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Santos - São Paulo - Brasil, 29 de abril de 2024.
02/05/2023
Concorrências Públicas
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º 18/2022 - ESCLARECIMENTOS.

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º 18/2022 – ESCLARECIMENTOS.

A Comissão Especial de Licitação, em atenção às previsões do Edital da Concorrência Internacional n.º 18/2022 - PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA GESTÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, torna público os seguintes esclarecimentos:

1 - Cláusula 1.1 da Minuta do Contrato de Concessão - De acordo com a referida cláusula, “Meta de Eficientização” corresponde à meta de eficientização do Sistema de Iluminação Pública Inicial estabelecida no Anexo VII – Caderno de Encargos e que impacta diretamente o valor do Bônus sobre a Conta de Energia. Entretanto, ao analisar o Anexo VII – Caderno de Encargos, verificamos que nele não há indicação do percentual de Meta de Eficientização a ser observado. Assim, favor esclarecer qual o percentual da meta que deverá ser observado e se esse percentual será fixo ou estabelecido por marco da concessão.

RESPOSTA: A Meta de Eficientização – ME, é de 50% (cinquenta por cento), conforme consta na Tabela 3 (Marcos e Metas de Eficiência), do Anexo IV – Sistema de Mensuração de Desempenho (página 11) e no Anexo IX – Modelo para Cálculo do Pagamento, cláusula 3 (página 10). A ME (META DE EFICIENTIZAÇÃO), corresponde à meta, em percentuais, de redução da carga instalada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL estabelecida no ANEXO VII – CADERNO DE ENCARGOS e na Tabela 3 abaixo, que consta do Anexo IV – Sistema de Mensuração de Desempenho:






2 - Item 14.1 do Edital - De acordo com o referido item do edital, os envelopes deverão ser acompanhados de CD ou DVD-ROM contendo a versão digitalizada de todo o conteúdo de cada envelope. Estamos entendendo que também serão aceitos os arquivos digitalizados disponibilizados por meio de pen drive. Favor confirmar se o nosso entendimento está correto.

RESPOSTA: Na ausência de previsão editalícia, não serão aceitos arquivos digitalizados por meio de pen drive.

3 - Item 14 do Edital - Favor esclarecer se serão admitidos documentos com assinaturas eletrônicas qualificadas (padrão ICP-Brasil) ou assinaturas eletrônicas avançadas, desde que, no documento apresentado, constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, por exemplo, QR Codes ou códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.

RESPOSTA: Serão admitidos documentos com assinaturas eletrônicas qualificadas (padrão ICP-Brasil) ou assinaturas eletrônicas avançadas, desde que, no documento apresentado, constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, por exemplo, QR Codes ou códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.

4 - 19.5 do Edital - De acordo com o referido item do edital, Para efeito da qualificação econômico-financeira, a LICITANTE deverá comprovar que dispõe, na data de entrega dos envelopes, de capital social correspondente à 10% (dez por cento) do valor estimado do CONTRATO, com base no balanço patrimonial do último exercício social exigível sendo que, com relação aos CONSÓRCIOS que participem da LICITAÇÃO, o capital social exigido, acrescido de 30% (trinta por cento) nos termos do artigo 33, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993, poderá ser atendido, isoladamente, pela empresa líder do CONSÓRCIO ou, em conjunto, por todas as CONSORCIADAS.

Desse modo, no caso de Consórcio, estamos entendendo que deverá ser comprovado que, a empresa líder, individualmente ou em conjunto com as demais consorciadas, possui capital social mínimo de R$ 48.378.683,02. Favor confirmar se o nosso entendimento está correto.

RESPOSTA: Não confirmamos esse valor.

Os esclarecimentos ora prestados encontram-se disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 26 de abril de 2023. Renan Rocha Ribeiro – Presidente da Comissão Especial de Licitação.





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