CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Leis Sancionadas pelo Executivo
LEI N.º 4416, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Projeto de Lei n.º 45/23 de autoria do Vereador Higor Ferreira
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Combate à Intolerância e à Violência Escolar.
Proc. n.º SG-PRC-2023/00063
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana de Combate à Intolerância e à Violência Escolar, a ser realizada anualmente na última semana de março, nas escolas das redes municipal e particular do Município de São Vicente.
Art. 2º A Semana de Combate à Intolerância e à Violência Escolar é voltada a estudantes das redes municipal e particular de ensino, das séries finais do Ensino Fundamental, e contará com palestras, bate-papos, rodas de conversa sobre combater, prevenir e antever atos de violência no Ambiente escolar.
Art. 3º A Semana de Combate à Intolerância e Violência Escolar tem como objetivos:
I – promover a aproximação entre a escola e os órgãos de segurança pública;
II – tornar o ambiente escolar mais seguro para alunos e professores;
III – orientar alunos e professores sobre como agir diante de situações de violência nas dependências escolares;
IV – fomentar a criação de novos projetos e ações voltados à prevenção de quaisquer formas de violência nas escolas, como rodas de conversas, debates e palestras acerca do assunto.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
LEI N.º 4418, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre o Serviço Funerário Municipal de São Vicente, e dá outras providências.
Proc. nº SEP-PRC-2023/00756
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão do serviço funerário municipal será definida em procedimento licitatório, e a quantidade de concessões observará o limite máximo de 1 (uma) concessão para cada 100.000 (cem mil) habitantes ou fração territorial do Município de São Vicente, de acordo com os dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Parágrafo único. As concessões outorgadas com fundamento nesta Lei terão prazo de 10 (anos), podendo ser prorrogadas por iguais períodos, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Cabe às concessionárias do serviço funerário a execução dos seguintes serviços:
I – orientar o usuário na obtenção de guia de sepultamento junto ao Cartório de Registro Civil e nos casos específicos, dos documentos a serem fornecidos pela Polícia Civil;
II – remoção de corpo e a ornamentação completa de caixão;
III – montagem do velório em residências ou cessão da sala velatória nas dependências da concessionária e sua manutenção segundo o tipo escolhido e contratado, com equipamento próprio;
IV – translado de corpos para outras localidades, quando as concessionárias atuarão em articulação com congênere local, facilitando as providências a cargo do usuário;
V – fornecimento de flores e outros adereços de uso na preparação do corpo;
VI – publicidade referente ao óbito, ocorrência, dados, guardamento, dia, local e hora do sepultamento;
VII – venda de caixões e urnas;
VIII – prestar as orientações necessárias sobre os tipos de serviços indispensáveis e necessários, bem como os serviços facultativos tabelados e os demais serviços disponíveis de livre escolha do usuário e informações sobre todos os preços praticados, que devem constar em tabela de preços.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, o mesmo será exigido quando da recepção de atendimento para translado de corpos oriundos de outras localidades.
Art. 3º Os usuários do serviço funerário terão plena liberdade de escolha para contratar os serviços da concessionária de sua preferência, não podendo ser cercados em seu livre arbítrio por nenhum artifício ou pacto alheio à sua vontade.
Art. 4º Fica expressamente proibido qualquer tipo de plantão ou escalas em hospitais públicos ou privados, clínicas ou nosocômios por parte das concessionárias em relação a óbitos normais, como prática de assédio e constrangimento a familiares.
Art. 5º Fica proibida a propaganda ostensiva de qualquer concessionária, inclusive nos hospitais conveniados, restringindo-se esta ao nome, endereço, telefone e tradição, quando for o caso.
Parágrafo único. Fica a empresa funerária obrigada a manter em local visível ao usuário o endereço para reclamações.
Art. 6º É vedado às concessionárias do serviço funerário angariar serviços, direta ou indiretamente, oferecer recompensa ou pagar comissão pelo agenciamento de seus serviços.
Art. 7º Fica vedada às empresas concessionárias a prática de atos relacionados à transferência da concessão a terceiros, que importe em alienação, permuta, transação, doação, dação em pagamento e outros meios afins.
Art. 8º As empresas funerárias concessionárias, em cada um de seus estabelecimentos, afixarão em local visível de atendimento ao público, a tabela de preço de serviços funerários discriminando os produtos, serviços e os valores das tarifas vigentes.
Parágrafo único. Deverão às concessionárias, em relação aos produtos comercializados, manter um livro – mostruário atualizado, com fotos e preços para consulta dos interessados nos produtos.
Art. 9º A concessionária fica obrigada à prestação de serviço e produtos funerários às pessoas carentes e indigentes, na quantidade e condições fixadas em regulamento e constante do edital de licitação.
Art. 10. O Poder Público Municipal, quando da inobservância das obrigações e deveres previstos nesta Lei e em atos regulamentares, aplicará aos infratores, separadas ou cumulativamente, as seguintes sanções administrativas de acordo com a natureza leve, grave ou gravíssima da infração:
I – advertência por escrito em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de multa, a qual será sucessivamente dobrada a cada infração, independentemente de outras sanções prevista nesta Lei;
II – aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada infração, os procedimentos e os parâmetros serão definidos em Decreto;
III – suspensão da atividade até que a irregularidade seja sanada;
IV – rescisão unilateral do contrato por infração gravíssima cometida pela empresa prestadora de serviços funerários.
Art. 11. A venda de caixões ou urnas mortuárias especiais, ou serviço de luto, está sujeita às disposições desta Lei.
Art. 12. O Regulamento do Serviço Funerário Municipal de São Vicente será aprovado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, atendendo, quanto à prestação do serviço às condições de regularidade, continuidade, generalidade, atualidade, eficiência, segurança, modicidade das tarifas, e cortesia na relação com os usuários.
Parágrafo único. O Regulamento do Serviço Funerário Municipal de São Vicente, dentre outros aspectos, abrangerá:
I – os serviços funerários considerados obrigatórios e facultativos, prestados pelas concessionárias;
II – as definições dos serviços prestados;
III – os órgãos competentes para fiscalização do serviço funerário;
IV – características da concessão, as tarifas, e as obrigações das concessionárias de exploração remunerada do serviço funerário municipal;
V – as instalações e sede das empresas concessionárias de exploração remunerada do serviço funerário municipal;
VI – o transporte, veículos e equipamentos;
VII – os direitos dos usuários;
VIII – as penalidades aplicadas aos concessionários.
