CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Decretos do Prefeito
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de maio de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022. SF-PRC-2023/00089.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 99.820,00 (noventa e nove mil, oitocentos e vinte reais), na seguinte verba orçamentária:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, do seguinte recurso:
Transferências de Recursos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – Convênio (PAINSP) Equipamentos – Aquisição de equipamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Emenda Parlamentar: Thiago Auricchio
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 200.0048
Valor: R$ 99.820,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de maio de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETO N.º 6168, DE 03 DE MAIO DE 2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de maio de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atos do Gabinete do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Portarias do Prefeito
PORTARIA N.º 87/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Nomear a Sra. Marli Aparecida Rosa, RG n.º 122.567.638 CPF: 051.282.108-98, para substituir o Sr. Paulo Alexsandro Veloso, na Comissão de Avaliação para acompanhamento e fiscalização da execução de contrato de gestão do Programa Afetividade – PROAF, criada pelo Decreto n.º 5527– A, de 29 de abril de 2021.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de abril de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 91/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei n.º 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, e considerando o constante no Processo Administrativo n.º 39789/08,
RESOLVE:
I – Nomear a Sr. Leandro Santos da Silva, para, no período de 21 de março de 2023, por 04 (quatro) dias, com fundamento na Lei n.º 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, substituir a Sra. Valdelice Santana dos Santos Alves, durante período de atestado médico, para compor o Conselho Tutelar da Área Insular de São Vicente.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2023
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de abril de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 095/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo Administrativo n.º 47.242/2022,
RESOLVE:
Revogar, a contar de 14 de abril de 2023, a Portaria n.º 033/GP, de 31 de janeiro de 2023, que colocou a servidora Maria Cláudia Batista de Jesus Santos, Registro Funcional n.º 17.706, Professor de Educação Básica I, Ref. “PEB 1”, à disposição da Prefeitura Municipal de Guarujá, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, em permuta com a servidora Ana Rosa Ruivo, Prontuário n.º 16.237, Professor de Educação Básica I - Substituto.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de abril de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 96/GP/2023
Nomeia representante para compor a Comissão Especial de Trabalho para o processo Eleitoral dos Conselhos Tutelares de São Vicente – Gestão 2024 – 2028.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Acrescentar o Sr. Renato Lobo Félix, como representante do Gabinete do Prefeito, na Comissão Especial de Trabalho para o processo Eleitoral dos Conselhos Tutelares de São Vicente – Gestão 2024 – 2028, nomeada através da Portaria n.º 47 – GP, de 14 de fevereiro de 2023.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de abril de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Despachos do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Atos das Secretarias
Portarias
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N.º 18/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação de gestor para acompanhamento e fiscalização da parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria Municipal de Educação, mediante objeto do Processo administrativo n.º 50.323/2023, através do Edital de Chamamento Público N.º 02/22, nos termos da Lei nº 13.019/2014.”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora Viviane Aparecida Lopes Pereira, holl n.º 10.040, como gestora de parceria firmada por meio do Termo de Colaboração n.º 05/2023., com a Creche Nayla Amor à Vida I e o Termo de Colaboração n.º 06/2023, com a Creche Nayla Amor à Vida II.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria nas seguintes Creches:
I – Creche Nayla Amor à Vida I;
II – Creche Nayla Amor à Vida II.
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de abril de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária da Educação
PORTARIA N.º 19/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação de gestor para acompanhamento e fiscalização da parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria Municipal de Educação, mediante objeto do Processo administrativo n.º 50.323/2023, através do Edital de Chamamento Público N.º 02/22, nos termos da Lei nº 13.019/2014.”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora Tathiana Simone Vassão, holl n.º 14.574, como gestora de parceria firmada por meio do Termo de Colaboração n.º 03/2023, com a Creche Sonho da Criança e o Termo de Colaboração n.º 07/2023, com a Creche Pequeno Aprendiz.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria nas seguintes Creches:
I – Creche Sonho da Criança;
II – Creche Pequeno Aprendiz.
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de abril de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária da Educação
PORTARIA N.º 20/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação de gestor para acompanhamento e fiscalização da parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria Municipal de Educação, mediante objeto do Processo administrativo n.º 50.323/2023, através do Edital de Chamamento Público N.º 02/22, nos termos da Lei nº 13.019/2014.”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora Sidneia Lopes Escobar, holl n.º 12.026, como gestora de parceria firmada por meio do Termo de Colaboração n.º 03/2023, com a Creche Sonho da Criança e o Termo de Colaboração n.º 07/2023, com a Creche Pequeno Aprendiz.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria nas seguintes Creches:
I – Creche Mundo da Criança.
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de abril de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária da Educação
PORTARIA N.º 21/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação de gestor para acompanhamento e fiscalização da parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria Municipal de Educação, mediante objeto do Processo administrativo n.º 50.323/2023, através do Edital de Chamamento Público N.º 02/22, nos termos da Lei nº 13.019/2014.”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora Fabiana dos Santos Meira, holl n.º 14.577 como gestora de parceria firmada por meio do Termo de Colaboração n.º 01/2023, com a Creche Casa da Vovó Libânia.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria na seguinte Creche:
I – Creche Casa da Vovó Libânia.
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de abril de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária da Educação
PORTARIA N.º 22/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação de gestor para acompanhamento e fiscalização da parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria Municipal de Educação, mediante objeto do Processo administrativo n.º 50.323/2023, através do Edital de Chamamento Público N.º 02/22, nos termos da Lei nº 13.019/2014.”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora Cristiane Prado da Conceição, holl n.º 15.637, como gestora de parceria firmada por meio do Termo de Colaboração n.º 04/2023, com a Creche Peniel e o Termo de Colaboração n.º 08/23, com a Creche Lar Cinderela.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria na seguinte Creche:
I – Creche Peniel.
II – Creche Lar Cinderela.
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de abril de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária da Educação
PORTARIA N.º 23/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação de gestor para acompanhamento e fiscalização da parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria Municipal de Educação, mediante objeto do Processo administrativo n.º 50.323/2023, através do Edital de Chamamento Público N.º 02/22, nos termos da Lei nº 13.019/2014.”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, o senhor André Zeferino de Oliveira, holl n.º 18.086, como gestor de parceria firmada por meio do Termo de Colaboração n.º 02/2023, com a Creche Cantinho do Zezinho.
Artigo 2.º O servidor ficará responsável pela fiscalização da parceria na seguinte Creche:
I – Creche Cantinho do Zezinho.
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de abril de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária da Educação
PORTARIA N.º 24/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação de gestor para acompanhamento e fiscalização da parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria Municipal de Educação, mediante objeto do Processo administrativo n.º 50.323/2023, através do Edital de Chamamento Público N.º 02/22, nos termos da Lei nº 13.019/2014.”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora Maria Inês Chaves, holl n.º 13.920, como gestor de parceria firmada por meio do Termo de Colaboração n.º 10/2023, com a Creche LÃ – Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas.
Artigo 2º O servidor ficará responsável pela fiscalização da parceria na seguinte Creche:
I – Creche LÃ - Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas.
