CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Leis Sancionadas pelo Executivo
LEI COMPLEMENTAR N.º 1111, DE 29 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC, da Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC, e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, altera a estrutura da Administração Direta do Município de que trata a Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022, e dá outras providências.
Proc. n.º 40429/21
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC, da Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC, e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, reorganiza a Secretaria de Governo - SEGOV e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, e altera a estrutura da Administração Direta do Município de que trata a Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração de seu inciso XVI e acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2º …
…
XVI - Secretaria de Turismo - SETUR;
…
XXVI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
XXVII - Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC;
XXVIII - Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC.” (NR)
Art. 3º A Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescida dos Capítulos XXVI-A, XXVI-B e XXVI-C, bem como dos artigos 77-A a 77-H, na seguinte conformidade:
“CAPÍTULO XXVI-A
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 77-A. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem por finalidade formular, implementar e acompanhar políticas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município de São Vicente, identificando eixos estratégicos que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade, com vistas à industrialização do Município e à atração de investimentos.
Art. 77-B. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem as seguintes atribuições:
I - formular e propor políticas públicas voltadas para a atração de investimentos à cidade;
II - estimular a atração de investimentos e empreendimentos que promovam o crescimento econômico local, considerando a geração de emprego e renda;
III - elaborar e executar projetos que visem a incentivar a instalação de indústrias e estabelecimentos comerciais no Município, em especial no Distrito da Área Continental;
IV - promover a execução de políticas de desenvolvimento, especialmente as que contribuam para a atração de investimentos, a redução das desigualdades locais e a promoção de competitividade da economia municipal;
V - coordenar a prospecção e identificação de parcerias para inovação;
VI - realizar estudos e pesquisas de mercado, visando identificar oportunidades de negócios e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico do Município;
VII - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, visando o fortalecimento do setor produtivo local;
VIII - incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica na cidade, estimulando a parceria entre as instituições de ensino, empresas e órgãos de fomento, como instrumento de desenvolvimento da economia local;
IX - promover a cooperação e integração com outros Municípios, órgãos estaduais e federais, visando a articulação de ações conjuntas para o desenvolvimento econômico regional;
X - realizar estudos e diagnósticos econômicos, subsidiando o planejamento estratégico do Município, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Governança - SEPLAG;
XI - apoiar, em conjunto com a Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda - SETRE, o desenvolvimento de programas de qualificação profissional, buscando o alinhamento entre a demanda do mercado de trabalho e a oferta de mão de obra qualificada;
XII - executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
Art. 77-C. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem como estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário - GAB SEDEC;
II - Diretoria de Desenvolvimento Econômico - DIDES.
“CAPÍTULO XXVI-B
DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Art. 77-D. A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC tem por finalidade, no âmbito municipal, formular políticas públicas visando à promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, elaborar e coordenar a política municipal de direitos humanos, elaborar projetos e programas que promovam uma sociedade mais justa, com igualdade de condições, justiça social e valorização da diversidade.
Art. 77-E. A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e executar planos, programas e projetos que visem à promoção e defesa dos direitos humanos, abrangendo todas as esferas e segmentos da sociedade;
II - promover serviços, planos, projetos e programas com foco na garantia dos direitos humanos e da família, assegurando que todo cidadão possa desfrutar de condições dignas e tenha garantida as necessidades básicas para a convivência social;
III - fomentar ações educativas e de conscientização sobre os direitos humanos, visando a disseminação de valores como igualdade, não discriminação, respeito à diversidade, inclusão social e cultural;
IV - articular e realizar parcerias com entidades da sociedade civil, movimentos sociais, instituições de ensino e pesquisa, visando fortalecer as ações voltadas à promoção dos direitos humanos e cidadania;
V - oferecer estrutura e assessoramento técnico, acompanhar os trabalhos, dar diretrizes de governo, promover a transparência e nomear os membros dos Conselhos Participativos Municipais;
VI - propor e fomentar ações, visando a garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania;
VII - fomentar políticas de participação social, que visem combater preconceitos de origem, raça, orientação sexual, identidade de gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
VIII - receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos, atuando de forma integrada com outros órgãos federais e estaduais, e demais instituições competentes;
IX - garantir condições indispensáveis ao crescimento e desenvolvimento saudáveis da infância e adolescência, seguindo as normas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
X - promover a cooperação e a integração com outros órgãos municipais, estaduais e federais, visando articular ações conjuntas para promoção da inclusão social, do pleno exercício da cidadania por todos os indivíduos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade;
XI - fomentar a elaboração e a execução de políticas públicas para as pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social, cidadania e acessibilidade;
XII - dar suporte às ações dos Conselhos Tutelares;
XIII - implementar e monitorar, em nível municipal, as políticas, diretrizes e programas para a promoção da igualdade racial e da proteção dos direitos de indivíduos, grupos étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
XIV - executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
Art. 77-F. A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC tem como estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário - GAB SEDHC;
II - Supervisão de Promoção da Cidadania – SUPROC.
“CAPÍTULO XXVI-C
DA SECRETARIA DE EVENTOS E AÇÃO COMUNITÁRIA
Art. 77-G. A Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas e ações relacionadas à realização de eventos e ao fortalecimento da participação comunitária no Município.
Art. 77-H. A Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e executar planos, programas e projetos relacionados à organização de eventos, festivais, feiras, exposições, shows, eventos esportivos, culturais e turísticos, que promovam o desenvolvimento local e valorizem a cultura e as tradições da comunidade calunga;
II - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, associações de bairro, organizações da sociedade civil e demais atores envolvidos no planejamento, realização e divulgação de eventos, visando à captação de recursos e ao fortalecimento da gestão compartilhada;
III - auxiliar a coordenação logística dos eventos realizados pelo Município, assegurando a infraestrutura necessária, como espaços adequados, segurança, limpeza, transporte, banheiros públicos, dentre outros serviços essenciais;
IV - promover a capacitação e a orientação dos produtores e organizadores de eventos, visando aprimorar sua gestão, garantir a qualidade e a segurança dos eventos realizados, e fomentar o empreendedorismo nesse setor;
V - realizar estudos e pesquisas de mercado, visando identificar oportunidades de negócios e setores estratégicos para o desenvolvimento dos eventos no Município, com vistas à inserção da cidade na rota dos grandes eventos nacionais, gerando oportunidades para a população local;
VI - incentivar a participação de artistas locais, empreendedores, microempresas e artesãos locais nos eventos realizados, valorizando a produção cultural e econômica do Município;
VII - estimular a realização de eventos sustentáveis, promovendo a conscientização sobre a preservação ambiental e a responsabilidade social;
VIII - fomentar ações de inclusão social e cultural nos eventos, garantindo a participação de grupos étnicos, pessoas com deficiência, jovens, idosos e demais segmentos da população;
IX - apoiar a Secretaria de Imprensa e Comunicação Social - SEICOM nas campanhas de divulgação e de marketing dos eventos promovidos pelo Município, buscando ampliar sua visibilidade e atrair visitantes;
X - promover ações de integração entre os eventos realizados e o comércio local, incentivando o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda;
XI - desenvolver programas e ações voltados para o fortalecimento da ação comunitária, incentivando a participação dos cidadãos na gestão pública, o voluntariado, a solidariedade e o engajamento social;
XII - executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
Parágrafo único. Para fins da consecução de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC promoverá constante articulação com a Secretaria de Cultura - SECULT e a Secretaria de Turismo - SETUR, a fim de alinhar os calendários cultural e turístico do Município às ações promovidas pela Pasta.” (NR)
Art. 4º O artigo 6º da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Secretaria de Governo - SEGOV tem por finalidade promover e articular as relações políticas e institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo, e apoiar ações municipais de defesa do consumidor.” (NR)
Art. 5º O inciso VIII, do artigo 34, da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 ……
VIII - atuar em parceria com as demais organizações envolvidas na assistência e desenvolvimento social;” (NR)
Art. 6º O Capítulo XVII, da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022, e seus artigos 48 a 50, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO XVII
DA SECRETARIA DE TURISMO” (NR)
“Art. 48. A Secretaria de Turismo - SETUR tem por finalidade planejar, coordenar e implementar a Política Municipal de Turismo e as ações de interesse turístico do Município.” (NR)
“Art. 49. A Secretaria de Turismo - SETUR tem as seguintes atribuições:
…
V - apoiar a Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC na captação e a promoção de eventos turísticos, com foco em diminuir os impactos da sazonalidade;” (NR)
“Art. 50. A Secretaria de Turismo - SETUR tem a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário - GAB SETUR” (NR)
Art. 7º Ficam criados e incluídos no Anexo Único da Lei Complementar n.º 1.033, de 12 de novembro de 2021, 3 (três) cargos de Secretário Municipal, ref. “SM”, 3 (três) cargos de Secretário Adjunto, ref. “R”, e 3 (três) cargos de Chefe de Gabinete, ref. “R”.
Art. 8º Em decorrência da reestruturação organizacional promovida por esta Lei Complementar, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR fica com sua denominação alterada para Secretaria de Turismo - SETUR.
