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Santos - São Paulo - Brasil, 02 de maio de 2024.
03/06/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CCX - Extra - 03/06/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


Leis Sancionadas pelo Executivo


LEI COMPLEMENTAR N.º 1112, DE 02 DE JUNHO DE 2023

Retroage os efeitos do Adicional de Complexidade de Gestão Escolar – ACGE a 1º de fevereiro de 2023.

Proc. n.º SGE-PRC-2023/00271

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam estendidos os efeitos da Lei Complementar n.º 1104, de 26 de abril de 2023, para que passe a vigorar a partir do dia 1º de fevereiro de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão suportadas por verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de                junho de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal                                            


LEI N.º 4408, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de prioridade às pessoas com deficiência (PCDs) nos programas habitacionais do Município de São Vicente. Proc n.º 5954/23

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável possui prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I - reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; 

II - as unidades direcionadas a PCDs serão obrigatoriamente as existentes no piso térreo e 1º pavimento, ou de adaptação razoável nos demais pisos, garantida a acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades; 

§ 1º  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência ou beneficiária apenas uma vez. 

§ 2º  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

Art. 2º  Para garantir a prioridade nos programas habitacionais, as pessoas com deficiência deverão obrigatoriamente estar inscritas no Cadastro Habitacional Permanente.

Art. 3º  Para fins de fiscalização e verificação, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) realizará cadastro de todas as pessoas com deficiência mediante cópia dos documentos pessoais do portador e de seus responsáveis, bem como laudos médicos que comprovem a deficiência. 

Art. 4°  A Prefeitura Municipal de São Vicente, em seus canais de comunicação, deverá realizar campanhas de conscientização sobre as pessoas com deficiência, bem como manter a população informada e orientada a respeito das ações institucionais da presente Lei.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de maio de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


LEI N.º 4417, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

  1. Autoriza o Poder Executivo abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial objetivando “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Jefferson Cezarolli para o exercício de 2023”. 

  2. SG-PRC-2023/00055

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 48.503,75 (quarenta e oito mil, quinhentos e três reais e setenta e cinco centavos), na seguinte verba orçamentária:


02.18.01.10.301.0065.2258.08.100.0010.3.3.90

R$ 48.503,75


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 48.503,75 (quarenta e oito mil, quinhentos e três reais e setenta e cinco centavos) nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


02.18.01.10.301.0065.1144.08.100.0010.4.4.90

R$ 48.503,75


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de junho de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA


Portarias do Prefeito


PORTARIA N.º 117/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 02 de junho de 2023, o Sr. Marcos Roberto de Andrade, R.G. nº 18.XXX, para o cargo de Secretário Municipal, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda, nos termos da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 31 de maio de 2.023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 119/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar, a partir de 1º de junho de 2023, nos termos da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2.022:

I - Da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES: Helena de Souza Marcon, RG nº 48.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Municipal, ref. “SM”;

II - Na Secretaria de Turismo - SETUR: Juliana Arnaut de Santana, RG nº 40.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Municipal, ref. “SM”;

III - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB: Carlos Eduardo de Jesus Oliveira, RG nº 28.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Municipal, ref. “SM”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de junho de 2.023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 120/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 1º de junho de 2023, nos termos da Lei Complementar n.º 1.065, de 23 de setembro de 2.022:

I - Alysson Cesar Ribeiro Castelo, RG nº 35.XXX, no cargo de Secretário Municipal, ref. "SM", na Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC;

II - Jackson Nunes, RG nº 40.XXX, no cargo de Secretário Municipal, ref. "SM", na Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC;

III - Juliana Arnaut de Santana, RG nº 40.XXX, no cargo de Secretário Municipal, ref. "SM", na Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

IV - Marcos José Bezerra da Silva, RG nº 16.XXX, no cargo de Secretário Municipal, ref. "SM", na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB;

V - Paulo Roberto Duarte Bonavides, RG nº 18.XXX, no cargo de Secretário Municipal, ref. "SM", na Secretaria de Turismo - SETUR;

VI - Wagner Santos Pinheiro, RG nº 26.XXX, no cargo de Secretário Municipal, ref. "SM", na Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de junho de 2.023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal



Seção de Pessoal


PORTARIA N.º 752/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I - Exonerar, a partir de 1º de junho de 2023, o Sr. Alexandre Caetano dos Santos RG n.º 29.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, lotado no Departamento de Operações, da Secretaria de Mobilidade Urbana, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II - Revogar a Portaria n.º 080– SEGES, de 13 de janeiro de 2023.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de junho de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 753/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a partir de 1º de junho de 2023:

I - Na Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES:

a) Ilton Alves dos Santos, RG nº 16.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, ref. “R”;

b) Janaína Gomes Ruiz, RG nº 24.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, ref. “R”;

II - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB:

a) Marcos Aurélio de Oliveira Nascimento, RG nº 65.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, ref. “R”;

b) Rodrigo Santos Rosário, RG nº 43.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, ref. “R”;

III - da Secretaria de Turismo: Ana Paula Lopes Villela de Sousa, RG nº 33.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, ref. “M”, da Diretoria de Eventos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de junho de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 755/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

Revogar, a partir de 1º de junho de 2023, a Portaria n.º 049/SEGES/2022, que designou a Sra. Ana Paula Lopes Villela de Sousa, RG nº 33.XXX, para exercer as atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Ref. “R”, da Secretaria de Turismo, nos termos da Lei Complementar no 1.065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se   e   cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de junho de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N. º 756/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, a partir de 1º de junho de 2023, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022:

I - Na Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES:

a) Helena de Souza Marcon, RG nº 48.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretária Adjunta, ref. “R”;

b) Ilton Alves dos Santos, RG nº 16.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, ref. “R”;

II - Na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB:

a) Rodrigo Santos Rosário, RG nº 43.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, ref. “R”;

b) Davi Leopoldo de Mendonça, RG nº 58.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, ref. “R”;                    

III - Na Secretaria de Defesa e Organização Social - SEDOS: Rogério Barreto Alves, RG nº 16.XXXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Subsecretário, ref. “S”; da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;

IV - Na Secretaria de Eventos e Ação Comunitária - SEAC:

a) Ana Paula Lopes Villela de Sousa, RG nº 33.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretária Adjunta, ref. “R”;

b) Ubiraci de Araujo Souza, RG nº 17.602.811, para o cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, ref. “R”;

V - Na Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC: Renan Fonseca e Censi, RG nº 32.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto,  ref. “R”;

VI - Na Secretaria de Turismo - SETUR: Omar Bermedo Taucare, RG nº 21.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, ref. “R”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de junho de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 


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