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Santos - São Paulo - Brasil, 29 de abril de 2024.
01/06/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CCVIII - 01/06/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


Leis Sancionadas pelo Executivo


LEI N.º 4403, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Altera a redação dos dispositivos da Lei n.º 1234-A, de 07.03.03, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e dá outras providências.

Proc. n.º 17080/02

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM criado pela Lei n.º 1234-A, de 07 de março de 2003, e suas alterações passa a utilizar a sigla COMDIM, vinculado à Secretaria de Governo.

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação os dispositivos da Lei n.º 1234-A, de 7 de março de 2003, alterada pela Lei n.º 1435-A, de 7 de maio de 2004; Lei n.º 2488-A, de 06 de outubro de 2010; Lei n.º 3086-A, de 27 de setembro de 2013:

I – “Art. 2º – O COMDIM tem como finalidade contribuir na formulação de diretrizes e implementação de políticas públicas sob a ótica de gênero, em todos os segmentos da administração do Município de São Vicente, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos, de forma a assegurar a toda população feminina o pleno exercício de sua cidadania.”

II - “Art. 3º – Compete ao COMDIM:

...

XI – promover a comunicação das deliberações aos órgãos competentes e a divulgação à comunidade em geral das atividades desenvolvidas pelo COMDIM.”

III - “Art. 4º – O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 18 (dezoito) representantes titulares e respectivos suplentes, sendo:

I – 8 (oito) representantes titulares e respectivos suplentes de órgãos do Poder Público, devidamente indicados e nomeados por Portaria, da SEGOV – Secretaria de Governo, conforme Decreto n.º 5788/22;

II – 1 (um) representante titular e respectivo suplente do Poder Legislativo, devidamente indicados pelo Poder Legislativo a serem nomeados por Portaria, da SEGOV – Secretaria de Governo;

III – 9 (nove) representantes da sociedade civil sendo:

a) 2 (dois) representantes de organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas para atuar na promoção e defesa dos direitos das mulheres com atuação no Município há no mínimo 02 (dois) anos;

b) 1 (um) representante de movimentos sociais de luta pelos Direitos da Mulher;

c) 1 (um) representante de movimentos sociais de luta pelos direitos das pessoas LGBTQIA ;

d) 2 (dois) representantes de Clubes de Servir, com atuação no Município; 

e) 1 (um) representante de organizações de classe que atue na promoção dos direitos da Mulher;

f) 1 (um) representante de Entidades Sindicais de trabalhadores com atuação no Município;

g) 1 (um) representante de Movimento Cultural feminino com atuação no Município.

§ 1º São Clubes de Servir as sociedades sem fins lucrativos que realizam o servir desinteressadamente à coletividade através da manutenção de serviços de natureza educativa e assistencial.

§ 2º Os representantes da sociedade civil para a primeira composição do COMDIM serão eleitos, por meio de processo eleitoral específico, conduzido por uma comissão de 03 (três) membros, representantes do Poder Público, a serem nomeados por Portaria, da SEGOV – Secretaria de Governo.

§ 3º Os membros do COMDIM serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.”

IV - “Art. 5º – A mesa diretora será composta por 1(uma) presidenta, 1 (uma) vice-presidenta, 1 (uma) secretária executiva e 1 (uma) tesoureira, eleita entre suas pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única reeleição.”                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

V - “Art. 6º – Cabe ao Poder Executivo fornecer a estrutura necessária para o pleno funcionamento do COMDIM.”

VI - “Art. 8º – Após 90 (noventa) dias da posse dos primeiros membros, a presidenta encaminhará ao Prefeito Municipal o texto do Regimento Interno do COMDIM, aprovado pela maioria simples de seus membros, para homologação por Decreto.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal                                               


LEI N.º 4405, DE 26 DE MAIO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente.

Proc. n.º SG-PRC-2023/00056

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

                                               

LEI N.º 4406, DE 26 DE MAIO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente. Proc. n.º SG-PRC-2023/00057

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4407, DE 29 DE MAIO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente. Proc. n.º SG-PRC-2023/00058

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4410, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Projeto de Lei n.º 39/23 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão

Denomina Benedita do Nascimento a Rua Mecanizada 354, localizada no bairro Vila Margarida. Proc. n.º SG-PRC-2023/00065

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Benedita do Nascimento a Rua Mecanizada 354, com início na Rua Waldemar Braga e término na Rua Mecanizada 307, no bairro Japão, em São Vicente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal                                            


LEI N.º 4411, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Projeto de Lei n.º 40/23 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão

Denomina Pedro Cerqueira Brandão a Rua Mecanizada 330, localizada no bairro Japão. Proc. n.º SG-PRC-2023/00066

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Pedro Cerqueira Brandão a Rua Mecanizada 330, com início na Rua Mecanizada 333 e término na Rua Mecanizada 354, no bairro Japão, em São Vicente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4412, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Projeto de Lei n.º 38/23 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão

Denomina Cristiano Feijó a Rua Mecanizada 353, localizada no bairro Japão.

Proc. n.º SG-PRC-2023/00067

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Cristiano Feijó a Rua Mecanizada 353, com início na Rua Waldemar Braga e término na Rua Mecanizada 307, no bairro Japão, em São Vicente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4413, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Projeto de Lei n.º 37/23 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão

Denomina Judite Cristina de Castro a Rua Mecanizada n.º 301, localizada no bairro Japão. Proc. n.º SG-PRC-2023/00068

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Judite Cristina de Castro a Rua Mecanizada 301, com início na Rua Mecanizada 333 e término na Rua Waldemar Braga, no bairro Japão, em São Vicente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4414, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Projeto de Lei n.º 34/23 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão

Denomina Amaro Muniz de Souza a Rua Mecanizada 352, localizada no bairro Japão.

