CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Decretos do Prefeito
DECRETO N.º 6080, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022.
Proc. n.º 5268/2023.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I, do art. 7º, da Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 1.407.906,83 (um milhão, quatrocentos e sete mil, novecentos e seis reais e oitenta e três centavos), na seguinte verba orçamentária:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022.
Proc. n.º SF-PRC-2023/00010-V01
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um Crédito Adicional no valor de R$ 141.502,67 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e dois reais e sessenta e sete centavos), na seguinte verba orçamentária:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, do seguinte recurso:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022. Proc. n.º 5269/23
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 174.140,86 (cento e setenta e quatro mil, cento e quarenta reais e oitenta e seis centavos), na seguinte verba orçamentária:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atos do Gabinete do Prefeito
Portarias do Prefeito
PORTARIA N.º 051/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEP-MEM-2023/00010, da Secretaria Executiva do Prefeito;
RESOLVE:
Designar João Guilherme Pereira, reg. n.º 61.696, Secretário Adjunto, ref. ''R'', para, no período de 1º de março a 10 de março de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Rafael Nascimento Leite, reg. n.º 63.322, Secretário Municipal, ref. ''SM'', da Secretaria de Governo, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de fevereiro de 2.023.
Atos das Secretarias
Seção de Pessoal
(EDITAIS DO CONCURSO)
Seção de Licitações
AVISO DE SUSPENSÃO DA PROVA DE CONCEITO – CONCORRÊNCIA N.º 10/2022– PROC. ADM. N.º 20.558/22. Objeto: Concessão Onerosa do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São Vicente. A Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, torna público a SUSPENSÃO da prova de conceito, para análise da manifestação da Empresa Estacionamentos Y Serviços S.A do Brasil.
São Vicente, 24 de fevereiro de 2023
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 1/23 – PROC. ADM. N.º 57.107/22. Objeto: Contratação de empresa especializada na formação continuada dos Coordenadores Pedagógicos da Secretaria de Educação do Município de São Vicente. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Saberes Soluções Educacionais Ltda. Data da Ratificação: 24/02/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93, Art. 25, II. São Vicente, 24 de fevereiro de 2023.
NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária de Educação
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DEMAIS ATOS
Considerando solicitação da Prefeitura Municipal de São Vicente, a audiência pública sobre execução orçamentária que seria realizada nesta sexta-feira (24/02), no Plenarinho da Câmara Municipal, foi adiada para segunda-feira, dia 27 de fevereiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE E SUA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO CONVIDAM PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUMPRIMENTO DE METAS DO MUNICÍPIO RELATIVAMENTE AO TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2022
Convidamos todos os interessados a participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, a partir das 18 horas, no Auditório Oswaldo Marques – Plenário da Câmara, que debaterá a EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA e o CUMPRIMENTO DE METAS do Município relativamente ao terceiro quadrimestre de 2022, com apresentação feita pela Prefeitura, em atendimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000), em seu artigo 9.º, parágrafo 4.º, que determina que, até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, o Poder Executivo avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em Audiência Pública na Câmara Municipal.
A sessão é aberta a todos, mas também será transmitida no YouTube da Câmara, na página de Facebook da Câmara, e nos canais 11 da Net, 11 da VIVO, e 36.1 da TV aberta.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(ADILSON DA FARMÁCIA)
Presidente