Rede Corporativa
Santos - São Paulo - Brasil, 18 de maio de 2024.
07/03/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CLXX - 07/03/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS

Leis Sancionadas pelo Executivo


LEI COMPLEMENTAR N.º 1098, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial objetivando “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Higor Ferreira para o exercício de 2023".

Processo SF-PRC-2023/00020

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Municipal, conforme Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de  R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na seguinte verba orçamentária:

1. Código Orçamentário: 02.06.01.15.452.0065.2256.08.100.0010.3.3.90.39.00

1.1 Descrição: Ações de Zeladoria no Município

1.2 Valor: R$ 350.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de  R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

1. Código Orçamentário: 02.18.01.10.301.0065.2257.08.100.0010.3.3.90.39.00

1.1 Descrição: Realizações de Exames por Imagem

1.2 Valor: R$ 250.000,00

1. Código Orçamentário: 02.18.01.10.301.0065.1061.08.100.0010.4.4.90.51.00

1.1 Descrição: Obras e Instalações

1.2 Valor: R$ 100.000,00

Art. 3º O §1º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 1.077, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º Considerando que esta municipalidade não possui a quantidade de profissionais para a  devida  coordenação  dos  trabalhos  in  loco  de  que  trata  o  artigo  4º  desta  Lei Complementar,  serão  criadas,  ainda,  36  (trinta  e  seis)  vagas  para  coordenadores, conforme  disponibilidade  orçamentária,  que  serão  escolhidos  por  meio  de  seleção simples, observando as mesmas condições dispostas no artigo 3º." (NR).”

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


Decretos do Prefeito 


DECRETO N.º 6088, DE 02 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09

de dezembro de 2022. 

SF-PRC-2023/00015

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º  Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV, do art. 7º, da Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:




Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.03.01.08.244.0071.2188.05.500.0022.3.3.90.39.00

Índice de Gestão Descentralizada – Programa Auxílio Brasil

150.000,00

Total

 

150.000,00

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:

Código Orçamentário

Descrição

Valor R$

02.03.01.08.244.0071.2188.05.500.0022.3.3.50.39.00

Índice de Gestão Descentralizada – Programa Auxílio Brasil

150.000,00

Total

 

150.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6089, DE 02 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022. 

SF-PRC-2023/00017

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

                         

Código Orçamentário 

Valor R$

02.18.01.10.122.0003.2013.01.310.0000.3.3.90.39.00

170.000,00

02.18.01.10.301.0003.2013.01.310.0000.3.3.90.39.00

515.000,00

02.18.01.10.302.0003.2013.01.310.0000.3.3.90.39.00       

  400.000,00

02.18.01.10.305.0003.2013.01.310.0000.3.3.90.39.00

155.000,00

Total           

1.240.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

                             

Código Orçamentário

Valor R$

02.01.01.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

104.000,00

02.01.04.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

  87.000,00

02.01.07.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

148.000,00

02.01.08.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

46.000,00

02.01.09.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

  46.000,00

02.01.10.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

82.000,00

02.01.11.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

70.000,00

02.01.12.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

30.000,00

02.01.14.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

73.000,00

02.01.15.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

33.000,00

02.01.16.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

21.000,00

02.01.17.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

  64.000,00

02.01.19.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

116.000,00

02.01.20.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

186.000,00

02.01.21.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

131.000,00

02.01.25.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

3.000,00

Total         

1.240.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6090, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022. 

SP-PRC-2023/00010

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º  Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I, do art. 7º, da Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 141.502,67 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e dois reais e sessenta e sete centavos), na seguinte verba orçamentária:

                                     

Código Orçamentário 

Valor R$

02.20.01.27.812.0031.1016.02.100.0211.4.4.90.52.00

141.502,67

Total

141.502,67

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, I, da Lei 4320/64, do seguinte recurso:

Convênio Casa Civil - Emenda 2022.3551009.39141.

Fonte de Recurso: 02

Código de Aplicação: 100.0211

Valor: R$ 141.502,67

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6091, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022. 

SF-PRC-2023/00021   

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte verba orçamentária:

                         

Código Orçamentário

Valor R$

02.05.01.12.365.0050.2136.02.200.0047.3.3.90.30.00  

9.000,00

02.05.01.12.365.0050.2136.02.200.0047.4.4.90.52.00

91.000,00

Total        

100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

Transferências de Recursos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – Convênio Equipamentos, Mobiliários e Bens para a EMEF NUMMA ANA LUCIA.

Fonte de Recurso: 92 

Código de Aplicação: 200.0047 

Valor: R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6092, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022. 

SF-PRC-2023/00025

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

                                              

Código Orçamentário

Valor R$

02.18.01.10.302.0017.1135.92.302.0042.4.4.90.52.00

750.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

Resolução SS 54/2022 – Emenda 2022.048.38694 – Aquisição de Equipamentos.

Fonte de Recurso: 92

Código de Aplicação: 302.0042

Valor: R$ 750.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6093, DE 03 DE MARÇO 2023

Altera o Código Orçamentário e o valor constante do Decreto nº 6076, de 16 de fevereiro de 2023, que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para suplementar a dotação que especifica e dá outras providências. 

SF-PRC-2023/00008

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o Código Orçamentário constante no art. 2º do Decreto nº 6076, de 16 de fevereiro de 2023:           

Código Orçamentário

Valor R$

02.07.01.99.999.0999.9001.01.110.0000.9.9.99.99.00   

660.000,00

Total

660.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda



DECRETO N.º 6094, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022. 

SF-PRC-2023/00027

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º  Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV, do art. 7º, da Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

                                          

Código Orçamentário 

Valor R$

02.13.02.26.782.0026.2180.03.100.0018.3.3.90.39.00

280.000,00

Total

280.000,00

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:

                                          

Código Orçamentário

Valor R$

02.13.02.26.782.0026.1001.03.100.0018.4.4.90.52.00

80.000,00

02.13.02.26.782.0026.2180.03.100.0018.3.3.90.30.00

200.000,00

Total

280.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Atos do Gabinete do Prefeito


Portarias do Prefeito


PORTARIA N. º 043/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto nº 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo Administrativo nº 51.070/2022,

RESOLVE:

Colocar, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, a servidora Francisca Karlene de Alemida, Registro n.º 17.927, Professor de Educação Básica I, à disposição da Prefeitura Municipal de Cubatão, em permuta com a servidora Denise de Oliveira Barbosa, Matrícula nº 26107-7, Professor de Ensino Especial – Deficiência Mental, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de fevereiro de 2.023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 057/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo Administrativo n.º 47.604/2020, 

RESOLVE

Excluir, com efeito retroativo a 9 de fevereiro de 2023, o nome da Sra. Ângela Maria Guimarães Caetano, Registro Funcional n.º 11.042, da Portaria n.º 1033/2020-GP, que coloca servidores desta Prefeitura à disposição do Sindicato dos Trabalhadores no Magistério e na Educação Municipal de São Vicente. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de março de 2023. 

