CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Leis Sancionadas pelo Executivo
LEI N.º 4401, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Projeto de Lei n.º 28/23 de autoria do Vereador Jabá
Dispõe sobre a participação, em feiras de eventos do Município, de instituições que trabalham em prol de pessoas com deficiência (PCDs) e dá outras providências.
Proc. n.º SG-PRC-2023/00046
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os produtores de feiras de eventos do Município de São Vicente deverão destinar, em cada evento realizado, pelo menos uma barraca para instituições que trabalhem em prol de pessoas com deficiência (PCDs).
Parágrafo único. A barraca destinada à instituição de que trata o caput terá por finalidade a divulgação dos serviços prestados em prol de seu grupo-alvo e a comercialização de produtos conforme o tipo e a organização do evento.
Art. 2º A indicação e as diretrizes para a participação da instituição de que trata o art. 1º nas feiras de eventos serão regulamentadas, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
LEI N.º 4402, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Projeto de Lei n.º 48/23 de autoria do Vereador Prof. Thiago Alexandre
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Funk.
Proc. n.º SG-PRC-2023/00047
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Funk, a ser celebrado anualmente no dia 19 de abril, data de falecimento de Jadielson da Silva Almeida, o Mc Primo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Decretos do Prefeito
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de maio de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de maio de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETO N.º 6182, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022.
Proc. nº SF-PRC-2023/00113.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
02.18.01.10.302.0017.2236.02.302.0009.3.3.90.39.00 - R$ 1.700.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de maio de 2023.
Prefeito Municipal
ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda em Substituição
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atos do Gabinete do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Portarias do Prefeito
PORTARIA N.º 090/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei n.º 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, e considerando o constante no Processo Administrativo n.º 39789/08,
RESOLVE:
I – Nomear a Sra. Ariane da Costa Silva RG n.º 48.XXX, para, no período de 13 de abril de 2023, por 16 (dezesseis) dias, com fundamento na Lei n.º 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, substituir o Sra. Renata Araújo de Mendonça, durante período de férias, para compor o Conselho Tutelar da Área Insular de São Vicente.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de abril de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 098/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo SGE-PRC-2023/00430;
RESOLVE:
Colocar, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, à disposição da Etec “Doutora Ruth Cardoso”, com base no Convênio de Cooperação que celebram entre si o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e o Município de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens dos cargos que ocupam os seguintes servidores:
a) Alessandra Fonseca Fernandes Ledesma, Registro n.º 60.822;
b) Daniela Coutinho Martins Simão, Registro n.º 16.909;
c) Keytt Amaral Paulina da Silva, Registro n.º 17.058;
d) Leonardo Moreira dos Anjos, Registro n.º 18.790;
e) Selma Monteiro Alvarez Garcia, Registro n.º 19.388;
f) Sérgio de Jesus Ferreira, Registro n.º 16.210.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 103/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e o constante no Processo Administrativo n.º 22/2021,
RESOLVE:
Excluir, a contar de 10 de maio de 2023, o nome do Sr. Jean Carlos da Silva Vieira, Registro Funcional n.º 16.973, da Portaria n.º 29/GP, de 29 de janeiro de 2021, que coloca servidores desta Prefeitura à disposição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 104/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo SGE-PRC-2023/00458,
RESOLVE:
Colocar a servidora Ana Paula Mormitto Nishio, Registro Funcional n.º 64023, Enfermeira, Ref. “M”, à disposição da Prefeitura Municipal de Guarujá, no período de 11 de maio a 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 106/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o constante no Processo n.º 12545/17,
RESOLVE:
I – Nomear a Sra. Marli Aparecida Rosa, RG n.º 12.XXX, CPF nº XXX.282.108-XX, para substituir o Sr. Paulo Alexsandro Veloso, na Comissão de Avaliação para acompanhamento e fiscalização da execução de contrato de gestão do Programa Educacional de Jornada Ampliada – PROJAM, criada pelo Decreto n.º 5528 – A, de 29 de abril de 2021.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 108/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo Administrativo n.º 55.849/2017 e o Ofício n.º 69, de 2023, do Juízo da 340ª Zona Eleitoral – São Vicente,
RESOLVE:
Revogar, a contar de 22 de maio de 2023, a Portaria n.º 245/GP, de 8 de dezembro de 2022, que prorrogou o prazo da Portaria n.º 107/GP, de 6 de junho de 2022, que colocou o servidor Ronnier Pinto Segui, Registro Funcional n.º 61.303, Auxiliar Administrativo, à disposição do Juízo da 340ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos, e direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 109/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo Administrativo n.º 25.888/2017,
RESOLVE:
Colocar, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, as servidoras abaixo relacionadas à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens dos cargos que ocupam:
a) Selma Tiyoko Tamasiro, Registro Funcional n.º 60.470;
b) Sônia Aparecida Franco de Godoy, Registro Funcional n.º 60.718;
c) Telma Lis Gomes Ramos Costa Rodrigues, Registro Funcional n.º 60.661.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Despachos do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Atos das Secretarias
Portarias
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N.º 08/2023 – SEDUC/SV
Dispõe sobre Encerramento de Escola – Núcleo de Recreação Doce Encanto.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino, Núcleo de Recreação Doce Encanto, Código CIE: n.º 4176, situada à Rua Profª Herminia Maria Sofia Intrieri Laqua, n.º 49, Humaitá, CEP 11349-250, São Vicente-SP, mantido por Kelly Regina Bueno Silva, CNPJ n.º 20.931.881/0001-71, autorizada a funcionar pela Portaria n.º 43/2016 – SEDUC, publicado no Jornal Vicentino de 22/12/2016.
Artigo 2º – Caberá à Secretaria de Educação de São Vicente zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua responsabilidade.
