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Santos - São Paulo - Brasil, 28 de abril de 2024.
23/05/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CCIV - 23/05/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


Leis Sancionadas pelo Executivo


LEI N.º 4404, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Projeto de Lei n.º 55/23 de autoria da Mesa

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à Dotação do Orçamento vigente do Legislativo Municipal, e dá outras providências.

Proc. n.º SG-PRC-2023/00064 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal de São Vicente um Crédito Adicional Suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), suplementar à dotação do orçamento vigente.

Art. 2º O Crédito Adicional aberto pelo artigo 1º desta Lei suplementará a seguinte dotação:

ÓRGÃO – 01 CÂMARA MUNICIPAL 

01.01 – LEGISLATIVA 

01.031.0035.2092 – Manutenção do Expediente da Câmara Municipal 

3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores ………........ R$ 300.000,00

Art. 3º O recurso para atender a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º é proveniente da anulação total da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inc. III do § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

ÓRGÃO – 01 CÂMARA MUNICIPAL 

01.01 – LEGISLATIVA 

01.031.0035.2017 – Pagamento de Adolescentes Aprendizes 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 300.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


Decretos do Prefeito


DECRETO N.º 6148, de 12 de abril de 2023.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. Proc. n.º SF-PRC-2023/00071.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inc. I, do art. 7º, da Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte verba orçamentária:

02.23.01.18.541.0059.1004.91.121.0000.4.4.90.51.00 – R$ 300.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I, da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:

Alienação de Bens – Imóvel da SEDUP Fonte de Recurso: 91

Código de Aplicação: 121.0000 Valor: R$ 300.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de abril de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


DECRETO N.º 6180, DE 19 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. 

SF-PRC-2023/00107

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inc. IV do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 7.608.492,84 (sete milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:


02.03.02.08.244.0006.2021.01.510.0000.3.3.90.36.00

R$   45.000,00

02.24.03.06.181.0009.2120.01.110.0000.3.3.90.39.00 

R$        444,84

02.18.01.10.122.0001.2221.01.310.0000.3.1.90.94.00

R$ 250.000,00

02.18.01.10.122.0002.2009.01.310.0000.3.1.90.13.00

R$ 296.400,00

02.18.01.10.122.0003.2014.01.310.0000.3.3.90.46.00

R$ 534.300,00

02.18.01.10.301.0002.2012.01.310.0000.3.1.90.13.00

R$ 149.600,00

02.18.01.10.301.0003.2014.01.310.0000.3.3.90.46.00

R$ 796.000,00

02.18.01.10.301.0004.2017.01.310.0000.3.3.50.39.00

R$ 535.040,00

02.18.01.10.301.0005.2018.01.310.0000.3.3.90.39.00

R$ 540.000,00

02.18.01.10.301.0005.2019.01.310.0000.3.3.90.39.00 

R$ 196.000,00

02.18.01.10.302.0002.2011.01.310.0000.3.1.91.13.00

R$ 808.480,00

02.18.01.10.302.0003.2013.01.310.0000.3.3.90.39.00

R$ 657.580,00

02.18.01.10.305.0003.2013.01.310.0000.3.3.90.39.00

R$ 181.188,00

02.18.01.10.305.0003.2014.01.310.0000.3.3.90.46.00

R$ 773.500,00

02.18.01.10.305.0003.2015.01.310.0000.3.3.90.46.00 

R$ 569.100,00

02.05.01.12.365.0002.2008.01.212.0000.3.1.91.13.00

R$ 623.000,00

02.05.01.12.365.0005.2018.01.213.0000.3.3.90.39.00

R$ 192.500,00

02.05.01.12.365.0005.2019.01 213.0000.3.3.90.39.00

R$ 358.750,00

02.15.01.16.482.0005.2019.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$   44.400,00

02.16.01.09.272.0002.2011.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$   57.210,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 7.608.492,84 (sete milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:







02.03.02.08.244.0071.2200.01.510.0000.3.3.90.39.00

R$      45.000,00

02.24.03.06.181.0042.2121.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$           444,84

02.18.01.10.301.0001.2226.01.310.0000.3.1.90.11.00 

R$ 6.287.188,00

02.05.01.12.361.0002.2008.01.220.0000.3.1.91.13.00 

R$  1.174.250,00

02.08.01.04.128.0004.2016.01.110.0000.3.3.90.36.00

R$       44.400,00

02.16.01.04.128.0004.2017.01.110.0000.3.3.50.39.00

R$      57.210,00


São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda em Substituição


DECRETO N.º 6184, DE 19 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o contingenciamento de dotação orçamentária referente ao exercício de 2023 e dá outras providências.

Proc. n.º SF-PRC-2023/00105

KAYO AMADO, Prefeito do município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando a necessidade de se manter o equilíbrio fiscal, atender às despesas obrigatórias dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com ajuste das contas públicas com vistas ao atingimento das metas fiscais;

Considerando a estrita observância ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a assunção de obrigação com parcelas a pagar sem o correspondente montante em caixa nos últimos dois quadrimestres do mandato do titular do Poder Executivo; 

Considerando § 1º, do art. 8º, da Lei n.º 4291, de 07 de julho de 2022, que dispõe sobre a limitação de empenho e de movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados fiscais almejados.

Considerando o resultado fiscal obtido no último quadrimestre e a presuntiva frustação de arrecadação, principalmente pela queda real derivada da redução de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;

Considerando a necessidade de ajustes na Programação Orçamentária e Financeira de que trata o Decreto n.º 6035, de 09 de janeiro de 2023, face à previsão de arrecadação para o presente exercício,

DECRETA

Art. 1º Fica determinado o contingenciamento das dotações autorizadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei n.º 4359 de 09 de dezembro de 2022, no percentual de 20% (vinte por cento) dos valores orçados atualizados na Fonte 01 – Tesouro, no âmbito do Poder Executivo. 

Parágrafo único. Ficam ressalvadas do contingenciamento previsto no caput as despesas dispostas no parágrafo único do art. 14 do Decreto n.º 6051, de 18 de janeiro de 2023.

Art. 2º A Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito – SEP, após manifestação da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, decidirá sobre pedidos de descontingenciamento sem indicação de fonte de compensação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda em substituição


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA


Atos do Gabinete do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)

Portarias do Prefeito


PORTARIA N.º 105/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE: 

I - Exonerar, a pedido, a partir de 30 de maio de 2023, a Sra. Marianne da Costa Antunes, R.G. n.º 18.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Municipal, Ref. “SM”, da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n. 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar a Portaria n.º 171 – GP, de 13 de outubro de 2021. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

  1. KAYO AMADO

  2. Prefeito Municipal

 
Despachos do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)


Atos das Secretarias


Portarias


SECRETARIA DE CULTURA


PORTARIA N.º 10/23 – SECULT

Designa servidores da Secretaria de Cultura para fiscalização dos Contratos que especifica.

