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Santos - São Paulo - Brasil, 18 de maio de 2024.
21/03/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CLXXVI - 21/03/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
 

Leis Sancionadas pelo Executivo


LEI N.º 4388, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente. Proc. n.º SG-PRC-2023/00016

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


 

LEI N.º 4389, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

Projeto de Lei n.º 3/23 de autoria do Vereador Jefferson Cezarolli

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Vozes Natalinas.

Proc. n.º SG-PRC-2023/00019

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído e passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município o Vozes Natalinas a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de dezembro.

Art. 2º Para a realização do Vozes Natalinas o Município poderá firmar parceiras com a iniciativa privada e entidades do terceiro setor.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual suplementadas se necessário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


Decretos do Prefeito
 

DECRETO N.º 5974, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Regulamenta a Lei n.º 4202, de 18 de novembro de 2021, que institui no Município o Programa Escola Melhor e dá outras providências. Proc. N.º 29795/21

SANDRA CONTI, Vice-Prefeita em exercício no cargo de Prefeita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei n.º 4202, de 18 de novembro de 2021, que institui no Município o Programa Escola Melhor e dá outras providências, visando estabelecer parcerias com pessoas físicas e jurídicas e escolas públicas municipais como meios propulsores para melhoria da qualidade de ensino da rede pública.

Art. 2º O recebimento de doações e serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pela Administração Pública será regulamentado por meio deste Decreto.

Art. 3º As doações e serviços têm por finalidade o interesse público, e deverão buscar sempre que possível a ampliação da relação com o comércio local e o exercício da prática de desenvolvimento de política pública nas comunidades e ambientes escolares.

Art. 4º As doações e serviços poderão ocorrer mediante as seguintes ações:

I – Doação de material de construção, este entregues no Departamento de Manutenção Escolar – DEMAES, observado o seguinte:

a) O  doador poderá escolher a Unidade Escolar que receberá sua doação;
b) Caso não haja indicação de escolha por parte do doador, a Secretaria de Educação elegerá a Unidade Escolar que se encontra em prioridade para receber o material doado.

II – doação de livros e equipamentos, entregues no Departamento Pedagógico – DIPED, observado o seguinte:

a) O doador poderá escolher a Unidade Escolar que receberá sua doação, outrossim a doação permanecerá por até 12 meses, podendo ou não ser transferido o material doado à Unidade Escolar diversa a partir desse período;

b) Caso não haja indicação de escolha por parte do doador, a Secretaria da Educação elegerá a Unidade Escolar que se encontra em prioridade para o atendimento.

Art. 5º É vedado o recebimento de doações e/ou serviços que comprometam ou coloquem em risco o resultado das atividades da Administração.

Art. 6º As normas estabelecidas neste Decreto para doações e serviços se aplicam às doações realizadas pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública.

Art. 7º Para fins do disposto neste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

I – Pessoas físicas: qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira;

II – Pessoas jurídicas: qualquer pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira.

Art. 8º As doações e serviços de que trata este Decreto serão realizadas por meio do seguinte procedimento:

I – Edital de abertura, estando à disposição a qualquer tempo;

II – Manifestação de interesse.

Art. 9º Para a manifestação de interesse de que trata o artigo 8º, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, apresentarão as seguintes informações:

I – identificação do doador;

II – descrição, condições, especificações e o quantitativo dos bens e serviços e outras características necessárias à definição do objeto da doação.

Art. 10º Todo e qualquer produto ou equipamento, incluindo recursos materiais, de manutenção ou equipamentos de informática, objeto de doação não poderão conter o logotipo ou marca do doador no produto doado.

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de novembro de 2022.

SANDRA CONTI

Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita Municipal


(inserir arquivo ANEXOS I e II Dec. 5974)


DECRETO N.º 6098, DE 09 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre alteração da nomenclatura das Unidades Escolares Municipais de São Vicente à Lei n.º 12.796/2013, Lei n.º 13.005/2014 e a Lei 3325-A/2015

Proc. n.º 10238/15

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino de São Vicente abrange atendimento em caráter opcional de crianças entre 4 meses e 3 anos e 11 meses e, obrigatório entre 4 anos à 14 anos e 11 meses, conforme a Resolução n.º 03 de agosto de 2005 – CNE que indicou a nomenclatura a ser adotada para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: Educação Infantil – 5 anos de duração – até 5 anos de idade: Creches – até 03 anos e Pré-escola – 4 a 5 anos. E Ensino Fundamental-9 anos de duração – até 14 anos de idade: Anos Iniciais – de 6 a 10 anos e Anos Finais – de 11 a 14 anos,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação visando adequar e atender as demandas de inscrição de matrículas prioritárias, indica a alteração à nomenclatura que torna a escola com especificidade de segmento como: EMEI – Escola Municipal de Ensino Infantil, EMEF-Escola Municipal de Ensino Fundamental, EMEIEF – Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental, para U.E – UNIDADE EDUCACIONAL, 

CONSIDERANDO que a utilização de uma nomenclatura universal possibilitará atender todos os segmentos educacionais em suas especificidades de acordo com as adequações e necessidades do Público Educacional Vicentino,

DECRETA

Art. 1º As Escolas Municipais mantidas pela Prefeitura de São Vicente, passam a ter a seguinte denominação:


1.

Unidade Educacional Professora Adilza de Oliveira Rosa Sobral;

2.

Unidade Educacional Professor Anuar Frayha;

3.

Unidade Educacional Carlos Caldeira;

4.

Unidade Educacional Cidade de Naha;

5.

Unidade Educacional Professor Clemente Ferreira;

6.

Unidade Educacional Dom Pedro I;

7.

Unidade Educacional Professor Edmundo Capellari;

8.

Unidade Educacional Professor José Borges Fernandes;

9.

Unidade Educacional Professora Kelma Maria Toffetti Gonçalves;

10.

Unidade Educacional Maria Elizabeth Ramos da Silva;

11.

Unidade Educacional Professora Maria Guilhermina Martins Machado;

12.

Unidade Educacional Matteo Bei II

13.

Unidade Educacional Monteiro Lobato;

14.

Unidade Educacional Padre José de Anchieta;

15.

Unidade Educacional Província de Okinawa;


































16.

Unidade Educacional Vila Jóquei;

17.

Unidade Educacional Nossa Senhora da Esperança,

18.

Unidade Educacional Prefeito Antônio Fernando dos Reis;

19.

Unidade Educacional Antônio Pacífico;

20.

Unidade Educacional Augusto de Saint’ Hilaire;

21

Unidade Educacional Armindo Ramos;

22.

Unidade Educacional CAIC Ayrton Senna da Silva;

23.

Unidade Educacional Carolina Dantas;

24.

Unidade Educacional Professor Constante Luciano Clemente Houlmont;

25.

