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Santos - São Paulo - Brasil, 18 de maio de 2024.
06/04/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CLXXXV - 06/04/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS



Leis Sancionadas pelo Executivo


LEI N.º 4394, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Projeto de Lei n.º 10/23 de autoria do Vereador Jatobá 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana da Inclusão.

Proc. n.º SG-PRC-2023/00027

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana da Inclusão, a ser realizada anualmente na penúltima semana de setembro.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de abril de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4395, DE 03 DE ABRIL DE 2023

Projeto de Lei n.º 12/23 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e dá outras providências.

Proc. n.º SG-PRC-2023/00028

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Vicente, o Dia Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, a ser celebrado anualmente na semana do dia 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.

Art. 2º A semana a que se refere o artigo anterior poderá ser celebrada com reuniões, palestras, seminários, campanhas de conscientização e/ou outras ações que reforcem a importância do enfrentamento ao trabalho infantil no Município de São Vicente.

Art. 3º As atividades de que trata a presente Lei devem estimular o debate junto ao Poder Publico para o avanço de politicas públicas que visam conscientizar e informar a sociedade sobre as consequências do trabalho infantil.

Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei obtidos mediante parceria com a iniciativa privada ou governamental sem acarretar ônus para o Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de abril de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


Decretos do Prefeito


DECRETO N.º 6142, DE 04 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM, detalha as atribuições de suas unidades e dá outras providências. 

Proc. nº 13471/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas por Lei, 

DECRETA

Art. 1º A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM fica com sua estrutura organizacional e suas unidades internas reorganizadas nos termos deste Decreto. 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM tem por finalidade executar e avaliar a política de meio ambiente no Município, planejar, ordenar, coordenar, gerir e integrar as ações de defesa, fiscalização, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso sustentável dos recursos naturais.

Art. 3º São atribuições da Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM, nos termos da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro de 2022:

I – gerir a elaboração e execução das políticas municipais de Mata Atlântica, arborização urbana, adaptação às mudanças climáticas, licenciamento ambiental, parques municipais e saneamento ambiental, no âmbito de sua competência;

II – planejar, supervisionar e dar eficiência à realização de ações de fiscalização, vistoria e demais procedimentos, visando dar cumprimento às exigências legais e técnicas, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental e no Município de São Vicente; 

III – promover o cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais por meio dos atos de vistoria, intimação e notificação pela equipe responsável na SEMAM; 

IV – estabelecer com os órgãos federais e estaduais do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, critérios para a otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município de São Vicente;

V – desempenhar as competências enquanto órgão local do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, de forma abrangente e descentralizada, no território do Município de São Vicente; 

VI – supervisionar e organizar os procedimentos e ações ambientais com vistas a preservação do meio ambiente e contenção de ações poluidoras, em especial através da fiscalização e vistoria, atuando em conjunto com as demais secretarias no âmbito de suas respectivas competências; 

VII – coordenar o atendimento das demandas de implantação dos planos e políticas de saneamento ambiental, resíduos sólidos urbanos e segurança hídrica, em conjunto com os órgãos competentes; 

VIII – orientar e acompanhar os planos e a gestão dos resíduos no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM, em parceria com os órgãos competentes; 

IX – coordenar o mapeamento de nascentes, da qualidade das águas, da balneabilidade das praias e do acompanhamento técnico de execução dos serviços da concessionária de abastecimento de água e esgotamento sanitário; 

X – executar outras atribuições compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Da estrutura básica

Art. 4º A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM tem como estrutura básica:

I – Gabinete do Secretário – GAB SEMAM; 

II – Diretoria de Planejamento e Fiscalização Ambiental – FISCAM; 

III – Diretoria de Gestão Ambiental – DIGESAM; 

IV – Diretoria de Saneamento Ambiental – DISAM; 

V – Diretoria de Administração e Finanças – DAF.

Seção II

Do detalhamento da estrutura básica

Art. 5º A Diretoria de Planejamento e Fiscalização Ambiental – FISCAM é integrada por:

I – Coordenação de Controle Ambiental – CCA;

II – Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLICA;

III – Coordenação de Fiscalização e Gerenciamento Costeiro – COFIGERCO.

Art. 6º A Diretoria de Gestão Ambiental – DIGESAM é integrada por: 

I – Coordenação de Educação Ambiental e Planejamento de Adaptações às Mudanças Climáticas – COCLIMA;

II – Coordenação de Áreas Verdes, Biodiversidades e Espécies Vegetais – COAVEG;

III – Coordenação do Parque Ambiental Sambaiatuba – COPAS.

Art. 7º A Diretoria de Saneamento Ambiental – DISAM é integrada por: 

I – Coordenação de Acompanhamento das Operações e Estratégias de Expansão do Saneamento – COSAN;

II – Coordenação de Resíduos Sólidos – CORES;

III – Coordenação de Atividades Municipais Sustentáveis – CAMS.

Art. 8º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF é integrada por: 

I – Coordenação de Gestão de Autos de Infração – COAI;

II – Coordenação de Apoio aos Conselhos e Instituição de Informações Ambientais – CACINF.

Art. 9º O Gabinete do Secretário não possui unidades subordinadas.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

Seção I

Da Diretoria de Planejamento e Fiscalização Ambiental

Art. 10. A Diretoria de Planejamento e Fiscalização Ambiental – FISCAM tem como atribuições:

I – planejar, executar e supervisionar ações de licenciamento, vistoria e fiscalização e demais procedimentos para promoção do controle ambiental, contribuindo para o cumprimento das exigências legais e técnicas;

II – definir diretrizes e o apoio necessário para o desempenho das funções fiscalizatórias;

III – promover o cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais por meio dos atos próprios;

IV – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 11. A Coordenação de Controle Ambiental – CCA tem como atribuições: 

I – planejar, executar, coordenar e orientar as atividades de controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental e da biodiversidade, no que se refere às atribuições da Secretaria enquanto órgão local do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;

II – estudar, propor, avaliar e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, água, solo, ruídos, vibrações e estética, tomando as medidas necessárias à sua implementação;

III – coordenar a elaboração e manter atualizados cadastros e registros relativos ao controle ambiental;

IV – propor, executar e participar de projetos que visem o monitoramento e o controle da qualidade ambiental no âmbito da SEMAM;

V – promover as orientações necessárias para que outros órgãos do Município, tenham suporte técnico nas questões ambientais;

VI – promover a participação no sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos e demais recursos naturais;

VII – promover a participação no sistema de saneamento;

VIII – promover a participação nos sistemas de Defesa Civil;

IX – receber denúncias e expedientes de casos concretos de poluição ou degradação ambiental, para adoção das providências fiscalizatórias e sancionatórias cabíveis;

X – estudar e propor a edição de normas e padrões municipais de controle da poluição, em todas as suas formas;

XI – promover o acompanhamento, avaliação e controle da qualidade das águas, do solo, do ar e dos resíduos, em todas as suas formas;

XII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 12. A Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLICA tem como atribuições:

I – planejar, executar e coordenar as atividades inerentes ao licenciamento ambiental, através da equipe técnica e multidisciplinar da SEMAM, com vistas a compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente local de forma ecologicamente equilibrada;

II – promover a análise de construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;

III – relatar às autoridades os casos concretos de poluição ou degradação ambiental, para adoção das providências cabíveis;

IV – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo deverão observar a regulamentação das normas emanadas dos órgãos ambientais federais e estaduais, conforme tipologia e impacto ambiental local, bem como os critérios técnicos e multidisciplinares por eles estabelecidos.

Art. 13. A Coordenação de Fiscalização e Gerenciamento Costeiro – COFIGERCO tem como atribuições:

I – planejar, executar e coordenar as atividades fiscalizatórias ambientais do município, utilizando-se dos meios necessários e viáveis ao seu andamento, de forma razoável e proporcional, observada a legislação ambiental vigente;

II – promover a cessação e fazer cessar as atividades poluidoras ao meio ambiente, mediante imposição de medidas acautelatórias ou sancionatórias, conforme o caso, garantindo o cumprimento da legislação vigente. 

III – coordenar o planejamento e a execução das atividades fiscalizatórias, por meio da emissão de ordens de serviço, distribuição de atividades e demais ações correlatas à equipe de fiscalização ambiental;

IV – planejar, executar e coordenar as atividades fiscalizatórias para o atendimento ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e ao Zoneamento Ecológico Econômico e suas interações com o uso e ocupação do solo;

V-executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Seção II

Da Diretoria de Gestão Ambiental

Art. 14. A Diretoria de Gestão Ambiental – DIGESAM tem como atribuições:

I – coordenar as atividades das Coordenações que integram sua estrutura organizacional, bem como a integração e a articulação interinstitucional das ações da SEMAM com as demais Secretarias, Subprefeitura e outros órgãos, dirigidas ao meio ambiente;

II – fomentar o desenvolvimento de ações e políticas para preservação e proteção da mata atlântica, biodiversidade, parques municipais e áreas verde e arborização urbana municipal, com vistas à proteção e ao equilíbrio da paisagem e do meio físico ambiente;

III – apoiar as ações de educação ambiental promovida por outras instâncias de governo e da sociedade civil;

IV – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 15. A Coordenação de Educação Ambiental e Planejamento de Adaptações às Mudanças Climáticas – COCLIMA tem como atribuições:

I – planejar, executar e coordenar as ações formais e não formais, com vistas à promoção da conscientização da administração pública e da população em geral sobre as questões voltadas ao meio ambiente;

II – executar ações e políticas com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas sustentáveis do município;

III – promover estudos e ações para o fortalecimento do transporte não motorizado, da ocupação e uso racionais do território do município, da melhoria da drenagem das águas pluviais e da redução de enchentes, bem como ações para a mitigação e adaptação do município aos efeitos negativos das mudanças climáticas;

IV – dar suporte às unidades da SEMAM e aos demais órgãos municipais para consecução de suas finalidades institucionais nas ações de educação ambiental, com foco na adaptação às mudanças climáticas;

V-executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 16. A Coordenação de Áreas Verdes, Biodiversidades e Espécies Vegetais – COAVEG tem como atribuições:

I – planejar, executar, gerenciar e monitorar os planos e políticas para preservação e proteção da mata atlântica, biodiversidade, parques municipais e áreas verde e arborização urbana municipal;

II – zelar pela melhoria da qualidade ambiental e da proteção da biodiversidade nativa;

III – propor e organizar inventário de produção vegetal dos viveiros destinadas aos plantios realizados nas áreas públicas municipais;

IV – realizar o recebimento de mudas de compensações ambientais, dando-lhes a destinação adequada;

V – coordenar equipes técnicas e multidisciplinares da SEMAM, para garantir o cumprimento da legislação vigente, na sua área de atuação, promovendo os meios necessários;

VI – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 17. A Coordenação do Parque Ambiental Sambaiatuba – COPAS tem como atribuições:

I – coordenar, monitorar e administrar os serviços e atividades executadas no Parque Ambiental Sambaiatuba, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gabinete da SEMAM;

II – promover a gestão administrativa do Parque Ambiental Sambaiatuba, realizando a manutenção e a conservação de estruturas e equipamentos;

III – desenvolver projetos de melhoria da infraestrutura e da gestão administrativa do Parque Ambiental Sambaiatuba;

IV – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Seção III

Da Diretoria de Saneamento Ambiental

Art. 18. A Diretoria de Saneamento Ambiental – DISAM tem como atribuições:

I – atender às demandas de implantação dos planos e políticas de saneamento básico, resíduos sólidos urbanos, segurança hídrica do Município, e acompanhar a execução destes planos;

II – coordenar a gestão dos resíduos no âmbito da SEMAM;

III – realizar o mapeamento de nascentes, da qualidade das águas, da balneabilidade das praias;

IV – realizar o acompanhamento técnico de execução dos serviços da concessionária de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município;

V – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 19. A Coordenação de Acompanhamento das Operações e Estratégias de Expansão do Saneamento – COSAN tem como atribuições:

I – coordenar, planejar, implementar e monitorar ações e políticas voltadas ao saneamento ambiental no Município;

II – identificar oportunidades de melhorias no sistema de saneamento municipal, e garantir as suas operações estejam em conformidade com as regulamentações e normativas do setor;

III - desenvolver, implementar e monitorar indicadores de segurança hídrica e de acesso ao saneamento básico do município, contribuindo nas soluções para melhoria da gestão dos serviços abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto;

IV – articular projetos de expansão e implantação de novos serviços de saneamento junto ao Estado e à União;

V – analisar o desempenho e avaliar resultados dos serviços de saneamento básico prestados no Município;

VI – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 20. A Coordenação de Resíduos Sólidos – CORES tem como atribuições:

I – fomentar, implementar e monitorar ações e políticas com vistas à redução da geração de lixo, à reciclagem, ao beneficiamento e à destinação adequada dos resíduos sólidos secos e úmidos.