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 058/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo Administrativo n.º 47.606/2020, 

RESOLVE

Colocar o servidor Marcelo de Lima, Registro Funcional n.º 14.098, Guarda Civil Municipal 1.ª Classe, Ref. “H”, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, à disposição da Delegacia Sede de Polícia de São Vicente – Polícia Civil do Estado de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de março de 2023. 

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 059/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo Administrativo n.º 44.536/2022, 

RESOLVE

Colocar os servidores abaixo relacionados à disposição da Secretaria da Segurança Pública – Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Vicente, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupam: 

a) Paulo Rogério de França Coelho, Registro Funcional n.º 12.724, Guarda Civil Municipal, Ref. “H”; 

b) Denilson Gomes, Registro Funcional n.º 13.017, Guarda Civil Municipal, Ref. “H”. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de março de 2023. 

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 
Despachos do Prefeito

(Não há publicações nesta data)


Atos das Secretarias


Portarias


SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO


PORTARIA N.º 007

Designa servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo para fiscalização dos contratos que especifica.

JULIANA ARNAUT DE SANTANA, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados como fiscais dos contratos celebrados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, os seguintes servidores:

I – Processo de Compra n.º 1240/2022, A.F. n.º 764/2023, firmado com a empresa: VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA. 

a) fiscal titular: Carlos Eduardo de Oliveira Teixeira, Reg. n.º 63908; 

b) fiscal suplente: Andrea Aparecida Rodrigues Baptista, Reg. n.º 12893; 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de Fevereiro de 2023.

JULIANA ARNAUT DE SANTANA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo


Despachos


SECRETARIA DE GESTÃO

Processo n.º 38.507/21. Interessada: Administração Municipal. Despacho do Subsecretário: À vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, constituída pela Portaria GP nº 143/21 (fls. 216), e a manifestação da área técnica (fls. 372), que adoto como razões de decidir, com fundamento no Decreto nº 2187-A/2005, e no uso da competência delegada pela Portaria SEGES nº 992/22, AUTORIZO o descarte permanente e incineração dos autos dos processos administrativos relacionados às fls. 339/371, procedendo-se à baixa e às anotações devidas. 


Processo n.º 285/23. Interessado: Emerson Nogueira de Souza. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEMOB, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.


Processo n.º 328/23. Interessado: Camila Maria Correa Monteiro Lima. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 


Processo n.º 338/23. Interessado: Amanda de Sousa Bomfim. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 


Outros atos

(Não há publicações nesta data)

Seção de Pessoal


SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS


A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Assuntos Jurídicos, convoca o servidor, Sr. Diógenes Moreira Alves Dias, para ciência dos autos no Proc. Adm. n.º 2455/2022, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtida diretamente junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos – SEJUR, na Praça da Bandeira, 15, 5º andar - Centro, entre 9 e 17 horas.


SECRETARIA DE GESTÃO


APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 247/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, 

RESOLVE:

Apostilar, a Portaria n.º 247/SEGES/2023, que  revogou a Licença sem Vencimentos de Patricia de Araújo de Castro Chagas, registro 17.744, para retificar onde se lê: a partir de 1º de fevereiro de 2023”, leia-se: “a partir de 1º de janeiro de 2023”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 290/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, 

RESOLVE:

Apostilar, a Portaria n.º 290/SEGES/2023, de 16 de  fevereiro de 2023, para retificar e, onde se lê: reg. 60.357”, leia-se: “reg. 60.537”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de fevereiro de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 299/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal  de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 57.570/2022,

RESOLVE:

I – Readaptar, temporariamente, pelo período de 01 (um) ano, de 15 de fevereiro de 2023 a 14 de fevereiro de 2024, o servidor Juliano Martins Garcez dos Santos, reg. n.º 16.693, Guarda Civil Municipal 2° Classe, ref. “G”, em ambiente calmo, com pouco ruído, sem atividades externas, sem portar armamento, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de fevereiro de 2023.

YURI CAMARA BATISTA 

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 308/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal  de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 56.654/2022,

RESOLVE:

I – Readaptar, temporariamente, pelo período de 1 (um) ano, de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a servidora Sibele Euzébio da Silva, reg. n.º 17.198, Auxiliar de Enfermagem, ref. “I”, para exercer função com restrição a procedimentos de enfermagem e desenvolvendo atividades em setor administrativo, na UBS Bitarú, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de fevereiro de 2023.

YURI CAMARA BATISTA 

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 313/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar, a partir de 1º de fevereiro de 2023:

I -Na Secretaria de Educação:

a) Adriana Silva Amaral de Almeida, RG n.º 24.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, do Departamento de Apoio Psicopedagógico;

b) Dinete Venâncio da Silva, RG n.º 14.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, do Departamento de Educação Inclusiva; 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de fevereiro de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 314/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, 

RESOLVE:

Nomear, a partir de 17 de fevereiro de 2023, o Sr. Antônio Tadeu Gama Torres, R.G. n.º 20.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Subcorregedor da Guarda Civil Municipal, Ref. “L”, da Secretaria de Defesa e Ordem Social, nos termos da Lei Complementar n.º 1055, de 07 de julho de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de fevereiro de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 320/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I - Exonerar, a partir de 24 de fevereiro de 2023, a Sra. Bruna Suellen de Oliveira Caruso, R.G. n.º 42.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, lotado na Diretoria de Assuntos Metropolitanos, da Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e de Parcerias Federativas, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II - Revogar o Item II da Portaria n.º 1485 – SEGES, de 24 de novembro de 2022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 323/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a partir de 28 de fevereiro de 2023:

I - No Gabinete do Prefeito:

a) Carlos Alberto Vieira dos Santos Filho, RG n.º 48.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, ref. “M”; 

b) Lucas Santos Riesco, RG n.º 48.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, ref. “M”; 

c) Ricardo Antônio Gonçalves Araújo, RG n.º 89.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, ref. “M”; 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

        

PORTARIA N.º 325/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 6.427/2023.