Proc. n.º SG-PRC-2023/00069

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Amaro Muniz de Souza a Rua Mecanizada n.º 352, com início na Rua Mecanizada n.º 301 e término na Rua Mecanizada n.º 330, no bairro Japão, em São Vicente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4415, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Projeto de Lei n.º 36/23 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão

Denomina Manoel Constantino da Conceição a Rua Mecanizada 354, localizada no bairro Vila Margarida. Proc. n.º SG-PRC-2023/00070

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Manoel Constantino da Conceição a Rua Mecanizada 354, no bairro Vila Margarida, em São Vicente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


Decretos do Prefeito


  1. DECRETO N.º 6190, DE 29 DE MAIO DE 2023

Altera o Código Orçamentário constante do Decreto n.º 6180, de 18 de maio de 2023, que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.608.492,84 (sete milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), para suplementar as dotações que especifica e dá outras providências. 

Proc. n.º SF-PRC-2023/00107

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o Código Orçamentário constante no artigo 1º do Decreto n.º 6180, de 18 de maio de 2023:


02.03.01.08.244.0006.2021.01.510.0000.3.3.90.36.00

R$ 45.000,00


Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação do Código Orçamentário constando no artigo 2º do Decreto n.º 6180, de 18 de maio de 2023:


02.03.01.08.244.0071.2200.01.510.0000.3.3.90.39.00

R$ 45.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda em Substituição

  1.  
  2. DECRETO N.º 6191, DE 31 DE MAIO DE 2023

  3. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. 

  4. SF-PRC-2023/00122

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 7.609.190,29 (sete milhões, seiscentos e nove mil, cento e noventa reais e vinte e nove centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:


02.01.04.08.244.0005.2019.03.100.0019.3.3.90.39.00 

R$        3.000,00

02.01.01.04.122.0043.2117.01.110.0000.3.3.90.39.00 

R$      59.400,00

02.01.01.04.122.0043.2116.01.110.0000.3.3.90.30.00 

R$    140.446,77

02.01.01.04.122.0043.2116.01.110.0000.3.3.90.39.00 

R$ 3.363.444,02

02.02.01.04.122.0009.2165.01.110.0000.3.3.90.39.00 

R$      50.000,00

02.04.01.13.392.0023.2073.01.110.0000.3.3.90.39.00 

R$      30.000,00

02.04.01.13.392.0023.2066.01.110.0000.3.3.90.39.00 

R$      20.000,00

02.13.01.26.782.0025.2026.01.450.0000.3.3.90.39.00 

R$      80.000,00

02.24.01.06.181.0009.2001.01.110.0000.3.3.90.39.00 

R$        2.899,50

02.18.01.10.302.0017.2236.02.302.0009.3.3.90.39.00 

R$ 3.860.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$7.609.190,29 (sete milhões, seiscentos e nove mil, cento e noventa reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:



















02.01.04.08.244.0005.2019.03.100.0019.3.3.90.39.00 

R$         3.000,00

02.02.01.04.126.0061.2170.01.110.0000.3.3.90.40.00 

R$  2.303.980,00

02.02.01.04.126.0061.2171.01.110.0000.3.3.90.30.00 

R$     180.446,77

02.02.01.04.126.0061.2171.01.110.0000.3.3.90.39.00 

R$     165.678,64

02.02.01.04.126.0061.2171.01.110.0000.3.3.90.40.00 

R$     913.185,38                                                                              

02.02.01.11.331.0009.2216.01.110.0000.3.3.90.39.00 

R$       50.000,00

02.04.01.13.392.0023.2073.01.110.0000.3.3.90.36.00 

R$         1.000,00

02.04.01.13.392.0023.2073.01.110.0000.3.3.90.31.00 

R$         8.500,00

02.04.01.13.392.0023.2074.01.110.0000.3.3.90.36.00 

R$         1.000,00

02.04.01.13.392.0023.2074.01.110.0000.3.3.90.39.00 

R$       10.000,00

02.04.01.13.392.0023.2075.01.110.0000.3.3.90.39.00 

R$         9.500,00

02.04.01.13.392.0023.2066.01.110.0000.3.3.90.30.00 

R$       20.000,00

02.13.01.26.782.0026.2090.01.410.0000.3.3.90.30.00 

R$       80.000,00

02.13.01.26.782.0009.2001.01.450.0000.3.3.90.39.00 

R$         2.899,50

02.18.01.10.302.0017.2233.02.302.0009.3.3.50.85.00 

R$  3.860.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de maio de 2023.

  1. KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda em Substituição

  1.  
  2. DECRETO N.º 6192, DE 31 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4404, de 18 de 2023.

Proc. n.º SF-PRC-2023/00123.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal, com fundamento na autorização contida no artigo 1º, da Lei n° 4404, de 18 de maio de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias: 

               

01.01.01.01.031.0035.2092.3.1.90.92.00

R$ 300.000,00


Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), do crédito orçamentário conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4320/64 assim discriminados:  

              

01.01.01.01.031.0035.2017.3.3.90.39.00

R$ 300.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda em Substituição


  1. DECRETO N.º 6193, DE 31 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022.

Proc. n.º SF-PRC-2023/00124.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


02.10.01.02.061.0009.2001.93.100.0052.3.3.90.30.00

R$ 36.000,00

02.10.01.02.061.0009.2001.93.100.0052.3.3.90.39.00

R$ 52.000,00

02.10.01.02.061.0009.1001.93.100.0052.4.4.90.52.00

R$ 20.000,00

02.07.01.04.123.0008.2004.93.100.0052.3.3.90.93.00

R$ 33.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:

Manutenção das Atividades da Secretaria

Fonte de Recurso: 93

Código de Aplicação: 100.0052

Valor: R$ 88.000,00

Equipamentos e material permanente

Fonte de Recurso: 93

Código de Aplicação: 100.0052

Valor: R$ 20.000,00

Outros encargos gerais

Fonte de Recurso: 93

Código de Aplicação: 100.0052

Valor: R$ 33.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda em Substituição


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA


Atos do Gabinete do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)


Portarias do Prefeito


PORTARIA N.º 115/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 30 de maio de 2023, a Sra. Elisângela Pereira Domingues, R.G. n.º 33.XXX, para o cargo de Secretário Municipal, da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022. 

