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Santos - São Paulo - Brasil, 27 de abril de 2024.
31/01/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CLV - 31/01/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


DECRETOS DO PREFEITO


RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO: Retificamos a publicação do Decreto 6062/2023 na Edição CLIII na data de 26/01/2023.


DECRETO Nº 6062, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Estabelece o procedimento para Obtenção de Autorização para a realização de Eventos Carnavalescos de caráter provisório em locais públicos no Município de São Vicente, e dá outras providências. 

Proc. nº 3869/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Este Decreto estabelece o procedimento a ser observado para a expedição de autorização para a realização de eventos carnavalescos, de caráter provisório, em locais públicos no Município de São Vicente;

Art. 2º  A fiscalização, autorização e o deferimento do pedido de realização do evento carnavalesco ficará a cargo da Prefeitura Municipal de São Vicente por meio da Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura Municipal de São Vicente, criado pelo Decreto   n° 6061 de 26 de janeiro de 2023.

 Art. 3º  A realização de eventos carnavalescos de que trata este Decreto será admitida no período de 01 a 26 de fevereiro de 2023, mediante prévia e expressa autorização da Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura Municipal de São Vicente.

§ 1º  Em caso de mais de uma solicitação de realização de evento carnavalesco por dia, a análise da possibilidade de atendimento será feita pela Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura Municipal de São Vicente.

§ 2º  Fica a cargo da Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos, a análise das solicitações e cronogramas apresentados pelos interessados, assim como o remanejamento, caso necessário, dos locais e/ou horário dos eventos;

Art. 4° A realização de eventos carnavalescos poderá ocorrer em todo o território do Município, de forma estática, exceto nas seguintes áreas:

I – Vias de trânsito rápido, arteriais e coletoras;

II – Orla da Praia do Gonzaguinha até Praia dos Milionários;

III – Próximo a Hospitais, Asilos e Prontos Socorros;

IV – Defronte de templos religiosos de qualquer culto, conforme Lei Municipal nº 2311-A/2009;

V – A solicitação de uso das áreas, vias e logradouros públicos em todo o território do Município será analisada pela Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura Municipal de São Vicente.

CAPÍTULO II

DO REQUERIMENTO

Art. 5° Os interessados em promover os eventos carnavalescos de caráter provisório em vias, áreas, espaços e logradouros públicos deverão apresentar requerimento dirigido à Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura Municipal de São Vicente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data pretendida para o início do evento ou atividade, instruindo-o com os seguintes documentos e informações:

I – nome, razão social ou denominação do responsável pela organização e realização do evento;

II- formulário preenchido, anexo I;

III – contrato social devidamente registrado em cartório ou na respectiva Junta Comercial ou estatuto e ata de fundação devidamente registrados em Cartório;

IV – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

V – cópia do documento de identidade, da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do comprovante de domicílio do representante legal do interessado;

VI – denominação e descrição sucinta do evento com a indicação de sua natureza e finalidade

VII – local, data e horário de início e término do evento carnavalesco pretendido, com agenda detalhada da programação, bem como cronograma completo de montagem e desmontagem de estrutura, se houver;

VIII – plantas das estruturas que serão montadas, com indicação do responsável técnico, devidamente acompanhadas da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em caso de montagem de estruturas;

IX – indicação das marcas dos patrocinadores ou apoiadores do evento, assim como descrição dos materiais, peças publicitárias e demais materiais de suporte de propaganda e marketing envolvidos na atividade ou evento;

X – histórico da banda e estimativa de público para o evento.

XI – relação de seguranças com nome e RG.

§ 1º  O requerimento deverá ser protocolado exclusivamente através do e-mail: secult@saovicente.sp.gov.br, sendo vedado seu recebimento por outros meios.

§ 2º A apresentação do material deverá conter todas as marcas, logomarcas ou logotipos que visem à divulgação comercial de terceiros, excetuados os casos de organizações beneficentes e filantrópicas assim reconhecidos pelo Poder Público.

§ 3º Os eventos carnavalescos em áreas, vias e logradouros públicos em todo o território do Município só poderão ser realizados de forma estática, ou seja, o evento deverá acontecer parado;

§ 4º O responsável legal deverá apresentar, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início do evento carnavalesco, sob pena de imediato cancelamento da autorização, cópias de contratos das seguintes prestações de serviço:

I – serviço de enfermagem;

II – ambulância;III – segurança, firmado com empresa especializada e cadastrada no Departamento de Polícia Federal, contemplando equipe de segurança em número equivalente a no mínimo 2% (dois por cento) do público estimado no requerimento;IV – brigadistas e bombeiros civis.

 § 5º  O responsável legal deverá apresentar, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início do evento carnavalesco, sob pena de imediato cancelamento da autorização, o certificado de segurança expedido pela autoridade policial competente.

§ 6º O responsável legal deverá apresentar, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início do evento carnavalesco, sob pena de imediato cancelamento da autorização, cópias de ofícios encaminhados e protocolizados junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo, ao Juízo da Infância e Juventude e ao Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (SAMU), dando ciência quanto à realização do evento.

§ 7º Para a realização do evento carnavalesco em áreas públicas, o responsável legal pelo evento carnavalesco, deverá firmar termo de compromisso, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início do evento, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pelo

cumprimento das exigências previstas em Lei e neste Decreto, sob pena de imediato cancelamento da autorização.

§ 8° Para a realização do evento carnavalesco a ser realizado em áreas pertencentes à União, o requerimento deverá ser instruído com o protocolo de solicitação de autorização à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.636, de 16 de maio de 1998.

§ 9° Nos eventos carnavalescos em que haja a distribuição, venda ou manipulação de alimentos, o interessado deverá comunicar previamente a Diretoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, em ofício subscrito pelo responsável pelo evento, contendo, obrigatoriamente a denominação social, endereço, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) e inscrição municipal da empresa responsável pelo evento, ou, em se tratando de pessoa física, a qualificação completa do interessado.

§ 10. A critério da Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura Municipal de São Vicente, em determinados eventos carnavalescos, de acordo com suas características, poderá ser exigida a atuação de um profissional/responsável técnico pela parte de alimentos, com vistas à orientação sobre as boas práticas de manipulação de alimentos.

§ 11. É vedado o uso de spray de espuma artificial em forma de aerossol, também conhecido como espuma de carnaval ou lança espuma, em qualquer evento autorizado nos termos deste Decreto, conforme Lei Municipal  nº 3423-A/2015;

Art. 6° No caso de montagem de estruturas relacionadas ao evento carnavalesco, o interessado deverá providenciar a apresentação de projeto contendo plantas das estruturas a serem edificadas, com indicação de responsável técnico e devidamente acompanhada por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e atestado das instalações elétricas do evento, dos sistemas de aterramento referidos na NBR 5410/ ABNT, e de proteção contra as descargas elétricas atmosféricas (SPDA) de acordo com a NBR 5419/ ABNT, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início do evento, sob pena de imediato cancelamento da autorização.

Art. 7° Será de responsabilidade exclusiva do proponente do evento providenciar as requisições junto às concessionárias de serviços públicos relativos ao fornecimento de energia elétrica, instalação de água e saneamento, telefonia e limpeza urbana, bem como pelo pagamento das taxas devidas, tendo que encaminhar os protocolos das requisições, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início do evento, sob pena de imediato cancelamento da autorização.

§ 1º A autorização para a realização do evento poderá ser condicionada à delimitação da área, ao tipo de via, aos dias e horários de menor intensidade de trânsito.

§ 2º A Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura Municipal de São Vicente poderá fixar o tamanho da área, estrutura, e profissionais de segurança proporcionalmente ao público estimado e/ou especificidades do requerimento.

§ 3º A Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura Municipal de São Vicente, poderá exigir a apresentação de contratos cujo objeto sejam garantir a limpeza do local do evento e de todo o seu entorno imediatamente após o encerramento do evento,  providenciando, sobretudo, a varrição, a lavagem do piso e a coleta de resíduos sólidos por meio de empresas especializadas.

§ 4º É vedado o uso de artefato pirotécnico durante a realização de qualquer evento, independentemente de licenciamento específico e de prévia comunicação aos órgãos competentes.

§ 5º Todos os funcionários envolvidos na operação de montagem e desmontagem e organização do evento deverão fazer uso de equipamentos de segurança e trajar uniformes e/ou portar identificação visível, para fins de fiscalização dos órgãos municipais competentes.

