Rede Corporativa
Santos - São Paulo - Brasil, 04 de maio de 2024.
04/05/2023
Concorrências Públicas
AVISO DE ESCLARECIMENTOS - CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º 18/2022

A Comissão Especial de Licitação, em atenção às previsões do Edital da Concorrência Internacional n.º 18/2022 - Processo Administrativo n° 35.220/22 PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA GESTÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, torna público os seguintes esclarecimentos:

1Considerando que o único modelo de documento contido no Anexo I Modelos de Declarações em que é expressamente indicada a necessidade de assinatura com firma reconhecida é o “Modelo de Procuração”, solicita-se a confirmação do entendimento de que essa exigência não se aplica aos demais documentos cujos modelos são previstos no referido anexo, de modo que a assinatura deles não precisa estar acompanhada de reconhecimento de firma.

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, esses serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que o único documento integrante do Anexo I que requererá o reconhecimento de firma é o “Modelo de Procuração”.

2A tabela contida na página 2 do Anexo I – Modelos de Declarações lista o “Termos e Condições do Seguro- Garantia” e o “Modelo de Fiança Bancária” dentre os documentos que devem constar no Envelope 1. Entretanto, ao final do modelo “H. Termos e condições do seguro-garantia” uma observação de que “A presente declaração será representada pela apólice original emitida por seguradora (...) contendo todas as exigências acima descritas”. Em sentido semelhante, há ao final do modelo “I. Modelo de Fiança Bancária” uma observação de que “A presente declaração será representada pela Carta de Fiança Bancária Original (...) contendo todas as exigências acima descritas”. Diante disso, solicita-se a confirmação de que apenas a apólice original de seguro-garantia ou a carta de fiança bancária original deverão constar no Envelope 1, contendo todas as exigências previstas nos respectivos modelos contidos no Anexo I, não sendo necessário incluir também no Envelope 01 os próprios modelos.

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, esses serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que não será necessário incluir os próprios modelos no Envelope 1, bastando a inclusão da apólice original de seguro-garantia ou a carta de fiança bancária original das quais constem todas as exigências previstas nos respectivos modelos contidos no Anexo I.

3A tabela contida na página 2 do Anexo I – Modelos de Declarações lista como conteúdo do Envelope 2 documentos como o “Modelo de carta de apresentação dos documentos de habilitação” e o “Modelo de declaração de não cadastramento e inexistência de Débitos para com a fazenda do Município de São Vicente”, que o edital de concorrência internacional n° 18/2022 indica que devem constar no Envelope 3 (conforme item 17), ao mesmo tempo em que indica como conteúdo do Envelope 3 documentos como o “Modelo de carta de apresentação de proposta comercial”, que o edital de concorrência internacional n° 18/2022 indica que devem constar no Envelope 2 (conforme item 16). Diante disso, solicita-se a confirmação (i) de que a tabela contida na página 2 do Anexo I contém um erro ao inverter os conteúdos do Envelope 2 com os conteúdos do Envelope 3 e (ii) de que os licitantes devem apresentar no Envelope 2 os documentos exigidos pelo edital relacionados à proposta comercial, e no Envelope 3 os documentos exigidos pelo edital relacionados à habilitação.

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que a tabela contida na página 2 do Anexo I inverteu os conteúdos dos Envelopes 2 e 3, e que os documentos da proposta comercial deverão estar contidos no Envelope 2, e os documentos de habilitação no Envelope 3.

4Nos termos do item 10 do edital de concorrência internacional n° 18/2022, antes do início da sessão de abertura do Envelope 1 a Comissão Especial de Licitação promoverá o credenciamento dos representantes das licitantes, que deverão apresentar procuração pública ou instrumento particular de mandato conferindo-lhes poderes específicos para atuar na licitação, acompanhada dos documentos que comprovem os poderes dos seus signatários. De acordo com o Anexo I, o Envelope 1 também deverá conter procuração, que deve seguir o modelo contido no referido anexo. O Anexo I, porém, não exige que a procuração que deve ser incluída no Envelope 1 seja acompanhada dos documentos que comprovem os poderes dos seus signatários, tal como o edital exige para a fase de credenciamento dos representantes das licitantes. Diante disso, solicita-se que seja confirmado se também é necessário incluir no Envelope 1, junto à procuração, os documentos que comprovem os poderes dos seus signatários.

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que será necessário incluir no Envelope 1 os documentos que comprovem os poderes dos signatários da procuração ali contida.