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


Despachos do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)


Atos das Secretarias


Portarias

(Não contém publicações nesta data)


Despachos


SECRETARIA DE GESTÃO


Proc. Adm. n.º 1.018/23. Interessado: Denise Segura dos Santos. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDES, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.


Proc. Adm. n.º 1.019/23. Interessado: Lucas Vaz de Oliveira Lopes. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDUC, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.


Outros atos

(Não contém publicações nesta data)


Seção de Pessoal


SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS


A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Assuntos Jurídicos, convoca a servidora, Sra. Mayara Martins de Oliveira Medeiros, para ciência dos autos no Proc. Adm. n.º 37026/2022, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtida diretamente junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos – SEJUR, na Praça da Bandeira, 15, 5º andar – Centro, entre 9 e 17 horas.


SECRETARIA DE GESTÃO



(INSERIR ARQUIVO – RECURSO 02.2023)


(INSERIR ARQUIVO – NOTAS CONCURSO 02.2023)


(INSERIR ARQUIVO – RECURSO EDITAL 03.2023)


(INSERIR ARQUIVO – NOTAS CONCURSO 03.2023)



PORTARIA N.º 658/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/00979,

RESOLVE:

I - Exonerar, a pedido, a partir de 01 de junho de 2023, Jacqueline Soares Ferreira , reg. n.º 62.682, do cargo de Inspetor de Alunos, Ref. “IDA”.

II – Revogar a Portaria n.º 911 – SEGES, de 27 de Setembro de 2018.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 685/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Memorando n.º SS-MEM-2023/00085, da Secretaria da Saúde – SESAU,

RESOLVE:

Revogar, a partir de 22 de abril de 2023, a Portaria n.º 278 – SEAD , de 22 de abril de 2020, que designou Rodrigo Duarte Vieira da Fonseca, reg. n.° 61.277, Médico Generalista, para exercer as funções inerentes ao cargo de Diretor Clínico Médico.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 686/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SG-MEM-2023/00013, da Secretaria de Governo;

RESOLVE:

Designar André Luiz Fonseca Leite, reg. n.º 64.084, Assessor 2, ref. “M”, para, no período de 10 de maio a 08 de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Lincoln Spada da Silva, reg. n.º 64088, Supervisor, ref. “R”, da Secretaria de Governo, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 687/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SG-MEM-2023/00013, da Secretaria de Governo;

RESOLVE:

Designar Daniele Reis Macena, reg. n.º 60.504, Coordenador, ref. “L”, para, no período de 10 de maio a 08 de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir André Luiz Fonseca Leite, reg. n.º 64.084, Assessor 2, ref. “M”, da Secretaria de Governo, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 688/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01457, da Diretoria de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Designar Paloma Sousa Silva, reg. n.º 64.286, Assistente Administrativo, ref. “I”, para, no período de 02 de maio a 19 de maio de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Marlene Tsukie Hamamoto, reg. n.º 19.312, Assistente Administrativo - Função de Confiança 4, ref. “I”, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 689/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SG-MEM-2023/00010, da Secretaria de Governo;

RESOLVE:

Designar Daniele Reis Macena, reg. n.º 60.504, Coordenador, ref. “L”, para, no período de 1º de março a 10 de março de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir João Guilherme Pereira, reg. n.º 61.696, Secretário Adjunto, ref. “R”, da Secretaria de Governo, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 693/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01420, da Diretoria de Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

Designar Ana Helena Vieira Oliver, reg. n.º 16.497, Auxiliar Administrativo - Função de Confiança 4, ref. “G”, para, no período de 05 de junho a 24 de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Thalita Coelho Cavalcante, reg. n.º 60.687, Coordenador, ref. “L”, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 694/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01418, da Diretoria de Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

Designar Thalita Coelho Cavalcante, reg. n.º 60.687, Coordenador, ref. “L”, para, no período de 05 de junho a 24 de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Claudia Tieme Hanada, reg. n.º 19.344, Diretor, ref. “M”, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 695/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2023/00145, da Secretaria da Fazenda;

RESOLVE:

Designar Glória Yogui, reg. n.º 61.912, Coordenador, ref. “L”, para, no período de 17 de maio a 15 de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Elisângela Pereira Domingues, reg. n.º 63.722, Secretário Adjunto, ref. “R”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 696/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2023/00145, da Secretaria da Fazenda;

RESOLVE:

Designar Dariane Duarte, reg. n.º 63.299, Coordenador, ref. “L”, para, no período de 15 de maio a 03 de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Paula Cristina Madureira Martins, reg. n.º 15.292, Diretor, ref. “M”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal de férias

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 697/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2023/00145, da Secretaria da Fazenda;

RESOLVE:

Designar João Paulo Lima de Sousa, reg. n.º 63.891, Técnico de Contabilidade, ref. “K”, para, no período de 15 de maio a 03 de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Dariane Duarte, reg. n.º 63.299, Coordenador, ref. “L”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 698/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01524, da Diretoria de Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

Designar Cindy Graceli Santana Rodrigues, reg. n.º 61.020, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 02 de maio a 05 de maio e de 08 de maio a 18 de maio de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Gabriely Silva Vargas, reg. n.º 63.687, Assessor 2, ref. “M”, durante impedimento legal por licença médica.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 699/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01423, da Diretoria de Gestão Documental;

RESOLVE:

Designar Vanessa Souza da Conceição, reg. n.º 63.119, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 19 de junho a 03 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Alexsandra Bilesky, reg. n.º 18.612, Auxiliar Administrativo - Função de Confiança 4, ref. “G”, durante impedimento legal por licença prêmio.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 701/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01014,

RESOLVE:

I - Exonerar, a pedido, a partir de 25 de maio de 2023, Omine Rodrigo Soares dos Santos, reg. n.º 64.034, do cargo de Professor Adjunto de Ciências, Ref. “PEB2”.