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de abril de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária da Educação
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA N.º 586/SEGES/2023
Regulamenta os procedimentos para rompimento do vínculo de trabalho dos empregados públicos admitidos pelo regime celetista na hipótese de aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, na forma do artigo 37, § 14, da Constituição Federal.
Proc. 39623/21
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, em especial pelo artigo 2º do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 103/2019 deu nova redação ao § 14, do artigo 37, da Constituição Federal, dispondo que “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”,
CONSIDERANDO que, diferentemente da relação mantida com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente – IPRESV, entidade da Administração Indireta do Município, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, não mantém esta Prefeitura atualizada quanto aos empregados aposentados, de maneira frequente e atualizada, o que pode conduzir à Administração Municipal a possível desrespeito do mandamento constitucional acima citado,
CONSIDERANDO, por fim, que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento quanto à “necessidade da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa em procedimento de dispensa de servidor público [...], ainda que se trate de servidor contratado sob o regime celetista e mesmo que ainda se encontre em fase de estágio probatório” (ADI 634719 ED/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 09/03/2012),
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos para interrupção do vínculo de trabalho dos empregados públicos admitidos pelo regime celetista que tenham concedido a seu favor aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, nos termos do artigo 37, § 14, da Constituição Federal.
Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos – DIRH desta Secretaria procederá ao controle mensal dos empregados públicos que tenham concedida, a seu favor, aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Parágrafo único. A consulta de que trata o caput se dará mediante consulta às bases de dados da Previdência Social mantidas pela Dataprev nos termos do artigo 76-B, do Decreto Federal n.º 3.049, de 6 de maio de 1999 – Regulamento da Previdência Social.
Art. 3º Identificadas situações de concessão de aposentadoria com a utilização de tempo de contribuição, a DIRH informará à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP por memorando, que mandará autuar processo administrativo individualizado por cada empregado identificado, e o notificará para apresentar defesa sobre a possibilidade de rompimento de seu contrato de trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 1º A notificação será pessoal e publicada no Boletim Oficial do Município, iniciando-se a contagem do prazo para defesa a partir desta última.
§ 2º A defesa poderá ser apresentada pessoalmente ou por procurador, podendo o empregado juntar tantos documentos quanto bastem para comprovar suas alegações, em especial a desvinculação do objeto da aposentadoria com os fundamentos do § 14, do artigo 37, da Constituição Federal.
§ 3º Os autos serão instruídos, ainda, com ficha funcional do empregado.
Art. 4º Devidamente instruídos, os autos serão encaminhados à análise e parecer, que fundamentará a decisão do titular da Secretaria quanto ao desligamento do empregado.
Art. 5º O ato decisório será publicado no Boletim Oficial do Município, e a DIGP mandará dar ciência ao empregado, em seu local de trabalho, e à sua respectiva chefia imediata, com data prevista para seu desligamento.
Parágrafo único. A baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ocorrerá após o decurso do prazo recursal, e será anotada como “Rescisão com justa causa”, devendo como tal ser tratado o processo de cálculo de verbas rescisórias.
Art. 6º O empregado demitido com base nesta Portaria não fará jus aos benefícios do Programa de Demissão Voluntária – PDV de que trata a Lei Complementar n.º 1.046, de 1º de abril de 2022.
Art. 7º No prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, a DIRH empreenderá esforços para identificar os empregados que se enquadrem na situação descrita pelo artigo 1º desta norma, e iniciar, junto à DIGP, os procedimentos necessários à instauração dos processos administrativos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 30 (trinta) dias contados de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
Despachos
SECRETARIA DE GESTÃO
Proc. Adm. n.º 681/23. Interessado: Letícia da Silva Reis. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º 687/23. Interessado: Isabel Cristina Negreiros da Silva. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º 689/23. Interessado: Raquel Gonçalves Dias Matias. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º 721/23. Interessado: Vanessa Silvestre Martins. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º 725/23. Interessado: Andréa da Silva Anastácio. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º 785/23. Interessado: Cyra Fernandes. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º 786/23. Interessado: Joelma Simone de Albuquerque. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º 787/23. Interessado: Tania Nunes. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º 788/23. Interessado: Vivian Gomes Medeiros. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º 789/23. Interessado: Amanda Lopes Chaves França Gonzaga. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Autorizo a prorrogação de prazo para posse em cargo público, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º 796/23. Interessado: Letícia Oliveira Martins. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Processo nº 14.343/23. Interessado: Lucimara dos Santos Bueno. Assunto: Licença Sem Vencimentos. Despacho do Subsecretário: Conforme manifestação da SESAU, INDEFIRO o requerido às fls. 02.
Outros atos
(Não contém publicações nesta data)
Seção de Pessoal
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2023
EDITAL DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONCURSO PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de São Vicente, torna pública a Suspensão Temporária do Concurso Público nº 01/2023, publicado em 24/02/2023, em face da necessidade de adequação à legislação vigente.
Assim que o Concurso Público puder ser retomado, as devidas instruções serão publicadas nos meios de comunicação oficial, no site do IBAM e da Prefeitura Municipal de São Vicente.
São Vicente, 02 de maio de 2023.
Comissão Organizadora
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, Notifica o Sr. Jordelino do Nascimento Filho, CPF n.º 025.XXX.XXX para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação, apresente DEFESA/JUSTIFICATIVA em face ao fato narrado no Processo Administrativo n.º 15.188/23 – Assunto: Faltas Injustificadas. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.
A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, Notifica o Sr. Guilherme Antoniette, CPF n.º 121.XXX.XXX para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação, apresente DEFESA/JUSTIFICATIVA em face ao fato narrado no Processo Administrativo n.º 15.189/23 – Assunto: Faltas Injustificadas. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.
A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, Notifica a Sra. Simone Albuquerque Da Silva, CPF n.º 260.XXX.XXX para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação, apresente DEFESA/JUSTIFICATIVA em face ao fato narrado no Processo Administrativo n.º 16.675/23 – Assunto: Faltas Injustificadas. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.
A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, Notifica o Sr. Enrico Di Vaio, CPF n.º 133.XXX.XXX para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação, apresente DEFESA/JUSTIFICATIVA em face ao fato narrado no Processo Administrativo n.º 16.681/23 – Assunto: Faltas Injustificadas. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.
A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, Notifica o Sr. Anderson De Sousa Franco, CPF n.º 272.XXX.XXX para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação, apresente DEFESA/JUSTIFICATIVA em face ao fato narrado no Processo Administrativo n.º 16.689/23 – Assunto: Faltas Injustificadas. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.
APOSTILA N.º 01 DA PORTARIA N.º 1211/SEGES/2021
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5.480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I. Apostilar o item XV da Portaria n.º 1211/SEGES/2021, que nomeou Leonardo de Lima Lousa, registro 60.299, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, do Departamento de Tecnologia e Informática, para Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria da Saúde.
II. Apostilar o item XVI da Portaria n.º 1211/SEGES/2021, que nomeou Luciano Lopes veiga, registro 62954, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, do Departamento de Transporte, para Coordenação de Frota da Secretaria da Saúde.
III. Apostilar o item XVIII da Portaria n.º 1211/SEGES/2021, que nomeou Mônica Scaff Guerra, registro 16647, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, do Departamento de Patrimônio, para Coordenação de Patrimônio da Secretaria da Saúde.