5No final da página 3 do Anexo IV, inicia-se a seção “3 CONTEÚDO DO PLANO DE NEGÓCIOS”, com a exposição do item “a)”, que apresenta as informações que o plano de negócios deve conter. Na última frase da página 3, consta o primeiro subitem (“i”) do item “a)”. Na página 4, porém, que se esperaria iniciar com o subitem “ii” do item “a)”, consta a seguinte frase, iniciada em letra minúscula: necessários para realização do projeto, (iii) custos e despesas fixos e variáveis durante a CONCESSÃO, (iv) da fonte de financiamento do projeto, (v) da depreciação dos ativos e investimentos, (vi) da expectativa de lucro, (vii) do fluxo de caixa projetado pelo período da CONCESSÃO e (viii) do Payback projetado”. Em seguida, inicia-se a seção “4 DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL”.

Diante disso, solicita-se que seja disponibilizada a versão correta, integral, da seção “3 CONTEÚDO DO PLANO DE NEGÓCIOS” do Anexo IV, a ser considerada pelas licitantes na elaboração do plano de negócios.

RESPOSTA: Informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a versão integral da Seção 3 do CONTEÚDO DO PLANO DE NEGÓCIOS será adequadamente disponibilizada.

6O item 16.1 do edital estabelece que os seguintes documentos devem ser incluídos no Envelope 2: Proposta Comercial; Plano de Negócios; Carta de Apresentação da Proposta Comercial conforme modelo L do Anexo I; e Declaração de Análise e Viabilidade da Proposta Comercial emitida pela Instituição Financeira nos termos do Modelo Q do Anexo I. O modelo L do Anexo I contém a seguinte frase: “Atendendo ao EDITAL da Concorrência Internacional nº 18/2022, o [LICITANTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), apresenta a presente PROPOSTA COMERCIAL para a execução do objeto da CONCESSÃO em referência, propondo, a título de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL DE REFERÊNCIA o valor de R$ [•] ([•]), na DATA-BASE, nos termos do EDITAL” (grifamos).

O trecho em negrito parece indicar que o modelo L do Anexo I, identificado como “Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial”, contém a proposta comercial, de modo que não deveria ser apresentado nenhum outro documento a título de proposta comercial. Frente ao exposto, solicita-se a confirmação de que a “Proposta Comercial” e a “Carta de Apresentação da Proposta Comercial” são o mesmo documento, de modo que o Envelope 2 deverá conter três documentos (Carta de Apresentação da Proposta Comercial, Plano de Negócios e Declaração de Análise e Viabilidade da Proposta Comercial emitida pela Instituição Financeira) e não quatro, como disposto no item 16.1 (que menciona a proposta comercial e a carta de apresentação da proposta comercial como se fossem documentos distintos).

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que o Envelope 2 deverá conter três documentos: Proposta Comercial (conforme modelo L do Anexo I), Plano de Negócios e Declaração de Análise e Viabilidade da Proposta Comercial emitida pela Instituição Financeira.

7O Anexo IV foi intitulado “Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial e Plano de Negócios”. Entretanto, o conteúdo do referido Anexo aborda apenas diretrizes para o Plano de Negócios e não da Proposta Comercial. Diante disso, solicita-se a confirmação do entendimento de que (i) o conteúdo do Anexo IV se refere exclusivamente ao Plano de Negócios e não à Proposta Comercial, e de que (ii) a proposta comercial deve ser apresentada na “Carta de Apresentação da Proposta Comercial”, seguindo o modelo L do Anexo I.

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que o Anexo IV refere-se apenas ao Plano de Negócios, e que a Proposta Comercial deverá ser apresentada conforme o modelo L do Anexo I.

8O Item 14.3 do edital apresenta a forma e o conteúdo que deverão constar na parte externa dos envelopes. Segundo esse item, deverá constar a “RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E CNPJ”. Entretanto, não há informações sobre como identificar o conteúdo dos envelopes em caso de participação em consórcio.

Diante disso, solicita-se que seja esclarecido quais devem ser as informações a serem preenchidas na parte externa dos envelopes, no caso de participação em consórcio.

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, esclarecemos que, em caso de participação em consórcio, deverão ser indicados na parte externa dos envelopes o nome escolhido para o consórcio, bem como a razão social e CNPJ de cada um de seus integrantes.

9Solicita-se a confirmação do entendimento de que, na Carta de Apresentação da Garantia de Proposta, o nome do líder do consórcio, seguido do nome do consórcio, deverá ser preenchido no campo destinado ao nome do licitante.

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, esclarecemos que, no caso de participação em consórcio, o nome do licitante que deverá constar da Carta de Apresentação da Garantia de Proposta deverá ser o nome do consórcio, seguido dos nomes de cada um de seus integrantes.