Unidade Educacional Francisco Martins dos Santos;

26.

Unidade Educacional Professor Jacob Andrade Câmara;

27.

Unidade Educacional Prefeito Jorge Bierrenbach Senra;

28.

Unidade Educacional Professora Laura Filgueiras;

29.

Unidade Educacional Professora Leonor Guimarães Alves Stoffel;

30.

Unidade Educacional Lions Clube;

31.

Unidade Educacional Professor Lúcio Martins Rodrigues;

32.

Unidade Educacional Professor Luiz Pinho de Carvalho Filho;

33.

Unidade Educacional Mário Covas Júnior;

34.

Unidade Educacional Matteo Bei I;

35.

Unidade Educacional Professor Octávio de Cesare;

36.

Unidade Educacional Pastor Joaquim Rodrigues da Silva;

37.

Unidade Educacional Raquel de Castro Ferreira;

38.

Unidade Educacional Raul Rocha do Amaral;

39.

Unidade Educacional Professor Renan Alves Leite;

40.

Unidade Educacional República de Portugal;

41.

Unidade Educacional União Cívica Feminina;

42.

Unidade Educacional Professora Vera Lúcia Machado Massis;

43.

Unidade Educacional Alberto Santos Dumont;

44.

Unidade Educacional Duque de Caxias;

45.

Unidade Educacional Ercília Nogueira Cobra;

46.

Unidade Educacional Professora Eulina Trindade;

47.

Unidade Educacional Professor Gilson Kool Monteiro;

48.

Unidade Educacional Prefeito Jonas Rodrigues;

49

Unidade Educacional Prefeito Luiz Beneditino Ferreira;

50.

Unidade Educacional Prefeito José Meirelles;

51.

Unidade Educacional Manoel Nascimento Júnior;

52.

Unidade Educacional Maria de Lourdes Batista;

53.

Unidade Educacional Mauro Aparecido de Godoy;

54.

Unidade Educacional Nilton Ribeiro;

55.

Unidade Educacional Professora Regina Célia dos Santos;

56.

Unidade Educacional Saulo Tarso Marques de Mello;

57.

Unidade Educacional Prefeito Sebastião Ribeiro da Silva;

58.

Unidade Educacional Vila Ema;

59.

Unidade Educacional Ana Lúcia de Oliveira (NUMAA);


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de março de 2023. 

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação


DECRETO N.º 6112, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022.

SF-PRC-2023/00043.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Valor R$

02.15.01.16.127.0037.2105.01.110.0000.3.3.90.39.00

10.000,00

Total

10.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário

Valor R$

02.15.01.04.122.0009.2141.01.110.0000.3.3.90.39.00

10.000,00

Total

10.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


 

DECRETO N.º 6113, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022.

SF-PRC-2023/00044

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Valor R$

02.14.01.04.131.0022.2083.01.110.0000.3.3.90.39.00

20.000,00

Total

20.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

Código Orçamentário

Valor R$

02.14.01.23.695.0013.2060.01.110.0000.3.3.50.39.00

20.000,00

Total

20.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6114, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. SF-PRC-2023/00047.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões, quatrocentos mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Valor R$

02.18.01.10.122.0003.2014.01.310.0000.3.3.90.46.00

400.000,00

02.18.01.10.301.0003.2014.01.310.0000.3.3.90.46.00

 

600.000,00

02.18.01.10.302.0003.2014.01.310.0000.3.3.90.46.00

2.000.000,00

02.18.01.10.305.0003.2014.01.310.0000.3.3.90.46.00

 

400.000,00

 

Total

3.400.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões, quatrocentos mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário

Valor R$

02.02.01.11.331.0003.2013.01.110.0000.3.3.90.39.00

400.000,00

02.07.01.99.999.0999.9001.01.110.0000.9.9.99.99.00

2.000.000,00

02.18.01.10.301.0001.2226.01.310.0000.3.1.90.94.00

500.000,00

02.18.01.10.302.0001.2235.01.310.0000.3.1.90.94.00

 

500.000,00

Total

3.400.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6115, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. SF-PRC-2023/00045.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil, quinhentos reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Valor R$

02.23.01.18.541.0005.2018.01.110.0000.3.3.90.39.00

21.500,00

Total

21.500,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil, quinhentos reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário

Valor R$

02.11.01.18.541.0005.2018.01.110.0000.3.3.90.39.00

21.500,00

Total

21.500,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6116, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. SF-PRC-2023/00048.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões, quinhentos mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Valor R$

02.12.01.15.451.0053.1043.91.120.0000.4.4.90.51.00

6.500.000,00

Total

6.500.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:

Alienação de Bens

Fonte de Recurso: 91

Código de Aplicação: 120.0000

Valor: R$ 6.500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6119, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. SF-PRC-2023/00052.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 2.420.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

Valor R$

02.05.01.12.361.0050.1128.02.262.0000.4.4.90.51.00

2.420.000,00

Total

2.420.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.420.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:



Código Orçamentário

 

Valor R$

 

02.05.01.12.361.0003.2014.02.262.0000.3.3.90.46.00

500.000,00

02.05.01.12.361.0050.1128.02.262.0000.3.3.90.39.00

420.000,00

02.05.01.12.365.0001.2023.02.272.0000.3.1.90.94.00

500.000,00

02.05.01.12.365.0003.2014.02.273.0000.3.3.90.46.00

300.000,00

02.05.01.12.365.0003.2014.02.274.0000.3.3.90.46.00

200.000,00

02.05.01.12.365.0050.2136.02.273.0000.3.3.90.30.00

300.000,00

02.05.01.12.367.0003.2014.02.262.0000.3.3.90.46.00

200.000,00

Total

2.420.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6120, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.° 4.359, de 09 de dezembro de 2022. SF-PRC-2023/00054.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 657.284,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais), na seguinte verba orçamentária:


Código Orçamentário

Valor R$

02.12.01.15.451.0053.1030.02.100.0026.4.4.90.51.00

657.284,00

Total

657.284,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, do seguinte recurso:

Convênio n.º 409/2019 – Reurbanização da Linha Vermelha - DADETUR

Fonte de Recurso: 02

Código de Aplicação: 100.0026

Valor: R$ 657.284,00  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6123, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. SF-PRC-2023/00053.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV, do art. 7º, da Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário

 

Valor R$

 

02.12.01.15.451.0056.1130.01.110.0000.4.4.90.51.00

800.000,00

Total

800.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário

 

Valor R$

02.07.01.99.999.0999.9001.01.110.0000.9.9.99.99.00

800.000,00

Total

800.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6124, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de Licitações e Contratos Administrativos, sob a regência da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, respectivos regulamentos municipais e dá outras providências.

