CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Leis Sancionadas pelo Executivo
LEI COMPLEMENTAR N.º 1098, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial objetivando “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Higor Ferreira para o exercício de 2023".
Processo SF-PRC-2023/00020
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Municipal, conforme Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na seguinte verba orçamentária:
1. Código Orçamentário: 02.06.01.15.452.0065.2256.08.100.0010.3.3.90.39.00
1.1 Descrição: Ações de Zeladoria no Município
1.2 Valor: R$ 350.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
1. Código Orçamentário: 02.18.01.10.301.0065.2257.08.100.0010.3.3.90.39.00
1.1 Descrição: Realizações de Exames por Imagem
1.2 Valor: R$ 250.000,00
1. Código Orçamentário: 02.18.01.10.301.0065.1061.08.100.0010.4.4.90.51.00
1.1 Descrição: Obras e Instalações
1.2 Valor: R$ 100.000,00
Art. 3º O §1º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 1.077, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º Considerando que esta municipalidade não possui a quantidade de profissionais para a devida coordenação dos trabalhos in loco de que trata o artigo 4º desta Lei Complementar, serão criadas, ainda, 36 (trinta e seis) vagas para coordenadores, conforme disponibilidade orçamentária, que serão escolhidos por meio de seleção simples, observando as mesmas condições dispostas no artigo 3º." (NR).”
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de março de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Decretos do Prefeito
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV, do art. 7º, da Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de março de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
SF-PRC-2023/00017
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de março de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022.
SP-PRC-2023/00010
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I, do art. 7º, da Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 141.502,67 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e dois reais e sessenta e sete centavos), na seguinte verba orçamentária:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, I, da Lei 4320/64, do seguinte recurso:
Convênio Casa Civil - Emenda 2022.3551009.39141.
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 100.0211
Valor: R$ 141.502,67
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de março de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022.
SF-PRC-2023/00021
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte verba orçamentária:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Transferências de Recursos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – Convênio Equipamentos, Mobiliários e Bens para a EMEF NUMMA ANA LUCIA.
Fonte de Recurso: 92
Código de Aplicação: 200.0047
Valor: R$ 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de março de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022.
SF-PRC-2023/00025
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Resolução SS 54/2022 – Emenda 2022.048.38694 – Aquisição de Equipamentos.
Fonte de Recurso: 92
Código de Aplicação: 302.0042
Valor: R$ 750.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de março de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
Altera o Código Orçamentário e o valor constante do Decreto nº 6076, de 16 de fevereiro de 2023, que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para suplementar a dotação que especifica e dá outras providências.
SF-PRC-2023/00008
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o Código Orçamentário constante no art. 2º do Decreto nº 6076, de 16 de fevereiro de 2023:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de março de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV, do art. 7º, da Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de março de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atos do Gabinete do Prefeito
Portarias do Prefeito
PORTARIA N. º 043/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto nº 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo Administrativo nº 51.070/2022,
RESOLVE:
Colocar, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, a servidora Francisca Karlene de Alemida, Registro n.º 17.927, Professor de Educação Básica I, à disposição da Prefeitura Municipal de Cubatão, em permuta com a servidora Denise de Oliveira Barbosa, Matrícula nº 26107-7, Professor de Ensino Especial – Deficiência Mental, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de fevereiro de 2.023.
PORTARIA N.º 057/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo Administrativo n.º 47.604/2020,
RESOLVE
Excluir, com efeito retroativo a 9 de fevereiro de 2023, o nome da Sra. Ângela Maria Guimarães Caetano, Registro Funcional n.º 11.042, da Portaria n.º 1033/2020-GP, que coloca servidores desta Prefeitura à disposição do Sindicato dos Trabalhadores no Magistério e na Educação Municipal de São Vicente.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de março de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 058/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo Administrativo n.º 47.606/2020,
RESOLVE
Colocar o servidor Marcelo de Lima, Registro Funcional n.º 14.098, Guarda Civil Municipal 1.ª Classe, Ref. “H”, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, à disposição da Delegacia Sede de Polícia de São Vicente – Polícia Civil do Estado de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de março de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 059/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo Administrativo n.º 44.536/2022,
RESOLVE
Colocar os servidores abaixo relacionados à disposição da Secretaria da Segurança Pública – Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Vicente, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupam:
a) Paulo Rogério de França Coelho, Registro Funcional n.º 12.724, Guarda Civil Municipal, Ref. “H”;
b) Denilson Gomes, Registro Funcional n.º 13.017, Guarda Civil Municipal, Ref. “H”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de março de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Despachos do Prefeito
(Não há publicações nesta data)
Atos das Secretarias
Portarias
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
PORTARIA N.º 007
Designa servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo para fiscalização dos contratos que especifica.
JULIANA ARNAUT DE SANTANA, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados como fiscais dos contratos celebrados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, os seguintes servidores:
I – Processo de Compra n.º 1240/2022, A.F. n.º 764/2023, firmado com a empresa: VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA.
a) fiscal titular: Carlos Eduardo de Oliveira Teixeira, Reg. n.º 63908;
b) fiscal suplente: Andrea Aparecida Rodrigues Baptista, Reg. n.º 12893;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de Fevereiro de 2023.