10Solicita-se a confirmação do entendimento de que, na Carta de Apresentação da Proposta Comercial, o nome do líder do consórcio, seguido do nome do consórcio, deverá ser preenchido no campo destinado ao nome do licitante.

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, esclarecemos que, no caso de participação em consórcio, o nome do licitante que deverá constar da Proposta Comercial deverá ser o nome do consórcio, seguido dos nomes de cada um de seus integrantes.

11Solicita-se a confirmação do entendimento de que, na Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação, o nome do líder do consórcio, seguido do nome do consórcio, deverá ser preenchido no campo destinado ao nome do licitante.

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, esclarecemos que, no caso de participação em consórcio, o nome do licitante que deverá constar da Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação deverá ser o nome do consórcio, seguido dos nomes de cada um de seus integrantes.

12O item 27.4 do edital faz remissão aos itens 26.1 a 26.3. Entretanto, ao que parece, o referido item pretende se referir aos itens 27.1 a 27.3 do edital. Diante disso, solicita-se que seja esclarecido se a remissão correta feita pelo item 27.4. tem por objeto os itens 27.1 a 27.3.

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que a remissão do item 27.4 do Edital é aos itens 27.1 a 27.3.

13O item 15.10 do edital estabelece que a garantia de proposta terá validade de 180 dias a contar da data de entrega dos envelopes, que corresponde ao prazo mínimo de validade estabelecido para a Proposta Comercial pelo item 16.1. O item 15.10 também estabelece que o licitante deve renovar a garantia de proposta antes de sua expiração, caso o certame não seja concluído neste prazo de 180 dias a contar da data de entrega dos envelopes. O item 15.11, por sua vez, prevê que A validade da GARANTIA DE PROPOSTA será prorrogada de acordo com a necessidade, pelo menos 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, às expensas do próprio LICITANTE.”.

No entanto, não é permitido exigir a renovação da garantia da proposta de modo desvinculado da prévia prorrogação da validade da proposta comercial, que, por sua vez, é uma faculdade dos licitantes. A garantia da proposta é sempre acessória à proposta comercial; ela é um instrumento destinado a assegurar a seriedade da proposta oferecida na licitação e, por isso, sua validade deve ser exigida sempre para o período de validade da proposta comercial. Portanto, nenhum licitante pode ser compelido a renovar a garantia de proposta por prazo superior ao prazo de validade da proposta comercial. Diante disso, solicita-se a confirmação do entendimento de que a exigência de renovação da garantia da proposta prevista nos itens 15.10 e 15.11 do edital somente se aplica aos casos em que o licitante, voluntariamente, promover a renovação de sua proposta comercial para além do prazo de validade de 180 dias a contar da data de entrega dos envelopes, previsto no item 16.1 do edital.

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que a exigência de renovação da garantia da proposta aplica-se somente na medida em que o Licitante, voluntariamente, promover a renovação de sua proposta comercial.

14O edital exige que o ressarcimento aos autores dos estudos aproveitados no valor de R$ 1.053.960,00 seja atualizado pela SELIC, desde a data de publicação da autorização no Diário Oficial do Município, de 15/02/2020, inclusive, até a data do efetivo reembolso. Considerando a data entrega da proposta em 08/05/2023, favor informar, para uniformidade entre todos o Licitantes, qual o valor corrigido que deve ser adotado para elaboração da Proposta Comercial?

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, esclarecemos que o valor do ressarcimento corrigido pela SELIC até 02/05/2023 é de R$ 1.317.301,03.

15Solicitamos disponibilizar o último cadastro da rede municipal de iluminação pública realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.

RESPOSTA: Informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que o último cadastro da rede municipal de iluminação pública será adequadamente disponibilizado.

16Para atendimento do edital quanto ao Envelope 02 Proposta Comercial e Plano de Negócios, entendemos que no seu conteúdo deverão constar somente os seguintes modelos devidamente preenchidos:

  1. ANEXO I – MODELO L - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL.

  2. ANEXO I MODELO Q MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

  3. ANEXO IV-C MODELO DE PLANO DE NEGÓCIOS

O nosso entendimento está correto?

