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Santos - São Paulo - Brasil, 10 de maio de 2024.
06/02/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CLVII - Extra - 06/02/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


LEIS SANCIONADAS PELO EXECUTIVO


LEI COMPLEMENTAR N.º 1091, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Prorroga o período do parcelamento de débitos judiciais e extrajudiciais para com a Fazenda Pública Municipal e concede descontos sobre valores de multas e juros relativos a tributos e multas de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, para pagamento nas condições que especifica, e dá outras providências.

Proc n.º 47420/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica prorrogado o período do parcelamento de débitos judiciais e extrajudiciais para com a Fazenda Pública Municipal e concede descontos sobre valores de multas e juros relativos a tributos e multas de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, para pagamento nas condições que especifica, instituído pela Lei Complementar nº 1078/2022, até o dia 28 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Nas negociações para refinanciamento e parcelamento de débitos nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 1078/2022 poderão ser utilizados os institutos criados pelas Leis Complementares nº 865/2017 e 866/2017.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 06 de fevereiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal




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