ALEXANDRE RODRIGUES, Secretário de Cultura do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica Designado a Auxiliar Administrativa, Débora Regina Melo de Castro, Reg. n.º 13579, como Fiscal de Contrato da AF n.º 001021/23, do Processo de Compra n.º 000120/2023, firmado com a empresa BCG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA..

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de maio de 2023.

Alexandre Rodrigues

Secretário Municipal de Cultura


PORTARIA N.º 11/23 – SECULT

Designa servidores da Secretaria de Cultura para fiscalização dos Contratos que especifica.

ALEXANDRE RODRIGUES, Secretário de Cultura do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica Designado a Auxiliar Administrativa, Débora Regina Melo de Castro, Reg. n.º 13579, como Fiscal de Contrato da AF n.º 000738/23, do Processo de Compra n.º 000581/2022, firmado com a empresa BCG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA..

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de maio de 2023.

Alexandre Rodrigues

Secretário Municipal de Cultura


PORTARIA N.º 12/23 – SECULT

Designa servidores da Secretaria de Cultura para fiscalização dos Contratos que especifica.

ALEXANDRE RODRIGUES, Secretário de Cultura do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica Designado a Coordenadora, Kellen Cristina Teodoro Andrade, Reg. n.º 63669, como Fiscal de Contrato da AF n.º 002581/23, do Processo de Compra n.º 000662/2022, firmado com a empresa SÉRGIO RICARDO VASCONCELLOS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de maio de 2023.

Alexandre Rodrigues

Secretário de Cultura


PORTARIA N.º 13/23 – SECULT

Institui a Comissão de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo em São Vicente.

ALEXANDRE RODRIGUES, Secretário de Cultura do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo em São Vicente, que terá duração até a submissão e aprovação do Plano de Ação pelo Ministério da Cultura. A Comissão é formada, paritariamente entre membros da Secretaria de Cultura e membros do Conselho Municipal de Política Cultural, pelos seguintes representantes: 

 – César Augusto de Jesus Freire

 – Fabiano Keller Naddeo

 – Gabriel Pontes Bueno Guerra

 – Marina Dias Major

 – Miriam Aparecida Vieira

 – Platão Capurro Filho

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de maio de 2023.

Alexandre Rodrigues

Secretário Municipal de Cultura


PORTARIA N.º 14/23 – SECULT

Designa servidores da Secretaria de Cultura para fiscalização dos Contratos que especifica.

ALEXANDRE RODRIGUES, Secretário de Cultura do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica Designado o coordenador, Pablo Gonzalez Covas, Reg. n.º 64488, como Fiscal de Contrato do Pregão n.º 164/2021, do Processo de Compra n.º 001139/21, firmado com a empresa FRONT ESTRUTURA EIRELI EPP.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de maio de 2023.

Alexandre Rodrigues

Secretário Municipal de Cultura


PORTARIA N.º 47/2023 – SEDUC/SV

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação para Fiscalização da parceria celebrada através do Edital de Chamamento Público N.º 02/2022, mediante objeto do Processo n.º 50.323/2022.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 2.º, inc. XI, da Lei Federal n.º 13.019/2014.

RESOLVE:

Artigo 1º – Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as Organizações da Sociedade Civil, em parceria celebrada com a Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através do Edital n.º 02/2022, mediante objeto do processo administrativo n.º 50.323/2022.

Artigo 2º – Ficam nomeados para compor a Comissão descrita no Artigo 1.º

  1. . Marli Aparecida Rosa, Registro n.º 15.805.

  2. . Tatiana Simone Vascão, Registro n.º 14.574.

  3. . Sidneia Lopes Escobar, Registro n.º 12.026. 

  4. . Viviane Aparecida Lopes Pereira, Registro n.° 10.040.     

Artigo 3º –  Esta Comissão será presidida pela Sra. Marli Aparecida Rosa, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, prioridades, critérios.

Artigo 4º – A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento da proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização dos objetos, custos, indicadores e controle de resultados, relativos a execução do Termo de Colaboração celebrado com as Organizações da Sociedade Civil, mediante o Edital de Chamamento n.º 02/2022.

Artigo 5.º – Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – Monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizada pelo gestor;

II – Emitir Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e resultados alcançados, durante a execução da parceria e para fins de prestação de contas anual, nos termos do artigo 59 da Lei n.° 13.019/2014;

III – Emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.

§1º A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

§2º As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão quadrimestralmente.

§3º As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, ou por solicitação da Secretária Municipal de Educação. 

§4º O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de dois membros.

Artigo 6º As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o Artigo 51 do Decreto n.º 8.726/2016.

Artigo 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Cumpra-se,

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de maio de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação


SECRETARIA DE GESTÃO


PORTARIA N.º 634/SEGES/2023

Regulamenta o uso, a distribuição e a destinação das vagas de estacionamento das unidades administrativas da Administração Pública Municipal, sob o gerenciamento da Secretaria de Gestão, e dá outras providências. 

YURI CAMARA BATISTA, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto n.º 4.469-A, de 03 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Gestão previstas nos artigos 9° e 10 da Lei Complementar n.º 1.033, de 12 de novembro de 2021, de exercer as atividades ligadas ao gerenciamento dos espaços da Administração Pública e de suas diversas unidades,

CONSIDERANDO quantidade limitada de vagas disponíveis nos estacionamentos das unidades administrativas e a necessidade de regulamentação de seu uso, distribuição e destinação,

RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar o uso, a distribuição e a destinação das vagas de estacionamento das unidades administrativas da Administração Pública Municipal, sob o gerenciamento da Secretaria de Gestão – SEGES.

Parágrafo único. O uso das vagas dos estacionamentos é exclusivo dos servidores do Poder Executivo Municipal, podendo, em caráter excepcional e temporário, ser permitida a utilização por veículos de autoridades ou representantes de instituições visitantes, em locais destinados pela SEGES. 

Art. 2° As vagas de estacionamento existentes nas unidades administrativas serão distribuídas e gerenciadas pela Secretaria de Gestão, após a convalidação do ato pela Secretaria-Executiva do Prefeito – SEP. 

I – as vagas de estacionamento do Paço Municipal, localizado na Rua Frei Gaspar, n.º 384, Centro, são de uso exclusivo e irrestrito do gabinete do Prefeito e das autoridades visitantes, sendo vedada a utilização por quaisquer outros agentes, salvo por expressa autorização do Secretário de Gestão. 

II – as vagas de estacionamento da unidade administrativa localizada à Rua João Ramalho, n.º 647, Centro, serão distribuídas conforme o anexo I desta portaria. 