§ 6º O responsável, promotor ou coordenador efetivo do evento ou atividade deverá estar de posse de toda a documentação exigida neste Decreto.

CAPÍTULO III

DO PROCESSAMENTO

Art.  8° A fiscalização conjunta das normas estabelecidas neste Decreto ficará a cargo do Departamento de Eventos, da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, Secretaria Municipal de Defesa e Organização Social através da Guarda Civil Municipal, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal da Saúde por meio da Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização dos Eventos Carnavalescos que dispõe das seguintes atribuições:

I – Secretaria Municipal de Cultura:

a) o Departamento de Eventos, da Secretaria Municipal de Cultura, encaminhará o requerimento à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, para análise do local ou itinerário pretendido;

b) havendo coincidência de datas, horários e itinerários propostos, e não havendo conciliação entre os interessados, terá preferência o requerimento com a

sua entrada de maior antecedência na ordem cronológica fixada no protocolo do requerimento;

II – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana:

 a) análise das implicações no trânsito;

b) instalação, manutenção, funcionamento e retirada de sinalização de trânsito de pedestres e veículos;

c) levantamento e fixação dos custos operacionais decorrentes do evento ou atividade, nos termos dos artigos 67, 93, 94 e 95 da Lei Federal n° 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

d) homologar, em instância irrecorrível, parecer técnico sobre a utilização das vias públicas para desenvolvimento dos eventos tratados neste Decreto;

III – Secretaria Municipal de Defesa e Organização Social:

a) analisar a viabilidade para executar as operações especiais de segurança relacionadas aos itinerários e áreas de concentração dos eventos, de maneira alinhada às ações da Polícia Militar;

b) organizar o plano de cooperação institucional entre a Guarda Municipal e os demais órgãos de segurança envolvidos;

IV – Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários:

a) por intermédio do seu Departamento de Fiscalização com apoio da Guarda Municipal, coibir a presença de qualquer ambulante durante a realização do evento;

V – Secretaria Municipal da Saúde:

a) coordenar a capacidade de atendimento de ambulâncias e da integração ao plano de atendimento da rede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;

b) ativar, em caráter extraordinário, a rede de hospitais dos bairros;

c) manter o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência sobreaviso;

d) realizar campanhas específicas de conscientização e prevenção em questões relacionadas à saúde, com ênfase para DST/AIDS e uso de substâncias psicoativas;

e) analisar as documentações (conforme § 9° deste Decreto) e fiscalizar, através da sua Diretoria de Vigilância Sanitária, os eventos carnavalescos em que haja a distribuição, venda ou manipulação de alimentos; 

 VI – Secretaria Municipal de Serviços Públicos:

a) auxiliar no planejamento e fiscalizar a gestão da limpeza das vias públicas e praças na concentração e itinerários de cada evento;

 VII – Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

a) fiscalizar a gestão/recolhimento de resíduos sólidos das vias públicas e praças na concentração e itinerários de cada evento carnavalesco.

Parágrafo único. Na hipótese da alínea “d” do inciso II deste artigo, havendo parecer contrário, a Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura Municipal de São Vicente, a partir da análise da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, poderá indicar ao interessado locais alternativos para a realização do evento ou percurso, antes do indeferimento da autorização.

Art. 9º  Deferida a autorização para a realização do evento pelo Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura Municipal de São Vicente, o certificado será emitido pelo Departamento de Eventos, da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data do evento.

Art. 10.  Não será permitido, em nenhuma hipótese, que os eventos carnavalescos sejam realizados para o público após as 22h (vinte e duas horas).

Art. 11.  Não serão permitidos veículos não autorizados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e/ou para distribuição de bebidas.

Art. 12.  Não será permitida a instalação de estruturas fixas ou de quaisquer equipamentos de apoio a eventos alusivos ao Carnaval defronte a templos religiosos de qualquer culto, conforme Lei Municipal nº 2311-A/2009;

Art. 13.  A ocupação de área ou início do evento antes do deferimento do pedido e emissão da devida autorização, bem como do pagamento dos tributos devidos, sujeitará o infrator à multa prevista na legislação vigente, sem prejuízo do imediato indeferimento do requerimento e desobstrução do local pela autoridade municipal competente, cobrando-se os custos do responsável.

Art. 14.  São obrigações do representante legal requerente do evento carnavalesco:

I – garantir e zelar pela segurança física e material de todos os participantes do evento, adotando todas as medidas necessárias para tanto;

II – garantir a ordem e respeitar física e verbalmente, toda e qualquer pessoa envolvida na realização e organização do evento;

 III – zelar pelo patrimônio público e particular;

IV – não permitir manifestações impertinentes ou desacato, bem como qualquer tipo de dano ao patrimônio público ou particular;

V – manter a equipe de segurança durante a dispersão por 1h30m (uma hora e trinta minutos) após a finalização do evento;

VI – não manter nenhum obstáculo em via pública;

VII – fiscalizar e zelar pelo bom andamento do evento;

VIII – zelar para que não haja agressão física entre os participantes das bandas;

IX – atender as adequações propostas pela Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura Municipal de São Vicente, sob as prerrogativas de melhoria da segurança, locomoção e tranquilidade do sossego público.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15.  No caso de deferimento do pedido, a Municipalidade se isentará de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais causados a terceiros, enquanto o interessado fizer uso da área, via, espaço ou logradouro público identificados na autorização, cabendo-lhe zelar pelo estrito cumprimento da lei, do regulamento e dos termos da autorização, bem como providenciar as garantias necessárias à realização do evento ou atividade.

Parágrafo único.  A autorização expedida pela Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura Municipal de São Vicente, refere-se exclusivamente ao cumprimento da legislação municipal, não eximindo o interessado do cumprimento da legislação estadual e federal pertinentes.

Art. 16.  É de exclusiva responsabilidade do requerente tomar ciência, por meio do Boletim Oficial do Município, dos despachos e das decisões proferidas no âmbito do procedimento estabelecido por este Decreto.

Art. 17.  Os eventos carnavalescos realizados em desacordo com os termos da autorização, terão os custos operacionais apurados acrescidos de 50% (cinquenta por cento), devendo seus organizadores ou promotores efetuarem o pagamento do valor apurado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da respectiva notificação.

Art. 18.  Os órgãos de fiscalização da Administração Pública Municipal deverão agir de acordo com as suas respectivas áreas de competência e com espírito de colaboração mútua.

Art. 19.  O descumprimento de qualquer dispositivo deste Decreto sujeita o proponente, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, a suspensão do direito de ser proponente ou organizar direta ou indiretamente eventos carnavalescos em locais públicos pelo período de 01 (um) a 02 (dois) anos, de acordo com a gravidade da infração, e perda do direito de participar de evento de mesmo objeto, em caso de reincidência de suspensão;

Art. 20.  O requerimento de autorização para a realização de eventos carnavalescos implica na aceitação integral pelo participante de todas as suas disposições.

Art. 21.  Os casos omissos neste Decreto serão analisados, avaliados e julgados pela Comissão Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura Municipal de São Vicente.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal




















DECRETO Nº 6062

                                                                                                                   

ANEXO I


FORMULÁRIO


Nome do Bloco/Banda

________________________________________________________________

CNPJ:___________________________________________________________


Dados do Requerente:

Nome: ________________________________________________________________

CPF:____________________________________________________________


Telefone: _______________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________

Bairro: _________________________________ Cidade/UF:______________


Eu requerente, solicito autorização para realização do evento carnavalesco descrito

no presente formulário perante a Prefeitura Municipal de São Vicente. Ciente das obrigações e sanções impostas pela legislação, as quais comprometo-me

a cumprir.


CONDICIONANTES:


1 – O descumprimento do horário implicará a aplicação de multa;

2 – Não poderá haver cobrança para ingresso em estrutura fixas montadas na via

pública;

3 – Deverão ser respeitadas todas as normas impostas pelo Código de Trânsito

Brasileiro.


São Vicente/SP, em_________de_________________de 2023. 



_______________________________

Assinatura do Responsável



DECRETO N.º 6064, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022.