Art. 9º Ficam transferidas, nos termos desta Lei Complementar, com seus bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo, recursos orçamentários, competências e atribuições, as seguintes unidades da Administração:
I - a Supervisão de Promoção da Cidadania - SUPROC, da Secretaria de Governo - SEGOV para a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC;
II - a Diretoria de Desenvolvimento Econômico - DIDES, da Secretaria de Turismo - SETUR para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
III - os Conselhos Tutelares, da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES para a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania – SEDHC.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2022:
I - os incisos VII a IX, do artigo 7º;
II - o inciso II, do artigo 8º;
III - os incisos I a IV, do artigo 49;
IV - o inciso V, do artigo 50.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
LEI N.º 4409 , DE 30 DE MAIO DE 2023.
Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP nos termos da Lei Federal n° 13.675/2018 e dá outras providências.
Proc. n.º SPG-PRC-2023/00008
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP, órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, de caráter permanente, nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais do Município e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade.
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Pública congregará representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.
Art. 3º Caberá ao Conselho propor diretrizes para as políticas públicas de segurança pública e defesa social, com vistas à prevenção e à redução da violência e da criminalidade.
Art. 4º O COMSEP tem por objetivos:
I - colaborar com as políticas públicas de cooperação no combate à violência e criminalidade;
II - analisar a situação em que se encontra a defesa da sociedade, em todas as suas dimensões, bem como dos instrumentos e instituições constituídos formalmente para atuarem nessa defesa;
III - propor diretrizes para a política municipal de defesa social, que se constituam ações, tanto dos poderes constituídos, como da sociedade civil organizada que venham a se estabelecer como colunas contra a violência;
IV - discutir com os órgãos governamentais constituídos, mecanismos de prevenção e convênios relacionados à defesa da vida e ao combate à violência;
V - contribuir com o Plano Municipal de Segurança Pública e contra a Violência, e acompanhar sua execução;
VI - manter intercâmbio com outros conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum e a troca de experiências;
VII - estimular órgãos envolvidos em iniciativas no combate à violência e no desenvolvimento de medidas preventivas, cívico-educativas e de caráter social, objetivando reunir esforços e recursos nessa área;
VIII - propor aos órgãos públicos e particulares a adoção de medidas de caráter social que contribuam para uma melhor qualidade de vida, incluindo ações de prevenção;
IX - propor programas oficiais e comunitários de valorização da Guarda Civil Municipal.
Art. 5º O Conselho será composto por 13 (treze) conselheiros titulares e 13 (treze) suplentes, distribuídos entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil, observados os seguintes critérios:
I - 9 (nove) membros indicados pelo Poder Executivo, assim representados:
a) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa e Organização Social - SEDOS ou equivalente;
c) 1 (um) representante da Guarda Civil Municipal;
II - 4 (quatro) membros indicados pela Sociedade Civil, assim representados:
a) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, integrante da subseção de São Vicente;
b) 1 (um) representante escolhido entre os Conselhos Comunitários de Segurança – Consegs;
c) 1 (um) representante da Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista – AGCM;
d) 1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de São Vicente;
§1º Terão assentos permanentes com direito a voz e voto, as seguintes autoridades:
a) 1 (um) representante da Polícia Militar, integrante do 39º BPM/I;
b) 1 (um) representante da Polícia Civil;
c) 1 (um) representante da Polícia Penal do Estado;
d) 1 (um) representante do Ministério Público;
e) 1 (um) representante do Poder Judiciário;
f) 1 (um) representante da Defensoria Pública;
§ 2º Para cada representante titular, deverá ser indicado 1 (um) suplente;
§ 3º Os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assim como seus suplentes, serão indicados pelos órgãos e entidades a que estiverem vinculados.
§ 4º O mandato dos conselheiros indicados pela sociedade civil será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.
§ 5º O conselheiro, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo suplente.
§ 6º Os membros do COMSEP serão nomeados por ato do Secretário competente, e terão assento permanente.
§ 7º Nas reuniões, todos os membros efetivos têm direito a voz e voto, os membros suplentes têm direito a voz e voto somente na ausência dos titulares.
§ 8º O COMSEP será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Defesa e Organização Social.
Art. 6º O exercício das funções de membro do Conselho será considerado de interesse público relevante e não será remunerado.
Art. 7º O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua instalação, submetendo-o ao Poder Executivo para homologação, por Decreto.
Art. 8º A organização, o funcionamento e as demais competências do Conselho serão regulamentados por ato do Poder Executivo, nos limites estabelecidos por esta Lei.
Art. 9º A presente Lei será regulamentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Defesa e Organização Social (SEDOS), suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Decretos do Prefeito
DECRETO N.º 6187, DE 29 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022.
SF-PRC-2023/00116
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda em Substituição
DECRETO N.º 6188, DE 29 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. SF-PRC-2023/00110.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 186.000,00 (Cento e oitenta e seis mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 186.000,00 (Cento e oitenta e seis mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda em Substituição
DECRETO N.º 6189, DE 29 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022.
SF-PRC-2023/00118
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda em Substituição
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atos do Gabinete do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Portarias do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Despachos do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Atos das Secretarias
Portarias
SECRETARIA DE DEFESA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N.º 01/23 – SEDOS
Institui no âmbito da Secretaria de Defesa e Organização Social, o “Procedimento Operacional Padrão – POP”, com a finalidade de criar condições práticas para que os Guardas Civis Municipais, criados pela Lei Complementar n.º 430, de 18 de fevereiro de 2004, com alterações feita pela Lei Complementar N.º 1055, de 07 de Julho de 2022, de caráter civil, uniformizados e armados nos termos das Leis Federais n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regidos pelos princípios de hierarquia e disciplina, e sendo destinados à proteção da vida, dos bens, serviços e instalações municipais, e à cooperação com os organismos policiais na área da segurança pública, nos termos da lei, atendam as necessidades as patrulhas periódicas em residências das pessoas assistidas, denominadas “Guardiã Maria da Penha”, com o objetivo de prevenir e combater à violência doméstica contra a mulher no âmbito do Município de São Vicente.
SILVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO, Secretário Defesa e Organização Social de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a necessidade de assistir, monitorar e fiscalizar as medidas cautelares/protetivas de urgência, sob as medidas integradas de proteção, instituídas no art. 08, da Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Procedimento Operacional Padrão – tendo como Nome do Procedimento, “Patrulhamento”, instituído em 01 de março de 2023, sob N.º do POP: 3.4.8. (doc. Sigiloso).
Art. 2º O POP “Patrulhamento” terá o objetivo de fiscalizar e monitorar o cumprimento de medidas protetivas e cautelares, determinadas pela justiça.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de maio de 2023.
SILVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO
Secretário Municipal de Defesa e Organização Social
PORTARIA N.º 02/23 – SEDOS
Institui no âmbito da Secretaria de Defesa e Organização Social, o “Procedimento Operacional Padrão – POP”, com a finalidade de criar condições práticas para que os Guardas Civis Municipais, criados pela Lei Complementar n.º 430, de 18 de fevereiro de 2004, com alterações feitas pela Lei Complementar N.º 1055, de 07 de Julho de 2022, de caráter civil, uniformizados e armados nos termos das Leis Federais n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regidos pelos princípios de hierarquia e disciplina, e sendo destinados à proteção da vida, dos bens, serviços e instalações municipais, e à cooperação com os organismos policiais na área da segurança pública, nos termos da lei, atendam as necessidades as patrulhas escolar periódicas em instalações de unidades escolares municipais no âmbito do Município de São Vicente.
SILVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO, Secretário de Defesa e Organização Social de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o patrulhamento preventivo, bem como buscar, melhorar e trazer a sensação de segurança nos locais de ensino escolares municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Procedimento Operacional Padrão – tendo como Nome do Procedimento, “Proteção Escolar Comunitária”, instituído em 01 de março de 2023, sob N.º do POP: 3.4.9. (doc. Sigiloso).
Art. 2º O POP “Proteção Escolar Comunitária” terá o objetivo de realizar o patrulhamento preventivo, junto às dependências externas das unidades escolares municipais, abrangendo, a integridade física de alunos, professores, agentes públicos e demais usuários das dependências, com base nos conceitos de polícia comunitária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de maio de 2023.
SILVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO
Secretário Municipal de Defesa e Organização Social
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA N.º 702/SEGES/2023
Regulamenta as regras de utilização do ponto eletrônico e a implementação da gestão eletrônica de frequência, e dá demais diretrizes para aplicação do Decreto n.º 5605-A, de 21 de julho de 2021.
Proc. 23392/21
Art. 1º Esta Portaria passa a regulamentar as regras de utilização do sistema de gestão eletrônica de frequência, bem como as regras para o registro biométrico de frequência nos órgãos da Administração Direta do Município de São Vicente, na forma do Decreto n.º 5605-A, de 21 de julho de 2021.
Art. 2º É obrigatório o registro de frequência a todos os servidores e funcionários, efetivos ou comissionados, mediante ponto eletrônico, nas unidades da Administração.
§ 1º Os agentes políticos não se sujeitam ao regime de controle de frequência por incompatibilidade do regime jurídico ao qual se encontram vinculados.
§ 2º O ponto eletrônico instalado nas unidades da Administração utilizará, em regra, a biometria facial, por relógio de ponto ou webcams.