II – monitorar e avaliar a eficiência da coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos;

III – promover ações e parcerias junto ao Estado, à União e ao setor privado, com objetivo de aprimorar a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos no Município;

IV – gerir as informações do Município quanto à gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos junto às plataformas de dados municipais, estaduais e federais relacionadas;

V – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 21. A Coordenação de Atividades Municipais Sustentáveis – CAMS tem como atribuições: 

I – receber, analisar e aprovar as solicitações de incentivo fiscal para o “Programa IPTU Verde”, de que trata a Lei Complementar nº 634, de 5 de novembro de 2010;

II – definir estratégias e planos de ação para a gestão adequada dos resíduos da construção civil gerados no Município;

III – monitorar e avaliar a eficiência das ações implementadas para a gestão de resíduos da construção civil;

IV – executar atividades de avaliação de planos de gestão resíduos da construção civil em sistemas municipais, estaduais e federais;

V – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Seção IV

Da Diretoria de Administração e Finanças

Art. 22. A Diretoria de Administração e Finanças – DAF tem como atribuições:

I – assessorar o Gabinete da Pasta na gestão dos recursos orçamentários, dos contratos, convênios, acordos, ajustes de outros instrumentos congêneres;

II – promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços da SEMAM, bem como elaborar proposta de plano anual de aquisição de bens e serviços, de acordo com as demandas apresentadas;

III – executar os serviços administrativos e operacionais de apoio;

IV – executar as atividades relativas à gestão de pessoas dos servidores da Pasta;

V – administrar os bens patrimoniais móveis da Secretaria;

VI – gerir os serviços de zeladoria, manutenção predial e de atividades de infraestrutura da Secretaria;

VII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 23. A Coordenação de Gestão de Autos de Infração – COAI tem como atribuições:

I – executar os procedimentos administrativos relativos aos autos de infração emitidos pela Secretaria no exercício da atividade fiscalizatória ambiental;

II – receber e consolidar os autos de infração ambiental recebidos dos órgãos de fiscalização do Município, dando-lhes o devido encaminhamento;

III – gerir e acompanhar o prazo de pagamento dos autos de infração emitidos pelas unidades de fiscalização da SEMAM, providenciando os trâmites necessários à inscrição em Dívida Ativa dos inadimplentes;

IV – assessorar as unidades e servidores da fiscalização ambiental do Município no que tange aos aspectos documentais e administrativos ínsitos aos autos de infração;

V – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 24. A Coordenação de Apoio aos Conselhos e Instituição de Informações Ambientais e Comunicação – CACINF tem como atribuições:

I – promover a interlocução do Gabinete da SEMAM e de suas unidades internas com Conselhos e Comissões existentes sobre matéria ambiental no âmbito do Município, do Estado ou da União;

II – coordenar a coleta, o detalhamento e a emissão de relatórios de informações ambientais para o atendimento de sistemas, dentre outros o Sistema Nacional de Informações de Saneamento – SNIS;

III – promover a orientação das unidades da SEMAM no cumprimento de novas normas e legislações ambientais;

IV – coordenar a comunicação institucional da Secretaria;

V – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 1.033, de 12 de novembro de 2021, em decorrência da reorganização prevista neste Decreto, ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMAM as unidades a seguir discriminadas, então criadas pela Lei Complementar nº 984, 13 de março de 2020:

I – a Secretaria Adjunta;

II – a Chefia de Gabinete.

Art. 26. Ficam com a denominação alterada as seguintes unidades da Secretaria do Meio Ambiente – SEMAM:

I – de Departamento de Gerenciamento Costeiro para Coordenação de Fiscalização e Gerenciamento Costeiro;

II – de Departamento de Administração do Parque Ambiental do Sambaiatuba para Coordenação do Parque Ambiental Sambaiatuba;

III – de Departamento de Educação Ambiental para Coordenação de Educação Ambiental e Planejamento de Adaptações às Mudanças Climáticas;

IV – de Departamento de Programas e Projetos Socioambientais para Coordenação de Resíduos Sólidos;

V – de Departamento de Saneamento Básico para Coordenação de Acompanhamento das Operações e Estratégias de Expansão do Saneamento;

VI – de Departamento de Gestão de Autos de Infração para Coordenação de Gestão dos Autos de Infração;

VII – de Departamento de Prevenção a Poluição para Coordenação de Licenciamento Ambiental;

VIII – de Departamento de Controle Ambiental para Coordenação de Controle Ambiental;

IX – de Departamento de Sustentabilidade e Biodiversidade para Coordenação de Áreas Verdes, Biodiversidades e Espécies Vegetais;

X – de Departamento de Apoio aos Conselhos e Instituições de Informações Ambientais para Coordenação de Apoio aos Conselhos e Instituições de Informações Ambientais;

XI – de Departamento de Comunicação e Divulgação para Coordenação de para Coordenação de Atividades Municipais Sustentáveis.

Art. 27. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Meio Ambiente – SEMAM são os constantes do Anexo Único deste Decreto, onde se discriminam as referências de vencimento, denominações e lotações, observadas as especificações constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 1.033, de 12 de novembro de 2021, e suas alterações.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de abril de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 6142

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE


Denominação

Referência

Lotação nova

Secretário Municipal

SM

Secretaria do Meio Ambiente

Secretário Adjunto

R

Gabinete do Secretário

Chefe de Gabinete

R

Gabinete do Secretário

Diretor

M

Diretoria de Planejamento e Fiscalização Ambiental

Diretor

M

Diretoria de Gestão Ambiental

Diretor

M

Diretoria de Saneamento Ambiental

Diretor

M

Diretoria de Administração e Finanças

Coordenador

L

Coordenação de Controle Ambiental

Coordenador

L

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Coordenador

L

Coordenação de Fiscalização e Gerenciamento Costeiro

Coordenador

L

Coordenação de Educação Ambiental e Planejamento de Adaptações às Mudanças Climáticas

Coordenador

L

Coordenação de Áreas Verdes, Biodiversidades e Espécies Vegetais

Coordenador

L

Coordenação do Parque Ambiental Sambaiatuba

Coordenador

L

Coordenação de Acompanhamento das Operações e Estratégias de Expansão do Saneamento

Coordenador

L

Coordenação de Resíduos Sólidos

Coordenador

L

Coordenação de Atividades Municipais Sustentáveis

Coordenador

L

Coordenação de Gestão dos Autos de Infração

Coordenador

L

Coordenação de Apoio aos Conselhos e Instituição de Informações Ambientais


DECRETO Nº 6143, DE 04 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria da Saúde – SESAU e detalha as atribuições de suas unidades e dá outras providências. 

Proc. nº 13471/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas por Lei, 

DECRETA

Art. 1º A Secretaria da Saúde – SESAU fica com sua estrutura organizacional e suas unidades internas reorganizadas nos termos deste Decreto. 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º A Secretaria da Saúde – SESAU tem por finalidade realizar e promover ações de promoção e proteção à saúde no âmbito do Município de São Vicente, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º São atribuições da Secretaria da Saúde – SESAU, nos termos da Lei Complementar nº 1.065/2022:

I – planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços, as ações e a Política Municipal de Saúde; 

II – gerir o Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município; 

III – definir as políticas e gerenciar as redes municipais de atenção à saúde, atenção especializada, assistência hospitalar e urgências e emergências do Município de acordo com as diretrizes e princípios do SUS;

IV – exercer a regulação do SUS Municipal, por meio de padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde; 

V – gerenciar as ações municipais de vigilância em saúde; 

VI – promover a assistência farmacêutica no âmbito do Município, em conjunto com os órgãos competentes;

VII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Da estrutura básica

Art. 4º A Secretaria da Saúde – SESAU tem como estrutura básica:

I – unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário – GAB SESAU;

II – unidades específicas:

a) Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DAPS;

b) Diretoria de Atenção Especializada – DAE;

c) Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência – DAHUE;

d) Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS;

e) Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle – DRAC;

f) Diretoria de Assistência Farmacêutica e Almoxarifado – DAFA;

g) Diretoria de Planejamento em Saúde – DIPLAN;

h) Diretoria de Projetos, Obras e Serviços – DIPROS;

i) Diretoria de Administração e Finanças – DAF;

III – órgão colegiado vinculado: Conselho Municipal de Saúde – CMS.

Seção II

Do detalhamento da estrutura básica

Art. 5º O Gabinete do Secretário é integrado pela Assessoria do Gabinete. 

Art. 6º A Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DAPS é integrada pelas seguintes unidades:

I – Coordenação de Saúde Primária – COSAP;

II – Coordenação de Saúde da Mulher – COSAM;

III – Coordenação de Saúde da Criança e do Adolescente – CCRAD;

IV – Coordenação de Saúde do Homem e do Idoso – COHI;

V – Coordenação de Saúde Bucal – COSB.

Art. 7º A Diretoria de Atenção Especializada – DAE é integrada pelas seguintes unidades:

I – Coordenação de Reabilitação Física e Respiratória – CORFIR;

II – Coordenação de Saúde Mental – COSMEN.

Art. 8º A Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência – DAHUE é integrada pelas seguintes unidades:

I – Coordenação de Assistência Hospitalar – COHOSP;

II – Coordenação de Urgência e Emergência – COURGE;

III – Coordenação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.

Art. 9º A Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS é integrada pelas seguintes unidades:

I – Coordenação de Vigilância Epidemiológica – COVIEP;

II – Coordenação de Vigilância de Zoonoses – COVIZO;

III – Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA;

IV – Coordenação de Infecções Sexualmente Transmissíveis/AIDS – COIST.

Art. 10. A Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle – DRAC é integrada pelas seguintes unidades:

I – Coordenação de Avaliação e Monitoramento Assistencial – COAMA;

II – Coordenação de Agendamentos – COAG;

III – Coordenação de Auditoria – COAUD;

IV – Coordenação de Tratamento Fora do Domicílio – TFD;

V – Coordenação do Núcleo Interno de Regulação Hospitalar e de Urgência e Emergência – NIR.

Art. 11. A Diretoria de Assistência Farmacêutica e Almoxarifado – DAFA é integrada pelas seguintes unidades:

I – Coordenação de Almoxarifado da Saúde – COAS;

II – Coordenação de Assistência Farmacêutica – COAF.

Art. 12. A Diretoria de Planejamento em Saúde – DIPLAN é integrada pelas seguintes unidades:

I – Coordenação de Convênios – CCONV;

II – Coordenação de Educação Permanente e Humanização em Saúde – COEPHS.

Art. 13. A Diretoria de Projetos, Obras e Serviços – DIPROS é integrada pelas seguintes unidades:

I – Coordenação de Manutenção de Equipamentos – COMEq;

II – Coordenação de Projetos, Obras e Manutenção Predial – COPOM.

Art. 14. A Diretoria de Administração e Finanças – DAF é integrada pelas seguintes unidades:

I – Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações – COPAC;

II – Coordenação de Frota – COF;

III – Coordenação de Tecnologia da Informação – COTI;

IV – Coordenação de Patrimônio – COPATRI;

V – Coordenação de Recursos Humanos – CORH;

VI – Coordenação de Gestão de Contratos e Relações Institucionais da Saúde – CCRI;

VII – Coordenação Contábil e Orçamentária – CCONT.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

Seção I

Do Gabinete do Secretário

Art. 15. A Assessoria de Gabinete tem como atribuições:

I – prover suporte na formulação, no acompanhamento, na gestão e na avaliação das políticas municipais de saúde;

II – realizar análises e estudos oferecendo suporte técnico ao Gabinete do Secretário no processo de tomada de decisões;

III – subsidiar o Gabinete acerca das políticas públicas que serão estabelecidas entre as unidades da SESAU, demais secretarias municipais e instituições relacionadas aos assuntos das políticas de saúde;

IV – dar subsídios técnicos para o posicionamento institucional da SESAU em relação às demandas de agências reguladoras e instâncias de controle externo;

V – subsidiar tecnicamente atuação na SESAU para articulação as diversas unidades administrativas nos processos de pactuações interfederativas;

VI – promover e coordenar a captação de recursos nacionais e internacionais para o financiamento de planos e programas voltados às ações da SESAU;

VII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Seção II

Da Diretoria de Atenção Primária à Saúde

Art. 16. A Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DAPS tem como atribuições:

I – promover as políticas municipais de saúde de maneira transversal, contemplando todos os níveis de atenção à saúde, tendo como princípio a integralidade do cuidado e das redes de atenção à saúde;

II – definir as diretrizes para organização da Rede de Atenção Primária à Saúde do Município;

III – garantir o planejamento em saúde a gestão e a organização do processo de trabalho, a coordenação do cuidado e das ações no território e a integração da Estratégia de Saúde da Família – ESF com outros serviços de atenção no Município;

IV – definir parâmetros para a composição de equipes para a Atenção Primária, bem como, coordenar programas de incentivo para o provimento de recursos humanos para rede básica;

V – monitorar o desenvolvimento das ações em Atenção Primária em relação à situação de saúde da população municipal;

VI – definir diretrizes e monitorar as ações com indicadores e critérios de desempenho das equipes de saúde voltadas para população em situação de rua;

VII – estabelecer diretrizes, protocolos e insumos, e qualificar a rede de serviços à rede de serviços de saúde bucal;

VIII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 17. A Coordenação de Saúde Primária – COSAP tem como atribuições:

I – formular e coordenar a implementação das estratégias, diretrizes e normas da Atenção Primária no Município, respeitadas as diretrizes e os princípios gerais pactuados nos fóruns interfederativos e a estruturação das Redes de Atenção à Saúde da SESAU;

II – coordenar a organização do cuidado na Atenção Primária, considerando as fases do ciclo de vida, linhas de cuidado e demais práticas assistenciais;

III – definir a organização da rede básica de saúde, orientando a distribuição de unidades básicas de saúde conforme a estruturação das Redes de Atenção à Saúde;

IV – acompanhar a utilização dos recursos da Atenção Primária transferidos ao Município em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças – DAF;

V – coordenar e avaliar a execução dos serviços e ações da política de Atenção Primária, incluindo as unidades de saúde próprias e as cedidas pelo Estado e pela União;

VI – definir prioridades e construir as diretrizes para a implantação de programas de promoção da saúde, de modo articulado com as demais instâncias da SESAU e do SUS;

VII – prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da Atenção Primária;

VIII – coordenar o planejamento das necessidades de recursos materiais, equipamentos e insumos para o funcionamento da Atenção Primária do Município;

IX – produzir, processar e difundir informações sobre ações e serviços da Rede Primária de Saúde;

X – dar diretrizes para o desenvolvimento de ações de educação permanente para a Atenção Básica.