Art. 13. Aplicam-se no que couber, os preceitos desta Lei às concessões outorgadas anteriormente à sua vigência, sempre na defesa dos interesses coletivos e presentes razões de conveniência administrativa.
Art. 14. Eventuais valores fixados em edital estão sujeitos a atualização monetária definido em Decreto.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de junho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
LEI N.º 4419, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
Projeto de Lei n.º 46/23 de autoria do Vereador Tiago Peretto
Denomina Celma Carvalho Nunes a Rua 1, localizada no bairro Vila Margarida.
Proc. n.º SG-PRC-2023/00072
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Celma Carvalho Nunes a Rua 1, com início na Avenida Dique do Meio e término na Avenida Brasil, no bairro Vila Margarida/México 70, em São Vicente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de junho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Decretos do Prefeito
DECRETO N.º 6195, DE 02 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022. SF-PRC-2023/00127.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV, do art. 7º, da Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 3.749.600,00 (Três Milhões e Setecentos Quarenta e Nove Mil e Seiscentos Reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I-os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.749.600,00 (Três Milhões e Setecentos Quarenta e Nove Mil e Seiscentos Reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de junho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETO N.º 6196, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022.
SF-PRC-2023/00119
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de junho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atos do Gabinete do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Portarias do Prefeito
PORTARIA N.º 94/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei n.º 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, e considerando o constante no Processo Administrativo n.º 39789/08,
RESOLVE:
I – Nomear a Sra. Ariane da Costa Silva RG n.º 48.XXX, para, no período de 20 de junho de 2023, por 30 (trinta) dias, com fundamento na Lei n.º 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, substituir a Sr.ª Adrielle Andréa de Moraes, durante período de férias, para compor o Conselho Tutelar da Área Continental de São Vicente.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de abril de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 116/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo Administrativo n.º 28.212/2022,
RESOLVE:
Revogar, a contar de 29 de maio de 2023, a Portaria n.º 141/GP, de 27 de julho de 2022, que colocou a servidora Benedita Rosa Pinto dos Santos, Registro Funcional n.º 13.793, Assistente Social, à disposição da Secretaria da Administração Penitenciária – Unidade de Atendimento de Reintegração Social, sem prejuízo dos vencimentos, e direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 118/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei n.º 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, e considerando o constante no Processo Administrativo n.º 39789/08,
RESOLVE:
I – Nomear a Sra. Guacimara Barbosa Ribeiro, para, no período de 24 de abril de 2023, por 05 (cinco) dias, com fundamento na Lei n.º 270-A, de 22 de agosto de 1994 e alterações, substituir a Sr. Edmilson Henrique de Oliveira, durante período de atestado médico, para compor o Conselho Tutelar da Área Insular de São Vicente.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2023
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 01 de junho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Despachos do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Atos das Secretarias
Portarias
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA N.º 719/SEGES/2023
Designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização dos contratos que especifica.
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pelas Secretarias serão formalmente indicados pela chefia imediata e designados por Portaria do titular do órgão contratante;
CONSIDERANDO as indicações dispostas pela Diretoria de Gestão Documental nos autos do Proc. 7888/2019, fls. n.º 813-verso:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados como fiscais do Contrato de Prestação de Serviços n.º 57/19, celebrado através do Processo Administrativo 7888/2019, firmado com a Contratada Jornal Diário do Litoral Ltda.-EPP, os seguintes servidores:
I – titular: Stephany Gonçalves Ribeiro, Reg. n.º 63.091;
II – suplente: Diana do Carmo Teixeira, Reg. n.º 60.761.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 747/SEGES/2023
Altera a Portaria SEGES n.º 702, de 25 de maio de 2023, para adequar as normas relativas à utilização do ponto eletrônico por integrantes da carreira de Procurador Municipal.
Proc. 23392/21
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, em especial pelo Decreto n.º 5605-A, de 21 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria SEGES n.º 702, de 25 de maio de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
“Art. 3º. ...
...
§ 1º-A. Aplica-se o disposto no inciso I do caput, ainda, aos Procuradores do Município.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 748/SEGES/2023
Altera a Portaria SEGES n.º 1.185, de 15 de setembro de 2022, para reorganizar fluxos de processos de exclusiva tramitação em âmbito eletrônico.
Proc. 20134/22
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, em especial pelo Decreto n.º 5.802, de 6 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XXXVII, do artigo 2º, da Portaria SEGES n.º 1.185, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os demais:
“Art. 2º. ...
...
XXXVII - requisição de certidões, salvo Certidões de Tempo de Contribuição;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XXXIII, do artigo 2º, da Portaria SEGES n.º 1.185, de 15 de setembro de 2022.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 754/SEGES/2023
Altera a Portaria n.º 1466/SEGES/2022, que designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização dos contratos que especifica.
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no Memorando n.º 056/DIGP/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas desta Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SEGES n.º 1466, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com as alterações das alíneas “a” e “b”:
“Art.1º...
I – Fiscal titular: Jaqueline Luciana Simão dos Santos, Reg. n.º 60.288
II – Fiscal suplente: Karina Santos Nabis, Reg. n.º 60.728
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA N.º 08/23 – SEMAM
Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho Técnico para Elaboração de Laudo de Caracterização do Empreendimento (MCE) e Elaboração de Termo de Referência para Contratação de Serviços de Laudo de Fauna, para atendimento ao Decreto Municipal n.º 6177 de 17 de maio de 2023, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente – SEMAM.
Considerando a publicação do Decreto Municipal n.º 6177 de 17 de maio de 2023, que dispõe sobre a requisição administrativa do imóvel.
Considerando a necessidade de cumprimento de normativas ambientais para atendimento às diretrizes do referido Decreto, resolve.
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho Áreas Verdes (GTAV) para assessorar e elaborar os documentos necessários para análise do impacto ambiental na coordenação e orientação técnica.
