luz – Creche Cantinho do Zezinho 

3. Associação Beneficente “Amor à Vida” – Creche Nayla I 

4. Associação Beneficente “Amor à Vida” – Creche Nayla II  

5. Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas – LAM                      

6. Creche Lar Cinderela                                                                                  

7. Creche Sonho da Criança

8. Creche Casa da Vovó Libânia

9. Associação Peniel

10. Creche Mundo da Criança


Por fim, de acordo com o item 12.1 do Edital do Chamamento n.º 02/2022, os participantes que desejarem recorrer do resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação da decisão.                  

CRISTIANE SANT’ANA LANZILOTTI

Presidente da Comissão

TÂNIA APARECIDA MARTINS DE AGUIAR

Membro da Comissão

THIAGO BERALDES DE ANDRADE

Membro da Comissão


AVISO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 01/2022 CELEBRADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A OSC INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE.

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2022 – SEDUC.

Processo Administrativo n.º 40.389-2022

O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, através da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), com esteio na Lei nº 13.019/2014 e demais disposições aplicáveis, torna público o Termo de Colaboração n.º 01/2022 – SEDUC, que tem como objeto a execução do PROAF – Programa de Afetividade nas unidades escolares de educação infantil e nas creches do Município de São Vicente, para crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses, com a finalidade de atender a demanda municipal no tocante a educação Básica, criado pela Lei Municipal n.º 3599-A/2017, visando, portanto, interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. 

São Vicente, 06 de janeiro de 2023.

NÍVEA COSTA MARSILI

Secretária da Educação


TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 01/2022 

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A OSC INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 

O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, com sede em São Vicente, no endereço Avenida Capitão Mor Aguiar, n.º 798 Centro, inscrito no CNPJ/MF n.º 46.177.523/0001-09, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor  Kayo Felype Nachtailer Amado, portador do Registro Geral  n.º 48.710.337-3 e CPF n.º 325.762.868-44, e IGEVE – Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino, organização da sociedade civil, doravante  denominada OSC, situada à Rua Aguaçu, n.º 171, sala 03/04, Alphaville, Campinas/SP, CEP: 13098-321, inscrita no CNPJ sob o número 28.413.401/0002-73, neste ato representada pela sua Presidente, a Sra. MELISSA LARA ESTEVES, portador a da Carteira de Identidade  nº 33.874.342-X e CPF n.º 222.988.708-45, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Colaboração, decorrente do Edital de Chamamento Público n. 01/2022, tendo em vista o que consta do Processo nº 40389/2022 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal n.º 3599-A/2017.

NÍVEA COSTA MARSILI

Secretária da Educação


SECRETARIA DE GOVERNO


TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/SP ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. 

O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/SP, CNPJ 46.177.523/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito, KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO, CPF nº 325.762.868-44, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, 

Resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO 

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES 

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

São Vicente, 09 de janeiro de 2023.

KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO

Prefeito Municipal


SECRETARIA DE LICENCIAMENTO

 

Proc. Adm. n.º: 46.415/22

Interessado: CÍCERO LOURENÇO DOS SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e Regularização de Elevadores – DEAPRE, INFORMA através deste Edital de Citação o Responsável Técnico Alexandre Santos Leite, Processo em epígrafe, sobre o indeferimento e posterior arquivamento. São Vicente, 12 de novembro de 2023 -  Eng.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS – Secretaria de Licenciamento.