III – as vagas de estacionamento da unidade administrativa localizada à Rua Padre Anchieta, n.º 462, Centro, serão distribuídas conforme o anexo II desta portaria.

Parágrafo único. Para a utilização das vagas destinadas às autoridades ou representantes de instituições, as secretarias deverão solicitar a autorização da DAF/SEGES, através do e-mail: admpaco@saovicente.sp.gov.br, com antecedência mínima de 48h. 

Art. 3° As vagas de estacionamentos previstas no artigo 2° deverão ser utilizadas, exclusivamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente ordinário da Administração. 

Parágrafo único. Ressalvado o livre uso pelos secretários municipais, é proibido o pernoite de veículos ou a utilização do estacionamento em dias e horários diversos do estabelecido no caput deste artigo, salvo se expressamente autorizado pelo Secretário de Gestão, mediante requerimento à DAF, na forma do anexo III desta portaria. 

Art. 4° Caberá à SEGES facilitar o uso dos estacionamentos para as operações de carga e descarga, especialmente para órgãos, entidades e fornecedores da Administração. 

Art. 5° Autorizado o uso da vaga de estacionamento, a secretaria-usuária deverá comunicar à DAF/SEGES os dados dos usuários e dos veículos que as utilizarão, em até 3 dias após a autorização.

§1° A comunicação deverá ser formalizada ao e-mail: admpaco@saovicente.sp.gov.br.

§2°  A secretaria-usuária deverá manter os dados dos usuários e dos veículos devidamente atualizados.

§3° A secretaria-usuária poderá ceder a outro órgão, temporariamente e a título precário, a vaga que lhe foi destinada pela presente portaria, mediante prévia comunicação à DAF/SEGES e observado o comunicado do modelo instituído no anexo IV desta portaria. 

Art. 9° O usuário deverá estacionar seu veículo dentro dos limites da vaga demarcada no solo, respondendo pelos custos relativos à remoção do automóvel, em caso de descumprimento, sem prejuízo da perda do direito do acesso à garagem. 

Parágrafo único. A DAF/SEGES fornecerá um documento de identificação à secretaria-usuária, que deverá mantê-lo em local visível no veículo estacionado em sua respectiva vaga.

Art. 10 O acesso aos estacionamentos far-se-ão mediante uso de controle automático do portão, emitido à custa da secretaria-usuária, sendo vedado o empréstimo ou a cessão das vagas de estacionamento regulamentadas nesta portaria a pessoas estranhas à Administração, sob pena de perda do direito de acesso à garagem, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar cabível. 

Art. 11 Sob nenhuma hipótese ou pretexto, a Fazenda Municipal responsabilizar-se-á por danos, furtos ou acidentes que, porventura, possam ocorrer nas áreas de estacionamento objeto desta portaria. 

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos por ato da Secretaria de Gestão.Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a portaria n.º 218-SEAD/GP. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de maio de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


inserir arquivo – ANEXO I – JOÃO RAMALHO

inserir arquivo – ANEXO II – PADRE ANCHIETA

inserir arquivo – ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE ESTACIONAMENTO FORA DO EXPEDIENTE

inserir arquivo – ANEXO IV – TRANSFERENCIA TEMPORÁRIA DE VAGA


Despachos


SECRETARIA DE GESTÃO


Proc. Adm. n.º 899/23. Interessado: Simone de Carvalho Jacques. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.


Proc. Adm. n.º 913/23. Interessado: Vanessa Paschoal dos Santos. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.


Proc. Adm. n.º 915/23. Interessado: Vanessa Oliveira Domiciano. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.


Outros atos

(Não contém publicações nesta data)


Seção de Pessoal


NOTIFICAÇÃO

A Comissão de Avaliação de Desempenho, vinculada à Secretaria de Gestão, NOTIFICA o(a) servidor(a) Ana Paula da Silva Augusto, CPF n.º XXX.812.918-XX, de que, conforme art. 242, V, da Lei 1.780/78, haja vista que não há prognóstico de sua recuperação, consoante manifestação do Núcleo de Perícia Médica – NUPEM, à(s) fl(s). 12 e 13, do Processo Administrativo n.º 8804/2021 – Assunto: Avaliação no Estágio Probatório, e a consequente possibilidade de sua exoneração, conforme Art. 12, § 3º, Decreto n.º 6018/23; lhe está facultado apresentar defesa, documentos e relatórios médicos no prazo de 15 (quinze) dias. Vista ao processo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.


A Comissão de Avaliação de Desempenho, vinculada à Secretaria de Gestão, NOTIFICA o(a) servidor(a) Natalia Gracioli Campos Cacique, CPF n.º XXX.170.178-XX, de que, conforme art. 242, V, da Lei 1.780/78, haja vista que não há prognóstico de sua recuperação, consoante manifestação do Núcleo de Perícia Médica – NUPEM, à(s) fl(s). 15, do Processo Administrativo n.º 9220/2021 – Assunto: Avaliação de Estágio Probatório, e a consequente possibilidade de sua exoneração, conforme Art. 12, § 3º, Decreto n.º 6018/23; lhe está facultado apresentar defesa, documentos e relatórios médicos no prazo de 15 (quinze) dias. Vista ao processo em referência poderá ser obtido diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.


PORTARIA N.º 623/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos Processos Administrativos n.º, SGE-PRC-2022/00147, SGE-PRC-2023/00410, SGE-PRC-2023/00448.

RESOLVE:

I – Revogar, a partir de 24 de abril de 2023:

  1.  o item “III-a” da portaria n.º 0548/SEGES/2023, que nomeou Maria Helena Silva Pires, documento n.º 12.XXX, para o cargo de Auxiliar Administrativo, ref. “G”;

  2. o item “IV-a” da portaria n.º 0548/SEGES/2023, que nomeou Jean Pierre Figueiredo Gallo, documento n.º 44.XXX, para o cargo de Engenheiro Civil, ref. “O”;

  3. o item “V-a” da portaria n.º 0548/SEGES/2023, que nomeou Edilaine Bently Corrêa, documento n.º 17.XXX para o cargo de Psicólogo, ref. “L”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de maio de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 624/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 19916/19, SGE-PRC-2022/00147, SGE-PRC-2023/00410, SGE-PRC-2023/00448.