Proc. nº 4723/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 6º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 10.575.221,00 (dez milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais), nas seguintes verbas orçamentárias:





Código Orçamentário

 

Descrição

 

Valor R$

 

02.18.01.10.122.0015.2003.01.310.0000.3.3.90.30.00

 

Despesas Sob Regime de Adiantamento

 

50.000,00

 

02.18.01.10.301.0016.2021.05.301.0013.3.3.90.39.00

 

Locação de Imóveis

 

150.000,00

 

02.18.01.10.301.0016.2230.01.310.0000.3.3.90.39.00

 

Infraestrutura da Atenção Primária

 

50.000,00

 

02.18.01.10.302.0003.2013.01.310.0000.3.3.90.39.00

 

Vale Transporte

 

111.362,00

 

02.18.01.10.302.0017.2021.01.310.0000.3.3.90.39.00

 

Locação de Imóveis

 

100.000,00

 

02.18.01.10.302.0017.2021.05.302.0001.3.3.90.39.00

 

Locação de Imóveis

 

750.000,00

 

02.18.01.10.302.0017.2236.05.302.0001.3.3.90.39.00

 

Custeio da Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

 

7.000.000,00

 

02.18.01.10.302.0017.2237.05.302.0001.3.3.90.39.00

 

Infraestrutura da Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

 

1.950.000,00

 

02.18.01.10.305.0003.2013.01.310.0000.3.3.90.39.00

 

Vale Transporte

 

10.859,00

 

02.23.01.09.272.0002.2011.01.110.0000.3.1.91.13.00

 

Contribuição Patronal – IPRESV – Massa 2

 

273.000,00

 

02.24.01.06.181.0006.2021.01.110.0000.3.3.90.39.00

 

Locação de Imóveis

 

130.000,00

 

Total

 

 

 

 

10.575.221,00

 







Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 10.575.221,00 (dez milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário

 

Descrição

 

Valor R$

 

02.01.01.04.122.0006.2021.01.110.0000.3.3.90.39.00

 

Locação de Imóveis

 

130.000,00

 

02.07.01.99.999.0999.9001.01.110.0000.9.9.99.99.00

 

Reserva de Contingência

 

395.221,00

 

02.18.01.10.122.0015.2003.01.310.0000.3.3.90.39.00

 

Despesas Sob Regime de Adiantamento

 

50.000,00

 

02.18.01.10.301.0004.2017.01.310.0000.3.3.50.39.00

 

Pagamento de Adolescentes Aprendizes

 

50.000,00

 

02.18.01.10.301.0016.2230.05.301.0013.3.3.90.39.00

 

Infraestrutura da Atenção Primária

 

150.000,00

 

02.18.01.10.302.0003.2015.01.310.0000.3.3.90.46.00

 

Cesta Básica

 

100.000,00

 

02.18.01.10.302.0017.2233.05.300.0001.3.3.50.85.00

 

Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

 

1.200.000,00

 

02.18.01.10.302.0017.2233.05.302.0001.3.3.50.85.00

 

Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

 

5.700.000,00

 

02.18.01.10.302.0017.2233.05.302.0005.3.3.50.85.00

 

Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

 

2.800.000,00

 

Total

 

 

 

 

10.575.221,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda



DECRETO N.º 6065, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022.

Proc. nº 3432/23.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 16.017.904,55 (dezesseis milhões, dezessete mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte verba orçamentária:


Código Orçamentário

 

Descrição

 

Valor R$

 

02.07.01.04.123.0008.2004.95.100.0040.4.4.90.93.00

 

Outros Encargos Gerais – SEFAZ

 

16.017.904,55

 

Total

 

 

 

16.017.904,55

 


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

 

VALOR LANÇADO

 

Obra Emergencial de Infraestrutura de Reconstrução com Ampliação da Ponte A Tribuna

 

95

 

100.0040

 

16.017.904,55

 

TOTAL

 

16.017.904,55

 


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 


ATOS DO GABINETE DO PREFEITO


PORTARIAS DO PREFEITO


PORTARIA N.º 260 – GP

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 39789/08,

RESOLVE:

I – Nomear a Sra. Guacimara Barbosa Ribeiro para, no período  a partir de 26 de dezembro de 2022, pelo período de 10 (dez) dias, com fundamento na Lei nº 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, substituir a Sra. Fernanda Barbosa da Silva, durante período de licença médica, para compor o Conselho Tutelar da Área Insular de São Vicente.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 265 - GP

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 39789/08,

RESOLVE:

I – Nomear a Sra. Ariane da Costa Silva RG nº 48.860.976-8, para, no período de 14 de janeiro de 2023, por 15 (quinze) dias e 29 de janeiro de 2023, por 10 (dez) dias, com fundamento na Lei nº 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, substituir a Sra. Valdelice Santana dos Santos Alves, durante período de férias, para compor o Conselho Tutelar da Área Insular de São Vicente.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de dezembro de 2022.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 28 – GP

Institui a Comissão de Estudos e Avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC nos termos do artigo 3° do Decreto Municipal n° 5.718/2021.

Processo 62182/21.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições; e

Considerando a obrigatoriedade de observância do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária – SIAFIC estabelecido pelo Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020;

Considerando que o SIAFIC deverá ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, a quem cabe a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do sistema, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança das informações aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo com ou sem rateio de despesas, resguardada a autonomia; 

Considerando que os entes federativos devem observar as disposições do Decreto Federal n° 10.540/2020 a partir de 1° de janeiro de 2020; e 

Considerando que o Município estabeleceu o Plano de Ação para adequação ao SIAFIC por meio do Decreto Municipal n° 5718/21,de 26 de novembro de 2021.

RESOLVE

Art. 1° Fica constituída Comissão de Estudos e Avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC, composta pelos seguintes representantes:

1. Representantes da Secretaria da Fazenda: 

Marianne da Costa Antunes – Secretária 

Elisângela Pereira Domingues – Secretária Adjunta

Angela de Sousa Lima – Servidora

Cinthia Maria Passos Santos Gradim – Servidora

Fabiana de Araújo Zeferino – Técnica de Contabilidade 

2. Representante da Secretaria de Governo:

Zélyde dos Santos Rebouças – Servidora

3. Representante da Diretoria de Tecnologia:

Kelly Regina Evangelista de Almeida – Servidora

Felipe Belmonte Prada – Servidor 

4. Representante da Câmara Municipal:

Rogério Elias Oliveira da Cruz – Contador

5. Representante do Instituto de Previdência – IPRESV:

Patrícia Furlan Rodrigues – Contadora

Maria do Carmo Alves de Araújo – Contadora 

6. Representante da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais:

Edmilson Rodrigues dos Reis – Contador

7. Representante da Controladoria do Município:

Juliana Melo Arruda – Controladora

Art. 2° A Comissão de Estudos e Avaliação de que trata esta Portaria exercerá atividades até dia 31 de dezembro de 2023, prazo que poderá ser prorrogado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Mater da Nacionalidade, em 27 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


DESPACHOS DO PREFEITO

(Não contém publicações nesta data)


ATOS DAS SECRETARIAS


PORTARIAS


PORTARIA N.º 04 – SEP

MARIO SANTANA NETO, Secretário Executivo do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto n.º 5760, de 15 de fevereiro de 2022, e de conformidade com o Processo n.º 11735/12,

RESOLVE:

I – Nomear, nos termos do Decreto n.º 2106-A, de 27 de julho de 2005, para atuarem ora como pregoeiros, ora como equipe de apoio aos pregoeiros, na realização de licitações na modalidade pregão, os seguintes servidores lotados na Secretaria da Saúde:



















– Katia Kazue Ueta

Registro n.º 12923

Técnico de Compras

– Monica Pegoraro

Registro n.º 13442

Assistente Administrativo

– Simone Rodrigues

Registro n.º 13525

Assistente Administrativo

– Israel Carvalho dos Santos

Registro n.º 15181

Auxiliar Administrativo

– Clayton Pelikian

Registro n.º 15563

Coordenador

– Amelia Cassis Mantovani e Nogueira

Registro n.º 16116

Guarda Civil Municipal 2ª Classe

– Renata Passos Alves

Registro n.º 60407

Auxiliar Administrativo

– Felipe Valerio da Silva

Registro n.º 61249

Auxiliar Administrativo

– Bruna Di Luccia

Registro n.º 15243

Auxiliar Administrativo

– Marion Sanches Lino Botteon

Registro n.º 63347

Chefe de Gabinete

– Danielle da Costa Moyses

Registro n.º 63353

Diretor

– Roberto Marcio Braga

Registro n.º 64080

Assessor 1



II – Revogar a Portaria n.º 785 – GP, de 1º agosto de 2015.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpre-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de janeiro de 2023.