Artigo 3º – A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de janeiro de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 09/2023 – SEDUC/SV
Dispõe sobre a Autorização de Mudança de Endereço da extensão da EMEF NUMAA – Ana Lúcia de Almeida de Oliveira
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Art. 1º – Fica autorizada a mudança de endereço, sob forma de extensão, do Estabelecimento de Ensino EMEF NUMAA – Ana Lúcia de Almeida de Oliveira, Código CIE: n.º 243164, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ 46.177.523/0001-09, autorizado pela Portaria n.º 08/2020, publicada no Diário Oficial do Município de 04/02/2020, da Rua Jequié, s/n.º – Samaritá, São Vicente-SP, para à Rua Prefeito Rodolpho Mikulasch, n.º 355, CEP 11346-100, Parque das Bandeiras, São Vicente-SP.
Art. 2º – O Estabelecimento de Ensino continuará a oferecer o curso de Ensino Fundamental com atendimento especializado, autorizado pela Portaria da Secretaria da Educação n.º 08/2020, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de fevereiro de 2020.
Art. 3º – A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 31 de janeiro de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 14/2023 – SEDUC/SV
Dispõe sobre Encerramento de Escola – Creche Comunitária “Estrela do Amor”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino, Centro Comunitário do México 70 - Creche Estrela do Amor, Código CIE: n.º 478261, situada à Av. Paula Lourenço de Oliveira,n.º 1391, Vila Margarida, CEP 11330-330, São Vicente-SP, mantido por Jacira Maria do Nascimento Correia, CNPJ n.º 54.346.424/0001-31, autorizada a funcionar pela Portaria n.º 26/2012 - SEDUC, publicado no Jornal Vicentino de 14/08/2012.
Artigo 2º – Caberá à Secretaria de Educação de São Vicente zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua responsabilidade.
Artigo 3º – A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de março de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 15/2023 – SEDUC/SV
Dispõe sobre a Autorização de Mudança de Mantenedor – Escola de Educação Infantil Jovem Einstein
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º O Estabelecimento de Ensino Escola de Educação Infantil Jovem Einstein, Código CIE n.º 6485, situado a Rua Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, n.º 21 - Vila Margarida - São Vicente/SP, autorizado a funcionar pela Portaria n.º 23/2019 - publicação no Jornal Vicentino dia 17/08/2019, mantido por Lais Bueno, RG. 14.318.500-7, CPF. 199.448.478-0, CNPJ n.º 26.657.532/0001-90 passa a ser mantido por Felipe dos Santos Benevides, RG. 32.677.272-8, CPF. 352.370.728-52
Artigo 2º – A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de março de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 36/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação do gestor de parceria celebrada com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria de Educação, mediante Termo de Colaboração n.º 01/2022, para execução do Programa de Reforço Integra São Vicente, de acordo com o artigo 58 e seguintes da Lei n.º 13.019/2014”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora, Ana Lúcia dos Santos Pereira, holl. 15.666, como gestora de parceria firmada por meio do termo de colaboração n.º 01/2022, pela Secretaria Municipal da Educação com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino - IGEVE.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria nas seguintes escolas:
I - UE ARMINDO RAMOS
II - UE PROF.º LEONOR GUIMARÃES ALVES STOFFEL
III - AMEI VISCONDE DE SABUGOSA
IV - AMEI REI PELÉ
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria n.º 08, de 2022.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 37/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação do gestor de parceria celebrada com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria de Educação, mediante Termo de Colaboração n.º 01/2022, para execução do Programa de Reforço Integra São Vicente, de acordo com o artigo 58 e seguintes da Lei n.º 13.019/2014”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora, Thiago Beraldes de Andrade, holl. 60.281, como gestora de parceria firmada por meio do termo de colaboração n.º 01/2022, pela Secretaria Municipal da Educação com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria nas seguintes escolas:
I - UE PREF.º JORGE BIERRENBACH SENRA
II - UE PREF.º JOSÉ MEIRELLES
III - UE PROF.ª LAURA FILGUEIRAS
IV - UE EULINA TRINDADE
V - UE PREF.º LUIZ BENEDITINO FERREIRA
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria n.º 12, de 2022.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 38/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação do gestor de parceria celebrada com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria de Educação, mediante Termo de Colaboração n.º 01/2022, para execução do Programa de Reforço Integra São Vicente, de acordo com o artigo 58 e seguintes da Lei n.º 13.019/2014”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora, Sônia da Silva, holl. 16.088, como gestora de parceria firmada por meio do termo de colaboração n.º 01/2022, pela Secretaria Municipal da Educação com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria nas seguintes escolas:
I - UE MAURO APARECIDO DE GODOY
II - UE PREF.º SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA
III - UE DR. MARIO COVAS JUNIOR
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria n.º 11, de 2022.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 39/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação do gestor de parceria celebrada com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria de Educação, mediante Termo de Colaboração n.º 01/2022, para execução do Programa de Reforço Integra São Vicente, de acordo com o artigo 58 e seguintes da Lei n.º 13.019/2014”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora, Viviane Aparecida Lopes Pereira, holl. 10.040, como gestora de parceria firmada por meio do termo de colaboração n.º 01/2022, pela Secretaria Municipal da Educação com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria nas seguintes escolas:
I - UE PROF.º CONSTANTE LUCIANO C. HOULMONT
II - UE PROF.º RENAN ALVES LEITE
III - UE RAUL ROCHA DO AMARAL
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria n.º 14, de 2022.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 40/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação do gestor de parceria celebrada com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria de Educação, mediante Termo de Colaboração n.º 01/2022, para execução do Programa de Reforço Integra São Vicente, de acordo com o artigo 58 e seguintes da Lei n.º 13.019/2014”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora, Marli Aparecida Rosa, holl. 15.805, como gestora de parceria firmada por meio do termo de colaboração n.º 01/2022, pela Secretaria Municipal da Educação com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria nas seguintes escolas:
I - UE RAQUEL DE CASTRO FERREIRA
II - UE REPÚBLICA DE PORTUGAL
III - UE PREF.º JONAS RODRIGUES
IV - UE CAIC – AYRTON SENNA DA SILVA
V - UE PROF.º LUIZ PINHO DE CARVALHO FILHO