IV. Apostilar o item XXI da Portaria n.º 1211/SEGES/2021, que nomeou Suzana do Nascimento Bispo, registro 63424, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador do Departamento de Almoxarifado, para Coordenação de Almoxarifado da Saúde da Secretaria da Saúde.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de abril de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 DA PORTARIA N.º 1214/SEGES/2021
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5.480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I. Apostilar o item V da Portaria n.º 1214/SEGES/2021, que nomeou Carlos Eduardo Tenório do Nascimento, registro 63.544, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, do Departamento de Saneamento Básico, para Coordenação de Acompanhamento das Operações e Estratégias de Expansão do Saneamento.
II. Apostilar o item VI da Portaria n.º 1214/SEGES/2021, que nomeou Felipe Voltarelli da Silva, registro 63.645 para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, do Departamento de Controle Ambiental, para Coordenação de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente Animal.
III. Apostilar o item VIII da Portaria n.º 1214/SEGES/2021, que nomeou Graziele dos Santos Nunes, registro 63520, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador do Departamento de Apoio aos Conselhos e Instituição de Informações Ambientais, para Coordenação de Apoio aos Conselhos e Instituição de Informações Ambientais e Comunicação da Secretaria de Meio Ambiente Animal.
IV. Apostilar o item XII da Portaria n.º 1214/SEGES/2021, que nomeou Laís Navarro Fernandes, registro 61.854, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, do Departamento de Administração do Parque Ambiental do Sambaiatuba, para Coordenação do Parque Ambiental Sambaiatuba, da Secretaria de Meio Ambiente Animal.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de abril de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 494/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I-Apostilar a alínea “D” do item IX da Portaria n.º 494/SEGES/2023, que nomeou Cláudia Cristina Ribeiro, registro 18600 para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, da Coordenação de Padronização e Controle de Qualidade para Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações da Secretaria da Saúde.
II-Apostilar a alínea “K” do item IX da Portaria n.º 494/SEGES/2023, que nomeou Elisângela Silva de Jesus, registro 13065 para retificar e onde se lê: “Assessor III”, leia-se: “Coordenador”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de abril de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 1031/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 1031/SEGES/2022, que nomeou Carolina André Silva dos Santos, registro 63.451, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, do Departamento de Programas e Projetos Socioambientais para Coordenação de Resíduos Sólidos, da Secretaria de Meio Ambiente Animal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de abril de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 1121/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 1121/SEGES/2022, que nomeou Jaqueline Rocha Santos, registro 64.004, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, do Departamento de Gestão de Autos de Infração para Coordenação de Gestão dos Autos de Infração da Secretaria de Meio Ambiente Animal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de abril de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 1246/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 1246/SEGES/2021, que nomeou Fábio Eduardo Bernardo Barros, registro 63.735, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, do Departamento de Manutenção e Controle para Coordenação de Atividades Municipais Sustentáveis da Secretaria de Meio Ambiente Animal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de abril de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 1293/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 1293/SEGES/2022, que nomeou Daniel de Lima Sopa, registro 19472, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, do Departamento de Zoonoses, para Coordenação de Vigilância de Zoonoses da Secretaria da Saúde.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de abril de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 543/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 19.893/2015,
RESOLVE:
I - Readaptar, em caráter definitivo, a servidora Tatiane Martins Serrano, reg. n.º 18.684, Professor Educação Básica I, ref. “PEBI”, para exercer função de acordo com o Parecer Médico, com restrição ao contato direto com crianças em sala de aula, exercendo funções administrativas na U.E Jonas Rodrigues, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.
II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de abril de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 552/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 7.850/2023.
II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de abril de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 554/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,
RESOLVE:
I - Exonerar a pedido, a partir de 1º de maio de 2023, a Sra. Marcela Alves de Oliveira Lima, R.G. n.º 33.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M”, do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.
II – Revogar o item XXVI da Portaria n.º 1203/SEGES/2021, de 18 de novembro de 2021.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de abril de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 555/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 17.534/2023.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de abril de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 556/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Tornar nula, para todos os fins de Direito, a alínea “c” do item VII da Portaria n.º 494 – SEGES, que nomeou Cecilia de Avila Rando Ruas, Reg. 13194 para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, ref. “L”, da Secretaria de Saúde.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de abril de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 559/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 7.263/2023.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de abril de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 561/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Aplicar à servidora, Sheila Ferreira do Nascimento Santos, Reg. n.º 42.159, Agente Comunitário de Saúde, Ref. “ACS”, a pena de advertência nos termos do art. 482, “i” da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, do referido diploma legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de abril de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 566/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto N.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 9.093/2023,
RESOLVE:
I – Readaptar, temporariamente, pelo período de 6 (seis) meses, de 16 de março de 2023 a 15 de setembro de 2023, a sevidora Andreia Soares do Nascimento, reg. n.º 62.647, Auxiliar de Serviços Básicos, ref. “E”, onde não tenha que subir/descer escadas e não deambular longas distâncias, na UBS – Náutica III, da Secretaria de Saúde, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.
II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de abril de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 578/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 19916/19, SGE-PRC-2023/00404 e SGE-PRC-2023/00577,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 23 de maio de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:
I – Assistente Administrativo, ref. “I”
Conceição Aparecida Peres Barros, Documento n.º 11.XXX;
Marisa Soares Bizerra de Melo, Documento n.º 16.XXX;
Edna Costa Vieira de Moraes, Documento n.º 21.XXX;
Edna de Jesus Santos, Documento n.º 26.XXX;
Sandro Melo Jorge, Documento n.º 27.XXX;
Sandra Maria Paz de Castro, Documento n.º 27.XXX;
Flávia Araújo da Silva Santana, Documento n.º 26.XXX;
Antônio dos Santos Ribeiro, Documento n.º 30.XXX;
Fernanda Cristina Alves Pereira, Documento n.º 28.XXX;
Lilian Cristina Unterkircher Lemos, Documento n.º 27.XXX;
Simone Souza Ribeiro Gomes, Documento n.º 39.XXX;
André Luiz Cosme da Silva, Documento n.º 34.XXX;
Tatiany Bernardino Rufato Rodrigues, Documento n.º 33.XXX;
II – Dentista, ref. “O”
Flávia Regina Martins de Oliveira Topp, Documento n.º 30.XXX;
Laiane Viana Mota Almeida, Documento n.º 42.XXX;
III – Farmacêutico, ref. “L”
Lorena Tavares Ramalho, Documento n.º 29.XXX;
IV– Fisioterapeuta, ref. “L”
Thais Torres Soares, Documento n.º 39.XXX;
V– Médico Ultrassonografista, ref. “L”
Benito Morelli Filho, Documento n.º 36.XXX;
VI– Motorista Socorrista, ref. “L”
Rafael Martins de Oliveira, Documento n.º 41.XXX;
VII– Técnico de Enfermagem, ref. “J”
Selma dos Santos Messias Coletto, Documento n.º 19.XXX;
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de abril de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 580/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 47.061/2018.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de abril de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 581/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Exonerar, a partir de 31 de março de 2023, o Sr. Irineu Ernesto de Mattos Júnior, Reg. n º 4.333, do cargo isolado de provimento em comissão de Inspetor Chefe, Ref. “L”, da Secretaria de Defesa e Ordem Social, nos termos da Lei Complementar n.º 1055, de 07 de julho de 2.022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de abril de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 582/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 31 de março de 2023, o Sr. Valdomiro da Paixão dos Santos Matos Júnior, R.G. n.º 27.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Inspetor Chefe, Ref. “L”, da Secretaria de Defesa e Ordem Social, nos termos da Lei Complementar n.º 1055, de 07 de julho de 2.022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de abril de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 587/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00807,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 02 de Maio de 2023, Roberta Hossepian Salles Lima, reg. n.º 64.227, do cargo de Assistente Administrativo, Ref. “I”.
