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Santos - São Paulo - Brasil, 03 de maio de 2024.
19/01/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CL - 19/01/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


DECRETOS DO PREFEITO


DECRETO N.º 5998, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o valor das tarifas do serviço de táxi no Município, e dá outras providências.

Proc. n.º 7000/08

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a

solicitação dos Taxistas Autônomos de São Vicente, e após manifestação da

Secretaria de Mobilidade Urbana, constantes do Processo n° 7000/08,

DECRETA

Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas do serviço de táxi no Município, de acordo com a seguinte tabela:

I - bandeirada: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos);

II - quilômetro percorrido Bandeira 1: R$ 4,00 (quatro reais);

III - quilômetro percorrido Bandeira 2: R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);.

IV - hora lenta ou parada: R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos).

Art. 2º No período compreendido entre as 18 horas e às 6 horas do dia imediato, bem como aos domingos, feriados e durante o mês de dezembro, a tarifa será cobrada pela Bandeira 2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4302-A, de 23 de fevereiro de 2016.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 1º de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana


DECRETO N.º 6033, DE 06 DE JANEIRO 2023

Altera a redação do Art. 2º do Decreto n.º 4182-A, de 02 de julho de 2015, que cria a Comissão Municipal de Elaboração, Acompanhamento e Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Vicente, aprovado pela Lei n.º 3458-A, de 30.03.16.

Proc. n.º 20970/13

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Decreto n.º 4182-A, de 02 de julho de 2015, que cria a Comissão Municipal de Elaboração, Acompanhamento e Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Vicente, aprovado pela Lei n.º 3458-A, de 30 de março de 2016:

“Art. 2º A Comissão Municipal criada no art. 1º será constituída por um Plenário formado por representantes indicados pelos seguintes Órgãos e Instituições:

I-03 (três) representantes da Secretaria de Meio Ambiente;

II-02 (dois) representantes da Secretaria Executiva do Prefeito;

III – 02 (dois) representantes da Secretaria de Governo;

IV – 02 (dois) representantes da Secretaria de Gestão;

V-02 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda;

VI – 02 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Governança;

VII – 02 (dois) representantes da Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e de Parcerias Federativas;

VIII – 02 (dois) representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

IX – 02 (dois) representantes de Imprensa e Comunicação Social;

X – 02 (dois) representantes da Secretaria da Educação;

XI – 02 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;

XII – 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social;

XIII – 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura;

XIV – 02 (dois) representantes da Secretaria de Esportes e Lazer;

XV – 02 (dois) representantes da Secretaria de Bem-Estar Animal;

XVI – 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

XVII – 02 (dois) representantes da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda;

XVIII – 02 (dois) representantes da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;

XIX – 02 (dois) representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana;

XX – 02 (dois) representantes da Secretaria de Defesa e Organização Social;

XXI – 02 (dois) representantes da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários;

XXII – 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

XXIII – 02 (dois) representantes da Secretaria de Licenciamento;

XXIV – 02 (dois) representantes da Secretaria de Serviços Públicos;

XXV – 02 (dois) representantes da Subprefeitura da Área Continental;

XXVI – 01 (um) representante da Controladoria – SUBCI.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 06 de janeiro de 2023. 

KAYO AMADO

Prefeito Municipal 

FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente


DECRETO N.º 6034, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Regulamenta o pagamento da Gratificação de Atendimento ao Público Fiscal – GAPF e da Gratificação de Assistência Técnica – GAT de que trata a Lei Complementar n.º 1066, de 23 de setembro de 2022.

Proc. 29030/21

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

DECRETA

Art. Este Decreto regulamenta a Lei Complementar n.º 1066, de 23 de setembro de 2022, fixando o escalonamento da gradação percentual da Gratificação de Atendimento ao Público Fiscal – GAPF, bem como os procedimentos de cadastro e requisição de servidores para atuar como assistentes técnicos em ações judiciais de competência da Procuradoria-Geral do Município, e as condições de pagamento da Gratificação de Assistência Técnica – GAT.

CAPÍTULO I

DA GRATIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO FISCAL

Art. A Gratificação de Atendimento ao Público Fiscal – GAPF será paga aos servidores cuja atuação preponderante seja em atividades de recepção e atendimento ao público, no âmbito fiscal e tributário, em atuação nos balcões, praças e mesas de atendimento das seguintes unidades da Administração:

I – da Diretoria de Projetos e Inovação Fiscal – DIIF, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ; 

II – da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa – PROF-DA, da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria de Assuntos Jurídicos – SEJUR.

Parágrafo único. A gratificação referida no caput será paga exclusivamente aos servidores efetivos integrantes de carreiras que o diploma de ensino superior não seja exigido como condição de ingresso.

Art. 3º A GAPF será paga mensalmente, no percentual de 10% (dez por cento), da referência “R”, da tabela salarial da jornada de 40 (quarenta) horas, no grau 1.

§ 1º Em relação à qualificação do servidor, a GAPF será acrescida dos seguintes percentuais fixos, alternativamente:

I – mais 1% (um por cento), se portador de diploma de ensino superior; ou

II – mais 2% (dois por cento), se portador de diploma de pós-graduação lato ou stricto sensu.

§ 2º Os percentuais de acréscimo de que trata o § 1º deste artigo não são cumuláveis entre si, sendo substituídos pelo percentual subsequente de maior gradação.

§ 3º Em relação à atualização profissional dos servidores, a GAPF será anualmente atualizada, podendo ser acrescida em dos seguintes percentuais variáveis:

I – mais 2% (dois por cento), se o servidor concluir, no mínimo 36h (trinta e seis horas), ao ano, de cursos de capacitação em instituições oficiais ou Escolas de Governo; ou

II – mais 4% (quatro por cento), se o servidor concluir, no mínimo, 72h (setenta e duas horas), ao ano, de cursos de capacitação em instituições oficiais ou Escolas de Governo.

§ 4º A gradação prevista no § 3º deste artigo não é fixa e será anualmente aferida pela chefia do servidor, por meio de diplomas, declarações e certificados, podendo ser majorada ou reduzida no ano subsequente a depender do cumprimento individual e anual das metas estabelecidas nesse dispositivo.

§ 5º Os cursos exigidos pelo § 3º deste artigo deverão estar relacionados à atividade finalística da área em que atue o servidor, ao aperfeiçoamento das atribuições de seu cargo, ao complemento de sua área de formação superior, ou, ainda, a temas gerais de gestão pública.

§ 6º Em relação ao atendimento, a GAPF será acrescida, ainda, de percentual variável, aferido mensalmente, de acordo com a qualidade do atendimento prestado, na forma seguinte:

I – avaliação individual, aferida pelo nível de produtividade do atendente por nota atribuída pelo cidadão atendido:

a) mais 3% (três por cento), ao servidor avaliado com critério “Excelente” em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos atendimentos realizados, mas inferior a 92% (noventa e dois) por cento;

b) mais 5% (cinco por cento), ao servidor avaliado com critério “Excelente” superior a 92% (noventa e dois por cento) dos atendimentos realizados;

II – avaliação da unidade, avaliada pela satisfação geral do cidadão atendido no respectivo órgão:

a) mais 2% (dois por cento), ao servidor lotado em unidade administrativa que tenha média geral de avaliação como “Excelente” em, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos atendimentos realizados, mas inferior a 85% (oitenta e cinco) por cento;

b) mais 4% (quatro por cento), ao servidor lotado em unidade administrativa que tenha média geral de avaliação como “Excelente” superior a 85% (oitenta e cinco por cento) dos atendimentos realizados.

§ 7º A GAPF não será paga ao servidor:

I – afastado, por qualquer hipótese, ressalvado se decorrente de acidente de trabalho;

II – que apresentar, no mês, falta injustificada.

§ 8º Em nenhuma hipótese, a GAPF individual superará 25% (vinte e cinco por cento) da referência salarial disposta no caput deste artigo.

Art. 4º Para fins de pagamento da GAPF, o titular da Secretaria interessada encaminhará à Secretaria de Gestão – SEGES, mensalmente, junto à folha de frequência:

I – relação de servidores alocados nas unidades que trata o artigo 2º deste Decreto, que realizem as atividades de atendimento descritas no caput daquele dispositivo;

II – relatório das notas médias finais das avaliações de atendimento individual e coletivo obtidos via sistema eletrônico, na forma do § 6º, do artigo 3º, deste Decreto.

§ 1º A Secretaria interessada encaminhará, anualmente, também, até o encerramento do período de apuração de frequência do mês de dezembro de cada ano, relação dos cursos de extensão concluídos pelos servidores na forma dos §§ 3º a 5º, do artigo 3º, deste Decreto.

§ 2º Para fins da aferição do disposto no artigo 3º, § 1º, deste Decreto, serão adotadas as informações constantes do Recadastramento Anual de Servidores, aferida anualmente no mês de janeiro.

§ 3º A GAPF será individualmente apurada, a partir dos dados exigidos por este artigo, e paga no mês subsequente.

§ 4º Poderá a SEGES solicitar à pasta interessada o complemento ou esclarecimento de informações, podendo relegar o pagamento da GAPF ao mês subsequente. 

CAPÍTULO II

DA GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Art. A Gratificação de Assistência Técnica – GAT será paga aos servidores que auxiliem a atuação da Procuradoria Geral do Município na defesa da municipalidade perante processos judiciais ou administrativos, estes últimos, apenas se tramitados no âmbito do Estado ou da União, mediante elaboração de estudos, laudos e pareceres.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se estudo, laudo ou parecer o documento técnico subscrito por especialista em sua área de formação, que expõe sua opinião científica a respeito dos eventos que foram submetidos a sua análise, elaborado de maneira objetiva, com rigor científico, argumentação e clareza, com exposição dos fundamentos técnicos e científicos que embasam sua conclusão.

§ 2º Não serão considerados, para fins deste artigo, documentos que façam meras remissões ou citações, sem desenvolvimento de argumentações ou da descrição do raciocínio sob o qual embasa sua conclusão.

Art. Poderão ser requisitados pelo titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos – SEJUR para atuar como assistentes técnicos os servidores públicos municipais efetivos previamente cadastrados que obedeçam aos seguintes requisitos:

I – sejam ocupantes de cargos dos quais se exija diploma de ensino superior como requisito para provimento;

II – sejam integrantes de carreiras relativas às áreas fiscal, contábil, ambiental, arquitetura, engenharia, tecnológica, de saúde e geológica. 

§ 1º A GAT também poderá ser paga aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico de Contabilidade.

§ O titular da SEJUR poderá delegar ao Procurador-Geral do Município, por Portaria, a competência prevista no caput deste artigo.

§ A requisição será comunicada à Secretaria de Gestão – SEGES, que dará ciência ao servidor e providenciará a anotação em seus registros funcionais.

Art. 7º O cadastro a que se refere o artigo 6º deste Decreto será organizado anualmente pela Secretaria de Assuntos Jurídicos – SEJUR, e deverá ser precedido de edital de inscrição de interessados, publicado no Boletim Oficial Eletrônico do Município – BOM, sem prejuízo de outros meios de divulgação.

§ 1º A lista de interessados será organizada em observância ao tempo de carreira dos inscritos e a outros critérios que o edital porventura estabelecer. 

§ 2º O servidor cadastrado nos termos do caput deste Decreto poderá ser descadastrado nas seguintes hipóteses: 

I – mediante requerimento do próprio servidor dirigido à SEJUR;

II – no caso de incapacidade técnica evidenciada na atuação como assistente técnico; 

III – na ocorrência de reiteradas escusas do servidor requisitado. 

§ 3º As hipóteses previstas nos incisos II e III, do § 2º, deste artigo, serão aferidas pelos Procuradores Municipais, e dependerão de decisão motivada do Secretário de Assuntos Jurídicos, em processo administrativo que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 8º Os servidores convocados nos termos deste Decreto farão jus à GAT, paga com base em percentual de 20% (vinte por cento) da referência “R”, da tabela salarial da jornada de 40 (quarenta) horas de grau 1, por cada estudo, laudo ou parecer entregue, observado o limite de 3 (três) ao mês. 

Parágrafo único. Ao servidor que for designada a elaboração de mais de 3 (três) estudos, laudos ou pareceres ao mês, ainda que não remunerados, compete entregá-los pontual e disciplinarmente, sob pena de restar vedada a percepção da GAT no mês subsequente, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.

Art. 9º Para pagamento da GAT, a Secretaria de Assuntos Jurídicos – SEJUR encaminhará à Secretaria de Gestão – SEGES, no período de apuração de frequência do funcionalismo, o processo administrativo no qual ofertado o estudo, laudo ou parecer.

§ 1º O processo administrativo deverá estar instruído com ateste do Procurador Municipal oficiante no feito quanto o cumprimento, pelo documento técnico, dos requisitos estabelecidos no artigo 5º deste Decreto, bem como de sua essencialidade para defesa dos interesses da municipalidade.

§ 2º Devidamente instruídos, os autos serão encaminhados à Secretaria de Gestão – SEGES, para conferência dos requisitos legais e regulamentares, e inclusão do pagamento na folha subsequente ao recebimento. 

§ 3º Realizado o pagamento, os autos serão restituídos à Secretaria de Assuntos Jurídicos – SEJUR com o respectivo comprovante, para acompanhamento do desfecho da ação judicial, se o caso, a fim de que as despesas decorrentes da Gratificação paga ao assistente técnico sejam cobradas da parte vencida no processo.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A Secretaria de Gestão – SEGES poderá editar, por Portaria de seu titular, normas complementares à execução deste Decreto.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal 

DAVID DANIEL SCHMIDIT

Secretário Municipal dos Assuntos Jurídicos

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretário Municipal da Fazenda

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão substituto 


DECRETO N.º 6036, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de que tratam a Lei Complementar n.º 1046, de 1º de abril de 2022, e o Decreto n.º 5.874, de 12 de julho de 2022.

Proc. n.º 39623/21.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dilação do prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de que tratam a Lei Complementar n.º 1046, de 1º de abril de 2022, e o Decreto n.º 5874, de 12 de julho de 2022, para ampliação de seu alcance e efetividade.

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) instituído em favor dos empregados admitidos pela Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – CODESAVI (em liquidação), então previsto no artigo 3º, caput, do Decreto n.º 5874, de 12 de julho de 2022, e prorrogado pelos Decretos n.º 5921, de 30 de agosto de 2022, e n.º 5952, de 20 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


DECRETO N.º 6043, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 1084, de 28 de dezembro de 2022, que disciplina a concessão de uso com obrigação de fazer as Edificações dos Bares e Restaurantes situados na Orla Marítima do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores, seu funcionamento e dá outras providências.