VI - UE SAULO TARSO MARQUES DE MELLO
VII- UE REGINA CÉLIA DOS SANTOS
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria n.º 09, de 2022.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 41/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação do gestor de parceria celebrada com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria de Educação, mediante Termo de Colaboração n.º 01/2022, para execução do Programa de Reforço Integra São Vicente, de acordo com o artigo 58 e seguintes da Lei n.º 13.019/2014”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora, Maria Inês Chaves, holl n.º 13.920, como gestora de parceria firmada por meio do termo de colaboração n.º 01/2022, pela Secretaria Municipal da Educação com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria nas seguintes escolas:
I - UE PASTOR JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA
II - UE VERA LUCIA MACHADO MASSIS
III - UE PROF.º GILSON KOOL MONTEIRO
IV - UE VILA EMA
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 42/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação do gestor de parceria celebrada com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria de Educação, mediante Termo de Colaboração n.º 01/2022, para execução do Programa de Reforço Integra São Vicente, de acordo com o artigo 58 e seguintes da Lei n.º 13.019/2014”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora, Sidneia Lopes Escobar, holl n.º 12.026, como gestora de parceria firmada por meio do termo de colaboração n.º 01/2022, pela Secretaria Municipal da Educação com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria nas seguintes escolas:
I - UE NILTON RIBEIRO
II - UE MARIA DE LOURDES BATISTA
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 43/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação do gestor de parceria celebrada com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria de Educação, mediante Termo de Colaboração n.º 01/2022, para execução do Programa de Reforço Integra São Vicente, de acordo com o artigo 58 e seguintes da Lei n.º 13.019/2014”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora, André Zeferino de Oliveira, holl n.º 18.086, como gestora de parceria firmada por meio do termo de colaboração n.º 01/2022, pela Secretaria Municipal da Educação com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria nas seguintes escolas:
I - UE ANTONIO PACÍFICO
II - UE MANOEL NASCIMENTO JÚNIOR
III - UE PROF.º JACOB ANDRADE CÂMARA
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 44/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação do gestor de parceria celebrada com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria de Educação, mediante Termo de Colaboração n.º 01/2022, para execução do Programa de Reforço Integra São Vicente, de acordo com o artigo 58 e seguintes da Lei n.º 13.019/2014”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora, Cristiane Prado da Conceição, holl n.º 15.637, como gestora de parceria firmada por meio do termo de colaboração n.º 01/2022, pela Secretaria Municipal da Educação com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria nas seguintes escolas:
I - UE CAROLINA DANTAS
II - UE DUQUE DE CAXIAS
III - UE LIONS CLUBE
IV - UE UNIÃO CÍVICA FEMININA
V - UE MATTEO BEI
VI - UE AUGUSTO DE SAINT’ HILAIRE
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 45/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação do gestor de parceria celebrada com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria de Educação, mediante Termo de Colaboração n.º 01/2022, para execução do Programa de Reforço Integra São Vicente, de acordo com o artigo 58 e seguintes da Lei n.º 13.019/2014”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora, Tathiana Simone Vassão, holl n.º 14.574, como gestora de parceria firmada por meio do termo de colaboração n.º 01/2022, pela Secretaria Municipal da Educação com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria nas seguintes escolas:
I - UE ERCÍLIA NOGUEIRA COBRA
II - UE PROF.º LÚCIO MARTINS RODRIGUES
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 46/2023 – SEDUC/SV
“Dispõe sobre a nomeação do gestor de parceria celebrada com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE e a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria de Educação, mediante Termo de Colaboração n.º 01/2022, para execução do Programa de Reforço Integra São Vicente, de acordo com o artigo 58 e seguintes da Lei n.º 13.019/2014”
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, a senhora, Fabiana dos Santos Meira, holl n.º 14.577, como gestora de parceria firmada por meio do termo de colaboração n.º 01/2022, pela Secretaria Municipal da Educação com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE.
Artigo 2º A servidora ficará responsável pela fiscalização da parceria nas seguintes escolas:
I - UE PROF.º OCTÁVIO DE CÉSARE
II - UE PREF.º ANTÔNIO FERNANDO DOS REIS
III - UE ALBERTO SANTOS DUMONT
IV - UE FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
Artigo 3º Compete ao Gestor executar as atribuições previstas no artigo 61 da Lei 13.019/2014.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 048/2023 – SEDUC/SV
Dispõe sobre Encerramento de Escola
Nívea Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária de Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino, Creche Municipal Comunitária Seja Feliz, Código CIE: n.º 300548, situada à Rua Dorgival Felipe, n.º 290 B, Jardim Rio Branco CEP 11347-180, São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09, autorizada a funcionar pela Portaria n.º 01/2007 – SEDUC, publicado no Jornal Vicentino de 29/01/2007.
Artigo 2º – Caberá à Secretaria de Educação de São Vicente zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua responsabilidade.
Artigo 3º – A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 049/2023 – SEDUC/SV
Dispõe sobre Encerramento de Escola
Nívea Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária de Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino, Creche Noturna Municipal Catarina Carbonera Rampon, Código CIE: n.º 120352, situada à Rua Feliciano Marcondes da Silva, n.º 28, Vila Cascatinha, CEP 11390-220, São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09, autorizada a funcionar pela Portaria n.º 09/2004 – SEDUC, publicado no Jornal Vicentino de 08/04/2004.
Artigo 2º – Caberá à Secretaria de Educação de São Vicente zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua responsabilidade.
Artigo 3º – A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 050/2023 – SEDUC/SV
Dispõe sobre Encerramento de Escola
Nívea Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária de Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino, Creche Noturna Municipal Arcanjo Rafael, Código CIE n.º 278836, situada à Rua Bauru, n.º 155, Vila Ponte Nova, CEP 11347-620, São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09, autorizada a funcionar pela Portaria n.º 02/2002 – SEDUC, publicado no Jornal Vicentino de 04/04/2002.
Artigo 2º – Caberá à Secretaria de Educação de São Vicente zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua responsabilidade.