MARIO SANTANA NETO

Secretário Executivo


SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA


PORTARIA SEMOB N.º 01, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Avaliadora para Prova de Conceito referente à Concorrência N.º 10/22, na forma que indica, e dá outras providências.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que, na data de 29 de julho de 2022 ocorreu a abertura do Edital de Licitação, Processo Administrativo n.º 20.558/22, na modalidade de Concorrência n.º 10/2022;

CONSIDERANDO o que dispõe o referido edital, em especial o Anexo I – Termo de Referência, que estabelece a realização de PROVA DE CONCEITO.

RESOLVE:

Art. 1º. INSTITUIR a Comissão para Aplicação da Prova de Conceito do Processo Licitatório na modalidade de Concorrência n.º 10/2022, que tem como objeto a OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, DORAVANTE NESTE DOCUMENTO CHAMADO SIMPLESMENTE DE “SERG”.

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a COMISSÃO AVALIADORA PARA PROVA DE CONCEITO:

I – Josué Francisco Pimenta, Reg. n.º 5.276;

II – Caroline Marin Gonçalves de Lima, Reg. n.º 63.756;

III – Thiago Cruz dos Santos, Reg. n.º 16.687;

IV – Pedro Henrique Martins Gomes, Reg. n.º 16.837.

Art. 3º. A Prova de Conceito deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório na modalidade de Concorrência n.º 10/2022;

Art. 4º. A Prova de Conceito será realizada no dia 03 de fevereiro de 2023, às 9h30min, na Secretaria de Mobilidade Urbana, conforme publicação no Boletim Oficial do Município do dia 17 de janeiro de 2023;

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de janeiro de 2023.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

PORTARIA N.º 001/SESP/2023

Designa servidor da Secretaria de Serviços Públicos para Fiscal do Contrato 145/19.

CLÁUDIO ALTAFIN, Secretário Municipal da Secretaria de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica designado, o Sr José Cláudio Aude, Registro n.º 19580 como Fiscal Titular, do Contrato n.º 145/2019 – Prestação de Serviços de Coleta, Serviços complementares de Limpeza Urbana e Transporte para destinação final em aterro sanitário, celebrado pela Secretaria de Serviços Públicos, de outro lado TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA. 


Cláudio Altafin

Secretário de Serviços Públicos

 

DESPACHOS


SECRETARIA DE GESTÃO


Processo n.º 419/23. Interessado: Carlos Alberto Sousa dos Santos. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SEDUC, DEFIRO o requerido às fls. 02.


Processo n.º 1.636/23. Interessado: Daniele Rigo. Assunto: Licença Sem Vencimentos. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SEDUC, Indefiro o solicitado às fls. 02.


Processo n.º 2.119/23. Interessado: Benedito Queiroz da Costa. Assunto: Redução de Carga Horária. Despacho do Subsecretário: DEFIRO o requerido às fls. 02.


Processo n.º 2.812/23. Interessado: Fernando Alexandre da Silva. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SESAU, DEFIRO o requerido às fls. 02.


Processo n.º 2.836/23. Interessado: Andressa Eleuterio de Souza Lima. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SESAU, DEFIRO o requerido às fls. 02.


Processo n.º 3.297/23. Interessado: Elisete de Souza Gomes. Assunto: Prorrogação de Prazo de Posse. Despacho do Subsecretário: Autorizo o solicitado às fls. 02.


OUTROS ATOS

(Não contém publicações nesta data)


SEÇÃO DE PESSOAL


CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 01/2023

A Prefeitura Municipal de São Vicente torna pública a retificação do Edital de Abertura do Concurso Público 01/2023, nos termos do item 11.1 do referido edital, conforme segue:

Onde se lê:

...

,2.16. Os candidatos que preencherem os requisitos previstos no item 2.16, poderão solicitar isenção do valor da inscrição, seguindo os procedimentos a seguir:

...

Leia-se:

...

2.16. Os candidatos que preencherem os requisitos previstos no item 2.15, poderão solicitar isenção do valor da inscrição, seguindo os procedimentos a seguir:

...

Onde se lê:

6.6. (...)

...

b)   apresentar original de documento de identificação conforme previsto no item 6.9 deste Edital.;

...

Leia-se:

b)   apresentar original de documento de identificação conforme previsto no item 5.9 deste Edital.;

Onde se lê:

6.18.3. Ao candidato que ultrapassar o desempenho mínimo, será atribuída nota compatível com o desempenho em cada teste, observado a pontuação máxima de 10 (dez) pontos para cada exercício, nos termos da tabela constante no Anexo VI.

...

Leia-se: 

6.18.3. Ao candidato que ultrapassar o desempenho mínimo, será atribuída nota compatível com o desempenho em cada teste, observado a pontuação máxima de 10 (dez) pontos para cada exercício, nos termos da tabela constante no Anexo IV.

Onde se lê: 

9.4.3. O não atendimento da solicitação citada no item 10.4.2 ensejará a não aptidão e eliminação do candidato do concurso.

...

Leia-se:

9.4.3. O não atendimento da solicitação citada no item 9.4.2 ensejará a não aptidão e eliminação do candidato do concurso.

Onde se lê:

9.4.5.6. f) tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.

...

Leia-se: 

9.4.5.6. f) tiver omitido informação ou faltado com a verdade, quando do preenchimento do formulário, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.

Os demais itens do Edital de Abertura permanecem inalterados.

São Vicente, 31 de janeiro de 2023.

Comissão Organizadora


CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 02/2023

A Prefeitura Municipal de São Vicente, torna pública a retificação do Edital de Abertura do Concurso Público 02/2023, nos termos do item 11.1 do referido edital, conforme segue:

Onde se lê:

...

1.2. 


Cód.

Cargo

Vagas

Escolaridade / Requisitos / Jornada de Trabalho Semanal

Salário

 (R$)

Valor da Inscrição (R$)

219

Terapeuta Ocupacional

CR

Curso Superior com registro no Conselho regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.40hr/s

2246,59 + 328,00 abono alimentação+343,00 cesta básica



103,00


...


Leia-se:

...


1.2. 


Cód.

Cargo

Vagas

Escolaridade / Requisitos / Jornada de Trabalho Semanal

Salário

 (R$)

Valor da Inscrição (R$)

219

Terapeuta Ocupacional

CR

Curso Superior com registro no Conselho regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 30hr/s

2246,59 + 328,00 abono alimentação+343,00 cesta básica



103,00


...


Acrescentar o item:

1.2.1. Os 3 primeiros classificados para o cargo de Técnico de Suporte de Informática serão lotados na Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC e farão jus ao Adicional de Segurança da Informação - ASI, benefício previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 1.066/22, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do salário base.

Os demais itens do Edital de Abertura permanecem inalterados.

São Vicente, 31 de janeiro de 2023.

Comissão Organizadora



EDITAL DE DECISÃO DE RECURSOS AOS PEDIDOS DE ISENÇÃO 

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023

A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Comissão Organizadora do Concurso Público, no uso de suas atribuições, torna pública a relação abaixo das decisões contra o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público 01/2023:

  1. Foi deferido o seguinte recurso:

  2.  

Inscrição

Candidato

Cargo

30054

DIANE VIEIRA RODRIGUES 

102-GUARDA CIVIL MUNICIPAL FEMININO

  1. Foram indeferidos os seguintes recursos:

Inscrição

Candidato

Cargo

Motivo 

30469

ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA SILVA

101-GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

Documentação incompleta – Faltou o item IV

30281

JEFERSON SIQUEIRA SANTOS

101-GUARDA CIVIL MUNICIPAL MASCULINO

Não enviou última declaração do imposto de renda ou declaração de isenção do imposto

  1.  
  2. Conforme item 2.20 do Edital de abertura, o candidato que teve seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público, deverá acessar a “área do candidato” do Concurso Público 01/2023 no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para quitação até o dia 10/02/2023.

São Vicente, 31 de janeiro de 2023.