II – Revogar a Portaria n.º 1.311 – SEAD, de 11 de Outubro de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de maio de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 588/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00810,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 02 de Maio de 2023, Madalena Reis Vieira, reg. n.º 60.936, do cargo de Professor de Educação Básica I, Ref. “PAEBI”.
II – Revogar a Portaria n.º 631 – SEAD, de 25 de Março de 2014.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de maio de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 589/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00811,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 02 de Maio de 2023, Normélia Pereira de Andrade, reg. n.º 63.294, do cargo de Psicóloga, Ref. “L”.
II – Revogar a Portaria n.º 881 – GP, de 08 de Outubro de 2020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de maio de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
Seção de Editais
SECRETARIA DA FAZENDA
(inserir arquivo EDITAL MUNIC DE SÃO VICENTE)
(inserir arquivo EDITAL PAGAMENTO JUSTIFICA ORDEM)
SECRETARIA DE CULTURA
INSTRUTOR CULTURAL
Relação de Habilitados no Edital N.º 01/2023 – Credenciamento de Prestadores de Serviços das Áreas Artísticas e Culturais para a realização do Programa de Cursos de Formação Cultural
*** Os candidatos listados acima estão HABILITADOS pelo prazo de validade do presente edital (até 36 meses) e serão convocados conforme disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura de São Vicente.
ARTICULADOR CULTURAL
Relação de Habilitados no Edital N.º 01/2023 – Credenciamento de Prestadores de Serviços das Áreas Artísticas e Culturais para a realização do Programa de Cursos de Formação Cultural
*** Os candidatos listados acima estão HABILITADOS pelo prazo de validade do presente edital (até 36 meses) e serão convocados conforme disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura de São Vicente.
São Vicente, 03 de maio de 2023
ALEXANDRE RODRIGUES
Secretário Municipal de Cultura
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO N.º 02/2023 – SEMAM
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAM N.º 02/2023
A Secretaria de Meio Ambiente torna pública a retificação do Comunicado n.º 02/2023 – SEMAM do Resultado Preliminar do Edital de Chamamento Público SEMAM n.º 02/2023, conforme segue:
Onde se lê:
[…]
RESULTADO PRELIMINAR:
[…]
Leia-se:
[…]
RESULTADO PRELIMINAR:
[…]
São Vicente, 28 de abril de 2023.
FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 22/23
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 22/23
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00 ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
SECRETARIA DE SAÚDE
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO. Tornamos público o Comunicado de Auto de Penalidade de Interdição Total do Estabelecimento, Proc. Adm. n.º 55.587/21, 30.851.040/0001-08, da empresa Valéria Martins Tiago ILPI, Rua Pedro Álvares Cabral, 188 – Vila Valença – São Vicente/SP. CEP: 11390-120. São Vicente, 28 de abril de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária.
COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Tornamos público o Auto de Infração referente ao Proc. Adm. n.º 12.365/23, Francisco Lourenço Bandeira Lopes e/ou Sucessores, Rua Morvan Dias de Figueiredo, n.º 228, Vila Voturuá, São Vicente/SP. CEP: 11380-320, São Vicente, 28 de abril de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Tornamos público o Auto de Infração referente ao Proc. Adm. n.º 32.779/22, Josilene Gomes da Silva, Rua Quinze de Novembro, n.º 576 Sala 1304, Centro, São Vicente/SP. CEP: 11310-400, São Vicente, 28 de abril de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Tornamos público o Auto de Infração referente ao Proc. Adm. n.º 12.370/23, Isaura Pereira de Albuquerque e/ou Sucessores, Rua Machado de Assis, n.º 167, Parque São Vicente, São Vicente/SP. CEP: 11365-010, São Vicente, 28 de abril de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Proc. Adm. n.º 7.725/23, Marco Antônio Arantes, Rua Própria, n.º 276, Jardim Paraíso, São Vicente/SP. CEP: 11310-570. São Vicente, 28 de abril de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária
Seção de Licitações
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º 04/23 – PROC. ADM. N.º 55.430/22. Objeto:Contratação de empresa para reforma da quadra poliesportiva na Av. Brasil, adjudicado em 02/05/23 à favor da Empresa: M.M. Fioratti Empreiteira De Revestimento Eireli – EPP, valor total de R$ 314.195,62 (trezentos e quatorze mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos). Data da HOMOLOGAÇÃO: 02/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 4 de maio de 2023.
ALEXSANDRO FERREIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 07/23 – PROC. ADM. N.º 12.932/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção de quadra poliesportiva coberta da EMEF Armindo Ramos. Abertura: 05/06/23 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 23 – São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 04/05/23. São Vicente, 4 de maio de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 08/23 – PROC. ADM. N.º 12.943/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção de quadra poliesportiva da EMEF Antônio Fernando dos Reis Abertura: 05/06/23 às 14h30min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 23 – São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 04/05/23. São Vicente, 4 de maio de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 09/23 – PROC. ADM. N.º 12.944/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de quadra poliesportiva coberta da EMEF Raul Rocha do Amaral. Abertura: 06/06/23 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 23. São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 04/05/23. São Vicente, 4 de maio de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 10/23 – PROC. ADM. N.º 12.942/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de quadra poliesportiva coberta da EMEF Vera Lúcia Machado Massis. Abertura: 06/06/23 às 14h30min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 23. São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 04/05/23. São Vicente, 4 de maio de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 11/23 – PROC. ADM. N.º 12.941/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de quadra poliesportiva coberta da EMEIEF Maria de Lourdes Batista. Abertura: 07/06/23 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 23. São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 04/05/23. São Vicente, 4 de maio de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 137/22 – TOMADA DE PREÇOS N.º 39/22 – PROC. ADM. N.º 38.952/22. Objeto: Prestação de Serviços de recapeamento de 03 vias no Município de São Vicente – Rua Dr. Werner Brucha, Rua João A. da Silveira e Rua Maurici S. Moura – Bairro Parque São Vicente. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Macterra Engenharia Eireli-EPP. Motivo: Prorroga a vigência contratual pelo prazo de 03 (três) meses - Data de Assinatura: 23/02/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 4 de maio de 2023.