RESOLVE:

Nomear, a partir de 06 de junho de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:

I – Auxiliar Administrativo, ref. “G”

  1. Heloísa Silva Moura, documento n.º 43.XXX;

II – Engenheiro Civil, ref. “O”

  1. Sônia Maria Souza Pereira, documento n.º 44.XXX;

III – Psicólogo, ref. “L”

  1. Flávia Vieira Guerreiro Sponton de Castro, documento n.º 54.XXX.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de maio de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 625/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Designar, com efeito retroativo a 03 de maio de 2023, a Sra. Stephany Aparecida Gonçalves Ribeiro, Registro Funcional 63.091, R.G. n.º 48.XXX para responder pelas atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, da Diretoria de Gestão Documental – DIGEDOC, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 627/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I – Exonerar a pedido, a partir de 24 de abril de 2023, o Sr. Leonardo da Silva Feitoza, R.G. n.º 44.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, lotado no Diretoria de Orçamento e Fiscalização, Ref. “M”, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar a Portaria n.º 1340/SEGES/2022, de 18 de outubro de 2022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 630/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. º 205/2023,

RESOLVE:

Revogar, a partir de 03 de maio de 2023, a Portaria n.º 101/SEGES/2023, que concedeu licença sem vencimentos ao servidor Estela Regina dos Santos, reg. n.º 60.790, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, de 13 de janeiro de 2023 a 12 de janeiro de 2024.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de maio de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

          

PORTARIA N.º 631/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inc. II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 18.173/2023.

II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de maio de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA N.º 632/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal  de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 15.233/2023,

RESOLVE:

I – Readaptar, temporariamente, pelo período de 6 (seis) meses, de 23 de março de 2023 a 22 de setembro de 2023, a sevidora Glória Conceição Ferreira de Souza, reg. n.º 14.706, Auxiliar de Serviços Básicos, ref. “E”, onde não tenha que subir/descer escadas e não deambular longas distâncias, no Hospital do Vicentino, da Secretaria de Saúde, com fundamento no art. 94, incs I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de Maio de 2023.

YURI CAMARA BATISTA 

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 635/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01360-A, da Diretoria de Gestão de Pessoas; 

RESOLVE: 

Designar Letícia Santana Menezes, reg. n.º 62.955, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 02 de maio a 31 de maio de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Juliana Cardoso Pereira, reg. n.º 62.979, Coordenador, ref. “L”, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 636/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEMOB-MEM-2023/00031, da Secretaria de Mobilidade Urbana; 

RESOLVE: 

Designar Evelyn Akemi Yamauti Yasunaka, reg. n.º 18.621, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, ref. “G”, para, no período de 03 de maio a 1º de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Silas Leonardo Junior, reg. n.º 63.516, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria de Mobilidade Urbana, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 637/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEMOB-MEM-2023/00032, da Secretaria de Mobilidade Urbana; 

RESOLVE: 

Designar Angelica Silva de Almeida, reg. n.º 61.160, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 03 de maio a 1º de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Evelyn Akemi Yamauti Yasunaka, reg. n.º 18.621, Auxiliar Administrativo - Função de Confiança 4, ref. “G”, da Secretaria de Mobilidade Urbana, durante impedimento legal. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 638/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SP-MEM-2023/00009, da Subprefeitura da Área Continental; 

RESOLVE: 

Designar Luciana Silva de Lima, reg. n.º 15.394, Auxiliar de Serviços Básicos, ref. “E”, para, no período de 08 de maio a 06 de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Eliza Matias Ribeiro Cerqueira, reg. n.º 60.837, Auxiliar Administrativo - Função de Confiança 2, ref. “G”, da Subprefeitura da Área Continental, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 639/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SP-MEM-2023/00008, da Subprefeitura da Área Continental; 

RESOLVE: 

Designar Bruno Pinheiro Lucio Lopes, reg. n.º 64.204, Assistente Administrativo, ref. “I”, para, no período de 24 de abril a 05 de maio de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n. º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Luzia Aparecida Prudêncio Euzébio de Jesus, reg. n.º 15.414, Coordenador, ref. “L”, da Subprefeitura da Área Continental, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 640/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00021, do Gabinete da Secretaria de Licenciamento; 

RESOLVE: 

Designar Patrícia Naomi Igai, reg. n.º 14.347, Fiscal de Obras, ref. “K”, para, no período de 24 de maio a 08 de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Jefferson de Souza, reg. n.º 63.533, Chefe de Gabinete, ref. “R”, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 641/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SC-MEM-2023/00014, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social; 

RESOLVE: 

Designar Marcel Caldeira dos Santos, reg. n.º 63.337, Diretor, ref. “M”, para, no período de 07 de abril a 06 de maio de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Peterson Golbetti de Almeida, reg. n.º 63.543, Secretário Adjunto, ref. “R”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 642/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SC-MEM-2023/00013, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social; 

RESOLVE: 

Designar Peterson Gobetti de Almeida, reg. n.º 63.543, Secretário Adjunto, ref. “R”, para, no período de 07 de abril a 06 de maio de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Kennedy Lui dos Santos, reg. n.º 63.367, Secretário Municipal, ref. “SM”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 643/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01288, da Diretoria de Bens e Suprimentos; 

RESOLVE: 

Designar Tatiane Simões Oliveira, reg. n.º 60.799, Auxiliar de Serviços Básicos – Função de Confiança 4, ref. “E”, para, no período de 03 de julho a 1º de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Janaina Figueiredo Oliveira, reg. n.º 63.159, Coordenador, ref. “L”, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 644/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SC-MEM-2023/00015, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social; 

RESOLVE: 

Designar Cynthia Ferreira Rocha, reg. n.º 60.796, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 06 de abril a 05 de maio de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Leonardo Huber Caetano, reg. n.º 63.338, Diretor, ref. “M”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 645/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SETRE-MEM-2023/00020, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda; 

RESOLVE: 

Designar Reginaldo Pereira Gomes dos Santos, reg. n.º 60.751, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 1º de fevereiro a 02 de março de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Luciana Rodrigues de Andrade, reg. n.º 63.741, Coordenador, ref. “L”, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 646/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2023/00028, da Secretaria da Fazenda; 

RESOLVE: 

Designar Edna Aparecida Berto Fermiano, reg. n.º 60.505, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 1º a 30 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Karina Ferreira da Conceição, reg. n.º 16.956, Auxiliar Administrativo – Função de Confiança 4, ref. “G”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal por licença médica. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 647/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEMOB-MEM-2023/00030, da Secretaria de Mobilidade Urbana; 

RESOLVE: 

Designar Adriana dos Santos Paixão, reg. n.º 15.356, Auxiliar Administrativo – Função de Confiança 3, ref. “G”, para, no período de 03 de maio a 1º de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir José Roberto Vinagreiro, reg. n.º 63.590, Diretor, ref. “M”, da Secretaria de Mobilidade Urbana, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 648/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SETRE-MEM-2023/00019, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda; 

RESOLVE: 

Designar Karina Stella Freitas Dias, reg. n.º 15.148, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Michael Teixeira Santos, reg. n.º 19.814, Coordenador, ref. “L”, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 649/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SETRE-MEM-2023/00023, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda; 

RESOLVE: 