Comissão Organizadora do Concurso Público


EDITAL DE DECISÃO DE RECURSOS AOS PEDIDOS DE ISENÇÃO 

CONCURSO PÚBLICO N.º 02/2023

  1. A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Comissão Organizadora do Concurso Público, no uso de suas atribuições, torna pública a relação abaixo das decisões contra o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público 02/2023:

  2. Foi deferido o seguinte recurso:


Inscrição

Candidato

Cargo

50211

FRANCISCO RIBAMAR ALVES COELHO 

202-CONTADOR

50232

BRENDA SILVA ARAUJO CARRARA

203-DENTISTA (20 HORAS SEMANAIS)


  1. Foram indeferidos os seguintes recursos:

Inscrição

Candidato

Cargo

Motivo

50526

CASSIANA CAPP FORGANES

211-ENFERMEIRO PSF

Não enviou declaração de Isenção de Imposto

50274

HELOAR MOREIRA SILVERIO

218-TERAPEUTA OCUPACIONAL

Não enviou declaração e próprio punho – Item IV

50229

MOISES DA SILVA PEREIRA

210-ENFERMEIRO INTENSIVISTA

Não enviou os anexos

  1. Conforme item 2.21 do Edital de abertura, o candidato que teve seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público, deverá acessar a “área do candidato” do Concurso Público 02/2023 no site do IBAM e imprimir o boleto do valor correspondente à inscrição para quitação até o dia 10/02/2023.

São Vicente, 31 de janeiro de 2023.

Comissão Organizadora do Concurso Público


NOTIFICAÇÃO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, por sua Secretaria de Gestão, Notifica a Sra. ANA PAULA DE OLIVEIRA, CPF n.º 040.XXX.XXX, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação, apresente DEFESA em face dos fatos narrados no Processo Administrativo nº 12004/2020 – Assunto: Avaliação de Estágio Probatório. Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 - Centro, nesta, das 9  as 17 horas.


PORTARIA N.º 092/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Nomear, a partir de 18 de janeiro de 2023, a Sra. Amabily Nascimento Almeida dos Santos, R.G. n.º 45.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, lotado na Diretoria de Acompanhamento de Projetos, do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de janeiro de 2.023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto

  3.  

PORTARIA N.º 107/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Memorando n.º SE-MEM-2023/00098, 

RESOLVE: 

Designar, a partir de 16 de janeiro de 2023, Deise Mara de Freitas, reg. n.º 17.778, Professor Titular de Educação Básica I, ref. “ PEBI”, para exercer as funções inerentes ao cargo de Coordenador de Assuntos Pedagógicos, constante das Leis Complementares n.º 594, de 23 de outubro de 2009 e 633 de 29 de outubro de 2010, com exercício nas Creches Municipais. Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 18 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 110/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2022/00274, 

RESOLVE: 

I – Exonerar, a pedido, a partir de 18 de dezembro de 2022, Lucas Florence Fernandes, reg. n.º 63.658, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Ref. “H”. II – Revogar a Portaria n.º 602 – SEAD, de 06 de julho de 2021. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 18 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 112/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Nomear, a partir de 13 de janeiro de 2023, o Sr. Antônio de Moraes Júnior, R.G. n.º 33.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, lotado no Departamento de Acesso e Sensibilização do Ambiente Empresarial, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de janeiro de 2.023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 113/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE: 

Nomear, a partir de 18 de janeiro de 2023, o Sr. Edson da Silva Santos, R.G. n.º 26.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, Ref. “R”, da Secretaria de Esportes e Lazer, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de janeiro de 2.023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 114/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º  258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE

Art. 1º – Exonerar, a partir de 17 de janeiro de 2023:

I - Na Secretaria de Esportes e Lazer:

a) Raphael Dias Antônio, RG n.º 43.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, no Departamento de Apoio aos Esportistas Portadores de Necessidades Especiais;

b) Sandro Silva, RG n.º 30.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; no Departamento de Esportes Radicais; 

II – Na Secretaria de Mobilidade Urbana:

a)Márcio Menezes de Souza, RG n.º 41.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, no Departamento de JARIs;

III – Na Secretaria de Gestão:

  1. Marconi José da Silva, RG n.º 55.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, no Departamento de Patrimônio;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 115/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º  258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE

Art. 1º – Nomear, a partir de 17 de janeiro de 2023:

I-Na Secretaria de Governo:

a)Raphael Dias Antônio, RG n.º 43.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, no Departamento de Gestão;

b)Sandro Silva, RG n.º 30.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; no Departamento de Informação e Transparência; 

II – Na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

a)Márcio Menezes de Souza, RG n.º 41.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, no Departamento de Atração de Investimentos 

III – Na Secretaria de Mobilidade Urbana:

a)Marconi José da Silva, RG n.º 55.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, no Departamento de JARIs ;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 119/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Nomear, a partir de 05 de janeiro de 2023, a Sra. Geovane Almeida de Jesus Toledo, R.G. n.º 24.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, Ref. “L”, do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de janeiro de 2.023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 123/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE: 

Nomear, a partir de 17 de janeiro de 2023, a Sra. Cintia da Silva, R.G. n.º 28.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, do Departamento de Apoio aos Esportistas Portadores de Necessidades Especiais, da Secretaria de Esportes e Lazer, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de janeiro de 2.023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 126/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SCINP-MEM-2023/00001, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários; 

RESOLVE: 

Designar Tainara de Araújo Barbosa, reg. n.º 60.804, Auxiliar Administrativo, ref. “F”, para, no período de 03 de janeiro a 01 de fevereiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Marco Feliciano da Silva, reg. n.º 60.508, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, ref. “F”, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 129/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00003, da Secretaria de Licenciamento; 

RESOLVE: 

Designar Renata Amorim de Queiroz Costa, reg. n.º 60.758, Auxiliar Administrativo, ref. “F”, para, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Marta Maria Ferreira Viana Silva, reg. n.º 14.095, Auxiliar de Serviços Básicos – Função de Confiança 3, ref. “C”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 130/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SG-MEM-2023/00004, da Secretaria de Governo; 

RESOLVE: 

Designar Fábio Henrique da Silva, reg. n.º 18.597, Encarregado de Serviços do PROCON, ref. “J”, para, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Amanda Reny Ribeiro, reg. n.º 64.077, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria de Governo, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 131/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEMOB-MEM-2022/00003, da Secretaria de Mobilidade Urbana; 

RESOLVE: 

Designar Evelyn Akemi Yamauti Yasunaka, reg. n.º 18.621, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, ref. “F”, para, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Sthephany Michele da Silva, reg. n.º 63.402, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria de Mobilidade Urbana, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 132/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00005, da Secretaria de Licenciamento; 

RESOLVE: 

Designar Kleber Alexander Soares, reg. n.º 14.344, Fiscal de Obras, ref. “K”, para, no período de 03 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Alexandre dos Santos Medeiros, reg. n.º 10.349, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 133/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00004, da Secretaria de Licenciamento; 

RESOLVE: 

Designar Alexandre dos Santos Medeiros, reg. n.º 10.349, Coordenador, ref. “L”, para, no período de 03 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Gino Romboni, reg. n.º 9.878, Diretor, ref. “M”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 134/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00006, da Secretaria de Licenciamento; 

RESOLVE: 

Designar Alexandre dos Santos Medeiros, reg. n.º 10.349, Coordenador, ref. “L", para, no período de 09 de janeiro a 18 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Fábio Luiz Orlandi, reg. n.º 63.351, Secretário Adjunto ref. “R”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 135/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEMAM-MEM-2022/00020, da Secretaria do Meio Ambiente; 

RESOLVE: 

Designar Tatiana Rodrigues Lima, reg. n.º 15.947, Guarda Civil Municipal , ref. “G”, para, no período de 03 de janeiro a 1º de fevereiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Carlos Eduardo Tenório do Nascimento, reg. n.º 63.544, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria do Meio Ambiente, durante impedimento legal. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 136/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00002, da Secretaria de Licenciamento; 

RESOLVE: 

Designar Marta Maria Ferreira Viana Silva, reg. n.º 14.095, Auxiliar de Serviços Básicos Função de Confiança 3, ref. “C”, para, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Mônica Calçada Saad, reg. n.º 14.287, Diretor, ref. “M”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 137/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2023/00002, da Secretaria da Fazenda; 

RESOLVE: 

Designar Raphael Caetano Carvalho Rodrigues, reg. n.º 15.233, Auditor Fiscal de Tributos, ref. “AFTM”, para, no período de 09 de janeiro a 23 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Ricardo Ferreira Ruas, reg. n.º 12.252, Diretor Auditor, ref. “AFTM”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto

  3.  