XI – coordenar as equipes de Estratégia de Saúde da Família e Equipes de Atenção Primária;

XII – gerenciar as equipes de enfermagem;

XIII – coordenar o Programa Saúde na Escola, realizar a adesão e suas ações a serem implementadas pela equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Estratégia de Saúde da Família;

XIV – coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades das Unidades da Atenção Primária do Município;

XV – informar, educar e treinar aos profissionais da saúde diretamente vinculados nos serviços de saúde prestados pelas unidades básicas;

XVI – estruturar e supervisionar as campanhas desenvolvidas pela SESAU, pertinentes a ação ambulatorial, integrando suas unidades prestadoras dos serviços;

XVII – executar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua área de atuação.

Art. 18. A Coordenação de Saúde da Mulher – COSAM tem como atribuições:

I – coordenar e monitorar a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher no âmbito municipal com vistas à melhoria das condições de vida e saúde das mulheres, à garantia de direitos e à ampliação do acesso a serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

II – definir diretrizes para o desenvolvimento a atenção à saúde da mulher no Município, visando à garantia do acesso da população feminina, cis ou transgênera, aos serviços, segundo as políticas nacionais e os princípios do SUS;

III – promover os direitos sexuais e os direitos reprodutivos das mulheres em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminações;

IV – desenvolver ações educativas e formativas com vistas à redução da gravidez na adolescência;

V – desenvolver ações para a prevenção e tratamento dos agravos decorrentes da violência doméstica e sexual;

VI – promover ações para a redução da morbimortalidade das mulheres em São Vicente, especialmente por IST/AIDS, câncer e/ou demais causas evitáveis, em todas as fases de seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminações; 

VII – ampliar e qualificar a atenção integral à saúde de grupos da população feminina, em suas especificidades, em especial mulheres negras, na menopausa, na terceira idade, com deficiência, indígenas, presidiárias, travestis, transexuais, em situação de rua, com sofrimento psíquico, e nos diferentes ciclos de vida;

VIII – fortalecer a participação e o controle social nas ações de atenção à saúde da mulher no Município;

IX – promover capacitações com informação, educação e treinamento na seara de saúde da mulher ao público em geral e aos profissionais vinculados aos serviços de saúde;

X – prestar assistência médica quando necessário, e dar apoio matricial nas áreas médicas generalistas e de ginecologia;

XI – participar e auxiliar no planejamento, condução e execução de programas de atenção à saúde da mulher;

XII – promover o compartilhamento de informações sobre a saúde da mulher com as áreas afins da Secretaria, para melhorar o atendimento ao público atendido;

XIII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 19. A Coordenação de Saúde da Criança e do Adolescente – CCRAD tem como atribuições:

I – auxiliar a DAPS no planejamento, desenvolvimento, definição de prioridades e construção das diretrizes da saúde da criança e do adolescente do Município, de modo articulado com as demais instâncias da SESAU e do SUS;

II – incentivar, coordenar e dar subsídios à implementação de ações de saúde da criança e adolescente no Município;

III – promover capacitações com informação, educação e treinamento, referente à saúde da criança e adolescente, aos profissionais da saúde diretamente vinculados nos serviços de saúde;

IV – prestar assistência médica quando necessário, e dar apoio matricial referente a área de atuação para os médicos generalistas;

V – supervisionar o desenvolvimento das ações do setor relativos à saúde da criança e do adolescente;

VI – incentivar e coordenar pesquisas sobre a situação de saúde de crianças e adolescentes, e sobre a qualidade dos serviços prestados;

VII – promover o trabalho intra e intersetorial na atenção à saúde da criança e adolescente;

VIII – elaborar e divulgar normas e rotinas de atendimento na sua área de atuação;

IX – promover o compartilhamento de informações sobre a saúde da criança e adolescente com as áreas afins da Secretaria, para melhorar o atendimento ao público atendido;

X – estruturar e supervisionar as campanhas desenvolvidas pela SESAU, pertinentes a ações de saúde da criança e adolescente;

XI – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 20. A Coordenação de Saúde do Homem e do Idoso – COHI tem como atribuições:

I – auxiliar a DAPS no planejamento, desenvolvimento, definição de prioridades e construção das diretrizes da saúde do homem e da pessoa idosa no âmbito do Município, de modo articulado com as demais instâncias da SESAU e do SUS;

II – incentivar, coordenar e dar subsídios à implementação de ações de saúde do homem e do idoso no Município;

III – promover capacitações com informação, educação e treinamento, referente à saúde do homem e da pessoa idosa, aos profissionais da saúde diretamente vinculados nos serviços de saúde;

IV – garantir atenção integral e integrada à saúde do homem e da pessoa idosa;

V – prestar assistência médica quando necessário e garantir apoio matricial referente a área de atuação para os médicos generalistas no âmbito da atuação da saúde do homem e do idoso;

VI – estimular as ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção à saúde do homem e do idoso;

VII – divulgar e informar sobre a política nacional de saúde da pessoa idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;

VIII – elaborar e divulgar normas e rotinas de atendimento na área de atuação;

IX – promover o compartilhamento de informações sobre a saúde do homem e da pessoa idosa com as áreas afins da Secretaria, para melhorar o atendimento ao público atendido;

X – estruturar e supervisionar as campanhas desenvolvidas pela SESAU, pertinentes a ações de saúde do homem e do idoso;

XI – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 21. A Coordenação de Saúde Bucal – COSB tem como atribuições:

I – coordenar e orientar os profissionais de saúde bucal da rede que atuam nos programas de prevenção e os que atuam nas unidades de atendimento;

II – orientar e propor a forma de assistência odontológica a ser oferecida à população, e desenvolvidas nas diversas unidades de atendimento;

III – coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de Programas de Saúde Bucal, a serem desenvolvidas pela SESAU na atenção primária, especializada, urgência e emergência e na vigilância em saúde;

IV – definir prioridades e construir as diretrizes para a implantação de programas de saúde bucal, de modo articulado com as demais instâncias da SESAU e do SUS;

V – prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da saúde bucal no município;

VI – coordenar o planejamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos, insumos e instalações físicas para o funcionamento das unidades de saúde bucal do Município;

VII – produzir, processar e difundir informações sobre ações e serviços da Rede de Saúde Bucal do Município;

VIII – executar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua área de atuação.

Seção III

Diretoria de Atenção Especializada

Art. 22. A Diretoria de Atenção Especializada – DAE tem como atribuições:

I – estabelecer as diretrizes municipais dos serviços especializados, subsidiando o planejamento para a implantação, desenvolvimento e gestão das ações em saúde tendo em vista a estruturação das redes de atenção à saúde e respeitadas às diretrizes e princípios do SUS;

II – coordenar o planejamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos, insumos e instalações físicas para o funcionamento das unidades de saúde;

III – supervisionar, monitorar e avaliar os serviços especializados prestados nas unidades especializadas de saúde;

IV – elaborar, processar e difundir informações e protocolos sobre os serviços especializados, observados os princípios e diretrizes do SUS;

V – participar da elaboração e cumprimento de metas do Plano Municipal de Saúde;

VI – promover educação continuada aos profissionais, organizando encontros e palestras entre os profissionais da Atenção Especializada e profissionais de outros pontos de atenção;

VII – elaborar e instituir documentos técnicos e protocolos, observados os princípios e diretrizes do SUS;

VIII – produzir, processar e difundir informações sobre os serviços especializados;

IX – fomentar pesquisas relacionadas às ações dos serviços especializados;

X – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 23. A Coordenação de Reabilitação Física e Respiratória – CORFIR tem como atribuições:

I – organizar e planejar o acesso dos pacientes ao tratamento de fisioterapia ambulatorial, em suas especialidades, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e conforme disponibilidade pelo SUS;

II – prestar assistência às pessoas com deficiência física encaminhadas pela rede de saúde que necessitam de cuidados de reabilitação com equipe multiprofissional;

III – coordenar os serviços municipais de Reabilitação Física, de acordo com as diretrizes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

IV – estruturar as unidades de prestação de serviços referentes à reabilitação física como ponto de atenção ambulatorial especializado de avaliação, atendimento e tratamento multiprofissional, além da concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território;

V – estudar, planejar, propor, desenvolver, e definir prioridades e construir as diretrizes para a implantação de programas de reabilitação física e fisioterapia do município, de modo articulado com as demais instâncias da SESAU e do SUS;

VI – orientar parcerias necessárias ao aprimoramento das ações junto às pessoas com deficiência física e do serviço de fisioterapia;

VII – informar e capacitar os profissionais dos serviços de reabilitação física;

VIII – prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da reabilitação física no município;

IX – coordenar o planejamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos, insumos e instalações físicas para o funcionamento das unidades de Reabilitação Física do Município;

X – produzir, processar e difundir informações sobre ações e serviços da Reabilitação Física e Fisioterapia do Município;

XI – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 24. A Coordenação de Saúde Mental – COSMEN tem como atribuições:

I – garantir o funcionamento e ação multidisciplinar das unidades integradas da saúde mental de acordo com os princípios do SUS;

II – equipar as unidades de prestação de serviços referentes à saúde mental;

III – planejar, estudar, propor, desenvolver, definir prioridades e construir as diretrizes para a implantação de programas de saúde mental do município, de modo articulado com as demais instâncias da SESAU e do SUS;

IV – subsidiar o desenvolvimento de ações intersetoriais e intersecretariais relacionados à saúde mental;

V – articular, promover e integrar ações interprofissionais de atenção psicossocial nos três níveis de atenção à saúde;

VI – realizar monitoramento dos indicadores em saúde mental e desenvolver ações de qualificação da rede de atenção psicossocial;

VII – orientar parcerias necessárias ao aprimoramento das ações junto aos portadores de transtornos mentais;

VIII – informar, educar, e qualificar os profissionais da saúde mental, promovendo sua constante capacitação e reciclagem;

IX – coordenar o planejamento das necessidades de recursos materiais, equipamentos e insumos para o funcionamento das unidades de saúde mental do Município;

X – acompanhar as ações relacionadas à política de desinstitucionalização no Município e junto aos demais entes federativos;

XI – produzir, processar e difundir informações sobre ações e serviços de atenção psicossocial do Município;

XII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Seção IV

Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência

Art. 25. A Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência – DAHUE tem como atribuições:

I – definir as políticas de atenção à saúde para a assistência hospitalar e cuidado de urgências e emergências do Município de São Vicente, de acordo com as diretrizes e princípios do SUS;

II-participar da articulação técnica interfederativa com os órgãos estaduais e a União a respeito de serviços de saúde sob sua competência;

III – monitorar o desempenho das unidades hospitalares por meio de indicadores assistenciais;

IV – definir as políticas de saúde de urgência e emergência do município, respeitadas as diretrizes e os princípios gerais do SUS;

V – estabelecer protocolos para o funcionamento das bases descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;

VI – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 26. A Coordenação de Assistência Hospitalar – COHOSP tem como atribuições:

I – coordenar os serviços de hospitais municipais;

II – prestar serviços de atendimento médico hospitalar direcionado à população em geral;

III – informar, educar e capacitar em suporte básico os profissionais da saúde a eles diretamente vinculados, na forma da lei;

IV – coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades hospitalares do Município;

V – monitorar o desempenho das unidades hospitalares por meio de indicadores assistenciais;

VI – analisar o perfil assistencial das unidades hospitalares, bem como acompanhar os projetos implantados, observadas as mudanças demográficas da região, alterações no perfil da clientela e situação de saúde da população;

VII – implantar e monitorar iniciativas para a segurança do paciente e qualidade por meio de padronizações, protocolos, fluxos e comissões para as unidades hospitalares;

VIII – monitorar relatório de ocorrências para aprimoramento da gestão em parceria com a Coordenação de Urgência e Emergência – COURGE;

IX – promover a interlocução com os demais pontos de Atenção à Saúde;

X – apoiar e supervisionar a gestão das unidades hospitalares, prestando-lhes apoio técnico-administrativo;

XI – dar diretrizes para o desenvolvimento de ações de educação permanente para a rede hospitalar.

