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Santos - São Paulo - Brasil, 19 de maio de 2024.
24/01/2023
Tomada de Preço
ERRATA EDITAL - PREFEITURA DE SÃO VICENTE- COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES - TOMADA DE PREÇOS N° 32/2022

ERRATA EDITAL - PREFEITURA DE SÃO VICENTE- COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES - TOMADA DE PREÇOS N° 32/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35.451/22 - OBJETO:  Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos necessários à efetiva regularização fundiária dos 171 lotes do Núcleo Urbano Canal do Meio no Município de São Vicente.

 

Onde se Lê:

Item 05.01 letra b) - Comprovação de que a empresa está devidamente registrada no órgão profissional competente – CREA ou CAU com prazo de validade em vigor;

Leia-se:

Item 05.01 letra b) - Comprovação de que a empresa está devidamente registrada no órgão profissional competente com prazo de validade em vigor;

Onde se Lê:

Item 05.01 letra d) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, por meio de Carteira de Trabalho, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, Contrato de Natureza Civil com Trabalhador Autônomo ou Contrato Social, até a data prevista para abertura do certame, profissional na modalidade de Engenharia Civil ou Arquitetura, detentor do(s) Atestado(s) especificado(s) na letra “f”;

Leia-se:

Item 05.01 letra d) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, por meio de Carteira de Trabalho, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, Contrato de Natureza Civil com Trabalhador Autônomo ou Contrato Social, até a data prevista para abertura do certame, profissional detentor do(s) Atestado(s) especificado(s) na letra “f”;

Onde se lê:

Item 05.01 – letra f) - Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) em nome do profissional citado na letra “d”, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) do Certificado de Acervo Técnico - CAT, devidamente vinculados, expedido pela entidade profissional competente (Registro no Sistema CREA / CONFEA ou CAU) .

Leia-se:

Item 05.01 – letra f) - Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) em nome do profissional citado na letra “d”, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) do Certificado de Acervo Técnico, devidamente vinculados, expedido pela entidade profissional competente.

 

Tendo em vista a obrigatoridade da Visita Técnica do Item 18.01, desconsiderar a apresentação do Anexo XII do Edital.

Os demais itens permanecem inalterados.

 

São Vicente, 24 de janeiro de 2023 – Carlos Eduardo de Jesus Oliveira – Secretário de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB




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