Designar Marcelo Couto Alcântara, reg. n.º 43.117, Ajudante Geral, ref. “COD1”, para, no período de 1º de fevereiro a 02 de março de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Waldir José dos Santos, reg. n.º 62.699, Auxiliar de Serviços Básicos - Função de Confiança 4, ref. “E”, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 18 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 650/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2023/00030, da Secretaria da Fazenda; 

RESOLVE: 

Designar João Paulo Lima de Souza, reg. n.º 63.891, Técnico de Contabilidade, ref. “K”, para, no período de 31 de janeiro a 19 de fevereiro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Dariane Duarte, reg. n.º 63.299, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 18 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 651/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SETRE-MEM-2023/00021, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda; 

RESOLVE: 

Designar Karina Stella Freitas Dias, reg. n.º 15.148, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 1º de fevereiro a 02 de março de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir André dos Santos Maia, reg. n.º 62.863, Coordenador, ref. “L”, durante impedimento legal de férias. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 18 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 654/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I – Exonerar a pedido, a partir de 05 de maio de 2023, o Sr. Gilberto André Avelino Júnior, R.G. n.º 18.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, lotado na Diretoria de Planejamento Orçamentário, Ref. “M”, da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar a Portaria n.º 1206/2021 – SEGES, de 18 de novembro de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 18 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 655/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, 

RESOLVE: 

Tornar nula, para todos os fins de Direito, a Portaria n.º 560/SEGES/2023, de 26 de abril de 2.023, que designou Rita de Cassia Pereira Leite, reg. n.º 60.124, Auxiliar Administrativo – Função de Confiança 4, ref. “G”, para, no período de 13 de fevereiro a 12 de março de 2023, substituir Andréa Lopes da Silva, reg. n.º 60.272, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal por Licença Médica. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 19 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 656/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00976, 

RESOLVE: 

I – Exonerar, a pedido, a partir de 19 de Maio de 2023, Ana Paula Matos Nunes de Melo, reg. n.º 64.288, do cargo de Enfermeira, Ref. “M”. 

II – Revogar a Portaria n.º 1408 – SEGES, de 27 de Outubro de 2023. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 19 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 657/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00975, 

RESOLVE: 

I – Exonerar, a pedido, a partir de 19 de Maio de 2023, Leandro José de Souza, reg. n.º 63.316, do cargo de Guarda Civil Municipal 2° Classe, Ref. “G”. 

II – Revogar a Portaria n.º 998 – GP, de 02 de Dezembro de 2020. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 19 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 659/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SESMEM-2023/00252, da Secretaria de Educação; 

RESOLVE: 

Designar, a partir de 04 de maio de 2023, Silvia Regina da Silva Lima, reg. n.º 15.717, Assistente de Direção, Ref. “ASSC” para exercer as funções inerentes ao cargo de Diretor de Escola, no U.E Nilton Ribeiro. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 19 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


Seção de Editais


SECRETARIA DA FAZENDA


(INSERIR ARQUIVO PAGAMENTO JUSTIFICA ORDEM)



SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS


Decisões em segunda instância, referentes aos seguintes processos:


1a) Proc. Adm. n.º 3.278/21; Recorrente: J. S. Andrade Consultoria e Serviços Ltda; Assunto: Baixa de Inscrição – ISS;

Ementa: Recurso em 2a Instância contra o indeferimento do pedido de baixa retroativa da Inscrição Municipal.

Acórdão: Vistos e relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais – J.R.F. do Município de São Vicente, por unanimidade dos votos, conhecer e negar provimento ao recurso em segunda instância. 

São Vicente, 9 de novembro de 2022;

Relator: Rodrigo Paini Mesquita;

Tomaram parte no julgamento: Isabella Cardoso Adegas, Larissa Serna Quinto Pardo;

Jefferson Souza, Mariana Capela Benfica e Mônica Pereira de Souza;

Presidente da JRF: Andre Renato Santana Nogueira.


2ª) Proc. Adm. n.º 28.142/18; Recorrente: Condomínio Edifício Las Palmas;

Assunto: Alvará de pequenas reformas;

Ementa: Recurso em 2a Instância contra a manutenção do lançamento do ISSQN, relacionado à incidência do ISSQN sobre receitas referentes a serviços constantes do subitem 07.02 da lista de serviços, anexa à LC 116/03.

Acórdão: Vistos e relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da Junta de Recursos Fiscais – J.R.F. do Município de São Vicente, por unanimidade dos votos, conhecer e negar provimento ao recurso em segunda instância.

São Vicente, 9 de novembro de 2022;

Relatora: Isabella Cardoso Adegas;

Tomaram parte no julgamento: Larissa Serna Quinto Pardo;

Jefferson Souza, Mariana Capela Benfica e Mônica Pereira de Souza;

Presidente da JRF: Andre Renato Santana Nogueira.


SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS


COMUNICADOS DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessado: Play do Litoral Veículo Ltda.

Local: Av. Antônio Emmerick, 128 – São Vicente-SP – CEP 11390-000. Auto de Infração n.º 9.612 de 09/05/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea D, motivo “Deixou de renovar o alvará de localização e funcionamento (intimação 13741, intimação em 28/05/2021 por e-mail, intimação 01575, intimação em 16/08/2022 por e-mail, intimação 05006 e intimação 03519)”, referente Proc. Adm. n.º 1.876/11.


COMUNICADOS DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessado: Lyslorraine Cristina Ciriaco de Lima.

Local: Rua Bolívia, 116 – São Vicente-SP – CEP 11355-490. Auto de Infração n.º 9.631 de 24/02/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea a, com o valor de r$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Pelo descumprimento da intimação 196.234, encerrar as atividades até a devida regularização, funcionar sem alvará de funcionamento.”, referente proc. Adm. n.º 5.910/23, Aviso Recibo n.º 026574/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 06/06/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 21/06/23.


Interessado: M. do C. Oliveira & Oliveira Ltda.

Local: Rua Frei Gaspar, 2.111 – São Vicente-SP – CEP 11310-061

Auto de Infração n.º 11.656 de 12/04/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Flagrado o funcionamento na data e horário acima, sem o cumprimento das intimações de 25/10/2022 e 01/12/2022 para regularização pelo v.r.e. e atualização de endereço”, referente Proc. Adm. n.º 26.592/2015, Aviso Recibo n.º 26572/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 06/06/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 21/06/23.


Interessado: Jhonatan Simões Hora

Local: Praça Napoleão Laureano, 134 – São Vicente-SP – CEP 11370-600

Auto de Infração n.º 10.211 de 12/04/2023, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “NA data e horário acima foi flagrado o funcionamento sem cumprimento das intimações de 17/02/2022(e-mail), 14/10/2022 e 29/10/2022(presenciais), sem v.r.e., em exercício do cnae 85.91/1-00(ensino de esportes), que não consta na ficha cadastral deste CNPJ, bem como após a multa de 20/01/2023(AUTO 09659)”, referente Proc. Adm. n.º 68.448/2021, Aviso Recibo n.º 026571/2023, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 06/06/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 21/06/23.