Art. 2º. O GTAV tem como objetivo a elaboração do Laudo Técnico, Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) e Elaboração de Termo de Referência para Contratação de Serviços de Laudo de Fauna, necessários à implantação das atividades descritas no Decreto 6177.
Art. 3º. Os documentos gerados pelo GTAV serão submetidos ao GAB SEMAM, órgão responsável pela coordenação das atividades e seu cronograma de implantação.
Art.5º. O prazo para elaboração dos documentos será o constante no cronograma de atividades.
Art.6º. O GTAV será composto pelos engenheiros agrônomos lotados na SEMAM, nos termos da Lei Complementar 268, de 28 de dezembro de 1999 e alterações da Lei Complementar 396, de 14 de fevereiro de 2003 e demais legislações correlatas.
Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 05 DE JUNHO DE 2023.
FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA N.º 004/2023/SESP
Designa servidor da Secretaria de Serviços Públicos para Fiscal do Contrato 035/23.
CLÁUDIO ALTAFIN, Secretário Municipal da Secretaria de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado, o Sr. José Cláudio Aude, Registro n.º 19580 como Fiscal Titular, e o Sr. Leandro Gregório de Santana, Registro n.º 63395, como Fiscal Substituto do Contrato n.º 35/2023 – Contratação Emergencial de Empresa para locação de Caminhões, celebrado pela Secretaria de Serviços Públicos, de outro lado Home Construções e Serviços LTDA - EPP.
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário Municipal de Serviços Públicos
SECRETARIA DE TURISMO
PORTARIA N.º 012
Designa servidores da Secretaria de Turismo para fiscalização dos contratos que especifica.
PAULO ROBERTO DUARTE BONAVIDES, Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados como fiscais dos contratos celebrados pela Secretaria de Turismo, os seguintes servidores:
I – Processo de Compra n.º 681/2022, A.S. n.º 2759/2022, firmado com a empresa: ELO GAIVOTA – LOCAÇÃO, COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA EPP.
a) fiscal titular: Carlos Eduardo de Oliveira Teixeira, Reg. n.º 63908;
b) fiscal suplente: Andréa Aparecida Rodrigues Baptista, Reg. n.º 12893;
II – Processo de Compra n.º 260/2023, A.S. n.º 1675/2023, firmado com a empresa: BCG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
a) fiscal titular: Carlos Eduardo de Oliveira Teixeira, Reg. n.º 63908;
b) fiscal suplente: Andréa Aparecida Rodrigues Baptista, Reg. n.º 12893;
III – Processo de Compra n.º 273/2023, A.S. n.º 1793/2023, firmado com a empresa: BOULEVARD FLORES DECORAÇÃO PARA FESTAS E EVENTOS.
a) fiscal titular: Carlos Eduardo de Oliveira Teixeira, Reg. n.º 63908;
b) fiscal suplente: Andréa Aparecida Rodrigues Baptista, Reg. Nº 12893;
IV – Processo de Compra n.º 1091/2022, A.F. n.º 1686/2023, firmado com a empresa: M ZAMBONI COM. REP. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM GERAL – EPP.
a) fiscal titular: Carlos Eduardo de Oliveira Teixeira, Reg. n.º 63908;
b) fiscal suplente: Andréa Aparecida Rodrigues Baptista, Reg. Nº 12893;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de Junho de 2023.
PAULO ROBERTO DUARTE BONAVIDES
Secretário Municipal de Turismo
Despachos
SECRETARIA DE GESTÃO
Proc. Adm. n.º 686/23. Interessado: Ivanilde dos Santos Xavier da Silva. Assunto: Duplo Vínculo. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU (fls. 06), e no parecer jurídico de fls. 10, que adoto como razões de decidir, e tendo em vista o permissivo do art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal, autorizo a cumulação de cargos públicos de Auxiliar de Saúde Bucal, observada a compatibilidade de jornada, a ser aferida por meio de controle biométrico de frequência pelo órgão de destino da candidata.
Proc. Adm. n.º 1.048/23. Interessado: Renata Aparecida de Moura Oliveira. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEFAZ, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º 1.065/23. Interessado: Simone Souza Ribeiro Gomes. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: À vista da justificativa apresentada pela candidata, autorizo, com fundamento no art. 27, § 1º, do Estatuto dos Servidores, a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Outros atos
(Não contém publicações nesta data)
Seção de Pessoal
SECRETARIA DE GESTÃO
O Departamento de Aprendizagem e Estágio, pelo presente Edital vem divulgar os estagiários admitidos e desligados no mês de MAIO 2023, em cumprimento ao princípio da transparência conforme artigo 37 da Constituição Federal.
Estagiários desligados:
Admitidos:
TÉRMINOS PREVISTOS DOS TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIOS – REF. JUNHO 2023. A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo departamento de Aprendizagem e Estágio, informam acerca dos Termos de Compromisso de Estágio, dos estagiários desta Prefeitura Municipal de São Vicente que encerram os contratos no mês de JUNHO de 2023, torna público as informações dos estagiários e suas respectivas Secretarias:
São Vicente, 06 de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 705/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Apostilar, a Portaria n.º 705/SEGES/2023, de 26 de maio de 2023, para retificar e, onde se lê: “a partir de 25 de maio de 2023”, leia-se: “a partir de 02 de junho de 2023”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 36.492/2022.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 15.554/2022.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 18.574/2023.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 41.363/2022.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 24.809/2022.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 41.883/2022.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de maio de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 735/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01043,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 31 de Maio de 2023, Suelen Soares Cavalcante, reg. n.º 18.533, do cargo de Professor, Ref. “PEBI”.
II - Revogar a Portaria n.º 1394 – SEAD, de 23 de Maio de 2011.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 31 de maio de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 737/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01050,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 31 de Maio de 2023, Franciely Tavares da Costa, reg. n.º 62.227, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Ref. “I”.