§ 3º É autorizado o uso de biometria facial mediante controle em aparelho de telefonia celular nas seguintes hipóteses:
I – aos servidores efetivos das seguintes carreiras:
a) Procuradores do Município;
b) Fiscais de Obra, Fiscais de Meio Ambiente e Auditores Fiscais de Tributos Municipais;
c) Agentes da Autoridade de Trânsito;
d) Guardas Civis Municipais;
e) Motoristas;
II – aos servidores e empregados que realizam serviços de zeladoria urbana;
III – aos servidores comissionados que venham a ser autorizados pelo titular da Pasta ao qual se encontrem subordinados.
§ 4º Os titulares das Secretarias poderão requerer à Secretaria de Gestão – SEGES a liberação do registro do ponto via aplicativo celular de servidores e empregados não contemplados pelo § 3º, desde que haja justificativa compatível com as atribuições do cargo de origem.
§ 5º O registro do ponto pelo aparelho celular deve ocorrer nos limites territoriais do Município de São Vicente, ressalvados os registros efetuados por Motoristas, que poderão iniciar ou encerrar sua jornada em cidade diversa, desde que constitua origem ou destino determinado em Ordem de Serviço.
Art. 3º Em virtude das atribuições inerentes aos cargos, é permitido:
I – a marcação diária de presença eletrônica, aos servidores investidos em cargos de provimento em comissão de referência salarial “R” ou superior, salvo Assessores;
II – a dispensa do registro dos intervalos intrajornada (alimentação e descanso), aos demais servidores investidos em cargo de provimento em comissão de referência igual ou inferior à “R” na tabela salarial, incluindo Assessores.
§ 1º Aplica-se o disposto no inciso II do caput, ainda:
I – aos Professores de Educação Básica I e II, titulares e adjuntos;
II – aos servidores efetivos designados ao desempenho de Funções de Confiança;
III – aos empregados públicos que exerçam atividades externas de zeladoria urbana e sejam lotados na Subprefeitura da Área Continental – SUPAC ou na Secretaria de Serviços Públicos – SESP.
§ 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP deverá convocar os empregados regidos pelo regime celetista para anotação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e no respectivo registro funcional, da exceção de que trata o artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 4º Até o dia 15 de junho de 2023, todos os servidores e empregados públicos, efetivos ou comissionados, dos órgãos da Administração Direta do Município deverão ter concluído o cadastro biométrico (foto) para fins de utilização do ponto eletrônico.
§ 1º Os servidores e empregados que, na data de publicação desta Portaria, se encontrem afastados, licenciados ou cedidos, terão até o dia 15 de agosto de 2023 para regularizar seu cadastro biométrico junto à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP.
§ 2º No mesmo prazo de que trata o § 1º, todos os empregados ativos absorvidos pelo Quadro Especial de que trata a Lei Complementar n.º 949, de 31 de julho de 2019, deverão atualizar, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, os registros de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
§ 3º A inobservância dos prazos instituídos neste artigo sujeitará o servidor ou empregado faltoso à suspensão de seus vencimentos ou salários até a regularização, na forma do artigo 314 da Lei n.º 1.780, de 6 de junho de 1978, e do artigo 11 da Lei Complementar n.º 1.046, de 1º de abril de 202.
Art. 5º Para fins de pagamento de vencimentos e salários da Administração Direta do Município, a partir da publicação desta Portaria, torna-se obrigatório o envio do Relatório Totalizador e do Relatório de Justificativa emitidos pelo sistema de ponto eletrônico.
Art. 6º Os relatórios referidos no artigo 5º deverão ser encaminhados conjuntamente com os Relatórios de Frequência e de Autorização de Horas Extras, instituídos pelos Anexos II e III, do Decreto n.º 5605-A/2021, em conformidade com o seguinte cronograma:
I – a partir do dia 1º de julho de 2023, pelas Secretarias:
a) Executiva do Prefeito – SEP e Gabinete do Prefeito – GP;
b) de Gestão – SEGES;
c) da Fazenda – SEFAZ;
d) de Governo – SEGOV;
e) de Imprensa e Comunicação Social – SEICOM;
f) da Saúde – SESAU;
II – a partir de 1º de agosto de 2023, pelas demais Secretarias e Subprefeitura, exceto Secretaria da Educação – SEDUC;
III – a partir de 1º de setembro de 2023, pela SEDUC.
§ 1º O Relatório Totalizador e o Relatório de Justificativa deverão ser emitidos pelo sistema e impressos fisicamente, e assinados, ao menos, pelo titular de cada Pasta.
§ 2º Os Relatórios de Frequência e de Autorização de Horas Extras serão auditados e lançados para pagamento em conformidade com o Relatório Totalizador e o Relatório de Justificativa emitidos pelo sistema.
§ 3º Não serão realizados pagamentos de vencimentos e salários, nos meses referidos no caput, cujas frequências atestadas não tenham sido acompanhadas dos respectivos relatórios eletrônicos.
§ 4º A partir dos prazos instituídos pelo caput deste artigo, é vedado o pagamento de Horas Extras que não tenham sido computadas pelo sistema de ponto eletrônico.
Art. 7º A frequência será aferida exclusivamente por meio do Relatório Totalizador e do Relatório de Justificativa, emitidos pelo sistema de ponto, para fins de pagamento de vencimentos e salários da Administração Direta do Município, no seguinte cronograma:
I – a partir de 1º de agosto de 2023, nas Secretarias:
a) Executiva do Prefeito – SEP e Gabinete do Prefeito – GP;
b) de Gestão – SEGES;
c) da Fazenda – SEFAZ;
d) de Governo – SEGOV;
e) de Imprensa e Comunicação Social – SEICOM;
f) da Saúde – SESAU;
II – a partir de 1º de setembro de 2023, nas demais Secretarias e Subprefeitura, exceto na Secretaria da Educação – SEDUC;
III – a partir de 1º de outubro de 2023, na SEDUC.
§ 1º A partir dos prazos instituídos pelo caput deste artigo, é dispensado o envio dos Relatórios de Frequência e de Autorização de Horas Extras, de que tratam os Anexos II e III, do Decreto n.º 5605-A/2021.
§ 2º Os Relatórios exigidos pelo caput deste artigo deverão ser impressos a partir do sistema eletrônico, e assinados fisicamente, ao menos, pelo titular de cada Pasta.
Art. 8º A partir de 1º de novembro de 2023, a frequência dos servidores e empregados públicos de todos os órgãos da Administração Direta do Município será aferida, exclusivamente, por meio do sistema de ponto eletrônico, que será eletronicamente assinado pelos gestores e pelos titulares das Pastas, dispensado o envio de quaisquer documentos impressos.
Art. 9º Compete à Diretoria de Recursos Humanos – DIRH coordenar a transição dos modelos de aferição de frequência junto aos órgãos, procedendo à capacitação e orientação dos servidores destacados para sua operacionalização, observadas as diretrizes desta Secretaria de Gestão – SEGES.
Parágrafo único. À Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP compete prestar suporte técnico e operacional às questões relativas a cadastro pessoal, de jornada ou de perfis de usuários nos sistemas.
Art. 10. As Secretarias deverão manter atualizado, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGP o cadastro de servidores responsáveis pela gestão interna do sistema de ponto eletrônico nas unidades do respectivo órgão, atualizando, sempre que preciso, o titular e o suplente indicados.
Art. 11. Respeitadas as disposições vigentes afetas às licenças de saúde e os procedimentos próprios do Núcleo de Perícias Médicas – NUPEM, cópias dos atestados médicos deverão ser apresentados às chefias imediatas para fins de registro do controle de frequência eletrônico.
Art. 12. Fica delegado ao Subsecretário, da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional, desta Secretaria de Gestão – SEGES, a atribuição de deliberar quanto à eventuais omissões na aplicabilidade do Decreto n.º 5605-A/2021 ou desta Portaria.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEAD n.º 1.159, de 10 de novembro de 2021.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA N.º 48 – SEGOV, de 23 de maio de 2023
Altera integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Proc. n.º 17080/02
RAFAEL LEITE, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as indicações da SEDETUR, SETRE e Instituto Camará Calunga;
RESOLVE:
Art. 1º – Altera os itens g e n do inciso I e o item o do inciso II do art. 1º do Decreto n.º 5674-A, de 8 de outubro de 2021, e nomeia integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, nos termos do art. 4º da Lei n.º 1234-A, de 7 de março de 2003, e suas alterações:
I – Representantes dos órgãos públicos
g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Titular: Renata Gomes Lima Santos
n) Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda
Titular: Mônica Geny dos Santos
Suplente: Karina Stella Freitas Dias
II – Representantes da Sociedade Civil
o) Instituto Camará Calunga
Suplente: Telma Maria Santos Jacob
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
RAFAEL LEITE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N.º 49 – SEGOV, de 23 de maio de 2023
Altera integrante do Conselho Municipal de Economia Solidária – CMECOSOL
Proc. n.º 41.010/19
RAFAEL LEITE, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a indicação disposta pelo FSS;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item g do inciso I do art. 1º da Portaria n.º 08/22 – SECEC, de 4 de julho de 2022, e nomeia integrantes do Conselho Municipal de Economia Solidária – CMECOSOL, nos termos do art. 3º da Lei n.º 4055-A, de 17 de setembro de 2020, e suas alterações:
I – Representantes dos Órgãos Governamentais da Esfera Municipal:
g) Fundo Social de Solidariedade – FSS:
Suplente: Geovane Almeida de Jesus Toledo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
RAFAEL LEITE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N.º 50 - SEGOV, de 23 de maio de 2023
Altera integrantes da Comissão Municipal Intersetorial de Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto.