Proc. n.º 42005/22.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que o turismo é um dos principais setores econômicos da cidade de São Vicente, recebendo cerca de 1.2 milhão de visitantes ao ano;

CONSIDERANDO a necessidade organizacional da orla do Gonzaguinha;

CONSIDERANDO a necessidade de acolher a demanda turística da região;

DECRETA

Art. 1º A Concessão Onerosa de Uso de Bem Público, com obrigação de Construção das Edificações de Bares e Restaurantes na orla da Praia do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores, a execução das obras e o funcionamento destes estabelecimentos serão regidos por este Decreto.

CAPÍTULO I 

DA DEFINIÇÃO

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se Edificações os imóveis de propriedade do Município situados na orla marítima da Praia do Gonzaguinha e no Deck dos Pescadores destinados exclusivamente às atividades de bar e restaurante. 

Art. 3º As Edificações serão instaladas na Orla da Praia do Gonzaguinha, defronte aos números 507 e 593 da Av. Embaixador Pedro de Toledo e defronte ao número 491 da Avenida Presidente Getúlio Vargas, conforme Mapa de Implantação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Compõem as Edificações dos Bares e Restaurantes e sua extensão:

I – o espaço físico interno e de seu entorno, a ser delimitado em Edital de Licitação;

II – a estrutura empregada na sustentação e veiculação da publicidade própria;

III – os sanitários públicos que estiverem anexos às edificações.

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO

Art. 5º A Concessão de Uso de Bem Público, com obrigação de Construção das Edificações de Bares e Restaurantes na orla marítima da Praia do Gonzaguinha e no Deck dos Pescadores para a exploração econômica será onerosa, realizada mediante procedimento licitatório, na forma da legislação vigente e nos termos do respectivo Edital de Licitação.

Art. 6º A concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período.

Parágrafo único. A prorrogação da concessão deverá ser sempre precedida de pesquisa e estudo de vantajosidade, para verificar se as condições oferecidas continuam vantajosas para a Administração Pública, bem como condicionada ao pagamento do valor de nova outorga, devidamente corrigido pelos índices oficiais vigentes.

CAPÍTULO III

DO PAGAMENTO DA CONCESSÃO

Art. 7º A concessão das Edificações será realizada mediante o pagamento do valor da outorga e o pagamento do valor mensal correspondente a 0,5% do valor venal das Edificações.

Parágrafo único. Os pagamentos da outorga e do valor mensal deverão ser realizados através de guias emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Seção I

Do Pagamento da Outorga

Art. 8º O pagamento do valor da outorga poderá ser realizado em parcela única ou parcelado, conforme proposta submetida pelo vencedor da concessão no processo licitatório.

§ 1º No caso de parcela única, a guia de pagamento, emitida após a homologação do Edital, deverá ser quitada no prazo fixado na assinatura do contrato.

§ 2º No caso de parcelamento, deverá ser pago entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total da outorga, no prazo fixado na assinatura do contrato, e o restante em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas.

§ 3º O vencimento do pagamento das parcelas mensais referentes à outorga ocorrerá sempre no 5º dia útil do mês.

Seção II

Do Pagamento do Valor Mensal

Art. 9º A obrigação de pagamento do valor mensal correspondente a 0,5% do valor venal das Edificações será iniciada no mês subsequente ao da emissão da Licença de Funcionamento, expedida pela Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários.

Parágrafo único. O vencimento do pagamento do valor mensal ocorrerá sempre no 5º dia útil do mês.

Seção III

Das Correções

Art. 10. O parcelamento da outorga onerosa incidirá em juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 11. O valor mensal será corrigido anualmente pelo mesmo índice adotado para a correção dos demais tributos municipais.

Seção IV

Da Inadimplência

Art. 12. Na hipótese de atraso no pagamento do valor da outorga, incorrerá em multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, sem prejuízo de juros e correção monetária.

Art. 13. Na hipótese de atraso no pagamento do valor mensal, incorrerá em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês.

Art. 14. A inadimplência incorrendo pelo período de:

I – 1 (um) mês, será recomendada a cassação da licença de uso do concessionário.

II – 3 (três) meses, será recomendada a caducidade da concessão.

CAPÍTULO IV

DA CONSTRUÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

Art. 15. O concessionário deverá iniciar a construção das Edificações no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da autorização para execução das obras, podendo ser prorrogado, a pedido, mediante autorização da Administração.

Art. 16. A Secretaria de Licenciamento expedirá autorização para execução das obras, objeto da Concessão, a qual permitirá o início da construção, mediante apresentação de todos os projetos e documentações necessárias, bem como das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) referentes à construção das Edificações.

Parágrafo único. A Construção das edificações deverá obedecer às diretrizes estabelecidas no Projeto Básico das Edificações, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Urbano a responsabilidade do acompanhamento da execução das obras até sua finalização.

Art. 17. A execução da obra deverá ser concluída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da autorização do início das obras previsto no artigo anterior.

CAPÍTULO V

DO USO DAS EDIFICAÇÕES

Art. 18. O uso das Edificações pelo concessionário depende de Licença de Funcionamento, a título precário, expedida pela Secretaria do Comércio, Indústria e Negócios Portuários, mediante o pagamento anual da taxa de licença e da taxa de publicidade, conforme disposto no Código Tributário Municipal.

Art. 19. A Licença de Funcionamento terá validade de 01 de janeiro até 31 de dezembro e deverá ser renovada anualmente, durante o mês de janeiro de cada exercício.

Parágrafo único. Para renovação da Licença deverá o concessionário solicitar o requerimento junto à Secretaria do Comércio, Indústria e Negócios Portuários munido da seguinte documentação:

I – certidão de quitação anual referente ao valor da outorga e ao valor mensal, previstos no art. 7º deste Decreto;

II – certidão negativa de débitos de tributos mobiliários;

III – alvará do exercício anterior vencido.

Art. 20. As Edificações terão uso exclusivamente gastronômico e somente poderão executar atividades relacionadas a Restaurante e Bar.

Art. 21. As Edificações dos Restaurantes e Bares deverão funcionar, pelo menos, 05 (cinco) dias por semana, com uma jornada diária mínima de 08 (oito) horas.

Parágrafo único.  É obrigatório o funcionamento das Edificações  aos sábados, domingos e feriados.

CAPÍTULO VI

DAS BENFEITORIAS

Art. 22. As benfeitorias de qualquer natureza e os reparos, que alterem o projeto original das edificações, dependem de prévia e expressa autorização do Município e serão incorporadas às edificações.

§ 1º A autorização para realização das benfeitorias dar-se-á pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

§ 2º Os documentos necessários para a solicitação da autorização que trata o parágrafo anterior são:

I – Projeto Arquitetônico;

II – Memorial Descritivo;

III – Apresentação de ART ou RRT.

§ 3º O prazo máximo para expedição da autorização será de 30 (trinta) dias, e caso autorizado, será encaminhado à Secretaria de Licenciamento.

§ 4º As benfeitorias que tratam o caput deste artigo são as:

I – Úteis;

II – Necessárias;

III – Voluptuárias.

Art. 23. A Secretaria de Licenciamento será responsável pela emissão das licenças e permissões necessárias para início das obras de benfeitorias.

Parágrafo único. A emissão das licenças e permissões que trata o caput deste artigo dar-se-á após o pagamento das devidas taxas, previstas no Código Tributário Municipal, e sua devida comprovação. 

Art. 24. O concessionário não terá direito à indenização, nem poderá reter qualquer tipo de benfeitoria, passando a integrar o patrimônio do Município.

Art. 25. Não poderão ser realizadas benfeitorias sem autorização prévia, devendo ser retiradas em até 30 (trinta) dias após notificação, sob pena das sanções previstas neste Decreto.

Parágrafo único. A notificação que trata o caput deste artigo será realizada pela Secretaria de Licenciamento.

CAPÍTULO VII

DOS SANITÁRIOS

Art. 26. É permitido ao concessionário a exploração econômica dos sanitários externos anexos às edificações.

§ 1º A tarifa cobrada pelo uso dos sanitários não poderá ser superior a importância de R$ 2,00 (dois reais).

§ 2º A tarifa poderá ser reajustada a fim de recompor o equilíbrio econômico mediante publicação de Decreto do Poder Executivo.

Art. 27. Os sanitários internos das Edificações são de uso exclusivo do concessionário e seus funcionários, sendo vedada sua exploração econômica a terceiros.

Art. 28. É de responsabilidade do concessionário:

I – a limpeza dos sanitários com os produtos adequados;

II – o abastecimento e reposição de produtos de higiene como papel toalha, higiênico e sabonete líquido, continuamente, devendo estar sempre presente no local; 

III – a remoção dos resíduos, acondicionando-os adequadamente e os removendo para local indicado pela Administração;

IV – os custos de manutenção e conservação da estrutura física dos sanitários;

V – o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e necessários ao funcionário responsável pela limpeza e manutenção dos sanitários.

VI – a execução de demais serviços considerados necessários para uso dos sanitários;

Art. 29. Os sanitários de que trata este decreto deverão permanecer abertos ao público durante o período de funcionamento da edificação.

CAPÍTULO VIII

DA PUBLICIDADE

Art. 30. A publicidade realizada na estrutura externa das Edificações será permitida somente na área delimitada no Projeto Básico constante do Edital de Licitação, sendo destinada apenas para identificação do estabelecimento.

Art. 31. A publicidade nos mobiliários de propriedade do concessionário poderá ser explorada mediante prévia autorização da Prefeitura.

§ 1º Entende-se como mobiliários os ombrelones, cadeiras de praia, guarda-sóis, mesas, entre outros.

§ 2º Excluem-se da necessidade de autorização de publicidade os objetos e materiais descartáveis como porta-copos, camisas térmicas para garrafas, guardanapos, entre outros.

Art. 32. A solicitação para exploração de publicidade, que trata o artigo anterior, deverá ser realizada através de requerimento endereçado à Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, contendo as seguintes informações:

I – as marcas que serão exploradas;

II – os mobiliários utilizados para publicidade;

III – a localização dos mobiliários.

IV – a metragem total das publicidades veiculadas.

§ 1º A exploração da publicidade está sujeita ao pagamento das Taxas de Publicidade previstas em legislação vigente.

§ 2º A Secretaria de Comércio, Indústria e Assuntos Portuários, poderá solicitar parecer da Secretaria de Meio Ambiente quanto à poluição visual no ambiente.

Art. 33. A Prefeitura poderá determinar ao concessionário a exposição de cartazes, avisos e fotografias de interesse público nas Edificações.

CAPÍTULO IX

DA ÁREA EXTERNA

Art. 34. O concessionário poderá utilizar a área externa das Edificações, delimitada em Edital, para extensão do uso gastronômico, conforme previsto no art. 16 deste Decreto.

Parágrafo único. O concessionário que tenha interesse em utilizar a área externa, que trata o caput deste artigo, para outro uso, deverá realizar mediante autorização prévia.

Art. 35. A solicitação para uso da área externa deve ser realizada através de requerimento endereçado à Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, contendo todas as especificações do tipo de atividade que pretende executar, sem prejuízo de manifestação de outras secretarias pertinentes.

Art. 36. O concessionário não poderá fazer uso de estruturas fixas na área externa que trata o art. 36 deste Decreto, devendo ser retiradas no período máximo de 15 (quinze) dias após notificação, sob pena das sanções previstas neste Decreto.

Parágrafo único. A notificação que trata o caput deste artigo será realizada pela Secretaria de Licenciamento.

CAPÍTULO X

DA CESSÃO DA EXPLORAÇÃO

Art. 37. É permitido ao concessionário ceder a exploração das Edificações a terceiros, mediante prévia e expressa autorização do Município.

Art. 38. A solicitação para cessão da exploração a terceiro deverá ser realizada através de requerimento endereçado à Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, contendo toda a documentação prevista em Edital.

Parágrafo único. Para autorização da cessão da exploração, o terceiro interessado deverá:

I – atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

II – comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

Art. 39. A cessão da exploração será realizada após pagamento de taxa e comprovação de sua quitação, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO XI

DOS SONS E RUÍDOS

Art. 40. A reprodução de som e ruído pelas Edificações é permitida, desde que os níveis de pressão sonora não ultrapassem o estabelecido na legislação vigente.

§ 1º Independente do nível de pressão sonora, não poderá o concessionário executar sons após as 22 (vinte e duas) horas.

§ 2º Excetuam-se do horário previsto no parágrafo anterior, os dias de sexta-feira, sábado e véspera de feriados, quando os sons poderão estender-se até meia-noite, desde que não ultrapassem os limites máximos estabelecidos.

Art. 41. A reprodução de som e ruído não será permitida na área externa das Edificações.

Art. 42. As caixas de som e demais aparelhos que emitam som e ruído não poderão ser instalados, mesmo que em caráter provisório, com sua face voltada ao leito carroçável, devendo estar direcionada exclusivamente ao mar.

CAPÍTULO XII

DAS OBRIGAÇÕES 

Art. 43. São obrigações dos Concessionários, sem prejuízo de outras estabelecidas neste Decreto, na legislação municipal, no edital de licitação ou no contrato:

I – manter as Edificações em boas condições de uso e funcionamento;

II – responsabilizar-se pelo pagamento das contas de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas de consumo referentes ao uso da edificação;

III – recolher, ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em equipamento adequado, na forma da lei vigente, e retirado do local; 

IV – atender às condições de regularidade, pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, urbanidade e cortesia;

V – utilizar uniformes padronizados pelos empregados, que deverão ser mantidos em perfeitas condições de asseio e conservação;

VI – exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos produtos comercializados, bem como manter afixado o respectivo Alvará de Funcionamento;

VII – utilizar gelo apropriado e bebidas de procedência identificável;

VIII – devolver as Edificações e suas benfeitorias em perfeitas condições de uso e funcionamento, no final do prazo da Concessão;

IX – ministrar ou financiar cursos de formação para os profissionais, que irão atuar nos bares e restaurantes, objeto da concessão, tais como: curso de boas práticas de manipulação de alimentos, culinária, entre outros;

X – programar a carga e descarga ou entrega de produtos e mercadorias entre as vinte e duas horas e sete horas;

XI – zelar pela conservação do bem público e manter a ordem e a limpeza de seu entorno.