Proc. n.º SEP-PRC-2023/00002

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, em atenção do disposto no artigo 191 c.c. artigo 193, inciso II, ambos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), e

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), estabelece normas gerais de licitação e contratos para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que toda a legislação municipal que disciplina as licitações, contratos e instrumentos correlatos no âmbito do Município de São Vicente, em consonância com as normas gerais estabelecidas pelas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e segundo o mandamento do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação infralegal de diversos institutos da Nova Lei de Licitações e Contratos, para sua aplicação eficaz e efetiva;

CONSIDERANDO a extensão e a complexidade das inovações legais trazidas pela NLCC, bem como sua aplicabilidade nas licitações e contratos administrativos da Administração Municipal nos exercícios futuros, as quais demandam intensa estratégia de adaptação à nova sistemática, bem como vultuoso esforço de capacitação de inúmeros servidores municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações e implementação de sistema de gestão de acordo com o regime jurídico da NLLC; e,

CONSIDERANDO o exíguo prazo para adequação de toda Administração Pública Municipal à NLLC, de forma a não interromper os processos licitatórios em curso e o planejamento das Secretarias Municipais;

CONSIDERANDO que o termo final do regime de transição determinado no artigo 191 c.c. o artigo 193, inciso II, ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021, dar-se-á em 31 de março de 2023, último dia de vigência das Leis anteriores de Licitação e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que os artigos 191 e 193, inciso II, da NLLC facultaram à Administração, durante o período de transição entre os regramentos jurídicos, optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com o texto da Lei Federal n.º 14.133/2021 ou de acordo com os normativos anteriores e ainda vigentes, devendo, a Lei escolhida, ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta;

CONSIDERANDO o teor do Parecer n.º 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”,

CONSIDERANDO o Comunicado n.º 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de 2022, orientando que se “delimite prazo final para a publicação do edital ou do aviso de contratação direta”;

CONSIDERANDO a Portaria SEGES/MGI n.º 720, de 15 de março de 2023, que fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 67.570, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica, do Estado de São Paulo; e,

CONSIDERANDO as deliberações do Comite Deliberativo de Administração e Finanças – CODAFI, instituído pelo Decreto Municipal n.º 5.516-A, de 14 de abril de 2021,

DECRETA

Art. 1º A Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de São Vicente poderá optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei Federal n.º 12.462, de 04 de agosto de 2011, e respectivos regulamentos, nos processos em que a autorização para abertura e prosseguimento, pela autoridade competente, for expressamente proferida e juntada aos autos até 31 de março de 2023.

§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, o processo licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade será regido pela legislação de escolha da autoridade competente até o termo final da vigência contratual ou até a entrega definitiva do objeto.

§ 2º É vedada a aplicação combinada da Lei Federal n.º 14.133/2021 com as Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520/2002 e Lei Federal n.º 12.462/2011, conforme determina o artigo 191 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Art. 2º A opção de que trata o art. 1º deste Decreto aplicar-se-á tão somente aos processos licitatórios e de contratações atuados autorizados no sistema SUP até 31/03/2023.

Art. 3º O ato de autorização da licitação, dispensa ou inexigibilidade de que trata o art. 1º, deste Decreto, deverá indicar, expressamente, a legislação a ser aplicada.

Art. 4º Os editais de licitação e extratos de ratificação de dispensas e inexigibilidades de que trata o art. 1º, deste Decreto, deverão, obrigatoriamente, ser publicados no Boletim Oficial do Município e demais órgãos oficiais de imprensa, se o caso, até 29 de dezembro de 2023; sob pena de conversão automática ao rito da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 5º Quando o Poder Executivo Municipal optar por realizar licitação para registro de preços de bens ou serviços com fundamento na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, a Ata de Registro de Preços decorrente continuará válida por todo seu período de vigência, que não poderá ser superior à 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, sendo possível firmar as contratações dela decorrentes, mesmo após a revogação das referidas Leis.

Art. Os processos licitatórios e contratos regidos pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei Federal n.º 12.462, de 04 de agosto de 2011 deverão seguir o fluxo de tramitação estabelecido pelo Decreto Municipal n.º 5.710, de 18 de novembro de 2021.

Parágrafo único. Na ausência de regulamentação municipal, serão aplicadas as disposições do Decreto Municipal n.º 5.710, de 18 de novembro de 2021, às licitações e contratos realizadas pelo rito da Lei Federal n.º 14.133/21, no que couber.

Art. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


Portarias do Prefeito


PORTARIA N.º 065/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei n.º 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, e considerando o constante no Processo Administrativo n.º 39789/08,

RESOLVE:

I – Nomear a Sra. Ariane da Costa Silva RG n.º 48.860.976-8, para, no período de 13 de fevereiro de 2023, por 30 (trinta) dias, com fundamento na Lei n.º 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, substituir o Sr. Paulo Ricardo de Almeida Bertone, durante período de férias, para compor o Conselho Tutelar da Área Insular de São Vicente.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de março de 2023

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 066/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 454/2021 e o Ofício n.º 012/2023 do Juízo da 177ª Zona Eleitoral, 

RESOLVE

Revogar, a contar de 3 de março de 2023, a Portaria n.º 211, de 30 de novembro de 2021 e suas alterações, que coloca a servidora Maria Luiza Lohr Figueira, Registro n.º 11.674, Assistente de Diretor, Ref. “ASSC”, à disposição do Juízo da 177.ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de março de 2023. 

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 067/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo  em vista o constante no Memorando n.º SEP-MEM-2023/00017, da Secretaria Executiva do Prefeito;

RESOLVE:

Designar Wilson Raia de Carvalho, reg. n.º 63.508, Chefe de Gabinete, ref. “R”, para, no período de 28 de fevereiro a 06 de março de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir David Daniel Schmidt Neves dos Santos, reg. n.º 63.825, Secretário Municipal, ref. “SM”, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante impedimento legal de licença médica.

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de março de 2.023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 
Despachos do Prefeito


Proc. Adm. n.º 12.004/20. Interessado: Ana Paula de Oliveira. Assunto: Avaliação de Estágio Probatório. Despacho do Prefeito Municipal: Acolho o parecer da Comissão de Avaliação e desempenho, bem como o parecer jurídico opinando pela demissão e consequente exoneração da servidora.


Atos das Secretarias


Portarias


SECRETARIA DE CULTURA


PORTARIA N.º 03/23 – SECULT

Designa servidores da Secretaria de Cultura para fiscalização dos Contratos que especifica.

ELIZANGELA BAFINI, Secretária de Cultura do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.

RESOLVE

Art. 1º – Fica Designado a Diretora Administrativa e Financeira Débora Regina Melo de Castro, Reg. n.º 13579, como Fiscal de Contrato da AF n.º 000008/23, do Processo de Compra n.º 0001189/2022, firmado com a empresa BCG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 06 de março de 2023.