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.  

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão
 

PORTARIA N.º 326/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 6.424/2023.

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.  

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão
 

PORTARIA N.º 327/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

Declarar vacante a Função de Confiança 4, da Secretaria da Fazenda, em razão do falecimento da servidora Karina Ferreira da Conceição, R.G. n.º 33.XXX, em 21 de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 105, VIII, da Lei n.º 1.780, de 6 de junho de 1978.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 328/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de  2.021,

RESOLVE:

Designar, a partir de 21 de fevereiro de 2023, a Sra. Edna Aparecida Berto Fermiano, R.G. n.º 27.XXX, para exercer a Função de Confiança 4, da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.º 985 de 13 de março de 2.020.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 330/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 58.434/2021.

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.  

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão
 

PORTARIA N.º 331/SEGES/2023 

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021 e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 16.547/2022,                                                                                            

RESOLVE:

I - Determinar, com fulcro no art. 130, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município de São Vicente, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta supostamente irregular praticada pelo servidor J.F.J , registro n.º 11.758, pois, nos termos do que consta às fls. 28/29, do Processo Administrativo n.º 16.547/2022, o citado funcionário supostamente publicou em rede social, em março de 2022, citação depreciativa no que tange aos seus superiores hierárquicos, podendo, em tese, representar afronta aos artigos 247, I e 246, XIV do Estatuto dos Funcionários, segundo a denúncia apresentada.

II - Deliberar que o encarregado do Processo Disciplinar poderá proceder a todas as diligências convenientes à elucidação do caso em tela, conforme previsão do § 2.º, do art. 294, da Lei Municipal n.º 1.780/78.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de fevereiro de 2023.

YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 333/SEGES/2023                        

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, a partir de 1º de março de 2023:

I – Na Secretaria de Educação:

a) Josenildo Lima dos Santos, R.G. n.º 19.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, no Departamento de Educação Inclusiva;

b) Thiago Gomes dos Santos, R.G. n.º 38.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; do Departamento de Apoio Psicopedagógico; 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de fevereiro de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 336/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00352,

RESOLVE:

I - Exonerar, a pedido, a partir de 27 de fevereiro de 2023, Saulo Tomazio da Silva, reg. n.º 60.265, do cargo de Fisioterapeuta, Ref. “L”.

II – Revogar a Portaria n.º 1300 – SEAD, de 10 de julho de 2013.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 01 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 337/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00368,

RESOLVE:

I - Exonerar, a pedido, a partir de 27 de fevereiro de 2023, Rafael Tamer, reg. n.º 62.210, do cargo de Médico Clínico Geral, Ref. “MED”.

II – Revogar a Portaria n.º 1077 – SEAD, de 04 de agosto de 2016.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 01 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 339/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SE-MEM-2023/00127, da Secretaria de Educação;

RESOLVE:

Revogar, a partir de 1º de março de 2023, a Portaria n.º 318/21 – SEAD, que designou Cristiane Leite Praça, reg. n.º 17.984, Professora Titular de Educação Básica I, para exercer a função de Coordenador Pedagógico.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 01 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 340/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o que consta no Memorando n.º SE-MEM-2023/00128,

RESOLVE:

I-Designar, a partir de 24 de fevereiro de 2023, Ana Lígia Moreira Brandão, reg. 19.952, Professor de Educação Básica I, para exercer a função de Coordenador de Assuntos Pedagógicos, nas Creches Municipais;

II- Designar, a partir de 27 de fevereiro de 2023:

a) Aparecida Maria de Oliveira, reg. 18.556, Professor de Educação Física, para exercer a função de Assistente de Direção, na AMEI Rei Pelé;

b) Carla Vanessa Silva Ferraz, reg. 60.609, Professor de Arte, para exercer a função de

Coordenador Pedagógico, na EMEF Dr. Mario Covas Júnior;

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 341/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SCINP-MEM-2023/00006, da Secretaria de Comércio, Indústrias e Negócios Portuários;

RESOLVE:

Designar Andrea dos Santos, reg. n.º 19.136, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 1° de março a 30 de março de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Rosecler Andrade Rocha, reg. n.º 60.795, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, ref. “G”, da Secretaria de Comércio, Industrias e Negócios Portuários, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 343/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2022/00026, da Secretaria da Fazenda; 

RESOLVE: 

Designar Edna Aparecida Berto Fermiano, reg. n.º 60.505, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 01 de dezembro a 31 de dezembro de 2022, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Karina Ferreira da Conceição, reg. n.º 16.956, Auxiliar Administrativo- Função de Confiança 4, ref. “G”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal por licença médica. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 345/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SC-MEM-2023/00002, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social; 

RESOLVE: 

Designar Carmen Regina Doria, reg. n.º 18.864, Diagramador, ref. “K”, para, no período de 06 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Marcel Caldeira dos Santos, reg. n.º 63.337, Diretor, ref. “M”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 348/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SC-MEM-2023/00001, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social; 

RESOLVE: 

Designar Rafael Henrique Lima da Silva, reg. n.º 63.336, Coordenador, ref. “L”, para, no período de 06 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Peterson Gobetti da Silva, reg. n.º 63.543, Secretário Adjunto, ref. “R”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 349/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SC-MEM-2023/00001, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social; 

RESOLVE: 

Designar Fernanda Silva Barcelos, reg. n.º 18.282, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 06 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Rafael Henrique Lima da Silva, reg. n.º 63.336, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal . 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 350/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SCINP-MEM-2023/00007, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários; 

RESOLVE: 

Designar Rosecler Andrade Rocha, reg. n.º 60.795, Auxiliar Administrativo- Função de Confiança 4, ref. “G”, para, no período de 01 de março a 30 de março de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Thiago Dias Vieira, reg. n.º 63.538, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, durante impedimento legal. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 353/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

I - Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 9862/2023 .

II -  Aplicar ao servidor L.G.C., Reg. n.º 63.XXX, Inspetor de alunos, Ref  “IDA”, suspensão cautelar por 30 (trinta) dias, no período de 03 de março a 01 de abril de 2023, nos termos do art. 274, da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente, do referido diploma legal.

III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.  