CAPÍTULO XIII

DAS VEDAÇÕES

Art. 44. É vedado aos concessionários, sem prejuízo de outras vedações estabelecidas por este Decreto, na legislação municipal, no Edital de licitação ou no contrato:

I – fabricação ou cocção de alimentos no lado externo das edificações;

II – expor ou vender mercadoria não correspondente às suas atividades;

III – dificultar a ação da fiscalização;

IV – alterar o projeto original, as características internas ou externas, ou efetuar qualquer adaptação nas instalações da edificação, salvo quando autorizado pelo Município;

V – usar as áreas externas para depósito ou armazenamento de qualquer produto ou equipamento, ou guardar mercadorias e demais equipamentos na areia ou na parte interna dos sanitários; 

VI – colocar mesas e cadeiras além dos limites fixados neste Decreto ou no Edital, salvo quando expressamente autorizado pelo Município e em casos excepcionais;

VII – vender bebidas em vasilhames de vidro na faixa de areia ou de qualquer material que ofereça risco à integridade física das pessoas;

VIII – utilizar botijão de gás fora das áreas eventualmente declaradas no Projeto;

IX – realizar atendimento aos clientes fora da área definida para sua atividade em Edital;

X – utilizar a água dos chuveiros públicos instalados na Orla da Praia para abastecimento ou lavagem das Edificações, equipamentos e acessórios, ou qualquer outra finalidade relacionada às atividades;

XI – vender ou fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos;

XII – iniciar ou manter as atividades sem a regularização de toda a documentação pertinente, tais como: Alvará de Funcionamento, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), Licença da Vigilância Sanitária, Licença Ambiental, caso necessário, dentre outros documentos pertinentes ao objeto.

CAPÍTULO XIV

DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES

Seção I

Da Comissão de Fiscalização

Art. 45. Será instituída, para fins de fiscalização dos Bares e Restaurantes da orla marítima do Gonzaguinha e do Deck dos Pescadores, a Comissão de Fiscalização dos Restaurantes do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores.

Art. 46. Constituirão a Comissão de Fiscalização:

I – Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários;

II – Secretaria de Licenciamento;

III – Secretaria de Meio Ambiente;

IV – Secretaria da Fazenda;

V – Secretaria de Defesa e Organização Social;

VI – Secretaria de Mobilidade Urbana.

§ 1º Compete à Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários fiscalizar:

I – o pagamento das taxas pertinentes a sua pasta;

II-o uso e as atividades exercidas;

III – as publicidades instaladas;

IV – a limpeza e conservação das instalações da Edificação;

V – a utilização irregular ou fora dos perímetros permitidos; 

VI – o cumprimento do período mínimo de funcionamento;

VII – a regularidade da Licença de Funcionamento.

§ 2º Compete à Secretaria de Licenciamento fiscalizar:

I – as alterações realizadas no projeto básico;

II – o pagamento das taxas pertinentes à sua pasta.

§ 3º Compete à Secretaria do Meio Ambiente fiscalizar:

I – os sons e ruídos emitidos pelos Bares e Restaurantes;

II – a destinação dos resíduos oriundos das atividades;

III – as instalações hidrossanitárias da Edificação.

§ 4º Compete à Secretaria da Fazenda fiscalizar:

I – o pagamento da outorga onerosa da concessão;

II – o pagamento do valor mensal da concessão.

§ 5º Compete à Secretaria de Defesa e Organização Social:

I – acompanhar as ações das demais secretarias, quando solicitado.

§ 6º Compete à Secretaria de Mobilidade Urbana:

I – fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas para carga e descarga dos produtos;

Art. 47. Todas as secretarias deverão esclarecer sobre eventuais dúvidas dos concessionários no que se refere às leis e decretos vigentes.

Art. 48. Caberá às secretarias inserir as irregularidades encontradas no processo administrativo da fiscalização da concessão, para acompanhamento da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Concessão dos Restaurantes do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores.

Seção II

Da Comissão de Avaliação e Acompanhamento

Art. 49. Será instituída, para fins de avaliação e acompanhamento do contrato de concessão dos Restaurantes do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Concessão dos Restaurantes do Gonzaguinha e Deck dos Pescadores.

Art. 50. Constituirão a Comissão de Avaliação e Acompanhamento:

I – Secretaria de Comércio, Indústria e Assuntos Portuários;

II – Secretaria de Licenciamento;

III – Secretaria de Meio Ambiente;

IV – Secretaria da Fazenda;

V – Secretaria de Defesa e Organização Social;

VI – Secretaria de Governo;

VII – Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único. A Secretaria de Assuntos Jurídicos será responsável pelo auxílio nos procedimentos jurídicos referentes às sanções previstas nas legislações vigentes, exceto as advertências e multas previstas neste Decreto. 

Art. 51. Serão nomeados, através de portaria do Executivo, um membro titular e suplente de cada Secretaria para participação desta Comissão.

Art. 52. Compete à Comissão de Avaliação e Acompanhamento: 

I – avaliar a sanção indicada pela comissão de fiscalização;

II – ofertar manifestação nos recursos, facultando o auxílio da secretaria especializada;

III – manter atualizada a legislação;

IV-decidir pela aplicação da sanção de forma fundamentada, podendo ainda opinar por outra sanção mais leve ou mais penosa do que aquela indicada.

Seção III

Das Sanções

Art. 53. Além das penalidades previstas em outras legislações, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – lacração da edificação;

IV – cassação da licença;

V – declaração de caducidade da Concessão.

§ 1º – A advertência será lavrada no momento em que a infração for constatada, em 2 (duas) vias, em talonário próprio, sendo que a segunda via será destinada ao infrator e a primeira via deverá ser anexada ao processo de fiscalização, sem necessidade de prévia análise de Comissão. 

§ 2º – Caberá às Secretarias que compõem a Comissão de Fiscalização, através de seus fiscais, aplicar as advertências e multas previstas no art. 28 da Lei Complementar 1048.

§ 3º – A lacração da edificação, a cassação da licença e a declaração de caducidade da Concessão dar-se-ão apenas após emissão de parecer da Comissão de Avaliação e Acompanhamento da Concessão.

Art. 54. As multas poderão ser cumulativas se houver mais de um item infringido.

Art. 55. As multas previstas terão seus valores atualizados anualmente na mesma periodicidade e pelo mesmo índice adotado pelo Município para a correção de seus tributos.

Art. 56. Será cassada a licença de funcionamento após a edificação permanecer lacrada e sem sanar as irregularidades que ensejaram à sua cassação por um período de 30 (trinta) dias, sem justificativa.

Art. 57. O concessionário responderá subsidiariamente por infrações cometidas por seu funcionário.

Art. 58. Aplicada a penalidade, precedida de intimação, será assegurado ao infrator o direito de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência.

Art. 59. Considera-se cientificado o concessionário que receber, pessoalmente ou através de funcionário, e-mail, ou outro meio, a intimação, a notificação ou o auto de infração de que trata este Decreto.

Art. 60. O recolhimento da multa será efetuado aos cofres municipais, nos prazos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.745/1977 – Código Tributário Municipal.

Parágrafo único. Findo o prazo para pagamento da multa, e não comprovado o seu recolhimento nos prazos previstos no caput, ocorrerá a inscrição do débito em dívida ativa do Município, com os acréscimos legais, conforme legislação em vigor.

Art. 61. A cessão da exploração sem prévia autorização do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62. As Edificações de Restaurante e Bar que ficarem vagas pela desistência do concessionário, pela caducidade da concessão ou por qualquer outro motivo, serão objeto de licitação para fins de exploração comercial.

Parágrafo único. O concessionário das Edificações que, sem motivo justificável, não iniciar a exploração em até 3 (três) meses da emissão da licença de funcionamento ou não finalizar a construção no prazo previsto por este Decreto, sem justificativa, será declarado desistente.

Art. 63. Ocorrendo o falecimento do concessionário, o que deverá ser comprovado por documento hábil, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do evento, seus herdeiros legítimos poderão prosseguir na exploração das Edificações, desde que alterado o contrato social da empresa operadora.

Parágrafo único. Em não havendo herdeiros ou decorrido o prazo assinalado no caput, a Edificação será lacrada e automaticamente colocada em licitação.

Art. 64. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


DECRETO N.º 6046, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 2111/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.05.01.12.361.0050.1128.92.265.2022.4.4.90.51.00

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Escolares – Ensino Fundamental

5.000.000,00

02.05.01.12.361.0050.1128.95.282.0000.3.3.90.39.00

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Escolares – Ensino Fundamental

2.000.000,00

02.05.01.12.361.0050.2136.95.282.0000.3.3.90.32.00

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

9.000.000,00

02.05.01.12.365.0050.1129.95.280.0000.3.3.90.39.00

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Escolares – Educação Infantil

2.000.000,00

02.05.01.12.365.0050.2136.95.281.0000.3.3.90.32.00

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

5.000.000,00

Total

 

23.000.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO R$

Educação Fundeb – outros – ano anterior

92

265.2022

5.000.000,00

Recursos do salário educação – ensino fundamental

95

282.0000

11.000.000,00

Recursos do salário educação – pré-escola

95

281.0000

5.000.000,00

Recursos do salário educação – creche

95

280.0000

2.000.000,00

TOTAL

23.000.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6047, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 1786/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 4.010.062,60 (quatro milhões, dez mil, sessenta e dois reais e sessenta centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:





Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.18.01.10.301.0016.1132.95.301.0041.4.4.90.52.00

Investimento na Atenção Primária

1.263.690,03

02.18.01.10.302.0017.1133.95.302.0049.4.4.90.52.00

Investimento na Atenção às Urgências e Emergências

1.279.604,57

02.18.01.10.302.0017.1133.95.312.0000.4.4.90.52.00

Investimento na Atenção às Urgências e Emergências

999.779,00

02.18.01.10.302.0019.1134.95.302.0049.4.4.90.52.00

Investimento na Atenção Especializada à Saúde

466.989,00

Total

 

4.010.062,60


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

FNS – Investimento na Atenção Primária em Saúde – APS

95

301.0041

1.263.690,03

FNS – Investimento na Média e Alta Complexidade – MAC

95

302.0049

1.746.593,57

Combate ao Coronavirus – Covid-19

95

312.0000

999.779,00

TOTAL

4.010.062,60


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6049, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 1788/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 12.503.372,81 (doze milhões, quinhentos e três mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:













Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.18.01.10.305.0018.2246.92.303.0007.3.3.90.39.00

Custeio da Vigilância em Saúde

210.300,00

02.18.01.10.305.0018.2246.92.303.0007.3.3.90.30.00

Custeio da Vigilância em Saúde

106.800,00

02.18.01.10.302.0017.2233.92.302.0032.3.3.50.85.00

Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

5.683.785,88

02.18.01.10.302.0017.2233.92.302.0048.3.3.50.85.00

Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

1.100.000,00

02.18.01.10.122.0015.2224.92.300.0101.3.3.90.39.00

Gestão Administrativa do SUS

814.400,00

02.18.01.10.122.0015.2224.92.300.0102.3.3.90.39.00

Gestão Administrativa do SUS

2.400.000,00

02.18.01.10.303.0017.2232.92.302.0047.3.3.90.30.00

Assistência Farmacêutica – Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

358.522,70

02.18.01.10.303.0016.2231.92.301.0031.3.3.90.30.00

Assistência Farmacêutica – Atenção Primária

130.000,00

02.18.01.10.301.0016.1132.92.301.0030.4.4.90.52.00

Investimento na Atenção Primária

109.564,23

02.18.01.10.301.0016.1132.92.301.0037.4.4.90.52.00

Investimento na Atenção Primária

200.000,00

02.18.01.10.301.0016.1132.92.301.0038.4.4.90.52.00

Investimento na Atenção Primária

100.000,00

02.18.01.10.302.0017.2233.92.301.0034.3.3.90.39.00

Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

340.000,00

02.18.01.10.302.0017.2233.92.302.0022.3.3.90.39.00

Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

950.000,00

Total

 

12.503.372,81

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO R$

Resolução SS 152/2022 – Incentivo para o Controle das Arboviroses Urbanas

92

303.0007

317.100,00

Resolução SS 76/2022 – Emenda 2022.149.427-62 – Custeio

92

302.0032

5.683 .785,88

Resolução SS 124/2021 – Emenda 2021.071.243-41

92

302.0048

1.100.000,00

Resolução SS 124/2021 – Emenda 2021.061.241-65

92

300.0101

814.400,00

Resolução SS 124/2021 – Emenda 2021.095.233-02 – Custeio

92

300.0102

2.400.000,00

Resolução SS 124/2021 – Emenda 2021.083.245-64 – Custeio

92

302.0047

358.522,70

Resolução SS 19/2020 – Emenda 2020.089.199-90 – Equipamento

92

301.0031

130.000,00

Resolução SS 85/2022 – Emenda 2022.060.342-59 – Aquisição de Implanon para Atenção Primária

92

301.0030

109.564,23

Resolução SS 154/2022 – Emenda 2022.016.387-31 – Investimento

92

301.0037

200.000,00

Resolução SS 154/2022 – Emenda 2022.071.365-14 – Investimento

92

301.0038

100.000,00

Resolução SS 155/2022 – Programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP

92

301.0034

340.000,00

Resolução SS 124/2021 – Emenda 2021.008.237-53

92

302.0022

950.000,00

TOTAL

12.503.372,81


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6050, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 2046/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 6º da Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 18.590.881,00 (dezoito milhões, quinhentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e um reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.18.01.10.302.0017.2233.05.302.0001.3.3.90.39.00

Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

12.500.000,00

02.18.01.10.302.0017.2236.02.302.0009.3.3.90.39.00

Custeio da Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

4.390.881,00

02.18.01.10.302.0017.2237.05.302.0001.3.3.90.39.00

Infraestrutura da Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

1.700.000,00

Total

 

18.590.881,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 18.590.881,00 (dezoito milhões, quinhentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e um reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.18.01.10.302.0017.2233.02.302.0009.3.3.50.85.00

Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

4.390.881,00

02.18.01.10.302.0017.2233.05.302.0005.3.3.50.85.00

Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

14.200.000,00

Total

 

18.590.881,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6051, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Disciplina a Execução Orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a publicação da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022 que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Vicente para o exercício de 2023 e;

CONSIDERANDO o processo de planejamento municipal expresso no Plano Plurianual (Lei Municipal n.º 4.222, de 22 de dezembro de 2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei Municipal n.º 4.291, de 07 de julho de 2022), que definiu os programas de governo a serem priorizados na programação de despesas;

CONSIDERANDO a necessidade de serem aperfeiçoadas as normas disciplinadoras da execução orçamentária, visando adequar-se ao processo de planejamento e ao cumprimento da Lei Orçamentária para 2023, Lei Municipal n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que a efetiva realização das despesas deverá condicionar-se ao fluxo de ingressos mensais de receitas e à situação econômico-financeira global da municipalidade e, 

CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente;

DECRETA

Art. 1º A execução orçamentária do município de São Vicente, para o exercício financeiro de 2023, obedecerá ao disposto na Lei n.º 4.359, de 09/12/2022, nas diretrizes orçamentárias fixadas pela Lei n.º 4.291, de 07/07/2022, à Lei Federal n.º. 4.320, 17 de março de 1964, a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e ao disposto neste Decreto.