Proc. n.º 47.723/16
RAFAEL LEITE, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as indicações dispostas pela SETRE;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item e do inciso I do art. 1º da Portaria 66 – GP, de 29 de março de 2022, e nomeia integrantes do Comissão Municipal Intersetorial de Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, nos termos do Decreto n.º 4430-A, de 31 de outubro de 2016, e suas alterações:
I. REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS DA ESFERA MUNICIPAL:
e) Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda – SETRE
Titular: Mônica Geny dos Santos
Suplente: Karina Stella Freitas Dias
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
RAFAEL LEITE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N.º 51 - SEGOV, de 23 de maio de 2023
Nomeia integrantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir
Proc. n.º 22.201/11
RAFAEL LEITE, Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a ata da comissão eleitoral do Edital 01/2023 – COMPIR;
RESOLVE:
Art. 1º Alterae os itens a, c e e da alínea II e acrescenta os itens g, h e i da mesma alínea da Portaria n.º 11/22 – SECEC, de 18 de julho de 2022, e nomeia integrantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, nos termos do art. 2º da Lei Ordinária n.º 2636-A, de 3 de junho de 2011, e suas alterações:
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Representantes das Religiões de Matriz Africana/Candomblé:
Suplente: Dário Rogério dos Santos Brito
c) Representante do Movimento Cultural Negro:
Suplente: Roberta dos Santos Collaço
e) Representante da Comunidade Cigana:
Suplente: Lourdes Jeffey
g) Representante da comunidade indígena e outras etnias:
Titular: Venusta Mie Fukushima Trindade
h) Representante de entidade de luta por direitos do movimento negro: Educafro
Titular: Felipe Galvão;
Suplente: Ricardo Moreira.
i) Representante de entidade em prol de mulheres negras: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente
Titular: Cleide Ferreira N;
Suplente: Gislaine Camilo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
RAFAEL LEITE
Secretário Municipal de Governo
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA N.º 06/23 – SEMAM
Cria a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação e nomeia os Gestores do Termo de Colaboração n° 01/23, celebrado entre o Município de São Vicente, através da Secretaria de Meio Ambiente, com a Cooperativa de Trabalho de Pesca Artesanal, Ecoturismo, Preservação da Vida Marinha e da Região Ribeirinha (Cooperscar – Tortugas Ambiental), de acordo com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAM – N.º 02/2023.
FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º – Fica criada a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração n° 01/23, celebrado entre o Município de São Vicente, através da Secretaria de Meio Ambiente com a Cooperativa de Trabalho de Pesca Artesanal, Ecoturismo, Preservação da Vida Marinha e da Região Ribeirinha (Cooperscar – Tortugas Ambiental).
Art.2º – Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação os servidores:
– Gilberto da Silva – Reg.: 18778
– Luiz Carlos Farias – Reg.: 13322
– Nathalia Clyo Rizzo F. Neves – Reg.: 63836
Art.3º – Exercerá a função de Gestora do Termo de Colaboração a servidora:
- Julia Pires Fujiara Guerino – Reg.: 63754
Art.4º – O exercício das atividades de Gestor e de membro da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação não será remunerada, sendo considerado como de interesse público, com mesma validade do Termo de Colaboração.
Art.5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade.
FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Despachos
SECRETARIA DE GESTÃO
Processo n.º 1.002/23. Interessado: Cristiane Nascimento Gomes. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Processo n.º 1.003/23. Interessado: Elaine Garcia Bagnariolli. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Processo n.º 1.007/23. Interessado: Edivan Santos Prata. Assunto: Prorrogação de Exercício. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Outros atos
SECRETARIA DE GOVERNO
RESOLUÇÃO 21/2023 – CMDCA
Dispõe sobre a NORMAS PARA A APLICAÇÃO DA PROVA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO — MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO VICENTE/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024 A 2027.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 e da Lei Municipal n.º 270 A/1994 e suas alterações e art. 2.º, IX, da Lei n.º 13.019/2014), CONSIDERANDO:
A Constituição Federal de 1988, a qual preconiza em seu artigo 227 que a criança e o adolescente é prioridade absoluta;
A Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.° 12.010/2009;
E a deliberação em Plenária na Reunião Extraordinária realizada em 29 de Maio de 2023
RESOLVE:
DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1. A Prova, de caráter eliminatório, será realizada na EMEF República de Portugal, Praça 23 de maio, 265 - Parque Bitaru, São Vicente - SP, no dia 11 de junho de 2023, e terá duração de 4 (quatro) horas, tendo início às 14h, conforme o horário oficial de Brasília.
2. A Prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, e apenas uma delas correta, cada questão valerá 2 pontos, totalizando 100 pontos.
3. Será sem consulta, e sem o uso de qualquer equipamento eletrônico, e seu conteúdo abordará questões referentes aos Direitos Humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Língua Portuguesa equivalente a ensino médio, e conhecimentos básicos de informática.
4. Serão considerados habilitados para as fases seguintes os candidatos que obtiverem mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento da prova escrita.
5. O candidato que zerar a prova será automaticamente eliminado.
6. Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou repetição da prova.
7. O candidato receberá apenas 1 (um) caderno de questões e 1 (um) gabarito para preenchimento. Em hipótese alguma haverá a substituição de qualquer um destes, seja por qual for o motivo.
8. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato, e resultará na sua eliminação do Processo Eleitoral.
9. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento original oficial com foto, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação.
10. Em hipótese alguma serão aceitas cópias de documentos, mesmo que autenticadas por cartório ou por qualquer outro meio.
11. O documento de identificação deverá estar, no mínimo, em bom estado de conservação. Deverá estar ainda em condições perfeitas de legibilidade e identificação fotográfica, de forma a permitir assim, clareza na identificação do candidato.
12. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observando o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e do documento de identidade conforme descrição acima.
13. Os portões serão fechados impreterivelmente às 14h, e não será permitida, em qualquer hipótese, a entrada de candidatos após o fechamento.
14. Após a entrada na sala de prova, e durante a realização da mesma, o candidato não poderá ausentar-se, para ida ao banheiro, amamentação, por exemplo, sem o acompanhamento de um fiscal.
15. Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Processo, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
16. Mesmo que o candidato termine sua prova em tempo inferior à 2 horas, somente após decorridas duas horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu gabarito ao fiscal de sala e retirar-se (antes de 2 horas, só será permitido sair da sala para deslocamento ao banheiro, amamentação, conforme exposto no item 14).
17. No término da prova, é obrigatório a entrega do gabarito ao fiscal da sala.
18. O candidato que entregar seu gabarito deverá retirar-se imediatamente da sala de provas.
19. Em hipótese alguma será admitido o retorno do candidato à sala de prova, após o mesmo ter entregue seu gabarito ao fiscal.
20. Os candidatos que entregarem seu gabarito e saírem da sala de provas, não poderão ficar nas dependências da escola, devendo retirar-se de forma imediata do local, sendo admitido apenas, se for necessário, utilizar o banheiro antes de sair da escola.
21. Em hipótese alguma será admitido o retorno do candidato à escola, após sua saída.
22. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Processo Eleitoral.
23. À qualquer tempo, caso o candidato se retire da sala, sob qualquer justificativa, mesmo por questões de saúde, sem a devida comunicação e autorização do fiscal, não será permitida em hipótese alguma sua recondução, sendo este candidato automaticamente desclassificado.
24. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade, sendo o acompanhante desta forma, o único responsável pela guarda da criança durante o período.
25. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal do sexo feminino.
26. Será concedido tempo compensatório para a execução da prova à candidata lactante, mediante o tempo despendido com a amamentação.
27. Excetuada a situação prevista no item 24 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências da escola, podendo ocasionar inclusive, a eliminação do candidato no Processo Eleitoral.
28. Não serão computadas questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível e com a alternativa correta.
29. Nos casos acima mencionados, a questão será automaticamente invalidada.
30. Será excluído do Processo, o candidato que for surpreendido, durante a aplicação da prova, ou em deslocamentos até o banheiro, ou ainda, durante eventual amamentação; comunicando-se com outras pessoas e/ou realizando qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro material, ou ainda, utilizando qualquer tipo de fone de ouvido, protetor auricular, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, utilizando telefone celular, tablet’s e similares, portando armas, utilizando-se de meios ilícitos para a obtenção de qualquer vantagem; atrapalhando de qualquer modo, a ordem e a organização dos trabalhos.
31. O candidato que observar, presenciar qualquer irregularidade, desde a sua entrada na escola, incluindo o período de aplicação de prova, até o momento de sua saída da escola em definitivo, deverá registrar a ocorrência, junto ao fiscal da sala onde está inscrito para a realização da prova.
32. O penúltimo candidato a terminar a prova, não poderá entregar o gabarito ao fiscal, devendo aguardar o último candidato terminar sua prova, onde será lavrada a Ata pelo fiscal da sala. Os 2 últimos candidatos deverão também assinar a Ata, como testemunhas.
DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
33. A lista dos candidatos habilitados na prova objetiva, será publicada no Boletim Oficial Municipal (BOM), e publicada no mural e redes sociais do CMDCA, no dia 14/06/2023.
34. O candidato que desejar interpor recurso, deverá apresentar sua manifestação entre os dias 15/06/2023 a 19/06/2023, através do e-mail da empresa responsável pela elaboração da prova.
35. A análise e julgamento dos recursos serão feitos unicamente pela empresa responsável, no período de 20 a 23/06/2023.
36. A lista dos candidatos habilitados na prova objetiva, após os recursos julgados pela empresa, será publicada no Boletim Oficial Municipal (BOM), e publicada no mural e redes sociais do CMDCA no dia 26/06/2023.
37. No período de 27/06/2023 a 29/06/2023, o candidato poderá apresentar recurso ao CMDCA, se assim desejar.
38. Em 30/6/2023, será realizada reunião extraordinária do CMDCA, para a análise e julgamento dos eventuais recursos interpostos.
39. A lista final dos candidatos habilitados na prova objetiva será publicada no Boletim Oficial Municipal (BOM), e publicada no mural e redes sociais do CMDCA, no dia 03/07/2023.
40. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente certame.
41. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, 29 de maio de 2023.
MARCOS VINÍCIUS BATISTA DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente
Seção de Pessoal
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SEDUC 01/2023
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE GABARITOS
(INSERIR ARQUIVO - GABARITO SEDUC BOM 30.05.23)
SECRETARIA DE GESTÃO
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS – AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
A Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio da Comissão de Avaliação de Desempenho, vinculada à Secretaria de Gestão – SEGES, com fundamento no Decreto n.º 6018, de 23 de dezembro de 2022, após análise e acompanhamento dos procedimentos avaliativos, homologa o resultado da Avaliação Especial de Desempenho, concernente ao respectivo ano de efetivo exercício em Estágio Probatório, do(s) servidor(es) relacionado(s) a seguir, em seu(s) respectivo(s) cargo(s):
Primeiro ano de efetivo exercício
Segundo ano de efetivo exercício
Homologa ainda o resultado da Avaliação Especial de Desempenho, concernente ao terceiro ano de efetivo exercício em Estágio Probatório, bem como a média final, do(s) servidor(es) relacionado(s) a seguir, que têm confirmada sua nomeação, em seu(s) respectivo(s) cargo(s), adquirindo a estabilidade:
Terceiro ano de efetivo exercício
O(s) referido(s) servidor(es) deverá(ão) comparecer na Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP para ciência da pontuação atribuída no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta. A partir da ciência na Ficha ou, se esta não ocorrer no prazo, da publicação desta, contar-se-á 10 (dez) dias para interposição de recurso.
O não comparecimento nos prazos estabelecidos indicará a aceitação dos resultados.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de maio de 2023.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS – AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
A Comissão de Avaliação de Desempenho, vinculada à Secretaria de Gestão – SEGES, com fundamento no Decreto n.º 6018, de 23 de dezembro de 2022, após análise e acompanhamento dos procedimentos avaliativos, homologa o resultado da Avaliação Especial de Desempenho, concernente ao terceiro ano de efetivo exercício em Estágio Probatório, bem como a média final e a situação – contrária à confirmação da nomeação – da servidora a seguir:
Esta Comissão, com base no referido Decreto, NOTIFICA a servidora citada para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta.
O não comparecimento no prazo estabelecido indicará a aceitação dos resultados.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de maio de 2023.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
APOSTILA N.º 01 À PORTARIA N.º 299/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, considerando o Processo Administrativo n.º 57570/2022,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 299/SEGES/2023, que readaptou temporariamente o servidor Juliano Martins Garcez dos Santos, registro 16.693, em ambiente calmo, com pouco ruído, sem atividades externas, sem portar armamento, para fixar a sua lotação junto à Secretaria de Saúde.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 18 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 663/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 14.449/2023,
RESOLVE:
I – Readaptar, temporariamente, pelo período de 1 (um) ano, de 16 de março de 2023 a 15 de março de 2024, a servidora Maria Auxiliadora Rodrigues Barros, reg. n.º 60.001, Auxiliar de Enfermagem, ref. “I”, não podendo carregar pesos e não executar movimentos finos com as mãos, no Pronto Socorro Central, da Secretaria de Saúde, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.
II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de Maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 667/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante no processo administrativo n.º 58.434/2021,
RESOLVE:
Tornar nula, para todos os fins de Direito, a Portaria n.º 330/SEGES/2023, de 27 de fevereiro de 2.023, que determina instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 58.434/2021.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 669/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante no Processo Administrativo n.º, SGE-PRC-2023/00339 e SGE-PRC-2023/00473
RESOLVE:
I – Revogar, a partir de 13 de março de 2023 “IV-b” da portaria n.º 0406/SEGES/2023, que nomeou Danilo Fagundes Oliveira, documento n.º 48.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica II – Língua Portuguesa, ref. “P II”;
II – Revogar, a partir de 19 de maio de 2023:
“I-a” da portaria n.º 0564/SEGES/2023, que nomeou Agnes Marques Rogério, documento n.º 62.XXX, para o cargo de Arquiteto, ref. “O”;
“VI-a” da portaria n.º 0564/SEGES/2023, que nomeou Eliana Carla Pereira Esteves Capriello, documento n.º 18.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica II – Língua Portuguesa, ref. “P II”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 670/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 19916/19, SGE-PRC-2023/00339 e SGE-PRC-2023/00473
RESOLVE:
Nomear, a partir de 06 de junho de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:
I – Arquiteto, ref. “O”
Mariana Akemi Higa, documento n.º 50.XXX;
II – Professor Adjunto de Educação Básica II – Língua Portuguesa, ref. “P II”
Adriana Santos, documento n.º 24.XXX;
Selma Parreira De Carvalho Araújo, documento n.º 59.XXX.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 64.812/2021.
II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 64.822/2021.
II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 65.072/2021.
II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 64.824/2021.
II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 65.079/2021.
II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 65.067/2021.
II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 65.070/2021.
II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 65.069/2021.
II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 65.099/2021.
II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 65.066/2021.
II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 64.821/2021.
II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de maio de 2023.
PORTARIA N.º 684/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Conceder a servidora Dilma Gama Souza, reg. n.º 61.473, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, ref. “AFTM”, licença sem vencimentos no período de 02 de junho 2023 a 01 de junho de 2025, nos termos do art. 205 da Lei n.º 1780, de 6 de junho de 1978 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 690/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01006,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 24 de Maio de 2023, Alexandre Diogo Gonçalves, reg. n.º 61.260, do cargo de Médico Psiquiatra, Ref. “MED”.
II – Revogar a Portaria n.º 1377 – SEAD, de 14 de Agosto de 2014.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 691/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00404 e SGE-PRC-2023/00577,
RESOLVE:
I – Revogar, a partir de 28 de abril de 2023:
“I-e” da portaria n.º 0578/SEGES/2023, que nomeou Sandro Melo Jorge, documento n.º 27.XXX, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “I”;
“II-a” da portaria n.º 0578/SEGES/2023, que nomeou Flávia Regina Martins de Oliveira Topp, documento n.º 30.XXX, para o cargo de Dentista, ref. “O”;
“II-b” da portaria n.º 0578/SEGES/2023, que nomeou Laiane Viana Mota Almeida, documento n.º 42.XXX, para o cargo de Dentista, ref. “O”;
“IV-a” da portaria n.º 0578/SEGES/2023, que nomeou Thais Torres Soares, documento n.º 39.XXX, para o cargo de Fisioterapeuta, ref. “L”;
“VII-a” da portaria n.º 0578/SEGES/2023, que nomeou Selma dos Santos Messias Coletto, documento n.º 19.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 692/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 19916/19, SGE-PRC-2023/00404 e SGE-PRC-2023/00577,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 06 de junho de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:
I – Assistente Administrativo, ref. “I”
Daniele Santos Lima de Oliveira, documento n.º 45.XXX;
II – Dentista, ref. “O”
Gustavo dos Santos Gomes, documento n.º 44.XXX;
Ana Katarina Silva Ribeiro, documento n.º MG14.XXX;
III – Fisioterapeuta, ref. “L”
Marcella Carvalho Franco dos Santos, documento n.º 39.XXX;
IV – Técnico de Enfermagem, ref. “J”
José Elisaldo de Freitas, documento n.º 39.XXX.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n. º 6.423/2023,
RESOLVE:
Aplicar a servidora M.M.S., Reg. n.º 42.XXX, Agente Comunitário de Saúde, Ref. “ACS”, suspensão (art. 482 e 474,CLT) por 05 (cinco) dias, no período de 05 de junho a 09 de junho de 2023, por aplicação analógica do disposto no art. 260, §1.°, da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente, do referido diploma legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 704/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Designar, a partir de 25 de maio de 2023, a Sra. Maria Teresa Borba Nascimento, R.G. n.º 19.XXX, para exercer a Função de Confiança 4, do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar n.º 985, de 13 de março de 2.020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de maio de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 705/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Revogar, a partir de 25 de maio de 2023, a Portaria n.º 027/SEGES/2023, que designou Priscylla Caroline de Goes, reg. n.º 16.311, Diretora, para exercer de Supervisão de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de maio de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 707/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
I - Exonerar, a partir de 30 de maio de 2023, a Sra. Elisângela Pereira Domingues, R.G. n.º 33.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, Ref. “R”, da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.