Caso o entendimento esteja incorreto e, para que o PLANO DE NEGÓCIOS seja elaborado em atendimento ao ANEXO IV - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E PLANO DE NEGÓCIOS, não seja suficiente o preenchimento do ANEXO IV-C - MODELO DE PLANO DE NEGÓCIOS, solicitamos esclarecer se serão disponibilizadas planilhas com tabelas uniformizadas para apresentação das informações requeridas no item 3) CONTÉUDO DO PLANO DE NEGÓCIOS item a) do ANEXO IV, para que a análise do PLANO DE NEGÓCIOS dentro de critérios parametrizados seja objetiva, ou se ficará a critério dos Licitantes a forma da apresentação das informações citadas no referido item 3, sob o risco de que a análise do PLANO DE NEGÓCIOS pela Comissão de Licitação com base em critérios subjetivos e desconexos possa vir a gerar controvérsias e dificultar o bom andamento da Licitação com recursos administrativos indesejáveis.

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que o entendimento acima está correto.

17Solicitamos enviar a consolidação dos fluxos de caixa projetados para todo o período da Concessão, uma vez que somente foram disponibilizados os anos 1, 2 e 3.

RESPOSTA: Informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a consolidação dos fluxos de caixa para todo o período de concessão será adequadamente disponibilizada.

18Na tabela resumo de OPEX, consta rubrica de despesa denominada Setup SPE. Solicitamos esclarecer:

  1. as finalidades e as denominações dos custos específicos que compõem a referida despesa; e

  2. a diferença entre o valor (R$ 333,33 mil) lançado na tabela resumo e o valor (R$ 250 mil) apresentado no item 6.1. Despesas Pré-Operacionais - Figura 5 - Projeção de despesas pré-operacionais por ano.

RESPOSTA: Informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que o detalhamento de tal despesa será disponibilizado, bem como uniformizado seu valor nos diferentes pontos em que o mesmo for citado.

19Considerando que os pagamentos dos valores devidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por força contratual, serão realizados e assegurados por meio da vinculação dos valores provenientes da COSIP, solicitamos informar, com o objetivo de aferir e valorar os riscos a serem assumidos pela Concessionária quanto aos fluxos de pagamentos na execução contratual, o que segue:

  1. Quais os valores integrais dos últimos 24 (vinte e quatro) meses arrecadados a título de COSIP pela EMPRESA DISTRIBUIDORA?

  2. Quais os valores integrais dos últimos 24 (vinte e quatro) meses pagos pela PREFEITURA a EMPRESA DISTRIBUIDORA pela operacionalização da cobrança e repasse (taxa de administração) da COSIP?

  3. Quais os valores integrais dos últimos 24 (vinte e quatro) meses pagos pela PREFEITURA a EMPRESA DISTRIBUIDORA pelo fornecimento da energia elétrica especificamente para a Iluminação Pública?

RESPOSTA: Informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que serão devidamente disponibilizados os valores solicitados.

20 – Na análise do ANEXO III MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS, observamos a existência de CAPÍTULOS duplicados que necessitam de correção na sua numeração, para que as propostas dos Licitantes sejam formuladas sem prejuízos no seu entendimento e em conformidade com o CONTRATO e seus ANEXOS. Seguem abaixo os CAPÍTULOS duplicados, em relação aos quais solicita-se a necessária correção / esclarecimento:

  1. CAPÍTULO II DO OBJETO E PRAZOS DA CONCESSÃO – página 31 de 173 e CAPÍTULO II DOS RISCOS E DO EQUILIBRIO ECONOMICO- FINANCEIRO página 93 de 173.

  2. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA JURIDICA DA CONCESSIONÁRIA – página 33 de 173 e CAPÍTULO III – DAS REVISOES CONTRATUAIS – página 109 de 173.

  3. CAPÍTULO IV – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – página 38 de 173 e CAPÍTULO IV – DAS GARANTIAS E SEGUROS página 115 de 173.

  4. CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – página 49 de 173 e CAPÍTULO V – DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO página 126 de 173.

  5. CAPÍTULO VI DOS FINANCIAMENTOS página

68 de 173 e CAPÍTULO VI DAS SANÇOES E PENALIDADES APLICAVEIS AS PARTES – página 134 de 173.

  1. CAPÍTULO VII DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA – página 69 de 173 e CAPÍTULO VII DA INTERVENÇÃO – página 143 de 173.

  2. CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – página 85 de 173 e CAPÍTULO VIII DA EXTINÇÃO DO CONTRATO página 146 de 173.

RESPOSTA: Informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que será devidamente adequada a numeração dos capítulos.