PORTARIA N.º 138/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2022/00035, da Secretaria da Fazenda; 

RESOLVE: 

Designar Valquiria Ferreira de Moraes, reg. n.º 18.815, Coordenador, ref. “L”, para, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780 /78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Jaqueline dos Santos Nogueira, reg. n.º 60.657, Diretor ref. “M”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 139/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2022/00035, da Secretaria da Fazenda; 

RESOLVE: 

Designar Sandra Eriko Arakaki, reg. n.º 15.343, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, ref. “F”, para, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Valquiria Ferreira de Moraes, reg. n.º 18.815, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 140/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2022/00035, da Secretaria da Fazenda; 

RESOLVE: 

Designar Tatiana Fraga Santos, reg. n.º 18.789, Técnico de Contabilidade, ref. “J”, para, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Sandra Eriko Arakaki, reg. n.º 15.343, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, ref. “F”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 141/SEGES/2023

Designa os membros da Comissão do Processo Seletivo de Estágio 2023

Proc. 1184/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros da Comissão do Processo Seletivo de Estágio 2023 para na qualidade de titulares e sob a presidência do primeiro, os servidores abaixo relacionados:

a) Jaqueline Luciana Simão dos Santos, Reg. 60.288;

b) Claudia Tieme Hanada, Reg. 19.344;

c) Naiara Camblor Cunha, Reg. 63.096;

d) Karine Costa de Maria Silva, Reg. 60.964.

Parágrafo único. Os servidores designados nesta Portaria não serão remunerados a qualquer título ou pretexto para o desempenho de suas funções na Comissão de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 142/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00009, da Secretaria de Licenciamento; 

RESOLVE: 

Designar Andrea Rosa da Silva Freitas, reg. n.º 60.374, Auxiliar Administrativo, ref. “F”, para, no período de 09 de janeiro a 18 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Ana Paula Silva de Sousa, reg. n.º 60.719, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, ref. “F”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 146/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00134, 

RESOLVE: 

I - Exonerar, a pedido, a partir de 27 de janeiro de 2023, Silmara dos Reis Soares, reg. n.º 64.235, do cargo de Professor de Educação Básica I, Ref. “PEB I”. 

II – Revogar a Portaria n.º 1148 – SEGES, de 01 de setembro de 2022. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 147/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00123, 

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 18 de janeiro de 2023, Valter Clei Santos Rocha, reg. n.º 63.989, do cargo de Farmacêutico, Ref. “K”. II – Revogar a Portaria n.º 1003 – SEGES, de 01 de agosto de 2022. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 148/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00129, 

RESOLVE: 

I - Exonerar, a pedido, a partir de 25 de janeiro de 2023, Felipe Augusto Candido Lehmkuhl, reg. n.º 63.986, do cargo de Médico Cirurgião Geral, Ref. “MED”. 

II – Revogar a Portaria n.º 916 – SEGES, de 20 de julho de 2022. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


PORTARIA N.º 149/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00135, 

RESOLVE: 

I – Exonerar, a pedido, a partir de 16 de fevereiro de 2023, Roberta Garcia da Silva, reg. n.º 61.472, do cargo de Auxiliar Administrativo, Ref. “F”. 

II – Revogar a Portaria n.º 05– SEAD, de 07 de janeiro de 2015.

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de janeiro de 2023.

  1. IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

  2. Secretário Municipal de Gestão Substituto


APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 019/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Apostilar, a Portaria n.º 019/GP/2023, de 16 de janeiro de 2023, para retificar onde se lê: Nomear, a partir de 13 de janeiro de 2023 ”, leia-se: “Nomear, a partir de 08 de janeiro de 2023”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 1605/SEGES/2022

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Apostilar, a Portaria n.º 1605/SEGES/2022, de 30 de dezembro de 2022, para retificar e, onde se lê: reg. n.º 63.678”, leia-se: “reg. n.º 15.076”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 029/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Apostilar o item "f" da Portaria n.º 029/SEGES/2023, de 09 de janeiro de 2023, para retificar onde se lê: " Exonerar, a partir de 13 de janeiro de 2023”, leia-se: “Exonerar, a partir de 30 de janeiro de 2023”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 073/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Apostilar, a partir de 01 de janeiro de 2023:

1. O item V da Portaria n.º 073/SEGES/20213 que designou Ana Paula Tavares Macedo, registro 18.370, para retificar onde se lê: “Coordenador de Assuntos Pedagógicos”, leia-se: “Assistente de Direção”, da Secretaria de Educação;

2. O item XI da Portaria n.º 073/SEGES/20213 que designou Fabiana Rodrigues da Nóbrega, registro 13.932, para retificar onde se lê:"Coordenador Pedagógico'', leia-se: "Diretor de Escola'', da Secretaria de Educação;

3. O item XVIII da Portaria n.º 073/SEGES/20213 que designou Maria Tânia Fernandes de Oliveira Graner, registro 16.038, para retificar onde se lê:"Coordenador Pedagógico'', leia-se: "Assistente de Direção'', da Secretaria de Educação;

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto


APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 079/SEGES/2023

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 258, de 27 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Apostilar, a Portaria n.º 079/SEGES/2023, de 13 de janeiro de 2023, para retificar onde se lê: Exonerar, a partir de 13 de janeiro de 2023”, leia-se: “Exonerar, a partir de 08 de janeiro de 2023”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de janeiro de 2023.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto



SEÇÃO DE EDITAIS


SECRETARIA DA FAZENDA


A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente edital convoca o responsável pela empresa Reginaldo Oliveira Prado 05771942596 – CNPJ 42.698.088/0001-07, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Lei Complementar 1037 de 2021 artigo 24  §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais: 

Referente a Lançamento da inscrição 072409 junto ao departamento de ISS a partir de 13/07/21. Conforme P.A. 33227/21. São Vicente, 26 de janeiro de 2023.

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário


SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS


COMUNICADOS DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessado: Aquafisio Fitness

Local: Praça Doutor Bernardino de Campos, 142 – São Vicente-SP – CEP 11310-300

AUTO DE INFRAÇÃO n.º 10207 de 30/01/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea B, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “NÃO ATENDER AS 3 INTIMAÇÕES PARA APRESENTAR O AVCB”, referente Proc. Adm. n.º 47.493/08.

São Vicente, 19 de janeiro de 2023.

ROGÉRIO TADACHI IHA

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários


COMUNICADOS DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessado: Silva e Maciel Academia Ltda.-ME

Local: Rua Jequié, 1640 A – São Vicente-SP – CEP 11347-400

AUTO DE INFRAÇÃO n.º 9609 de 11/01/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea B, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO 12665 PARA ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE DEVIDO AUSÊNCIA DE DOCUMENTO”, referente Proc. Adm. n.º 34.048/17, Aviso Recibo n.º 022888/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 03/02/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 18/02/23.


Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição

Local: Avenida Presidente Wilson, 903 – São Vicente-SP – CEP 11320-001

AUTO DE INFRAÇÃO n.º 10203 de 12/01/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea E, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “DEPOSITAR OBJETOS/MATERIAIS EM PASSEIO E LOGRADOURO PÚBLICO”, referente Proc. Adm. n.º 22.533/99, Aviso Recibo n.º 022896/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 03/02/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 18/02/23.


Interessado: AIST Brazil Software Ltda.

Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180

AUTO DE INFRAÇÃO n.º 10202 de 12/01/23, conforme a Lei 1827A/06, art. 1°, com o valor de R$ 1.617,73 (mil seiscentos e dezessete reais e setenta e três centavos), motivo “FIXAR CARTAZ, EM POSTE PÚBLICO SEM A DEVIDA PERMISSÃO”, referente Proc. Adm. n.º 45.865/22, Aviso Recibo n.º 022904/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 03/02/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 18/02/23.


Interessado: Rodrigo Augusto de Jesus

Local: Rua João Batista Robortela, 123 Loja 02 – São Vicente-SP – CEP 11365-250

AUTO DE INFRAÇÃO n.º 9703 de 12/09/22, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea B, com o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), motivo “O ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO ENCERROU AS ATIVIDADES ATÉ A DEVIDA REGULARIZAÇÃO FISCAL, DESCUMPRINDO INTIMAÇÃO DE 24/03/22(FOLHA 02 PROC. ADM.)”, referente Proc. Adm. n.º 15.586/22, Aviso Recibo n.º 023367/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 14/02/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 01/03/23.

São Vicente, 31 de janeiro de 2023.

