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Santos - São Paulo - Brasil, 08 de maio de 2024.
24/02/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CLXVII - Extra - 24/02/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS

Decretos do Prefeito


DECRETO N.º 6080, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º 5268/2023.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 DECRETA

Art. 1º  Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I, do art. 7º, da Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 1.407.906,83 (um milhão, quatrocentos e sete mil, novecentos e seis reais e oitenta e três centavos), na seguinte verba orçamentária:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.05.01.12.846.0008.0019.92.200.0004.3.3.90.93.00

Outros Encargos Gerais

1.407.906,83

Total

 

1.407.906,83


Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

Convênio de Alimentação Escolar do Estado

92

200.0004

1.407.906,83

TOTAL

1.407.906,83


Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de fevereiro de 2023.

  1. KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


  1. DECRETO N.º 6081, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022. 

Proc. n.º SF-PRC-2023/00010-V01

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um Crédito Adicional no valor de R$ 141.502,67 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e dois reais e sessenta e sete centavos), na seguinte verba orçamentária:

Código Orçamentário

 

Valor R$

02.20.01.27.812.0031.1016.02.100.0211.4.4.90.52.00

Convênios

141.502,67

Total

 

141.502,67

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, do seguinte recurso:

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

Convênio Casa Civil – Emenda 2022.3551009.39141

02

100.0211

141.502,67

TOTAL

141.502,67


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de fevereiro de 2023.

  1. KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda

  1.  
  2. DECRETO N.º 6082, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022. Proc. n.º 5269/23

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 174.140,86 (cento e setenta e quatro mil, cento e quarenta reais e oitenta e seis centavos), na seguinte verba orçamentária:


Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.05.01.12.846.0008.0019.92.200.0009.3.3.90.93.00

Outros Encargos Gerais

174.140,86

Total

 

174.140,86


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

CÓDIGO DE APLICAÇÃO

VALOR LANÇADO

Convênio de Transporte Escolar do Estado

92

200.0009

174.140,86

                                            TOTAL

174.140,86


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de fevereiro de 2023.

  1. KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Atos do Gabinete do Prefeito


Portarias do Prefeito


PORTARIA N.º 051/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEP-MEM-2023/00010, da Secretaria Executiva do Prefeito; 

RESOLVE: 

Designar João Guilherme Pereira, reg. n.º 61.696, Secretário Adjunto, ref. ''R'', para, no período de 1º de março a 10 de março de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Rafael Nascimento Leite, reg. n.º 63.322, Secretário Municipal, ref. ''SM'', da Secretaria de Governo, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de fevereiro de 2.023.

  1. KAYO AMADO

  2. Prefeito Municipal


Atos das Secretarias

Seção de Pessoal


(EDITAIS DO CONCURSO)


Seção de Licitações


AVISO DE SUSPENSÃO DA PROVA DE CONCEITO – CONCORRÊNCIA N.º 10/2022– PROC. ADM. N.º 20.558/22. Objeto: Concessão Onerosa do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago  de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São Vicente. A Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, torna público a SUSPENSÃO da prova de conceito, para análise da manifestação da Empresa Estacionamentos Y Serviços S.A do Brasil.

São Vicente, 24 de fevereiro de 2023

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana


AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 1/23 – PROC. ADM. N.º 57.107/22. Objeto: Contratação de empresa especializada na formação continuada dos Coordenadores Pedagógicos da Secretaria de Educação do Município de São Vicente. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Saberes Soluções Educacionais Ltda. Data da Ratificação: 24/02/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93, Art. 25, II. São Vicente, 24 de fevereiro de 2023.

NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária de Educação


CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO


DEMAIS ATOS


Considerando solicitação da Prefeitura Municipal de São Vicente, a audiência pública sobre execução orçamentária que seria realizada nesta sexta-feira (24/02), no Plenarinho da Câmara Municipal, foi adiada para segunda-feira, dia 27 de fevereiro de 2023. 


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE E SUA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO CONVIDAM PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUMPRIMENTO DE METAS DO MUNICÍPIO RELATIVAMENTE AO TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2022


Convidamos todos os interessados a participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 27 de fevereiro de 2023, segunda-feira, a partir das 18 horas, no Auditório Oswaldo Marques – Plenário da Câmara, que debaterá a EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA e o CUMPRIMENTO DE METAS do Município relativamente ao terceiro quadrimestre de 2022, com apresentação feita pela Prefeitura, em atendimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000), em seu artigo 9.º, parágrafo 4.º, que determina que, até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, o Poder Executivo avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em Audiência Pública na Câmara Municipal.


A sessão é aberta a todos, mas também será transmitida no YouTube da Câmara, na página de Facebook da Câmara, e nos canais 11 da Net, 11 da VIVO, e 36.1 da TV aberta.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


 



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