ATO DE JUSTIFICATIVA DE CONVENIÊNCIA DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE - A Secretaria de Mobilidade Urbana, da Prefeitura Municipal de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, torna público que irá instaurar procedimento licitatório, através de Concorrência Pública, objetivando a concessão dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de São Vicente, justificando-se a presente concessão, sob o ponto de vista do atendimento aos requisitos legais, pelas razões que passa expor:
CONSIDERANDO que os serviços de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros vêm sendo prestados nos termos Contrato Emergencial nº 006/2023, relativo ao Processo de Dispensa n.º 20/2023, Processo Administrativo nº 1780/2023, em regime regido pelo art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que a delegação via concessão da prestação dos serviços possibilita o compartilhamento da estrutura de riscos inerentes aos serviços com a iniciativa privada e a apropriação desta expertise em favor da qualidade dos serviços mantendo o Poder Público o papel de titular dos serviços e, consequentemente, o papel de regulador e fiscalizador da sua qualidade;
CONSIDERANDO os estudos técnicos, discussões e deliberações, que trataram das questões atinentes à realização de licitação, na modalidade concorrência pública, para a delegação do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município;
CONSIDERANDO que, em 19 de dezembro de 2022, o Município realizou audiência pública para apresentação e discussão da proposta de concessão dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de São Vicente;
CONSIDERANDO a exigência contida no art. 5º, da Lei Federal n. 8.987/95, e demais normas aplicáveis à matéria; RESOLVE:
Tornam-se públicas, por este ato, as razões de conveniência da concessão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, inclusive com a caracterização do objeto, área e prazo da concessão, conforme segue:
Justificativa da Conveniência da Concessão: A conveniência da concessão está embasada na inviabilidade técnica e econômico-financeira de o Município prestar diretamente os serviços de transporte coletivo de passageiros, visto que: (i) o Município não detém orçamento específico para a prestação direta dos serviços; (ii) o Município não detém expertise na prestação direta de serviços de transporte coletivo urbano; (iii) seria extremamente dificultosa a prestação dos serviços uma vez que ela implicaria na necessária, e, pelo menos, neste momento, impossível - aquisição e/ou locação de veículos, além da alocação de pessoal próprio; (iv) por ora, é necessário alocar na iniciativa privada a responsabilidade pelos investimentos necessários para boa prestação dos serviços.
Área: Os serviços serão prestados em toda a área do Município de São Vicente.
Objeto: A licitação que ocorrerá visará contratar com terceiros a concessão para prestação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, em um único lote de linhas que engloba toda a área urbana do Município de São Vicente, incluindo a execução de atividades correlatas como a implantação e operação de sistemas de informação aos usuários e sistemas de bilhetagem eletrônica.
Vigência da Concessão: 240 (duzentos e quarenta) meses.
Da exclusividade: Os serviços serão delegados em regime de exclusividade dado que a instituição de competição para os serviços implicaria em sua inviabilidade econômico-financeira, inclusive considerando os investimentos a serem realizados. - São Vicente (SP), 17 de fevereiro de 2023. - Alexandre Ribeiro Martins - Secretário Municipal de Mobilidade Urbana.