II - Revogar a Portaria n.º 938 – SEGES, de 15 de Julho de 2022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 703/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SS-MEM-2023/00075, da Secretaria da Saúde;

RESOLVE:

Designar Rodrigo Januário Ferreira, reg. n.º 16.999, Coordenador, ref. “L”, para, no período de 08 de maio a 27 de maio de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Liliana Dall Amica de Angelis, reg. n.º 12.289, Diretor, ref. “M”, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 25 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 714/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEP-MEM-2023/00035, da Secretaria Executiva do Prefeito;

RESOLVE:

Designar Kátia Cristina Passos do Nascimento, reg. n.º 18.613, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 08 de maio a 27 de maio de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Erika Ferreira da Silva, reg. n.º 61.859, Assessor 2, ref. “M”, durante impedimento 

legal de férias

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 717/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 02 de junho de 2023, o Sr. Fernando Ribeiro de Souza Paulino, R.G. n.º 23.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Supervisor, Ref. “R”, lotado na Supervisão de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia, do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022. 

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 723/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SE-MEM-2023/00264, da Secretaria de Educação;

RESOLVE:

Designar, a partir de 22 de maio de 2023, Ellem Fanticelle, reg. n.º 16.604, Professor Titular de Educação Básica II – Ciências, ref. “P II”, para exercer as funções inerentes ao cargo de Assistente de Direção, no EMEF Armindo Ramos.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 724/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01419, da Diretoria de Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

Designar Letícia Santana Menezes, reg. n.º 62.955, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 11 de julho a 09 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Ana Helena Vieira Oliver, reg. n.º 16.497, Auxiliar Administrativo - Função de Confiança 4, ref. “G”, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 725/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01417, da Diretoria de Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

Designar Ana Helena Vieira Oliver, reg. n.º 16.497, Auxiliar Administrativo - Função de Confiança 4, ref. “G”, para, no período de 11 de julho a 09 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Thalita Coelho Cavalcante, reg. n.º 60.687, Coordenador, ref. “L”, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 726/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01415, da Diretoria de Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

Designar Letícia Santana Menezes, reg. n.º 62.955, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 26 de junho a 10 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Ana Helena Vieira Oliver, reg. n.º 16.497, Auxiliar Administrativo - Função de Confiança 4, ref. “G”, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 727/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01414, da Diretoria de Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

Designar Ana Helena Vieira Oliver, reg. n.º 16.497, Auxiliar Administrativo - Função de Confiança 4, ref. “G”, para, no período de 26 de junho a 10 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Thalita Coelho Cavalcante, reg. n.º 60.687, Coordenador, ref. “L”, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 728/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01413, da Diretoria de Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

Designar Thalita Coelho Cavalcante, reg. n.º 60.687, Coordenador, ref. “L”, para, no período de 26 de junho a 10 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Claudia Tieme Hanada, reg. n.º 19.344, Diretor, ref. “M”, durante impedimento legal por licença prêmio.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 729/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00026, da Secretaria de Licenciamento;

RESOLVE:

Designar Marta Maria Ferreira Viana Silva, reg. n.º 14.095, Auxiliar de Serviços Básicos, ref. “E”, para, no período de 22 de maio a 20 de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Marcel Galetto de Camargo, reg. n.º 63.511, Diretor, ref. “M”, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 730/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01531, da Diretoria de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Designar Luciana de Amorim Sampaio França, reg. n.º 18.937, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 22 de maio a 07 de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Ana Cleide Alvino da Silva, reg. n.º 18.611, Coordenador, ref. “L”, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 731/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00027, da Secretaria de Licenciamento;

RESOLVE:

Designar Thais Helena da Silva Viana, reg. n.º 18.500, Auxiliar de Serviços Básicos, ref. “E”, para, no período de 22 de maio a 20 de junho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Marta Maria Ferreira Viana Silva, reg. n.º 14.095, Auxiliar de Serviços Básicos - Função de Confiança 3, ref. “E”, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 31 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 732/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01458, da Diretoria de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Designar João de Lacerda Alves, reg. n.º 60.968, Técnico de Segurança do Trabalho, ref. “J”, para, no período de 08 de maio a 22 de maio de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Armando Luizon Neto, reg. n.º 63.777, Coordenador, ref. “L”, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 31 de maio de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 733/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante no Processo Administrativo n.º SEDOS-PRC-2023/00006, SGE-PRC-2022/00277, SGE-PRC-2023/00659, SGE-PRC-2023/00720, SGE-PRC-2023/00887,

RESOLVE:

I - Revogar, a partir de 05 de maio de 2023, o item “IV-a” da portaria n.º 0608/SEGES/2023, que nomeou Taise Gomes de Souza, documento n.º 29.XXX, para o cargo de Psicólogo, ref. “L”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 31 de maio de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 734/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 19916/19, SEDOS-PRC-2023/00006, SGE-PRC-2022/00277, SGE-PRC-2023/00659, SGE-PRC-2023/00720, SGE-PRC-2023/00887,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 20 de junho de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:

I – Agente da Autoridade de Trânsito, ref. “J”

  1. José Amaral Junior, documento n.º 32.XXX;

II – Assistente Administrativo, ref. “I”

  1. Alexandre Ciccarelli Ferreira de Moraes, documento n.º 45.XXX;

  2. Aline Silva Andrade, documento n.º 33.XXX;

  3. Stephanie Toledo Dias, documento n.º 38.XXX;

III – Médico Veterinário, ref. “MED”

  1. Rodrigo de Macedo Couto, documento n.º 24.XXX;

IV – Médico Neurologista – 20 H/S, ref. “MED”

  1. José Carlos Silveira da Rosa, documento n.º 38.XXX;

V – Médico Ultrassonografista – 20 H/S, ref. “MED”

  1. Rodrigo Graça de Almeida, documento n.º 25.XXX;

VI – Motorista Socorrista, ref. “H”