Artigo 3º – A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 051/2023 – SEDUC/SV
Dispõe sobre Suspensão Temporária de Curso – Creche Zezé Massuno.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica suspenso temporariamente, a contar de 10/05/2023, o curso de Educação Infantil: Creche, autorizada pela Portaria da Secretaria de Educação n.º 04/2000, Jornal Vicentino de 01/08/2000, oferecido pelo Estabelecimento de Ensino Creche Zezé Massuno, Código CIE n.º 270573, situada à Rua Frei Gaspar, n.º 4237, Cidade Naútica, CEP 11340-000, São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09.
Artigo 2º – A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 03 (três) anos.
Artigo 3º- A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra da Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 052/2023 – SEDUC/SV
Dispõe sobre Suspensão Temporária de Curso – Creche Municipal Comunitária Kayk Nascimento.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica suspenso temporariamente, a contar de 10/05/2023, o curso de Educação Infantil: Creche, autorizada pela Portaria da Secretaria de Educação n.º 14/2008, Jornal Vicentino de 25/05/2008, oferecido pelo Estabelecimento de Ensino Creche Municipal Comunitária Kayk Nascimento, Código CIE n.º 369470, situada à Rua Quirino Mário Biasoli, n.º 98, Conjunto Residencial Tancredo Neves, CEP 11350-440, São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09.
Artigo 2º – A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 03 (três) anos.
Artigo 3º- A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de maio de 2023.
Nívea de Cássia Dutra da Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA N.º 47 – SEGOV, de 15 de maio de 2023
Altera integrantes do Conselho Municipal de Esportes e Lazer – COMESPOR.
Processo n.º 33279/20
RAFAEL LEITE, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO os membros suplentes eleitos pelo Edital n.º 01/2023-COMESPOR;
RESOLVE:
Art. 1º-Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMESPOR, instituído pela Lei Municipal n.º 4071-A de 04 de dezembro de 2020 e constituído por 14 (quatorze) Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes, representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, da seguinte forma:
III – 7 (sete) representantes da sociedade civil:
a. 1 (um) das ligas amadoras no Município:
Suplente: Luciney Mallas Leitão
c. 3 (três) representantes de entidades desportivas:
Suplente: Luiz de Moura Macena
Suplente: Leonardo Branco
Suplente: Marcos Sérgio da Silva
d. 1 (um) participante de oficinas/cursos esportivos, público ou privado:
Suplente: Fredy Ricardo Ferreira Massa
e. 1 (um) representante de movimentos desportivos no Município:
Suplente: Jardel Teti Barros
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de maio de 2023.
RAFAEL LEITE
Secretário Municipal de Governo
Despachos
SECRETARIA DE GESTÃO
Proc. Adm. n.º 867/23. Interessado: Dilcineia Aparecida de Almeida. Assunto: Duplo Vínculo. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, que adoto como razão de decidir, e tendo em vista o permissivo do art. 37, XVI, "a", da Constituição Federal, autorizo a cumulação de cargos públicos de Técnico de Enfermagem.
Proc. Adm. n.º 898/23. Interessado: Ludmilla Cristina de Souza Carlos. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Outros atos
SECRETARIA DE GOVERNO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º: 15/2023
Dispõe sobre a realização de evento cultural alusivo ao dia 13 de Julho – Aniversário de 33 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei 207-A, e,
CONSIDERANDO QUE
• O exercício do direito à participação é tarefa imprescindível ao cumprimento do artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas – ONU, 1989;
• O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à participação na vida familiar e comunitária e o direito à participação na vida política, em seu artigo 16;
• A Lei Municipal Nº 3329-A, inclui no calendário oficial de eventos no município o desfile do bloco EURECA – Eu Reconheço o Estatuto da Criança e do Adolescente;
• A Lei Municipal Nº 3658-A, institui as práticas restaurativas como política pública no município e propõe ações intersetoriais e interinstitucionais entre poder público e sociedade civil;
• O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conta, em sua composição, com adolescentes e jovens representantes do Movimento Estudantil e de coletivos autônomos de adolescentes e jovens;
RESOLVE:
1. Promover e apoiar a realização de evento de mobilização e participação de crianças e adolescentes alusivo ao dia 13 de Julho – dia da celebração dos 33 anos de existência do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; 2. O evento consistirá da manifestação cultural do bloco EURECA – Eu Reconheço o Estatuto da Criança e do Adolescente no dia 13 de Julho seguida da realização de oficinas culturais e esportivas com os grupos e coletivos participantes da manifestação.
3. A manifestação cultural terá a seguinte programação:
• Concentração do bloco: às 09h, na Praça 22 de Janeiro;
• Desfile do bloco: às 10h, pela Orla do Gonzaguinha;
• Dispersão do bloco: às 13h, na Praia do Itararé.
4. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente investirá recursos do Fundo Municipal para a realização do evento conforme Plano de Aplicação de Recursos do Fundo da Infância aprovado para 2023.
5. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, 04 de maio de 2023.
Marcos Vinicius Batista de Souza
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente
RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 01/23-CMAS-SV
Dispõe sobre o cancelamento de inscrição no CMAS de São Vicente, das entidades ou Organizações de Assistência Social, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente (CMAS), no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe confere a Lei Municipal n.º 389-A de 17 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06 de julho de 2016;e, seu Regimento Interno
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a inscrição n.º 31, do Núcleo Metropolitano de Esportes e Cidadania (NUMEC), CNPJ n.º 11.221.114/0001-88, neste Conselho de Assistência Social.
§ 1º. O cancelamento da inscrição está embasado no não cumprimento de requisitos previstos na Resolução n.º 20/21 – CMAS/SV.
Art. 2º A presente Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, 28 de abril de 2023.
ELIONAI SANTOS SILVA
Presidente do CMAS-SV
RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 02/23 – CMAS-SV
Dispõe sobre o Plano Municipal de Assistência Social ações de Assistência Social (PMAS) para o período de 2022 a 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente (CMAS), no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe confere a Lei Municipal n.º 389-A de 17 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06 de julho de 2016;e, seu Regimento Interno
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as atualizações do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) para o exercício 2023, apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Social de São Vicente (SEDES).