Art. 2º Fica determinado o contingenciamento, na forma de limitação de empenho, de movimentação financeira e outras medidas necessárias, equivalente a 20% (vinte por cento) dos valores das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, salvo aquelas de caráter obrigatório, vinculadas à aplicação específica definida por convênio ou determinação constitucional.

Art. 3º O responsável por cada Órgão, com base nos valores das dotações definidas nos Anexos da Lei Orçamentária, deverá adequar a sua programação orçamentária, de forma a melhor viabilizar as ações constantes de seu Plano de Trabalho, nos termos definidos pela atual Administração, obedecendo sempre:

I – O montante estabelecido para o órgão;

II – O limite da dotação disponível por elemento econômico, observadas as eventuais alterações orçamentárias procedidas por suplementação ou redução, mediante lei ou decreto;

III – O montante disponível estabelecido para cada programa, especificado por atividade, projeto e operação especial, aprovado na Lei Orçamentária, observadas as eventuais alterações procedidas nos termos deste Decreto;

IV – As disposições contidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e nas demais legislações que disciplinam a execução da despesa pública.

Parágrafo único. Os valores para o exercício de 2023 são aqueles aprovados pela lei n.º 4.359/2022, e seus respectivos anexos, observado o disposto no art. 2º deste Decreto.

Art. 4º Compete a cada Secretário/Ordenador de Despesa a análise prévia das contratações de despesas, inclusive quanto aos pedidos de renovação por aditamento de contratos, à luz do Plano de Governo que está expresso no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária.

Art. 5º A reserva orçamentária ou pré-empenho é o procedimento administrativo que precede a realização da despesa e que abate, contabilmente, parcela da dotação orçamentária autorizada, até o limite do crédito disponível, ou o saldo existente na dotação.

Art. 6º A autorização de empenho é o ato formal contendo todas as informações e procedimentos mencionados no art. 5º deste Decreto que terá a devida autorização do Secretário/Ordenador de Despesa e será encaminhado para a Secretaria da Fazenda acompanhado do respectivo processo administrativo e/ou de compra, quando se tratar de contratos em andamento, inclusive para os casos em que houver necessidade de aditamento de valor.

§ 1º Ocorrendo divergência entre o valor reservado e o valor da solicitação de empenho, deverão ser adotadas as seguintes providências:

I – No caso do valor constante da autorização de empenho ser superior ao valor reservado, a Secretaria da Fazenda informará à Secretaria interessada, que deverá alternativamente:

a) Decidir pela diminuição da despesa pretendida, efetuando uma nova autorização de empenho, em valores compatíveis com os valores reservados, caso a natureza e grau de imprescindibilidade da despesa assim o permitam;

b) Decidir pela manutenção do valor da despesa, se assim for recomendável, e neste caso providenciar:

b.1.) Encaminhamento do processo para a Secretaria da Fazenda visando as providências previstas no art. 4º, informando o remanejamento de recursos orçamentários (se necessário):

b.2.) Avaliação por parte da Secretaria da Fazenda da compatibilidade da solicitação com o disposto no art. 12, cujo atendimento dependerá de;

b.2.1.) Existência de fluxo de ingressos em níveis superiores ao previsto inicialmente para a receita municipal; e/ou

b.2.2.) Revisão de programação.

II – Se o valor da autorização de empenho for inferior ao reservado, o saldo remanescente da reserva será automaticamente cancelado pelo sistema.

§ 2º Durante o exercício, as novas solicitações de empenho obedecerão ao disposto neste artigo.

Art. 7º Empenho é o ato da autoridade competente que abate, contabilmente, a respectiva reserva efetuada ou o crédito disponível, criando para o Município obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. 

Art. 8º O empenho obedecerá à classificações institucionais, funcionais – programáticas e econômicas consoantes valores definidos na solicitação de empenho, salvo se, diante da análise processual, contábil e legal, procedida pelas áreas técnicas da Secretaria da Fazenda, for detectado impedimento para a sua efetivação.

§ 1º Na ocorrência de constatação de impedimento de que trata o caput deste artigo, a Secretaria da Fazenda restituirá o expediente ao órgão emitente, para regularização do mesmo.

§ 2º O eventual saldo de empenho estimativo decorrente do encerramento de contratos e de outras despesas deverá ser objeto de pedido de cancelamento por parte da Secretaria responsável pela execução e encaminhado para a Secretaria da Fazenda.

Art. 9º A Ordem de Pagamento é o ato autorizado pelo Secretário/Ordenador de Despesa no processo de pagamento, por meio da autorização, que define, com precisão do valor e do mês de ocorrência, a parcela da despesa a ser liquidada e paga na oportunidade, em relação ao montante da despesa objeto do Empenho emitido.

Art. 10. A Ordem de Pagamento abate, contabilmente, o valor total do Empenho Ordinário ou parcialmente o saldo do Empenho Estimativo ou Global, e será emitida sempre após ter sido concretizado o atestado de realização e entrega do bem, serviço ou obra objeto do empenhamento no respectivo documento fiscal.

Art. 11. A Ordem de Pagamento dependerá da emissão, pelo órgão interessado, da correspondente autorização de pagamento, com antecedência de no mínimo 10 dias do vencimento, e guardará perfeita conformidade com os dados do Empenho correspondente e com o documento fiscal respectivo.

Parágrafo único. Se o processo de pagamento devidamente instruído nos termos dos artigos 9º e 10 for encaminhado fora do prazo estabelecido no caput, caberá ao Secretário/Ordenador de Despesa apresentar a devida justificativa para o ocorrido.

Art. 12. Os processos de monitoramento e avaliação da execução orçamentária e o controle da execução financeira são de responsabilidade da Secretaria da Fazenda. 

Art. 13. Nenhuma despesa será realizada sem que:

I – Haja dotação orçamentária prevista para sua finalidade, com saldo suficiente e disponível, através da juntada da competente autorização de reserva (pré-empenho), de empenho ou de pagamento devidamente preenchidos.

II – Conste, nos autos correspondentes, a comprovação da execução dos serviços ou das obras, ou da entrega dos bens pela autoridade competente do Órgão interessado, e do tombamento pelo Patrimônio no caso de bens permanentes, e que a execução corresponda ao definido em contrato ou em outro documento equivalente.

III – Esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município, com a Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964 e Lei Federal n.º 8.666, de 30 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, bem como as demais Leis e princípios que regem a execução da despesa pública.

Art.14. Constituem-se vinculadas, para efeito de controle especial da municipalidade:

I – As despesas e receitas dos Fundos Especiais, nos termos das leis que os criaram;

II – As despesas aplicadas no desenvolvimento do ensino e as receitas de impostos, nos termos da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9.394/96), da Lei Orgânica do Município e de outras Leis que regem a matéria;

III – As despesas e receitas vinculadas aos programas de saúde, nos termos da Emenda Constitucional n.º. 29/2000;

IV – As despesas e receitas vinculadas com função assistência social, nos termos da Lei n.º 8.742/1993;

V – As receitas e despesas que sejam objetos de contratos de financiamento ou decorrentes de transferências de convênios ou congêneres.

Art. 15. O controle das despesas e receitas previstas no art. anterior, bem como a prestação de contas, cabe aos Secretários/Ordenadores de Despesa e, subsidiariamente, à Secretaria da Fazenda.

§ 1º As secretarias responsáveis pela gestão e execução de contratos e despesas decorrentes de recursos vinculados obtidos das esferas estaduais e federal de governo serão responsáveis pelo processo de acompanhamento das receitas recebidas e pelas respectivas prestações de contas.

 § 2º Compete à Secretaria da Fazenda elaborar a prestação de contas referente à aplicação mínima constitucional no ensino e saúde, em conjunto com representantes indicados por essas secretarias, bem como das transferências de outros recursos federais e estaduais recebidos para aplicação nessas áreas da atuação governamental. 

Art.16. À Secretaria da Fazenda compete promover o cancelamento dos saldos de restos a pagar não liquidados até 31 de março de 2023 com a devida anuência da Secretaria requisitante ou responsável, com exceção dos empenhos relativos a obras e/ou convênios para os quais não haja previsão orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6052, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 1787/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 2.235.582,85 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:

Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.18.01.10.301.0016.1132.92.301.0039.4.4.90.52.00

Investimento na Atenção Primária

61.064,00

02.18.01.10.301.0016.1132.92.301.0040.4.4.90.52.00

Investimento na Atenção Primária

45.873,02

02.18.01.10.301.0016.1132.92.312.0000.4.4.90.51.00

Investimento na Atenção Primária

65.000,00

02.18.01.10.302.0017.1135.92.302.0042.4.4.90.52.00

Investimento na Vigilância em Saúde

150.000,00

02.18.01.10.305.0018.1135.92.303.0005.4.4.90.52.00

Investimento na Vigilância em Saúde

370.839,00

02.18.01.10.305.0018.1135.92.303.0006.4.4.90.52.00

Investimento na Vigilância em Saúde

370.839,00

02.18.01.10.305.0018.1135.92.303.0007.4.4.90.52.00

Investimento na Vigilância em Saúde

52.900,00

02.18.01.10.301.0016.2230.92.301.0026.3.3.90.39.00

Infraestrutura da Atenção Primária

70.000,00

02.18.01.10.301.0016.2230.92.301.0034.3.3.90.39.00

Infraestrutura da Atenção Primária

700.000,00

02.18.01.10.301.0016.2230.92.312.0000.3.3.90.30.00

Infraestrutura da Atenção Primária

65.000,00

02.18.01.10.302.0017.2236.92.312.0000.3.3.90.30.00

Custeio da Atenção Hospitalar de Urgência 

193.448,00

02.18.01.10.302.0019.2238.92.302.0043.3.3.90.39.00

Assistência Especializada em Saúde

7.246,72

02.18.01.10.302.0019.2238.92.302.0044.3.3.90.39.00

Assistência Especializada em Saúde

13.150,37

02.18.01.10.302.0019.2238.92.302.0045.3.3.90.39.00

Assistência Especializada em Saúde

28.455,87

02.18.01.10.302.0019.2238.92.302.0046.3.3.90.39.00

Assistência Especializada em Saúde

41.766,87

Total

 

2.235.582,85

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

Resolução SS 86/2021 – Emenda 2021.066.21013 – Reforma e Manutenção

92

301.0026

70.000,00

Resolução SS 155/2022 – Programa 0930 Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP

92

301.0034

700.000,00

Resolução SS 69/2020 – Emenda 2020.58.169-03 Investimento Equipamentos UBS

92

301.0039

61.064,00

Resolução SS 86/2021 – Emenda 2021.058.208-88 Equipamentos ESF Samarita

92

301.0040

45.873,02

Resolução SS 54/2022 – Emenda 2022.048.38694 Aquisição de Equipamentos

92

302.0042

150.000,00

Resolução SS 117/2022 – Complemento da Produção de Cirurgias Eletivas MAC 

92

302.0043

7.246,72

Resolução SS 130/2022 – Complemento da Produção de Cirurgias Eletivas MAC

92

302.0044

13.150,37

Resolução SS 149/2022 – Complemento da Produção de Cirurgias Eletivas MAC

92

302.0045

28.455,87

Resolução SS 161/2022 – Complemento da Produção de Cirurgias Eletivas MAC

92

302.0046

41.766,87

SES – Programa Aedes Aegypti

92

303.0005

370.839,00

Resolução SS 151/2022 – Incentivo para a Interrupção da Transmissão Ativa e Eliminação do Vírus

92

303.0006

370.839,00

Resolução SS 152/2022 – Incentivo para o Controle das Arboviroses Urbanas

92

303.0007

52.900,00

Combate ao Coronavirus – Covid-19

95

312.0000

323.448,00

TOTAL

2.235.582,85

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6053, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 2110/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na seguinte verba orçamentária:


Código Orçamentário

 

Valor R$

02.05.01.12.361.0050.1128.02.220.0003.4.4.90.51.00

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Escolares – Ensino Fundamental

500.000,00

Total

 

500.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, do seguinte recurso:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

Termo de Convênio 104060/2022 – Cobertura da Quadra da EMEF Pref. Jorge Bierrenbach

02

220.0003

500.000,00

TOTAL

500.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6055, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 2471/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte verba orçamentária:


Código Orçamentário

 

Valor R$

02.06.01.15.451.0055.1046.02.100.0238.4.4.90.51.00

Pavimentação de Ruas do Município

250.000,00

Total

 

250.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recurso:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

SDR – Convênio n° 103674/2022

02

100.0238

250.000,00

TOTAL

250.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6056, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. Proc. n.º 2698/23

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 6º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.06.01.15.452.0065.2256.08.100.0010.3.3.90.39.00

Ações de Zeladoria no Município

1.400.000,00

Total

 

1.400.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.06.01.15.452.0065.2256.08.100.0010.3.3.90.48.00

Ações de Zeladoria no Município

1.400.000,00

Total

 

1.400.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO

ATOS DO GABINETE DO PREFEITO

(Não contém publicações nesta data)


PORTARIAS DO PREFEITO


PORTARIA N.º 001/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar n.º 986, de 16 de março de 2020, alterada pela Lei n.º 1054, de 07 de julho de 2022 e o constante no Processo Administrativo n.º 32.811/2019, 

RESOLVE:

Designar a Sra. Claudia Tieme Hanada, Reg. n.º 19.344, para na condição de suplente da Presidência, compor a Comissão Permanente Examinadora de Seleção, Classificação e Aperfeiçoamento de Pessoal, constituída pela Portaria n.º 253 – GP, de 28 de dezembro de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 3 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 004/GP/2022

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 9.154/17,

RESOLVE:

Colocar o servidor Alberto Junqueira, Registro n.º 4.336, Motorista, Ref. “H”, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, à disposição do Terceiro Distrito Policial de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 5 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 010/GP/2022

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 55116/2016,

RESOLVE:

Colocar à disposição Secretaria do Patrimônio da União em São Paulo – Ministério da Economia, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupam, os servidores abaixo relacionados: 

  1. Alessandra Benote Toledo Padeiro, Reg. n.º 15.122;

  2. Cristiane Simões Olaf, Registro n.º 13.860;

  3. Marlene de Lima Saguir, Reg. n.º 19.437.

  4. Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


Portaria n.º 012/GP/2022, de 12 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar n.º 986, de 16 de março de 2020, alterada pela Lei n.º 1054, de 07 de julho de 2022 e o constante no Processo Administrativo n.º 32.811/2019,

RESOLVE

I – Excluir o Sr. Rodrigo Coutinho dos Santos, Reg. n.º 16617, da Portaria n.º 253 – GP, de 28 de dezembro de 2021, que constitui a Comissão Permanente Examinadora de Seleção, Classificação e Aperfeiçoamento de Pessoal.