ROGÉRIO TADACHI IHA

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários


COMUNICADOS DE INTIMAÇÃO SECINP

Tornamos público as seguintes notificações:

Interessado: José Oliveira Santos

Local: Avenida Quintino Bocaiuva, SN, Em Frente ao 460  – São Vicente-SP – CEP 11365-140

INTIMAÇÃO n.º 14286 de 18/01/23, com prazo de IMEDIATO, após esta publicação, a “CIENTIFICAR-SE DA CASSAÇÃO DA LICENÇA, TENDO EM VISTA A INATIVIDADE E TOTAL ABANDONO. CONFORME LEI 1677/75, ART. 6º QUE DETERMINA QUE O PERMISSIONÁRIO É OBRIGADO A MANTER ABERTA 8(OITO) HORAS POR DIA NO MÍNIMO CONSERVANDO-A SEMPRE EM BOM ESTADO, DEVENDO INFORMAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA QUEM O SUBSTITUIRÁ NAS EVENTUAIS AUSÊNCIAS. NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DEVERÁ RETIRAR A BANCA DO LOCAL.”, referente Proc. Adm. n.º 21.833/14.

São Vicente, 31 de janeiro de 2023.

ROGÉRIO TADACHI IHA

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários


SECRETARIA DE CULTURA


AVISO DE ERRATA

Comunicado N.º 07/2023 - SECULT

A Secretaria de Cultura torna público que referente ao Edital de Chamamento Público Nº 02/2022, para Concurso de Projetos Culturais para a Realização da “Encenação da Fundação da Vila de São Vicente - Edição Especial de 40 Anos”:

Onde se lê:

7.1. Os pagamentos dos projetos culturais serão realizados a(o) proponente em conta bancária exclusiva em 2 (duas) parcelas mensais no valor de 50% (cinquenta por cento) do montante referido ao projeto cultural;

Leia-se:

7.2. Os pagamentos dos projetos culturais serão realizados em conta bancária exclusiva em 4 (quatro) parcelas mensais no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do montante referido ao projeto cultural.

Obs: Conforme citado na cláusula segunda: “Do Valor do Contrato e dos Recursos”, Parágrafo Único da Minuta do Contrato (Anexo 7 do Edital 02/2022);

ELIZANGELA BAFINI

Secretária de Cultura


SECRETARIA DE LICENCIAMENTO


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 5.264/99

Interessada: TEREZA SOUZA OLIVEIRA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras - , INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária Tereza Souza Oliveira, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.418, lavrada em 12/01/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 31 de janeiro de 2023.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 56.076/20

Interessada: MARIA INES L. MARTINS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras - , INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Maria Ines L. Martins, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.462, lavrada em 14/12/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 31 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 56.073/22

Interessado: MARCELO DA SILVA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras - , INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Marcelo da Silva, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.461, lavrada em 14/12/2022. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 31 de janeiro de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE


SEMAM – Proc. Adm. Nº 07.755/11. Interessado: Igreja Batista Bíblica da Cidade Náutica. Secretaria de Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Gestão Ambiental, INFORMA através deste Edital de Citação ao Proprietário, Igreja Batista Bíblica da Cidade Náutica, para ciência, que a SEMAM solicita que o mesmo apresente documentos solicitados em Ofício n.º 92/22, recebido em 07/04/22. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expede-se o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n°1.037/21 Art. 24. São Vicente, 26 de janeiro de 2023.

FLÁVIA RAMMACIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente


SEMAM – Proc. Adm. Nº 15.925/15. Interessado: CLUBE DE REGATAS TUMIARU. Secretaria de Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Gestão Ambiental, INFORMA através deste Edital de Citação ao Proprietário, Clube de Regatas Tumiaru, para ciência, que a SEMAM solicita que o mesmo apresente documentos solicitados em Ofício n.º 941/22, recebido em 30/12/22.  E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expede-se o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n°1.037/21 Art. 24. São Vicente, 26 de janeiro de 2023. 

FLÁVIA RAMMACIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente


SEÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 

Processo n.º 43.017/20 – MARCELO HERNANDES JOAQUIM. Compareça o interessado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, para apresentar comprovação de destinação dos resíduos da construção civil gerados no decorrer da demolição realizada na Rua Caramuru, n.º 282 - Lote 13, Quadra 32-A - Vila Jockey Club e/ou CTR. O seu descumprimento acarretará nas penalidades dispostas no anexo II da Lei Complementar 618. O atendimento é realizado na Secretaria de Meio Ambiente, sito à Rua Padre Anchieta, n.º 462 – 2° Andar – Centro, das 9 as 16 horas.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente


Processo n.º 43.503/19 – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO JOSÉ. Compareça o interessado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, para apresentar comprovação de destinação dos resíduos da construção civil gerados no decorrer da reforma realizada na Rua José Francisco Valença, n.º 55-59 - Itararé e/ou CTR. O seu descumprimento acarretará nas penalidades dispostas no anexo II da Lei Complementar 618. O atendimento é realizado na Secretaria de Meio Ambiente, sito à Rua Padre Anchieta, n.º 462 – 2° Andar – Centro, das 9 as 16 horas.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente


SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 002/2023

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.

Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00  ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.

O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionados são: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/desdobramento, data da infração e valor da multa. 

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário de Mobilidade Urbana 






















PLACA

AUTO DE INFRAÇÃO

CÓDIGO DE INFRAÇÃO

DATA DA INFRAÇÃO

VALOR

BRY 0450

H710202887

7455-0

28/10/22

130,16

DXB 0D56

M540039559

5185-1

29/10/22

195,23

DCE 7152

B800767406

5843-3

08/11/22

195,23

AWW 6907

H710203626

7455-0

05/11/22

130,16

FTH 6I17

B809037336

7684-2

29/10/22

130,16

EZV 2J02

H710203493

7455-0

03/11/22

130,16

EFH 8261

B800765042

7684-2

03/11/22

130,16

QPA 3012

B800762142

6050-1

06/11/22

293,47

GYG 5251

B800486282

5452-1

31/10/22

195,23

DLO 5E90

M540039822

7684-2

07/11/22

130,16

EMO 8663

H710203382

7455-0

02/11/22

130,16

EMO 4368

B800767444

5843-3

08/11/22

195,23

EZJ 8820

B800767886

5843-3

08/11/22

195,23

ENM 3I88

H710203194

7455-0

31/10/22

130,16

DRC 2J16

H710203461

7455-0

03/11/22

130,16

QUP 7E77

X810103201

6050-3

03/11/22

293,47

ENM 3I88

X810102940

6050-3

29/10/22

293,47

ENM 3I88

H710202968

7463-0

29/10/22

195,23

EPB 9661

B800766064

5185-2

29/10/22

195,23

FMC 0A94

B809035931

6041-2

07/11/22

195,23

DSB 2479

B800764982

7242-2

02/11/22

130,16

DGN 0145

B800764957

7242-2

02/11/22

130,16

EOZ 8667

B800766062

6050-1

29/10/22

293,47

FZU6190

B800764369

7684-2

29/10/22

130,16


SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 02/2023

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação. 

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderão ser apresentadas presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na rua José Bonifácio, 404, sala 04  – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios..

 A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

 A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente (www.dcctransito.com.br) preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e indicação do condutor infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos. 

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionados são: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/desdobramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário de Mobilidade Urbana


PLACA

AUTO DE INFRAÇÃO

CÓDIGO DE INFRAÇÃO

DATA LIMITE DEFESA E IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR

EEP 6036

H710209728

7463-0

24/2/2023

MEH 0J59

M540040335

5550-0

23/2/2023

EHN 6701

B800768765

5991-0

23/2/2023

DMX 7935

H710209393

7463-0

23/2/2023

DMX7935

H710209165

7455-0

23/2/2023

DEJ 9I89

M540046352

5185-1

24/2/2023


SECRETARIA DE SAÚDE


COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao processo n.º 17.229/22, Milton Silva Pereira e/ou Sucessores, Rua Mirian Helena Meirelles Peixoto Moreno, Conjunto Residencial Humaitá, n.º 775, São Vicente/SP. CEP: 11.349-150. São Vicente, 25 de janeiro de 2023.

MARIA JOSÉ MAROSTEGA

Departamento de Vigilância Sanitária


COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência referente ao processo n.º 24135/22, J Camargo Cereais e Transportes Eireli, Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, n.º 83103, Km 67, Parque São Vicente, São Vicente/SP. CEP: 11.360-300, São Vicente, 25 de janeiro de 2023.

MARIA JOSÉ MAROSTEGA

Departamento de Vigilância Sanitária


COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência referente ao processo n.º 38.086/22, Amor Saúde São Vicente Ltda. - Fisioterapia, Rua Messia Assu, n.º 443, Itararé, São Vicente/SP. CEP: 11.320-130. São Vicente, 25 de janeiro de 2023.