II – Revogar a Portaria n.º 1205/2021 – SEGES, de 18 de novembro de 2021.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 708/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00266, SGE-PRC-2023/00272 e SGE-PRC-2023/00339,
RESOLVE:
I – Revogar, a partir de 03 de maio de 2023:
“I-g” da portaria n.º 0591/SEGES/2023, que nomeou Tatiani Martins Serrano de Brito, documento n.º 42.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”;
“I-i” da portaria n.º 0591/SEGES/2023, que nomeou Cintia da Silva Ferreira, documento n.º 44.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”;
“II-a” da portaria n.º 0591/SEGES/2023, que nomeou Renata Carvalho Siqueira Mourad, documento n.º 28.XXX, para o cargo de Psicólogo, ref. “L”;
“III-a” da portaria n.º 0591/SEGES/2023, que nomeou Aurelice Alves Cavalcante Valieri, documento n.º 24.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 709/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 19916/19, SGE-PRC-2023/00266, SGE-PRC-2023/00272 e SGE-PRC-2023/00339,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 06 de junho de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:
I – Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”
Simone Maria de Oliveira Brito, documento n.º 41.XXX;
Vanessa Rossi Cassimiro, documento n.º 42.XXX;
II – Psicólogo, ref. “L”
Larissa Bento de Andrade, documento n.º 45.XXX;
III – Técnico de Enfermagem, ref. “J”
Edson José da Silva, documento n.º 23.XXX.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
Seção de Editais
SECRETARIA DA FAZENDA
A Secretaria da Fazenda torna público o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) DO 2º bimestre de 2023, conforme preceituam os arts. 52 e 53 da Lei complementar n.º 101, de 04/05/2000.
PASTA RREO
(inserir arquivo – Balanço Orçamentário)
(inserir arquivo – Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção)
(inserir arquivo – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas)
(inserir arquivo – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde)
(inserir arquivo – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE)
(inserir arquivo – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias)
(inserir arquivo – Demonstrativo de Apuração da Receita Corrente Líquida – RCL)
(inserir arquivo – Demonstrativo do Resultado Nominal)
(inserir arquivo – Demonstrativo do Resultado Primário)
(inserir arquivo – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão)
(inserir arquivo – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária)
A Secretaria da Fazenda torna público o Relatório da Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre de 2023, conforme preceituam os arts. 52 e 53 da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000.
PASTA RGF
(inserir arquivo – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida 1qua)
(inserir arquivo – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores)
(inserir arquivo – Demonstrativo de Apuração das Despesas com Pessoal)
(inserir arquivo – Relatório de Gestão Fiscal)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo torna público os estabelecimentos gastronômicos inscritos e habilitados para participação no 8° Festival Gastronômico de 1° a 31 de agosto de 2023, através do Edital de Chamamento Público SEDETUR n° 001/2023: 403 A Casa, 403 Pizzas, Atibaia By Mary Bistrô & Petiscaria, Bardega, Benditta Pizza, Botecagem Ramalho, Boteco Burgman, Capitão Bar, Café Donuts Shopping Brisamar, Cheirin Bão Shopping Brisamar, Churras’kim, Deck Praia, Dina Comidas Típicas, Disk Delícias da Dê, Enjoy, Feijão Amigo, FiChips Shopping Brisamar, Gauchão Grill, Gaudio, Hirondele, Itabaiana, Luli Bar e Restaurante, Lyon, Mangute, Mangute Lounge, Maria Bonita, Marina Dona Rosa, Nativos Gastrobar, Pedra Baiana, Peixe SAM, Porcaria, Quiosque Bom Gosto, Quiosque da Carla, Quiosque da Cris, Quiosque da Lucia, Quiosque Mahalo, Quiosque Sereias, Quiosque Veia Loka, Rei do Frango a Passarinho, Rockabilly Shopping Brisamar, Rocket, Shin-Gourmet, Tempero Goiano, Terraço, Ti Maria, Zero Grau.
JULIANA SANTANA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
SECRETARIA DE GOVERNO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Vicente – CMDCA TORNA PÚBLICO a tabela final de deferimento da Eleição dos Conselheiros tutelares referente a análise de interpelação de recursos ao CMDCA, a fim de publicação no BOM em 30 de Maio de 2023. São Vicente, 29 de Maio de 2023.
MARIANY CASTRO VIEIRA
Presidente da Comissão Especial de Trabalho para o Processo Eleitoral dos Conselhos Tutelares de São Vicente
(INSERIR ARQUIVO – LISTA DE DEFERIMENTO)
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA
CONVOCAÇÃO PARA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA convoca seus representantes e convida os demais interessados para a 11ª Reunião Ordinária que será realizada no dia 31 de maio de 2023 às 10 horas no Auditório da Secretaria de Serviços Públicos – SESP, situado na Avenida Nações Unidas, s/n.º – Esplanada dos Barreiros, São Vicente/SP.
São Vicente, 19 de maio de 2023.
FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA
Presidente do COMDEMA
Biênio 2022/2024
SECRETARIA DE LICENCIAMENTO
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 21.483/23
Interessado: AO PROPRIETÁRIO DO IMOVEL
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário do Imóvel, Rua Av. Mota Lima, n.º 487 Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 123.260 , lavrada em 08/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 30 de maio de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 14.031/23
Interessado: ERON AMARO DA SILVA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Eron Amaro da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 484075/23, datado de 18/04/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20.
São Vicente, 30 de maio de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 21.868/23
Interessada: NEYDE FREITAS PINTO LOPES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Neyde Freitas Pinto Lopes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.814, lavrada em 11/05/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 30 de maio de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 24.488/13
Interessado: JOSÉ DE SOUZA NETO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, José de Souza Neto, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 123.122 , lavrada em 30/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 502/06
São Vicente, 30 de maio de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 42.882/20
Interessada: CLEUBIA TOMÉ DA SILVA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Cleubia Tomé da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 123.496 , lavrada em 05/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 30 de maio de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 183.560/01
Interessado: VALDECI SOUZA SILVA E OUTROS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Valdeci Souza Silva e Outros, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122484, lavrada em 13/01/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 30 de maio de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 183.560/01
Interessada: IVANETE RODRIGUES DE OLIVEIRA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Ivanete Rodrigues de Oliveira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122486, lavrada em 13/01/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 30 de maio de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
– Em 17/05/2023, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Barreira & Delfino Estacionamento Ltda., Proc. Adm. n.º 23.332/20, CNPJ 27.717.405/0001-00, a Licença de Operação 5795 para Estacionamento com lavagem de veículos, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, 81 – Centro, no Município de São Vicente – SP.
– Em 18/05/2023, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 10.426/17, CNPJ 51.650.448/0023-05, a Licença de Operação 5800, para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Monte Belvedere, 827 – Vila Margarida, no Município de São Vicente – SP.
– Em 18/05/2023, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 48.368/16, CNPJ 51.650.448/0015-97, a Renovação da Licença de Operação 5799 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Antônio Fernandes, 593 Japuí, no Município de São Vicente – SP.
- Em 18/05/2023, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 48.360/16, CNPJ 51.650.448/0004-34, a Renovação da Licença de Operação 5798 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Nova Iguaçu, 207 – Vila Voturuá, no Município de São Vicente – SP.
– Em 18/05/2023, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 48.364/16, CNPJ 51.650.448/0012-44, a Renovação da Licença de Operação 5801 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Paula Lourenço Oliveira, 1280 – Vila Margarida, no Município de São Vicente – SP.
– Em 18/05/2023, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 10.427/17, CNPJ 51.650.448/0014-06, a Licença de Operação 5802 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Vítor Torquato dos Santos, 384 – Parque das Bandeiras, no Município de São Vicente – SP.
– Em 23/05/2023, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu à Igreja Universal do Reino de Deus, Proc. Adm. n.º 51.269/10, CNPJ 29.744.778/7177-33, a Renovação da Licença de Operação 5807 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Doutor Campos Sales, 237 – Centro, no Município de São Vicente – SP.
- Em 26/05/2023, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu à Fogaça & Silva Comercio de Radiadores Ltda.-ME, Proc. Adm. n.º 41.590/11, CNPJ 07.059.283/0001-96, a Renovação da Licença de Operação 5812 para Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores - Radiadores, localizado na Avenida Capitão Luís Antônio Pimenta, 330 – Parque Bitaru, no Município de São Vicente – SP.
- Em 23/05/2023, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu à Claro S/A, Proc. Adm. n.º 08.729/23, CNPJ 40.432.544/0001-47, o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental em Substituição à Licença de Operação 4501, para Telefonia móvel celular, localizada na Avenida Prefeito Prestes Maia, LT 01 QD95– Esplanada dos Barreiros, no Município de São Vicente – SP.
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
ASSETRAN – Assessoria para legislação de Trânsito
NOTIFICAÇÃO
À LEANDRO GONÇALVES PEREIRA.
A Secretaria de Mobilidade Urbana, representada por seu Secretário, Alexandre Ribeiro Martins, vem por meio deste pelo que se segue.