Elizangela Bafini

Secretária de Cultura


PORTARIA N.º 04/23 – SECULT

Designa servidores da Secretaria de Cultura para fiscalização dos Contratos que especifica.

ELIZANGELA BAFINI, Secretária de Cultura do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.

RESOLVE

Art. 1º – Fica Designado a Diretora Administrativa e Financeira, Débora Regina Melo de Castro, Reg. n.º 13579, como Fiscal de Contrato do Pregão n.º 247/2021, da AF n.º 002114/22, do Processo de Compra n.º 001640/2022, firmado com a empresa NATALINO MATERIAL DE LIMPEZA LTDA.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de março de 2023.

Elizangela Bafini

Secretária de Cultura


SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO


PORTARIA N.º 008

Designa servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo para fiscalização dos contratos que especifica.

JULIANA ARNAUT DE SANTANA, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados como fiscais dos contratos celebrados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, os seguintes servidores:

I – Processo de Compra n.º 1006/2022, A.F. n.º 921/2023, firmado com a empresa: MARCEL MASATO MURAI. 

a) fiscal titular: Carlos Eduardo de Oliveira Teixeira, Reg. n.º 63908; 

b) fiscal suplente: Andréa Aparecida Rodrigues Baptista, Reg. n.º 12893; 

Art. 2º Ficam designados como fiscais dos contratos celebrados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – Unidade – Parque Ecológico Engenheiro Tércio Augusto Garcia Júnior, os seguintes servidores:

I – Processo de Compra n.º 158/2023, A.F. n.º 1003/2023, firmado com a empresa: BCG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 

a) fiscal titular: Fellipe Gomes Quirino, Reg. n.º 63623; 

b) fiscal suplente: Tânia Januzzi de Souza, Reg. n.º 43464;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de Março de 2023.

JULIANA ARNAUT DE SANTANA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo


SECRETARIA DE GESTÃO


PORTARIA N.º 395/SEGES/2023

Designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização dos contratos que especifica.

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pelas Secretarias serão formalmente indicados pela chefia imediata e designados por Portaria do titular do órgão contratante;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que a fiscalização do contrato poderá ser compartilhada entre um ou mais servidores, devendo ser definida, no ato que designar os respectivos fiscais, a parcela do objeto contratual que será atribuída a cada um;

CONSIDERANDO as indicações dispostas no Memorando n.º 029/DIGP/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas desta Pasta;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados como fiscais da Ata de Registro de Preços n.º 63/22, Pregão Eletrônico n.º 130/22, celebrado através do Processo Administrativo 30.948/2022, firmado com a Contratada DC Infinity Comercializadora EIRELI, quando o Centro de Consumo for a Diretoria de Gestão de Pessoas, os seguintes servidores:

I – titular: Claudia Tieme Hanada, Reg. n.º 19.344;

II - suplente: Eric Abreu Diniz, Reg. n.º 12.278.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão 


SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS


São Vicente, 17 Março de 2023.

PORTARIA N.º 002/SESP/2023.

Designa servidor da Secretaria de Serviços Públicos para Fiscal do Contrato 08/23.

CLÁUDIO ALTAFIN, Secretário Municipal da Secretaria de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica designado, o Sr. Leandro Gregório de Santana, Registro n.º 63395 como Fiscal Titular, e o Sr. José Cláudio Aude, Registro n.º 19580, como Fiscal Substituto do Contrato n.º 08/2023 – Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Seleção, celebrado pela Secretaria de Serviços Públicos, de outro lado INSTITUTO ARTICULAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS E AÇÕES FORMATIVAS/ADESAF. 

Cláudio Altafin

Secretário de Serviços Públicos


Despachos


SECRETARIA DE GESTÃO


Proc. Adm. n.º 117/22. Interessado: Andréa Rosa de Menezes Duarte. Assunto: Verbas rescisórias. Despacho do Subsecretário: À vista da manifestação técnica de DIRH no doc. SGE-MEM-2023/01048-A, que adoto como razão de decidir, indefiro o pedido da interessada para afastar a cobrança de valores a restituir, posto que recebidos indevidamente enquanto no exercício do cargo.


Proc. Adm. n.º 222/23. Interessado: Lucélia Silva Lima. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 


Proc. Adm. n.º 227/23. Interessado: Mônica da Cruz Barbosa. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 


Proc. Adm. n.º 231/23. Interessado: Daniela Pereira Rosa. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 


Proc. Adm. n.º 282/23. Interessado: Mariana Cardoso. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 


Proc. Adm. n.º 283/23. Interessado: Ricardo Carvalho dos Santos. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 


Proc. Adm. n.º 331/23. Interessado: Vanderlei Pereira Barbara. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 


Proc. Adm. n.º 340/23. Interessado: Jane Cleide Nascimento Silva de Jesus. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 


Proc. Adm. n.º 341/23. Interessado: Margarete de Carvalho. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 


Proc. Adm. n.º 344/23. Interessado: Ângela Gomes dos Santos. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 


Proc. Adm. n.º 360/23. Interessado: Alcinda Paulino da Silva. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 


Proc. Adm. n.º 363/23. Interessado: Sueli Alves da Silva Araújo. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 


Proc. Adm. n.º 366/23. Interessado: Adriana Barbosa de Assis Silva. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 


Proc. Adm. n.º 415/23. Interessado: Adriana Lima Plácido. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 

 

Proc. Adm. n.º 444/23. Interessado: Cristiane Emília Souza Nunes. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis. 

 

Proc. Adm. n.º 8958/23. Interessado: Renata Francisca dos Prazeres Melo. Assunto: Licença Sem Vencimentos. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SEDUC, INDEFIRO o solicitado às fls. 02.


Outros atos

Seção de Pessoal


A Prefeitura Municipal de São Vicente, torna pública a retificação do Edital de Reabertura do Concurso Público 02/2023, nos termos do item 11.1 do referido edital, conforme segue:

 

(Inserir arquivo – Minuta Edital de Retificação 17.03 CP 02-2023)



APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 924/GP/2019

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, 

RESOLVE:

Apostilar, a Portaria n.º 924/GP/2019, que promoveu Loenir Jorge Gonçalves, registro 14.563, para o cargo de Assistente de Direção, para retificar onde se lê: o Sr. Leonir Jorge Gonçalves”, leia-se: “a Sra. Loenir Jorge Gonçalves”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 313/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, 

RESOLVE:

Apostilar, a Portaria n.º 313/SEGES/2023, que exonerou Dinete Venâncio da Silva, registro 63.388, para retificar onde se lê: a partir de 1º de fevereiro de 2023”, leia-se: “a partir de 1º de março de 2023”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 357/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I – Exonerar a pedido, a partir de 03 de março de 2023, a Sra. Iracy Lea Pecora R.G. n.º 46.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, lotado no Departamento de Educação Ambiental, Ref. “L”, da Secretaria de Meio Ambiente, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar o Item X da Portaria n.º 1214 – SEGES, de 18 de novembro de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de março de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 371/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos do inciso XIII, do art. 246 da Lei Complementar 1780/78, cumulado com os Incisos I, VI e VII do Art. 47 e Incisos IX E XXI do Art. 49 da Lei Complementar 1055/22, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 57.688/2022.