II - Revogar a Portaria n.º 1196-SEAD, de 16 de Setembro de 2016.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 31 de maio de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 739/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos Processos Administrativos n.os SGE-PRC-2022/00277, SGE-PRC-2023/00339, SGE-PRC-2023/00459, SGE-PRC-2023/00529,
RESOLVE:
I - Revogar, a partir de 13 de março de 2023 o item “I-at” da portaria n.º 0407/SEGES/2023, que nomeou Alessandra Alves Passos Fonseca, documento n.º 25XXXXXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”;
II - Revogar, a partir de 11 de maio de 2023:
a) o item “III-d” da portaria n.º 0620/SEGES/2023, que nomeou Aline Rossino, documento n.º 29.XXX, para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;
b) o item “III-j” da portaria n.º 0620/SEGES/2023, que nomeou Sandra Regina Camargo de Almeida, documento n.º 29.XXX, para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;
c) o item “III-l” da portaria n.º 0620/SEGES/2023, que nomeou Luiz Henrique de Oliveira, documento n.º 22.XXX, para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;
d) o item “III-l” da portaria n.º 0620/SEGES/2023, que nomeou Andréa dos Santos Lira, documento n.º 18.XXX, para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;
e) o item “VII-b” da portaria n.º 0620/SEGES/2023, que nomeou Leonardo Correa Dias Labriola, documento n.º 47.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica II - Arte, ref. “P II”;
f) o item “VIII-a” da portaria n.º 0620/SEGES/2023, que nomeou Caroline Mendozza, documento n.º 47.XXX, para o cargo de Psicólogo, ref. “L”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 1.º de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 740/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.os 19916/19, SGE-PRC-2022/00277, SGE-PRC-2023/00339, SGE-PRC-2023/00459, SGE-PRC-2023/00529,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 20 de junho de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:
I – Enfermeiro, ref. “M”
a) Aparecida de Fátima Silva, documento n.º 24.XXX;
b) Vivian Nara Marques, documento n.º 27.XXX;
c) Celina Barbosa Rocha, documento n.º 28.XXX;
d) Gideides Jesus de Oliveira, documento n.º 25.XXX;
II – Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”
a) Priscila Albuquerque da Silva Castro, documento n.º 42.XXX;
III – Professor Adjunto de Educação Básica II - Arte, ref. “P II”
a) Carolina Moura Machado, documento n.º 48.XXX;
IV – Psicólogo, ref. “L”
a) Aline Cristina Santos, documento n.º 34.XXX.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 1.º de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 741/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01051,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 01 de junho de 2023, Gustavo Henrique Oishi, reg. n.º 61.309,
do cargo de Médico Urologista, Ref. “MED”.
II - Revogar a Portaria n.º 1384 – SEAD, de 14 de Agosto de 2014.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 01 de junho de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 742/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01052,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 29 de Maio de 2023, Felipe Gomes de Oliveira, reg. n.º 60.128,
do cargo de Auxiliar Administrativo, Ref. “G”.
II – Revogar a Portaria n.º 821 – SEAD, de 16 de Maio de 2013.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 01 de junho de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 743/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01053,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 01 de Junho de 2023, Eliza Marques Maximiano Silva, reg. n.º
63.861, do cargo de Guarda Civil Municipal 2ª Classe, Ref. “G”.
II - Revogar a Portaria n.º 469 – SEGES, de 08 de abril de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 01 de junho de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 744/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01055,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 01 de Junho de 2023, Mônica Ramalho Vidal, reg. n.º 61.279, do cargo de Médica Pediatra Neonatalogista, Ref. “MED”.
II - Revogar a Portaria n.º 1375 – SEAD, de 14 de agosto de 2014.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 01 de junho de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
OPORTUNIDADE PARA SERVIDORES
A Secretaria de Planejamento e Governança – SEPLAN está selecionando servidores efetivos dos cargos de Auxiliar ou Assistente Administrativo, para atuar na Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania.
Endereço do local de trabalho: Rua José Bonifácio 404, sala 63, das 8h às 17h.
Perfil desejado do servidor: proativo, escuta ativa, comunicação empática, que se adapte a mudanças, boa capacidade de solução de problemas, e clareza no repasse de informações.
Os interessados, sem condição de permuta, deverão entrar em contato com a SEPLAN através do telefone (13) 3569-2306 ou por intermédio do endereço eletrônico seplan.saovicente@gmail.com para agendar entrevista.
OPORTUNIDADE PARA SERVIDORES
A Secretaria de Planejamento e Governança – SEPLAN está selecionando servidores efetivos com formação em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Direito para atuar na Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania.
Endereço do local de trabalho: Rua José Bonifácio 404, sala 63, das 9h às 15h.
Perfil desejado do servidor: proativo, escuta ativa, comunicação empática, que se adapte a mudanças, boa capacidade de solução de problemas, e clareza no repasse de informações.
Os interessados, sem condição de permuta, deverão entrar em contato com a SEPLAN através do telefone (13) 3569-2306 ou por intermédio do endereço eletrônico seplan.saovicente@gmail.com para agendar entrevista.
Seção de Editais
SECRETARIA DA FAZENDA
(INSERIR ARQUIVO – quebra da ordem cronológica)
SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS
COMUNICADOS DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP
Tornamos público os seguintes lançamentos:
Interessado: Ana Lúcia Ferreira da Cruz
Local: Rua Virgílio Diegues Veiga n.º 56 – Vila Mateo Bei – São Vicente/SP – CEP 11335-318. Auto de Infração n.º 9661 de 30/05/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, motivo “Não cumprimento das intimações de 29/09/21, 28/10/21, 24/01/22, 03/02/22, 02/05/22, 04/07/22, 29/08/22, 28/10/22 e 15/12/22, todas com a finalidade de regularização”, referente Proc. Adm. n.º 00.305/21.
Interessado: Instituto Conexão Natural
Local: Rua Cidade de Santos, n.º 830 – Planalto Bela Vistai – São Vicente/SP – CEP 11335-000. Auto de Infração n.º 9663 de 30/05/23, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, motivo “Não atendimento às intimações de 15/12/22, 10/01/23 e 25/04/23.”, referente Proc. Adm. n.º 34.053/22.
COMUNICADOS DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP
Tornamos público os seguintes lançamentos:
Interessado: Daniele Werlang da Rocha.