JULIANA ARNAUT DE SANTANA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Despachos
SECRETARIA DE GESTÃO
Processo n.º 38.507/21. Interessada: Administração Municipal. Despacho do Subsecretário: À vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, constituída pela Portaria GP nº 143/21 (fls. 216), e a manifestação da área técnica (fls. 372), que adoto como razões de decidir, com fundamento no Decreto nº 2187-A/2005, e no uso da competência delegada pela Portaria SEGES nº 992/22, AUTORIZO o descarte permanente e incineração dos autos dos processos administrativos relacionados às fls. 339/371, procedendo-se à baixa e às anotações devidas.
Processo n.º 285/23. Interessado: Emerson Nogueira de Souza. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEMOB, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Processo n.º 328/23. Interessado: Camila Maria Correa Monteiro Lima. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Processo n.º 338/23. Interessado: Amanda de Sousa Bomfim. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Outros atos
(Não há publicações nesta data)
Seção de Pessoal
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Assuntos Jurídicos, convoca o servidor, Sr. Diógenes Moreira Alves Dias, para ciência dos autos no Proc. Adm. n.º 2455/2022, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtida diretamente junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos – SEJUR, na Praça da Bandeira, 15, 5º andar - Centro, entre 9 e 17 horas.
SECRETARIA DE GESTÃO
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 247/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Apostilar, a Portaria n.º 247/SEGES/2023, que revogou a Licença sem Vencimentos de Patricia de Araújo de Castro Chagas, registro 17.744, para retificar onde se lê: “a partir de 1º de fevereiro de 2023”, leia-se: “a partir de 1º de janeiro de 2023”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 290/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Apostilar, a Portaria n.º 290/SEGES/2023, de 16 de fevereiro de 2023, para retificar e, onde se lê: “reg. 60.357”, leia-se: “reg. 60.537”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de fevereiro de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 299/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 57.570/2022,
RESOLVE:
I – Readaptar, temporariamente, pelo período de 01 (um) ano, de 15 de fevereiro de 2023 a 14 de fevereiro de 2024, o servidor Juliano Martins Garcez dos Santos, reg. n.º 16.693, Guarda Civil Municipal 2° Classe, ref. “G”, em ambiente calmo, com pouco ruído, sem atividades externas, sem portar armamento, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.
II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de fevereiro de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 308/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 56.654/2022,
RESOLVE:
I – Readaptar, temporariamente, pelo período de 1 (um) ano, de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a servidora Sibele Euzébio da Silva, reg. n.º 17.198, Auxiliar de Enfermagem, ref. “I”, para exercer função com restrição a procedimentos de enfermagem e desenvolvendo atividades em setor administrativo, na UBS Bitarú, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.
II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de fevereiro de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 313/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar, a partir de 1º de fevereiro de 2023:
I -Na Secretaria de Educação:
a) Adriana Silva Amaral de Almeida, RG n.º 24.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, do Departamento de Apoio Psicopedagógico;
b) Dinete Venâncio da Silva, RG n.º 14.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, do Departamento de Educação Inclusiva;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de fevereiro de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 314/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 17 de fevereiro de 2023, o Sr. Antônio Tadeu Gama Torres, R.G. n.º 20.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Subcorregedor da Guarda Civil Municipal, Ref. “L”, da Secretaria de Defesa e Ordem Social, nos termos da Lei Complementar n.º 1055, de 07 de julho de 2.022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de fevereiro de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 320/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,
RESOLVE:
I - Exonerar, a partir de 24 de fevereiro de 2023, a Sra. Bruna Suellen de Oliveira Caruso, R.G. n.º 42.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, lotado na Diretoria de Assuntos Metropolitanos, da Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e de Parcerias Federativas, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.
II - Revogar o Item II da Portaria n.º 1485 – SEGES, de 24 de novembro de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 323/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 28 de fevereiro de 2023:
I - No Gabinete do Prefeito:
a) Carlos Alberto Vieira dos Santos Filho, RG n.º 48.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, ref. “M”;
b) Lucas Santos Riesco, RG n.º 48.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, ref. “M”;
c) Ricardo Antônio Gonçalves Araújo, RG n.º 89.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, ref. “M”;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 6.427/2023.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 6.424/2023.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 327/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,
RESOLVE:
Declarar vacante a Função de Confiança 4, da Secretaria da Fazenda, em razão do falecimento da servidora Karina Ferreira da Conceição, R.G. n.º 33.XXX, em 21 de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 105, VIII, da Lei n.º 1.780, de 6 de junho de 1978.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 328/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Designar, a partir de 21 de fevereiro de 2023, a Sra. Edna Aparecida Berto Fermiano, R.G. n.º 27.XXX, para exercer a Função de Confiança 4, da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.º 985 de 13 de março de 2.020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 58.434/2021.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 331/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021 e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 16.547/2022,
RESOLVE:
I - Determinar, com fulcro no art. 130, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município de São Vicente, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta supostamente irregular praticada pelo servidor J.F.J , registro n.º 11.758, pois, nos termos do que consta às fls. 28/29, do Processo Administrativo n.º 16.547/2022, o citado funcionário supostamente publicou em rede social, em março de 2022, citação depreciativa no que tange aos seus superiores hierárquicos, podendo, em tese, representar afronta aos artigos 247, I e 246, XIV do Estatuto dos Funcionários, segundo a denúncia apresentada.
