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Santos - São Paulo - Brasil, 18 de maio de 2024.
10/02/2023
NOTÍCIAS
Edição especial do Refis é prorrogada até final de fevereiro
Com o objetivo de possibilitar que o morador quite seus débitos com o Município, São Vicente prorrogou até o final de fevereiro a edição especial do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), denominada como Refis de Natal. 
 
Além do contribuinte ter a oportunidade de colocar sua situação em dia, o programa minimiza a perda de arrecadação aos cofres públicos.
 
 Os débitos podem ser pagos da seguinte forma: 
 
- 90% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, para pagamento em prestação única;
- 50% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, em 96 parcelas (10% à vista e 90% em até 95 parcelas);
- Até 120 parcelas sem desconto de juros de mora e multa moratória;
 
Como aderir ao REFIS de Natal
 
Os contribuintes têm duas opções:
 
1 - Comparecer na Procuradoria Fiscal – Rua Nicolau Guirão Peres, 75 – Parque Bitaru, ao lado do Fórum. Mais informações podem ser conferidas pelos telefones 3468-1090 ou 3568-8042, pelo WhatsApp 3467-9880 ou pelo e-mail  procuradoriafiscal@saovicente.sp.gov.br 
 
2 - Agendar atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal pelos telefones (13) 3579-1316 ou (13) 3579-1317, e também pelo e-mail cac@saovicente.sp.gov.br
 
Para atendimento presencial, os contribuintes devem apresentar RG, CPF e Carnê do respectivo imposto ou taxa.
 
Para aderir às condições da lei, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que valerá como confissão de dívida. A adesão deverá ocorrer até 7/2/2023.
 
O REFIS de Natal também trata das multas de qualquer natureza (exceto multas de trânsito) aplicadas pelo Poder Público Municipal até 31 de dezembro de 2021. Neste caso, o desconto é de 70% para pagamento em prestação única até 7/2/2023.
 
Vale ressaltar que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

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