SEÇÃO DE LICITAÇÕES


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 125/22 – EDITAL N.º 125/22 – PROC. ADM. N.º 30.304/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Materiais de Construção, para atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Social. Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 26/1/23. Abertura das Propostas: às 9h30min do dia 26/1/23. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: a partir das 9h30min do dia 26/1/23, após a avaliação das propostas pelo pregoeiro. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1389 com Américo. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 12 de janeiro de 2023. MARTA FLORINDO – Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 219/22 – PROC. ADM. N.º 46.094/22 – Objeto: Registro de Preços para aquisição de coletes de proteção balística nível II-A para atender aos agentes da Guarda Civil Municipal de São Vicente. Recebimento das propostas: até as 9 horas do dia 25/1/23. Abertura das Propostas: às 9h10min do dia 25/1/23. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: a partir das 9h30min do dia 25/1/23, após a avaliação das propostas pelo pregoeiro. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1389 com Zélyde. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 12 de janeiro de 2023. MARTA FLORINDO – Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 4 AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 145/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 122/19 - PROC. ADM. N.º 34.159/19. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Terracom Construções Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta, transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, serviços complementares de limpeza pública, no Município de São Vicente. Motivo: Altera a Secretaria Gestora e o Ordenador de Despesas do Contrato; Prorrogação de Prazo por 12 (doze) meses e Reajuste Contratual. Data da Assinatura: 2/1/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 12 de janeiro de 2023. LEANDRO GREGÓRIO DE SANTANA - Secretário Municipal de Serviços Públicos em Substituição


AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – TOMADA DE PREÇOS N.º 32/22 – PROC. ADM. N.º 35.451/22. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos necessários à efetiva regularização fundiária dos 171 lotes do Núcleo Urbano Canal do Meio no Município de São Vicente. ABERTURA: 30/1/23  às 14h30min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 25 - São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 12/1/23. São Vicente, 12 de  janeiro de 2023. CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA – Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária


SECRETARIA DE GESTÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 1 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 103/21 - PROC. ADM. N.º 10.173/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Maxi Serviços e Reformas Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado em diversas Unidades Administrativas - Motivo: Prorrogação do prazo. Vigência: 12 meses, a contar de 3/1/23. Data da assinatura: 2/1/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 10 de janeiro de 2023. 

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


EXTRATO DO 1.º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 14/21 – PROC. ADM. N.º 46.676/20. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Ecoh Tech Eireli EPP. Fica apostilada a cláusula terceira do termo aditivo n.º 2 ao contrato de prestação de serviços n.º 14/21, para alterar a dotação orçamentária referente a (1) uma impressora tipo P/B. Just.: Art. 65, Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 10 de janeiro de 2023. 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto 


ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


ATO NORMATIVOS PRÓPRIOS

(Não contém publicações nesta data)


LICITAÇÕES


CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE


EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇO N.º 10/22 - CONVITE N.º 4/22 – PROC. ADM. N.º 2712/22 - Contratante: Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente – Contratada: E Marcillo Móveis Planejado. Objeto: Mobiliário – Móveis Planejados. Valor total: R$ 136.488,00 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais). Vigência: 60 (sessenta) dias. Data de Assinatura: 28/12/22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 12 de janeiro de 2023.

MÁRCIO REBUÁ BOMFIM

Superintendente


PESSOAL

(Não contém publicações nesta data)

EDITAIS

(Não contém publicações nesta data)

DEMAIS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

(Não contém publicações nesta data)


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


ATOS NORMATIVOS


ATOS DA MESA

(Não contém publicações nesta data)

ATOS DA PRESIDÊNCIA

(Não contém publicações nesta data)

RESOLUÇÕES

(Não contém publicações nesta data)

DECRETOS LEGISLATIVOS

(Não contém publicações nesta data)


ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA


ATOS DOS SECRETÁRIOS

(Não contém publicações nesta data)


LICITAÇÕES


EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Fundamento: INCISO I, ART. 25 E 26 DA LEI FEDERAL 8.666/93  – CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO – SABESP – VALOR ESTIMADO: R$ 75.000,00.


RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundamento: INCISO XXII, ART. 24 E 26 DA LEI FEDERAL 8.666/93  – CIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ – VALOR ESTIMADO R$ 150.000,00.


RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundamento: INCISO VIII, ART. 24 E 26 DA LEI FEDERAL 8.666/93  – CORREIO – JARDIM NOSSO LAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME – VALOR ESTIMADO R$ 3.000,00. 


RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundamento: INCISO XVI, ART. 24 E 26 DA LEI FEDERAL 8.666/93 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. - VALOR ESTIMADO R$ 25.000,00.

São Vicente, 11 de janeiro de 2023.


Adoilson Ferreira dos Santos – Presidente


PESSOAL

(Não contém publicações nesta data)


DEMAIS ATOS

(Não contém publicações nesta data)

 


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