II – Incluir, na condição de suplente, o Sr. Renan Rocha Ribeiro, Reg. n.º 63.550.

Registre-se e cumpre-se.

São Vicente, 12 de janeiro de 2023.

KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO

Prefeito Municipal


Portaria n.º 013/GP/2023, de 12 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar n.º 986, de 16 de março de 2020, alterada pela Lei Complementar n.º 1054, de 7 de julho de 2022, e o constante no Processo Administrativo n.º 14.970/2021,

RESOLVE

Incluir o Sr. Rodrigo Coutinho dos Santos, Registro Funcional n.º 16.617, para na condição de suplente, compor a Comissão Permanente de Sindicância, constituída pela Portaria n.º 137/GP/2022, de 22 de julho de 2022.

Registre-se e cumpre-se.

São Vicente, 12 de janeiro de 2023.

KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 018/GP/2023 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais; 

RESOLVE: 

Revogar, a partir de 13 de janeiro de 2023, a Portaria n.º 017/23/GP, que designou a Sra. Helena de Souza Marcon, Reg. n.º 63.349, para responder pelas atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Secretária Municipal, da Secretaria de Desenvolvimento Social, nos termos da Lei Complementar n. 1065, de 23 de setembro de 2.022; 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 019/GP/2023 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE: 

Nomear, a partir de 13 de janeiro de 2023, a Sra. Helena de Souza Marcon, R.G. n.º 48.XXX, para o cargo de Secretário Municipal, da Secretaria de Desenvolvimento Social, nos termos da Lei Complementar n. 1065, de 23 de setembro de 2.022; 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal



PORTARIA N.º 21 – GP

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei n.º 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, e considerando o constante no Processo Administrativo n.º 39789/08,

RESOLVE:

I – Nomear o Sr. Jackson Nunes, RG n.º 40.269.260-3, para, no período de 11 de janeiro de 2023 a 20 de janeiro de 2023, com fundamento na Lei n.º 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, substituir a Sra. Letícia Silva de Araújo, durante período de licença médica, para compor o Conselho Tutelar da Área Continental de São Vicente.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2023.  

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


DESPACHOS DO PREFEITO


Processo n.º 55.479/22. Interessado: Elisângela Pereira Domingues; Fabiana de Araújo Zeferino; Iara Maria Dias Almeida; Maria do Carmo Alves de Araújo; Paula Cristina Madureira Martins. 

Despacho do Prefeito Municipal: Autorizo o abono das faltas, tendo em vista o artigo 236, §2° do Estatuto dos Servidores.

KAYO AMADO 

Prefeito Municipal


Processo n.º 695/23. Interessado: Gerson Aparecido Cordeiro da Silva. 

Despacho do Prefeito Municipal: Autorizo.

KAYO AMADO 

Prefeito Municipal


OUTROS ATOS

(Não contém publicações nesta data)


ATOS DAS SECRETARIAS


PORTARIAS


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


PORTARIA N.º 001/2023 – SEDUC/SV

Dispõe sobre Suspensão Temporária de Curso – Creche Municipal Tia Regina Aparecida Silva Nascimento.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica suspenso temporariamente, a contar de 13/01/2023, o curso de Educação Infantil: Creche, autorizada pela Portaria da Secretaria de Educação n.º 02/2002, Jornal Vicentino de 10/01/2002, oferecido pelo Estabelecimento de Ensino Creche Municipal Tia Regina Aparecida Silva Nascimento, Código CIE: n.º 278816, situada à Rua Rio Claro, n.º 80, Vila Ponte Nova, CEP 11347-715, São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09.

Artigo 2º – A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 03 (três) anos.

Artigo 3º-A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. 

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de janeiro de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA DA COSTA MARSILI

Secretária da Educação


PORTARIA N.º 002/2023 – SEDUC/SV

Dispõe sobre Suspensão Temporária de Curso – Creche Municipal Alexander de Souza Barreira.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica suspenso temporariamente, a contar de 13/01/2023, o curso de Educação Infantil: Creche, autorizada pela Portaria da Secretaria de Educação n.º 01/2000, Jornal Vicentino de 01/03/2000, oferecido pelo Estabelecimento de Ensino Creche Municipal Alexander de Souza Barreira, Código CIE: n.º 248125, situada à Rua Francisco Xavier dos Passos, n.º 43, Vila São Jorge, CEP 111380-040, São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09.

Artigo 2º – A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 03 (três) anos.

Artigo 3º – A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. 

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de janeiro de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA DA COSTA MARSILI

Secretária da Educação


PORTARIA N.º 003/2023 – SEDUC/SV

Dispõe sobre Suspensão Temporária de Curso – Creche Municipal Pastoril.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica suspenso temporariamente, a contar de 13/01/2023, o curso de Educação Infantil: Creche, autorizada pela Portaria da Secretaria de Educação n.º 02/2000, Jornal Vicentino de 29/03/2000, oferecido pelo Estabelecimento de Ensino Creche Municipal Pastoril, Código CIE: n.º 247856, situada à Rua São Miguel dos Campos, n.º 173, Jardim Nosso Lar, CEP 11370-440, São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09.

Artigo 2º – A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 03 (três) anos.

Artigo 3º – A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. 

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de janeiro de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA DA COSTA MARSILI

Secretária da Educação


PORTARIA N.º 004/2023 – SEDUC/SV

Dispõe sobre Suspensão Temporária de Curso da extensão da EMEIEF Província de Okinawa.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica suspenso temporariamente, a contar de 13/01/2023, o curso de Educação Infantil: pré-escola, autorizada pela Portaria da Secretaria de Educação n.º 98/2017, Jornal Vicentino de 19/12/2017, oferecido pela extensão do Estabelecimento de Ensino EMEIEF Província de Okinawa, Código CIE: n.º 99132, situada à Rua Caiamoré, n.º 804, Vila Margarida, CEP 11335-010, São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09. A Portaria da Secretaria de Educação n.º 03/2020, Jornal Vicentino de 13/01/2020, dispõe sobre a mudança de denominação para EMEI Província de Okinawa.

Artigo 2º – A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 03 (três) anos.

Artigo 3º – A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. 

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de janeiro de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA DA COSTA MARSILI

Secretária da Educação


PORTARIA N.º 005/2023 – SEDUC/SV

Dispõe sobre Suspensão Temporária de Curso da extensão da EMEIEF Alberto Santos Dumont.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica suspenso temporariamente, a contar de 13/01/2023, o curso de Educação Infantil: pré-escola, autorizada pela Portaria da Secretaria de Educação n.º 16/2018, Jornal Vicentino de 02/02/2018, oferecido pela extensão do Estabelecimento de Ensino EMEIEF Alberto Santos Dumont, Código CIE: n.º 80792, situada à Rua José Fagundes Bezerra, n.º 376, Jardim Rio Branco, CEP 11347-070, São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09. 

Artigo 2º – A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 03 (três) anos.

Artigo 3º – A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. 

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de janeiro de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA DA COSTA MARSILI

Secretária da Educação


PORTARIA N.º 007/2023 – SEDUC/SV

Regulamenta a Lei Municipal n.º 1076 de 28 de outubro de 2022, sobre o Programa de Premiação de profissionais do magistério e de destinação de bens e serviços às unidades escolares da rede municipal de São Vicente, Estado de São Paulo, para a competência de 2023.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º – Esta portaria regulamenta a distribuição de Premiação de Profissionais do Magistério e a destinação de bens e serviços às unidades escolares criada pela Lei Municipal n.º 1076/22, para o ano de 2023.

Art. 2º – Farão jus ao recebimento da Premiação os servidores efetivos ocupantes dos cargos e funções de Professor, da Classe de Docente Adjunto e da Classe de Docente Titular, Suporte Pedagógico e Trabalhadores do magistério, desde que em efetivo exercício na rede municipal de São Vicente, durante os dias de efetivo trabalho de 1 de fevereiro de 2023 até o dia 14 de novembro de 2023.

§1º – Para os professores em exercício da docência serão considerados os dias de efetivo trabalho todos os dias letivos acrescidos os dias destinados a planejamento e reuniões pedagógicas e demais dias nos quais o professor deva exercer sua jornada de trabalho. 

§2º – Para os demais servidores que não se enquadram no §1º, serão considerados todos os dias de efetivo trabalho da Prefeitura Municipal de São Vicente, exceto aqueles que a Secretaria de Educação expedir norma dispensando o servidor de cumprir sua jornada de trabalho.

§3º – Não fará jus ao recebimento da Premiação o servidor afastado ou ausente das atividades regulares na Rede Municipal de Ensino de São Vicente, sob qualquer natureza, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, durante o período previsto no caput, exceto as ausências decorrentes de férias, licença maternidade, licença paternidade ou licença motivada por acidente durante o trabalho. 

Art. 3º – O valor destinado para a Premiação dos Profissionais do magistério no ano de 2023 será definido em Portaria da Secretaria de Educação, a ser expedida até o dia 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º – O valor do Prêmio de Profissionais do Magistério no ano de 2023 será calculado conforme a metodologia prevista nos anexos I a VI, sendo a performance individual final obtida através de três resultados individuais:

I – 1º demonstrativo individual de resultados, observados os meses de fevereiro, março e abril de 2023; 

II – 2º demonstrativo individual de resultados, observados os meses de maio, junho, julho e agosto 2023; e,

III – 3º demonstrativo individual de resultados, observados os meses de setembro, outubro e até 14 de novembro de 2023.

§1º – A Secretaria de Educação publicará, no Boletim oficial do Município – BOM, os demonstrativos individuais de resultado, cabendo recurso em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua publicação, preenchido em formulário específico, conforme anexo VII desta Portaria, protocolado na Secretaria de Educação.

§2º – As informações prestadas pelos servidores a fim de compor os demonstrativos individuais de resultados devem ser verdadeiras e, quando solicitada a comprovação, devem ser apresentados os documentos, sob pena de invalidação e demais sanções previstas em lei ao servidor que prestou as informações bem como aos servidores beneficiados pelas informações sem a comprovação solicitada.

Art. 5º – A distribuição do Prêmio de Profissionais do Magistério, aos servidores, será calculada proporcionalmente aos vencimentos percebidos pelos servidores durante o período previsto no Artigo 2º desta Portaria. 

Art. 6º – Os valores constantes do Programa de Premiação de Profissionais do magistério não geram direito adquirido e tampouco constituem evento salarial remuneratório de caráter permanente, conforme disposto no Art. 2º § 1º da Lei Municipal n.º 1076/2022.

Art. 7º – Os valores destinados às unidades escolares de bens e serviços, calculados conforme o disposto no anexo VI desta Portaria será disciplinado por Portaria da Secretaria de Educação.

Parágrafo único – O demonstrativo dos resultados obtidos pela unidade escolar será publicado pela Secretaria de Educação, no Boletim oficial do Município – BOM, cabendo recurso em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua publicação, através de ofício da unidade escolar, protocolado na Secretaria de Educação.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se e Cumpra-se

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de janeiro de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária da Educação

(Inserir anexos– PORTARIA N.º 07-2023 – ANEXOS)


PORTARIA N.º 08/2023 – SEDUC/SV

Dispõe sobre Encerramento de Escola – Núcleo de Recreação Doce Encanto.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino, Núcleo de Recreação Doce Encanto, Código CIE: n.º 24657, situada à Rua Prof.ª Herminia Maria Sofia Intrieri Laqua, n.º 49, Humaitá, CEP 11349-250, São Vicente-SP, mantido por Kelly Regina Bueno Silva, CNPJ n.º 20.931.881/0001-71, autorizada a funcionar pela Portaria n.º 43/2016 – SEDUC, publicado no Jornal Vicentino de 22/12/2016.

Artigo 2º – Caberá à Secretaria de Educação de São Vicente zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua responsabilidade.

Artigo 3º – A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de janeiro de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária da Educação


SECRETARIA DE GESTÃO


(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO ATO JÁ PUBLICADO NO BOLETIM OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO-BOM EM 24/11/22)

PORTARIA N.º 1459/SEGES/2022

Designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização dos contratos que especifica.

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados como fiscais da Autorização de Fornecimento n.º 3125/2022 - Ata de Registro de Preços n.º 63/22 – Pregão Eletrônico n.º 130/22, celebrado através do Processo Administrativo 30.948/2022, firmado com a Empresa DC Infinity Comercializadora EIRELI, os seguintes servidores:

I – fiscal titular: Manuelly Pedroso da Luz, Reg. n.º 64.108;

II – fiscal suplente: Maria Aparecida Felix do Nascimento, Reg. n.º 15.144;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de novembro de 2022.

YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão


DESPACHOS


SECRETARIA DE GESTÃO


Processo n.º 57.892/22. Interessado: Juliana dos Santos Reis. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SEDUC; DEFIRO o requerido às fls. 02.


Processo n.º 58.139/22. Interessado: Rosangela de Medeiros Barbosa. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SEDUC; DEFIRO o solicitado às fls. 02.


Processo n.º 58.219/22. Interessado: Erika Fernanda Florencio da Silva. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SEDUC; DEFIRO o requerido às fls. 02.


Processo n.º 906/23. Interessado: Odilei Martins dos Santos. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SESAU; DEFIRO o requerido às fls. 02.


Processo n.º 983/23. Interessado: Selma Geralda de Oliveira Carvalho. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SESAU; DEFIRO o solicitado às fls. 02.


Processo n.º 987/23. Interessado: Gislaine Campos Luiz da Costa. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SESAU; DEFIRO o solicitado às fls. 02.


Processo n.º 996/23. Interessado: Rachel Lopes de Moura Albuquerque. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SESAU; DEFIRO o requerido às fls. 02.


OUTROS ATOS

(Não contém publicações nesta data)


SEÇÃO DE PESSOAL


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE



EDITAL DE RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO


CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023




  1. A Comissão Organizadora do Concurso Público, no uso de suas atribuições, torna pública a relação abaixo das decisões dos pedidos de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público 01/2023:


  2.  