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário Municipal de Serviços Públicos
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 26/23 – CONVITE N.º 07/23 – PROC. ADM. N.º 914/23. Objeto: Contratação de serviço de consultoria e assessoria técnica junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Contratada: Amazônia Assessoria E Consultoria Contábil Ltda. Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 30/03/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 4 de maio de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º. 17/23 - PROC. ADM. N.º 6.252/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de doces e salgados para a Secretaria de Desenvolvimento Social. Arrematante dos Lotes 1, 2, 3, 4 e 5: Natalino & Natalino Ltda., no valor total de R$ 454.529,60 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). Adjudicado em 26/04/23. Data da Homologação: 27/04/23. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1400, com Márcia ou e-mail: marcia_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 4 de maio de 2023.
MARTA FLORINDO
Chefe de Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/23 - PROC. ADM. N.º 57.670/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de cilindros de armazenamento de gás – P45, para atendimento da Secretaria de Educação, pelo período de 12 meses. Arrematante Lotes 1 e 2: S B Comércio de Gás Eireli - EPP, no valor total de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). Adjudicado em 27/04/23. Homologado em 28/04/23. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1389, com Américo ou e-mail: americo_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 4 de maio de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/23 – PROC. ADM. N.º 2.018/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais a serem utilizados pelas equipes de poda da Secretaria de Serviços Públicos, pelo período de 12 meses. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentora: Ata n.º 36/23 – RR Andrade Distribuidora Ltda.-ME, no valor total de R$ 102.450,00 (cento e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 24/04/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 4 de maio de 2023.
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário Municipal de Serviços Públicos
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 29/23 – EDITAL N.º. 29/23 – PROC. ADM. N.º 8363/23. Objeto: Aquisição de materiais para sinalização viária do Município, para atendimento da Secretaria de Mobilidade Urbana. Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 19/05/23. Abertura das Propostas e início da Sessão Pública: às 09h10min do dia 19/05/23. Início da etapa de lances: a partir das 09h30min do dia 19/05/23. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/137 e https://www.novobbmnet.com.br/. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/ Informações: Telefone (13) 3579-1389 com Américo. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 4 de maio de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
EXTRATO TERMO ADITIVO N.º 4 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 34/ – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 278/20 - PROC. ADM. N.º 46.322/19. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: FUNCATE - Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais. Objeto: Serviço de implementação de geoprocessamento do Município de São Vicente, visando revisão de cadastro técnico imobiliário, revisão de planta genérica de valores e implantação de SIG (Sistema de Informações Geográficas) a pedido da Secretaria de Licenciamento, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital, pelo período de 8 (oito) meses. Motivo: Prorrogação de prazo de Vigência Contratual. Data da Assinatura: 31/03/23. São Vicente, 4 de maio de 2023.
WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 249/22 – PROC. ADM. N.º 49.775/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de kits de papelaria para suprir a demanda das unidades escolares da rede municipal do Município de São Vicente/SP. Adjudicado em 28/04/23 os Lotes 1, 2, 3 para a empresa Design Comercial Ltda., no valor total de R$ 3.023.211,00 (três milhões, vinte e três mil, duzentos e onze reais); Lote 4 para a empresa TR2 Comércio e Serviços Ltda-EPP, no valor total de R$1.477.500,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais). Data da Homologação: 28/04/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 4 de maio de 2023.
MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA N.º 32/22 – PROC. ADM. N.º 55.916/22. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de AVCB nas unidades escolares do Município de São Vicente. Adjudicado em 27/04/23 à favor da Empresa: Macterra Engenharia Eireli-EPP, valor total de R$ 1.248.900,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil e novecentos reais). Data da HOMOLOGAÇÃO: 27/04/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 4 de maio de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/23 – PROC. ADM. N.º 211/23 - PROCESSO DE COMPRA N.º 29/23. Objeto: Registro de Preço para aquisição de equipamentos de horta e sementes de legumes e verduras, destinados a Implementação do Projeto de Educação Ambiental Escola Verde, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital - Termo de Referência. Arrematante: Lote 1 - BCG Comércio e Serviços Ltda., valor R$35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais); Lote 2 – Gilson Gomes De Lima, valor R$ 6.000,00 (seis mil reais) e Lote 3 – Wilson Mudas Ambiental Eireli., valor R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Adjudicado em 25/04/23. Data da Homologação: 02/05/23. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1398, com Marcos Tavares ou e-mail: marcostavarespmsv@gmail.com. São Vicente, 4 de maio de 2023.
MARTA FLORINDO
Departamento de Compras e Licitações
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 35/23 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 255/23 - PROC. ADM. N.º 17.156/23. Objeto: Contratação emergencial de empresa para locação de caminhões. Contratada: Home Life Service – Solução e Manutenção Predial Ltda. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Data da Assinatura: 25/04/23. Valor: R$ 11.653.725,60 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Dotação orçamentária do exercício de 2023 n.º 02.06.01.15.452.0054.2026.01.3.3.90.39.12 – Empenho n.º 5.650/23. Just.: Art. 24, IV, Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 4 de maio de 2023.
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário Municipal de Serviços Públicos
AVISO DECOMLIC – O Departamento de Compras e Licitações torna público que está procedendo a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico n.º 259/21 – Edital n.º 259/21 – Proc. Adm. n.º 66.284/21. Objeto: Contratação de empresa especializada no trabalho técnico social de pré e pós ocupação em unidades habitacionais verticalizadas para apoiar a Prefeitura Municipal de São Vicente na continuidade do projeto de urbanização da poligonal do México 70, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Motivo/Just.: Abertura de nova solicitação de compra pela Secretaria requisitante. São Vicente, 4 de maio de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora de Compras e Licitações
AVISO DE SUSPENSÃO – CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º 18/22 – PROC. ADM. N.° 35.220/22. A Prefeitura Municipal de São Vicente torna público que promoveu a SUSPENSÃO SINE DIE da CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º 18/2022 – PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA GESTÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, considerando a necessidade de ajustes no Edital e Anexos da presente licitação. São Vicente, 4 de maio de 2023.
ALEXSANDRO FERREIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
AVISO DE ESCLARECIMENTOS – CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º 18/2022
A Comissão Especial de Licitação, em atenção às previsões do Edital da Concorrência Internacional n.º 18/2022 – Processo Administrativo n° 35.220/22 PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA GESTÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, torna público os seguintes esclarecimentos:
1 – Considerando que o único modelo de documento contido no Anexo I – Modelos de Declarações em que é expressamente indicada a necessidade de assinatura com firma reconhecida é o “Modelo de Procuração”, solicita-se a confirmação do entendimento de que essa exigência não se aplica aos demais documentos cujos modelos são previstos no referido anexo, de modo que a assinatura deles não precisa estar acompanhada de reconhecimento de firma.
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, esses serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que o único documento integrante do Anexo I que requererá o reconhecimento de firma é o “Modelo de Procuração”.
2 – A tabela contida na página 2 do Anexo I – Modelos de Declarações lista o “Termos e Condições do Seguro- Garantia” e o “Modelo de Fiança Bancária” dentre os documentos que devem constar no Envelope 1. Entretanto, há ao final do modelo “H. Termos e condições do seguro-garantia” uma observação de que “A presente declaração será representada pela apólice original emitida por seguradora (...) contendo todas as exigências acima descritas”. Em sentido semelhante, há ao final do modelo “I. Modelo de Fiança Bancária” uma observação de que “A presente declaração será representada pela Carta de Fiança Bancária Original (...) contendo todas as exigências acima descritas”. Diante disso, solicita-se a confirmação de que apenas a apólice original de seguro-garantia ou a carta de fiança bancária original deverão constar no Envelope 1, contendo todas as exigências previstas nos respectivos modelos contidos no Anexo I, não sendo necessário incluir também no Envelope 01 os próprios modelos.
