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Santos - São Paulo - Brasil, 03 de maio de 2024.
23/02/2023
Concorrências Públicas
ATO DE JUSTIFICATIVA DE CONVENIÊNCIA DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE

ATO DE JUSTIFICATIVA DE CONVENIÊNCIA DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE - A Secretaria de Mobilidade Urbana, da Prefeitura Municipal de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, torna público que irá instaurar procedimento licitatório, através de Concorrência Pública, objetivando a concessão dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de São Vicente, justificando-se a presente concessão, sob o ponto de vista do atendimento aos requisitos legais, pelas razões que passa expor:

CONSIDERANDO que os serviços de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros vêm sendo prestados nos termos Contrato Emergencial nº 006/2023, relativo ao Processo de Dispensa n.º 20/2023, Processo Administrativo nº 1780/2023, em regime regido pelo art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO que a delegação via concessão da prestação dos serviços possibilita o compartilhamento da estrutura de riscos inerentes aos serviços com a iniciativa privada e a apropriação desta expertise em favor da qualidade dos serviços mantendo o Poder Público o papel de titular dos serviços e, consequentemente, o papel de regulador e fiscalizador da sua qualidade;

CONSIDERANDO os estudos técnicos, discussões e deliberações, que trataram das questões atinentes à realização de licitação, na modalidade concorrência pública, para a delegação do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município;

CONSIDERANDO que, em 19 de dezembro de 2022, o Município realizou audiência pública para apresentação e discussão da proposta de concessão dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de São Vicente;

CONSIDERANDO a exigência contida no art. 5º, da Lei Federal n. 8.987/95, e demais normas aplicáveis à matéria; RESOLVE:

Tornam-se públicas, por este ato, as razões de conveniência da concessão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, inclusive com a caracterização do objeto, área e prazo da concessão, conforme segue:

Justificativa da Conveniência da Concessão: A conveniência da concessão está embasada na inviabilidade técnica e econômico-financeira de o Município prestar diretamente os serviços de transporte coletivo de passageiros, visto que: (i) o Município não detém orçamento específico para a prestação direta dos serviços; (ii) o Município não detém expertise na prestação direta de serviços de transporte coletivo urbano; (iii) seria extremamente dificultosa a prestação dos serviços uma vez que ela implicaria na necessária, e, pelo menos, neste momento, impossível - aquisição e/ou locação de veículos, além da alocação de pessoal próprio; (iv) por ora, é necessário alocar na iniciativa privada a responsabilidade pelos investimentos necessários para boa prestação dos serviços.

Área: Os serviços serão prestados em toda a área do Município de São Vicente.

Objeto: A licitação que ocorrerá visará contratar com terceiros a concessão para prestação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, em um único lote de linhas que engloba toda a área urbana do Município de São Vicente, incluindo a execução de atividades correlatas como a implantação e operação de sistemas de informação aos usuários e sistemas de bilhetagem eletrônica.

Vigência da Concessão: 240 (duzentos e quarenta) meses.

Da exclusividade: Os serviços serão delegados em regime de exclusividade dado que a instituição de competição para os serviços implicaria em sua inviabilidade econômico-financeira, inclusive considerando os investimentos a serem realizados. - São Vicente (SP), 17 de fevereiro de 2023. - Alexandre Ribeiro Martins - Secretário Municipal de Mobilidade Urbana.



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