 MARIA JOSÉ MAROSTEGA

Departamento de Vigilância Sanitária


COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Tornamos público o Auto de Infração referente ao processo n.º 53.811/22, Vinicius Ruas Felicio, Avenida Minas Gerais, n.º 250, casa 46, Bloco A, Vila Voturuá, São Vicente/SP. CEP: 11.380-090. São Vicente, 25 de janeiro de 2023.

MARIA JOSÉ MAROSTEGA

Coordenação de Vigilância Sanitária


COMUNICADO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DE RECURSO. Tornamos público o Termo de Notificação do deferimento do recurso referente ao processo n.º 27.163/22, Moussa Nadim Lascani, Praça Barão do Rio Branco, n.º 71 – Centro - São Vicente/SP. CEP: 11.310.000. São Vicente, 25 de janeiro de 2023. 

MARIA JOSÉ MAROSTEGA

Departamento de Vigilância Sanitária


COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência referente ao processo n.º 27.163/22, Moussa Nadim Lascani, Praça Barão do Rio Branco, n.º 71 – Centro – São Vicente/SP. CEP: 11.310-000. São Vicente, 25 de janeiro de 2023. 

MARIA JOSÉ MAROSTEGA

Departamento de Vigilância Sanitária


SEÇÃO DE LICITAÇÕES


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 15/22 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 179/21 - PROC. ADM. N.º 44.725/21. Objeto: Contratação de plataforma de assinatura eletrônica com certificado digital. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Tar Techecert Soluções em Meio Digital Ltda. Motivo: Prorrogação de prazo de vigência e reajuste. Data da Assinatura: 27/01/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 31 de janeiro de 2023.

MARIO SANTANA NETO

Secretário Executivo do Prefeito


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 05/23 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 199/22 – PROC. ADM. N.º 33.369/22. Objeto: Registro de Preços para a confecção e instalação de placas de identificação externa e totem para as unidades escolares do município de São Vicente para atender à Secretaria de Educação, pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentora da Ata: Super Mil Representações Eireli, no valor total de R$ 335.998,80 (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 23/01/23 – Justificativa: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 31 de janeiro de 2023

NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 50/22 – PROC. ADM. N.º 13.529/22- Objeto: contratação de empresa para aquisição e instalação e manutenção de filtros centrais, para atendimento da Secretaria de Educação - SEDUC. Adjudicado em 20/01/23 o Lote 1, para a empresa Tecno Wave Loja de Departamentos Eireli, no valor total de R$ 413.010,00 (quatrocentos e treze mil e dez reais). Data da Homologação: 23/01/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 31 de janeiro de 2023

MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.


AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 31/22– PROC. ADM. N.º 51.625/22. Objeto: Contratação de empresa para pavimentação asfáltica em vias do Parque Continental. Abertura:  03/03/23 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 25. São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 31/01/23. São Vicente, 31 de janeiro de 2023

CLÁUDIO ALTAFIN

Secretário de Serviços Públicos.

 

AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 32/22 – PROC. ADM. N.º  55.916/22. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de AVCB nas unidades escolares do Município de São Vicente. Abertura:  03/03 /23 às  14h30min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 25. São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br  a partir do dia 31/01/23. São Vicente, 31 de janeiro de 2023

NÍVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação.

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 211/22 – EDITAL N.º 211/22 - PROC. ADM. N.º 44.336/22. Objeto: Registro de Preços, pelo período de 12 meses, de serviço de confecção de impresso para uso da Procuradoria Fiscal da Dívida Ativa, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital. Arrematante do Lote 1: Bella’s Gráfica Eireli-ME, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Adjudicado em 24/01/23. Homologado em 24/01/23. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1400 com Rosimeire ou e-mail: rosimeire_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 31 de janeiro de 2023.

MARTA FLORINDO

Coordenadora de Compras e Licitações


SECRETARIA DE SAÚDE


AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 265/21 – PROC. N.º 49.342/22. Tornamos público a quem possa interessar que o Pregão Eletrônico n.º 265/22, cujo objeto é de Aquisição de Bisturi Eletrônico para utilização nas unidades de atendimento municipal de São Vicente/SP, conforme especificações contidas no Termo de Referência administrados através da Secretaria Municipal de Saúde, está SUSPENSO devido a impugnação interposta pela empresa WEM Equipamentos Eletrônicos Ltda. julgada PROCEDENTE. São Vicente, 31 de janeiro de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


JULGAMENTO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 244/22. Tornamos público a quem possa interessar que o Recurso da Empresa Mendel Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. foi julgado PROCEDENTE e RATIFICADO pela Dr.ª Michelle Luis Santos, Secretária de Saúde de São Vicente. São Vicente, 31 de janeiro de 2023.

KATIA KAZUE UETA

Pregoeira

Secretaria de Saúde


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


ATO NORMATIVOS PRÓPRIOS



PESSOAL

(Não contém publicações nesta data)

EDITAIS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

INSTRUÇÕES N.º 02/2008 – TCESP

 – ANEXO 19 -


          QUADRO DE PESSOAL

REFERÊNCIA : DEZEMBRO/2022

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

SALÁRIO BASE

QUANTIDADE DE CARGOS/EMPREGOS FORMA DE PROVIMENTO

QUANTITATIVOS

           
     

A

B

TOTAL

PROVIDOS

VAGOS

ADVOGADO

K

R$ 2.569,48 

X

-

2

0

2

ALMOXARIFE

J

R$ 2.273,88 

X

-

1

0

1

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

K

R$ 2.569,48 

X

-

1

0

1

ANALISTA DE PREVIDÊNCIA

K

R$ 2.569,48 

X

-

2

0

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

H

R$ 1.780,79 

X

-

10

0

10

ASSISTENTE SOCIAL

K

R$ 2.569,48 

X

-

1

0

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS

C

R$ 1.212,00 

X

-

4

0

4

CONTADOR

M

R$ 3.280,93 

X

-

1

0

1

TÉCNICO DE COMPRAS

K

R$ 2.569,48 

X

-

1

0

1

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

J

R$ 2.273,88 

X

-

1

0

1

TÉCNICO DE SUPORTE DE INFORMÁTICA

J

R$ 2.273,88 

X

-

1

0

1

TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS

J

R$ 2.273,88 

X

-

1

0

1

ASSESSOR JURÍDICO

M

R$ 3.280,93 

-

X

1

1

0

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

L

R$ 2.903,50 

-

X

1

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS

L

R$ 2.903,50 

-

X

1

1

0

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO

L

R$ 2.903,50 

-

X

1

1

0

CONTROLADOR INTERNO

R

R$ 6.044,90 

-

X

1

1

0

COORDENADOR DE INVESTIMENTOS

R

R$ 6.044,90 

-

X

1

1

0

COORDENADOR GERAL

R

R$ 6.044,90 

-

X

1

1

0

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

M

R$ 3.280,93 

-

X

1

1

0

DIRETOR DE BENEFÍCIOS

M

R$ 3.280,93 

-

X

1

1

0

DIRETOR DE CONTABILIDADE

M

R$ 3.280,93 

-

X

1

1

0

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

M

R$ 3.280,93 

-

X

1

1

0

DIRETOR FINANCEIRO E DE INVESTIMENTOS

M

R$ 3.280,93 

-

X

1

1

0

ENCARREGADO DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

J

R$ 2.273,88 

-

X

4

2

2

SUPERINTENDENTE

 

R$13.469,11 

-

X

1

1

0

TOTAL

       

43

14

29

               

LEGENDA

 

São Vicente, 30 de dezembro de 2022.

FORMA DE PROVIMENTO (indicar o total de cargos criados)

             

A - Quadro Permanente (indicar o total de cargos existentes)

             

B - Cargos em comissão

             

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente


LICITAÇÕES

(Não contém publicações nesta data)


DEMAIS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

(Não contém publicações nesta data)


CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO


ATOS NORMATIVOS


ATOS DA MESA

(Não contém publicações nesta data)

ATOS DA PRESIDÊNCIA

(Não contém publicações nesta data)

RESOLUÇÕES

(Não contém publicações nesta data)

DECRETOS LEGISLATIVOS

(Não contém publicações nesta data)


ATOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA


ATOS DOS SECRETÁRIOS

(Não contém publicações nesta data)

PESSOAL

(Não contém publicações nesta data)

LICITAÇÕES

(Não contém publicações nesta data)

DEMAIS ATOS

(Não contém publicações nesta data)

 


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