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, esses serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que não será necessário incluir os próprios modelos no Envelope 1, bastando a inclusão da apólice original de seguro-garantia ou a carta de fiança bancária original das quais constem todas as exigências previstas nos respectivos modelos contidos no Anexo I.
3 – A tabela contida na página 2 do Anexo I – Modelos de Declarações lista como conteúdo do Envelope 2 documentos como o “Modelo de carta de apresentação dos documentos de habilitação” e o “Modelo de declaração de não cadastramento e inexistência de Débitos para com a fazenda do Município de São Vicente”, que o edital de concorrência internacional n° 18/2022 indica que devem constar no Envelope 3 (conforme item 17), ao mesmo tempo em que indica como conteúdo do Envelope 3 documentos como o “Modelo de carta de apresentação de proposta comercial”, que o edital de concorrência internacional n° 18/2022 indica que devem constar no Envelope 2 (conforme item 16). Diante disso, solicita-se a confirmação (i) de que a tabela contida na página 2 do Anexo I contém um erro ao inverter os conteúdos do Envelope 2 com os conteúdos do Envelope 3 e (ii) de que os licitantes devem apresentar no Envelope 2 os documentos exigidos pelo edital relacionados à proposta comercial, e no Envelope 3 os documentos exigidos pelo edital relacionados à habilitação.
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que a tabela contida na página 2 do Anexo I inverteu os conteúdos dos Envelopes 2 e 3, e que os documentos da proposta comercial deverão estar contidos no Envelope 2, e os documentos de habilitação no Envelope 3.
4 – Nos termos do item 10 do edital de concorrência internacional n° 18/2022, antes do início da sessão de abertura do Envelope 1 a Comissão Especial de Licitação promoverá o credenciamento dos representantes das licitantes, que deverão apresentar procuração pública ou instrumento particular de mandato conferindo-lhes poderes específicos para atuar na licitação, acompanhada dos documentos que comprovem os poderes dos seus signatários. De acordo com o Anexo I, o Envelope 1 também deverá conter procuração, que deve seguir o modelo contido no referido anexo. O Anexo I, porém, não exige que a procuração que deve ser incluída no Envelope 1 seja acompanhada dos documentos que comprovem os poderes dos seus signatários, tal como o edital exige para a fase de credenciamento dos representantes das licitantes. Diante disso, solicita-se que seja confirmado se também é necessário incluir no Envelope 1, junto à procuração, os documentos que comprovem os poderes dos seus signatários.
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que será necessário incluir no Envelope 1 os documentos que comprovem os poderes dos signatários da procuração ali contida.
5 – No final da página 3 do Anexo IV, inicia-se a seção “3 CONTEÚDO DO PLANO DE NEGÓCIOS”, com a exposição do item “a)”, que apresenta as informações que o plano de negócios deve conter. Na última frase da página 3, consta o primeiro subitem (“i”) do item “a)”. Na página 4, porém, que se esperaria iniciar com o subitem “ii” do item “a)”, consta a seguinte frase, iniciada em letra minúscula: “necessários para realização do projeto, (iii) custos e despesas fixos e variáveis durante a CONCESSÃO, (iv) da fonte de financiamento do projeto, (v) da depreciação dos ativos e investimentos, (vi) da expectativa de lucro, (vii) do fluxo de caixa projetado pelo período da CONCESSÃO e (viii) do Payback projetado”. Em seguida, inicia-se a seção “4 DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL”.
Diante disso, solicita-se que seja disponibilizada a versão correta, integral, da seção “3 CONTEÚDO DO PLANO DE NEGÓCIOS” do Anexo IV, a ser considerada pelas licitantes na elaboração do plano de negócios.
RESPOSTA: Informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a versão integral da Seção 3 do CONTEÚDO DO PLANO DE NEGÓCIOS será adequadamente disponibilizada.
6 – O item 16.1 do edital estabelece que os seguintes documentos devem ser incluídos no Envelope 2: Proposta Comercial; Plano de Negócios; Carta de Apresentação da Proposta Comercial conforme modelo L do Anexo I; e Declaração de Análise e Viabilidade da Proposta Comercial emitida pela Instituição Financeira nos termos do Modelo Q do Anexo I. O modelo L do Anexo I contém a seguinte frase: “Atendendo ao EDITAL da Concorrência Internacional nº 18/2022, o [LICITANTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), apresenta a presente PROPOSTA COMERCIAL para a execução do objeto da CONCESSÃO em referência, propondo, a título de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL DE REFERÊNCIA o valor de R$ [•] ([•]), na DATA-BASE, nos termos do EDITAL” (grifamos).
O trecho em negrito parece indicar que o modelo L do Anexo I, identificado como “Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial”, contém a proposta comercial, de modo que não deveria ser apresentado nenhum outro documento a título de proposta comercial. Frente ao exposto, solicita-se a confirmação de que a “Proposta Comercial” e a “Carta de Apresentação da Proposta Comercial” são o mesmo documento, de modo que o Envelope 2 deverá conter três documentos (Carta de Apresentação da Proposta Comercial, Plano de Negócios e Declaração de Análise e Viabilidade da Proposta Comercial emitida pela Instituição Financeira) e não quatro, como disposto no item 16.1 (que menciona a proposta comercial e a carta de apresentação da proposta comercial como se fossem documentos distintos).
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que o Envelope 2 deverá conter três documentos: Proposta Comercial (conforme modelo L do Anexo I), Plano de Negócios e Declaração de Análise e Viabilidade da Proposta Comercial emitida pela Instituição Financeira.
7 – O Anexo IV foi intitulado “Diretrizes para Elaboração da Proposta Comercial e Plano de Negócios”. Entretanto, o conteúdo do referido Anexo aborda apenas diretrizes para o Plano de Negócios e não da Proposta Comercial. Diante disso, solicita-se a confirmação do entendimento de que (i) o conteúdo do Anexo IV se refere exclusivamente ao Plano de Negócios e não à Proposta Comercial, e de que (ii) a proposta comercial deve ser apresentada na “Carta de Apresentação da Proposta Comercial”, seguindo o modelo L do Anexo I.
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que o Anexo IV refere-se apenas ao Plano de Negócios, e que a Proposta Comercial deverá ser apresentada conforme o modelo L do Anexo I.
8 – O Item 14.3 do edital apresenta a forma e o conteúdo que deverão constar na parte externa dos envelopes. Segundo esse item, deverá constar a “RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E CNPJ”. Entretanto, não há informações sobre como identificar o conteúdo dos envelopes em caso de participação em consórcio.
Diante disso, solicita-se que seja esclarecido quais devem ser as informações a serem preenchidas na parte externa dos envelopes, no caso de participação em consórcio.
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, esclarecemos que, em caso de participação em consórcio, deverão ser indicados na parte externa dos envelopes o nome escolhido para o consórcio, bem como a razão social e CNPJ de cada um de seus integrantes.