II - Deliberar que o encarregado do Processo Disciplinar poderá proceder a todas as diligências convenientes à elucidação do caso em tela, conforme previsão do § 2.º, do art. 294, da Lei Municipal n.º 1.780/78.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 333/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir de 1º de março de 2023:
I – Na Secretaria de Educação:
a) Josenildo Lima dos Santos, R.G. n.º 19.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, no Departamento de Educação Inclusiva;
b) Thiago Gomes dos Santos, R.G. n.º 38.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; do Departamento de Apoio Psicopedagógico;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de fevereiro de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00352,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 27 de fevereiro de 2023, Saulo Tomazio da Silva, reg. n.º 60.265, do cargo de Fisioterapeuta, Ref. “L”.
II – Revogar a Portaria n.º 1300 – SEAD, de 10 de julho de 2013.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 01 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00368,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 27 de fevereiro de 2023, Rafael Tamer, reg. n.º 62.210, do cargo de Médico Clínico Geral, Ref. “MED”.
II – Revogar a Portaria n.º 1077 – SEAD, de 04 de agosto de 2016.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 01 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SE-MEM-2023/00127, da Secretaria de Educação;
RESOLVE:
Revogar, a partir de 1º de março de 2023, a Portaria n.º 318/21 – SEAD, que designou Cristiane Leite Praça, reg. n.º 17.984, Professora Titular de Educação Básica I, para exercer a função de Coordenador Pedagógico.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 01 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o que consta no Memorando n.º SE-MEM-2023/00128,
RESOLVE:
I-Designar, a partir de 24 de fevereiro de 2023, Ana Lígia Moreira Brandão, reg. 19.952, Professor de Educação Básica I, para exercer a função de Coordenador de Assuntos Pedagógicos, nas Creches Municipais;
II- Designar, a partir de 27 de fevereiro de 2023:
a) Aparecida Maria de Oliveira, reg. 18.556, Professor de Educação Física, para exercer a função de Assistente de Direção, na AMEI Rei Pelé;
b) Carla Vanessa Silva Ferraz, reg. 60.609, Professor de Arte, para exercer a função de
Coordenador Pedagógico, na EMEF Dr. Mario Covas Júnior;
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SCINP-MEM-2023/00006, da Secretaria de Comércio, Indústrias e Negócios Portuários;
RESOLVE:
Designar Andrea dos Santos, reg. n.º 19.136, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 1° de março a 30 de março de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Rosecler Andrade Rocha, reg. n.º 60.795, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, ref. “G”, da Secretaria de Comércio, Industrias e Negócios Portuários, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2022/00026, da Secretaria da Fazenda;
RESOLVE:
Designar Edna Aparecida Berto Fermiano, reg. n.º 60.505, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 01 de dezembro a 31 de dezembro de 2022, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Karina Ferreira da Conceição, reg. n.º 16.956, Auxiliar Administrativo- Função de Confiança 4, ref. “G”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal por licença médica.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SC-MEM-2023/00002, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social;
RESOLVE:
Designar Carmen Regina Doria, reg. n.º 18.864, Diagramador, ref. “K”, para, no período de 06 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Marcel Caldeira dos Santos, reg. n.º 63.337, Diretor, ref. “M”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SC-MEM-2023/00001, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social;
RESOLVE:
Designar Rafael Henrique Lima da Silva, reg. n.º 63.336, Coordenador, ref. “L”, para, no período de 06 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Peterson Gobetti da Silva, reg. n.º 63.543, Secretário Adjunto, ref. “R”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SC-MEM-2023/00001, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social;
RESOLVE:
Designar Fernanda Silva Barcelos, reg. n.º 18.282, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 06 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Rafael Henrique Lima da Silva, reg. n.º 63.336, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal .
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SCINP-MEM-2023/00007, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários;
RESOLVE:
Designar Rosecler Andrade Rocha, reg. n.º 60.795, Auxiliar Administrativo- Função de Confiança 4, ref. “G”, para, no período de 01 de março a 30 de março de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Thiago Dias Vieira, reg. n.º 63.538, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I - Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 9862/2023 .
II - Aplicar ao servidor L.G.C., Reg. n.º 63.XXX, Inspetor de alunos, Ref “IDA”, suspensão cautelar por 30 (trinta) dias, no período de 03 de março a 01 de abril de 2023, nos termos do art. 274, da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente, do referido diploma legal.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de março de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 354/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,
RESOLVE:
I - Exonerar a partir de 03 de março de 2023, o Sr. Diego Vieira Ricardo R.G. n.º 39.xxx.xxx, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M”, na Secretaria de Governo, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.