XII – coordenar o planejamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos, insumos e estrutura física para o funcionamento das unidades de Assistência Hospitalar do Município;

XIII – produzir, processar e difundir informações sobre ações e serviços da rede hospitalar do Município;

XIV – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 27. A Coordenação de Urgência e Emergência – COURGE tem como atribuições:

I – coordenar os serviços de urgências e emergências, atuando como referência para a rede de serviços de saúde do Município;

II – promover treinamento e reciclagem em suporte básico e avançado no sistema de urgência e emergência;

III – informar, educar e treinar a população em geral em matéria de pronto socorrismo básico;

IV – implantar e monitorar iniciativas para a segurança do paciente e qualidade por meio de padronizações, protocolos, fluxos e comissões para as unidades de urgência e emergência;

V – monitorar relatório de ocorrências para aprimoramento da gestão em parceria com Coordenação de Assistência Hospitalar – COHOSP;

VI – promover a interlocução da rede de urgência e emergência com os demais pontos de Atenção à Saúde;

VII – coordenar o planejamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos, insumos e estrutura física para o funcionamento das unidades de urgência e emergência do Município;

VIII – produzir, processar e difundir informações sobre ações e serviços da rede de urgência do Município;

IX – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 28. A Coordenação de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU tem como atribuições:

I – planejar, coordenar e controlar todas as ações na área de enfermagem pré-hospitalar de urgência, assim como realizar a coordenação das equipes de enfermagem pré-hospitalar de urgência, diretamente ou à distância;

II – coordenar a assistência pré-hospitalar de urgência e suas rotinas administrativas;

III – assessorar o Gabinete da Pasta e a Diretoria nos assuntos de sua competência, participando de reuniões, quando solicitado;

IV – promover a união dos meios de enfermagem do próprio SAMU ao serviço de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária, da Defesa Civil e/ou das Forças Armadas, quando necessário;

V – implantar e monitorar iniciativas para a segurança do paciente e qualidade por meio de padronizações, protocolos e fluxos para o Serviço Móvel de Urgência do Município;

VI – coordenar o planejamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos, insumos e estrutura física para o funcionamento do Serviço Móvel de Urgência do Município;

VIII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Seção V

Diretoria de Vigilância em Saúde

Art. 29. A Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS tem como atribuições:

I – coordenar o Sistema de Vigilância em Saúde no município, integrado pelas vigilâncias epidemiológica, sanitária, de zoonoses, e de IST/AIDS;

II – planejar, controlar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância de zoonoses, e programa IST/AIDS;

III – coordenar, monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, de forma articulada com as demais Diretorias e serviços de saúde;

IV – definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária do Município;

V – coordenar as ações de resposta às emergências de saúde pública;

VI – propor políticas e ações de educação e comunicação referentes à vigilância em saúde;

VII – promover a educação permanente em vigilância em saúde;

VIII – estabelecer, de modo articulado com as demais instâncias da SESAU, a assistência laboratorial necessária às ações de vigilância em saúde e o acesso das unidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde aos resultados de exames laboratoriais e demais informações relativas ao diagnóstico e investigação de doenças, agravos e eventos de relevância para a saúde pública;

IX – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 30. A Coordenação de Vigilância Epidemiológica – COVIEP tem como atribuições:

I – coordenar, supervisionar e executar as ações de investigação epidemiológica dos casos, óbitos e surtos de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública;

II – normatizar, adotar e determinar as medidas necessárias para o controle de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública;

III – monitorar e avaliar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública e propor medidas de prevenção, de intervenção e de controle;

IV – propor políticas, projetos e programas para a promoção da saúde, prevenção e controle de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública;

V – inserir e monitorar a inserção de dados do Município nos sistemas de vigilância epidemiológica, em especial:

a) no Sistema de Morbidade e Mortalidade;

b) no Sistema de Vigilância das Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, Agravos e Eventos de Importância para a Saúde Pública;

c) nos sistemas do Programa Nacional de Imunizações;

VI – coordenar e executar as campanhas de imunização no município, bem como as ações do Programa Nacional de Imunizações, garantindo manutenção adequada de insumos e equipamentos da rede de frio em todo o processo;

VII – promover a informação, educação e treinamento em ações de vigilância, aos profissionais da saúde a eles diretamente vinculados;

VIII – efetuar o levantamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos, insumos e estrutura física para o funcionamento do serviço de vigilância epidemiológica no Município, e planejar sua correta distribuição;

IX – elaborar e divulgar protocolos, informes técnicos e planos de contingência referentes às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública aos profissionais de saúde, bem como informações à população;

X – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 31. Coordenação de Vigilância de Zoonoses – COVIZO tem como atribuições:

I – coordenar e executar ações de controle de zoonoses no Município;

II – planejar, executar e gerir as ações de combate e eliminação de roedores, artrópodes e outros vetores transmissores de doenças;

III – monitorar as ações de eutanásia de animais, permitida apenas nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais;

IV – monitorar a ocorrência de eventos de interesse para a saúde pública e animal, como zoonoses;

V – propor e executar projetos de educação visando ao controle de animais sinantrópicos, manejo ambiental e a prevenção de agravos e doenças relacionadas a essas espécies;

VI – executar ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde;

VII – realizar fiscalização zoosanitária;

VIII – atuar em parceria com a Secretaria do Bem-Estar Animal – SEBEM, prestando apoio técnico e operacional necessário à consecução de suas atividades, quando necessário;

IX – coordenar o planejamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos, insumos e estrutura física para o funcionamento do serviço de zoonoses no município;

X – produzir, processar e difundir informações sobre ações e serviços de zoonoses do Município;

XI – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 32. A Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA tem como atribuições:I – coordenar, planejar e executar ações de vigilância sanitária;

II – gerenciar a fiscalização sanitária nos estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde aos fiscais sanitários delegados;

III – aplicar, por seus fiscais sanitários delegados, penalidades estabelecidas na legislação pertinente, de acordo com as notificações e autuações realizadas;

IV – emitir licença sanitária;

V – elaborar pareceres e protocolos de procedimentos, manuais e boletins, com o objetivo de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;

VI – produzir, processar e difundir informações sobre ações e serviços da vigilância sanitária do Município;

VII – coordenar e controlar o lançamento de taxas de fiscalização e dos serviços administrativos da Vigilância Sanitária; 

VIII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 33. A Coordenação de Infecções Sexualmente Transmissíveis/AIDS – COIST tem como atribuições:

I – orientar e realizar ações de aconselhamento sorológico à população vicentina, como também de prevenção e assistência integral às pessoas vivendo com IST/HIV/Aids;

II – estimular e facilitar a realização de exames visando o diagnóstico de IST/AIDS, facultando o anonimato dos pacientes;

III – coordenar, planejar e integrar os programas IST/AIDS nas unidades da SESAU e conscientizar os demais órgãos públicos e privados no Município que se fizerem necessários;

IV – informar, educar e treinar as equipes técnicas e administrativas em controle e prevenção de IST/AIDS;

V – produzir, processar e difundir informações sobre ações e serviços do IST/AIDS do Município;

VI – desenvolver ações de saúde para o público em geral, em especial a parcela considerada em risco e em vulnerabilidade, prezando pela universalidade do acesso e a equidade da oferta de ações e serviços de saúde, considerando os determinantes sociais no processo saúde-doença da população;

VII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Seção VI

Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle

Art. 34. A Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle – DRAC tem como atribuições:

I – promover o acesso aos serviços de saúde;

II – integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regionais e dessas com o complexo regulador;

III – produzir relatórios periódicos com dados gerenciais sobre ofertas e acesso de serviços de saúde;

IV – manter atualizadas as informações das áreas com dados gerenciais sobre ofertas e acesso de serviços de saúde;

V – coordenar e pactuar o fluxo de utilização das ofertas contratadas perante os prestadores de serviço de saúde;

VI – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 35. A Coordenação de Avaliação e Monitoramento Assistencial – COAMA tem como atribuições:

I – codificar e faturar as ações e serviços de saúde realizados pela SESAU;

II – criar instrumentos de coleta de dados de produção;

III – organizar e manter atualizado o sistema de cadastro de estabelecimentos de saúde, profissionais e serviços de saúde do Município;

IV – realizar a avaliação e controle de estabelecimentos de saúde, profissionais e serviços de saúde do Município, de acordo com as diretrizes do SUS;

V – avaliar, em conjunto com a Coordenação de Auditoria – COAUD, as ações da SESAU e dos prestadores de serviços conveniados e contratados;

VI – produzir, processar e difundir informações sobre ações e serviços assistenciais em saúde do Município;

VII – gerenciar os sistemas nacionais oficiais do DATASUS, do Ministério da Saúde, ou qualquer outro sistema que venha a substituí-lo, monitorando e qualificando as bases de dados destes sistemas;

VIII – elaborar relatórios para ordenação de pagamento a prestadores;

IX – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 36. A Coordenação de Agendamentos – COAG tem como atribuições:

I – garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade;

II – elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso da rede ambulatorial;

III – diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência ambulatorial;

IV – construir e viabilizar as grades de referência e contrarreferência;

V – operacionalizar as ações de regulação ambulatorial entre as centrais de regulação regional;

VI – coordenar a pactuação de distribuição de recursos em saúde ambulatorial entre as centrais de regulação regionais;

VII – coordenar a integração entre o sistema de regulação ambulatorial estadual e o municipal;

VIII – subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde ambulatorial, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;

IX – promover a interlocução entre o Sistema de Regulação Ambulatorial e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;

X – efetuar a regulação médica ambulatorial, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos nacionais e internacionais aplicáveis, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos;

XI – padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais;

XII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 37. A Coordenação de Auditoria – COAUD tem como atribuições:

I – auditar as ações da SESAU e dos prestadores de serviços conveniados e contratados;

II – monitorar a qualidade dos serviços prestados, evitando o excesso de oferta e uso inadequado dos serviços;

III – mapear e incentivar o uso de boas práticas na gestão das políticas de saúde, prevenindo e evitando as más práticas;

IV – equilibrar os padrões e os resultados da prestação da assistência;

V – estabelecer regras para o funcionamento e desempenho de serviços próprios e/ou terceirizados da atenção à saúde;

VI – atuar como Componente Municipal de Auditoria em Saúde;

VII – atuar no controle da execução de ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde;

VIII – constatar a regularidade dos atos técnicos praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas e jurídicas integrantes ou participantes do sistema, e sugerir medidas para seu aprimoramento;

IX – avaliar a estrutura, os processos aplicados e os resultados nos serviços de saúde, de forma a verificar a adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade, e propor medidas de correção;

X – avaliar a economicidade e a razoabilidade de ajustes e outros instrumentos congêneres que envolvam a cessão ou doação de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do SUS no Município;

XI – avaliar a qualidade dos serviços de saúde ofertados pelo SUS municipal;

XII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 38. A Coordenação de Tratamento Fora do Domicílio – TFD tem como atribuições:

I – coordenar a logística necessária para transportar usuários dos serviços municipais para as referências programadas no SUS para Tratamento Fora do Domicílio – TFD;

II – elaborar e organizar a agenda de viagens dos pacientes atendidos pelo TFD;

III – organizar e promover ações e projetos de educação permanente e capacitações exigidas às equipes de transporte do TFD;

IV – acompanhar a manutenção preventiva e conservação da frota sob sua responsabilidade;

V – participar de reuniões técnicas, supervisionar os materiais necessários que devem compor no atendimento qualificado realizado pela frota sob sua responsabilidade;

VI – organizar e executar rotinas administrativas pertinentes ao serviço, tais como, mas não se limitando a escala de trabalho dos profissionais destacados para o programa;

VII – efetuar o levantamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos, insumos para o funcionamento do serviço de TFD no município, adotando medidas para seu suprimento;

VIII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 39. A Coordenação do Núcleo Interno de Regulação Hospitalar e de Urgência e Emergência – NIR tem como atribuições:

I – realizar a gestão dos leitos hospitalares da rede municipal de atenção hospitalar;

II – regular e gerenciar as diferentes necessidades e ofertas hospitalares existentes por especialidades e patologias;

III – operar o acesso ao sistema da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS, para as regular as necessidades que extrapolam a resolução hospitalar municipal;

IV – subsidiar discussões na Rede Municipal de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, que permitam o planejamento da ampliação e/ou readequação do perfil de leitos hospitalares ofertados;

V – otimizar a utilização dos leitos hospitalares, mantendo a Taxa de Ocupação em limites adequados, evitando tanto ociosidade como superlotação, e controlando o Tempo Médio de Permanência nos diversos setores dos hospitais;

VI – estabelecer mecanismos de apoio na perspectiva da redução do tempo de espera entre a indicação de internação e o acesso ao leito;

VII – estabelecer e/ou monitorar o painel de indicadores da capacidade instalada hospitalar;

VIII – induzir a implantação dos mecanismos de gestão da clínica;

IX – promover o uso dinâmico dos leitos hospitalares, por meio do aumento de rotatividade e monitoramento das atividades de gestão da clínica desempenhadas pelas equipes assistenciais; 

X – qualificar os fluxos de acesso aos serviços e às informações nos ambientes hospitalares;

XI – apoiar as equipes na definição de critérios para internação e instituição de alta hospitalar responsável;

XII – fornecer subsídios às Coordenações Assistenciais para que façam o gerenciamento dos leitos, sinalizando contingências locais que possam comprometer a assistência;

XIII – subsidiar a direção dos hospitais para a tomada de decisão internamente e sobre o padrão de utilização de ofertas para tomada de decisão estratégica;

XIV – colaborar tecnicamente, com dados de monitoramento, na proposição e atualização de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas e protocolos administrativos;

XV – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Seção VII

Diretoria de Assistência Farmacêutica e Almoxarifado

Art. 40. A Diretoria de Assistência Farmacêutica e Almoxarifado – DAFA tem como atribuições:

I – planejar e coordenar as políticas de assistência farmacêutica;

II – planejar, gerir e coordenar o uso de materiais e tecnologias de suporte em saúde no âmbito das redes de atenção à saúde;

III – monitorar as atividades dos farmacêuticos na rede municipal de saúde, desenvolvendo ações de informação, padronização, prescrição, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação, controle de qualidade, educação em saúde e vigilância farmacológica;

IV – promover reuniões de equipe, desenvolvendo manuais e informativos de acordo com a necessidade do município;

V – criar protocolos e normas referentes à distribuição de medicação;

VI – revisar periodicamente a padronização de medicamentos, garantindo melhor qualidade de vida à população, em conformidade com as deliberações da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município;

VII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 41. A Coordenação de Almoxarifado da Saúde – COAS tem como atribuições:

I – requisitar, armazenar, controlar e distribuir à rede de saúde do município o estoque de materiais gráficos, itens de papelaria e de escritório, de limpeza bem como materiais e insumos de enfermagem;

II – avaliar as condições de estocagem de todo material sob responsabilidade da Coordenação, garantindo a segurança e resguardo de todo produto estocado;

III – fiscalizar a estocagem de insumos de saúde e materiais de enfermagem em todas as unidades da SESAU;