Local: Rua Minas Gerais, 600 loja 03 – Vila Voturua - São Vicente-SP – CEP 11380-090. Auto de Infração n.º 11359 de 07/10/22, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea G, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Em visita ao local em 07/10/22 constatei atividade às 23h30min movimentação de fechamento no local ainda havia atendimento - Lei 1745/77 art. 242.i.g, funcionar em horário diferente ao estabelecido em lei ou na licença de funcionamento”, referente Proc. Adm. n.º 14.735/22, Aviso Recibo n.º 026985/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 16/06/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 01/07/23.
São Vicente, 05 de junho de 2023.
GUILHERME RIVERO GUZZI
Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº.46.177.523/0001-09 com sede na Rua Frei Gaspar nº 384 – Centro- CEP:11310-900, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. KAYO AMADO, torna público e FAZ SABER aos responsáveis pelo parcelamento irregular proprietários do imóvel objeto da matrícula nº 111371 do CRI de São Vicente, SAMARITÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA – CNPJ: 53.452.199/0001-55; do confrontante (espólio/herdeiros e/ou representantes legais) JOSÉ PEREIRA SOARES (demais dados ignorados) e terceiros eventualmente interessados, imóvel objeto das matrícula nº 133.539 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, área onde localiza-se o Núcleo Informal Urbano mais conhecido como “Vila Nova São Vicente A” está sendo submetido ao processo de Reurb-S, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17, podendo quem de direito, no prazo de 30 dias após a publicação do presente edital, oferecer impugnação à presente notificação.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO
A descrição da área tem início no Ponto 01 de coordenadas E(X)= 348253.63 e N(Y)= 7346249.04, localizado na Viela 04; deste ponto segue em linha reta por uma distância de 25,09m e Azimute 305º06'45" até o Ponto 02; segue por uma distância de 4,83m e Azimute 306º58'11" até o Ponto 03; segue por uma distância de 2,51m e Azimute 218º56'49" até o Ponto 04; segue por uma distância de 10,17m e Azimute 305º56'33" até o Ponto 05; segue por uma distância de 20,02m e Azimute 306º56'10" até o Ponto 06; confrontando do Ponto 01 ao Ponto 06 com a Viela 04; segue por uma distância de 12,85m e Azimute 307º55'55" até o Ponto 07; confrontando do Ponto 06 ao Ponto 07 com a Vila 04; segue por uma distância de 6,94m e Azimute 306º20'50" até o Ponto 08; segue por uma distância de 2,62m e Azimute 40º10'08" até o Ponto 09; segue por uma distância de 19,96m e Azimute 307º05'11" até o Ponto 10; segue por uma distância de 6,99m e Azimute 325º37'43" até o Ponto 11; confrontando do Ponto 07 ao Ponto 11 com a Viela 04; segue por uma distância de 7,96m e Azimute 51º34'44" até o Ponto 12; segue por uma distância de 13,18m e Azimute 54º15'56" até o Ponto 13; segue por uma distância de 22,75m e Azimute 56º53'01" até o Ponto 14, segue por uma distância de 12,23m e Azimute 55º13'30" até o Ponto 15; segue por uma distância de 4,93m e Azimute 55º12'38" até o Ponto 16; segue por uma distância de 7,11m e Azimute 53º29'28" até o Ponto 17; segue por uma distância de 22,16m e Azimute 55º15'12" até o Ponto 18; segue por uma distância de 9,54m e Azimute 54º59'56" até o Ponto 19; segue por uma distância de 23,44m e Azimute 55º48'06" até o Ponto 20; segue por uma distância de 11,65m e Azimute 55º41'07" até o Ponto 21; confrontando do Ponto 11 ao Ponto 21 com José Pereira Soares; segue por uma distância de 29,05m e Azimute 136º41'36" até o Ponto 22; confrontando do Ponto 21 ao Ponto 22 com o Lote 17 da Quadra Q; segue por uma distância de 19,12m e Azimute 196º20'10" até o Ponto 23; confrontando do Ponto 22 ao Ponto 23 com a Rua Fausto Paes de Figueiredo; segue por uma distância de 8,87m e Azimute 125º11'30" até o Ponto 24; segue por uma distância de 4,99m e Azimute 127º00'23" até o Ponto 25; segue por uma distância de 16,65m e Azimute 125º43'05" até o Ponto 26; segue por uma distância de 4,37m e Azimute 124º15'10" até o Ponto 27; segue por uma distância de 0,48m e Azimute 36º25'01" até o Ponto 28; segue por uma distância de 5,02m e Azimute 125º32'37" até o Ponto 29; segue por uma distância de 6,49m e Azimute 134º27'57" até o Ponto 30; segue por uma distância de 5,82m e Azimute 166º42'34" até o Ponto 31; confrontando do Ponto 23 ao Ponto 31 com a Rua Onze; segue por uma distância de 8,91m e Azimute 218º20'32" até o Ponto 32; segue por uma distância de 22,32m e Azimute 235º22'20" até o Ponto 33; segue por uma distância de 4,96m e Azimute 235º52'26" até o Ponto 34; segue por uma distância de 19,78m e Azimute 237º01'28" até o Ponto 35; segue por uma distância de 4,39m e Azimute 234º25'09" até o Ponto 36; segue por uma distância de 5,01m e Azimute 231º19'42" até o Ponto 37; segue por uma distância de 6,12m e Azimute 231º13'06" até o Ponto 38; segue por uma distância de 4,92m e Azimute 226º20'42" até o Ponto 39; segue por uma distância de 4,01m e Azimute 223º37'30" até o Ponto 40; confrontando do Ponto 31 ao Ponto 40 com a Rua Cândido Paulo Lie; segue por uma distância de 3,53m e Azimute 224º52'49" até o Ponto 41; segue por uma distância de 6,78m e Azimute 219º03'01" até o Ponto 42; segue por uma distância de 6,18m e Azimute 219º04'57" até o Ponto 43; segue por uma distância de 10,10m e Azimute 217º28'12" até o Ponto 01; confrontando do Ponto 40 ao Ponto 01 com a Rua Rivaldo de Lima Ferreira; chegando ao ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 11.507,04m2 (onze mil quinhentos e sete vírgula quatro metros quadrados).