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 354/SEGES/2022

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I - Exonerar a partir de 03 de março de 2023, o Sr. Diego Vieira Ricardo R.G. n.º 39.xxx.xxx, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M”, na Secretaria de Governo, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar a Portaria n.º 1590 – SEGES, de 27 de dezembro de 2022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de março de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 355/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Revogar, a partir de 03 de março de 2023, o item I da Portaria n.º 1587/2022 – SEGES, que designou o Sr. Adriano Joselei de Almeida, R.G. n.º 24.xxx.xxx, para responder pelas atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, lotado na Diretoria de Eventos, da Secretaria de Cultura, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 362/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 04 de março de 2023, o Sr. Diego Vieira Ricardo R.G. n.º 39.xxx.xxx, para o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, lotado na Diretoria de Eventos, da Secretaria de Cultura, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de março de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


Seção de Editais


SECRETARIA DA FAZENDA


A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital convoca o responsável pela empresa SANDRO LUIZ RIBEIRO COSTA – CNPJ 31.126.492/0001-90, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Lei Complementar 1037 de 2021 artigo 24  §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC),  na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais: 

Referente ao desenquadramento do regime SIMEI e exclusão do Simples Nacional, conf. P.A. 33883/2022.

São Vicente, 03 de março de 2023.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO - Chefe Do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS  - Diretor Tributário


SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS


COMUNICADO DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessado: Aist Brazil Software Limitada

Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 10257 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “COLAR ADESIVOS NO CHÃO DA VIA PÚBLICA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO, RUA MARTIM AFONSO, EM FRENTE AO Nº 444 )”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 02/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024528/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 17/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 01/04/23.


Interessado: Aist Brazil Software Limitada

Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 10253 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “COLAR ADESIVOS NO CHÃO DA VIA PÚBLICA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO, EM FRENTE A RUA MARTIM AFONSO, 670.”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 02/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024531/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 17/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 01/04/23.


Interessado: Aist Brazil Software Limitada

Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 10254 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “ADESIVAGEM EM VIA PÚBLICA SEM LICENÇA, LOCAL: MARTIM AFONSO, 470 - CHÃO - CENTRO - SV ”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 02/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024535/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 17/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 01/04/23.


Interessado: Aist Brazil Software Limitada

Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 10255 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “ADESIVAGEM EM VIA PÚBLICA SEM LICENÇA, LOCAL: MARTIM AFONSO, 430 - CHÃO - CENTRO - SV”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 02/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024539/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 17/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 01/04/23.


Interessado: Aist Brazil Software Limitada

Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180

AUTO DE INFRAÇÃO n.° 10256 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea A, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “VEICULAR PUBLICIDADE NAS VIAS PÚBLICAS SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO CONFORME CONSTATEI NA RUA MARTIM AFONSO, 460 COLADO ADESIVO NO CHÃO”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 03/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024559/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 18/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 02/04/23.


Interessado: 38.444.888 Lorimar Aparecido Gomes Maciel

Local: Rua Martim Afonso, 190 apto. 101 – São Vicente-SP – CEP 11310-010. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 9627 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea A, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “DEIXAR DE ATENDER DETERMINAÇÃO DO FISCO PARA ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE IRREGULAR.”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 03/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 034402/2020, Aviso Recibo n.° 024548/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 18/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 02/04/23.


Interessado: Aist Brazil Software Limitada

Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 10258 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “COLAR ADESIVOS NO CHÃO DA VIA PÚBLICA SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO, RUA MARTIM AFONSO EM FRENTE AO NÚMERO 410”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 03/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024567/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 18/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 02/04/23.


Interessado: Aist Brazil Software Limitada

Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 10251 de 11 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “PROMOVER PUBLICIDADE, PROPAGANDA OU QUALQUER TIPO DE DIVULGAÇÃO, POR QUALQUER MEIO, SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO. ADESIVO COLADO NO PASSEIO PÚBLICO EM FRENTE AO NÚMERO 22 NA PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO.”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 03/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024569/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 18/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 02/04/23.


Interessado: Aist Brazil Software Limitada

Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. AUTO DE INFRAÇÃO n.° 11236 de 13 de outubro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inciso I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33, motivo “PROMOVER PUBLICIDADE, PROPAGANDA OU DIVULGAÇÃO SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO, ESPECIFICAMENTE ADESIVO EM PASSEIO PÚBLICO NA PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, EM FRENTE AO Nº 15.”, registro, cálculo, solicitação de publicação no BOM e envio POSTAL em 03/03/2023.”, referente Proc. Adm. n.° 045865/2022, Aviso Recibo n.° 024572/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 18/03/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 02/04/23.


COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos: 

Auto de Infração n.º 11.572, referente ao Proc. Adm. 52391/2011, Inscrição 008430, Raimundo Conceição Santana, Rua Jacob Emerick com Rua Ipiranga, s/n, CEP 11310-070, Lei Complementar 1062/2022, Artigo 242, Inciso I, Alínea E, “Depositar mercadoria no passeio público, intimado anteriormente, intim. 01906 e intim. De 11/04/22 ”; 


Auto de Infração n.º 11.229, referente ao Proc. Adm. 38820/2022, Inscrição 075815, SE Reciclagem Ltda., Rua João Francisco Bensdorf, 899, CEP 11350-011, Lei Complementar 1062/2022, Artigo 242, Inciso I, Alínea B, “Não atendimento das intimações 09696 de 08/12/2022 e 01449 de 04/01/2023 para fazer VRE.”; 

São Vicente, 06 de março de 2023.

ROGÉRIO TADACHI IHA

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


EDITAL N.º 01/2023 – SEDUC

Comunica aos fotógrafos os dias de inscrição para o cadastramento, na forma da Lei 1214-A, de 20 de dezembro de 2002 e Decreto n.º 1632-A de 20 de janeiro de 2003.

Kayo Amado, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, comunica aos fotógrafos, que a partir de fevereiro/2023 estarão abertas as inscrições para fotografar nas Unidades de Ensino Municipal. As inscrições ocorrerão de fevereiro a dezembro de 2023, das 9h às 17h, nas Unidades de Ensino Municipal.

Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Comprovante de residência (cópia);

II – Certificado de Serviço Militar (cópia);

III – Cédula de Identidade (cópia);

IV – CPF (cópia);

V – Título de Eleitor (cópia);

VI – Uma foto 3x4;

VII - Comprovante de Cadastramento no Serviço de I.S.S. da Prefeitura Municipal de São Vicente (cópia);

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de janeiro de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


SECRETARIA DE GOVERNO


CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023 - CMPC

ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

O Conselho Municipal de Política Cultural de São Vicente - CMPC, órgão colegiado, de caráter deliberativo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2912-A, de 04 de julho de 2012, regulamentado pelo Regimento Interno, homologado pelo Decreto nº 4154-A de 22.05.2015, e suas alterações, CONVOCA a todos os cidadãos para participarem do processo de eleição dos membros da sociedade civil do CMPC, na gestão 2023/2024, na forma deste Edital.

Art. 1º – A presente Chamada Pública tem caráter exclusivo de preencher as vacâncias do CMPC do biênio de 2023/2024.

Art. 2º – As vacâncias existentes são a todos os interessados de segmentos e atividades culturais em questão para assembléia que elegerá o novo representante:

a) 1 (uma) vaga de suplente para Artes Plásticas e Visuais;

b) 1 (uma) vaga de suplente para Dança;

c) 1 (uma) vaga de suplente para Teatro e Artes Circenses.

Art.3º - A Chamada Pública para preenchimento das vacâncias do Conselho Municipal de Cultura de São Vicente será realizada em assembléia no dia 22 de março de 2023, às 19 horas, no Espaço Multicultural 22 de Janeiro (Praça 22 de Janeiro, s/nº, Centro).

Art. 4º – As atividades do dia serão presididas pelo Presidente do CMPC e assessoradas por um representante da Secretaria de Cultura.

Art. 5º - A inscrição dos candidatos deverá ser realizada até o dia 16 de março de 2023, através do link https://linktr.ee/conselhossv.

I - Para se inscrever, os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos:

a) Documento original e cópia de RG;

b) Documento original e cópia de CPF;

c) Documento original e cópia de comprovante de residência domiciliado em São Vicente;

d) Documento original e cópia de comprovante de quitação eleitoral;

e) Atestado de antecedentes criminais.

II - Os candidatos deverão preencher ficha de inscrição e anexar currículo voltado à área cultural que se inscreve.

III - A habilitação dos inscritos estará sujeita à aprovação da Mesa Diretora do CMPC.

Art. 6º - Os eleitores deverão comparecer na Chamada Pública, no dia 22 de março de 2023, às 19 horas, no Espaço Multicultural 22 de Janeiro (Praça 22 de Janeiro, s/nº, Centro), com a seguinte documentação:

a) Preenchimento de ficha de inscrição do eleitor descrevendo sobre a sua atuação artística no respectivo segmento;

b) Cópia de comprovante de residência domiciliado em São Vicente.

c) Título de eleitor

Art. 7º – A eleição do membro do Conselho será feita por votação dentro do segmento cultural e dos representantes da sociedade civil presentes na chamada pública.

Parágrafo Único – Caso haja empate, o representante do segmento será definido pela votação entre os outros membros titulares ou, em seus lugares, suplentes presentes na Chamada Pública.

Art. 8º - Não será admitido o voto por procuração e apenas os presentes poderão ser eleitos.

Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Política Cultura.

São Vicente, 06 de março de 2023

Rodrigo César Ventura

Presidente do CMPC


SECRETARIA DE LICENCIAMENTO


Proc. Adm. n.º 1.365/22

Interessado: EDIFÍCIO HELBOR OFFICES SÃO VICENTE

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras Laudos, INFORMA através deste Edital de Citação o responsável do Edifício Helbor Offices São Vicente do Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 121.228, lavrado em 09/02/23, conforme estabelece as Leis Municipais 2854-A/12 e 3541-A/12. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar 987/20, artigo 181, §1°. São Vicente, 7 de março de 2023.

ENGª. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento.


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 7.380/23

Interessada: MARIA DO CARMO OLIVEIRA NASCIMENTO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Maria Do Carmo Oliveira Nascimento, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.688, lavrada em 07/02/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. 

São Vicente, 7 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 24.139/22

Interessado: CLEYTON DE CAMPOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Cleyton de Campos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento das Intimações n.ºs 122.930,122.931, 122.932 e 122.933, lavradas em 23/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. 

São Vicente, 7 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 52.751/22

Interessado: ANTONIO CARLOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Antonio Carlos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Auto de Infração n.º 122.319, lavrado em 17/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. 

São Vicente, 7 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 57.301/22

Interessado: WAGNER MACHADO CELESTRIN

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Wagner Machado Celestrin, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 122.911, lavrado em 15/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. 

São Vicente, 7 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 2.103/23

Interessado: DIEGO P. VIEIRA SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Diego P. Vieira Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.094, lavrada em 13/01/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. 

São Vicente, 7 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 10.395/21

Interessado: DIEGO PATRICIO VIEIRA SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Diego Patricio Vieira Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 122.093, lavrado em 13/01/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. 

São Vicente, 7 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS 

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 8.486/23

Interessada: MARIA APARECIDA B. CECEHI

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária Maria Aparecida B. Cecehi, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Embargo n.º 122.739, lavrado em 15/02/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. 

São Vicente, 7 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 8.472/23

Interessada: MARIA LOS ANGELES MESA GARCIA PEREZ

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Maria Los Angeles Mesa Garcia Perez, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 121.583, lavrado em 06/01/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. 

São Vicente, 7 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 123001

Interessada: JOANA C. DA SILVA E MANOEL DE A. R. CANAS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Joana C. Da Silva E Manoel De A. R. Canas, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123001, lavrado em 28/02/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. 

São Vicente, 7 de março de 2023.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE


SEMAM – Proc. Adm. n.º 51.269/10. Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS. Secretaria de Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Gestão Ambiental, INFORMA através deste Edital de Citação ao Proprietário, Igreja Universal do Reino de Deus, para ciência, que a SEMAM solicita que o mesmo apresente documentos solicitados em e-mail, recebido em 24/01/23.  E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expede-se o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 1.037/21, art. 24. São Vicente, 2 de março de 2023.

FLÁVIA RAMMACIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente


SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 009/2023

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação. 

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderão ser apresentadas presencialmente   no Órgão de Trânsito, situado na rua José Bonifácio, 404 sala 04  – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios..

A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente (www.dcctransito.com.br) preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e indicação do condutor infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos. 