São Vicente, 23 de maio de 2023.

GUILHERME RIVERO GUZZI

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários


SECRETARIA DE CULTURA


Comunicado 011/2023

A Secretaria de Cultura informa que fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo em São Vicente, formada paritariamente entre membros da Secretaria de Cultura e membros do Conselho Municipal de Política Cultural. A Comissão terá duração até a submissão e aprovação do Plano de Trabalho pelo Ministério da Cultura. Segue abaixo os nomes dos membros da supracitada comissão:

César Augusto de Jesus Freire

Fabiano Keller Naddeo

Gabriel Pontes Bueno Guerra

Marina Dias Major

Miriam Aparecida Vieira

Platão Capurro Filho

São Vicente, 12 de maio de 2023.

ALEXANDRE RODRIGUES

Secretário Municipal de Cultura


SECRETARIA DE GOVERNO


(INSERIR ARQUIVO Ofício 009 LISTA DE DEFERIMENTO02LOGO (2))


SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 027/2023

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação. 

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos. 

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana


NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 027/2023

PLACA

AUTO DE INFRAÇÃO

CÓDIGO DE INFRAÇÃO

DATA DA INFRAÇÃO

DSX 3H08

M540054943

5509-0

26/03/23

CZU 3699

B800781713

5843-3

28/03/23

CLN 8751

H710223025

7455-0

02/04/23

FOM 7132

B800782164

5851-2

04/04/23

GKC 1069

H710223256

7455-0

04/04/23

FQN 5E68

M540050293

5843-3

04/04/23

FKJ 3723

B800763140

6050-1

04/04/23

EAQ 3H45

M540054486

7633-1

04/04/23

ATW 9G57

M540056372

5843-3

05/04/23

CPZ 8797

B800780857

5843-3

05/04/23

GHB 7335

H710223635

7455-0

06/04/23

DZA 6089

H710223591

7455-0

06/04/23

ETY 8G77

H710223793

7455-0

07/04/23

BWW 4A40

X810114055

6050-3

08/04/23

EZI 8A70

M540055914

7684-2

11/04/23

EUV 5G80

M540056401

6050-1

11/04/23

FOB 1J75

X810114265

6050-3

12/04/23

DJN 0E90

X810114467

6050-3

15/04/23

FGS 9H29

H710225116

7455-0

16/04/23

FKJ 3723

B800782195

6050-1

17/04/23

FIP 8780

B800776962

5185-1

17/04/23

ESO 1217

B800779829

6050-1

17/04/23

EYA 6630

X810114727

6050-3

19/04/23

ENA 4J82

H710225668

7455-0

21/04/23

FEI 8G67

M540055390

5541-3

22/04/23

EVU 5C87

H710226057

7455-0

23/04/23

FQI 7C05

M540051799

6050-1

24/04/23

FVH 6G00

M540056179

5185-1

24/04/23

KOT 6J70

H710226385

7455-0

25/04/23

DKY 8E27

B800910359

5185-1

26/04/23

FOV 3B31

X810115340

6050-3

27/04/23

GEF 0F46

B809012658

5452-1

28/04/23

FMI 3984

H710226874

7455-0

29/04/23

GAQ 3369

B800781128

5843-3

30/04/23


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 027/2023

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.

Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00  ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.

O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa. ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana 



NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE 027/2023

PLACA

AUTO DE
INFRAÇÃO

CÓDIGO DE
INFRAÇÃO

DATA DA
INFRAÇÃO

VALOR

FKJ 3723

B800773236

7684-2

30/01/23

130,16

FHU 5D56

M540043390

5843-3

31/01/23

195,23

DIZ 9I24

M540043838

5843-3

31/01/23

195,23

EHM 2A88 

M540049859

7684-2

31/01/23

130,16

DZY 5B94

M540047229

7625-2

01/02/23

293,47

CZU 1B08

X810110167

6050-3

04/02/23

293,47

FSF 5E39

H710215130

7455-0

10/02/23

130,16

FWW9819

H710215257

7455-0

11/02/23

130,16

DTS 3908

H710215298

7455-0

11/02/23

130,16

GHH 3G10

X810110690

6050-3

12/02/23

293,47

DJN 5G42

H710215485

7455-0

12/02/23

130,16

OOY 3A02

M540049397

6050-1

14/02/23

293,47

OAB 2407

B800778311

7242-2

15/02/23

130,16

BXI 5304

B800778496

5185-1

16/02/23

195,23

FIV 4619

B800766991

7048-1

17/02/23

293,47

FSF 1I88

H710216146

7455-0

17/02/23

130,16

FGO 4A19

M540047360

6050-1

18/02/23

293,47

FSX 9F57

M540047931

7714-2

20/02/23

130,16

AZZ2G12

M540045381

5460-0

20/02/23

130,16

AZA 0839

H710216731

7455-0

21/02/23

130,16

FGN 7C82

H710217061

7455-0

23/02/23

130,16

FHE 9B33

M540001970

5819-4

23/02/23

880,41

CAM 3206

H710217228

7463-0

24/02/23

195,23

FEQ 1E42

X810111269

6050-3

24/02/23

293,47

FKT 8A50

B809014559

5452-5

26/02/23

195,23

ENU 3E76

M540046836

7684-2

27/02/23

130,16

FMI 3984

H710218009

7455-0

01/03/23

130,16

FHD 1795

B800909273

5738-0

02/03/23

293,47

FFG 7094

X810111456

6050-3

03/03/23

293,47

EDG 0024

H710218578

7455-0

05/03/23

130,16

EOZ 5G12

M540048887

7684-2

07/03/23

130,16

DKO 3635

B800764245

5541-7

08/03/23

195,23

GGH7949

B800774436

7684-2

09/03/23

130,16

EYA 6630

B800778103

7242-2

10/03/23

130,16


SECRETARIA DE SAÚDE


COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Proc. Adm. n.º 50.314/22, Wanderley Vasques, Rua Antônio dos Santos Barbosa, n.º 348, Cidade Náutica, São Vicente/SP. CEP: 11.340-320. São Vicente, 15 de maio de 2023. 

MARIA JOSÉ MAROSTEGA

Coordenação de Vigilância Sanitária. COVISA


COMUNICADO DE Auto de Infração. Tornamos público o Auto de Infração referente ao Proc. Adm. n.º 12364/23, Baltazar Costa Macas e/ou Sucessores, Rua Colatina, n.º 89, Jardim Independência, São Vicente/SP. CEP: 11380-540, São Vicente, 15 de maio de 2023. 