IV – propor a redução de custos com aquisição de insumos de escritório e de materiais de enfermagem;

V – gerir a disponibilidade dos materiais essenciais à cobertura dos tratamentos necessários aos pacientes;

VI – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 42. A Coordenação de Assistência Farmacêutica – COAF tem como atribuições:

I – requisitar, armazenar, controlar e distribuir medicamentos, materiais e insumos médicos, cirúrgicos e odontológicos;

II – fiscalizar a validade, uso e eficácia, orientando e padronizando a compra de medicamentos, produtos químicos, médico-hospitalares, e odontológicos da SESAU;

III – planejar, gerir e coordenar a distribuição dos medicamentos aos usuários da rede municipal de saúde por meio das unidades de dispensação de medicamentos;

IV – fiscalizar a estocagem de medicamentos em todas as unidades da SESAU;

V – propor a redução de custos com aquisição de medicamentos, a partir do gerenciamento de disponibilidade dos fármacos essenciais à cobertura dos tratamentos dispensados aos pacientes da rede municipal;

VI – contribuir na formação e reciclagem do profissional farmacêutico e técnico;

VII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Seção VIII

Diretoria de Planejamento em Saúde

Art. 43. A Diretoria de Planejamento em Saúde – DIPLAN tem como atribuições:

I – subsidiar o processo de tomada de decisão estratégica da SESAU, avaliando o cumprimento das diretrizes e metas do governo municipal na condução das políticas de saúde do município;

II – elaborar o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório de Gestão da Saúde em colaboração com as áreas técnicas da Secretaria;

II – disseminar e desenvolver metodologias de planejamento, monitoramento e avaliação de processos, projetos e programas estratégicos a fim de subsidiar a gestão da SESAU, articulando as unidades da Pasta;

IV – sistematizar o desenho e análise do sistema de indicadores de gestão da SESAU, em conjunto com as Diretorias e suas respectivas Coordenações;

V – monitorar e avaliar os indicadores das pactuações interfederativas;

VI – colaborar com a Coordenação Financeira, Orçamentária e Contábil – COFOC na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), de acordo com o planejamento estratégico da SESAU, observadas as orientações da Secretaria da Fazenda – SEFAZ e da Secretaria de Planejamento e Governança – SEPLAG;

VII – acompanhar os repasses relativos às propostas de emendas federais, estaduais e municipais bem como dar suporte a área técnica nas providências para início nos processos de execução;

VIII – atualizar e monitorar os sistemas operacionais federais e estaduais de emendas, propostas e demandas;

IX – elaborar as prestações de contas de recursos de convênios com o Estado e União; 

X – promover a cultura do planejamento, do monitoramento e da avaliação com vistas à adoção de boas práticas de gestão da SESAU;

XI – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 44. A Coordenação de Convênios – CCONV tem como atribuições:

I – acompanhar, nos respectivos sistemas, as demandas relativas às propostas de emendas parlamentares federais, estaduais e municipais;

II – atualizar e manter atualizado os registros e controles de emendas e/ou obras estaduais, federais e impositivas municipais;

III – prestar assessoramento ao Gabinete da SESAU e às Diretorias da Pasta quanto à elaboração de relatórios de atividades dos convênios vigentes;

IV – inserir e manter atualizados documentos e informações do Município junto no Sistema Integrado de Apoio a Gestão da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira da Secretaria da Saúde do Estado – SANI;

V – monitorar valores e especificações atualizadas de equipamentos no Fundo Nacional de Saúde – FNS;

VI – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 45. A Coordenação de Educação Permanente e Humanização em Saúde – COEPHS tem como atribuições:

I – conhecer e divulgar a missão, visão, valores, políticas institucionais da Secretaria;

II – incentivar o trabalho em equipe nos relacionamentos entre os colaboradores e demais profissionais visando à harmonia, ética e cooperação no trabalho;

III – elaborar projetos educativos e material didático para apoio institucional;

IV – identificar necessidades de treinamento e desenvolvimento profissional dos colaboradores em conjunto com os diretores;

V – construir o cronograma de treinamento baseado no levantamento de necessidades dos processos de trabalho;

VI – aprovar a metodologia de todo e qualquer conhecimento que será passado aos colaboradores;

VII – buscar a formalização de convênios com instituições visando projetos de ensino, pesquisa e estágios, observadas as diretrizes emanadas da Secretaria de Gestão – SEGES; 

VIII – coordenar os horários e avaliações das instituições de ensino que realizam estágio na SESAU;

IX – implementar, de modo articulado com as demais unidades da Secretaria, ações relacionadas à educação e humanização na rede municipal de saúde, promovendo a reflexão e discussão sobre que cuidados nas práticas de saúde e elencando as ações prioritárias de Humanização na Atenção e Gestão em Saúde;

X – fortalecer a discussão e construção de estratégias de disseminação do conceito de Humanização na rede municipal de saúde;

XI – participar de comissões técnicas multidisciplinares no âmbito da Secretaria;

XII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Seção IX

Diretoria de Projetos, Obras e Serviços

Art. 46. A Diretoria de Projetos, Obras e Serviços – DIPROS tem como atribuições:

I – coordenar e regulamentar o planejamento da rede física das unidades de saúde e demais edificações da SESAU, próprias ou sob gestão de instituições parceiras, abrangendo construção, reforma, e manutenção predial, bem como a emissão de autos de vistorias do Corpo de Bombeiros;

II – analisar tecnicamente os projetos contratados de arquitetura, estrutura e instalações e elaborar pareceres técnicos;

III – realizar a interlocução com concessionárias de serviços públicos;

IV – gerir e manter atualizadas as informações relativas às obras dos equipamentos de saúde;

V – desenvolver ações relacionadas à engenharia, assim como zelar pelos equipamentos e contratos sob sua responsabilidade;

VI – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 47. A Coordenação de Manutenção de Equipamentos – COMEq tem como atribuições:

I – inspecionar as instalações periodicamente para identificar problemas e a necessidade de manutenção de equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares;

II – preparar cronogramas de manutenção de produtos e equipamentos de saúde, e alocar o trabalho;

III – supervisionar profissionais especializados durante instalações, reparos ou manutenção de equipamentos de saúde;

IV – contribuir para a elaboração de orçamentos de manutenção de materiais e equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares, e garantir sua conformidade;

V – monitorar o inventário de materiais e equipamentos;

VI – garantir o cumprimento das normas de qualidade e dos regulamentos de saúde e segurança;

VII – realizar a organização do sistema de manutenção de máquinas, realizar o planejamento das manutenções preventivas das máquinas, equipamentos hidráulicos e elétricos, ministrarem e acompanhar os serviços de manutenção, organizar e providenciar as manutenções externas;

VIII – acompanhar, no âmbito de sua esfera de atuação, os serviços de terceiros, prestar suporte técnico, acompanhar entregas técnicas, providenciar orçamentos de consertos, analisar os custos das manutenções, acompanhar e auditar os documentos internos e externos e apoiar as Diretorias da SESAU quanto à manutenção de equipamentos de saúde;  

IX – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 48. A Coordenação de Projetos, Obras e Manutenção Predial – COPOM tem como atribuições:

I – coordenar tarefas de caráter técnico sobre projetos de arquitetura e engenharia;

II – realizar produção e aperfeiçoamento de instalações, máquinas, motores e demais equipamentos prediais;

III – coordenar a área de engenharia e manutenções imobiliárias;

IV – responder pelos indicadores de manutenção predial;

V – coordenar as rotinas e atividades de manutenção de imóveis, assessorando atividades como planejamento, contratações e negociações da área;

VI – atuar como facilitador junto aos fornecedores de engenharia e manutenção, prestadores de serviços ou fornecedores de matéria prima, produtos e equipamentos entre outros;

VII – organizar, monitorar e coordenar a atividade da equipe e do setor quanto ao atendimento das demandas de serviços;

VIII – acompanhar, no âmbito da manutenção predial e das obras, os serviços de terceiros, prestar suporte técnico, acompanhar entregas técnicas, providenciar orçamentos de consertos, analisar os custos das manutenções, acompanhar e auditar os documentos internos e externos, receber obras e apoiar as Diretorias da SESAU no âmbito de sua esfera de atuação;  

IX – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Seção X

Diretoria de Administração e Finanças

Art. 49. A Diretoria de Administração e Finanças – DAF tem como atribuições:

I – realizar as atividades de administração e serviços de apoio da sede da SESAU;

II – acompanhar e controlar contratos de serviços, convênios e compras, promovendo a execução e gestão dos contratos e ajustes;

III – planejar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão orçamentária e financeira da SESAU e dos recursos alocados no Fundo Municipal de Saúde, conforme legislação vigente;

IV – elaborar a proposta orçamentária para a saúde em conjunto com o Gabinete do Secretário, e em conformidade com o Plano Municipal de Saúde e o Plano Plurianual;

V – administrar os recursos orçamentários destinados anualmente à saúde;

VI – articular as unidades orçamentárias, o Gabinete da SESAU, o Conselho Municipal de Saúde, e a Secretaria da Fazenda – SEFAZ, para as deliberações atinentes à gestão orçamentária e financeira da Pasta;

VII – executar as atividades relativas à gestão de pessoas, atendendo ao servidor durante sua vida funcional, em conformidade com as diretrizes e orientações emanadas da Secretaria de Gestão – SEGES;

VIII – requisitar a compra de materiais ou a contratação de serviços necessários ao adequado funcionamento das unidades da SESAU, e acompanhar os processos de licitação, de dispensa ou de sua inexigibilidade, nos termos da legislação em vigor, em interlocução com a Secretaria Executiva do Prefeito – SEP;

IX – atuar na instrução dos processos de licitação, de dispensa ou de sua inexigibilidade, nos termos da legislação em vigor, nos limites da competência que lhe for delegada pela Secretaria Executiva do Prefeito – SEP, através da Diretoria de Licitações da Saúde – DILIS;

X – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 50. A Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações – COPAC tem como atribuições:

I – definir diretrizes para as compras e contratação da SESAU;

II – receber e atender às requisições de materiais necessários ao adequado funcionamento das unidades da SESAU, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação em vigor;

III – acompanhar a fase interna dos processos licitatórios de compras e serviços;

IV – proceder à coleta de preços preliminar, a fim de compor as solicitações de compras ou registro;

V – preparar o pedido de autorização para empenho correspondente à despesa aprovada para compra ou fornecimento;

VI – realizar estudo prévio e pesquisas de preços, para as demandas de compras e contratação de serviços;

VII – realizar rotinas e procedimentos de apoio ao processo licitatório e de aquisições diretas;

VIII – garantir o abastecimento de insumos e materiais, conforme as necessidades da SESAU;

IX – coordenar o planejamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos e insumos para o funcionamento do Serviço de Saúde no Município;

X – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 51. A Coordenação de Frota – COF tem como atribuições:

I – gerenciar, operar e manter a frota de veículos da SESAU;

II – controlar técnica e administrativamente os recursos humanos, materiais e orçamentários para execução dos serviços de frota;

III – gerenciar a execução de contratos de locação de veículos, manutenção de veículos, seguro automotivo, fornecimento de peças, vale refeição e outros que se fizerem necessários;

IV – controlar o licenciamento, multas e abastecimento de combustíveis dos veículos;

V – gerir a logística de abastecimento de insumos, materiais e traslados de recursos equipes entre unidades de saúde;

VI – participar de ações de saúde no município, na região metropolitana ou no estado;

VII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 52. A Coordenação de Tecnologia da Informação – COTI tem as seguintes atribuições, no âmbito da Secretaria da Saúde - SESAU:

I – analisar, planejar e propor soluções tecnológicas na área de tecnologia da informação e comunicação para toda a Secretaria, seu Gabinete e suas unidades subordinadas;

II – gerir a implantação, manutenção e utilização do parque computacional da SESAU, propondo melhorias e adequações de infraestrutura de redes de comunicação, expansão, organização para atingir o melhor tráfego de informações;

III – prover suporte de hardware do parque tecnológico da SESAU, bem como serviços da rede física e lógica da Secretaria;

IV – assessorar a implementação de projetos de tecnologia da informação da Pasta, quanto às suas especificações técnicas, regras de negócios e fluxos, analisando a viabilidade técnica das propostas;

V – gerir e fiscalizar contratos de aquisição de produtos e contratação de serviços em tecnologia da informação;

VI – capacitar equipes e sistemas sob sua responsabilidade de acordo com as normativas estabelecidas pelo SUS, por meio de cursos, elaboração de manuais e outros conteúdos;

VII – acompanhar e instruir a manutenção dos sistemas fornecidos pelo SUS em toda a rede de computadores, prestando suporte às equipes da SESAU dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde; 

VIII – gerir usuários e perfis de acessos aos sistemas sob responsabilidade da Pasta;

IX – implementar e executar procedimentos de segurança e proteção da rede instalada na Secretaria, em conformidade com a padronização e especificações estabelecidas pelo órgão central de tecnologia da informação do município;

X – atuar como órgão setorial da Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, observadas as diretrizes da Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – SUTIC;

XI – monitorar serviços da rede física e lógica da Pasta, identificado as necessidades da rede, propondo e realizando melhorias em sua infraestrutura de TIC;

XII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 53. A Coordenação de Patrimônio – COPATRI tem como atribuições:

I – estabelecer diretrizes e critérios para a aquisição, destinação, utilização, cessão, alienação, locação e aquisição de móveis e seus estoques para utilização ambulatorial, hospitalar ou no âmbito das unidades da SESAU;

II – gerir o patrimônio mobiliário e de estoques da Secretaria, propondo a racionalização de recursos públicos na administração patrimonial; 