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionados são: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/desdobramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana


PLANILHA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 009/2023

PLACA

AUTO DE INFRAÇÃO

CÓDIGO DE INFRAÇÃO

DATA DA INFRAÇÃO

FOA 1349

H710211592

7463-0

10/01/23

FHY 3989

H710211890

7455-0

17/03/23

BAK 7I47

B809012627

5967-0

20/03/23

FHY 3989

H710212756

7455-0

23/03/23

FHY 3989

H710212652

7455-0

23/03/23

FNA 9990

B800773515

7684-2

23/03/23

EYV 0H72

X810109398

6050-3

23/03/23

DGY 7A17

M540048460

7684-2

27/03/23

ELO 4344

H710213350

7455-0

27/03/23

DKO 3635

B800767987

5541-3

27/0323

GGQ 3I17

M540050027

7684-2

27/03/23

OUG 1I05

B800911321

5614-3

27/03/23

EOF 3C59

M540048908

7684-2

28/03/23

DWA7485

H710213669

7463-0

28/03/23

GDO 2A75

M540049312

6050-1

03/04/23

DXQ 7082

X810110064

6050-3

03/04/23

FCI 3239

B800775825

6050-1

03/04/23

DCI 2D63

M540049316

6050-1

03/04/23

DJN 2531

H710213933

7455-0

03/04/23

GFZ 4D98

M540046764

7366-1

03/04/23

EKY 5283

B800775826

6050-1

03/04/23

QUK 6F02

H710213945

7463-0

03/04/23

GFN 6D35

M540047169

5550-0

03/04/23

EPU 8G79

B809014168

5460-0

03/04/23

BYP 8969

B800775793

6050-1

03/04/23

GAB 8D04

M540049345

6050-1

03/04/23

ELO 4344

H710213918

7455-0

03/04/23

ENK 5961

B800775785

6050-1

03/04/23

OXI 7753

H710210988

7455-0

06/03/23


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° 009/2023

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.

Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00  ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.

O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionados são: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/desdobramento, data da infração e valor da multa. 

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

                                 

PLANILHA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE 009/2023

PLACA

AUTO DE INFRAÇÃO

CÓDIGO DE INFRAÇÃO

DATA DA INFRAÇÃO

VALOR

OOG 9321

H710203798

7463-0

07/11/22

195,23

CXD 9E72

H710204359

7455-0

12/11/22

130,16

DDL 5417

X810104170

6050-3

13/11/22

293,47

DWA 6B12

X810104054

6050-3

13/11/22

293,47

EZP 1G52

H710205039

7455-0

17/11/22

130,16

OXI 7753

H710205093

7455-0

18/11/22

130,16

FHY 3989

H710205279

7455-0

20/11/22

130,16

FZY 6C93

H710205324

7455-0

20/11/22

130,16

DEE 0I32

H710205348

7455-0

20/11/22

130,16

CSR 4085

H710205585

7463-0

22/11/22

195,23

EGX 1D08

H710205621

7463-0

22/11/22

195,23

MUD 0862

B800771523

5185-1

25/11/22

195,23

FPQ 6D62

H710205853

7455-0

25/11/22

130,16

EEX 3B57

X810105185

6050-3

26/11/22

293,47

EMD 1008

B800768492

5550-0

27/11/22

130,16

FJI 9941

B800762095

7625-2

27/11/22

293,47

GKG 7E10

X810105406

6050-3

29/11/22

293,47

ECD 7H61

M540044649

6050-1

30/11/22

293,47

DPT 5309

B800766948

7684-2

01/12/22

130,16

EZV 4F61

M540043443

5185-1

01/12/22

195,23

FHY 3989

H710206851

7455-0

03/12/22

130,16

FAJ 0724

H710207164

7455-0

04/12/22

130,16

CKM 3894

X810105925

6050-3

05/12/22

293,47

EXY 7460

X810105922

6050-3

05/12/22

293,47

FKR 1B58

H710207015

7455-0

06/12/22

130,16

DDM4H25

H710207539

7463-0

10/12/22

195,23

CRR 2H71

X810106300

6050-3

10/12/22

293,47

DVD 4087

B800765438

5185-1

11/12/22

195,23

EHG 9J67

M540041482

6050-1

12/12/22

293,47

EGT 9C00

B809034891

6050-1

13/12/22

293,47

CYK 6415

B800768904

5185-1

13/12/22

195,23

GFR 0H50

H710207914

7455-0

14/12/22

130,16

EDT 2239

X810106585

6050-3

14/12/22

293,47

FLL 6269

X810106733

6050-3

15/12/22

293,47

DHE 5540

B800768898

7684-2

16/12/22

130,16

QXJ 6C00

B800909461

6084-1

16/12/22

195,23

QXJ 6C00

B800909462

6050-1

16/12/22

293,47

BQU 9190

B800770426

7684-2

17/12/22

130,16

EOZ 6865

B800770442

7684-2

18/12/22

130,16

 
Seção de Licitações


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 259/22 – EDITAL N.º 259/22 - PROC. ADM. N.º 54.551/22. Objeto: Fornecimento de licenças de software e plataformas para atendimento de demandas rotineiras da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social do Município de São Vicente, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 21/03/23. Abertura das Propostas e início da Sessão Pública: às 9h30min do dia 21/03/23. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/137 e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1400 com Rosimeire. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 7 de março de 2023.

MARTA FLORINDO

Coordenadora de Compras e Licitações


AVISO DE SUSPENSÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 126/22 – EDITAL 126/22 – PROC. ADM. N.º 30.781/22. Objeto: Publicação de Editais em Jornal de Circulação Regional. O Departamento de Compras e Licitações torna público que está procedendo a SUSPENSÃO da Sessão de Disputa agendada para 07/03/23 às 9h45min. Motivo: Por conveniência administrativa. São Vicente, 7 de março de 2023.

MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  N.º 16/23 – TOMADA DE PREÇOS  N.º 44/22  –   PROC. ADM. N.º  32.401/22  –Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: ASSECASP – Assessoria em Contabilidade Aplicada ao Setor Público Eireli–ME. Objeto: Prestação de serviços técnico-profissionais nas áreas de Contabilidade e Atuarial aplicadas ao setor público em complemento às atividades da Secretaria da Fazenda, no valor total de  R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). Vigência: 12 (doze meses). Data da assinatura: 24/02/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 7 de março de 2023.