II – Revogar a Portaria n.º 1590 – SEGES, de 27 de dezembro de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de março de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 355/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Revogar, a partir de 03 de março de 2023, o item I da Portaria n.º 1587/2022 – SEGES, que designou o Sr. Adriano Joselei de Almeida, R.G. n.º 24.xxx.xxx, para responder pelas atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, lotado na Diretoria de Eventos, da Secretaria de Cultura, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 362/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 04 de março de 2023, o Sr. Diego Vieira Ricardo R.G. n.º 39.xxx.xxx, para o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, lotado na Diretoria de Eventos, da Secretaria de Cultura, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de março de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
Seção de Editais
SECRETARIA DA FAZENDA
A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital convoca o responsável pela empresa SANDRO LUIZ RIBEIRO COSTA – CNPJ 31.126.492/0001-90, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Lei Complementar 1037 de 2021 artigo 24 §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:
Referente ao desenquadramento do regime SIMEI e exclusão do Simples Nacional, conf. P.A. 33883/2022.
São Vicente, 03 de março de 2023.
OLAVO ALEXANDRE CARVALHO - Chefe Do Departamento – ISSQN
RICARDO FERREIRA RUAS - Diretor Tributário
SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS
COMUNICADO DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP
Tornamos público os seguintes lançamentos:
Interessado: Aist Brazil Software Limitada
Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 10257 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “COLAR ADESIVOS NO CHÃO DA VIA PÚBLICA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO, RUA MARTIM AFONSO, EM FRENTE AO Nº 444 )”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 02/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024528/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 17/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 01/04/23.
Interessado: Aist Brazil Software Limitada
Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 10253 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “COLAR ADESIVOS NO CHÃO DA VIA PÚBLICA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO, EM FRENTE A RUA MARTIM AFONSO, 670.”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 02/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024531/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 17/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 01/04/23.
Interessado: Aist Brazil Software Limitada
Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 10254 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “ADESIVAGEM EM VIA PÚBLICA SEM LICENÇA, LOCAL: MARTIM AFONSO, 470 - CHÃO - CENTRO - SV ”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 02/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024535/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 17/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 01/04/23.
Interessado: Aist Brazil Software Limitada
Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 10255 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “ADESIVAGEM EM VIA PÚBLICA SEM LICENÇA, LOCAL: MARTIM AFONSO, 430 - CHÃO - CENTRO - SV”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 02/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024539/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 17/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 01/04/23.
Interessado: Aist Brazil Software Limitada
Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180
AUTO DE INFRAÇÃO n.° 10256 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea A, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “VEICULAR PUBLICIDADE NAS VIAS PÚBLICAS SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO CONFORME CONSTATEI NA RUA MARTIM AFONSO, 460 COLADO ADESIVO NO CHÃO”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 03/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024559/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 18/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 02/04/23.
Interessado: 38.444.888 Lorimar Aparecido Gomes Maciel
Local: Rua Martim Afonso, 190 apto. 101 – São Vicente-SP – CEP 11310-010. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 9627 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea A, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “DEIXAR DE ATENDER DETERMINAÇÃO DO FISCO PARA ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE IRREGULAR.”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 03/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 034402/2020, Aviso Recibo n.° 024548/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 18/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 02/04/23.
Interessado: Aist Brazil Software Limitada
Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 10258 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “COLAR ADESIVOS NO CHÃO DA VIA PÚBLICA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO, RUA MARTIM AFONSO EM FRENTE AO NÚMERO 410”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 03/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024567/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 18/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 02/04/23.
Interessado: Aist Brazil Software Limitada
Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 10251 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “PROMOVER PUBLICIDADE, PROPAGANDA OU QUALQUER TIPO DE DIVULGAÇÃO, POR QUALQUER MEIO, SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO. ADESIVO COLADO NO PASSEIO PÚBLICO EM FRENTE AO NÚMERO 22 NA PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO.”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 03/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024569/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 18/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 02/04/23.
Interessado: Aist Brazil Software Limitada
Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 11236 de 13 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “PROMOVER PUBLICIDADE, PROPAGANDA OU DIVULGAÇÃO SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO, ESPECIFICAMENTE ADESIVO EM PASSEIO PÚBLICO NA PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, EM FRENTE AO Nº 15.”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 03/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024572/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 18/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 02/04/23.
COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP
Tornamos público os seguintes lançamentos:
Auto de Infração n.º 11.572, referente ao Proc. Adm. 52391/2011, Inscrição 008430, Raimundo Conceição Santana, Rua Jacob Emerick com Rua Ipiranga, s/n, CEP 11310-070, Lei Complementar 1062/2022, Artigo 242, Inciso I, Alínea E, “Depositar mercadoria no passeio público, intimado anteriormente, intim. 01906 e intim. De 11/04/22 ”;
Auto de Infração n.º 11.229, referente ao Proc. Adm. 38820/2022, Inscrição 075815, SE Reciclagem Ltda., Rua João Francisco Bensdorf, 899, CEP 11350-011, Lei Complementar 1062/2022, Artigo 242, Inciso I, Alínea B, “Não atendimento das intimações 09696 de 08/12/2022 e 01449 de 04/01/2023 para fazer VRE.”;
São Vicente, 06 de março de 2023.
ROGÉRIO TADACHI IHA
Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 01/2023 – SEDUC
Comunica aos fotógrafos os dias de inscrição para o cadastramento, na forma da Lei 1214-A, de 20 de dezembro de 2002 e Decreto n.º 1632-A de 20 de janeiro de 2003.