Art. 2º - A presente Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, 28 de abril de 2023.
ELIONAI SANTOS SILVA
Presidente do CMAS-SV
RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 03/23 – CMAS-SV
Dispõe sobre a prestação de contas ano 2022 e reprogramação dos saldos financeiros de recursos Estaduais não executados no ano de 2022 para o ano de 2023, de contas oriundas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social de São Vicente.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente (CMAS), no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe confere a Lei Municipal n.º 389-A de 17 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06 de julho de 2016;e, seu Regimento Interno
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a prestação de contas dos recursos Estaduais de contas oriundas do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social de São Vicente, ano 2022.
Art. 2º. - Aprovar a reprogramação dos saldos financeiros de recursos Estaduais não executados no ano de 2022 para o ano 2023, de contas oriundas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social de São Vicente.
Art. 3º. - A presente Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
São Vicente, 28 de abril de 2023.
ELIONAI SANTOS SILVA
Presidente do CMAS-SV
RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 04/23 – CMAS-SV
Dispõe sobre a aprovação do requerimento de inscrição de entidades de entidades ou organizações de Assistência Social ou serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente (CMAS), no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe confere a Lei Municipal n.º 389-A de 17 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06 de julho de 2016;e, seu Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o requerimento para a oferta de "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSO" conforme resolução do Conselho Municipal de Assistência Social n.º 20/21.
Art. 2º O serviço acima descrito teve a Revalidação de Inscrição aprovada neste Conselho sob o no 35.
Art. 3º A presente Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, 28 de abril de 2023.
ELIONAI SANTOS SILVA
Presidente do CMAS-SV
RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 05/23 – CMAS-SV
Dispõe sobre o calendário de reuniões das etapas preparatórias para a XV Conferência Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente (CMAS), no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe confere a Lei Municipal n.º 389-A de 17 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06 de julho de 2016;e, seu Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o calendário apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Social de São Vicente para realização das etapas preparatórias para a XV Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 2º - O Calendário é o que segue:
– Data: 28/04/23 – Segmento/Território: Trabalhadores do SUAS – Local: Associação Comercial de São Vicente – Data: 04/05/23 – Segmento/Território: CRAS Parque das Bandeiras – Local: Associação VIP – Data: 18/05/23 – Segmento/Território: CRAS Parque das Bandeiras – Local: CRAS Parque das Bandeiras – Data: 24/05/23 – Segmento/Território: CRAS Parque das Bandeiras – Local: CAMP Rio Branco – Data: 25/05/23 – Segmento/Território: CRAS Vila Margarida – Local: UE Lúcio Martins Rodrigues – Data: 26/05/23 – Segmento/Território: CRAS Jockey – Local: UE Antônio Pacífico – Data: 02/06/23 – Segmento/Território: CRAS São Vicente – Local: CRAS São Vicente – Data: 14/06/23 – Segmento/Território: CRAS Humaitá – Local: Igreja Peniel Humaitá.
Art. 3°. - A presente Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, 28 de abril de 2023.
ELIONAI SANTOS SILVA
Presidente do CMAS-SV
DECLARAÇÃO N.º 01/23
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente - CMAS-SV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n.º 389-A de 17/05/1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11/12/09 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06/07/16, DECLARA que a entidade LAR DE ACOLHIMENTO DE MENINOS E MENINAS (LAM),CNPJ.: 71.129.076/0001-60, com sede à Rua Nicolau Patrício Moreira n.º 225 - Cidade Naútica, São Vicente/SP, executa os serviços socioassistenciais: "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes SAICA" e encontra-se regularmente inscrita neste Conselho sob o n.º 05.
São Vicente, 02 de maio de 2023.
ELIONAI SANTOS SILVA
Presidente do CMAS-SV
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO N.º 94 DE 12 DE ABRIL DE 2023
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Vicente (CMS-SV), em Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de abril de 2023, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 2.296/09 e pelo Decreto n.º 4.005/14, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde tem competência legal para fiscalizar, controlar gastos e aprovar ou não a Movimentação e Alocação de Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Saúde;
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde tem competência legal para fiscalizar, acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente;
Considerando que o objetivo do controle social exercido por este Conselho é melhorar a qualidade da oferta dos serviços de saúde sob responsabilidade desta municipalidade e suas resoluções e recomendações devem buscar aprimorar as práticas administrativas e os processos de gestão;
Considerando o relatório da Comissão de contas e as atas de reuniões que são partes integrantes desta resolução e suas recomendações;
RESOLVE:
– Aprovar com as seguintes ressalvas e condicionantes a Prestação de contas referente às despesas executadas em políticas públicas de saúde nos meses de MAIO, JUNHO, JULHO e AGOSTO de 2022:
– A Secretaria de Saúde revisará os contratos de aluguel dos equipamentos e unidades de saúde, buscando manter um equilíbrio financeiro na série histórica de gastos com aluguéis, buscando tendência de queda;
– A Secretaria de Saúde e a Prefeitura Municipal de São Vicente manterão em funcionamento a comissão de fiscalização das Organizações Sociais, com sua composição completa, sem quaisquer embaraços para sua ação, nos termos da lei;
– A Secretaria de Saúde fará revisão do seu curso de ação, garantindo investimentos na Atenção Básica, reforço e valorização no quadro de Recursos Humanos, de forma a garantir os pactos e projetos aprovados na Conferência Municipal de Saúde.
São Vicente, 12 de abril de 2023
MARCELO MARIGLIANI ARIAS
Secretário Geral do CMS/SV
MICHELLE LUIS SANTOS
Presidente do CMS/SV
Seção de Pessoal
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Assuntos Jurídicos, convoca a servidora, Sra. Michele Fabiane Goulart, para ciência dos autos no Proc. Adm. n.º 47.799/22, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtida diretamente junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos – SEJUR, na Praça da Bandeira, 15, 5º andar – Centro, entre 9 e 17 horas.