Inscrição

Candidato

Cargo

Decisão

30453

ALAN FERREIRA DOS SANTOS

 

101-GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

DEFERIDO

30378

ANTHONY LIMA DA SILVA

101-GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

DEFERIDO

30469

ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA SILVA

101-GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

 

INDEFERIDO

30373

BRYAN SANTOS DE ARAUJO

101-GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

INDEFERIDO

30352

DAIANI  NASCIMENTO MUNIZ 

02-GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO

INDEFERIDO

30054

DIANE VIEIRA RODRIGUES

102-GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO

INDEFERIDO

30626

GABRIEL VINÍCIUS DOS SANTOS FERNANDES VASCONCELOS

101-GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

INDEFERIDO

30431

ISYS WALKIRIA EVANGELISTA CAVALCA

102-GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO

INDEFERIDO

30281

JEFERSON SIQUEIRA SANTOS

101- GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

INDEFERIDO

30411

JOSÉ ROBERTO AGUIAR DA SILVA

101- GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

 

INDEFERIDO

30422

ROBERTO AGUIAR DA SILVA 

101- GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

INDEFERIDO

30516

DURVAL VICENTE AMADO FREITAS DE JESUS

101-GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

DEFERIDO

30323

KELLY DA COSTA DE OLIVEIRA

102- GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO

INDEFERIDO

30504

LUAN NETREBA FAUCON 

101- GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

 

INDEFERIDO

30634

LUCAS MARTINS PEREIRA

101-GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

INDEFERIDO

30572

MARCOS WILAMY ALVES DE OLIVEIRA

101- GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

DEFERIDO

30048

MAYARA LIMA DE OLIVEIRA

102-GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO

DEFERIDO

30012

MICHELE DE OLIVEIRA SILVERIO FERREIRA

102- GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO

DEFERIDO

30474

PRISCILA LOPES

102- GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO

INDEFERIDO

30639

RAFAELA  DE OLIVEIRA VIGA 

102- GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO

INDEFERIDO

30070

RIMÁRIO COELHO RODRIGUES

101-GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

INDEFERIDO

30087

SARA JACQUELINE DA CONCEIÇÃO VIANA

102- GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO

 

INDEFERIDO

30633

THAMIRIS SILVA GOMES

102- GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO

INDEFERIDO

30575

VANESSA SUELLEN COUTINHO DE SOUZA 

102- GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO

DEFERIDO

30318

VINÍCIUS BUENO BEZERRA

101- GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

DEFERIDO


  1. Para eventuais recursos contra as decisões divulgadas, os candidatos deverão interpor nos dias 20 e 23 através do e-mail deiam@saovicente.sp.gov.br com assunto “RECURSO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO – EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 01/2023” impreterivelmente até as 17 horas do dia 23 de janeiro de 2023 e estar em conformidade com o disposto no Capítulo 8 do Edital de Abertura.
     


  2. O Edital de resultado da análise feita aos pedidos de recurso quanto ao indeferimento de isenção do pagamento do valor da inscrição tem data prevista de divulgação para o dia 31/01/2023.
    São Vicente, 19 de janeiro de 2023.

Comissão Organizadora do Concurso Público


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE



EDITAL DE RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO


CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2023




  1. A Comissão Organizadora do Concurso Público, no uso de suas atribuições, torna pública a relação abaixo das decisões dos pedidos de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público 02/2023:
     


















 

Inscrição

Candidato

 

Cargo

 

Decisão

 

50375

ALINE MATIAS RODRIGUES

217- TÉCNICO DE SUPORTE DE INFORMÁTICA

INDEFERIDO

50344

ANA VANESSA SOUZA DA SILVA

211-ENFERMEIRO PSF

DEFERIDO

50491

ANTHONY LIMA DA SILVA

217-TÉCNICO DE SUPORTE DE INFORMÁTICA

DEFERIDO

50317

BIANKA FERNANDA DE LIMA

211- ENFERMEIRO PSF

INDEFERIDO

50232

BRENDA SILVA ARAUJO CARRARA

203-DENTISTA (20 HORAS SEMANAIS)

INDEFERIDO

50425

CARLA ELIAS PAÇÇA

211-ENFERMEIRO PSF

DEFERIDO

50476

CAROLINA MARTINS DE OLIVEIRA

210-ENFERMEIRO INTENSIVISTA

DEFERIDO

50526

CASSIANA CAPP FORGANES

211- ENFERMEIRO PSF

INDEFERIDO

50524

CLAUDI MACIEL DOS ANJOS

211- ENFERMEIRO PSF

DEFERIDO

50334

CLAUDIANE FERREIRA DE SANTANA

217- TÉCNICO DE SUPORTE DE INFORMÁTICA

INDEFERIDO

50485

ELSON DE PAIVA PEREIRA

202- CONTADOR

DEFERIDO

50268

FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA

210-ENFERMEIRO INTENSIVISTA

DEFERIDO

50473

GABRIELLY OLIVEIRA

201- BIOMÉDICO

INDEFERIDO

50269

GEOVANA RAMALHO GOMES DA SILVA

211- ENFERMEIRO PSF

DEFERIDO

50274

HELOAR MOREIRA SILVERIO

218-TERAPEUTA OCUPACIONAL

INDEFERIDO

50225

JACQUELINE EVELIN BARBOSA DA SILVA

201- BIOMÉDICO

DEFERIDO

50522

JESSICA DO NASCIMENTO PEDROSA

215-TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

INDEFERIDO

50365

JOSEFA MARIA DE MATOS

211- ENFERMEIRO PSF

DEFERIDO

50513

JUAN DE QUADROS RODRIGUES TORRES

217- TÉCNICO DE SUPORTE DE INFORMÁTICA

INDEFERIDO

50459

JULIANA EVANGELISTA DOS SANTOS DINIZ PEREIRA

211-ENFERMEIRO PSF

 

DEFERIDO

50363

KAIQUE TEODORO DA SILVA RAIMUNDO

211- ENFERMEIRO PSF

INDEFERIDO

50393

LAIDY DAIANI DOS SANTOS SILVA

211- ENFERMEIRO PSF

DEFERIDO

50430

LAÍS DE SOUZA SILVA

212-ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DEFERIDO

50518

LEANDRO SANTOS ARAUJO

215-TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

DEFERIDO

50241

LUIZ FILIPE NAKASONE PEEL FURTADO DE OLIVEIRA

206-DENTISTA ESTOMATOLOGISTA

INDEFERIDO

50503

LUIZ HENRIQUE RUFINO

217-TÉCNICO DE SUPORTE DE INFORMÁTICA

INDEFERIDO

50227

MARCOS ALVES DA SILVA

213-ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

DEFERIDO

50359

MARIA EMILIA TEIXEIRA SALGADO

202- CONTADOR

INDEFERIDO

50312

MARIA UÍSA SOARES LEITE

217-TÉCNICO DE SUPORTE DE INFORMÁTICA

INDEFERIDO

50199

MAYARA DUCLOS DA SILVA

211-ENFERMEIRO PSF

INDEFERIDO

50229

MOISES DA SILVA PEREIRA

210-ENFERMEIRO INTENSIVISTA

INDEFERIDO

50313

NATHÁLIA DE SOUZA GONÇALVES

210-ENFERMEIRO INTENSIVISTA

DEFERIDO

50018

NELSON AXIMINIANO DOS SANTOS NASCIMENTO 

210- ENFERMEIRO INTENSIVISTA

DEFERIDO

50411

PAULA SACCHI DE VASCONCELLOS HERMES

217- TÉCNICO DE SUPORTE DE INFORMÁTICA

INDEFERIDO

50453

RAFAELA MENEZES SANTOS 

201- BIOMÉDICO

INDEFERIDO

50405

RAFAELLA JAMILY PEREIRA ROCHA

217- TÉCNICO DE SUPORTE DE INFORMÁTICA

INDEFERIDO

50499

RÓBISON GOMES DA SILVA

213-ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

INDEFERIDO

50504

ROSANA APARECIDA NASCIMENTO

211- ENFERMEIRO PSF

DEFERIDO

50311

RUAN QUEIROZ DA SILVA

213-ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

INDEFERIDO

50203

SARAH DOS SANTOS BAMONDES

215-TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

DEFERIDO

50496

SILVIA APARECIDA MARQUES SAMPAIO SILVA

211- ENFERMEIRO PSF

DEFERIDO

50246

TAMARA MENDONÇA DE LIMA

211-ENFERMEIRO PSF

DEFERIDO

50240

TATIANE SOUZA RODRIGUES

202- CONTADOR

INDEFERIDO

50083

THABATA DOS SANTOS ROSA

202- CONTADOR

INDEFERIDO

50141

THALITA DA SILVA ALVES

217-TÉCNICO DE SUPORTE DE INFORMÁTICA

DEFERIDO

50125

TIAGO HENRIQUE CAJAZEIRA DAS NEVES

210- ENFERMEIRO INTENSIVISTA

DEFERIDO

50515

VICTOR HUGO CASSALHO DOS SANTOS

202- CONTADOR

 

DEFERIDO

50073

WALESCA BATISTA DOS SANTOS

216- TÉCNICO DE LABORATÓRIO

INDEFERIDO

50512

ZELIA CRISTINA LIMA DE ANDRADE

211- ENFERMEIRO PSF

 

DEFERIDO




  1. Para eventuais recursos contra as decisões divulgadas, os candidatos deverão interpor nos dias 20 e 23 através do e-mail deiam@saovicente.sp.gov.br com assunto “RECURSO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO – EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 02/2023” impreterivelmente até as 17 horas do dia 23 de janeiro de 2023 e estar em conformidade com o disposto no Capítulo 9 do Edital de Abertura.
     



  1. O Edital de resultado da análise feita aos pedidos de recurso quanto ao indeferimento de isenção do pagamento do valor da inscrição tem data prevista de divulgação para o dia 31/01/2023.
     



São Vicente, 19 de janeiro de 2023.



Comissão Organizadora do Concurso Público





PORTARIA N.º 013/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão em exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e da Portaria n.º 258-GP de 27 de dezembro de 2022, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 40444/2022, 46753/2022, 47633/2022,

RESOLVE:

I - Revogar, a partir de 25 de novembro de 2022 o item “II-a” da portaria n.º 1488, que nomeou Poliana Cristina Prado, documento n.º 148.XXX, para o cargo de Assistente Social, ref. “K”;

II – Revogar, a partir de 8 de dezembro de 2022:

a. o item “I-a” da portaria n.º 1523, que nomeou Marcus Vinicius Soares Zanini, documento n.º 389.XXX, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”;

b. o item “I-d” da portaria n.º 1523, que nomeou Ygor Adriano Nonato Santos Ribeiro, documento n.º 587.XXX, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “H”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 9 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 014/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão em exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e da Portaria n.º 258-GP de 27 de dezembro de 2022, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 19916/19, 40444/2022, 46753/2022, 47633/2022

RESOLVE:

Nomear, a partir de 24 de janeiro de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:

I – Assistente Administrativo, ref. “H”

a. Ana Cristina Moura Matos, documento n.º 230.XXX;

b. Carlos Eduardo Lopes Gonçalves, documento n.º 242.XXX.

II – Assistente Social, ref. “K”

a. Rubens de Arruda Batista, documento n.º 460.XXX.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N. º 042/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;                                                                                            

RESOLVE:

I – Determinar, com fulcro no art. 130, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município de São Vicente, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta supostamente irregular praticada pelo servidor A.S.L, registro n.º 4.137, lotado na Secretaria de Defesa e Organização Social, pois, nos termos do que consta da representação de fls. 03 a 27 e 53, do Processo Administrativo n.º 38.440/2022, o citado servidor supostamente teria infringido o Art. 246, II e Art. 249, da Lei n.º 1.780/78.

II – Deliberar que o encarregado do Processo Disciplinar poderá proceder a todas as diligências convenientes à elucidação do caso em tela, conforme previsão do § 2.º, do art. 294, da Lei Municipal n.º 1.780/78.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 057/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Nomear, a partir de 05 de dezembro de 2022, o Sr. Osvaldo Cruz de Jesus Filho, R.G. n.º 10.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, lotado na Coordenação de ITBI, da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se   e   cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de janeiro de 2.023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 069/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Designar, a partir de 16 de janeiro de 2023, a Sra. Patricia Barreiros Romano, R.G. n.º 181.XXX, para exercer a Função de Confiança 4, da Secretaria de Gestão, nos termos da Lei Complementar n.º 985 de 13 de março de 2.020.

Registre-se   e   cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de janeiro de 2.023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 070/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

I - Exonerar, a partir de 13 de janeiro de 2023, a Sra. Elvira Giangiulio, R.G. n.º 14.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, do Departamento de Acesso e Sensibilização do Ambiente Empresarial, na Secretaria do Emprego Trabalho e Renda, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar a Portaria n.º 943 – SEGES, de 15 de julho de 2022.

Registre-se   e   cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de janeiro de 2.023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 078/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 4550/2019,

RESOLVE:

Aplicar à servidora Christiane de Melo Souza, Reg. n.º 16.967, Auxiliar de Enfermagem Ref. “H”, a pena de advertência nos termos do art. 256, I, e art. 267, da Lei n.° 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente, do referido diploma legal. 

Registre-se   e   cumpra-se.  

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de janeiro de 2.023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 079/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

I - Exonerar, a partir de 13 de janeiro de 2023, a Sra. Helena de Souza Marcon, R.G. n.º 48.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretária Adjunta, Ref. “R”, da Secretaria de Desenvolvimento Social, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar a Portaria n.º 715 – SEGES, de 23 de maio de 2022.

Registre-se   e   cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de janeiro de 2.023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 080/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Nomear, a partir de 13 de janeiro de 2023, o Sr. Alexandre Caetano dos Santos R.G. n.º 29.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, lotado no Departamento de Operações, da Secretaria de Mobilidade Urbana, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se   e   cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de janeiro de 2.023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 081/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 54.372/2017,

RESOLVE:

I – Readaptar, temporariamente, pelo período de 3 (três) meses, de 09 de novembro de 2022 a 08 de fevereiro de 2023, o servidor Wanderley Stoll Rodrigues Junior, reg. n.º 62.924, Motorista, ref. “H”, não devendo carregar pesos, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N. º 086/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 202, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n. º 15.177/19,

RESOLVE:

Aplicar a servidora Sabrina Cavicchia da Silva, Reg. n.º 15.715, Professor Educação Básica I, Ref “PEB1”, suspensão por 60 (sessenta) dias, no período de 18 de janeiro a 18 de março de 2023, nos termos do art. 260, c/c o art. 267, da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente, do referido diploma legal.

Registre-se e cumpra-se.                          

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 087/SEGES/2023 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022; e tendo em vista o que consta no Memorando n.º SE-MEM-2023/00002, da Secretaria da Educação, 

RESOLVE: 

Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria n.º 190/22 – SEGES, que designou Joice Bottoli, reg. n.º 17.825, Professora Titular de Educação Básica I, para exercer a função de Assistente de Direção

Registre-se e cumpra-se.                          