  1. Raphael de Lima Barbeito Costa, documento n.º 46.XXX;

VII – Técnico de Enfermagem, ref. “J”

  1. Adriana Bispo Campos, documento n.º 29.XXX;

  2. Cláudia Adriana Baccini, documento n.º 22.XXX;

  3. Divina Evangelista dos Santos, documento n.º 54.XXX;

  4. Sandra Cristina Salomão, documento n.º 32.XXX;

  5. Maria Olga Pinheiro de Souza, documento n.º 28.XXX;

  6. Elvira Lourenço Dias, documento n.º 26.XXX;

VIII – Psicólogo, ref. “L”

  1. Marcos Roberto Feula Junior, documento n.º 23.XXX.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 31 de maio de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 736/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, pelo Decreto n.º 5.874, de 12 de julho de 2022, 

CONSIDERANDO as análises técnicas promovidas nos processos administrativos nos 20995/23, 20613/23, 20191/23, 21280/23, 20782/23, 20145/23, 21169/23 e 20631/23,

RESOLVE:

Autorizar, a partir de 30 de junho de 2023, a adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de que trata a Lei Complementar n.º 1.046, de 1º de abril de 2022, dos seguintes empregados públicos:

I – Antônio Gomes Cordeiro, Reg. 42623;

II – Cleonice De Medina Santos, Reg. 42706;

III – Edvaldo Lima Dos Santos, Reg. 42787;

IV – Gilson De Oliveira Gama, Reg. 42869;

V – José Bezerra Da Silva, Reg. 42959;

VI – Maria De Lourdes Da Silva, Reg. 43190;

VII – Maria Helena Rampon, Reg. 43195;

VIII – Nelci Aparecida Lopes Roque, Reg. 43252.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 31 de maio de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão 


Seção de Editais


SECRETARIA DA FAZENDA


(INSERIR ARQUIVO – QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA)


SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS


COMUNICADOS DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessado: Play do Litoral Veículos Ltda.-EPP

Local: Avenida Antônio Emmerick, 128 – Vila Cascatinha – São Vicente-SP – CEP 11390-000. Auto de Infração n.º 9612 de 09/05/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea D, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Deixou de renovar o alvará de localização e funcionamento (intimação 13741 em 14/02/20, intimação em 28/05/21 por e-mail, intimação 01575 em 26/11/21, intimação por e-mail em 16/08/22, intimação 05006 de 03/02/23 e intimação 03519 de 04/04/23.”, referente Proc. Adm. n.º 1.876/11, Aviso Recibo n.º 026884/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 14/06/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 29/06/23.

São Vicente, 31 de maio de 2023.

GUILHERME RIVERO GUZZI

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários


SECRETARIA DE LICENCIAMENTO


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 38.730/08

Interessada: JACIARA HONÓRIO DE MENEZES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Jaciara Honório de Menezes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.386, lavrada em 24/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 1 de junho de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 3.730/84

Interessado: LUIZ FERREIRA DA SILVA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Luiz Ferreira da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.384, lavrada em 23/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 1 de junho de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 19.407/06

Interessada: TAMARA CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Tamara Cristiane Barbosa dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 123.492, lavrados em 02/05/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 1 de junho de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 19.407/06

Interessada: MAIARA FERNANDES FREITAS DOS SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Maiara Fernandes Freitas dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 123.493, lavrados em 02/05/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 1 de junho de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 52.452/09

Interessado: MARIVALDO BISPO DA SILVA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, MARIVALDO BISPO DA SILVA, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.169, lavrada em 02/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 1 de junho de 2023. 

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º:18.143/1997

Interessado: MANOEL JOSÉ BATISTA DE ANDRADE

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, MANOEL JOSÉ BATISTA DE ANDRADE, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.153, lavrada em 29/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 1 de junho de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 21.871/23

Interessado: WANDERLEY VASQUES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, WANDERLEY VASQUES, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.156, lavrada em 12/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 502/06. São Vicente, 1 de junho de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 21.984/23

Interessado: AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário do Imóvel, Rua Marcílio Dias do Nascimento, n.º 135, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.268, lavrada em 15/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 1 de junho de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 21.985/23

Interessado: AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário do Imóvel, Rua Eng. Mário Souto, n.º 104, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.267, lavrada em 15/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 1 de junho de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 21.987/23

Interessado: AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário do Imóvel, Rua Eng. Mário Souto, n.º 102, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.266, lavrada em 15/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20. São Vicente, 1 de junho de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento 


LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL – Proc. Adm. n.º: 1.253/18

Interessados: MANUEL RODRIGUES GIL e JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES GIL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação aos responsáveis da edificação da Av. Ver. Diego P. de Campos 165 (Apartamentos: 11,12,13,21,22,23,31,32 e ,33) , seus responsáveis Manuel Rodrigues Gil e José Antônio Rodrigues Gil,  Processo em epígrafe, que em face dar ciência, solicitamos aos mesmos que compareçam nesta Secretaria a fim de tomar conhecimento das Intimações n.ºs 123.046, 123.047, 123.048, 123.049, 123.050, 123.851, 123.852, 123.853, 123.854 lavradas em 09/05/23. E para que chegue ao conhecimento dos proprietários, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de junho de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL – Proc. Adm. n.º: 28.897/19

Interessado: COLÉGIO JEAN PIAGET

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação ao responsável do Colégio Jean Piaget, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria a fim de tomar conhecimento do Boleto com Aviso de Recibo n.º 26040/23, lavrado em 27/04/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de junho de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE


COMUNICADO DE PEDIDO/CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

– Em 16/01/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Marina Aquarium – Eireli, Proc. Adm. n.º 31.055/22, CNPJ 25.449.574/0001-72, a Licença Prévia e de Instalação 5653 para casa de festas e eventos, localizada na Avenida Tupiniquins, 1.128 – Japuí, no Município de São Vicente – SP.