II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 07 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 394/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00429,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 09 de março de 2023, Patrícia dos Santos Sousa, reg. n.º 

60.875, do cargo de Enfermeiro, Ref. “M”.

II – Revogar a Portaria n.º 311 – SEAD, de 18 de fevereiro de 2014.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão
 

PORTARIA N.º 402/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

I – Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 51.985/2022.

II – Aplicar a servidora J.S.J. Reg. n.º 61.XXX, Auxiliar de Enfermagem, Ref “I”, suspensão por 30 (trinta) dias, no período de 15 de fevereiro a 16 de março de 2023, nos termos do art. 274, da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente, do referido diploma legal.

III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão
 

PORTARIA N.º 411/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

Declarar vacante a Função de Confiança 4, da Secretaria de Serviços Públicos, em razão da aposentadoria do servidor Moisés de Lemos Belarmino, R.G. n.º 20.XXX, em 1º de março de 2023, nos termos do artigo 105, VIII, da Lei n.º 1.780, de 6 de junho de 1978.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de março de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 412/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Designar, a partir de 1º de março de 2023, o Sr. Washington Benício da Costa, R.G. n.º 28.XXX, para exercer a Função de Confiança 4, da Secretaria de Serviços Públicos, nos termos da Lei Complementar n.º 985 de 13 de março de 2.020.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 416/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 40.036/2022.

II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão
 

PORTARIA N.º 417/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal  de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 6.874/2023,

RESOLVE:

I – Readaptar, temporariamente, pelo período de 1 (um) ano, de 24 de fevereiro de 2023 a 23 de fevereiro de 2024, a servidora Juliana Gomes de Souza Mulero, reg. n.º 19.503, auxiliar de Enfermagem, ref. “I”, não devendo carregar pesos e não realizar movimentos de elevação de membros superiores, na UBS Vila Margarida, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA 

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 420/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal  de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2.926/2023,

RESOLVE:

I – Readaptar, temporariamente, pelo período de 6 (seis) meses, de 23 de fevereiro de 2023 a 22 de agosto de 2023, a servidora Tatiana Carolina Fortes, reg. n.º 62.251, Auxiliar Operacional da Educação I, ref. “AOE”, onde não fique longos períodos (mais que 15 minutos) na posição ortostástica, na EMEI Matteo Bei, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA 

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 421/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal  de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 58.190/2022,

RESOLVE:

I – Readaptar, temporariamente, pelo período de 1 (um) ano, de 07 de janeiro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, a servidora Tatyane da França do Nascimento Couto, reg. n.º 61.501, Auxiliar de Enfermagem, ref. “I”, com restrição a esforços físicos e carregamento de peso acima de dez quilos, no DAHUE Hospital do Vicentino, da Secretaria da Saúde, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA 

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 425/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480-A, de 04 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 6.873/2023,

RESOLVE:

I – Readaptar, em caráter definitivo, o servidor Moises Lopes da Silva, reg. n.º 18.125, Professor de Inglês, ref. “PEB2”, para exercer função de acordo com o Parecer Médico, onde não carregue peso e não faça movimentos repetitivos com o membro superior direito, no CEJAIN, da Secretaria de Educação, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 427/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 41.925/2022.

II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 14 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão
 

PORTARIA N.º 428/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 1.752/2023.

II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 14 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão
 

PORTARIA N.º 431/SEGES/2023

Designa servidor para exercer a função de Agente Federativo do Núcleo da Escola Federativa do Município de São Vicente.

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,

R E S O L V E

Art. 1º. Designar a servidora Karine Costa de Maria Silva, cujo e-mail institucional é: karinecosta@saovicente.sp.gov.br, lotada no cargo de Auxiliar Administrativo, com matrícula n° 60.964, para exercer a função de Agente Federativo do Núcleo Municipal da Escola Federativa, nos termos do art. 8º do Decreto n° 6.014/2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 438/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2022/00484,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 16 de Março de 2023, Renan Ferrari Rodrigues, reg. n.º 63.872, do cargo de Psicólogo, Ref. “L”.

II – Revogar a Portaria n.º 459 – SEGES, de 08 de Abril de 2022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 439/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, 

conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2022/00478,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 16 de Março de 2023, André Luiz Gabriel, reg. n.º 17.477, do 

cargo de Fisioterapeuta, Ref. “L”.

II – Revogar a Portaria n.º 872 – SEAD/GP, de 08 de Outubro de 2010.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 440/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, 

conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00471,

RESOLVE:

I – Exonerar a pedido, a partir de 15 de março de 2023, Graça Francisca dos Santos, reg. n.º 64.413 do cargo de Agente de Combate a Endemias, Ref. “ACE”.

II – Revogar a Portaria n.º 1559 – SEGES, de 19 de Dezembro de 2022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 441/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, 

conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00482,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 20 de março de 2023, Larissa Lopes de Carvalho, reg. n.º 63.087, do cargo de Farmacêutico, Ref. “L”.

II – Revogar a Portaria n.º 267 – GP, de 16 de abril de 2020.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 446/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 06 de março de 2023, o Sr. José Leal da Fonseca R.G. n.º 24.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Ref. “R”, da Secretaria de Mobilidade Urbana, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 447/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 8.986/2016, 21351/2020 e SGE-PRC-2023/00493, 

RESOLVE:

Nomear, a partir de 27 de março de 2023, Michele Mitche Toyoda, documento n.º 45.XXX, para o cargo de Fisioterapeuta, ref. “L”, constante no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


Seção de Editais


SECRETARIA DA FAZENDA


A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente edital convoca o responsável pela empresa M A Moraes – CNPJ 30.022.810/0001-00, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Lei Complementar 1037 de 2021 artigo 24  §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais: 

Referente às Intimações 399/2022 e 9/2023 para entrega de documentos, conf. P.A. 24526/2018. São Vicente, 17 de março de 2023.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO – Chefe Do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS  - Diretor Tributário


A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente edital convoca o responsável pela empresa Josimar Francisco de Queiroz – CNPJ 21.194.645/0001-82, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Lei Complementar 1037 de 2021 artigo 24  §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais: 

Referente aos Débitos em aberto de janeiro/2020 a dezembro/2021 e a Baixa da Inscrição Municipal ex-ofício a partir de janeiro/2022, conf. P.A. 19451/2019. São Vicente, 17 de março de 2023.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO – Chefe Do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS  - Diretor Tributário


SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS


COMUNICADOS DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessada: Marli Antunes Rosa da Silva

Local: Praça Nossa Senhora Aparecida, 674 – São Vicente-SP – CEP 11355-340. Auto de Infração N.º 11318 de 24/01/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea E, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “depositar mercadorias em passeio público”, referente Proc. Adm. n.º 58.019/22, Aviso Recibo n.º 025032/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 04/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 19/04/23.