São Vicente, 22 de maio de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
COMUNICADO N.º 05/2023 – SEMAM
REABERTURA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAM – N.º 01/2023
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a reabertura do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAM N.º 01/2023, de acordo com o que preceitua a Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/2015 e pela Portaria n.º 02/2023-SEMAM (Cria a Comissão Municipal de Seleção, Avaliação e Escolha de Projeto de implementação por entidade do terceiro setor, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, com Organizações da Sociedade Civil – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAM – N.º 01/2023 e N.º 02/2023) e as cláusulas e condições deste Edital, para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, com Organizações da Sociedade Civil.
O Edital poderá ser retirado a partir de 12/06/2023 na sede da SEMAM, localizada à Rua Padre Anchieta n° 462, 2º andar – Centro, São Vicente/SP, das 09h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira. O Edital também poderá ser acessado na íntegra através do seguinte link:
https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1rRIOEPELOcUDlnRSBCC0qbCBKv-JsAuI (TRANSFORMAR EM LINK DO SITE)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAM - Nº 01/2023
FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
DISAN – Proc. Adm. n.º 5.691/23. Interessado: Paulo Rogério Frem Teixeira. A Secretaria de Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Saneamento, INFORMA através deste Edital de Citação ao Sr. Paulo Rogério Frem Teixeira, Processo em epígrafe, sobre o deferimento do pedido de autorização de ligação de água e esgoto. São Vicente, 2 de junho de 2023.
FLÁVIA RAMMACIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N;º 031/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N;º 031/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00 ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
SECRETARIA DA SAÚDE
COMUNICADO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO. Tornamos público o Termo de Notificação referente ao Proc. Adm. n.º 47445/16, Eliomar José Arruda Açougue-ME, 04761366/0001-34, Rua Odair Muller de Azevedo Marques, n.º 63 – Vila Margarida - São Vicente/SP. CEP: 11330-690. São Vicente, 1º de junho de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE DEFERIMENTO DE LTA. Tornamos público o deferimento do Proc. Adm. n.º 11461/22 – Laudo Técnico de Avaliação da empresa UBS/ESF NÁUTICA III, 46.177.523/000-09, Rua Nicolau Patrício Moreira, n.º S/Nº, Esplanada dos Barreiros - São Vicente/SP. CEP: 11340-380. São Vicente, 1º de junho de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE DEFERIMENTO DE LTA. Tornamos público o deferimento do Proc. Adm. n.º 45375/22 – Laudo Técnico de Avaliação da empresa UBS/ESF Parque São Vicente, 46.177.523/000-09, Praça Dom Pedro I, n.º S/N.º, Parque São Vicente - São Vicente/SP. CEP: 11360-240. São Vicente, 1º de junho de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE DEFERIMENTO DE LTA. Tornamos público o deferimento do Proc. Adm. n.º 45389/22 – Laudo Técnico de Avaliação da empresa ESF Japuí, 46.177.523/000-09, Avenida Tupiniquins, n.º S/N.º, Japuí - São Vicente/SP. CEP: 11325-000. São Vicente, 1º de junho de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE DEFERIMENTO DE LTA. Tornamos público o deferimento do Proc. Adm. n.º 45376/22 – Laudo Técnico de Avaliação da empresa ESF Esplanada dos Barreiros, 46.177.523/000-09, Avenida Brasil, n.º S/N.º, Vila Margarida - São Vicente/SP. CEP: 11330-750. São Vicente, 1º de junho de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária - COVISA
Seção de Licitações
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 27/23 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 809/22 - PROC. ADM. N.º 55.460/22. Objeto: Contratação de agente de integração de estágio para o serviço de recrutamento e seleção de estagiários dos cursos de Pedagogia, Psicologia, Letras e Matemática para atuarem como estagiários no âmbito da Secretaria de Educação do Município de São Vicente. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE. Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 10/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93, art. 24, inc. XIII. São Vicente, 6 de junho de 2023.
NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 110/23 - PROC. ADM. N.º 11.778/23 - Objeto: Registro de Preço para aquisição de bebê conforto, para atendimento da Secretaria de Educação - SEDUC. O Departamento de Compras e Licitações torna público que está procedendo a SUSPENSÃO da sessão agendada para 06/06/23 às 9h30min. Motivo: A pedido da secretaria requisitante para adequação do Termo de Referência. Maiores informações pelo telefone: (13) 3579-1398 com Márcio ou pelo e-mail: marcio_compras@saovicente.sp.gov.br. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 6 de junho de 2023.
MARTA APARECIDA DE SOUZA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 61/23 – EDITAL N.º 61/23 - PROC. ADM. N.º 12.934/23. Objeto: Registro de Preço para aquisição, montagem e instalação de 6 (seis) elevadores plataforma, para as escolas de ensino infantil I e II e fundamental I. (Complexo Escolar Monteiro Lobato), para atendimento da Secretaria de Educação - SEDUC. Recebimento das Propostas e dos documentos de habilitação: até as 8h50min do dia 23/06/23. Abertura das Propostas e início da Sessão Pública: às 9 horas do dia 23/06/23, após a avaliação das propostas pelo pregoeiro. Início da Etapa de Lances a partir das 09h30min do dia 23/06/23. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.novobbmnet.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.novobbmnet.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1398 com Márcio. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 6 de junho de 2023
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE SUSPENSÃO E ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRAZÕES - COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA n.º 15/23 – PROC. ADM. N.º 11.948/23. Objeto: Contratação de empresa para construção da nova Rodoviária de São Vicente. A Comissão Municipal de Licitações torna público a Abertura de Prazo para apresentação das Contrarrazões aos recursos interpostos pelas Empresas: Tera Engenharia e Arquitetura Eireli e TMK Engenharia S/A. O processo está com vista aos interessados. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de junho de 2023.
ALEXSANDRO FERREIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N.º 48/23 – TOMADA DE PREÇOS N.º 03/23 – PROC. ADM. N.º 3.751/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: M.M. Fioratti Empreiteira De Revestimento Eireli-ME. Objeto: Construção de cobertura de quadra poliesportiva da EMEF Pref. Jorge Bierrenbach Senra, no valor total de R$ 550.547,60 (quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Data da assinatura: 19/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de junho de 2023.