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 088/SEGES/2023 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2022/00755, da Secretaria de Gestão; 

RESOLVE: 

Designar Luciana de Amorim Sampaio França, reg. n.º 18.937, Auxiliar Administrativo, ref. “F”, para, no período de 17 de novembro a 1º de dezembro de 2022, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Ana Cleide Alvino, reg. n.º 18.611, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.                          

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 089/SEGES/2023 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/00089, da Secretaria de Gestão; 

RESOLVE: 

Designar Otávio Lira de Assunção Sobrinho, reg. n.º 18.898, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, ref. “F”, para, no período de 09 de janeiro a 23 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Deise Simões da Costa, reg. n.º 63.402, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal. 

Registre-se e cumpra-se.                          

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 094/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão em exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e da Portaria n.º 258-GP de 27 de dezembro de 2022, e considerando o constante nos processos administrativos n.º SGE-PRC-2022/00115,

RESOLVE:

I – Revogar, a partir de 13 de dezembro de 2022: 

a. o item “I-c” da portaria n.º 1527, que nomeou Márcia Peraso Cosme, documento n.º 06.8XX.XXX-X, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, ref. “ACE”;

 b. o item “I-l” da portaria n.º 1527, que nomeou Carolina Caldas Hoff, documento n.º 443XXXXXX, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, ref. “ACE”;

c. o item “I-q” da portaria n.º 1527, que nomeou Fernanda Lucinda Meira Holms, documento n.º 321XXXXXX, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, ref. “ACE”;

d. o item “I-w” da portaria n.º 1527, que nomeou Karen Laurie Marques Pistile, documento n.º 441XXXXXX, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, ref. “ACE”;

e. o item “I-ae” da portaria n.º 1527, que nomeou Maria Gabriela Pereira dos Santos Behrens, documento n.º 32.XXX.XXX-X, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, ref. “ACE”;

f. o item “I-ak” da portaria n.º 1527, que nomeou Reinivalda Macedo Cunha, documento n.º 275XXXXXX, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, ref. “ACE”;

g. o item “I-ao” da portaria n.º 1527, que nomeou Wjebson Lima Mota, documento n.º 308XXXXXX, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, ref. “ACE”;

h. o item “I-ap” da portaria n.º 1527, que nomeou Rafaela Wihby Spadafora, documento n.º 419XXXXXX, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, ref. “ACE”;

i. o item “I-at” da portaria n.º 1527, que nomeou Letícia Augusto Pachela, documento n.º 523XXXXXX, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, ref. “ACE”;

j. o item “I-au” da portaria n.º 1527, que nomeou Ingrid de Paula Brino, documento n.º 547XXXXXX, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, ref. “ACE”;

k. o item “I-az” da portaria n.º 1527, que nomeou Rebeca Ribeiro dos Santos, documento n.º 589XXXXXX, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, ref. “ACE”;

l. o item “I-bh” da portaria n.º 1527, que nomeou Patricia Severina Santos Lima, documento n.º 441XXXXXX, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, ref. “ACE”.

Registre-se   e   cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE 

Secretário Municipal de Gestão Substituto 

   

PORTARIA N.º 096/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão em exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e da Portaria n.º 258-GP de 27 de dezembro de 2022, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 19916/19, SGE-PRC-2022/00115, SGE-PRC-2023/00033, SGE-PRC-2023/00044, e SGE-PRC-2023/00053,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 1º de fevereiro de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:

I – Agente da Autoridade de Trânsito, ref. “J”

a.Sharidan Rennan Teixeira Shimabuku, documento n.º 47.7XXXXXX;

b. Christyan Caldas Rocha, documento n.º 299XXXXXX;

c. Diego Ataliba Alves Pinto, documento n.º 436XXXXXX;

d. Emerson Nogueira de Souza, documento n.º 250XXXXXX;

e. Ricardo Bobko Albuquerque, documento n.º 301XXXXXX;

f. William Roberto Garcia Junior, documento n.º 478XXXXXX.

II – Agente de Combate às Endemias, ref. “ACE”

a. Vanderlei Pereira Bárbara, documento n.º 202XXXXXX;

b. Sueli Alves da Silva Araujo, documento n.º 200XXXXXX;

c. Alcinda Paulino da Silva, documento n.º 217XXXXXX;

d. Valéria Fraga de Oliveira Zanela Cosentino, documento n.º 215XXXXXX;

e. Fernando Almeida, documento n.º 22.7XXXXXX;

f. Margarete de Carvalho, documento n.º 285XXXXXX;

g. Angela Gomes dos Santos Lima, documento n.º 249XXXXXX;

h. Adriana Barbosa de Assis Silva, documento n.º 301XXXXXX;

i. Ludmila Juliana de Souza, documento n.º 235XXXXXX;

j. Rosania Oliveira da Silva Almeida, documento n.º 295XXXXXX;

k. Andrezza Linhares Rodrigues, documento n.º 330XXXXXX;

l. Andrea de Morais Andrade Cavalcanti, documento n.º 336XXXXXX;

m. Ricardo Carvalho dos Santos, documento n.º 420XXXXXX.

III – Assistente Administrativo, ref. “H”

a. Valeria Silva da Costa, documento n.º 304XXXXXX;

b. Karin Priscilla Felix Brito, documento n.º 32.1XXXXXX;

c. Gessica Egman da Silva Fonseca, documento n.º 347XXXXXX;

d. Simone Gomes da Silva, documento n.º 344XXXXXX;

e. Camila Maria Corrêa Monteiro Lima, documento n.º 44.4XXXXXX;

f. Alessandro Goze do Carmo, documento n.º 449XXXXXX.

IV – Enfermeiro, ref. “M”

    a) Cintia Regina da Silva Thorlay Ramos, documento n.º 199XXXXXX.

V – Médico Traumaortopedista – 20 h/s, ref. “MED”

a. Marcelo Koh Uezumi, documento n.º 998XXXXXX.

VI – Psicólogo, ref. “K”

a. Melissa Tomazi, documento n.º 42.5XXXXXX.

VII – Técnico de Enfermagem, ref. “J”

a. Naiane Ribeiro Triani de Brito, documento n.º 458XXXXXX;

b. Erika Pacheco de Jesus, documento n.º 449XXXXXX;

c. Rafaela dos Santos Otero, documento n.º 448XXXXXX;

d. Thaiza Aparecida Roza, documento n.º 349XXXXXX;

e. Julliana de Souza Carneiro, documento n.º 478XXXXXX;

f. Phaloma Sobrinho Barreto, documento n.º 156XXXXXX.

Registre-se   e   cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE 

Secretário Municipal de Gestão Substituto 


PORTARIA N.º 098/SEGES/2023 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022; 

RESOLVE: 

I – Exonerar a pedido, a partir de 18 de janeiro de 2023, Catarina Tealdi Reno Gandra de Sousa, reg. n.º 63.907, do cargo de Médico Ginecologista Obstetra, Ref. “MED”. II – Revogar a Portaria n.º 539 – SEGES, de 26 de abril de 2022. 

Registre-se e cumpra-se.                          

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 099/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Tornar nula, para todos os fins de Direito, o item “b”da Portaria n.º 1575 – SEGES, de 20 de dezembro de 2.022, que designou o Sr. Rodrigo César Ventura, RG n.º 32.XXX, para responder pelas atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, ref. “R”, da Secretaria de Cultura.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


Portaria SEGES n.º 100, de 17 de janeiro de 2023. 

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00084; 

RESOLVE: 

I - Exonerar, a pedido, a partir de 17 de janeiro de 2023, Marcia da Cruz, reg. n.º 12.418, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Ref. “H”. II – Revogar a Portaria n.º 181 – SEAD, de 04 de fevereiro de 2014. 

Registre-se e cumpra-se.                          

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto 


SEÇÃO DE EDITAIS


SECRETARIA DA FAZENDA


A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente edital convoca o responsável pela empresa Alexsiman M. da Silva Refrigeracao-ME – CNPJ 27.771.429/0001-39, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC),  na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais: 

Referente a débitos apurados nos exercícios 2020 a 2022 e baixa de inscrição municipal.

Conforme processo 26949/2017. São Vicente, 4 de janeiro de 2023.

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário


QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA JUSTIFICATIVA À QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

Nos termos do artigo 5°, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, e considerando que as empresas abaixo relacionadas possuem valores em haver, estando o município em mora nos pagamentos o que pode acarretar prejuízos financeiros futuros. Considerando ainda que as atividades e mercadorias dos fornecedores abaixo relacionados são cruciais ao funcionamento da máquina pública e vem de encontro ao interesse público primário do Município de São Vicente o que justifica o pagamento desse débito fora da ordem cronológica, consoante adiante descrito

(inserir arquivo PAGAMENTO JUSTIFICA ORDEM)


SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS


COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Auto de Infração n.º 11225, referente ao Proc. Adm. n.º 27.852/00,

Comércio de Sucata Tata Ltda.

Rua Jequié, 810 – São Vicente-SP – 11345-010

São Vicente, 17 de janeiro de 2023


Auto de Infração n.º 10204, referente ao Proc. Adm. n.º 42440/20,

Associação Fundo de Incentivo a Pesquisa

Rua Ipiranga, 369 – São Vicente-SP – 11310-420

São Vicente, 17 de janeiro de 2023

ROGÉRIO TADACHI IHA

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários


SECRETARIA DE CULTURA

Comunicado n.º 04/2023

Resultado Final Modalidade 01

Edital 02/2022

A Secretaria de Cultura torna público que após análise dos recursos segue o resultado final de classificação dos habilitados do Módulo I para o Edital de Chamamento Público Nº 02/2022, para Concurso de Projetos Culturais para a Realização da “Encenação da Fundação da Vila de São Vicente - Edição Especial de 40 Anos”

Habilitados


Proponente

Pontuação Final

JAIR MOREIRA SANTANA JUNIOR

97,8

MARIA IZABEL TORNATORE DE FREITAS PRODUÇÕES – ME

97

LUCAS MAGALHÃES FERREIRA

96,6

ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS

90,6

Não Habilitados


Proponente

Resultado

LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA

RECURSO INDEFERIDO CONFORME ITEM 3.5 DO EDITAL Nº 02/2022

BIANCA ALVES DOS ANJOS 

NÃO APRESENTOU RECURSO.

JANAINA LIMA MOURA 

NÃO APRESENTOU RECURSO.


DEBORA MELO

Secretária de Cultura em substituição


SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ABERTURA DE MATRÍCULA PARA ÁREA DESAFETADA.

INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DE MATRÍCULA-PRENOTAÇÃO N° 513845.

IMÓVEL: Polígono com pontos Georreferenciados no Sistema UTM Sad 69- Z 23, de área desafetada pela Lei Complementar n°1071 de 03 de outubro de 2022; localizada no Loteamento Cidade Náutica. A área tem seu marco inicial no Ponto 01 nas coordenadas E: 356.296,9592/ N: 7.350.576,7671; seguindo por 18,42 até o ponto 02, nas coordenadas E: 356.308,5667/ N: 7.350.562,4638, confrontando com a Área Non Aedificadi da faixa de domínio da Avenida dos Imigrantes. Deste ponto deflete à esquerda e percorre 39,27 metros confrontando com os fundos do n°790, da Avenida Manoel de Abreu até o ponto 03, nas coordenadas E: 356.347,4973/ N: 7.350.567,5821. Daí deflete à esquerda e segue  por 14,00 metros, confrontando com a Rua Capitão Pedro Frederico de Almeida até o ponto 04, nas coordenadas E: 356.345,5736/ N: 7.350.581,4928. Deste ponto deflete à esquerda e segue durante 31,15 metros confrontando com os fundos do n° 71 da Rua Manoel N. Estevão Furtado, até o ponto 05, nas coordenadas E: 356.314,7041/ N: 7.350.577,4288. Deste ponto segue por 1,70 metros até o ponto 06, nas coordenadas E: 356.312,9951/ N: 7.350.577,4989; daí segue por 1,50 metros em curva até o ponto 07, nas coordenadas E: 356.311,5584/ N: 7.350.578,0519; a seguir percorre 1,76 metros em até o ponto 08, nas coordenadas E: 356.310,2339/ N: 7.350.579,1571; daí segue por 1,54 metros até o ponto 09, nas coordenadas E: 356.309,4382/ N: 7.350.580,4578; daí segue por 1,30 metros até o ponto 10, nas coordenadas E: 356.309,0947/ N: 7.350.581.7302; seguindo por 1,69 até o ponto 11, nas coordenadas E: 356.309.1602/ N: 7.350.583,4233; daí percorre durante 1,43 metros até o ponto 12, nas coordenadas E: 356.309.6525/ N:7.350.584,7629. Os pontos 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 e 13 seguem em curva e confrontam com a lateral direita do n° 71 da Rua Manoel N. Estevão Furtado. Do vértice 12, segue por 2,06 metros até o ponto 13, nas coordenadas E: 356.310,9823 N: 7.350.586,3332. Do vértice 13, deflete à esquerda e segue por 16,97 metros, confrontando com a Rua Manoel N. Estevão Furtado até o ponto inicial P1; perfazendo o total  679,03 m. 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, com fulcro no art. 213 II, da Lei n° 6.015/73, FAZ SABER a todos os interessados que, perante o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente / SP,  encontra-se PRENOTADO sob n° 513845  o requerimento de abertura de matrícula do imóvel acima identificado. Assim, o presente edital tem por finalidade NOTIFICAR o confrontante  MASSA FALIDA DE TELE ELÉTRICA FIGUEIREDO COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA., sociedade empresária em regime falencial,  inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.095.058/ 0001-34, representada por seu advogado Dr. SÉRGIO ROBERTO DE NIEMEYER SALLES, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/ SP sob o nº 172.760 e no CPF/MF sob o nº 667.371.257-00, tendo em vista a não anuência expressa na planta e no memorial descritivo apresentados na Prenotação referida, que, em não concordando com os limites do imóvel descrito, poderão, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data desta publicação, apresentar impugnação fundamentada dirigida ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente/SP, onde o requerimento e os documentos anexos poderão ser consultados, presumindo-se a concordância no caso de não apresentação de impugnação no prazo assinalado.