“Em vista da solicitação de autorização para que o requerente acesse o imóvel residencial próprio em área de proibição de caminhão com mais de dois eixos, informo o indeferimento do requerido, pois os listados no abaixo assinado em anexo não são moradores próximos do local”.
Aproveitamos o ensejo para reiterar os votos de estima e distinta consideração.
São Vicente, 29 de maio de 2023.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 029/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 029/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00 ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
SECRETARIA DE SAÚDE
COMUNICADO DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. Tornamos público o Termo de Notificação de Recolhimento de Multa referente ao Proc. Adm. n.º 45.791/22, Wanderley Vasques, 158.139.168-49, Rua Professor André Retz, n.º 07, casa 2, Esplanada dos Barreiros, São Vicente/SP. CEP: 11.340-250. São Vicente, 22 de maio de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO. Tornamos público o Termo de Notificação de indeferimento referente ao Proc. Adm. n.º 38.083/22, 14616718849, Constantino Barbosa Cavalheiro e/ou Sucessores, Alameda Paulo Gonçalves, Lote n.º 01 do loteamento da Ilha Porchat, São Vicente/SP. CEP: 11.320.350. São Vicente, 25 de maio de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Proc. Adm. n.º 12.368/23, Lauro Abranches, Rua Elaine Rosa dos Santos Fraga, n.º 190, Vila Ema, São Vicente/SP. CEP: 11345-330. São Vicente, 25 de maio de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Proc. Adm. n.º 1.178/23, Maria Helenice Sobral Pinto, 05817818809, Rua José Rodrigues Martins, n.º 240, Vila Nova São Vicente, São Vicente/SP. CEP: 11346-310. São Vicente, 25 de maio de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Proc. Adm. n.º 50.317/22, Aparecida Gomes, Rua Francisco da Silva Santos, n.º 174, Jardim Guassu, São Vicente/SP. CEP: 11370-530. São Vicente, 25 de maio de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Proc. Adm. n.º 45.792/22, Maria Lúcia da Silva Moraes, Rua Prefeito Rodolpho Mikulasch, 749, Quadra 03, Lote 17, Parque das Bandeiras, São Vicente/SP. CEP: 11.346-100. São Vicente, 25 de maio de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
Seção de Licitações
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 58/23 – EDITAL N.º 58/23 – PROC. ADM. N.º 13.342/23. Objeto: Aquisição de hortifrutigranjeiros, em atendimento da Secretaria Turismo, para o Parque Ecológico Eng. Tércio Augusto Garcia Júnior, pelo período de 12 meses Adjudicado em 19/05/23 o Lote 1 e 2 para a empresa Natalino & Natalino Ltda., no valor total de R$ 132.657,20 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos). Data da Homologação: 23/05/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 30 de maio de 2023.
JULIANA ARNAUT DE SANTANA
Secretária Municipal de Turismo
AVISO COMLIC – A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES TORNA PÚBLICO QUE ESTÁ PROCEDENDO A SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 19/23 – PROC. ADM. N.º 12.936/23. Objeto: Contratação de empresa para reforma de 3 (três) unidades escolares: EMEF Antônio Pacífico, EMEIEF Pref. José Meirelles e EMEF Prof.ª Laura Filgueiras. Motivo: A pedido da Secretaria requisitante, para alteração do Termo de Referência. Mais informações pelo telefone (13) 3579.1397. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de maio de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 09 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 95/18 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 13/17 - PROC. ADM. N.º 46.744/17. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: TMK Engenharia S.A. e Shop Signs Obras e Serviços Ltda. Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços para conclusão de 224 unidades habitacionais do empreendimento Parque Bitaru II – fase I – sob regime de empreitada unitário e global. Motivo: Reequilíbrio econômico-financeiro. Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Data da Assinatura: 27/12/ 22. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de maio de 2023.
CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Habitação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/23 – PROC. ADM. N.º 5.644/23. Objeto: Registro de Preços para gêneros alimentícios para a Secretaria de Desenvolvimento Social. Arrematantes: Lotes 1, 2, 3, 7 e 11 Supermercado Morada do Sol Eireli. Valor: R$ 1.409.630,00 (um milhão, quatrocentos e nove mil, seiscentos e trinta reais); Lotes 4, 5, 6 e 10 Natalino & Natalino Ltda. Valor: R$ 558.753,55 (quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). Adjudicação: 12/05/23. Homologação: 18/05/23. Informações: Telefone (13) 3579-1400 com Márcia Maria de Alvarenga Simão. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 30 de maio de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N.º 49/23 – TOMADA DE PREÇOS N.º 05/23 – PROC. ADM. N.º 271/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: ADR5 Construções Eireli. Objeto: Execução de recapeamento parcial da Rua Jacy Alcury, no valor total de R$ 295.661,53 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos). Vigência: 06 (seis) meses. Data da assinatura: 05/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de maio de 2023.
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário Municipal de Serviços Públicos
EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N.º 50/23 – TOMADA DE PREÇOS N.º 07/23 – PROC. ADM. N.º 2.592/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: ADR5 Construções Eireli. Objeto: Execução de recapeamento parcial da Rua Gal. Euclides Figueiredo, no valor total de R$ 233.266,21 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos). Vigência: 6 (seis) meses. Data da assinatura: 05/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de maio de 2023.
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário Municipal de Serviços Públicos
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 38/23 – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/23 – PROC. ADM. N.º 43.776/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Banco do Brasil S.A. Objeto: Credenciamento de Instituições Financeiras para o recebimento de Tributos e Taxas – Secretaria da Fazenda. Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 11/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de maio de 2023.
ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda em Substituição
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 39/23 – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/23 – PROC. ADM. N.º 43.776/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Banco Itaú Unibanco S.A. Objeto: Credenciamento de Instituições Financeiras para o recebimento de Tributos e Taxas – Secretaria da Fazenda. Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 11/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de maio de 2023.
ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda em Substituição
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS N.º 05/22 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 240/21 - PROC. ADM. N.º 61.920/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Obramar Construção e Transporte Eireli. Objeto: Locação de veículos para uso da Guarda Civil Municipal de São Vicente - SEDOS. Motivo: Reajustar o valor contratual. Valor: 238.896,52 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos). Data da Assinatura: 05/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8666/93. São Vicente, 30 de maio de 2023.
SÍLVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO
Secretário Municipal de Defesa e Organização Social
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/23 - PROC. ADM. N.º 211/23. Objeto: Registro de Preço para aquisição de equipamentos de horta e sementes de legumes e verduras, destinados a Implementação do Projeto de Educação Ambiental Escola Verde, conforme especificações constantes no Anexo I do Edita-Termo de Referência. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentoras: Ata n.º 43/23 - BCG Comércio e Serviço Ltda., no valor total de R$ 35.900,00(trinta e cinco mil e novecentos reais); Ata n.º 44/23 – Gilson Gomes-ME, no valor total de R$6.000,00 (seis mil reais) e Ata n.º 45/23 – Wilson Mudas Ambiental Eireli, no valor total de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 10/05/23 – Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 30 de maio de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 28/23 - PROC. ADM. N.º 8.362/23. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para serem utilizados na manutenção semafórica do município, para atendimento da Secretaria de Mobilidade Urbana. Arrematante Lotes 1 e 2: Rellek Tek Comercial Ltda., no valor total de R$ 83.617,00 (oitenta e três mil, seiscentos e dezessete reais). Adjudicado em 16/05/23. Homologado em 23/05/23. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1389, com Américo ou e-mail: americo_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 30 de maio de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 29/23 - PROC. ADM. N.º 8363/23. Objeto: Aquisição de materiais para sinalização viária, para atendimento da Secretaria de Mobilidade Urbana – Arrematantes - Lote 1: Tinpavi Indústria e Comércio de Tintas Ltda., no valor total de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), Lotes 2, 3, 4 e 5: EVG Sinalização Indústria e Comércio Ltda., no valor de R$ 145.400,00 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais), Lote 6: BCG Comércio e Serviços Ltda., no valor de R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais). Adjudicado em 19/05/23. Homologado em 23/05/23. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1389, com Américo ou e-mail: americo_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 30 de maio de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 266/22 - PROC. ADM. N.º 54.370/22. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para efetuar, por meio de aplicativo Web e Mobile integrado às APIs (públicas e privadas) de empresas de transporte individual remunerado por aplicativo, cotação de preços e convocação da opção mais vantajosa à Administração, promovendo apoio operacional e tratamento de dados. Arrematante - Lote Único: Mobilidade Urbana Tecnologia Ltda., no valor total de R$ 12.240,00 (doze mil, duzentos e quarenta reais). Adjudicado em 16/05/23. Homologado em 17/05/23. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1389, com Américo ou e-mail: americo_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 30 de maio de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE PRAZO – AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
A Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Cultura, concede, a partir desta publicação, prazo de 5 dias úteis para que entidades que tenham interesse em captar recursos via emendas parlamentares e leis de incentivo fiscal, como a Rouanet (Lei n.º 8313-91), para fomentar a produção artística e executiva da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente, Edição 2024, solicitem a devida autorização neste sentido. São Vicente, 30 de maio de 2023.