NIVEA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE INABILITAÇÃO E HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N.º 13/23 – PROC. ADM. N.º 278/23. Objeto: Contratação de empresa para reforma das coberturas e calçadas do Centro de São Vicente. A Comissão Municipal de Licitações torna público que decidiu por unanimidade INABILITAR a empresa Tobias & Figueiredo Construção, Comércio e Serviços Ltda. por não atender as exigências mínimas do item 4.1.1.b.2 (qualificação técnica), a empresa Agnus Engenharia Eireli por não atender as exigências mínimas do item 4.1.1.b.2 (qualificação técnica) e a empresa Faconstru Construção, Sinalização, Administração e Participações Ltda. por não atender as exigências mínimas dos itens 4.1.1.B.2, 4.1.1.b.4, 4.1.1.g (qualificação técnica) e 4.3.a (qualificação jurídica) e HABILITAR a empresa Asservo Multisserviços Ltda. a convocando para Abertura do envelope de n.º 2 no dia 16/06/23 às 14h30min, na sala 23 do Paço Municipal. São Vicente, 6 de junho de 2023.
ALEXSANDRO FERREIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
AVISO DE SUSPENSÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 85/23 - PROC. ADM. N.º 14.396/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de tatames de EVA para as Unidades de Ensino de Fase I, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação de São Vicente, pelo período de 12 meses. O Departamento de Compras e Licitações torna público que está procedendo a SUSPENSÃO da Sessão Pública agendada para 07/06/23 às 9h30min. Motivo: A pedido da Secretaria requisitante: Telefone (13) 3579-1389 com Américo. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 6 de junho de 2023.
MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO
Coordenadora de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 19/23 – PROC. ADM. N.º 12.936/23. Objeto: Contratação de empresa para reforma de 03 (três) Unidades Escolares: EMEF Antônio Pacífico, EMEIEF Pref. José Meirelles e EMEF Prof.ª Laura Filgueiras. Abertura: 07/07/23 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 23. São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 06/06/23. São Vicente, 6 de junho de 2023
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA DA FAZENDA
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO - FINISA I – DESPESAS DE CAPITAL – N.º 0527.308-78/2020. Agente Financeiro: Caixa Econômica Federal. Tomador: Município de São Vicente/SP. Data: 31/01/2023. Alteração do Anexo I – Detalhamento projetos/ações e alteração do Anexo II – Cronograma de Desembolso. Valor Financiamento: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Objeto: Contrato de financiamento que, entre si, fazem a Caixa Econômica Federal e o Município de São Vicente destinado ao apoio financeiro para o financiamento de despesas de capital, conforme previstas na Legislação Orçamentária do ano de 2020 e exercícios financeiros subsequentes e conforme Lei autorizativa n.º 953 de 16 de agosto de 2019, por meio do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento Apoio Financeiro Para Despesas de Capital. Kayo Amado - Prefeito Municipal/Rafael Augusto Fernandes Rosa - Caixa Econômica Federal.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO - FINISA II – DESPESAS DE CAPITAL – N.º 0532.951-78/2020. Agente Financeiro: Caixa Econômica Federal. Tomador: Município De São Vicente/SP. Data: 31/01/2023. Alteração do Anexo I – Detalhamento projetos/ações e alteração do Anexo II – Cronograma de Desembolso. Valor Financiamento: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Objeto: Contrato de financiamento que, entre si, fazem a Caixa Econômica Federal e o município de São Vicente destinado ao apoio financeiro para o financiamento de despesas de capital, conforme previstas na Legislação Orçamentária do ano de 2020 e exercícios financeiros subsequentes e conforme Lei autorizativa n.º 955 de 30 de setembro de 2019, por meio do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento Apoio Financeiro para Despesas de Capital. Kayo FAmado - Prefeito Municipal/Rafael Augusto Fernandes Rosa - Caixa Econômica Federal.
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 113/23 - EDITAL N.º 113/23 - PROC. ADM. N.º 13.306/23. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de soros reagentes destinados à Agência Transfusional, para atender a demanda de pacientes do Hospital do Vicentino e Hospital Dr. Olavo Hourneaux de Moura, da Diretoria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme informações contidas neste termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses Verba: MAC. Recebimento das Propostas: até as 8 horas do dia 21/06/23. Abertura das Propostas: às 9 horas do dia 21/06/23. Início da Sessão de Disputa: às 10 horas do dia 21/06/23. Informações: Telefone: (13) 3569-5710. E-mail: compras@saudesaovicente.sp.gov.br, sesasvcompras@yahoo.com.br. Site para acessar o Edital e a Disputa: www.novobbmnet.com.br. São Vicente, 6 de junho de 2023.
KÁTIA KAZUE UETA
Pregoeira
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 112/23 - EDITAL N.º 112/23 - PROC. ADM. N.º 6.808/23. Objeto: Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada para a locação de gerador elétrico incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva com peças, para atender as necessidades da Maternidade Municipal da Diretoria de atenção Hospitalar, Urgência e Emergência da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Credenciamento e Abertura do Pregão: 21/06/23 às 10 horas. Local da Sessão Pública: Auditório do FUMDES (Fundo Municipal de Saúde de São Vicente), situado na Rua Padre Anchieta n.º 462, 5º andar, Centro, São Vicente. Retirada do Edital: www.saovicente.sp.gov.br “LICITAÇÕES”. Informações do pregão através do telefone (13) 3569-5710 e pelo e-mail sesasvcompras@yahoo.com.br. São Vicente, 6 de junho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA N.º 69/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 36/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Eireli. Objeto: Registro de Preços de medicamentos padronizados para atender toda a Rede de Saúde da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente e itens padronizados para atender a ala psiquiátrica do Hospital Dr. Olavo, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Verbas: APS, MAC e Assistência Farmacêutica Estadual e Federal. Assinatura: 25/05/23. Vigência: 25/05/23 a 24/05/24. Valor total: R$ 4.699,44. São Vicente, 6 de junho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA N.º 70/23 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria de Saúde. Fornecedor: Bandeirantes Comércio de Medicamentos e Produtos para Saúde Eireli. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais para limpeza, higiene e descartáveis, para as Unidades de Saúde e Administrativas da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 22/05/23. Valor total: R$ R$ 1.676.997,00 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais). São Vicente, 6 de junho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA N.º 71/23 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria de Saúde. Fornecedor: Sinsai Comércio de Descartáveis Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais para limpeza, higiene e descartáveis, para as Unidades de Saúde e Administrativas da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 22/05/23. Valor total: R$ R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais). São Vicente, 6 de junho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA N.º 72/23 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria de Saúde. Fornecedor: MS de Araújo Atacadista de Produtos em Geral Ltda. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais para limpeza, higiene e descartáveis, para as Unidades de Saúde e Administrativas da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 22/05/23. Valor total: R$ 973.950,00 (novecentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais). São Vicente, 6 de junho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA N.º 73/23 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria de Saúde. Fornecedor: Canaã Distribuidora e Comércio de Produtos e Acessórios Eireli-EPP. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais para limpeza, higiene e descartáveis, para as Unidades de Saúde e Administrativas da Secretaria de Saúde do Município de São Vicente, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 22/05/23. Valor total: R$ 550.072,10 (quinhentos e cinquenta mil, setenta e dois reais e dez centavos). São Vicente, 6 de junho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
ATO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 076/23 – PROC. ADM. N.º 6.313/23. Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 76/23 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 6 de junho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
ATO DE JULGAMENTO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 78/23 – PROC. ADM. N.º 9.268/23. Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 78/23 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 6 de junho de 2023.