9 – Solicita-se a confirmação do entendimento de que, na Carta de Apresentação da Garantia de Proposta, o nome do líder do consórcio, seguido do nome do consórcio, deverá ser preenchido no campo destinado ao nome do licitante.
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, esclarecemos que, no caso de participação em consórcio, o nome do licitante que deverá constar da Carta de Apresentação da Garantia de Proposta deverá ser o nome do consórcio, seguido dos nomes de cada um de seus integrantes.
10 – Solicita-se a confirmação do entendimento de que, na Carta de Apresentação da Proposta Comercial, o nome do líder do consórcio, seguido do nome do consórcio, deverá ser preenchido no campo destinado ao nome do licitante.
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, esclarecemos que, no caso de participação em consórcio, o nome do licitante que deverá constar da Proposta Comercial deverá ser o nome do consórcio, seguido dos nomes de cada um de seus integrantes.
11 – Solicita-se a confirmação do entendimento de que, na Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação, o nome do líder do consórcio, seguido do nome do consórcio, deverá ser preenchido no campo destinado ao nome do licitante.
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, esclarecemos que, no caso de participação em consórcio, o nome do licitante que deverá constar da Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação deverá ser o nome do consórcio, seguido dos nomes de cada um de seus integrantes.
12 – O item 27.4 do edital faz remissão aos itens 26.1 a 26.3. Entretanto, ao que parece, o referido item pretende se referir aos itens 27.1 a 27.3 do edital. Diante disso, solicita-se que seja esclarecido se a remissão correta feita pelo item 27.4. tem por objeto os itens 27.1 a 27.3.
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que a remissão do item 27.4 do Edital é aos itens 27.1 a 27.3.
13 – O item 15.10 do edital estabelece que a garantia de proposta terá validade de 180 dias a contar da data de entrega dos envelopes, que corresponde ao prazo mínimo de validade estabelecido para a Proposta Comercial pelo item 16.1. O item 15.10 também estabelece que o licitante deve renovar a garantia de proposta antes de sua expiração, caso o certame não seja concluído neste prazo de 180 dias a contar da data de entrega dos envelopes. O item 15.11, por sua vez, prevê que “A validade da GARANTIA DE PROPOSTA será prorrogada de acordo com a necessidade, pelo menos 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, às expensas do próprio LICITANTE.”.
No entanto, não é permitido exigir a renovação da garantia da proposta de modo desvinculado da prévia prorrogação da validade da proposta comercial, que, por sua vez, é uma faculdade dos licitantes. A garantia da proposta é sempre acessória à proposta comercial; ela é um instrumento destinado a assegurar a seriedade da proposta oferecida na licitação e, por isso, sua validade deve ser exigida sempre para o período de validade da proposta comercial. Portanto, nenhum licitante pode ser compelido a renovar a garantia de proposta por prazo superior ao prazo de validade da proposta comercial. Diante disso, solicita-se a confirmação do entendimento de que a exigência de renovação da garantia da proposta prevista nos itens 15.10 e 15.11 do edital somente se aplica aos casos em que o licitante, voluntariamente, promover a renovação de sua proposta comercial para além do prazo de validade de 180 dias a contar da data de entrega dos envelopes, previsto no item 16.1 do edital.
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que a exigência de renovação da garantia da proposta aplica-se somente na medida em que o Licitante, voluntariamente, promover a renovação de sua proposta comercial.
14 – O edital exige que o ressarcimento aos autores dos estudos aproveitados no valor de R$ 1.053.960,00 seja atualizado pela SELIC, desde a data de publicação da autorização no Diário Oficial do Município, de 15/02/2020, inclusive, até a data do efetivo reembolso. Considerando a data entrega da proposta em 08/05/2023, favor informar, para uniformidade entre todos o Licitantes, qual o valor corrigido que deve ser adotado para elaboração da Proposta Comercial?
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, esclarecemos que o valor do ressarcimento corrigido pela SELIC até 02/05/2023 é de R$ 1.317.301,03.
15 – Solicitamos disponibilizar o último cadastro da rede municipal de iluminação pública realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
RESPOSTA: Informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que o último cadastro da rede municipal de iluminação pública será adequadamente disponibilizado.
16 – Para atendimento do edital quanto ao Envelope 02 – Proposta Comercial e Plano de Negócios, entendemos que no seu conteúdo deverão constar somente os seguintes modelos devidamente preenchidos:
ANEXO I – MODELO L – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL.
ANEXO I – MODELO Q – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ANEXO IV-C – MODELO DE PLANO DE NEGÓCIOS
O nosso entendimento está correto?
Caso o entendimento esteja incorreto e, para que o PLANO DE NEGÓCIOS seja elaborado em atendimento ao ANEXO IV – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E PLANO DE NEGÓCIOS, não seja suficiente o preenchimento do ANEXO IV-C – MODELO DE PLANO DE NEGÓCIOS, solicitamos esclarecer se serão disponibilizadas planilhas com tabelas uniformizadas para apresentação das informações requeridas no item 3) CONTÉUDO DO PLANO DE NEGÓCIOS item a) do ANEXO IV, para que a análise do PLANO DE NEGÓCIOS dentro de critérios parametrizados seja objetiva, ou se ficará a critério dos Licitantes a forma da apresentação das informações citadas no referido item 3, sob o risco de que a análise do PLANO DE NEGÓCIOS pela Comissão de Licitação com base em critérios subjetivos e desconexos possa vir a gerar controvérsias e dificultar o bom andamento da Licitação com recursos administrativos indesejáveis.
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que o entendimento acima está correto.
17 – Solicitamos enviar a consolidação dos fluxos de caixa projetados para todo o período da Concessão, uma vez que somente foram disponibilizados os anos 1, 2 e 3.
RESPOSTA: Informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a consolidação dos fluxos de caixa para todo o período de concessão será adequadamente disponibilizada.
18 – Na tabela resumo de OPEX, consta rubrica de despesa denominada Setup SPE. Solicitamos esclarecer:
as finalidades e as denominações dos custos específicos que compõem a referida despesa; e
a diferença entre o valor (R$ 333,33 mil) lançado na tabela resumo e o valor (R$ 250 mil) apresentado no item 6.1. Despesas Pré-Operacionais - Figura 5 - Projeção de despesas pré-operacionais por ano.
RESPOSTA: Informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que o detalhamento de tal despesa será disponibilizado, bem como uniformizado seu valor nos diferentes pontos em que o mesmo for citado.
19 – Considerando que os pagamentos dos valores devidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por força contratual, serão realizados e assegurados por meio da vinculação dos valores provenientes da COSIP, solicitamos informar, com o objetivo de aferir e valorar os riscos a serem assumidos pela Concessionária quanto aos fluxos de pagamentos na execução contratual, o que segue:
Quais os valores integrais dos últimos 24 (vinte e quatro) meses arrecadados a título de COSIP pela EMPRESA DISTRIBUIDORA?
Quais os valores integrais dos últimos 24 (vinte e quatro) meses pagos pela PREFEITURA a EMPRESA DISTRIBUIDORA pela operacionalização da cobrança e repasse (taxa de administração) da COSIP?