Interessado: Kevyn Mike Santos Costa

Local: Rua Irineu Abilheira de Castro, 681 – São Vicente-SP – CEP 11350-260

Auto de Infração N.º 9625 de 15/02/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “anteriormente, o contribuinte fora intimado a encerrar as atividades. intimação esta que não fora cumprida. precisando ser autuado para o cumprimento de tal obrigação acessória”, referente Proc. Adm. n.º 45.443/, Aviso Recibo n.º 025031/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 04/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 19/04/23.


Interessado: Raimundo Conceição Santana

Local: Rua Jacob Emerick c/ Rua Ipiranga – São Vicente-SP – CEP 11310-070

Auto de Infração n.º 11572 de 01/03/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea E, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “depositar mercadorias no passeio público, intimado anteriormente. intimação 01906 e intimação de 11/04/22”, referente Proc. Adm. n.º 52.391/11, Aviso Recibo n.º 025030/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 04/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 19/04/23.

São Vicente, 21 de março de 2023.

ROGÉRIO TADACHI IHA

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários


SECRETARIA DE LICENCIAMENTO


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 6.489/23

Interessado: ALCIDES FERREIRA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Alcides Ferreira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.572, lavrada em 08/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 35.494/18

Interessada: VANICE DE MORAES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Vanice de Moraes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.710, lavrada em 16/01/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 36.460/21

Interessada: MHJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, MHJ Construtora E Incorporadora Ltda., Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.719, lavrada em 19/01/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 2.102/11

Interessada: SILENE OLIVEIRA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Silene Oliveira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.708, lavrada em 16/01/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 28.891/19

Interessado: EDIFÍCIO GABRIELA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, EDIFÍCIO GABRIELA, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 024321/23, datado de 24/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 41.393/22

Interessado: JOAQUIM AUGUSTO NUNES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Joaquim Augusto Nunes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 121998, lavrada em 16/01/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 11.243/23

Interessado: EDIFÍCIO LILIAN

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Edifício Lilian, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.853, lavrada em 02/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 10.553/23

Interessado: JOÃO CARLOS RECHIERI

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, João Carlos Rechieri, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.854, lavrada em 02/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 10.549/23

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO INDUÁ 

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Condomínio Edifício Induá, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.855, lavrada em 02/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 6.482/23

Interessada: RUMO LOGÍSTICA 

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Rumo Logística, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 121940, lavrada em 01/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 18.078/19

Interessado: FABIANO EUGÊNIO BASTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Fabiano Eugênio Bastos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.724, lavrada em 19/01/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 40.440/20

Interessado: WAGNER CONRADO SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Wagner Conrado Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.554, lavrada em 28/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 29.685/15

Interessado: VALMOR ANDRADE

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Valmor Andrade, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.964, lavrada em 09/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 11.735/23

Interessado: ANTÔNIO T. VENDA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Antônio T. Venda, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.749, lavrada em 16/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 11.740/23

Interessado: ESPÓLIO DE JOSÉ CECCHI

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Espólio de José Cecchi, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.752, lavrada em 23/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 11.742/23

Interessado: ANTÔNIO FERNANDES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Antônio Fernandes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.609, lavrada em 17/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 2.900/95

Interessado: JOSÉ MENEZES DE SANTANA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, José Menezes de Santana, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.963, lavrada em 09/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 11.449/23

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VERA CRUZ

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Condomínio Edifício Vera Cruz, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.285, lavrada em 08/02/23 e Intimações n.ºs 122.856 / 122857 e Auto de Infração n.º 122.856, lavrados em 03/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 11.453/23

Interessado: ESPÓLIO DE HORÁCIO IZIDRO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Espólio de Horácio Izidro, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.392, lavrada em 08/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 20594/18

Interessado: EDIFÍCIO EL HILAL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Edifício El Hilal, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.329, lavrada em 02/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 21.378/04

Interessado: FERNANDO LUIS GUEDES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Fernando Luis Guedes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123010, lavrada em 06/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 8.303/18

Interessado: SEBASTIÃO FRANCISCO DE SOUZA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, SEBASTIÃO FRANCISCO DE SOUZA, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 481392/23, datado de 24/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 56.586/11

Interessado: AO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FLÓRIDA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Síndico do Condomínio Edifício Flórida, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.612, lavrada em 02/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 56.586/11

Interessado: MANOEL M. LOPES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Manoel M. Lopes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.613, lavrada em 02/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 56.586/11

Interessado: CARLOS CARDOSO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Carlos Cardoso, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.614, lavrada em 02/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 10.422/23

Interessado: EDUARDO DA COSTA MANSO 

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Eduardo da Costa Manso, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.248, lavrada em 06/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 13.505/10

Interessada: SONIA HELENA MARTINS CURY

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Sonia Helena Martins Cury, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 122.618, lavrada em 07/03/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 21 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento

 
Seção de Licitações


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


AVISO DE REVOGAÇÃO – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE TORNA PÚBLICO QUE REVOGOU O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/22 – PROC. ADM. N.º 7.689/22. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte de produtos perecíveis e não perecíveis, em 4 caminhões baú de alumínio, com motorista, para atendimento da Secretaria da Educação. Fundamentação legal:  art. 49, caput, 1ª parte, da Lei Federal n.º 8666/93. Fica assegurado aos interessados o contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 dias úteis, a contar desta publicação. Maiores informações pelo telefone: (13) 3579-1389 com Américo ou e-mail: americo_compras@saovicente.sp.gov.br - São Vicente, 16 de março de 2023.

MARTA APARECIDA DA CRUZ FLORINDO

Chefe do Departamento de Compras e Licitações


RESCISÃO – A Prefeitura Municipal de São Vicente torna público que está procedendo a RESCISÃO unilateral do Contrato 51/22 da empresa GMP Transportadora Ltda. - Pregão Eletrônico n.º 14/22 – Proc. Adm. n.º 7.689/22. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte de produtos perecíveis e não perecíveis, em 4 caminhões baú de alumínio, com motorista, para atendimento da Secretaria da Educação. Motivo/Just.: Por determinação Judicial. Fica assegurado aos interessados o contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 dias úteis, a contar desta publicação. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1389 com Américo ou e-mail: americo_compras@saovicente.sp.gov.br – São Vicente, 16 de março de 2023.