- Em 19/01/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu à M & C Marmoraria de São Vicente Ltda., Proc. Adm. n.º 19.701/18, CNPJ 14.409.592/0001-04, a Renovação da Licença de Operação 5661, válida até 19/01/26, para marmoraria, localizado na Avenida Capitão-Mor Aguiar, 67 – Centro, no Município de São Vicente – SP.

– Em 28/02/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 47.748/17, CNPJ 51.650.448/0003-53, a Licença Prévia e de Instalação 5702 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Manoel Rodrigues de Morais, 95 – Esplanada dos Barreiros, no Município de São Vicente – SP.

- Em 06/03/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 42.543/16, CNPJ 51.650.448/0003-53, a Renovação da Licença de Operação 5705 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Roberto Cock, 283 – Vila Jóquei Clube, no Município de São Vicente – SP.

– Em 09/03/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu ao Bar do Capitão, Proc. Adm. n.º 34.456/22, CNPJ 33.043.693/0001-59, a Licença de Operação 5709 para Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, localizado na Avenida Capitão-Mor Aguiar, 737 – Centro, no Município de São Vicente – SP.

– Em 25/04/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu à BR Mobilidade Baixada Santista SPE S.A, Proc. Adm. n.º 40.132/19, CNPJ 21.659.864/0003-51, a Licença de Operação 5774 para Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana, localizada na Rua Francisco Emílio de Sá Júnior, 335 – Vila Jóquei Clube, no Município de São Vicente – SP.

– Em 02/05/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 48.363/16, CNPJ 51.650.448/0003-53, a Renovação da Licença de Operação 5777 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada no Largo Professor Clemente Ferreira, 34 – Vila Cascatinha, no Município de São Vicente – SP.

– Em 02/05/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 48.367/16, CNPJ 51.650.448/0003-53, a Renovação da Licença de Operação 5778 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Armando Vitório Bei, 324 – Parque São Vicente, no Município de São Vicente – SP.

– Em 02/05/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 48.371/16, CNPJ 51.650.448/0003-53, a Renovação da Licença de Operação 5779 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Beira Rio, 698 – Vila Jóquei Clube, no Município de São Vicente – SP.

– Em 04/05/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 48.361/16, CNPJ 51.650.448/0003-53, a Renovação da Licença de Operação 5780 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Antônio Pacífico, 332 – Humaitá, no Município de São Vicente – SP.

– Em 04/05/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 48.358/16, CNPJ 51.650.448/0003-53, a Renovação da Licença de Operação 5781 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Haiti, 156 – Vila Nossa Senhora de Fátima, no Município de São Vicente – SP.

- Em 04/05/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 44.281/16, CNPJ 51.650.448/0003-53, a Renovação da Licença de Operação 5785 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Avenida Cellula Matter, 935 – Parque Continental, no Município de São Vicente – SP.

- Em 04/05/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 42.544/16, CNPJ 51.650.448/0003-53, a Renovação da Licença de Operação 5786 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Luís Gama, 219 – Vila Mateo Bei, no Município de São Vicente – SP.

– Em 04/05/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 48.366/16, CNPJ 51.650.448/0003-53, a Renovação da Licença de Operação 5788 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Praça Dom Bosco, 141 – Vila Jóquei Clube, no Município de São Vicente – SP.

– Em 04/05/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 05.165/17, CNPJ 51.650.448/0003-53, a Renovação da Licença de Operação 5787 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Eduardo Cação, 1383 – Jardim Rio Branco, no Município de São Vicente – SP.

- Em 05/05/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Vinícius Rosa de Jesus, Wash and Trust, Proc. Adm. n.º 44.065/, CNPJ 23.633.638/0001-65, a Licença Prévia e de Instalação 5789 para Estacionamento e/ou serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizado na Rua José Bonifácio, 292 – Fundos B – Centro, no Município de São Vicente – SP.

– Em 10/05/23, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Congregação Cristã no Brasil da Região de São Vicente, Proc. Adm. n.º 10.430/17, CNPJ 51.650.448/0003-53, a Renovação da Licença de Operação 5790 para Templos, igrejas e entidades religiosas, localizada na Rua Francisco Dias Jorge, 569 – Cidade Náutica, no Município de São Vicente – SP.

FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente


SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 030/2023

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação. 

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos. 

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana






NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 030/2023

PLACA

AUTO DE
INFRAÇÃO

CÓDIGO DE
INFRAÇÃO

DATA DA
INFRAÇÃO

DVH 9630

H710224246

7455-0

10/04/23

OHB 7721

H710224449

7455-0

11/04/23

ESE 1582

X810114416

6050-3

14/04/23

OHB 7721

B800781782

5193-0

16/04/23

FXE 4J26

M540057388

7684-2

17/04/23

FYD 6504

B800781596

7633-1

17/04/23

GHL 7350

X810114815

6050-3

19/04/23

BMN 4913

X810114761

6050-3

19/04/23

EKE 7564

B800780231

7684-2

20/04/23

DSN 0825

H710225792

7455-0

21/04/23

DSB 2D34

X810115149

6050-3

24/04/23

FVL 5656

H710226295

7455-0

24/04/23

EOY 2785

B800779911

6050-1

25/04/23

FQC 1848

H710226355

7455-0

25/04/23

OHB 7721

B800784455

7625-2

27/04/23

FFB 0334

B800779969

6050-1

27/04/23

GHV 9F68

H710226697

7463-0

28/04/23

BYQ 9J29

X810115507

6050-3

28/04/23

ECD 7H61

M540054106

6050-1

28/04/23

FJW 4D14

X810115442

6050-3

28/04/23

DYI 6254

X810115537

6050-3

29/04/23

QOH 7917

X810115521

6050-3

29/04/23

FBS 7665

B800785461

5185-1

29/04/23

EGD8D66

X810115540

6050-3

29/04/23

GFV 8G10

M540057872

7684-2

02/05/23

CUR 5J90

H710227279

7455-0

02/05/23

EJX 2H85

X810115735

6050-3

02/05/23

CSL 5I26

H710227459

7455-0

03/05/23

ETA 4727

H710227548

7455-0

04/05/23

DDQ 6831

B800776996

5185-1

04/05/23

QOO1C44

M540057166

5185-1

04/05/23

ETA 4727

H710227670

7463-0

05/05/23

EDG 1965

H710227700

7455-0

05/05/23

ECD 6582

B800783223

7366-2

05/05/23

FTL 9331

X810115956

6050-3

05/05/23

DDQ 6831

B800785021

5185-1

05/05/23

BZR 5J15

M540059566

6050-1

05/05/23

EBD 3C62

M540057777

5193-0

06/05/23

GAN 5235

H710227909

7455-0

06/05/23

DDQ 6831

B800783342

5185-1

06/05/23


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 030/2023

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.

Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00  ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.

O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa. 

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana



NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE 030/2023

PLACA

AUTO DE
INFRAÇÃO

CÓDIGO DE
INFRAÇÃO

DATA DA
INFRAÇÃO

VALOR

FTX 7I56

M540050363

7684-2

10/02/23

130,16

DUF 4827

H710215315

7455-0

11/02/23

130,16

GDF 1C37

H710215528

7455-0

12/02/23

130,16

CEK 3204

H710215566

7455-0

13/02/23

130,16

DQW2F70

H710216130

7463-0

17/02/23

195,23

NSA 5971

H710216359

7455-0

19/02/23

130,16

GAN2D26

H710216403

7455-0

19/02/23

130,16

QJG 0J34

X810111154

6050-3

20/02/23

293,47

NHL 4614

H710216639

7463-0

20/02/23

195,23

CEK 3204

H710216823

7455-0

21/02/23

130,16

DJN 6046

H710216820

7455-0

21/02/23

130,16

FLW 7J38

X810111259

6050-3

23/02/23

293,47

DFO 3376

H710217047

7455-0

23/02/23

130,16

FGN 7843

B800774671

7633-1

25/02/23

293,47

FEQ 1F51

H710217340

7455-0

25/02/23

130,16

EJX 2H85

H710217361

7455-0

25/02/23

130,16

GKC 1069

H710217389

7463-0

25/02/23

195,23

FAX 6371

B800779033

7633-1

26/02/23

293,47

EZV 5I19

H710217572

7455-0

26/02/23

130,16

DZP 6207

H710217924

7455-0

28/02/23

130,16

OVC 6670

H710217842

7455-0

28/02/23

130,16

EPY 9A44

H710217811

7455-0

28/02/23

130,16

OAU 8I06

H710218103

7455-0

02/03/23

130,16

GKC 1069

H710218120

7455-0

02/03/23

130,16

FPJ 7E15

H710218496

7463-0

04/03/23

195,23

APN 1J14

H710218577

7455-0

05/03/23

130,16

HEL 3494

X810111575

6050-3

05/03/23

293,47

BYX 4816

H710218696

7455-0

05/03/23

130,16

EHX 0I04

H710218624

7455-0

05/03/23

130,16

OUH 0945

B800768000

6050-1

06/03/23

293,47

CXZ 5E29

X810111659

6050-3

06/03/23

293,47

DTZ 0D77

H710218971

7455-0

07/03/23

130,16

AUR 2238

X810111640

6050-3

07/03/23

293,47

ECD 5579

H710218893

7455-0

07/03/23

130,16

MRY 8361

H710218888

7455-0

07/03/23

130,16

FKW5A12

H710219011

7463-0

07/03/23

195,23

FMC 1674

B800779522

6050-1

07/03/23

293,47

EPV 6036

H710219134

7455-0

08/03/23

130,16

FUE 5825

H710219020

7455-0

08/03/23

130,16

EPV 2483

H710219077

7455-0

08/03/23

130,16


Seção de Licitações


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


EXTRATO DE ATA N.º 54/23 – REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 38/23 – PROC. ADM. N.º 10.472/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de ovos de galinha branco extra, em atendimento da Diretoria de Alimentação Escolar (DAE) - SEDUC. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentor da ata compreendendo o Lote 1, W & C Alimentos Eireli, no valor total de R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 23/05/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 1 de junho de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DE ATA N.º 55/23 – REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 38/23 – PROC. ADM. N.º 10.472/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de ovos de galinha branco extra, em atendimento da Diretoria de Alimentação Escolar (DAE) - SEDUC. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, Detentor da ata compreendendo o Lote 2, Da Amora Poesia Têxtil Eireli, no valor total de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 23/05/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 1 de junho de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 47/23 – CONVITE N.º 11/23 – PROC. ADM. N.º 11.900/23. Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico para uso do Gabinete do Prefeito em informativos, eventos e ações institucionais para a população vicentina. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Luiz C. da Fonseca–ME. Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 16/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 1 de junho de 2023.

MARIO SANTANA NETO

Secretário-Executivo do Prefeito


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 53/23 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 45/23 – EDITAL N.º 45/23 – PROC. ADM. N.º 9.339/23. Objeto: Registro de Preços para a confecção de carimbos para uso da Secretaria de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência, do Edital. Detentora da Ata: Facilita Serviços Gerais Ltda., no valor total de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 19/05/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 1 de junho de 2023.

NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


EXTRATO TERMO ADITIVO N.º 1 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 111/22 – CONCORRÊNCIA N.º 16/22 - PROC. ADM. N.º 31.361/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Asservo Multiseviços Ltda. Objeto: Prestação de serviços de conservação e manutenção predial preventiva e corretiva em todos os imóveis afetos à Secretaria Municipal de Educação, a pedido da Secretaria Municipal de Educação. Motivo: Acréscimo Contratual de aproximadamente 11,82%, no valor de R$ 1.032.186,87 (um milhão, trinta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) em serviços e materiais pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 22 de março de 2023. Data da Assinatura: 08/05/23. São Vicente, 1 de junho de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N.º 44/23 – TOMADA DE PREÇOS N.º 04/23 – PROC. ADM. N.º 55.430/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: M. M. Fioratti Empreiteira De Revestimento Eireli-EPP. Objeto: Reforma da quadra poliesportiva na Av. Brasil, no valor total de R$ 314.195,62 (trezentos e quatorze mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos). Vigência: 6 (seis) meses. Data da assinatura:16/05/23. Just.: Lei Federal n.º  8.666/93. São Vicente, 1 de junho de 2023.