MARIA JOSÉ MAROSTEGA

Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA


COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Proc. Adm. n.º 12371/23, Vanda Henrique Alves, Rua Cremiro Azevedo, n.º 39, Conjunto Residencial Humaitá, São Vicente/SP. CEP: 11349-080. São Vicente, 15 de maio de 2023. 

MARIA JOSÉ MAROSTEGA

Coordenação de Vigilância Sanitária. COVISA


COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Proc. Adm. n.º 53.811/22, Vinicius Ruas Felício, Avenida Minas Gerais, n.º 250, casa 46, Bloco A, Vila Voturuá, São Vicente/SP. CEP: 11.380-090. São Vicente, 22 de maio de 2023. 

MARIA JOSÉ MAROSTEGA 

Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA


COMUNICADO DE Auto de Infração. Tornamos público o Auto de Infração referente ao Proc. Adm. n.º 4702/23, M. D. Ortopharma Saúde e Prevenção Ltda, Avenida Tupiniquins, n.º 1136, Japuí, São Vicente/SP. CEP: 11325-000, São Vicente, 22 de maio de 2023. 

MARIA JOSÉ MAROSTEGA

Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA


COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Proc. Adm. n.º 53.809/22, Benedito Pires de Andrade, Rua Ceará, n.º 120, Samaritá, São Vicente/SP. CEP: 11.345-040. São Vicente, 22 de maio de 2023. 

MARIA JOSÉ MAROSTEGA

Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA

 

Seção de Licitações


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 85/23 – EDITAL N.º 85/23 – PROC. ADM. N.º 14.396/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Tatames de EVA para as unidades de ensino de fase I, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação de São Vicente, pelo período de 12 meses. Recebimento das Propostas: até as 9: horas do dia 07/06/23. Abertura das Propostas e início da Sessão Pública: às 09h10min do dia 07/06/23. Início da Etapa de Lances: a partir das 09h30min do dia 07/06/23. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/137 e https://www.novobbmnet.com.br/. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/ Informações: Telefone (13) 3579-1389 com Américo. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 23 de maio de 2023.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/23 – PROC. ADM. N.º 6.252/23. Objeto: Doces e Salgados. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Natalino & Natalino Ltda., no valor total de R$ 454.529,60 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). Vigência: 12 meses. Data de Assinatura: 19/05/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 23 de maio de 2023.

HELENA DE SOUZA MARCON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social


AVISO DE ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRAZÕES – CONCORRÊNCIA N.º 10/22 - PROC. ADM. N.º 20.558/22. Objeto: Concessão Onerosa do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São Vicente. A Comissão Municipal de Licitações torna público a Abertura de Prazo para a apresentação das Contrarrazões ao Recurso impetrado pela Empresa: Estacionamientos Y Servicios S.A. do Brasil. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.. São Vicente, 23 de maio de 2023.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 79/23 – EDITAL N.º 79/23 - PROC. ADM. N.º 10.948/23. Objeto: Aquisição de equipamentos de acessibilidade (lupas, reglete, sorobã, etc) para uso dos alunos com baixa visão e cegueira. Adjudicado em 08/05/23 os Lotes 1, 2, 3, 4 e 8 para a empresa BCG Comercio e Serviços Ltda., no valor total de R$ 10.544,46 (dez mil, quinhentos quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos.), os Lotes 5, 6 e 7 para a empresa Buff Comercio e Soluções Eireli,  no valor total de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais).  Data da Homologação: 10/05/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 23 de maio de 2023.

MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 38/23 – PROC. ADM. N.º 10.472/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de ovos de galinha branco extragrande para a Diretoria de Alimentação Escolar. Adjudicado em 11/05/23 o Lote 1 para a empresa W&C Alimentos Eireli, no valor total de R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais); Lote 2 para a empresa da Amora Poesia e Têxtil, no valor total de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).Data da Homologação: 12/05/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente 23 de maio de 2023.

MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 110/23 – EDITAL N.º 110/23 - PROC. ADM. N.º 11.778/23 – objeto: Registro de Preço para aquisição de bebê conforto, para atendimento da Secretaria de Educação - Seduc. Recebimento das Propostas e dos documentos de Habilitação: até as 08h50min do dia 06/06/23. Abertura das Propostas e início da Sessão Pública: às 9 horas do dia 06/06/23, após a avaliação das propostas pelo pregoeiro. Início da Etapa de Lances a partir das: 09h30min do dia 06/06/23. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.novobbmnet.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à sessão pública: www.novobbmnet.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1398 com Márcio. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 23 de maio de 2023.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações



AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 08/23 – PROC. ADM. N.º 8.279/23. Objeto: Contratação da Palestrante Renata Policarpo Malvão. Data da palestra 15/05/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Data da Ratificação: 25/04/23. Just.: Art. 25,caput, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 23 de maio de 2023.

NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


AVISO DECOMLIC – O Departamento de Compras e Licitações torna público que está procedendo a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico n.º 126/22 – Edital n.º 126/22 – Proc. Adm. n.º 30.781/22. Objeto: Publicação de editais em jornal de circulação regional. Motivo/Just.: Prorrogação do Contrato atual. São Vicente, 23 de maio de 2023.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 50/23 – PROC. ADM. N.º 8.278/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de água mineral sem gás para uso da Secretaria de Educação de São Vicente em capacitações, reuniões, eventos e inaugurações das escolas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I e Termo de Referência deste Edital. Arrematantes: LOTE 1 – Castilhos Gamba Conexões Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. Valor: R$ 139.392,00 (cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais); Lote 2 – Natalino & Natalino Ltda. Valor: R$ 35.082,00 (trinta e cinco mil e oitenta e dois reais). Adjudicação: 11/05/23. Homologação: 12/05/23. Informações: Telefone (13) 3579-1396 com Thiago Alves de Lima Rodrigues. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 23 de maio de 2023.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONVITE N.º 08/23 - PROC. ADM. N.º 7.868/23. Objeto: Contratação de empresa especializada em instalação de divisórias. Adjudicado em 22/05/23 a favor da empresa D. PASCHOALINO DE FILIPPO GAS – ME, no valor total de R$ 20.733,31 (vinte mil, setecentos e trinta e três mil reais e trinta e um centavos). Data da Homologação: 22/05/23

Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.

São Vicente, 22 de maio de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONVITE N.º 08/23 – PROC. ADM. N.º 7868/23 – Objeto: Contratação de empresa especializada em instalação de divisórias. Adjudicado em 22/05/23 a favor da empresa D. PASCHOALINO DE FILIPPO GAS – ME, no valor total de R$ 6.566,66 (seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Data da Homologação: 22/05/23. – Justificativa: Lei Federal n.º 8.666/93. – São Vicente, 22 de maio de 2023.

FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO

Secretário Municipal de Emprego, Trabalho e Renda.