A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Assuntos Jurídicos, convoca a servidora, Sra. Sthefane Christina de Oliveira Ribeiro, para ciência dos autos no Proc. Adm. n.º 22.325/22, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtida diretamente junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos – SEJUR, na Praça da Bandeira, 15, 5º andar - Centro, entre 9 e 17 horas.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
(INSERIR ARQUIVO - Minuta Edital de Convocação para Realização das Provas Objetivas PSI 01-2023)
SECRETARIA DE GESTÃO
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, NOTIFICA o servidor Jordelino do Nascimento Filho, CPF n.º 025.XXX.XXX para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação, apresente DEFESA/JUSTIFICATIVA em face ao fato narrado no Processo Administrativo n.º 15.188/2023 – Assunto: Faltas Injustificadas. Vista ao processo administrativo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.
PORTARIA N.º 626/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00891,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 12 de Maio de 2023, Janaina Barbara Jesus Santos, reg. n.º 61.838, do cargo de Auxiliar Operacional da Educação, Ref. “AOE”.
II – Revogar a Portaria n.º 674 – SEAD, de 17 de Abril de 2015.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 628/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00912,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 15 de Maio de 2023, Adriana de Oliveira Corrêa Ahmad, reg. n.º 63.996, do cargo de Fisioterapeuta, Ref. “L”.
II – Revogar a Portaria n.º 1003 – SEGES, de 01 de Agosto de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 629/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00797,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 28 de Abril de 2023, Vanessa Andrade Belem, reg. n.º 18.283, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Ref. “I”.
II – Revogar a Portaria n.º 470 – SEAD, de 04 de Fevereiro de 2011.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 633/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, pelo Decreto n.º 5.874, de 12 de julho de 2022,
CONSIDERANDO as análises técnicas promovidas nos processos administrativos n.ºs 18596/23 e 19968/23,
RESOLVE
Autorizar, a partir de 31 de maio de 2023, a adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de que trata a Lei Complementar n.º 1.046, de 1º de abril de 2022, dos seguintes empregados públicos:
I – Diodina dos Santos Oliveira, Reg. 42747;
II – Rui Novaes de Castro, Reg. 43398.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
Seção de Editais
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
(inserir arquivo EDITAL MUNIC DE SÃO VICENTE)
SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS
COMUNICADOS DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP
Tornamos público os seguintes lançamentos:
Interessado: Valeria Regina Correia Campos
Local: Rua Expedicionários Vicentinos, 111 – São Vicente-SP – CEP 11310-510. Auto de Infração n.º 8730 de 02/09/21, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea C, motivo “A contribuinte prestou declaração falsa (fl. 114 dos autos) para efeitos de revisar o lançamento do tributo”, referente Proc. Adm. n.º 42.827/17.
COMUNICADOS DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP
Tornamos público os seguintes lançamentos:
Interessado: Anderson da Silva Apolinário
Local: Rua Roberto de Campos Bicudo, 252 – São Vicente-SP – CEP 11370-470. Auto de Infração n.º 8746 de 30/09/22, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea A, com o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), motivo “No local, há o exercício de atividade comercial, porém, sem a regularidade fiscal (licença)”, referente Proc. Adm. n.º 30.412/21, Aviso Recibo n.º 026420/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 30/05/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 14/06/23.
Interessado: Ana Paula Ferreira de Souza
Local: Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, 144 – São Vicente-SP – CEP 11330-570. Auto de Infração n.º 11626 de 14/02/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea A, com o valor de R$ 4.566,66 (quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), reincidente dos AI’s 8530/8738, motivo “Iniciar as atividades sem a devida regularização”, referente Proc. Adm. n.º 23.842/20, Aviso Recibo n.º 026442/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 30/05/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 14/06/23.
Interessado: Itau Unibanco S.A.
Local: Rua Frei Gaspar, 493 – São Vicente-SP – CEP 11310-060. Auto de Infração n.º 10210 de 05/04/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), referente Proc. Adm. n.º 15.942/10, Aviso Recibo n.º 026445/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 30/05/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 14/06/23.
São Vicente, 18 de maio de 2023.
GUILHERME RIVERO GUZZI
Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 026/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 026/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00 ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Seção de Licitações
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º 03/23– PROC. ADM. N.º 3751/23. Objeto: Contratação de empresa para a construção de cobertura de quadra poliesportiva da EMEF Pref. Jorge Bierrenbach Senra. Adjudicado em 03/05/23 à favor da Empresa: M M Fioratti Empreiteira de Revestimento Eireli–ME, no valor total de R$ 550.547,60 (quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Data da Homologação: 03/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.
São Vicente, 18 de maio de 2023.
NIVEA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º 05/23 – PROC. ADM. N.º 271/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação parcial da Rua Jacy Alcury. Adjudicado em 05/05/23 à favor da Empresa: ADR5 Construções Eireli, no valor total de R$ 295.661,53 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos). Data da Homologação: 05/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93 - São Vicente, 18 de maio de 2023.
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário Municipal de Serviços Públicos
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º 07/23– PROC. ADM. N.º 2.592/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de recapeamento parcial da Rua Gal. Euclides Figueiredo. Adjudicado em 03/05/23 à favor da Empresa: ADR5 Construções Eireli, no valor total de R$ 233.266,21 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos). Data da Homologação: 03/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 18 de maio de 2023.
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário Municipal de Serviços Públicos
AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – TOMADA DE PREÇOS N.º 60/22 – PROC. ADM. N.º 49.931/22. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de pavimentação da Rua Sinhá Junqueira – Etapa 2 – trecho entre a Rua Francisco Sá e Avenida Antônio Emerich, no Município de São Vicente. Abertura: 02/06/23 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 23 - São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 18/05/23. São Vicente, 18 de maio de 2023.