III – realizar a interlocução das Diretorias e demais unidades da SESAU nas atribuições relacionadas à gestão do patrimônio mobiliário da Pasta;

IV – atualizar e manter atualizado os dados e informações sobre os bens patrimoniais da Secretaria;

V – realizar estudos, levantamentos, pesquisas e análises de interesse para a área patrimonial;

VI – formar e capacitar servidores para atuação na área patrimonial mobiliária e de estoques;

VII – estabelecer fluxos eficientes e permanentes de informações sobre a situação patrimonial mobiliária e de estoques das unidades da Secretaria, que manterão base de dados informatizada dos bens mobiliários;

VIII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 54. A Coordenação de Recursos Humanos – CORH tem como atribuições:

I – gerir, no âmbito da Secretaria da Saúde – SESAU, a política de recursos humanos da Pasta, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Gestão – SEGES;

II – orientar e monitorar o controle de frequência dos servidores, os estabelecimentos de escalas, horários de trabalho, horas-extras, férias e demais assuntos de sua competência;

III – controlar frequência, lotação funcional e demais atividades de gestão dos servidores da Secretaria, acompanhando os respectivos processos administrativos;

IV – sistematizar os dados quantitativos e qualitativos relativos à gestão de pessoas da SESAU;

V – planejar e avaliar as ações de gestão de pessoas de competência da SESAU;

VI – coordenar o planejamento das necessidades de recursos humanos para o funcionamento do serviço de saúde no município;

VII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 55. Coordenação de Contratos e Relações Institucionais da Saúde – CCRI tem como atribuições:

I – elaborar e propor minutas contratuais decorrentes de processos licitatórios ou de sua dispensa, bem como de instrumentos destinados às alterações dos ajustes, tais como aditivos e apostilamentos;

II – dar cumprimento aos pareceres e manifestações jurídicas emitidas pela Secretaria de Assuntos Jurídicos – SEJUR, concernentes aos contratos administrativos da SESAU, oriundos de processos licitatórios ou de sua dispensa;

III – executar atividades administrativas relacionadas aos procedimentos de formalização de contratos, alterações, prorrogação, repactuação, reajuste, revisão, apostilamento, notificação e rescisão contratual;

IV – subsidiar o acompanhamento da execução dos contratos oriundos de processos licitatórios, por meio do fornecimento de apoio e orientação aos gestores e fiscais das avenças;

V – produzir estudos e pareceres com informações sobre os contratos geridos pela SESAU, subsidiando a tomada de decisão por parte de seu titular;

VI – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Art. 56. A Coordenação Contábil e Orçamentária – CCONT tem como atribuições:

I – acompanhar a execução orçamentária e financeira das unidades da SESAU e do Fundo Municipal de Saúde;

II – gerir e monitorar as informações relacionadas ao orçamento da Pasta nos sistemas vigentes;

III – providenciar, em conjunto com a Coordenação de Patrimônio – COPATRI, os contratos necessários para gestão e manutenção dos bens patrimoniais em carga para o Fundo Municipal de Saúde;

IV – colaborar, no âmbito da SESAU, com a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), de acordo com o planejamento estratégico da SESAU, observadas as orientações da Secretaria da Fazenda – SEFAZ e da Secretaria de Planejamento e Governança – SEPLAG;

V – manter atualizadas as informações para acompanhamento e gerenciamento orçamentário da Pasta;

VI – elaborar propostas para movimentações orçamentárias e financeiras pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ,

VII – gerir a contabilidade do Fundo Municipal de Saúde;

VIII – indicar a dotação orçamentária e execução da despesa referente às Emendas Parlamentares;

IX – apoiar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, ao Conselho Municipal de Saúde e a demais órgãos de controle;

X – analisar a execução das despesas e propor melhorias nos processos;

XI – analisar as prestações de contas referentes ao Terceiro Setor relativos ao Fundo Municipal de Saúde no âmbito da Comissão de Prestação de Contas do Conselho Municipal de Saúde;

XII – executar as rotinas administrativas relativas ao Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS;

XIII – executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57. São atribuições comuns a todas as unidades da Secretaria da Saúde – SESAU:

I – organizar e executar rotinas administrativas pertinentes ao serviço, tais como, mas não se limitando a, escalas de trabalho dos profissionais técnicos e administrativos, escalas de férias, avaliação desempenho, entrevistas com candidatos, entre outras ações necessárias à gestão de seu quadro de pessoal;

II – inaugurar, acompanhar e fiscalizar contratos de serviços, convênios e compras, promovendo a execução e gestão dos contratos e ajustes firmados para prestação dos serviços de sua respectiva competência;

III – coordenar o planejamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos e insumos para o funcionamento do serviço de sua competência no município, comunicando ao superior de sua unidade, para atuação junto ao Gabinete da Pasta;

IV – produzir, processar e difundir, no âmbito do Município, informações sobre ações e serviços de sua competência.

Art. 58. Poderão ser chefiadas pela função de Diretor Médico, instituída pela Lei Complementar nº 976, de 17 de dezembro de 2019, as seguintes unidades:

I – Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DAPS;

II – Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência – DAHUE;

III – Coordenação de Saúde da Mulher – COSAM;

IV – Coordenação de Saúde da Criança e do Adolescente – COCRAD;

V – Coordenação de Saúde do Homem e do Idoso – COHI.

Art. 59. Serão chefiadas mediante Gratificação de Responsabilidade Técnica e Administrativa de que trata a Lei Complementar nº 888, de 8 de dezembro de 2017, as seguintes unidades:

I – Coordenação de Auditoria – COAUD, da Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle – DRAC;

II – Coordenação de Convênios – CCONV, da Diretoria de Planejamento em Saúde – DIPLAN.

Art. 60. Nos termos do artigo 92 da Lei Complementar nº 1.065/2022, em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESAU as unidades a seguir discriminadas, então criadas pela Lei Complementar nº 984, de 13 de março de 2020:

I – a Secretaria Adjunta;

II – a Chefia de Gabinete.

Art. 61. Ficam com a denominação alterada as seguintes unidades da Secretaria da Saúde – SESAU:

I – de Departamento de Almoxarifado para Coordenação de Almoxarifado da Saúde;

II – de Departamento de Transportes para Coordenação de Frota;

III – de Departamento de Patrimônio para Coordenação de Patrimônio;

IV – de Departamento de Reabilitação Física para Coordenação de Reabilitação Física e Respiratória;

V – de Departamento de Equipamentos para Coordenação de Manutenção de Equipamentos;

VI – de Departamento Técnico do PAC/PSF para Coordenação de Saúde Primária;

VII – de Departamento de Vigilância Epidemiológica para Coordenação de Vigilância Epidemiológica;

VIII – de Departamento do SAMU para Coordenação de Serviços Móvel de Urgência;

IX – de Departamento do Pronto Socorros para Coordenação de Saúde Mental;

X – de Departamento do Hospital da Mulher para Coordenação de Vigilância Sanitária;

XI – de Departamento de Enfermagem Hospitalar para Coordenação de Assistência Hospitalar;

XII – de Departamento de Suprimentos Tecnologia e Informação para Coordenação de Manutenção Predial, Obras e Projeto;

XIII – de Departamento de Tecnologia e Informática para Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIV – de Departamento de Zoonoses para Coordenação de Vigilância de Zoonoses;

XV – de Departamento de Compras para Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações;

XVI – de Departamento de Administração PAC/PSF para Coordenação de Educação Permanente e Humanização em Saúde.

Art. 62. Fica transferida, da Secretaria da Saúde - SESAU à Subprefeitura da Área Continental - SUPAC, uma Função de Confiança 2. 

Art. 63. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde – SESAU são os constantes do Anexo Único deste Decreto, onde se discriminam as referências de vencimento, denominações e lotações, observadas as especificações constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 1.033/2021 e suas alterações.

Art. 64. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de abril de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 6143

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE


Denominação

Referência

Lotação nova

Secretário Municipal

SM

Secretaria da Saúde

Secretário Adjunto

R

Gabinete do Secretário

Chefe de Gabinete

R

Gabinete do Secretário

Assessor I

R

Gabinete do Secretário

Assessor I

R

Gabinete do Secretário

Assessor II

M

Gabinete do Secretário

Diretor

M

Diretoria de Atenção Especializada

Diretor

M

Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência

Diretor

M

Diretoria de Vigilância em Saúde

Diretor

M

Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle

Diretor

M

Diretoria de Assistência Farmacêutica e Almoxarifado

Diretor

M

Diretoria de Planejamento em Saúde

Diretor

M

Diretoria de Projetos, Obras e Serviços

Diretor

M

Diretoria de Administração e Finanças

Coordenador

L

Coordenação de Saúde Primária

Coordenador

L

Coordenação de Saúde Bucal

Coordenador

L

Coordenação de Reabilitação Física e Respiratória

Coordenador

L

Coordenação de Saúde Mental

Coordenador

L

Coordenação de Assistência Hospitalar

Coordenador

L

Coordenação de Urgência e Emergência

Coordenador

L

Coordenação de Serviços Móvel de Urgência

Coordenador

L

Coordenação de Vigilância Epidemiológica

Coordenador

L

Coordenação de Vigilância de Zoonoses

Coordenador

L

Coordenação de Vigilância Sanitária

Coordenador

L

Coordenação de Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST/AIDS

Coordenador

L

Coordenação de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Coordenador

L

Coordenação de Agendamentos

Coordenador

L

Coordenação de Tratamento Fora do Domicílio

Coordenador

L

Coordenação do Núcleo Interno de Regulação Hospitalar e de Urgência e Emergência

Coordenador

L

Coordenação de Almoxarifado da Saúde

Coordenador

L

Coordenação de Assistência Farmacêutica

Coordenador

L

Coordenação de Educação Permanente e Humanização em Saúde

Coordenador

L

Coordenação de Manutenção de Equipamentos

Coordenador

L

Coordenação de Projetos, Obras e Manutenção Predial

Coordenador

L

Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações

Coordenador

L

Coordenação de Frota

Coordenador

L

Coordenação de Tecnologia da Informação

Coordenador

L

Coordenação de Patrimônio

Coordenador

L

Coordenação de Recursos Humanos

Coordenador

L

Coordenação de Contratos e Relações Institucionais da Saúde

Coordenador

L

Coordenação Contábil e Orçamentária

Assessor III

L

Diretoria de Administração e Finanças

Assessor III

L

Diretoria de Atenção Primária à Saúde

Assessor III

L

Diretoria de Atenção Primária à Saúde

Assessor III

L

Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência

Assessor III

L

Diretoria de Atenção Especializada


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Atos do Gabinete do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)


Portarias do Prefeito


PORTARIA N.º 77/23-GP

Nomeia integrantes Grupo de Trabalho, para elaborar plano de normativas, buscando reduzir impactos causados pela poluição sonora no Município.

Proc n.º 58077/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, do Proc. n.º 58077/22.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados para integrar o Grupo de Trabalho criado pela Portaria 15/23-GP, de 11 de janeiro de 2023, visando à elaboração de plano de ação e mudanças normativas, reduzindo impactos causados pela poluição sonora no Município:

I-Renan Rocha Ribeiro – Coordenador-Geral – Secretaria Executiva do Prefeito;

II-Felipe Marques de Oliveira – Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários;

III-Luis Ernesto Engelbrecht Zantut – Secretaria de Meio Ambiente;

IV-Gino Romboni – Secretaria de Licenciamento;

V-Marcelo Gurgel – Secretaria de Defesa e Organização Social;

VI-Isabella Teixeira Paschoal – Secretaria de Imprensa e Comunicação Social;

VII-Alexei Lutero Monteiro Gomes – Secretaria de Planejamento e Governança.

Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


Despachos do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)


Atos das Secretarias


Portarias


SECRETARIA ESPORTES E LAZER


PORTARIA N.º 05/23 – SESPOR

Designa servidor da Secretaria de Esporte e Lazer para fiscalização dos Contratos que especifica.

WAGNER PARAGUAY, Secretário de Esportes e Lazer do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica Designado o Auxiliar Administrativo, Rafael Gomes de Lima, Reg. n.º 61.611, como Fiscal do seguinte contrato celebrado com Secretaria de Esportes e Lazer:

I – IN – Inexigibilidade n.º 000028/2022 – Processo de Compra n.º 1222/2022 – AS 000802/2023, firmado com ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE SURF (1343), CNPJ: 04.190.811/0001-53;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de fevereiro de 2023.