ALEXSANDRO FERREIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano


AVISO DE REVOGAÇÃO – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE TORNA PÚBLICO QUE REVOGOU A INEXIGIBILIDADE N.º 23/22 - PROC. ADM. N.º 38.106/22. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para criação da concepção artística da 42ª Encenação da Fundação da Vila de São Vicente, para atender à Secretaria da Cultura. Fundamentação legal: Art. 49, §2º, da Lei Federal n.º 8666/93. Fica assegurado aos interessados o contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1390 ou e-mail: decomlic.pmsv@gmail.com. São Vicente, 1 de junho de 2023.

MARTA APARECIDA DA CRUZ FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


AVISO DE SUSPENSÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 51/23 - PROC. ADM. N.º 11.849/23. Objeto: Registro de Preços para serviços de paisagismo, para implantação de áreas verdes nas Unidades Municipais de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, conforme as quantidades estimadas e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital. O Departamento de Compras e Licitações torna público que está procedendo a SUSPENSÃO da Sessão Pública agendada para 02/06/23 às 09h10min. Motivo: Para análise de pedido de esclarecimento. Informações: Telefone (13) 3579-1388 com Antônio Teixeira. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 1 de junho de 2023.

MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações


SECRETARIA DE SAÚDE


EXTRATO DE ATA N.º 74/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 64/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale refeição em forma de cartão magnético/eletrônico ou tecnologia similar, para atender a demanda da Coordenação da Frota, vale alimentação, em forma de cartão magnético, para atender a demanda de pacientes que fazem Tratamento Fora do Domicílio - TFD, nos municípios Barretos, Bauru, Campinas, Piracicaba, São José do Rio Preto e Sorocaba e cesta básica em forma de cartão magnético/eletrônico para atender os pacientes do Centro de Atendimento a Tuberculose e Hanseníase (CATH) da Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 23/05/23. Vigência: 23/05/23 a 22/05/24. Valor total: R$ 245.000,00. São Vicente, 30 de maio de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 15/23 - PROC. ADM. N.º 12.670/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: Comercial Vila Sônia Eireli. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para realizar serviços de “marcenaria”, confecção de móveis planejados para adequação do Hospital do Vicentino, da Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e unidades da Diretoria de Atenção Especializada (CAD II, CATO, Reabilitar I, CAPS III Mater, CEO III Insular e Centro Médico) da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência. Assinatura: 25/05/23, Vigência: de 25/05/23 a 24/05/24. Valor Total: R$ 1.415.000,00. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 1 de junho de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 185/22 – PROC. ADM. N.º 29.472/22. Ata de Registro de Preços n.º 279/22. Tornamos público a quem possa interessar que foi indeferido o Pedido de Cancelamento do item Metformina, Cloridrato 850 mg – comprimido da empresa Destra Distribuidora de Medicamentos Ltda. e está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 1 de junho de 2023.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


Atos Normativos

(Não contém publicações nesta data)


Pessoal

(Não contém publicações nesta data)


Editais

(Não contém publicações nesta data)


Licitações

(Não contém publicações nesta data)


CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Atos da Mesa

(Não contém publicações nesta data)


Atos da Presidência

(Não contém publicações nesta data)


Resoluções

(Não contém publicações nesta data)


Decretos Legislativos

(Não contém publicações nesta data)


Atos Administrativos

(Não contém publicações nesta data)


Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)


Pessoal


PORTARIA N.º 152/23-M

A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 176/21-DRG, RESOLVE:

I – Exonerar, com efeito a partir de 1.º de junho de 2023, o Sr. VINICIUS VAZ DE LIMA, RG n.º 26.736.546-9, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”.

II – Revogar, com efeito a partir de 1.º de junho de 2023, a Portaria n.º 121/21-M, de 5 de agosto de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, 22 de maio de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

Presidente

TIAGO MARTINS PERETTO 

1.º Secretário

ANDERSON DE JESUS LAUREANO

2.º Secretário


PORTARIA N.º 153/23-M

A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 131/23-DRG, RESOLVE:

I - NOMEAR, com efeito a partir de 1.º de junho de 2023, o Sr. UBIRACI BRAGA DE AGUIAR, RG n.º 26.305.838-4, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”, constante da Lei Complementar n.º 982, de 6 de março de 2020, regulamentado e disciplinado pela Resolução n.º 37, de 29 de outubro de 2020.

II - LOTAR, com efeito a partir de 1.º de junho de 2023, o referido servidor no Gabinete dos Vereadores.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, 23 de maio de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

Presidente

TIAGO MARTINS PERETTO

1.º Secretário

ANDERSON DE JESUS LAUREANO

2.º Secretário


Licitação


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO 01/2022. Contratada: ULTRA LITORAL SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação predial a serem prestados na sede da Câmara Municipal de São Vicente. Objeto do Aditivo: Prorrogação de prazo, aumento quantitativo e outras alterações. Valor Anual Reajustado: R$ 874.190,09 (oitocentos e setenta e quatro mil, cento e noventa reais e nove centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 30/05/2023. São Vicente, 31/05/2023

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

Presidente


PREGÃO 2/2023 – PROCESSO DE COMPRAS 20/2023

OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza

VALOR ESTIMADO: R$ 106.389,31

DATA E LOCAL: 16/06/2023, às 14:00 na Rua Jacob Emmerich 1.195, Centro, São Vicente/SP.

ÍNTEGRA DO EDITAL: http://www.camarasaovicente.sp.gov.br

São Vicente, 31.05.2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

Presidente


Demais Atos

(Não contém publicações nesta data)

 


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