MARIANNE  DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


EXTRATO DE ATA N.º 23/23 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 3/23 – PROC. ADM. N.º 1.241/23. Objeto: Aquisição de tatames em EVA, para atendimento da Secretaria de Educação – SEDUC. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentor da Ata de Registro de Preços: ALLPER Comercial Ltda.-ME no valor total de R$ 339.900,00 (Trezentos e trinta e nove mil e novecentos reais). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 17/02/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 7 de março de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 14/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 106/22 – PROC. ADM. N.º 25.902/22. Objeto: Aquisição de materiais de pintura, restauro e conservação para uso nos equipamentos culturais, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.  Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: BCG Comércio e Serviços Ltda., no valor total de R$ 7.931,79 (sete mil, novecentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 27/02/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 07 de março de 2023.

ELISANGELA NOBRE BAFINI

Secretária Municipal de Cultura


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 245/22 - PROC. ADM. N.º 51.883/22. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação de piso intertravado de borracha colorida para as áreas dos parques das Unidades Escolares. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. ATA 18/23 - Detentora: Elasta Pisos Eireli-PP no valor total de R$ 5.299.902,80 (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e dois reais e oitenta centavos). Data da Assinatura: 15 de fevereiro de 2023. Vigência: 12 (doze) meses.

Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 7 de março de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONVITE N.º 5/23 - PROC. ADM. N.º 120/23. Objeto: Fornecimento e instalação de sistema de sinalização e comunicação visual. Adjudicado em 03/03/23 a favor da empresa Luiz C. da Fonseca - ME, no valor total de R$ 131.522,00 (cento e trinta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais). Data da Homologação: 03/03/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.

São Vicente, 07 de Março de 2023.

NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


AVISO DE PROVA DE CONCEITO – CONCORRÊNCIA N.º 10/22 – PROC. ADM. N.º 20.558/22. Objeto: Concessão Onerosa do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São Vicente. A Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, convoca a Empresa Área Azul Central Park Ltda., para apresentação da PROVA DE CONCEITO dia 09/03/23 às 9h30min na Secretaria de Mobilidade Urbana, situada na Rua Theotônio Gonçalves Corvello, 532, Náutica III, São Vicente/SP, Telefone (13) 3465-9000. São Vicente, 7 de março de 2023

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 8/22 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 238/21 – PROC. ADM. N.º 61.157/21. Objeto: Locação de veículos para uso da Secretaria de Defesa e Ordem Social - SEDOS. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Obramar Construção e Transportes Eireli. Motivo: Prorroga Vigência contratual, Altera Secretaria Gestora, Altera Ordenador de Despesas e Reajuste. Data da Assinatura: 14/02/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 7 de março de 2023.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana


EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 1 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 9/22 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 238/21 - PROC. ADM. N.º 61.157/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: J. S. Stoppa Locadora De Veículos Ltda. Objeto: Locação de veículos para uso da Secretaria de Defesa e Ordem Social – SEDOS de São Vicente, pelo período de 12 (doze) meses. Motivo: Prorroga Vigência contratual, Altera Secretaria Gestora, Altera Ordenador de Despesas e Reajuste. Data da Assinatura: 14/02/23. Just.: Lei Federal n.º8.666/93. São Vicente, 7 de março de 2023.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS.

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana


SECRETARIA DE GESTÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 45/21 – PROC. ADM. N.º 15.858/21. Locatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Locador: Raytti Patrimonial Eireli. Objeto: Locação do imóvel localizado na Av. Cap. Mor Aguiar, n.º 798 – Centro, neste Município, destinado à instalação e funcionamento da Secretaria de Educação, Secretaria de Defesa e Organização Social e o Centro de Controle Operacional. Valor do aluguel: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 2 de março de 2023. 

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI – Secretária Municipal de Educação

SILVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO – Secretário Municipal de Defesa e Organização Social


SECRETARIA DE SAÚDE


ATO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 272/22 - PROC. ADM. N.º 44.801/22. Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 272/22 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 7 de março de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALINHAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 185/22 - PROC. ADM. N.º 29.472/22 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 279/22. Tornamos público a quem possa interessar que foi indeferido o Requerimento de Realinhamento de Preços da empresa Destra Distribuidora de Medicamentos Ltda. e está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 7 de março de 2023. 

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 1 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 3/22 - PROC. ADM. N.º 48.194/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Centro Integrado de Diagnóstico Ltda. Objeto: Adita o Contrato de empresa especializada na realização de exames de imagem tipo tomografia computadorizada, para atendimento aos usuários SUS,  pelo período de 12 meses. Vigência: 12 meses a contar de 01/03/23. Valor anual do Contrato: R$ 1.423.142,64. Just.: Art. 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de Fevereiro de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretaria Municipal de Saúde


EDITAL DE CHAMAMENTO P/ CREDENCIAMENTO N.º 1/23 – Proc. Adm. n.º 3.793/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Objeto: Credenciamento de empresa especializada no fornecimento de prótese dentária, para atendimento no formato de MUTIRÃO, para os pacientes encaminhados pelas Equipes de Saúde Bucal das Unidades Básicas e da Estratégia de Saúde da Família, para atendimento nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO II JD. RIO BRANCO e CEO III INSULAR), da Diretoria de Atenção Especializada, da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Recebimento e Abertura dos Envelopes: 20/03/23 às 10 horas. Local da Sessão Pública: Auditório da Secretaria de Saúde de São Vicente situado na Rua Padre Anchieta n.º 462, 5° andar, Centro, São Vicente. A retirada do Edital na íntegra está à disposição dos interessados por meio do sítio eletrônico www.saovicente.sp.gov.br – Licitações – Chamamento Público. Informações: Depto de Compras - Telefone (13) 3569-5710. E-mail: compras@saudesaovicente.sp.gov.br / sesasvcompras@yahoo.com.br. São Vicente, 07 de março de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Atos Normativos

(Não há publicações nesta data)


Pessoal


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE


EDITAL - O IPRESV – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, Estado de São Paulo, convoca o candidato abaixo, habilitado no concurso público aberto por meio do respectivo Edital, para comparecer na Diretoria de Recursos Humanos, situada na Rua José Gonçalves da Mota Júnior, 14 – Vila Valença – São Vicente/SP, primeiro andar, entre os dias 08 e 10 de março, das 09:00 às 17:00 h., munido de documento de identificação, para retirada de Requisição de Laudos e Exames e apresentação de documentos, requisitos para a posse do cargo para o qual foi classificado na respectiva posição e será nomeado em 20/03/2023 por meio da respectiva Portaria:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 

CLASS.

  NOME

ALEXANDRE ALVES PINTO

Em 7 de março de 2023.