Wagner Paraguay

Secretário de Esportes e Lazer 


Despachos

(Não contém publicações nesta data)

Outros atos

(Não contém publicações nesta data)

Seção de Pessoal


PORTARIA N.º 493/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a partir de 28 de março de 2023:

I – Na Secretaria da Educação: Fernanda Souza Pinto, R.G. n.º 29.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L” Departamento de Manutenção e Controle;

II - Na Secretaria de Saúde: Exonerar a pedido, Ângela Fernando, R.G. n.º 32.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, Ref. “R” ;

Art. 2º - Exonerar, a partir de 29 de março de 2023:

I -Na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária: Djavan Alves Domingos, R.G. n.º 30.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L” Departamento de Urbanização de Assentamentos Subnormais;

II -Na Secretaria de Cultura:

a) Cássio da Silva Santos, RG n.º 44.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, no Departamento de Eventos Culturais;

b) Débora Regina Melo de Castro, RG n.º 55.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, ref. “M”; no Diretoria de Administração e Finanças;

c) Elizio Neves de Jesus, RG n.º 90.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, ref. “M”; no Diretoria de Equipamentos Culturais;

d) Fabiano Keller Naddeo, RG n.º 22.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, ref. “M”; no Diretoria de Gestão do Parque Cultural Vila de São Vicente;

e) Nicole de Oliveira Brito, RG n.º 53.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; no Departamento Administrativo;

III - Na Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários:

a) André Luis Piccirilo Rocha , RG n.º 44.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, no Departamento de Defesa do Consumidor;

b) Cecilia Nascimento Carneiro, RG n.º 21.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, ref. “R”,

c) Fabiana dos Santos Fonseca, RG n.º 44.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, ref. “M”,

d) Márcio Menezes de Souza , RG n.º 41.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, do Departamento de Campanhas Publicitárias;

e) Sérgio Messias da Rocha , RG n.º 28.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, ref. “R”;

IV - Na Secretaria de Desenvolvimento Social:

a) Bruno Pierre Pereira, RG n.º 44.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, ref. “M”;

b) Gláucia Maria Carvalho de Mattos Marinho, RG n.º 26.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, ref. “R”;

c) Jonas da Chagas Marques , RG n.º 48.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; Departamento de Planejamento Estratégico;

V - Na Secretaria de Saúde:

a) Edna Maria Menezes de Melo, RG n.º 14.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; Departamento Técnico do PAC/PSF;

b) Edinaldo Galvão Pereira, RG n.º 44.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; Departamento de Administração do PAC/PSF;

c) Eliza Matias Ribeiro Cerqueira, RG n.º 32.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; Departamento de Reabilitação Física;

d) Joice Monteiro Souza , RG n.º 55.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; Departamento do SAMU;

e) Letícia Guedes da Silva, RG n.º 46.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; Departamento do Pronto Socorros – PS;

f) Marcel Gama dos Santos, RG n.º 48.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; Departamento de Enfermagem Hospitalar;

g) Marcelo Barbosa Da Silva, RG n.º 21.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; Departamento de Equipamentos;

h) Norma Suely da Silva, RG n.º 18.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; Departamento do Hospital da Mulher ;

Art. 3º – Exonerar a pedido, a partir de 30 de março de 2023: Na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Parcerias Público-Privadas: Beatriz de Lima Oliver, R.G. n.º 55.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, lotado no Departamento de Planejamento, Ref. “L”;

Art. 4º – Exonerar a partir de 15 de abril de 2023: Na Secretaria de Meio Ambiente: Leonardo Augusto França, R.G. n.º 33.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M” da Diretoria de Gestão Ambiental;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


 

PORTARIA N.º 494/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Art. 1º –Nomear a partir de 1° de março de 2023: Na Secretaria de Defesa e Ordem Social: Carlos Alberto Ascoli Barletta, R.G. n.º 19.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L” , do Departamento de Força Tarefa;

Art. 2º - Nomear, a partir de 29 de março de 2023:

I -No Gabinete do Prefeito:

a) Sérgio Messias da Rocha, RG n.º 28.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, ref. “M”;

b) Ulisses Garavatti de Araújo, RG n.º 10.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Assessor I, ref. “R”;

II -Na Secretaria de Cultura:

a) Adauto Fernandes Leite, RG n º 11.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, ref. “M”; na Diretoria de Equipamentos Culturais;

b) Afonso Pereira Firmino, RG n.º 25.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; no Departamento Administrativo;

c) Carlos Mendonça Neto, RG n.º 29.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, ref. “R”;

d) Marcelo Alexandre Gerim, RG n.º 17.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, ref. “M”; no Diretoria de Administração e Finanças ;

e) Pablo Gonzalez Covas, RG n.º 22.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; no Departamento de Eventos Culturais ;

f) Renato Santos Conceição, RG n.º 14.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, ref. “M”; na Diretoria de Eventos;

g) Ricardo Arcanjo Dias da Silva, RG n.º 43.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; no Departamento de Oficinas Culturais ;

III - Na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

a) André Luis Piccirilo Rocha , RG n.º 44.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; no Departamento de Qualificação e Requalificação Profissional;

b) Nicole de Oliveira Brito, RG n.º 53.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; no Departamento de Contratos;

IV - Na Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários:

a) Carlos Alberto Leal Teixeira, RG n.º 12.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, ref. “R”;

b) José Carlos de Souza, RG n.º 22.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; no Departamento de Campanhas Publicitárias;

c) Luiz Carlos França da Hora, RG n.º 7.8XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; no Departamento de Integração e Fomento à Pesca;

d) Maria Nilza Nicolau dos Santos, RG n.º 7.5XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; no Departamento de Atendimento ao Público;

e) Roberta Lopes da Cruz Antonio, RG n.º 36.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, ref. “R”;

f) Rosana Sanches Martins Assunção, RG n.º 26.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; no Departamento de Defesa do Consumidor;

V - Na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Parcerias Público-Privadas: Márcio Menezes de Souza, R.G. n.º 41.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L” do Departamento de Ações Estratégicas;

VI - Na Secretaria de Governo: Fabiana dos Santos Fonseca, R.G. n.º 44.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M” ;

VII - Na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária: Regina Matos Teixeira Bernardo, R.G. n.º 28.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L” do Departamento de Urbanização de Assentamentos Subnormais;

VIII - Na Secretaria de Educação:

a) Caroline Sperandeo Moraes ferreira, R.G. n.º 45.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L” do Departamento de Manutenção e Controle;

b) Ícaro Diego Oliveira Lima, R.G. n.º 56.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L” do Departamento de Convênios;

IX - Na Secretaria da Saúde:

a) Alexandre Miura, RG n.º 19.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Gestão de Contratos e Relações Institucionais;

b) Carla Vanessa Fiorotto Geraldino, RG n.º 20.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Recursos Humanos ;

c) Cecilia de Avila Rando Ruas, RG n.º 89.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Auditoria;

d) Cláudia Cristina Ribeiro, RG n.º 22.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Padronização e Controle de Qualidade;

e) Daniela Crescente Arantes Araújo Marques, RG n.º 28.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Educação Permanente ;

f) Deusdetith Carlos dos Santos, RG n.º 18.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Agendamentos;

g) Danilo Ribeiro Santos, RG n.º 32.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Assistência Hospitalar;

h) Éder Fernandes da Silva, RG n.º 43.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Serviços Móvel de Urgência ;

i) Edinalva Neves da Costa Duarte, RG n.º 37.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Avaliação e Monitoramento Assistencial ;

j) Edna Maria Menezes de Melo, RG n.º 14.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, ref. “L”;

k) Elisângela Silva de Jesus, RG n.º 22.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, ref. “L”; na Coordenação de Vigilância Epidemiológica;

l) Joana Cristina Lopes de Carvalho, RG n.º 19.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Tratamento Fora do Domicílio ;

m) Joice Monteiro Souza, RG n.º 55.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, ref. “L”;

n) Josely Nascimento de Santana Alves, RG n.º 30.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Atenção Primária à Saúde

o) Letícia Guedes da Silva, RG n.º 46.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III, ref. “L”;

em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Assistência Hospitalar;

p) Maria José Marostega, RG n.º 10.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Vigilância Sanitária;

q) Maria José Esteves Junqueira Dias Alcala Cravo, RG n.º 14.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Saúde Mental;

r) Marcelo de Almeida César, RG n.º 33.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Urgência e Emergência ;

s) Marcelo Barbosa da Silva, RG n.º 21.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III ref. “L”;

t) Nelson Novaes Silva Borges, RG n.º 16.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação Contábil e Orçamentária;

u) Norma Suely da Silva RG n.º 18.XXX para o cargo isolado de provimento em comissão de Assessor III ref. “L”;

v) Odilon Francisco Anderson Mendes, RG n.º 15.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação da Saúde Bucal;

w) Paula Jayme de Araújo RG n.º 13.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Infecções Sexualmente Transmissíveis/AIDS;

x) Priscila Leonis Rampon RG n.º 44.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação do Núcleo Interno de Regulação Hospitalar e de Urgência e Emergência;

y) Raquel Munhoz Ferreira, RG n.º 27.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Assistência Farmacêutica ;

z) Rodrigo Januário Ferreira, RG n.º 32.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Reabilitação Física e Respiratória ;

aa) Thalita dos Reis Martins, RG n.º 48.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Manutenção Predial, Obras e Projeto ;

ab) Wendell Wilson Cardoso Vargas, RG n.º 28.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”; na Coordenação de Manutenção de Equipamentos ;

Art. 3º - Nomear, a partir de 1º de abril de 2023: No Gabinete do Prefeito: Nivia Neide da Silva, RG n.º 35.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, ref. “M”;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão



Seção de Editais


SECRETARIA DA FAZENDA


A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital convoca o responsável pela empresa Jockey Instituição Promocional – JIP – CNPJ 71.135.578/0001-01, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Lei Complementar 1037 de 2021 artigo 24  §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC),  na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais: 

Referente ao INDEFERIMENTO do pedido de isenção de ISS. Conforme P.A. n.º 14.295/17. São Vicente, 5 de abril de 2023.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO – Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS  - Diretor Tributário



(INSERIR ARQUIVO – PAGAMENTO JUSTIFICA ORDEM)



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE 


(inserir arquivo EDITAL MUNIC DE SÃO VICENTE)


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS


COMUNICADOS DE AUTO DE INFRAÇÃO – SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessado: AIST Brazil Software Limitada

Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. Auto de Infração n.º 9036 de 23/03/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Promover publicidade, propaganda ou qualquer divulgação sem o devido licenciamento, adesivos colocados por toda a extensão da Praça 22 de Janeiro (postes).”, referente Proc. Adm. n.º 45.865/22.


Interessado: Ana Paula Ferreira de Souza

Local: Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, 144 – São Vicente-SP – CEP 11330-570. Auto de Infração n.º 11626 de 14/02/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea A, com reincidência do AI 8530 e 8738 com o valor de R$ 4.566,66 (quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) conforme a Lei 1745/77, art. 242 §2°, motivo “Iniciar atividade sem a devida regularização”, referente Proc. Adm. n.º 23.842/20.


COMUNICADOS DE CÁLCULO DE Auto de Infração SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessado: AIST Brazil Software Limitada

Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. Auto de Infração n.º 9035 de 23/03/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Promover publicidade, propaganda ou qualquer divulgação sem o devido licenciamento. adesivos colados por toda a extensão da Rua do Colégio (POSTES)”, referente Proc. Adm. n.º 45.865/22, Aviso Recibo n.º 025301/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 12/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 27/04/23.


Interessado: AIST Brazil Software Limitada

Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. Auto de Infração n.º 9036 de 23/03/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Promover publicidade, propaganda ou qualquer divulgação sem o devido licenciamento. adesivos colados por toda a extensão da Praça 22 de Janeiro (postes)”, referente Proc. Adm. n.º 45.865/22, Aviso Recibo n.º 025302/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 12/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 27/04/23.


Interessado: Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI

Local: Rua XV de Novembro, 576 Sala 608 – São Vicente-SP – CEP 11310-400. Auto de Infração n.º 11228 de 20/01/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Não atendimento das intimações 06739, 06211, 01354 para regularização do Alvará de Funcionamento”, referente Proc. Adm. n.º 13.389/22, Aviso Recibo n.º 025309/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 12/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 27/04/23.


Interessado: Phellip Francisco de Santana

Local: Rua Américo Martins dos Santos, 34 – São Vicente-SP – CEP 11370-550. Auto de Infração n.º 9324 de 23/02/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea A, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Em 23/02/23, às 15 horas, constatei o estabelecimento em funcionamento como oficina mecânica em desacordo com a Lei 987/20, mesmo após intimado para encerrar tal atividade.”, referente Proc. Adm. n.º 232/21, Aviso Recibo n.º 025409/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 18/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 03/05/23.


Interessado: Tricarnes – Fornecedora de Alimentos Ltda.

Local: Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, 755 – São Vicente-SP – CEP 11330-000. Auto de Infração n.º 11625 de 20/03/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea D, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Estabelecimento funcionando com licença vencida apesar de ter sido intimado a regularizar e acrescentar atividade”, referente Proc. Adm. n.º 47.808/20, Aviso Recibo n.º 025414/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 18/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 03/05/23.


Interessado: Associação dos Catadores de Resíduos Secos e Recicláveis – Reciclar e Viver

Local: Rua G, 42 – São Vicente-SP – CEP 11335-307. Auto de Infração n.º 11807 de 15/12/22, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. IV, alínea A, com o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), motivo “Atividade de coleta/separação de resíduos não é permitido para o local, em virtude da Lei 987/20. Ressalto que o estabelecimento foi intimado a encerrar as atividades, e o mesmo permanece funcionando”, referente Proc. Adm. n.º 7.526/22, Aviso Recibo n.º 025451/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 19/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 04/05/23.

São Vicente, 4 de abril de 2023.