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário Municipal de Serviços Públicos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 06 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 57/19 – PREGÃO N.º 13/19 – PROC. ADM. N.º 7.888/19. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada Jornal Diário do Litoral Ltda.-EPP. Objeto: Prestação de serviços de publicação de editais de licitações e respectivos atos licitatórios, decretos, leis, avisos, intimações, autos de infração, portarias, editais, extratos de contratos e demais atos do Município de São Vicente pelo período de 12 (doze) meses, nas quantidades previstas no Anexo I. Motivo: Prorrogação de Prazo. Data da Assinatura: 24/04/23. São Vicente, 18 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 45/23 – EDITAL N.º. 45/23 – PROC. ADM. N.º 9.339/23. Objeto: Registro de Preços para a confecção de carimbos para uso da Secretaria de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência, do edital. Arrematante do Lote 1 (Único): Facilita Serviços Gerais Ltda. No valor total de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais). Adjudicado em 28/04/23. Homologado em 03/05/23. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1400 com Rosimeire ou e-mail: rosimeire_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 18 de maio de 2023
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 19/23 – PROC. ADM. N.º 12.936/23. Objeto: Contratação de empresa para reforma de 03 (três) unidades escolares: EMEF Antônio Pacífico, EMEIEF Pref. José Meirelles e EMEF Prof.ª Laura Filgueiras. Abertura: 19/06/23 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 23. São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 18/04/23. São Vicente, 18 de maio de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária de Educação
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 149/22 - PROC. ADM. N.º 33.506/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de de itens para enxoval de bebê para a Secretaria de Desenvolvimento Social. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. ATA 37/23 - Detentora: Antônio Leonardo Ferreira Santos-EPP, no valor total de R$ 9.990,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais); ATA 38/23 - Detentora: Daniel da Silva Junior Confecções-ME, no valor total de R$ 15.881,50 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta centavos). ATA 39/23 - Detentora: Condafe Comércio de Roupas Ltda.-EPP, no valor total de R$ 4.819,10 (quatro mil, oitocentos e dezenove reais e dez centavos); ATA 40/23 - Detentora: BCG Comércio e Serviços Ltda.-EPP, no valor total de R$ 9.382,00 (nove mil, trezentos e oitenta e dois reais).Data de Assinatura: 26/4/23. Vigência: 12 (doze) meses. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 18 de maio de 2023.
HELENA DE SOUZA MARCON
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.
SECRETARIA DE GESTÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 07 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 02/19 – PROC. ADM. N.º 8.241/18. Contratante: Município de São Vicente. Contratada: Instituto Articulações de Tecnologias Sociais e Ações Formativas – Instituto ADESAF. Objeto: Execução do programa de aprendizagem profissional estabelecido na Lei n.º 3674-A/17 que institui o “Programa Jovem Aprendiz”. Reajusta o valor do repasse por aprendiz no importe de R$ 2.241,51 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023. São Vicente, 17 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 07 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 03/19 – PROC. ADM. N.º 8.241/18. Contratante: Município de São Vicente. Contratada: Instituto Centro de Aprendizagem Motivacional Profissional – CAMP Rio Branco. Objeto: Execução do programa de aprendizagem profissional estabelecido na Lei n.º 3674-A/17 que institui o “Programa Jovem Aprendiz”. Reajusta o valor do repasse por aprendiz no importe de R$ 2.241,51 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023. São Vicente, 17 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA DA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 73/23 - EDITAL N.º 73/23. PROC. ADM. N.º 10819/23. Registro de Preços para aquisição de itens de sinalização e comunicação visual (placas e totens), para as unidades das Diretorias da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital, pelo período de 12 (doze) meses. Credenciamento e Abertura do Pregão: 06/06/23 às 10 horas. Local da Sessão Pública: Auditório da Secretaria de Saúde de São Vicente, situado na Rua Padre Anchieta n.º 462, 5º andar, Centro, São Vicente. Retirada do Edital: www.saovicente.sp.gov.br “LICITAÇÕES”. Informações do pregão através do telefone (13) 3569-5710 e pelo email sesasvcompras@yahoo.com.br. São Vicente, 18 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA N.º 57/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Anbioton Importadora Ltda. Objeto: Registro de Preços de dieta alimentar, para atender os pacientes de ações judiciais da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Verba: MAC. Assinatura: 18/05/23. Vigência: 18/05/23 a 17/05/24. Valor total: R$ 102.908,50. São Vicente, 18 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA N.º 59/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Nutriport Comercial Ltda. Objeto: Registro de Preços de dieta alimentar, para atender os pacientes de ações judiciais da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Verba: MAC. Assinatura: 18/05/23. Vigência: 18/05/23 a 17/05/24. Valor total: R$ 657.249,00. São Vicente, 18 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA N.º 60/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 044/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Nunesfarma Dist. de Prod. Farmacêuticos Ltda. Objeto: Registro de Preços de dieta alimentar, para atender os pacientes de ações judiciais da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Verba: MAC. Assinatura: 18/05/23. Vigência: 18/05/23 a 17/05/24. Valor total: R$ 46.400,00. São Vicente, 18 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA N.º 61/23 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Supermercado Morada Do Sol Ltda. Objeto: Registro de Preços de dieta alimentar, para atender os pacientes de ações judiciais da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Verba: MAC. Assinatura: 18/05/23. Vigência: 18/05/23 a 17/05/24. Valor total: R$ 16.152,00. São Vicente, 18 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA N.º 62/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Drogaria Popular Melhor Preço RGS Eireli. Objeto: Registro de Preços de dieta alimentar, para atender os pacientes de ações judiciais da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Verba: MAC. Assinatura: 18/05/23. Vigência: 18/05/23 a 17/05/24. Valor total: R$ 124.995,00. São Vicente, 18 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA N.º 63/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 44/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Comercial 3 Albe Ltda. Objeto: Registro de Preços de dieta alimentar, para atender os pacientes de ações judiciais da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Verba: MAC. Assinatura: 18/05/23. Vigência: 18/05/23 a 17/05/24. Valor total: R$ 6.300,00. São Vicente, 18 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N.º 10/23 – TOMADA DE PREÇOS N.º 59/22 – PROC. ADM. N.º 64.625/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: D. Paschoalino de Filipo Gas Ltda. Objeto: Contratação de empresa para reforma na Unidade ESF Praça Vitória, no valor total de R$ 469.957,41 (quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos). Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Data da assinatura: 09/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 18 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
ATO DE JULGAMENTO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/23 – PROC. ADM. N.º 57.246/22. Tornamos público que o resultado do Pregão Presencial n.º 37/23 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 18 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
ATO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 36/23 – PROC. ADM. N.º 3.286/23. Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 36/23 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 18 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 78/23 – EDITAL N.º 78/23. PROC. ADM. N.º 9.268/22. Registro de Preços para aquisição de vidros e acessórios com instalação, para atender as necessidades das unidades da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e obrigações constantes no Termo de Referência – Especificações do objeto (Anexo I) do Edital. Credenciamento e Abertura do Pregão: 01/06/23 às 10 horas. Local da Sessão Pública: Auditório da Secretaria de Saúde de São Vicente, situado na Rua Padre Anchieta n.º 462, 5º andar, Centro, São Vicente. Retirada do Edital: www.saovicente.sp.gov.br “LICITAÇÕES”. Informações do pregão através do telefone (13) 3569-5710 e pelo e-mail sesasvcompras@yahoo.com.br. São Vicente, 18 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Atos Normativos
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
(Não contém publicações nesta data)
Licitações
CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 02/22 – CONVITE N.º 01/22 – PROC. ADM. N.º 360/22. Contratante: Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente. Contratada: Magma Assessoria Ltda. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria contábil e atuarial, durante o período de 12 (doze) meses. Motivo: Prorroga o prazo de vigência contratual. Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 16/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 18 de maio de 2023.