MARTA APARECIDA DA CRUZ FLORINDO

Chefe do Departamento de Compras e Licitações


EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01  DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 105/22 – TOMADA DE PREÇOS N.º 30/22 - PROC. ADM. N.º 32.145/22.Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: D. Paschoalino de Filippo Gás–ME. Objeto: Prestação de Serviços de atualização de Projeto de AVCB para as unidades escolares. Motivo: Prorroga prazo de execução da obra. Vigência: 120 (cento e vinte) dias. Data da assinatura: 03/03/23.  Just.: Lei Federal n.º 8.666/93  - São Vicente, 21  de março de 2023.

NÍVIA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI.

Secretária Municipal de Educação


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 256/22 – PROC. ADM. N.º 53.434/22 – Objeto: Aquisição de materiais para reparo e manutenção de equipamentos de informática, bem como reparos nos diversos setores na Prefeitura Municipal de São Vicente – Secretaria de Gestão/SEGES/SUTIC, conforme as quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I e Termo de Referência. Recebimento das Propostas: até as 09h10min do dia 04/04/23. Abertura das Propostas: às 09h30min do dia 04/04/23. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: a partir das 09h30min do dia 04/04/23, após a avaliação das Propostas pelo pregoeiro. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1396 com Thiago Alves de Lima Rodrigues. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 21 de março de 2023.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 84/22 – TOMADA DE PREÇOS N.º 25/22 – PROC. ADM. N.º 17.331/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada:  TRM Engenharia Civil Eireli-EPP. Objeto: Execução de obra de construção da Estação Elevatória de Esgoto para atender ao sistema de esgotamento sanitário que abrange as redes de esgoto dos Conjuntos Habitacionais Parque Bitaru I, Parque Bitaru II e São Vicente S, e mais 12 unidades habitacionais a regularizar no Município de São Vicente/SP. Motivo: Prorroga prazo de vigência e execução da obra. Vigência: 06 (seis) meses. Data da assinatura: 08/02/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 21 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/23 – EDITAL N.º 23/23 - PROC. ADM. N.º 7.292/23. Objeto: Contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores com fornecimento de peças, em atendimento da Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) Adjudicado em 14/03/23 o Lote único para a empresa AJR Eireli-ME, no valor total de R$ 908.200,00 (novecentos e oito mil e duzentos reais). Data da Homologação: 14/03/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 17 de março de 2023.

MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


AVISO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 03/23 – PROC. ADM. N.º 1.455/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma do galpão com melhorias no entorno e construção de novo galpão na Unidade Escolar, localizado na Rua Professora Yolanda Conte s/n.º - Vila Margarida – São Vicente/SP. Abertura: 24/04/23 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 23. São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 21/04/23. São Vicente, 21 de março de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 274/22 – PROC. ADM. N.º 56.207/22 – Objeto: Aquisição de 2 (dois) projetores UHD 4K, HDR10, 1500 ANSI Lumens, HDMI/USB, Bluetooth, Wi-Fi, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas: até as 09h50min do dia 31/03/23. Abertura das Propostas: às 10 horas do dia 31/03/23. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: a partir das 10 horas do dia 31/03/23, após a avaliação das Propostas pelo pregoeiro. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1396 com Henry Hoyer de Mello. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 21 de março de 2023.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


AVISO DE LICITAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – TOMADA DE PREÇOS N.º 03/23 – PROC. ADM. N.º 3.751/23. Objeto: Contratação de empresa para a construção de cobertura de quadra poliesportiva da EMEF Pref. Jorge Bierrenbach Senra. Abertura: 05/04/23 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar n.º 384, 1° andar – Sala 23 – São Vicente/SP. O Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 21/03/23. São Vicente, 21 de março de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


AVISO DE LICITAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – TOMADA DE PREÇOS N.º 04/23 – PROC. ADM. N.º 55.430/22. Objeto: Contratação de empresa para reforma de quadra poliesportiva na Av. Brasil. Abertura: 05/04/23 às 14h30min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar n.º 384, 1° andar – Sala 23 – São Vicente/SP. O Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 21/03/23. São Vicente, 21 de março de 2023.

ALEXSANDRO FERREIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 247/22 – PROC. ADM. N.º 52.142/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de jardinagem para revitalização de áreas verdes do Município, para atendimento da Secretaria de Serviços Públicos, pelo período de 12 meses – Arrematante Lote 1, 2, 3 e 4: Sergam Ambiental Comércio e Serviços Eireli, no valor total de R$ 404.737,90 (quatrocentos e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa centavos). Adjudicado em 02/03/23. Homologado em 03/03/23. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1389, com Américo ou e-mail: americo_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 21 de março de 2023.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 01/23– PROC. ADM. N.º 276/23. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de construção de Infraestrutura Turística e Reurbanização no Centro Histórico de São Vicente e Praça da Biquinha. Abertura: 25/04/23 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 23 - São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br, a partir do dia 21/03/23. São Vicente, 21 de março de 2023.

ALEXSANDRO FERREIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano


AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 02/23– PROC. ADM. N.º 273/23. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de reurbanização da Plataforma de Pesca e seu entorno. Abertura: 24/04/23 às 14h30min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 23. São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br, a partir do dia 21/03/23. São Vicente, 21 de março de 2023.

ALEXSANDRO FERREIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


Atos Normativos

(Não contém publicações nesta data)
 

Pessoal


CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE


(INSERIR ARQUIVO Edital_Retificacao 2)


Editais

(Não contém publicações nesta data)


Licitações


CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE


EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇO N.º 01/23 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/22 – PROC. ADM. N.º 612/22 – Contratante: Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente. Contratada: GH Serviços Ltda. Objeto:  Contratação de empresa para prestação de serviço de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem.  Valor total: R$ 640.800,00 (seiscentos e quarenta mil e oitocentos reais). Vigência: 12 (doze) meses - Data de Assinatura: 17/03/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 21 de março de 2023

MÁRCIO REBUA BOMFIM

Superintendente


CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
 

Atos da Mesa


PORTARIA N.º 84/23-M

A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 85/22-DRG, R E S O L V E:

I – Exonerar, com efeito a partir de 6 de março de 2023, a Sra. THAYNA SILVA MAURÍCIO, RG n.º 43.691.759-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”.

II – Revogar, com efeito a partir de 6 de março de 2023, a Portaria n.º 113/22-M, de 31 de agosto de 2022

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, 3 de março de 2023. ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS  - Presidente

TIAGO MARTINS PERETTO 

1.º Secretário

ANDERSON DE JESUS LAUREANO 2.º Secretário


PORTARIA N.º 85/23-M

A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 83/23-DRG, RESOLVE:

I - NOMEAR, com efeito a partir de 6 de março de 2023, a Sra. MARCELA NICOLY COSTA GADELHA, RG n.º 53.118.616-7, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”, constante da Lei Complementar n.º 982, de 6 de março de 2020, regulamentado e disciplinado pela Resolução n.º 37, de 29 de outubro de 2020, e alterações.