ROGÉRIO TADACHI IHA

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


Edital n.º 01/2023

PROCESSO SELETIVO 

A Secretaria Municipal de Educação do Município de São Vicente, torna pública a retificação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Interno nº 01/2023, nos termos do item 86 do referido edital, conforme segue:

(inserir arquivo Minuta Edital de Retificação)


SECRETARIA DE LICENCIAMENTO


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 2.902/23

Interessada: MÁRCIA CRISTINA ALVES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Márcia Cristina Alves, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.988, lavrada em 23/03/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 41.655/10

Interessado: BOAVENTURA DE SOUZA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Boaventura de Souza, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.984, lavrada em 23/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 31.326/20

Interessada: ZELITA MARIA DE MOURA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Zelita Maria de Moura, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.985, lavrada em 23/03/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 10.554/23

Interessado: FELICIANO NIETO Y NIETO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Feliciano Nieto Y Nieto, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.439, lavrada em 13/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 14.054/23

Interessada: ROSIMARI SALEMA DASILVA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Rosimari Salema Dasilva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 119.398, lavrada em 24/03/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 14.056/23

Interessado: CLEYTON DE CAMPOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Cleyton de Campos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.198, lavrada em 20/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 14.047/23

Interessado: SEVERINO MANOEL DA SILVA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Severino Manoel Da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123214, lavrada em 17/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 14.038/23

Interessado: JOSÉ RIBEIRO MACHADO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, José Ribeiro Machado, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.069, lavrada em 24/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 14.049/23

Interessado: FRANCISCO FERREIRA ALVES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Francisco Ferreira Alves, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.069, lavrada em 24/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 14.044/23

Interessado: PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Proprietário do Imóvel, Rua São Miguel dos Campos n.º 209, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.770, lavrada em 28/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 14.026/23

Interessado: PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário do Imóvel, Rua Cidade de Santos n.º 1062, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.108, lavrada em 21/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 7.384/23

Interessado: MANOEL ALMEIDA DANTAS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Manoel Almeida Dantas, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 123.208, lavrada em 15/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 30.570/21

Interessado: DAVI SANTIAGO MEIRELES E S/M

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Davi Santiago Meireles e S/M, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.831, lavrada em 03/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º:45.986/22

Interessado: CONSTRUTORA OBJETIVO EIRELI

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Construtora Objetivo Eireli, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Auto de Infração n.º 122.309, lavrado em 13/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 4.563/23

Interessado: MANOEL ALMEIDA DANTAS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Manoel Almeida Dantas, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 123.417, lavrada em 23/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 34.789/10

Interessado: CONSTANTINO M. DA SILVA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Constantino M. da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.960, lavrada em 08/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 6.487/23

Interessado: EDSON DE SOUZA LIMA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Edson de Souza Lima, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.489, lavrada em 03/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 25.949/19

Interessado: VITOR SERGIO MORAES SILVA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Vitor Sérgio Moraes Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 122.574, lavrada em 09/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 2.709/23

Interessado: ILB EMPREENDIMENTOS LTDA.

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, ILB Empreendimentos Ltda, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 121591, lavrada em 02/02/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de abril de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

   

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 016/2023

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação. 

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.

 A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos. 

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário de Mobilidade Urbana



















NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 016/2023

PLACA

AUTO DE 

INFRAÇÃO

CÓDIGO DE

 INFRAÇÃO

DATA DA

 INFRAÇÃO

DUH 6E58

M540052303

58434

08/02/23

QQF 7D37

M540046198

59910

09/02/23

FUN 4F88

H710215378

74630

12/02/23

EMU07B80

H710215911

74550

15/02/23

EKY 5283

X810110995

60503

17/02/23

APB 9279

H710216159

74550

17/02/23

OYU 0A07

M540041129

51851

20/02/23

OYU 0A07

M540041130

52070

20/02/23

FWW 9819

X810111294

60503

25/02/23

AYX 9177

X810111613

60503

05/03/23

EGF 3669

H710218545

74550

05/03/23

EOZ 5G12

M540048887

76842

07/03/23

FKW 5A12

H710219011

74630

07/03/23

EDG 3633

B800782751

51851

14/03/23

            

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 016/2023

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.

Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00  ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.

O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa. 

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário de Mobilidade Urbana 














NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE 016/2023

PLACA

AUTO DE

 INFRAÇÃO

CÓDIGO DE 

INFRAÇÃO

DATA DA

 FRAÇÃO

VALOR

FIV 4E16

M540045827

76842

18/12/22

130,16

FNR 3600

B800767914

55414

19/12/22

195,23

RHR 1D57

B809036548

51851

25/12/22

195,23

CJA 1440

X810107604

60503

26/12/22

293,47

EEP 6036

H710209728

74630

27/12/22

195,23

DLH 4563

B800772658

60501

29/12/22

293,47

FKI 6H40

X810107968

60503

30/12/22

293,47

GHK 4031

H710210766

74550

03/01/23

130,16

CRO 4E96

H710210747

74550

03/01/23

130,16

QNI 2J97

H710210944

74550

04/01/23

130,16

EKY 8B84

H710210962

74550

04/01/23

130,16

EST 0G29

M540047303

55414

05/01/23

195,23

FWW 9819

X810108588

60503

08/01/23

293,47

EKL 7168

B800771297

60501

09/01/23

293,47

EDG 3510

B800770263

51852

09/01/23

195,23

CXY 9024

B800772422

51851

10/01/23

195,23

GAW 1J70

M540048046

72422

10/01/23

130,16

GCD 8529

B800774502

55413

11/01/23

195,23

FJE 5623

B809013720

60412

12/01/23

195,23


Seção de Licitações


SECRETARIA DE SAÚDE


ERRATA. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 36/23 - EDITAL N.º 036/23 - PROC. ADM. N.º 3.286/23. Objeto: Registro de Preços de medicamentos padronizados para atender toda a Rede de Saúde da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente e itens padronizados para atender a ala psiquiátrica do Hospital Dr. Olavo, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Verbas: APS, MAC e Assistência Farmacêutica Estadual e Federal. Onde se lê: Recebimento das Propostas: até as 8 horas do dia 18/03/23. Abertura das Propostas: às 9 horas do dia 18/03/23. Início da Sessão de Disputa: às 10 horas do dia 18/03/23., leia-se: Recebimento das Propostas: até as 8 horas do dia 18/04/23. Abertura das Propostas: às 9 horas do dia 18/04/23. Início da Sessão de Disputa: às 10 horas do dia 18/04/23. São Vicente, 6 de abril de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde de São Vicente


ERRATA – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/23 – EDITAL N.º 44/23 – PROC. ADM. N.º 3.826/23. Objeto: Registro de Preços de dieta alimentar, para atender os pacientes de ações judiciais da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Verba: MAC. Onde se lê: Recebimento das Propostas: até as 8 horas do dia 19/03/23. Abertura das Propostas: às 9 horas do dia 19/03/23. Início da Sessão de Disputa: às 10 horas do dia 19/03/23., leia-se: Recebimento das Propostas: até as 8 horas do dia 19/04/23. Abertura das Propostas: às 9 horas do dia 19/04/23. Início da Sessão de Disputa: às 10 horas do dia 19/04/23. São Vicente, 6 de abril de 2023. MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 73/22 - PROC. ADM. N.º 61897/2021. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda. Objeto: Adita a Ata de Registro de Preços n.º 89/22 para Realinhamento de Preço do item 1 do lote 32. São Vicente, 30 de março de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretaria Municipal de Saúde


INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 185/22 - PROC. ADM. N.º 29.472/22 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 279/22. Tornamos público a quem possa interessar que foi indeferido o Pedido de Cancelamento do item Dexclorfeniramina 0,4 mg/ml – frasco 10ml da empresa Destra Distribuidora de Medicamentos Ltda. e está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente à Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 06 de abril de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde de São Vicente


INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALINHAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 185/22 - PROC. ADM. N.º 29.472/22 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 279/22. Item: Lidocaína, cloridrato 2% - geléia – tubo c/30g. Tornamos público a quem possa interessar que foi indeferido o Requerimento de Realinhamento de Preços da empresa Destra Distribuidora de Medicamentos Ltda. e está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 6 de abril de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde de São Vicente


INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALINHAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 185/22 - PROC. ADM. N.º 29.472/22 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 285/22. Item: Furosemida 40mg - comprimido. Tornamos público a quem possa interessar que foi indeferido o Requerimento de Realinhamento de Preços da empresa Dimaster Com. Prod. Hospitalares Ltda. e está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente à Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 06 de abril de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde de São Vicente


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Atos Normativos

(Não contém publicações nesta data)

Pessoal

(Não contém publicações nesta data)

Editais

(Não contém publicações nesta data)

Licitações

(Não contém publicações nesta data)


CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Atos da Mesa

(Não contém publicações nesta data)


Atos da Presidência


ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 6/23


Designa membros da CEV constituída para acompanhar a efetivação da Lei nº 4367/2022, que institui o Viva Juninas – Programa Municipal de Salvaguarda, Fomento e Incentivo às Danças Juninas, e a Semana de Valorização da Cultura Nordestina na cidade de São Vicente.

ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 46/23, 

DESIGNA

Os Srs. Vereadores Jefferson Cezarolli, Sargento Barreto e Wagner Cabeça para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 8/23.

SALA AGENOR LAPENNA, em 2 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


Resoluções

(Não contém publicações nesta data)


Decretos Legislativos


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 6/23

Concede a Medalha de Mérito Cultural ao professor Irapuan Ruas.

Autoria: Castelinho

Art. 1.º – Fica concedida a Medalha de Mérito Cultural ao professor Irapuan Ruas, pelo excelente trabalho realizado em prol da saúde dos vicentinos através da dança e eventos esportivos.

Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 2 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 7/23

Concede o título de Cidadão Vicentino ao Sr. Marcelo Henrique Pereira.

Autoria: Sargento Barreto

Art. 1.º – Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Marcelo Henrique Pereira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade vicentina.

Art. 2.º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 2 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 8/23

Concede à Quadrilha Junina Tio Cris placa comemorativa em alusão aos seus 20 anos de existência.

Autoria: Jefferson Cezarolli

Art. 1º – Fica concedida à Quadrilha Junina Tio Cris placa comemorativa em alusão aos seus 20 anos de existência, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol da coletividade vicentina. 

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 9 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 9/23

Concede à Quadrilha Junina Tia Valdelice placa comemorativa em alusão aos seus 40 anos de existência.

Autoria: Jefferson Cezarolli

Art. 1º – Fica concedida à Quadrilha Junina Tia Valdelice placa comemorativa em alusão aos seus 40 anos de existência, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol da coletividade vicentina. 

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 9 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 10/23

Concede a Medalha de Mérito ao Servidor Público aos Guardas Civis Municipais Michel Paes da Silva e Felipe de Queiroz Silva.

Autoria: Sargento Barreto

Art. 1º – Fica concedida a Medalha de Mérito ao Servidor Público aos Guardas Civis Municipais Michel Paes da Silva e Felipe de Queiroz Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município e pelo ato de heroísmo realizado em 30 de novembro de 2022.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 9 de fevereiro de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 11/23

Concede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de São Vicente placa alusiva aos seus 15 anos de fundação.

Autoria: Sargento Barreto

Art. 1º – Fica concedida ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) placa alusiva aos seus 15 anos de fundação, em reconhecimento aos notáveis serviços sociais prestados a São Vicente e seus cidadãos. 

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 9 de fevereiro de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 12/23

Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Dario de Oliveira.

Autoria: Jatobá

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Dario de Oliveira, pelos notáveis serviços prestados ao Município e pelo trabalho caridoso em prol dos vicentinos.

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 9 de fevereiro de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 13/23

Concede o título de Cidadã Vicentina à Dra. Linamara Rizzo Battistella. Autoria: Jatobá

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Vicentina à Dra. Linamara Rizzo Battistella, pelos notáveis serviços prestados ao Município e pelo trabalho caridoso em prol dos vicentinos.

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 16 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 14/23

Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. José Leal da Fonseca, o Zé Leal. 

Autoria: Dercinho Negão do Caminhão

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. José Leal da Fonseca, o Zé Leal, pelos notáveis serviços prestados à coletividade vicentina.

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 16 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 15/23

Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. José Sebastião Soares.

Autoria: Dercinho Negão do Caminhão

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino Sr. José Sebastião Soares, pelos notáveis serviços prestados à coletividade vicentina.

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 16 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson Farmácia)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 16/23

Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Rodrigo Gava Nardelli.

Autoria: Adilson Farmácia

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Rodrigo Gava Nardelli, pelos notáveis serviços prestados à cidade de São Vicente.

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 16 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson Farmácia)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 17/23

Concede à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Família Semente da Fé placa comemorativa de seus 5 anos de fundação. Jatobá

Art. 1º – Fica concedida à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Família Semente da Fé placa comemorativa de seus 5 anos de fundação.

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 16 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 18/23

Concede ao 2º Batalhão de Infantaria Leve placa comemorativa de seus 90 anos de fundação.

Autoria: Jatobá

Art. 1º – Fica concedida ao 2º Batalhão de Infantaria Leve placa comemorativa de seus 90 anos de fundação. 

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 16 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 19/23

Concede ao Grupo de Escoteiros do Ar São Vicente placa comemorativa de seus 50 anos de fundação.

Autoria: Higor Ferreira

Art. 1º – Fica concedida ao Grupo de Escoteiros do Ar São Vicente placa comemorativa de seus 50 anos de fundação, em reconhecimento aos notáveis serviços sociais prestados ao Município e a seus cidadãos.

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 23 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 20/23

Concede o Título de Cidadão Vicentino ao empresário Valquirio Martins Bomfim. 

Autoria: Dercinho Negão do Caminhão

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao empresário Valquirio Martins Bomfim, pelos notáveis serviços prestados à coletividade vicentina.

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA,  em 23 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente


Atos Administrativos

(Não contém publicações nesta data)

Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)

Pessoal

(Não contém publicações nesta data)


Licitação


PREGÃO 1/2023 – PROCESSO DE COMPRAS 15/2023

OBJETO: Serviços de manutenção preventiva, corretiva (trimestral), instalação e desinstalação (quando necessário) dos ares condicionados da Câmara Municipal de São Vicente pelo período de 12 meses

VALOR ESTIMADO: R$ R$ 89.196,67

DATA E LOCAL: 25/04/2023, às 14:30 na Rua Jacob Emmerich 1.195, Centro, São Vicente/SP.

ÍNTEGRA DO EDITAL: 

https://www.camarasaovicente.sp.gov.br/single-post/aviso-de-edital-01-2023

São Vicente, 03.04.2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

Presidente


Demais Atos

(Não contém publicações nesta data)

 


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