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Santos - São Paulo - Brasil, 19 de maio de 2024.
07/02/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CLIX - Extra - 07/02/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


DECRETOS DO PREFEITO


DECRETO N.º 6071, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 6028/23

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 368.434,01 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e um centavo), nas seguintes verbas orçamentárias:

Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.03.01.08.244.0070.2252.95.500.0019.3.3.90.39.00

Proteção Social Básica

227.983,12

02.03.01.08.244.0071.2188.95.500.0022.3.3.90.30.00

Índice de Gestão Descentralizada – Programa Auxílio Brasil

10.000,00

02.03.01.08.244.0071.2188.95.500.0022.3.3.90.39.00

Índice de Gestão Descentralizada – Programa Auxílio Brasil

11.221,15

02.03.01.08.122.0071.2192.95.500.0026.3.3.90.39.00

Programa Gestão do SUAS

862,92

02.03.01.08.122.0071.2192.95.500.0027.3.3.90.39.00

Programa Gestão do SUAS

2.423,70

02.03.01.08.244.0070.2252.95.500.0028.3.3.90.39.00

Proteção Social Básica

7.833,88

02.03.01.08.244.0070.2252.95.500.0030.3.3.90.39.00

Proteção Social Básica

108.109,24

Total

 

368.434,01

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:









DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

MDS – Bloco Proteção Social Básica

95

500.0019

227.983,12

MDS – Índice de Gestão Descentralizada – IGDBF

95

500.0022

21.221,15

MDS – Programa Aprimore Rede Incentivo do Cadastro  Nacional de Entidades de Assistência Social

95

500.0026

862,92

MDS – Programa BPC na Escola

95

500.0027

2.423,70

MDS – Ações Estratégicas do PETI – AEPETI

95

500.0028

7.833,88

MDS – ACESSUAS Trabalho

95

500.0030

108.109,24

                                                    TOTAL

368.434,01


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de fevereiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6072, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 5961/23

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV, do art. 7º, da Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.02.01.04.122.0005.2085.01.110.0000.3.3.90.39.00

Despesas com Expedição de Documentos

240.000,00

02.02.01.04.122.0009.1001.01.110.0000.4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

400.000,00

Total

 

640.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:






Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.02.01.04.122.0009.2163.01.110.0000.3.3.90.39.00

Manutenção de Equipamentos Públicos

40.000,00

02.02.01.04.126.0061.2171.01.110.0000.3.3.90.30.00

Infraestrutura Tecnológica

100.000,00

02.02.01.04.126.0061.2171.01.110.0000.3.3.90.40.00

Infraestrutura Tecnológica

200.000,00

02.02.01.11.331.0009.2216.01.110.0000.3.3.90.39.00

Perícia Médica

300.000,00

Total

 

640.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de fevereiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6073, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito   Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022.

Proc. n.º 6033/2023.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 3.017.929,39 (três milhões, dezessete mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.18.01.10.302.0017.2233.92.302.0013.3.3.90.39.00

Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência

281.696,96

02.18.01.10.302.0019.1134.92.302.0014.4.4.90.52.00

Investimento na Atenção Especializada à Saúde

750.000,00

02.18.01.10.301.0016.2228.92.301.0013.3.3.90.30.00

Gestão Administrativa – Atenção Primária

1.000.000,00

02.18.01.10.302.0017.1133.92.302.0013.4.4.90.51.00

Investimento na Atenção às Urgências e Emergências

986.232,43

Total

 

3.017.929,39


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

Serviço de Laparoscopia Emenda 2021.061.320-04 

92

302.0013

281.696,96

Receita Patrimonial das Emendas e Programas Estaduais

92

302.0014

750.000,00

Receita Patrimonial das Emendas e Programas Estaduais

92

301.0013

1.000.000,00

Receita Patrimonial das Emendas e Programas Estaduais

92

302.0013

986.232,43

TOTAL

3.017.929,39


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de fevereiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA


ATOS DAS SECRETARIAS


OUTROS ATOS


SECRETARIA DA CULTURA


ATA DA REUNIÃO REFERENTE AO CARNAVAL 2023. Realizada em 01 de fevereiro de 2023, às 19h, no Espaço Multicultural. Os representantes da Secretaria de Cultura levaram fichas solicitando todos os dados para preenchimento dos representantes das bandas. O representante do gabinete, Sr. Renan, disse não haver necessidade, pois só falariam sobre o decreto. Foi pedido para que aguardasse o Sr. Wanderson chegar para o início da reunião. O Sr. Wanderson chegou e iniciou a reunião dizendo que estava representando o Prefeito, explicou que tinham entendimento de que a grande maioria das bandas não teriam todas as documentações solicitadas no decreto, e que teria flexibilização quanto essas documentações, aceitando a requisição com o CPF do responsável, o que deixou os representantes das bandas aliviados. Solicitaram prazo de entrega da documentação até 03 de fevereiro de 2023, no Gabinete do Prefeito e as ligas ficaram de protocolar os ofícios com as informações das bandas. Os representantes do Gabinete informaram que avaliariam a disponibilidade orçamentária para verificar possível patrocínio da prefeitura. Informaram também que será montada uma arena na Praia do Itararé para atender o Bloco das Babahianas e outros com maior número de foliões. Grande parte das bandas que estavam presentes são paradas, então eles não viram problema quanto a determinação do Decreto de serem bandas estáticas, entenderam bem isso. No geral, a reunião finalizou de forma tranquila. Nada mais havendo a tratar, deram por encerrada a reunião. A ata de presença encontra-se disponível, na íntegra, no link (LINK). Assinam os presentes. (aa) Jackeline Oliveira da Silva; Marina Duas Major; Nicole de Oliveira Brito; Rodrigo Cesar Ventura; Renan Rocha; Wanderson Barra; Marcus Teixeira; Marcão LICABBA; Marcos Ramos.



SEÇÃO DE PESSOAL


SECRETARIA DE GESTÃO


CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2023 

EDITAL DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONCURSO PÚBLICO 

A Comissão Especial de Concurso Público, no uso de suas atribuições, em razão do interesse público, SUSPENDE as inscrições do Edital de Concurso Público n.º 01/2023, conforme Ofício SEGES n.º 102, de 07 de fevereiro de 2023. 

Desta forma, fica suspenso o término das inscrições que ocorreria no dia 09/02/2023. 

Assim que as inscrições puderem ser retomadas, as devidas instruções serão publicadas nos meios de comunicação oficial, no site do IBAM e da Prefeitura Municipal de São Vicente.

São Vicente, 7 de fevereiro de 2023.

COMISSÃO ORGANIZADORA


SEÇÃO DE LICITAÇÕES


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/23 – PROC. ADM. N.º 2374/23. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de seleção, para atendimento da Secretaria de Serviços Públicos - SESP. Adjudicado em 07/02/23 o Lote 1, para o Instituto Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas (ADESAF), no valor total de R$ 1.240.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta mil reais). Data da Homologação: 07/02/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/2002. São Vicente, 7 de fevereiro de 2023. MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO - Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


SECRETARIA DE SAÚDE


JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 269/22 - EDITAL N.º 269/22 - PROC. ADM. N.º 33.519/22. Informamos a quem possa interessar que as impugnações interpostas por Cetest Minas Engenharia e Serviços S/A e pelo Sr. Ricardo Meneghelli de Freitas, foram julgadas IMPROCEDENTE e ratificada pela Secretária de Saúde de São Vicente. São Vicente, 7 de fevereiro de 2023. MICHELLE LUIS SANTOS - Secretária Municipal de Saúde

 


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