SECRETARIA DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 97/23 - EDITAL N.º 97/23 -  PROC. ADM. N.º 14.109/23. Objeto: Registro de Preços de medicamentos, para atender o Programa de Saúde da Mulher, das Diretorias de Atenção Primária à Saúde e Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Verba: MAC/APS. Recebimento das Propostas: até as 8 horas do dia 06/06/23. Abertura das Propostas: às 9 horas do dia 06/06/23. Início da Sessão de Disputa: às 10 horas do dia 06/06/23. Informações: Telefone: (13) 3569-5710. E-mail: compras@saudesaovicente.sp.gov.br, sesasvcompras@yahoo.com.br. Site para acessar o Edital e a Disputa: www.novobbmnet.com.br. São Vicente, 23 de maio de 2023.

KÁTIA KAZUE UETA

Pregoeira

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – TOMADA DE PREÇO N.º 15/23 – PROC. ADM. N.º 14.114/23. Objeto: Contratação de empresa para reforma do novo PS Central, localizado na Avenida Marechal Cândido Mariano Rondon. Abertura: Dia 12/06/23 às 10 horas, na sala do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – sala 25, Centro - São Vicente/SP. Edital completo: O Edital contendo as normas e demais elementos referentes à Licitação poderá ser retirado gratuitamente, pelos interessados, no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br/servicos-licitacoes/. São Vicente, 23 de maio de 2023.

SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES

Presidente da Comissão Municipal de Licitações


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 56/22 - PROC. ADM. N.º 54.524/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: M.M Fioratti Empreiteira de Revestimentos-EPP. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do início do prazo de execução da obra em mais 60 (sessenta), passando a iniciar a contagem a partir de 01 de março de 2023. Valor total: R$ 290.840,52. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 12 de maio de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS.

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 52/22. PROC. ADM. N.º 50.968/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: Tecnocortes Construções e Serviços Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação por 90 (noventa) dias da vigência inicial do Contrato de Execução de Obras n.º 52/22, iniciando a contagem do prazo a partir de 23/03/23. Valor total: R$ 764.400,00. Just. Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 25 de abril de 2022.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


ATO DE JULGAMENTO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 60/23 – PROC. ADM. N.º 12.670/23. Tornamos público que o resultado do Pregão Presencial n.º 60/23 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 23 de maio de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


ATO DE JULGAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 141/22 - PROC. ADM. N.º 29.281/21. Tendo em vista a sentença de revogar a liminar concedida à empresa Hope Medicina Diagnóstica e Saúde Ltda., conforme consta no processo digital n.º 1012952-04.2022.8.26.0590, tornamos público que o objeto do Pregão supramencionado foi adjudicado e homologado a favor da empresa Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP. São Vicente, 23 de maio de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 62/22 – PROC. ADM. N.º 53.613/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Instituto Mendonça e Costa Ltda. Objeto: Adita o contrato de prestação de serviço para prorrogar a vigência contratual pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 11 de maio de 2023. Valor total estimado do contrato: R$ 867.203,00. Just.: Lei Federal N.º 8.666/93. São Vicente, 28 de abril de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 60/22 – PROC. ADM. N.º 53.613/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Instituto de Laserterapia Med-Laser Ltda. Objeto: Adita o contrato de prestação de serviço para prorrogar a vigência contratual pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 11 de maio de 2023. Valor total estimado do contrato: R$ 1.111.919,25. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 28 de abril de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 57/22 - PROC. ADM. N.º 53.613/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Clinica Med Rad Ltda. Objeto: Adita o contrato de prestação de serviço para prorrogar a vigência contratual pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 11 de maio de 2023. Valor total estimado do contrato: R$ 1.685.795,85. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 28 de abril de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 58/22 - PROC. ADM. N.º 53.613/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Privisa Serviços Médicos Ltda. Objeto: Adita o contrato de prestação de serviço para prorrogar a vigência contratual pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 11 de maio de 2023. Valor total estimado do contrato: R$ 547.540,00. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 28 de abril de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 61/22 – PROC. ADM. N.º 53.613/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Renascer Serviços Médicos Ltda. Objeto: Adita o contrato de prestação de serviço para prorrogar a vigência contratual pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 11 de maio de 2023. Valor total estimado do contrato: R$ 1.833.493,00. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 28 de abril de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 59/22 – PROC. ADM. N.º 53.613/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Instituto Visão do Bem. Objeto: Adita o contrato de prestação de serviço para prorrogar a vigência contratual pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 11 de maio de 2023. Valor total estimado do contrato: R$ 1.111.919,25. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 28 de abril de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


Atos Normativos

(Não contém publicações nesta data)


Pessoal


CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE


EDITAL DE RETIFICAÇÃO 4 

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2023 

A CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão de Concurso Público, RETIFICA o Edital do Concurso Público 001/2023, do dia 14 de março de 2023. 


(inserir arquivo – Edital_Retificacao – 4)


Editais

(Não contém publicações nesta data)


Licitações


CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE


EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇO N.º 02/23 - CONVITE N.º 01/23 – PROC. ADM. N.º 310/23. Contratante: Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente. Contratada: SD Implant Distribuidora de Produtos Médicos, Hospitalares, Importação e Exportação Ltda. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material cirúrgico especial (OPME). Valor total: R$ 125.738,00 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais). Vigência: 120 (cento e vinte) dias. Data de Assinatura: 22/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 23 de maio de 2023.

MÁRCIO REBUA BOMFIM

Superintendente 


CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Atos da Mesa

(Não contém publicações nesta data)

Atos da Presidência

(Não contém publicações nesta data)

Resoluções

(Não contém publicações nesta data)


Decretos Legislativos


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O

DECRETO-LEGISLATIVO N.º 38/23

Aprova as contas da Prefeitura Municipal de São Vicente, relativas ao exercício de 2020, rejeitando o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento

Art. 1.º – São consideradas aprovadas as contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, relativas ao exercício de 2020, rejeitando-se o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TC-003336.989.20-7.

Art. 2.º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 18 de maio de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson Farmácia)

Presidente


Atos Administrativos

(Não contém publicações nesta data)


Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)


Pessoal


RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 

Nº 1 AO CONTRATO 01/2022.

Contratada: ULTRA LITORAL SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA.

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação predial a serem prestados na sede da Câmara Municipal de São Vicente.

Objeto do Apostilamento: Reajuste de valor conforme convenção coletiva de trabalho.

Onde se lê:

Valor Anual Reajustado: R$769.905,12 (setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinco reais e doze centavos).

Leia-se:

Valor Anual Reajustado: R$770.357,88 (setecentos e setenta mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos).

Assinatura: 17/05/2023

São Vicente, 22/05/2023

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

Presidente


Licitação

(Não contém publicações nesta data)

Demais Atos

(Não contém publicações nesta data)




Atalhos da página

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