MICHELLE LUÍS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALINHAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 264/22 - PROC. ADM. N.º 43.160/22. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 176/22. Tornamos público a quem possa interessar que foi indeferido o Requerimento de Realinhamento de Preços da empresa Cirulabor Produtos Cirúrgicos Ltda.-EPP., conforme Proc. Adm. n.º 18.908/23, que está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 6 de junho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALINHAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 137/22 - PROC. ADM. N.º 8.199/22. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 306/22. Tornamos público a quem possa interessar que foi indeferido o Requerimento de Realinhamento de Preços da empresa VRM Import Ltda., conforme Proc. Adm. n.º 8.788/23, que está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 6 de junho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Atos Normativos
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
(Não contém publicações nesta data)
Editais
(Não contém publicações nesta data)
Licitações
CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 01/23 – PROC. ADM. N.º 2.471/22. Locatária: Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente. Locador: Sr. Márcio Fraccaroli. Objeto: Locação de Imóvel localizado na Rua Frei Gaspar n.º 169, Centro, neste Município, destinado à ampliação dos serviços médicos e administrativos da Caixa de Saúde de São Vicente. Valor Mensal do Contrato: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Vigência: 30 (trinta) meses. Data da Assinatura: 01/06/23. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de junho de 2023
MARCIO REBUÁ BOMFIM
Superintendente
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/23 – AMPLA PARTICIPAÇÃO – PROC. ADM. N.º 892/23. Objeto: Contratação de Assessoria Jurídica a ser prestada na sede da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente. O Departamento de Compras torna público que o Credenciamento, o recebimento das Propostas e Sessão de Disputa serão realizados no dia 21/06/23 às 10h30min. O Edital estará disponível a partir do dia 06/06/23 no endereço eletrônico http://www.caixasaudesaovicente.sp.gov.br. Mais informações pelo telefone: (13) 3569-5368 ou e-mail: compras@caixasaudesaovicente.sp.gov.br. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 6 de junho de 2023.
EDMILSON RODRIGUES DOS REIS
Pregoeiro
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Atos da Mesa
(Não contém publicações nesta data)
Atos da Presidência
ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 23/23
Designa membros da CEV constituída para tratar do fluxo de trânsito na saída da Alça de Acesso do Conjunto Tancredo Neves”
ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 166/23, DESIGNA
Os Srs. Vereadores Edinho Ferrugem, Adilson da Farmácia e Jabá sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 26/23.
SALA AGENOR LAPENNA, em 18 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson da Farmácia)
Presidente
ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 24/23
Designa membros da CEV constituída para tratar de ações e políticas públicas destinadas às pessoas em situação de rua.
ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 169/23, DESIGNA
Os Srs. Vereadores Higor Ferreira, Jhony Sasaki e Wagner Cabeça sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 27/23.
SALA AGENOR LAPENNA, em 18 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson da Farmácia)
Presidente
Resoluções
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 26/23
Constitui CEV para tratar do fluxo de trânsito na saída da Alça de Acesso do Conjunto Tancredo Neves.
Autoria: Edinho Ferrugem
Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 300 (trezentos) dias, tratar do desenvolvimento da mobilidade urbana na saída da alça de acesso do Conjunto Residencial Tancredo Neves, neste Município.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 18 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson da Farmácia)
Presidente
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 27/23
Constitui CEV para tratar de ações e políticas públicas destinadas às pessoas em situação de rua.
Autoria: Higor Ferreira
Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo que vai até 31 de dezembro de 2024, tratar de ações e políticas públicas destinadas às pessoas em situação de rua.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 18 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson da Farmácia)
Presidente
Decretos Legislativos
DECRETOS LEGISLATIVOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 39/23
Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Dr. Eduardo Teran Rodriguez.
Autoria: Jabá
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Dr. Eduardo Teran Rodriguez, pelos relevantes serviços prestados à comunidade vicentina.
Art. 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 29 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson Farmácia)
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 40/23
Concede o Título de Cidadã Vicentina à Sra. Ana Paula Pessoa Ferraz Preto.
Autoria: Benevan Souza
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Vicentina à Sra. Ana Paula Pessoa Ferraz Preto, pelos notáveis serviços prestados ao Município de São Vicente.
Art. 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 29 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson Farmácia)
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 41/23
Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Lucinei Mallas Leitão.
Autoria: Adilson da Farmácia
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Lucinei Mallas Leitão, pelos notáveis serviços prestados à cidade de São Vicente.
Art. 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 29 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson Farmácia)
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 42/23
Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Carlos Augusto Noquelli.
Autoria: Tiago Peretto
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Carlos Augusto Noquelli, pelos relevantes serviços prestados à comunidade vicentina.
Art. 2º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA AGENOR LAPENNA, em 29 de maio de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(Adilson Farmácia)
Presidente
Atos Administrativos
(Não contém publicações nesta data)
Atos dos Secretários
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
(Não contém publicações nesta data)
Licitação
(Não contém publicações nesta data)
Demais Atos
(Não contém publicações nesta data)