ALEXANDRE RODRIGUES
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N.º 46/23 – TOMADA DE PREÇOS N.º 58/22 – PROC. ADM. N.º 54.880/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: M.M. Fioratti Empreiteira de Revestimento Eireli-EPP. Objeto: Readequação da Praça Esportiva, situada na Rua Prof. Dr. Arquimedes Bava s/n.º, no Bairro Gleba, no valor total de R$ 436.060,72 (quatrocentos e trinta e seis mil, sessenta reais e setenta e dois centavos). Vigência: 6 (seis) meses. Data da assinatura: 16/5/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de maio de 2023.
WAGNER PARAGUAY PEDROZA
Secretário Municipal de Esportes
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 91/23 - CONCORRÊNCIA N.º 28/22 - PROC. ADM. N.º 51.046/22. Objeto: Registro de Preços para execução de serviços de manutenção, recuperação e restauração da pavimentação de vias e logradouros públicos no Município de São Vicente. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Macterra Engenharia Eireli-EPP. Valor total R$ 7.531.854,41 (sete milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 17/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de maio de 2023.
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário Municipal de Serviços Públicos
AVISO DE REVOGAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES - CONCORRÊNCIA N.º 03/23 – PROC. ADM. N.º 1.455/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma do galpão com melhorias no entorno e construção de novo galpão na Unidade Escolar, localizado na Rua Professora Yolanda Conte s/n.º - Vila Margarida – São Vicente/SP. A Comissão de Licitações torna público a REVOGAÇÃO da presente Licitação a pedido da Secretaria requisitante. São Vicente, 30 de maio de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 43/23 – CONVITE N.º 03/23 – PROC. ADM. N.º 716/23. Objeto: Execução de paisagismo da Orla do Gonzaguinha. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Construção Tenório Eireli. Vigência: 4 (quatro) meses. Data da Assinatura: 12/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de Maio de 2023.
ALEXSANDRO FERREIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
EXTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 40/23 – CONVITE N.º 06/23 – PROC. ADM. N.º 716/23. Objeto: Pavimentação da Rua Luís Ferreira Morgado – Rua 2 – Jardim Rio Branco. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Foccus Gerenciamento de Resíduos Eireli. Vigência: 6 (seis) meses. Data da Assinatura: 17/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de Maio de 2023.
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário Municipal de Serviços Públicos
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/23 – EDITAL N.º 12/23 - PROCESSO DE COMPRA 47/23 - PROC. ADM. N.º 1.453/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de impressão corporativa por meio de Outsourcing, sob a modalidade de equipamentos voltados para impressão e digitalização de documentos, sem o fornecimento de papel, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 14/06/23. Abertura das Propostas: às 09h30min do dia 14/06/23. Início da Sessão Pública de Disputa às 09h45min, imediatamente após o término da abertura e avaliação das propostas pelo pregoeiro e Equipe de Apoio. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.novabbmnet.com.br. . Para solicitação de esclarecimentos e acesso à sessão pública: www.novabbmnet.com.br.. Informações: Telefone (13) 3579-1398 com Marcos A. S. S. Tavares. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 30 de maio de 2023.
MARTA APARECIDA DA CRUZ S. FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 266/23 – PROC. ADM. N.º 55.899/22. Objeto: Contratação de serviço de Locação de Computadores e Notebooks. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, no valor total de R$ 2.334.340,80 (dois milhões, trezentos trinta e quatro mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos). Data da Ratificação: 30/05/23. Just.: Art. 24, VIII, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de maio de 2023.
RENAN ROCHA RIBEIRO
Subsecretário de Tecnologia e Controle Interno
SECRETARIA DE GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º. 57/20 – PROC. ADM. N.º 44.711/19. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Ahgora Sistemas S.A, representada por Sr. Lázaro Malta dos Santos. Objeto: resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato de Prestação de Serviço n.º 57/20, nos termos do Parágrafo único da Cláusula Segunda do Termo Aditivo n.º 2 ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 57/20, fica formalizada a rescisão do contrato a partir de 07 de março de 2023, conforme notificação de fls. 1000 do Processo Administrativo em epígrafe, não cabendo qualquer tipo de indenização ou ressarcimento às partes. São Vicente, 25 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA DE GESTÃO
EXTRATO RATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 05/23 – PROCESSO ELETRÔNICO SGE-PRC-2022/00297 - Locatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Locadora: Sociedade de Assistência à Infância, representada por seu presidente, Sr. Luiz Paulo Silva. Objeto: Locação do imóvel localizado na Praça 22 de Janeiro, 630 - frente, Gonzaguinha, neste Município, destinado à instalação e funcionamento da Creche Municipal Antônio Fernando dos Reis II. Vigência: 18/05/23 a 17/11/25. Valor do aluguel: R$ 19.455,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais) mensais. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 29 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA N.º 67/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 36/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Registro de Preços de medicamentos padronizados para atender toda a Rede de Saúde da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente e itens padronizados para atender a ala psiquiátrica do Hospital Dr. Olavo, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Verbas: APS, MAC e Assistência Farmacêutica Estadual e Federal. Assinatura: 25/05/23. Vigência: 25/05/23 a 24/05/24. Valor total: R$ 5.400,00. São Vicente, 30 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA N.º 68/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 36/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Dimebrás Comercial Hospitalar Ltda. Objeto: Registro de Preços de medicamentos padronizados para atender toda a Rede de Saúde da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente e itens padronizados para atender a ala psiquiátrica do Hospital Dr. Olavo, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Verbas: APS, MAC e Assistência Farmacêutica Estadual e Federal. Assinatura: 25/05/23. Vigência: 25/05/23 a 24/05/24. Valor total: R$ 6.600,00. São Vicente, 30 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 13/23 – PROC. ADM. N.º 7.925/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: Medtronic Comercial Ltda. Objeto: Contratação de empresa através de dispensa de licitação devido exclusividade da fabricante de insumos para bomba de insulina para atender pacientes de ação judicial que utilizam os itens da marca Medtronic, pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: 24/05/23 a 25/05/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 49/22 – PROC. ADM. N.º 8.624/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: M.M. Fioratti Empreiteira de Revestimentos-EPP. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do início do prazo de execução da obra em mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a iniciar a contagem a partir de 29 de maio de 2023. Valor total: R$ 419.498,46. Just. Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 17 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 23/22 – PROC. ADM. N.º 55.795/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente através do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Confiance Medical Produtos Médicos S/A. Objeto: Adita o Contrato de Prestação de Serviço especializado na locação de sistema de Videolaparoscopia, para acrescentar o quantitativo, a partir de 01/06/23, no montante de 18% (dezoito por cento). Valor mensal do Contrato passará ao importe de: R$ 28.417,94. Just.: Art. 65, I, “b” da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 12 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE RATIFICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PROC. N.º 3.793/23. Tornamos público a quem possa interessar que o Chamamento para Credenciamento n.º 001/23 cujo objeto é credenciamento de empresa especializada no fornecimento de prótese dentária, para atendimento no formato de mutirão, para os pacientes encaminhados pelas Equipes de Saúde Bucal das Unidades Básicas e da Estratégia de Saúde da Família, para atendimento nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO II JD. RIO BRANCO e CEO III INSULAR), da Diretoria de Atenção Especializada, da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, pelo período de 12 (doze) meses, foi ratificado, adjudicado e homologado em 23/05/23 a favor das empresas: O.D. Laboratório de Prótese Dentária Ltda., Irmãos Castro Eireli e Prótese Pires Ltda. O valor do contrato para cada empresa é de R$ 233.333,33. São Vicente, 30 de maio de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 108/23 – PROC. N.º 13.307/23. Objeto: Registro de Preços para a aquisição filtros para leucócitos destinados à Agência Transfusional, para atender a demanda de pacientes do Hospital do Vicentino, localizado na Rua Minas Gerais, n.º 19, Vila São Jorge, São Vicente/SP, CEP 11310-421 e Hospital Dr. Olavo Hourneaux de Moura, localizado na Rua Alfredo Chammas, s/n, Humaitá, São Vicente/SP, CEP 11.349-000, da Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas neste termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses (e-mail: dahuesv@saudesaovicente.sp.gov.br). Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 14/06/23. Abertura das Propostas: às 09h30min do dia 14/06/23. Início da Sessão de Disputa: às 10 horas do dia 14/06/23. Informações: Telefone: (13) 3569-5710. E-mail: compras@saudesaovicente.sp.gov.br, sesasvcompras@yahoo.com.br. Site para acessar o Edital e a Disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 29 de maio de 2023.
MÔNICA PEGORARO
Pregoeira
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 75/23 – PROC. ADM. N.º 1.207/23. Contratante: Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente. Contratada: Litoral Medic Com Dist Loc Mat Med Hosp Ltda. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material cirúrgico especial (OPME). Data de Ratificação: 26/05/23. Just.: Art. 24, IV, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de maio de 2023.
MARCIO REBUÁ BOMFIM
Superintendente
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados n.º 05/23 – Proc. Adm. n.º 129/23. Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente. Contratada: AUDIPAM – Auditoria e Processamento em Administração Municipal Eirelli. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados na área de contratações públicas. Valor total anual: R$ 52.200,00. Vigência: 12 (doze) meses, de 22/05/2023 a 21/05/2024.
São Vicente, 30 de maio de 2023.
MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ
Superintendente
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
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Decretos Legislativos
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