II – LOTAR, com efeito a partir de 6 de março de 2023, a referida servidora no Gabinete dos Vereadores.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, 3 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS  - Presidente

TIAGO MARTINS PERETTO

1.º Secretário

ANDERSON DE JESUS LAUREANO 2.º Secretário


Atos da Presidência


ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 5/23

Designa membros da CEV constituída para tratar da obtenção de recursos financeiros junto ao Governo Federal para obras de infraestrutura no Município de São Vicente.

ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 41/23, DESIGNA

Os Srs. Vereadores Higor Ferreira, Jhony Sasaki e Wagner Cabeça para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 7/23.

SALA AGENOR LAPENNA, em 2 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 6/23

Designa membros da CEV constituída para acompanhar a efetivação da Lei n.º 4367/2022, que institui o Viva Juninas – Programa Municipal de Salvaguarda, Fomento e Incentivo às Danças Juninas, e a Semana de Valorização da Cultura Nordestina na cidade de São Vicente.

ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 46/23, DESIGNA

Os Srs. Vereadores Jefferson Cezarolli, Tiago Peretto e Dercinho Negão do Caminhão para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 8/23.

SALA AGENOR LAPENNA, em 2 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 7/23

Designa membros da CEV constituída para tratar da participação dos vereadores na XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. 

ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 51/23, DESIGNA

Os Srs. Vereadores Jatobá, Prof. Thiago Alexandre e Benevan Souza para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 9/23.

SALA AGENOR LAPENNA, em 2 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 8/23

Designa membros da CEV constituída para proceder a estudos sobre evolução, promoção e plano de carreira das Auxiliares Operacionais da Educação.

ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 52/23, DESIGNA

Os Srs. Vereadores Jatobá, Prof. Thiago Alexandre e Benevan Souza para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 10/23.

SALA AGENOR LAPENNA, em 2 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 9/23

Designa membros da CEV constituída para tratar da expansão industrial e comercial da Área Continental de São Vicente.

ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 62/23, DESIGNA

Os Srs. Vereadores Jabá, Adilson da Farmácia e Edinho Ferrugem para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 11/23.

SALA AGENOR LAPENNA, em 9 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 10/23

Designa membros da CEV constituída para tratar da regulamentação das feiras de artesanato e da implantação da Casa do Artesão em São Vicente.

ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 63/23, DESIGNA

Os Srs. Vereadores Jabá, Adilson da Farmácia e Edinho Ferrugem para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 12/23.

SALA AGENOR LAPENNA, em 9 de março de 2023. 

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia) 

Presidente


ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 11/23

Designa membros da CEV constituída para tratar da implantação do Programa TEAtivo no Município de São Vicente.

ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 64/23, DESIGNA

Os Srs. Vereadores Jabá, Adilson da Farmácia e Edinho Ferrugem para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 13/23.

SALA AGENOR LAPENNA, em 9 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 12/23

Designa membros da CEV constituída para acompanhar as obras de macrodrenagem e o início da instalação dos primeiros sete conjuntos de comportas de São Vicente.

ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 67/23, DESIGNA

Os Srs. Vereadores Edinho Ferrugem, Adilson da Farmácia e Jabá para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 14/23.

SALA AGENOR LAPENNA, em 9 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


Resoluções


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 7/23

Constitui CEV para tratar da obtenção de recursos financeiros junto ao Governo Federal para obras de infraestrutura no Município de São Vicente.

Autoria: Higor Ferreira

Art. 1.º - Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo que vai até 31/12/2023, tratar da obtenção de recursos financeiros junto ao Governo Federal para obras de infraestrutura no Município de São Vicente.

Art. 2.º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 2 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 8/23

Constitui CEV para acompanhar a efetivação da Lei n.º 4367/2022, que institui o Viva Juninas – Programa Municipal de Salvaguarda, Fomento e Incentivo às Danças Juninas, e a Semana de Valorização da Cultura Nordestina na cidade de São Vicente.

Autoria: Jefferson Cezarolli

Art. 1.º – Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acompanhar a efetivação da Lei n.º 4367, de 28 de dezembro de 2022, que institui o Viva Juninas - Programa Municipal de Salvaguarda, Fomento e Incentivo às Danças Juninas, e a Semana de Valorização da Cultura Nordestina na cidade de São Vicente.

Art. 2.º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 2 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 9/23

Constitui CEV para tratar da participação dos vereadores na XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Autoria: Jatobá

Art. 1.º – Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para tratar da participação dos vereadores na XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Art. 2.º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 2 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 10/23

Constitui CEV para proceder a estudos sobre evolução, promoção e plano de carreira das Auxiliares Operacionais da Educação.

Autoria: Jatobá

Art. 1.º – Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proceder a estudos sobre evolução, promoção e plano de carreira das Auxiliares Operacionais da Educação.

Art. 2.º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 2 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 11/23

Constitui CEV para tratar da expansão industrial e comercial da Área Continental de São Vicente.

Autoria: Jabá

Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo que vai até 31/12/2023, tratar com os governos Municipal, Estadual e Federal, além da Fiesp e demais entidades empresariais, da expansão industrial e comercial da Área Continental de São Vicente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 9 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 12/23

Constitui CEV para tratar da regulamentação das feiras de artesanato e da implantação da Casa do Artesão em São Vicente.

Autoria: Jabá

Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo que vai até 31/12/2023, tratar, junto com a Secretaria de Cultura, Conselho Municipal da Economia Solidária, Conselho Municipal de Turismo, Artesãos e Empreendedores, da regulamentação das feiras de artesanato e da implantação da Casa do Artesão em São Vicente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 9 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 13/23

Constitui CEV para tratar da implantação do Programa TEAtivo no Município de São Vicente.

Autoria: Jabá

Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo que vai até 31/12/2023, tratar da implantação do Programa TEAtivo no Município de São Vicente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 9 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 14/23

Constitui CEV para acompanhar as obras de macrodrenagem e o início da instalação dos primeiros sete conjuntos de comportas de São Vicente.

Autoria: Jabá

Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial de três vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acompanhar as obras de macrodrenagem e o início da instalação dos primeiros sete conjuntos de comportas de São Vicente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 9 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


Decretos Legislativos


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 5/23

Concede o Diploma de Gratidão da Cidade de São Vicente aos funcionários do SAMU do município. 

Autoria: Sargento Barreto

Art. 1º – Fica concedido o Diploma de Gratidão da Cidade de São Vicente a todos os servidores e ex-servidores do SAMU de São Vicente, pelos notáveis serviços prestados ao município.

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 16 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


Atos Administrativos

(Não contém publicações nesta data)


Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)


Pessoal

(Não contém publicações nesta data)


Licitação

(Não contém publicações nesta data)


Demais Atos

(Não contém publicações nesta data)

 


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