SECRETARIA DE LICENCIAMENTO


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 44.355/14

Interessado: RUBENS PERES FILHO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Rubens Peres Filho, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.083, lavrada em 9/1/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 6.006/21

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMIGRANTES II

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Condomínio Edifício Imigrantes II, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 024773/22, datado de 22/11/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 52.560/22

Interessado:AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário do Imóvel, Rua General Etchegoyen, 426, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.285, lavrada em 9/1/23.E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 22.216/21

Interessado: BRASCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIREILI

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Brascon Engenharia e Construções Eireili, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Embargo n.º 122.115, lavrados em 9/1/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 9.901/22

Interessado: RICARDO LUIZ NADAL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Ricardo Luiz Nadal, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao Proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 484348/22, datado de 29/11/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 52.055/22

Interessado: AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, do Imóvel, Rua Estevão de Almeida, 310, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.072, lavrada em 19/12/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 21.078/11

Interessada: SILVIA MAZZA O. CUNHA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Silvia Mazza Oliveira Cunha, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.080, lavrada em 9/1/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º:46.845/12

Interessada:TELMA MARIA DE LEMOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Telma Maria de Lemos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 48.4367/22, datado de 30/11/22. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º:41.734/22

Interessado: EDIFÍCIO MARISTELLA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Edifício Maristella, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 018617/23, datado de 5/1/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 5.156/19

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARCO AURELIO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Condomínio Edifício Marco Aurelio, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 018400/23, datado de 3/1/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 35.804/13

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TAMANDARÉ

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Condomínio Edifício Tamandaré, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 024968/22, datado de 29/11/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 30.593/19

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NOBREGA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Condomínio Edifício Nobrega, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 018395/23, datado de 3/1/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 32.569/20

Interessado: JOSE NARCISO DIAS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, José Narciso Dias, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 478745/23, datado de 3/1/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 27.895/17

Interessado: MARIA ZULEIDE BATISTA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Maria Zuleide Batista, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 478766/23, datado de 4/1/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 17.676/21

Interessado: CONJUNTO RESIDENCIAL GRECIA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, CONJUNTO RESIDENCIAL GRECIA, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 018331/23, datado de 3/1/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE


Proc. Adm. n.º 34.456/22. Interessado: BAR DO CAPITÃO. Secretaria de Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Gestão Ambiental, INFORMA através deste Edital de Citação ao Proprietário, Bar do Capitão, para ciência, que a SEMAM solicita que o mesmo apresente documentos solicitados em Ofício n.º 295/22, recebido em 03/08/22.  E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expede-se o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 1.037/2021, art. 24. São Vicente, 18 de janeiro de 2023.

FLÁVIA RAMMACIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária de Meio Ambiente. 


COMUNICADO DE PEDIDO/CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

Em 29/09/22, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil – Região de São Vicente, Processo Administrativo n.º 05.162/17, CNPJ 51.650.448/0018-30, a Licença de Operação 5583, válida até 29/09/25, para templo religioso, localizado na Rua Campo Belo, 521 – Jardim Irmã Dolores, no Município de São Vicente – SP.


Em 07/10/22, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Biano Spino Mecânica e Elétrica Automotiva Ltda., Processo Administrativo n.º 63.410/11, CNPJ 14.213.897/0001-46, a Licença de Operação 5587, válida até 07/10/27, para serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizado na Rua Frei Gaspar, 3313 – Centro, no Município de São Vicente – SP.


Em 03/11/22, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Santana e Teixeira Ltda., Processo Administrativo n.º 52.882/21, CNPJ 31.739.090/0001-60, a Licença de Operação 5604, válida até 04/11/27, para Estacionamento e/ou serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizado na Avenida Quintino Bocaiuva, 1615 – Centro, no Município de São Vicente – SP.


Em 04/11/22, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Primeira Igreja Batista, Processo Administrativo n.º 43.814/15, CNPJ 51.649.747/0001-06, a Renovação da Licença de Operação 5607, válida até 04/11/25, para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizado na Avenida Presidente Wilson, 1437 – Centro, no Município de São Vicente – SP.


Em 02/12/22, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a SBA Torres Brasil Ltda., Processo Administrativo n.º 46.359/22, CNPJ 16.587.135/0001-35, a Licença Prévia e de Instalação 5625 para infraestrutura de suporte de aparelho de telecomunicação, localizado na Avenida Antônio Rodrigues, 258 – Centro, no Município de São Vicente – SP.


Em 02/12/22, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a SBA Torres Brasil Ltda., Processo Administrativo n.º 46.360/22, CNPJ 16.587.135/0001-35, a Licença Prévia e de Instalação 5624 para infraestrutura de suporte de aparelho de telecomunicação, localizado na Rua Tibiriçá, 540 – Centro, no Município de São Vicente – SP.


Em 15/12/22, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Igreja Batista em Jardim Rio Branco, Processo Administrativo n.º 35.511/12, CNPJ 68.023.167/0001-01, a Licença de Operação 5634, válida até 15/12/25, para templo religioso, localizado na Avenida Deputado Ulisses Guimarães, 681 – Jardim Rio Branco, no Município de São Vicente – SP.


Em 16/12/22, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a S C Esquerdo Eventos (Santo Bar), Processo Administrativo n.º 40.468/, CNPJ 37.976.631/0001-50, a Licença de Operação à Título Precário 5635, válida até 14/06/23, para casa de eventos, restaurante e danceteria, localizado na Rua Benjamin Constant, 30 – Centro, no Município de São Vicente – SP.


Em 16/12/22, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Terracom Construções Ltda., Processo Administrativo n.º 08.562/15, CNPJ 47.497.367/0017-93, a Renovação da Licença de Operação 5636, válida até 16/12/27, para estacionamento de veículos com manutenção e lavagem, localizado na Rua Frei Gaspar, 3092 – Parque São Vicente, no Município de São Vicente – SP.


Em 26/12/22, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a BR Mobilidade Baixada  Santista SPE S.A, Processo Administrativo n.º 40.132/19, CNPJ 21.659.864/0003-51, a Licença Prévia e de Instalação 5637 para funilaria, pintura, lavagem e manutenção de veículos, localizado na Rua Francisco Emílio de Sá Júnior, 335 – Vila Jockey Clube, no Município de São Vicente – SP.


Em 28/12/22, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Toshio Tsukazan – ME (Espaço Celebrar), Processo Administrativo n.º 39.019/16, CNPJ 26.559.250/0001-50, a Renovação da Licença de Operação 5639, válida até 28/12/27, para buffet com entretenimento, localizado na Rua Frei Gaspar, 3475 – Centro, no Município de São Vicente – SP.

FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE RECURSO

Comunicado de Termo de Notificação de Indeferimento de Recurso. Tornamos público o Comunicado de Termo de Notificação de indeferimento de recurso referente ao Processo n.º 4.550/2015. Interessado: Master Box Comércio de Vidros Ltda., localizado na Avenida Galeão Coutinho, n.º 195 - Parque São Vicente, CEP: 11365-000. 

São Vicente, 18 de janeiro de 2023. 

FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal


SEÇÃO DE LICITAÇÕES


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


AVISO DE ERRATA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 125/22 – PROC. ADM. N.º 30.304/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Materiais de Construção, para atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Social. Onde se lê: Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 26/1/23. Abertura das Propostas: às 9h30min do dia 26/1/23. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: a partir das 9h30min do dia 26/1/23, após a avaliação das propostas pelo pregoeiro, leia-se: Recebimento das Propostas: até às 9 horas do dia 9/2/23. Abertura das Propostas: 9h30min do dia 9/2/23. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: a partir das 9h30min do dia 9/2/23, após a avaliação das propostas pelo pregoeiro. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1389 com José Américo. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 199/22 – PROC. ADM. N.º 33.369/22 – Objeto: Registro de Preços para a confecção e instalação de placas de identificação externa e totem para as unidades escolares do Município de São Vicente para atender à Secretaria de Educação, pelo período de 12 (doze) meses. Arrematante: Lotes 01 – Super Mil Representações Eireli. Valor: R$ 335.998,80 (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Adjudicação: 11/01/23. Homologação: 11/01/23. Informações: Telefone (13) 3579-1389 com Zélyde. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 19 de janeiro de 2023.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 229/22 – PROC. ADM. N.º 49.234/22 Objeto: Contratação de empresa para execução de serviço de instalações de linha de Fibra Óptica, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Recebimento das propostas: até as 9h15min do dia 06/02/23. Abertura das Propostas: às 9h30min do dia 06/02/23. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: a partir das 9h30min do dia 06/02/23, após a avaliação das propostas pelo pregoeiro. Sites para acessar o edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1396 com Thiago. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 19 de janeiro de 2023.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.


EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 150/22 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 12/22-PROC. ADM. N.º 26.680/22 - Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: Condor S/A Indústria Química SA. Objeto: Contratação de serviço de curso teórico e prático de tecnologia não letal como meio de aplicação para força de maneira seletiva, proporcional e diferenciada, a fim de habilitar três agentes desta Guarda Civil Municipal. Valor total: R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Data da Assinatura: 09/12/22. Just.: Art. 25, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 19 de janeiro de 2023.

SILVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO

Secretário Municipal de Defesa e Ordem Social


AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 239/22 – PROC. ADM. N.º 49.977/22 – Objeto: Registro de Preços para aquisição de calçados e mochilas escolares para as unidade escolares – Seduc. Arrematante do Lote 1: CB News Comercial Ltda., no valor total de R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais). Arrematante do Lote 2: GL Comércio e Serviços Eireli no valor total de R$ 2.016.000,00 (dois milhões e dezesseis mil reais). Arrematante do Lote 3: Legend Com. e Serv. Empresarial Eireli no valor total de R$ 9.599.900,00 (nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil e novecentos reais). Adjudicado em 19/1/23. Data da Homologação: 19/1/23. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1398, com Márcio ou e-mail: marcio_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente 19 de janeiro de 2023.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


SECRETARIA DE GESTÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 3 AO TERMO DE COMODATO  – PROC. ADM. N.º 51.941/17. Comodatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Comodante: Sociedade de Melhoramentos dos Moradores do Distrito de Samaritá, representada por Ueliton Gomes de Almeida. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência pelo período de 12 meses, de 5/1/23 a 4/1/24. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 17 de janeiro de 2023.

KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO

Prefeito Municipal


SECRETARIA DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 272/22 – PROC. N.º 44.801/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de enfermagem utilizados em atendimento aos munícipes nas Unidades de Saúde de Atenção Primária à Saúde, Especializada, Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e Vigilância em Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 02/02/23. Abertura das Propostas: às 9h15min do dia 02/02/23. Início da Sessão de Disputa: às 10 horas do dia 02/02/23. Informações: Telefone: (13) 3569-5710. E-mail: compras@saudesaovicente.sp.gov.br, sesasvcompras@yahoo.com.br. Site para acessar o Edital e a Disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 19 de janeiro de 2023. Mônica Pegoraro - Pregoeira. MICHELLE LUIS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde


AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 276/22 (FUMDES). PROC. ADM. N.º 41.057/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de insumos para atender Pacientes de Ações Judiciais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Edital. Fonte de Recurso MAC. Recebimento das Propostas: até as 8 horas do dia 01/02/23. Abertura das Propostas: às 9 horas do dia 01/02/23. Início da Sessão de Disputa: às 14h30min do dia 01/02/23. Informações Telefone: (13) 3569-5710  e-mail: sesasvcompras@yahoo.com.br ou compras@saudesaovicente.sp.gov.br. Site para acessar a Disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 19 de janeiro de 2023. Amélia Cassis Mantovani e Nogueira – Pregoeira.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde de São Vicente


EXTRATO DE ATA N.º 1/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 231/22. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Vittaly Bordados e Matelados Eireli. Objeto: Registro de Preços de insumos para execução de atividades de rotina dos departamentos da Diretoria de Vigilância em Saúde, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, para atendimento da demanda do Município de São Vicente, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 12/01/23. Vigência: 12/01/23 a 11/01/24. Valor total: R$ 398.089,30. São Vicente, 19 de janeiro de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE ATA N.º 283/22 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 185/22. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Medicamental Hospitalar Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos básicos padronizados para atender toda a Rede de Saúde, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 15/12/22. Vigência: 15/12/22 a 14/12/23. Valor total: R$ 125.265,00. São Vicente, 19 de janeiro de 2023. 

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 26/22 – PROC. ADM. N.º 28318/22. Locatário: Prefeitura Municipal de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente. Locador: Licínio José Falhas Figueiredo e outros. Objeto Locação do imóvel situado na Rua XV de Novembro n.º 176, Centro, São Vicente/SP, destinado a instalação e funcionamento do Centro Médico Martim Afonso. Valor Mensal do Contrato: R$ 28.400,00. Vigência: 22/12/22 a 21/06/25. Just.: Art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 22 de dezembro de 2022.

MICHELLE LUIS SANTOS

Prefeitura Municipal de São Vicente

Fundo Municipal de Saúde de São Vicente


EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 26/22 – PROC. ADM. N.º 28.318/22. Locatário: Prefeitura Municipal de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente. Locador: Licínio José Falhas Figueiredo e outros. Objeto Locação do imóvel situado na Rua XV de Novembro n.º 176, Centro, São Vicente/SP, destinado a instalação e funcionamento do Centro Médico Martim Afonso. Valor Mensal do Contrato: R$ 28.400,00. Vigência: 22/12/22 a 21/06/25. Just.: Art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 22 de dezembro de 2022.

MICHELLE LUIS SANTOS

Prefeitura Municipal de São Vicente

Fundo Municipal de Saúde de São Vicente


EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 59/22. CREDENCIAMENTO 06/22 (FUMDES). Órgão: Prefeitura Municipal de Saúde de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Instituto Visão do Bem. Objeto: Constitui objeto do presente, o credenciamento de empresa especializada para a prestação de serviços médicos no formato de mutirões de consultas, exames de apoio diagnóstico e terapêutico e procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais aos usuários da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas neste termo de referência, pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Assinatura: 30/12/22. Valor total: R$ 1.111.919,25. São Vicente, 19 de janeiro de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde de São Vicente


ATO DE JULGAMENTO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 252/22 – PROC. N.º 48.029/22 Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 252/22 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 19 de janeiro de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária de Saúde de São Vicente


ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


ATO NORMATIVOS 


PESSOAL

(Não contém publicações nesta data)

EDITAIS

(Não contém publicações nesta data)

LICITAÇÕES

(Não contém publicações nesta data)


CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO


ATOS NORMATIVOS


ATOS DA MESA

(Não contém publicações nesta data)

ATOS DA PRESIDÊNCIA

(Não contém publicações nesta data)

RESOLUÇÕES

(Não contém publicações nesta data)

DECRETOS LEGISLATIVOS

(Não contém publicações nesta data)


ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA


ATOS DOS SECRETÁRIOS

(Não contém publicações nesta data)

LICITAÇÕES

(Não contém publicações nesta data)

PESSOAL

(Não contém publicações nesta data)

DEMAIS ATOS

(Não contém publicações nesta data)

 


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