Kayo Amado, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, comunica aos fotógrafos, que a partir de fevereiro/2023 estarão abertas as inscrições para fotografar nas Unidades de Ensino Municipal. As inscrições ocorrerão de fevereiro a dezembro de 2023, das 9h às 17h, nas Unidades de Ensino Municipal.
Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Comprovante de residência (cópia);
II – Certificado de Serviço Militar (cópia);
III – Cédula de Identidade (cópia);
IV – CPF (cópia);
V – Título de Eleitor (cópia);
VI – Uma foto 3x4;
VII - Comprovante de Cadastramento no Serviço de I.S.S. da Prefeitura Municipal de São Vicente (cópia);
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de janeiro de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE GOVERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 - CMPC
ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
O Conselho Municipal de Política Cultural de São Vicente - CMPC, órgão colegiado, de caráter deliberativo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2912-A, de 04 de julho de 2012, regulamentado pelo Regimento Interno, homologado pelo Decreto nº 4154-A de 22.05.2015, e suas alterações, CONVOCA a todos os cidadãos para participarem do processo de eleição dos membros da sociedade civil do CMPC, na gestão 2023/2024, na forma deste Edital.
Art. 1º – A presente Chamada Pública tem caráter exclusivo de preencher as vacâncias do CMPC do biênio de 2023/2024.
Art. 2º – As vacâncias existentes são a todos os interessados de segmentos e atividades culturais em questão para assembléia que elegerá o novo representante:
a) 1 (uma) vaga de suplente para Artes Plásticas e Visuais;
b) 1 (uma) vaga de suplente para Dança;
c) 1 (uma) vaga de suplente para Teatro e Artes Circenses.
Art.3º - A Chamada Pública para preenchimento das vacâncias do Conselho Municipal de Cultura de São Vicente será realizada em assembléia no dia 22 de março de 2023, às 19 horas, no Espaço Multicultural 22 de Janeiro (Praça 22 de Janeiro, s/nº, Centro).
Art. 4º – As atividades do dia serão presididas pelo Presidente do CMPC e assessoradas por um representante da Secretaria de Cultura.
Art. 5º - A inscrição dos candidatos deverá ser realizada até o dia 16 de março de 2023, através do link https://linktr.ee/conselhossv.
I - Para se inscrever, os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos:
a) Documento original e cópia de RG;
b) Documento original e cópia de CPF;
c) Documento original e cópia de comprovante de residência domiciliado em São Vicente;
d) Documento original e cópia de comprovante de quitação eleitoral;
e) Atestado de antecedentes criminais.
II - Os candidatos deverão preencher ficha de inscrição e anexar currículo voltado à área cultural que se inscreve.
III - A habilitação dos inscritos estará sujeita à aprovação da Mesa Diretora do CMPC.
Art. 6º - Os eleitores deverão comparecer na Chamada Pública, no dia 22 de março de 2023, às 19 horas, no Espaço Multicultural 22 de Janeiro (Praça 22 de Janeiro, s/nº, Centro), com a seguinte documentação:
a) Preenchimento de ficha de inscrição do eleitor descrevendo sobre a sua atuação artística no respectivo segmento;
b) Cópia de comprovante de residência domiciliado em São Vicente.
c) Título de eleitor
Art. 7º – A eleição do membro do Conselho será feita por votação dentro do segmento cultural e dos representantes da sociedade civil presentes na chamada pública.
Parágrafo Único – Caso haja empate, o representante do segmento será definido pela votação entre os outros membros titulares ou, em seus lugares, suplentes presentes na Chamada Pública.
Art. 8º - Não será admitido o voto por procuração e apenas os presentes poderão ser eleitos.
Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Política Cultura.
São Vicente, 06 de março de 2023
Rodrigo César Ventura
Presidente do CMPC
SECRETARIA DE LICENCIAMENTO
Proc. Adm. n.º 1.365/22
Interessado: EDIFÍCIO HELBOR OFFICES SÃO VICENTE
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras Laudos, INFORMA através deste Edital de Citação o responsável do Edifício Helbor Offices São Vicente do Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 121.228, lavrado em 09/02/23, conforme estabelece as Leis Municipais 2854-A/12 e 3541-A/12. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar 987/20, artigo 181, §1°. São Vicente, 7 de março de 2023.
ENGª. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento.
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 7.380/23
Interessada: MARIA DO CARMO OLIVEIRA NASCIMENTO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Maria Do Carmo Oliveira Nascimento, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.688, lavrada em 07/02/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 7 de março de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 24.139/22
Interessado: CLEYTON DE CAMPOS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Cleyton de Campos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento das Intimações n.ºs 122.930,122.931, 122.932 e 122.933, lavradas em 23/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 7 de março de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 52.751/22
Interessado: ANTONIO CARLOS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Antonio Carlos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Auto de Infração n.º 122.319, lavrado em 17/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 7 de março de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 57.301/22
Interessado: WAGNER MACHADO CELESTRIN
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Wagner Machado Celestrin, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 122.911, lavrado em 15/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 7 de março de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 2.103/23
Interessado: DIEGO P. VIEIRA SANTOS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Diego P. Vieira Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.094, lavrada em 13/01/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 7 de março de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 10.395/21
Interessado: DIEGO PATRICIO VIEIRA SANTOS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Diego Patricio Vieira Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 122.093, lavrado em 13/01/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 7 de março de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 8.486/23
Interessada: MARIA APARECIDA B. CECEHI
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária Maria Aparecida B. Cecehi, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Embargo n.º 122.739, lavrado em 15/02/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 7 de março de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 8.472/23
Interessada: MARIA LOS ANGELES MESA GARCIA PEREZ
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Maria Los Angeles Mesa Garcia Perez, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 121.583, lavrado em 06/01/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 7 de março de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 123001
Interessada: JOANA C. DA SILVA E MANOEL DE A. R. CANAS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Joana C. Da Silva E Manoel De A. R. Canas, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123001, lavrado em 28/02/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 7 de março de 2023.
ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
SEMAM – Proc. Adm. n.º 51.269/10. Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS. Secretaria de Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Gestão Ambiental, INFORMA através deste Edital de Citação ao Proprietário, Igreja Universal do Reino de Deus, para ciência, que a SEMAM solicita que o mesmo apresente documentos solicitados em e-mail, recebido em 24/01/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expede-se o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 1.037/21, art. 24. São Vicente, 2 de março de 2023.
FLÁVIA RAMMACIOTTI CESAR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 009/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderão ser apresentadas presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na rua José Bonifácio, 404 sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios..
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente (www.dcctransito.com.br) preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e indicação do condutor infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionados são: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/desdobramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 009/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00 ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionados são: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/desdobramento, data da infração e valor da multa.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Seção de Licitações
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 259/22 – EDITAL N.º 259/22 - PROC. ADM. N.º 54.551/22. Objeto: Fornecimento de licenças de software e plataformas para atendimento de demandas rotineiras da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social do Município de São Vicente, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 21/03/23. Abertura das Propostas e início da Sessão Pública: às 9h30min do dia 21/03/23. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/137 e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1400 com Rosimeire. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 7 de março de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora de Compras e Licitações
AVISO DE SUSPENSÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 126/22 – EDITAL 126/22 – PROC. ADM. N.º 30.781/22. Objeto: Publicação de Editais em Jornal de Circulação Regional. O Departamento de Compras e Licitações torna público que está procedendo a SUSPENSÃO da Sessão de Disputa agendada para 07/03/23 às 9h45min. Motivo: Por conveniência administrativa. São Vicente, 7 de março de 2023.
MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 16/23 – TOMADA DE PREÇOS N.º 44/22 – PROC. ADM. N.º 32.401/22 –Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: ASSECASP – Assessoria em Contabilidade Aplicada ao Setor Público Eireli–ME. Objeto: Prestação de serviços técnico-profissionais nas áreas de Contabilidade e Atuarial aplicadas ao setor público em complemento às atividades da Secretaria da Fazenda, no valor total de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). Vigência: 12 (doze meses). Data da assinatura: 24/02/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 7 de março de 2023.
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ATA N.º 23/23 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 3/23 – PROC. ADM. N.º 1.241/23. Objeto: Aquisição de tatames em EVA, para atendimento da Secretaria de Educação – SEDUC. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentor da Ata de Registro de Preços: ALLPER Comercial Ltda.-ME no valor total de R$ 339.900,00 (Trezentos e trinta e nove mil e novecentos reais). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 17/02/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 7 de março de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 14/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 106/22 – PROC. ADM. N.º 25.902/22. Objeto: Aquisição de materiais de pintura, restauro e conservação para uso nos equipamentos culturais, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: BCG Comércio e Serviços Ltda., no valor total de R$ 7.931,79 (sete mil, novecentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 27/02/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 07 de março de 2023.
ELISANGELA NOBRE BAFINI
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 245/22 - PROC. ADM. N.º 51.883/22. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação de piso intertravado de borracha colorida para as áreas dos parques das Unidades Escolares. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. ATA 18/23 - Detentora: Elasta Pisos Eireli-PP no valor total de R$ 5.299.902,80 (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e dois reais e oitenta centavos). Data da Assinatura: 15 de fevereiro de 2023. Vigência: 12 (doze) meses.
Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 7 de março de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONVITE N.º 5/23 - PROC. ADM. N.º 120/23. Objeto: Fornecimento e instalação de sistema de sinalização e comunicação visual. Adjudicado em 03/03/23 a favor da empresa Luiz C. da Fonseca - ME, no valor total de R$ 131.522,00 (cento e trinta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais). Data da Homologação: 03/03/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.
São Vicente, 07 de Março de 2023.
NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE PROVA DE CONCEITO – CONCORRÊNCIA N.º 10/22 – PROC. ADM. N.º 20.558/22. Objeto: Concessão Onerosa do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São Vicente. A Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, convoca a Empresa Área Azul Central Park Ltda., para apresentação da PROVA DE CONCEITO dia 09/03/23 às 9h30min na Secretaria de Mobilidade Urbana, situada na Rua Theotônio Gonçalves Corvello, 532, Náutica III, São Vicente/SP, Telefone (13) 3465-9000. São Vicente, 7 de março de 2023
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 8/22 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 238/21 – PROC. ADM. N.º 61.157/21. Objeto: Locação de veículos para uso da Secretaria de Defesa e Ordem Social - SEDOS. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Obramar Construção e Transportes Eireli. Motivo: Prorroga Vigência contratual, Altera Secretaria Gestora, Altera Ordenador de Despesas e Reajuste. Data da Assinatura: 14/02/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 7 de março de 2023.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 1 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 9/22 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 238/21 - PROC. ADM. N.º 61.157/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: J. S. Stoppa Locadora De Veículos Ltda. Objeto: Locação de veículos para uso da Secretaria de Defesa e Ordem Social – SEDOS de São Vicente, pelo período de 12 (doze) meses. Motivo: Prorroga Vigência contratual, Altera Secretaria Gestora, Altera Ordenador de Despesas e Reajuste. Data da Assinatura: 14/02/23. Just.: Lei Federal n.º8.666/93. São Vicente, 7 de março de 2023.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS.
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
SECRETARIA DE GESTÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 45/21 – PROC. ADM. N.º 15.858/21. Locatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Locador: Raytti Patrimonial Eireli. Objeto: Locação do imóvel localizado na Av. Cap. Mor Aguiar, n.º 798 – Centro, neste Município, destinado à instalação e funcionamento da Secretaria de Educação, Secretaria de Defesa e Organização Social e o Centro de Controle Operacional. Valor do aluguel: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 2 de março de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária Municipal de Educação
SILVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO – Secretário Municipal de Defesa e Organização Social
SECRETARIA DE SAÚDE
ATO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 272/22 - PROC. ADM. N.º 44.801/22. Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 272/22 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 7 de março de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALINHAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 185/22 - PROC. ADM. N.º 29.472/22 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 279/22. Tornamos público a quem possa interessar que foi indeferido o Requerimento de Realinhamento de Preços da empresa Destra Distribuidora de Medicamentos Ltda. e está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 7 de março de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 1 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 3/22 - PROC. ADM. N.º 48.194/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Centro Integrado de Diagnóstico Ltda. Objeto: Adita o Contrato de empresa especializada na realização de exames de imagem tipo tomografia computadorizada, para atendimento aos usuários SUS, pelo período de 12 meses. Vigência: 12 meses a contar de 01/03/23. Valor anual do Contrato: R$ 1.423.142,64. Just.: Art. 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de Fevereiro de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretaria Municipal de Saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO P/ CREDENCIAMENTO N.º 1/23 – Proc. Adm. n.º 3.793/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Objeto: Credenciamento de empresa especializada no fornecimento de prótese dentária, para atendimento no formato de MUTIRÃO, para os pacientes encaminhados pelas Equipes de Saúde Bucal das Unidades Básicas e da Estratégia de Saúde da Família, para atendimento nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO II JD. RIO BRANCO e CEO III INSULAR), da Diretoria de Atenção Especializada, da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Recebimento e Abertura dos Envelopes: 20/03/23 às 10 horas. Local da Sessão Pública: Auditório da Secretaria de Saúde de São Vicente situado na Rua Padre Anchieta n.º 462, 5° andar, Centro, São Vicente. A retirada do Edital na íntegra está à disposição dos interessados por meio do sítio eletrônico www.saovicente.sp.gov.br – Licitações – Chamamento Público. Informações: Depto de Compras - Telefone (13) 3569-5710. E-mail: compras@saudesaovicente.sp.gov.br / sesasvcompras@yahoo.com.br. São Vicente, 07 de março de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Atos Normativos
(Não há publicações nesta data)
Pessoal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
EDITAL - O IPRESV – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, Estado de São Paulo, convoca o candidato abaixo, habilitado no concurso público aberto por meio do respectivo Edital, para comparecer na Diretoria de Recursos Humanos, situada na Rua José Gonçalves da Mota Júnior, 14 – Vila Valença – São Vicente/SP, primeiro andar, entre os dias 08 e 10 de março, das 09:00 às 17:00 h., munido de documento de identificação, para retirada de Requisição de Laudos e Exames e apresentação de documentos, requisitos para a posse do cargo para o qual foi classificado na respectiva posição e será nomeado em 20/03/2023 por meio da respectiva Portaria:
Em 7 de março de 2023.
MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ
Superintendente
Editais
(Não há publicações nesta data)
Licitações
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2084/2022
CONTRATANTE: CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
CONTRATADA: Instituto INDEC – Instituto Nacional De Desenvolvimento Educacional E Capacitação
Objeto: Prestação de serviços de planejamento, organização e execução de concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas, bem como outros atos pertinentes para o provimento de cargos efetivos de nível médio, técnico e superior, do quadro de pessoal, da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente.
Fundamento: Artigo 24, inciso XIII, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993.
Valor estimado: inscrições: r$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os Cargos de Nível Médio e Técnico e R$ 80,00 (oitenta reais) para os Cargos de Nível Superior.
Data da Ratificação: São Vicente, 17 de fevereiro de 2023. São Vicente, 7 de março de 2023.
MARCIO REBUÁ BOMFIM
Superintendente
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Atos da Mesa
(Não há publicações nesta data)
Atos da Presidência
ATOS DA PRESIDÊNCIA Nº 1/23
Designa membros da CEV constituída para tratar da fiscalização do andamento do projeto de revitalização do Porto das Naus.
ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 23/23,
DESIGNA
Os Srs. Vereadores Dercinho Negão do Caminhão, Tiago Peretto e Jhony Sasaki para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 3/23.
SALA AGENOR LAPENNA, em 13 de fevereiro de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson da Farmácia)
Presidente
ATOS DA PRESIDÊNCIA Nº 2/23
Designa membros da CEV constituída para tratar das demandas em prol do bairro Vila Jóquei Clube.
ADÍLSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 28/23,
DESIGNA
Os Srs. Vereadores Jaílton Jatobá, Benevan Souza e Prof. Thiago Alexandre para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 4/23.
SALA AGENOR LAPENNA, em 13 de fevereiro de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(ADILSON DA FARMÁCIA)
Presidente
ATOS DA PRESIDÊNCIA N.º 3/23
Designa membros da CEV constituída para para acompanhar, fiscalizar e cobrar melhorias nos serviços prestados pela Sabesp no município de São Vicente.
ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 34/23,
DESIGNA
Os Srs. Vereadores Jabá, Adilson da Farmácia e Edinho Ferrugem para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 5/23.
SALA AGENOR LAPENNA, em 16 de fevereiro de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(ADILSON DA FARMÁCIA)
Presidente
ATOS DA PRESIDÊNCIA N.º 4/23
Designa membros da CEV constituída para tratar da concessão deferida à empresa Osan para prestação de serviços funerários no Município de São Vicente.
ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 38/23,
DESIGNA
Os Srs. Vereadores Edinho Ferrugem, Jabá e Adilson da Farmácia para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 6/23.
SALA AGENOR LAPENNA, em 16 de fevereiro de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson da Farmácia)
Presidente
Resoluções
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 3/23
Constitui CEV para tratar da fiscalização do andamento do projeto de revitalização do Porto das Naus.
Autoria: Dercinho Negão do Caminhão
Art. 1.º - Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, até 20 de abril de 2023, tratar da fiscalização do andamento do projeto de revitalização do Porto das Naus.
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 13 de fevereiro de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson da Farmácia)
Presidente
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 4/23
Constitui CEV para tratar das demandas em prol do bairro Vila Jóquei Clube.
Autoria: Jatobá
Art. 1.º - Fica constituída Comissão Especial de três vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tratar das demandas em prol do bairro Vila Jóquei Clube.
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 13 de fevereiro de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(ADILSON DA FARMÁCIA)
Presidente
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 5/23
Constitui CEV para acompanhar, fiscalizar e cobrar melhorias nos serviços prestados pela Sabesp no município de São Vicente.
Autoria: Jabá e outros.
Art. 1.º - Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo que vai até 31/12/2023, acompanhar, fiscalizar e cobrar melhorias nos serviços prestados pela Sabesp no município de São Vicente.
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 16 de fevereiro de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(ADILSON DA FARMÁCIA)
Presidente
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 6/23
Constitui CEV para tratar da concessão deferida à empresa Osan para prestação de serviços funerários no Município de São Vicente.
Autoria: Edinho Ferrugem
Art. 1.º - Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tratar da concessão deferida à empresa Osan para a prestação de serviços funerários no Município de São Vicente.
Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 16 de fevereiro de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson da Farmácia)
Presidente
Decretos Legislativos
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 1/23
Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Pedro Luis Barreira.
Autoria: Higor Ferreira
Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Pedro Luis Barreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de São Vicente.
Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 13 de fevereiro de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(ADILSON DA FARMÁCIA)
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 2/23
Concede o Diploma Ana Pimentel às mulheres que mais se destacaram na prestação de relevantes serviços ao Município.
Autoria: Mesa
Art. 1º - Fica concedido o Diploma Ana Pimentel, pelos relevantes serviços prestados ao Município, às seguintes mulheres:
I. Adriana Santos Meneses de Jesus;
II. Ana Cláudia dos Santos Lopes;
III. Carolina Bensdorp Palmieri;
IV. Eunice Guedes Castilho;
V. Fabiana Miranda dos Santos de Mota;
VI. Fernanda Barbosa da Silva;
VII. Gerauda de Oliveira Ferreira;
VIII.Tayane Santos de Oliveira;
IX. Luana Cristina de Oliveira Vieira;
X. Maria Luzanete Gomes de Freitas;
XI. Maria Magali Rossetti Lapa;
XII. Maristela Ramos Peres;
XIII. Patricia Merante Cardozo Versa;
XIV. Valdelice dos Santos Lisboa;
XV. Vanessa Moraes.
Art. 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 2 de março de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson da Farmácia)
Presidente
Atos Administrativos
Atos dos Secretários
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Pessoal
(Não há publicações nesta data)
Licitação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5 – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/2019
Contratada: NAVISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial “armada e desarmada” no prédio da Câmara Municipal de São Vicente.
Objeto do Aditivo: Prorrogação de prazo e aplicação de reajuste conforme convenção coletiva de trabalho.
Valor do aditivo: R$ 1.038.199,86 (um milhão, trinta e oito mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos).
Vigência: 12 meses.
Assinatura: 24/02/2023.
Adoilson Ferreira dos Santos
Presidente
Demais Atos
(Não há publicações nesta data)