MÁRCIO REBUÁ BOMFIM
Superintendente
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONVITE N.º 01/23 – PROC. ADM. N.º 310/23. Objeto: Aquisição única de materiais cirúrgicos especiais - OPME- Adjudicado em 15/05/23 a favor da empresa SD Implant, no valor de R$ 125.738,00 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais). Data da Homologação: 15/05/2023. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 18 de maio de 2023.
MÁRCIO REBUÁ BOMFIM
Superintendente
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 04/23 – PROC. ADM. N.º 302/23. Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente. Contratada: Magma Assessoria Ltda.-EPP. Objeto: Prestação de serviços técnicos na área atuarial e contábil, com a realização de consultoria permanente atuarial e avaliações atuariais. Valor total anual: R$ 240.000,00. Vigência: 12 (doze) meses: 09/05/23 a 08/05/24. São Vicente, 18 de maio de 2023.
MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ
Superintendente
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Atos da Mesa
(Não contém publicações nesta data)
Atos da Presidência
ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 22/23
Designa membros da CEV constituída para tratar da Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como “Lei Paulo Gustavo”
ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 163/23,
DESIGNA
Os Srs. Vereadores Adilson da Farmácia, Edinho Ferrugem e Jabá sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 25/23.
SALA AGENOR LAPENNA, em 11 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson da Farmácia)
Presidente
Resoluções
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 25/23
Constitui CEV para tratar da Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como “Lei Paulo Gustavo”
Autoria: Adilson da Farmácia
Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, junto com os órgãos competentes, tratar da Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como “Lei Paulo Gustavo”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 11 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson da Farmácia)
Presidente
Decretos Legislativos
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 21/23
Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Rafael Ribeiro Alves Cavalcante.
Autoria: Jhony Sasaki
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Rafael Ribeiro Alves, pelos notáveis serviços prestados ao Município e por dedicar boa parte da sua carreira ao desenvolvimento empresarial e econômico de São Vicente.
Art. 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 30 de março de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson Farmácia)
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 35/23
Concede o Título de Cidadã Vicentina à Sra. Suzana Moraes da Silva.
Autoria: Tiago Peretto
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Vicentina à Sra. Suzana Moraes da Silva, pelos notáveis serviços prestados ao Município de São Vicente.
Art. 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 4 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson Farmácia)
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 36/23
Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Dr. Yago de Oliveira Torres Pinto .
Autoria: Jefferson Cezarolli
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Dr. Yago de Oliveira Torres Pinto, pelos relevantes serviços prestados à comunidade vicentina.
Art. 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 11 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson Farmácia)
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 37/23
Concede o Título de Cidadão Vicentino ao empresário Amilcar Soares Filho.
Autoria: Dercinho Negão do Caminhão.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao empresário Amilcar Soares Filho, pelos relevantes serviços prestados à comunidade vicentina.
Art. 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 11 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson Farmácia)
Presidente
Atos Administrativos
(Não contém publicações nesta data)
Atos dos Secretários
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
(Não contém publicações nesta data)
Licitação
PREGÃO 2/2023 – PROCESSO DE COMPRAS 20/2023
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza
VALOR ESTIMADO: R$ 106.389,31
DATA E LOCAL: 30/05/2023, às 14:00 na Rua Jacob Emmerich 1.195, Centro, São Vicente/SP.
ÍNTEGRA DO EDITAL: http://www.camarasaovicente.sp.gov.br
São Vicente, 16.05.2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Serviços de manutenção preventiva, corretiva (trimestral), instalação e desinstalação (quando necessário) dos ares condicionados da Câmara Municipal de São Vicente pelo período de 12 meses.
VALOR: R$ 89.000,00
CONTRATADA: Maurício A. Júnior Refrigeração, CNPJ 31.508.279/0001-42
VIGÊNCIA: 12 meses
ASSINATURA: 15/05/2023
São Vicente, 15 de maio de 2023
Demais Atos
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE E A COMISSÃO ESPECIAL DE VEREADORES, CONSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 25/23, CONVIDAM PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA TRATAR DA LEI COMPLEMENTAR N.º 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, CONHECIDA COMO “LEI PAULO GUSTAVO”
Convidamos todos os interessados, a participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 22 de maio de 2023, segunda-feira, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara, que debaterá a Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como “Lei Paulo Gustavo”, onde contará com a participação da Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com o Conselho Municipal de Política Cultural de São Vicente.
A sessão é aberta a todos, mas também será transmitida no YouTube da Câmara, na página de Facebook da Câmara, e nos canais 11 da Net, 11 da VIVO, e 36.1 da TV aberta.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(ADILSON DA FARMÁCIA)
Presidente