Quais os valores integrais dos últimos 24 (vinte e quatro) meses pagos pela PREFEITURA a EMPRESA DISTRIBUIDORA pelo fornecimento da energia elétrica especificamente para a Iluminação Pública?
RESPOSTA: Informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que serão devidamente disponibilizados os valores solicitados.
20 – Na análise do ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS, observamos a existência de CAPÍTULOS duplicados que necessitam de correção na sua numeração, para que as propostas dos Licitantes sejam formuladas sem prejuízos no seu entendimento e em conformidade com o CONTRATO e seus ANEXOS. Seguem abaixo os CAPÍTULOS duplicados, em relação aos quais solicita-se a necessária correção / esclarecimento:
CAPÍTULO II – DO OBJETO E PRAZOS DA CONCESSÃO – página 31 de 173 e CAPÍTULO II – DOS RISCOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO – página 93 de 173.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA JURÍDICA DA CONCESSIONÁRIA – página 33 de 173 e CAPÍTULO III – DAS REVISÕES CONTRATUAIS – página 109 de 173.
CAPÍTULO IV – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – página 38 de 173 e CAPÍTULO IV – DAS GARANTIAS E SEGUROS – página 115 de 173.
CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – página 49 de 173 e CAPÍTULO V – DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO – página 126 de 173.
CAPÍTULO VI – DOS FINANCIAMENTOS – página
68 de 173 e CAPÍTULO VI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS AS PARTES – página 134 de 173.
CAPÍTULO VII – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA – página 69 de 173 e CAPÍTULO VII – DA INTERVENÇÃO – página 143 de 173.
CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – página 85 de 173 e CAPÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO – página 146 de 173.
RESPOSTA: Informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que será devidamente adequada a numeração dos capítulos.
21 – Na análise do ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS, identificamos Cláusulas com indicação e remissão para Cláusulas e/ou Subcláusulas e/ou Capítulos com numerações inexistentes ou repetidas ao longo da MINUTA DO CONTRATO, que ocasionam imprecisões e incertezas para avaliação dos riscos que serão assumidos pela Concessionaria em contratação, prejudicando a firme valoração da Proposta Comercial em conformidade com o CONTRATO e seus ANEXOS. Diante disso, solicita-se a pronta correção e/ou ajuste das Cláusulas e Subcláusulas discriminadas abaixo, de forma a permitir o atendimento pleno e com clareza do EDITAL da CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 18/2022:
CAPÍTULO II – DO OBJETO E PRAZOS DA CONCESSÃO – Cláusula 2ª. – item 2.5
CAPÍTULO IV – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Cláusula 1ª – itens 1.2.8 e 1.6
CAPÍTULO IV – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Cláusula 2ª. – itens 2.3, 2.4, 2,5 e 2.6
CAPÍTULO IV – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Cláusula 3ª.– itens 3.2.3, 3.7,3.8 e 3.9
CAPÍTULO IV – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Cláusula 5ª. – itens 5.1.2 e 5.5
CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – Cláusula 3ª. – itens 3.2
CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – Cláusula 6ª. – itens 6.2 e 6.3.1
CAPÍTULO VII – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA – Cláusula 2ª. – itens 2.3 e 2.4
CAPÍTULO VII – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA – Cláusula 3ª. – itens 3.3.5, 3.3.7, 3.3.8, 3.5.3 e 3.7.2
CAPÍTULO VII – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA – Cláusula 6ª. – itens 6.3, 6.5 e 6.10.1
CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – Cláusula 1ª. – item 1.7
CAPÍTULO VIII – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – Cláusula 2ª. – item 2.9
CAPÍTULO II – DOS RISCOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – Cláusula 1ª. – itens 1.1.1, 1.2.10 e 1.2.37
CAPÍTULO III – DAS REVISÕES CONTRATUAIS – Cláusula 2ª. – itens 2.2, 2.5.1, 2.6, 2.8, 2.8.1 e 2.8.2
CAPÍTULO IV – DAS GARANTIAS E SEGUROS – Cláusula 1ª. – itens 1.5 e 1.14.1
CAPÍTULO V – DO REGIME DOS BENS DA CONCESSÃO – Cláusula 1ª – item 1.13
CAPÍTULO VI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS AS PARTES – Cláusula 1ª. – itens 1.1.2, 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11
CAPÍTULO VI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS AS PARTES – Cláusula 2ª. – itens 2.1, 2.2, 2.6.8, 2.6.9 e 2.7
CAPÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO – Cláusula 2ª. – itens 2.3.1 e 2.3.5
CAPÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO – Cláusula 3ª. – itens 3.4.2, 3.5 e 3.5.1
CAPÍTULO IX – DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS – Cláusula 2ª. – itens 2.2.4, 2.8, 2.11 e 2.15
RESPOSTA: Informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que serão devidamente adequadas as remissões em questão.
22 – Solicitamos esclarecimentos quanto à numeração do SUMÁRIO da MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS, cujos CAPÍTULOS e CLÁUSULAS discriminadas estão em total desacordo com os CAPÍTULOS e CLÁUSULAS apresentadas no conteúdo da MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS, prejudicando a precisão na sua análise pela falta de vinculação do SUMÁRIO com o conteúdo da MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS. Entendemos que, em função disto, deverá ser feita uma revisão geral na MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS, com as correções devidas, e a nova versão será enviada para os Licitantes. O nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que o entendimento acima está correto.
23 – Considerando as obrigações e responsabilidades definidas no Caderno de Encargos, cuja qualidade da prestação dos serviços será aferida pelo Sistema de Mensuração de Desempenho, entendemos, com relação ao item 4.2.3.2 – Central de Atendimento, que, para garantir a operação da Central de Atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio da disponibilização de um canal específico de atendimento, garantido o provimento de um número cuja ligação seja gratuita (0800 ou ramal direto), é mandatório o atendimentos dos itens “c) disponibilizar a mão de obra em número suficiente para atendimento da demanda de chamados da CONCESSÃO” e ‘d) manter posição de atendimento com seu pessoal durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta”. O nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: Preliminarmente, informamos que por conta de ajustes considerados pertinentes no Edital e respectivos Anexos, os mesmos serão republicados, oportunidade em que a resposta a esse item será adequadamente incorporada. Isso posto, confirmamos que o entendimento acima está correto.
Em razão dos esclarecimentos ora prestados, que encontram-se disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br; e, considerando a necessidade de ajustes no Edital e Anexos da presente licitação, torna-se público a determinação de SUSPENSÃO SINE DIE do certame. São Vicente, 04 de maio de 2023
RENAN ROCHA RIBEIRO
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Secretário Municipal de Gestão
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Fundo Municipal de Saúde de São Vicente
Secretário Executivo do Prefeito
Secretário Executivo do Prefeito
EXTRATO DE ATA. ATA N.º 51/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria de Saúde. Fornecedor: Ortomix Comércio Atacadista de Produtos Ortopédicos Ltda.-EPP. Objeto: Registro de Preços de materiais de cirurgia de Buco-Maxilo, para atender pacientes do Hospital Municipal de São Vicente e ou Hospital do Vicentino da Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 25/04/23. Valor total: R$ R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) São Vicente, 4 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
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