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente


Editais

(Não há publicações nesta data)


Licitações


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2084/2022

CONTRATANTE: CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

CONTRATADA: Instituto INDEC – Instituto Nacional De Desenvolvimento Educacional E Capacitação

Objeto: Prestação de serviços de planejamento, organização e execução de concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas, bem como outros atos pertinentes para o provimento de cargos efetivos de nível médio, técnico e superior, do quadro de pessoal, da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente.

Fundamento: Artigo 24, inciso XIII, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993.

Valor estimado: inscrições: r$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os Cargos de Nível Médio e Técnico e R$ 80,00 (oitenta reais) para os Cargos de Nível Superior.

Data da Ratificação: São Vicente, 17 de fevereiro de 2023. São Vicente, 7 de março de 2023.

MARCIO REBUÁ BOMFIM

Superintendente



CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
 

Atos da Mesa


(Não há publicações nesta data)


Atos da Presidência


ATOS DA PRESIDÊNCIA Nº 1/23


Designa membros da CEV constituída para tratar da fiscalização do andamento do projeto de revitalização do Porto das Naus.


ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 23/23,


DESIGNA


Os Srs. Vereadores Dercinho Negão do Caminhão, Tiago Peretto e Jhony Sasaki para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 3/23.


SALA AGENOR LAPENNA, em 13 de fevereiro de 2023.


ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


ATOS DA PRESIDÊNCIA Nº 2/23


Designa membros da CEV constituída para tratar das demandas em prol do bairro Vila Jóquei Clube.


ADÍLSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 28/23, 


DESIGNA


Os Srs. Vereadores Jaílton Jatobá, Benevan Souza e Prof. Thiago Alexandre para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 4/23.


SALA AGENOR LAPENNA, em  13  de  fevereiro  de  2023.


ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


ATOS DA PRESIDÊNCIA N.º 3/23


Designa membros da CEV constituída para para acompanhar, fiscalizar e cobrar melhorias nos serviços prestados pela Sabesp no município de São Vicente.


ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 34/23, 


DESIGNA


Os Srs. Vereadores Jabá, Adilson da Farmácia e Edinho Ferrugem para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 5/23.


SALA AGENOR LAPENNA, em  16  de  fevereiro  de  2023.



ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


ATOS DA PRESIDÊNCIA N.º 4/23


Designa membros da CEV constituída para tratar da concessão deferida à empresa Osan para prestação de serviços funerários no Município de São Vicente.


ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 38/23, 


DESIGNA


Os Srs. Vereadores Edinho Ferrugem, Jabá e Adilson da Farmácia para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 6/23.


SALA AGENOR LAPENNA, em  16  de  fevereiro  de  2023.


ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


Resoluções


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 3/23


Constitui CEV para tratar da fiscalização do andamento do projeto de revitalização do Porto das Naus.

Autoria: Dercinho Negão do Caminhão


Art. 1.º - Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, até 20 de abril de 2023, tratar da fiscalização do andamento do projeto de revitalização do Porto das Naus.


Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA AGENOR LAPENNA, em  13  de  fevereiro  de  2023.


ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 4/23


Constitui CEV para tratar das demandas em prol do bairro Vila Jóquei Clube.

Autoria: Jatobá


Art. 1.º - Fica constituída Comissão Especial de três vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tratar das demandas em prol do bairro Vila Jóquei Clube.


Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA AGENOR LAPENNA, em  13  de  fevereiro  de  2023.


ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 5/23


Constitui CEV para acompanhar, fiscalizar e cobrar melhorias nos serviços prestados pela Sabesp no município de São Vicente.

Autoria: Jabá e outros.


Art. 1.º - Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo que vai até 31/12/2023, acompanhar, fiscalizar e cobrar melhorias nos serviços prestados pela Sabesp no município de São Vicente.


Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA AGENOR LAPENNA, em  16  de  fevereiro  de  2023.


ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 6/23


Constitui CEV para tratar da concessão deferida à empresa Osan para prestação de serviços funerários no Município de São Vicente.

Autoria: Edinho Ferrugem


Art. 1.º - Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tratar da concessão deferida à empresa Osan para a prestação de serviços funerários no Município de São Vicente.


Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA AGENOR LAPENNA, em  16  de  fevereiro  de  2023.


ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


Decretos Legislativos


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 1/23


Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Pedro Luis Barreira.

Autoria: Higor Ferreira


Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Pedro Luis Barreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de São Vicente.


Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


SALA AGENOR LAPENNA,  em  13  de  fevereiro  de  2023.


ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 2/23


Concede o Diploma Ana Pimentel às mulheres que mais se destacaram na prestação de relevantes serviços ao Município.

Autoria: Mesa


Art. 1º - Fica concedido o Diploma Ana Pimentel, pelos relevantes serviços prestados ao Município, às seguintes mulheres: 


    I.   Adriana Santos Meneses de Jesus; 

    II.  Ana Cláudia dos Santos Lopes; 

    III. Carolina Bensdorp Palmieri;

    IV.  Eunice Guedes Castilho; 

    V.   Fabiana Miranda dos Santos de Mota; 

    VI.  Fernanda Barbosa da Silva;

    VII. Gerauda de Oliveira Ferreira; 

    VIII.Tayane Santos de Oliveira; 

    IX.   Luana Cristina de Oliveira Vieira; 

    X.    Maria Luzanete Gomes de Freitas; 

    XI.   Maria Magali Rossetti Lapa; 

    XII.  Maristela Ramos Peres;

    XIII. Patricia Merante Cardozo Versa; 

    XIV. Valdelice dos Santos Lisboa; 

    XV.  Vanessa Moraes.


Art. 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


SALA AGENOR LAPENNA,  em  2  de  março  de  2023.


ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente



Atos Administrativos
 

Atos dos Secretários

(Não há publicações nesta data)
Pessoal

(Não há publicações nesta data)
 

Licitação


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5 – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 4/2019 


Contratada: NAVISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI.

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial “armada e desarmada” no prédio da Câmara Municipal de São Vicente.

Objeto do Aditivo: Prorrogação de prazo e aplicação de reajuste conforme convenção coletiva de trabalho.

Valor do aditivo: R$ 1.038.199,86 (um milhão, trinta e oito mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos).

Vigência: 12 meses.

Assinatura: 24/02/2023.


Adoilson Ferreira dos Santos 

Presidente


Demais Atos

(Não há publicações nesta data)

 


Atalhos da página

Rede Corporativa e-Solution Backsite