21 – Na análise do ANEXO III MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS, identificamos Cláusulas com indicação e remissão para Cláusulas e/ou Subcláusulas e/ou Capítulos com numerações inexistentes ou repetidas ao longo da MINUTA DO CONTRATO, que ocasionam imprecisões e incertezas para avaliação dos riscos que serão assumidos pela Concessionaria em contratação, prejudicando a firme valoração da Proposta Comercial em conformidade com o CONTRATO e seus ANEXOS. Diante disso, solicita-se a pronta correção e/ou ajuste das Cláusulas e Subcláusulas discriminadas abaixo, de forma a permitir o atendimento pleno e com clareza do EDITAL da CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 18/2022:

  1. CAPÍTULO II DO OBJETO E PRAZOS DA CONCESSÃO Cláusula 2ª. item 2.5

  2. CAPÍTULO IV DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula itens 1.2.8 e 1.6

  3. CAPÍTULO IV DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula 2ª. itens 2.3, 2.4, 2,5 e 2.6

  4. CAPÍTULO IV DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula 3ª. itens 3.2.3, 3.7,3.8 e 3.9

  5. CAPÍTULO IV DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula 5ª. itens 5.1.2 e 5.5

  6. CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – Cláusula 3ª. itens 3.2

  7. CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – Cláusula 6ª. itens 6.2 e 6.3.1

  8. CAPÍTULO VII DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA Cláusula 2ª. itens 2.3 e 2.4

  9. CAPÍTULO VII DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA – Cláusula 3ª. – itens 3.3.5, 3.3.7, 3.3.8, 3.5.3 e 3.7.2

  10. CAPÍTULO VII DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA – Cláusula 6ª. – itens 6.3, 6.5 e 6.10.1

  11. CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – Cláusula 1ª. item 1.7

  12. CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – Cláusula 2ª. item 2.9

  13. CAPÍTULO II DOS RISCOS E DO EQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO – Cláusula 1ª. – itens 1.1.1, 1.2.10 e 1.2.37

  14. CAPÍTULO III DAS REVISÕES CONTRATUAIS – Cláusula 2ª. itens 2.2, 2.5.1, 2.6, 2.8, 2.8.1 e 2.8.2

  15. CAPÍTULO IV DAS GARANTIAS E SEGUROS – Cláusula 1ª. – itens 1.5 e 1.14.1

  16. CAPÍTULO V DO REGIME DOS BENS DA CONCESSÃO Cláusula item 1.13

  17. CAPÍTULO VI – DAS SANCOES E PENALIDADES APLICAVEIS AS PARTES – Cláusula 1ª. – itens 1.1.2, 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11

  18. CAPÍTULO VI DAS SANÇOES E PENALIDADS APLICAVEIS AS PARTES – Cláusula 2ª. – itens 2.1, 2.2, 2.6.8, 2.6.9 e 2.7

  19. CAPÍTULO VIII DA EXTINÇÃO DO CONTRATO – Cláusula 2ª. itens 2.3.1 e 2.3.5

  1. CAPÍTULO VIII DA EXTINÇÃO DO CONTRATO – Cláusula 3ª. itens 3.4.2, 3.5 e 3.5.1

  2. CAPÍTULO IX – DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Cláusula 2ª. itens 2.2.4, 2.8, 2.11 e 2.15

RESPOSTA: Informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que serão devidamente adequadas as remissões em questão.

22 – Solicitamos esclarecimentos quanto à numeração do SUMÁRIO da MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS, cujos CAPÍTULOS e CLÁUSULAS discriminadas estão em total desacordo com os CAPÍTULOS e CLÁUSULAS apresentadas no conteúdo da MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS, prejudicando a precisão na sua análise pela falta de vinculação do SUMÁRIO com o conteúdo da MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS. Entendemos que, em função disto, deverá ser feita uma revisão geral na MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS, com as correções devidas, e a nova versão será enviada para os Licitantes. O nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que o entendimento acima está correto.

23 – Considerando as obrigações e responsabilidades definidas no Caderno de Encargos, cuja qualidade da prestação dos serviços será aferida pelo Sistema de Mensuração de Desempenho, entendemos, com relação ao item 4.2.3.2 – Central de Atendimento, que, para garantir a operação da Central de Atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio da disponibilização de um canal específico de atendimento, garantido o provimento de um número cuja ligação seja gratuita (0800 ou ramal direto), é mandatório o atendimentos dos itens “c) disponibilizar a mão de obra em número suficiente para atendimento da demanda de chamados da CONCESSÃO” e ‘d) manter posição de atendimento com seu pessoal durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta”. O nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que o entendimento acima está correto.

Em razão dos esclarecimentos ora prestados, que encontram-se disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br; e, considerando a necessidade de ajustes no Edital e Anexos da presente licitação, torna-se público a determinação de SUSPENSÃO SINE DIE do certame. São Vicente, 04 de maio de 2023. Renan Rocha Ribeiro – Presidente da Comissão Especial de Licitação. 



Atalhos da página

Rede Corporativa e-Solution Backsite