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Santos - São Paulo - Brasil, 03 de maio de 2024.
30/06/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CCXXIII - Extra - 30/06/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


Decretos do Prefeito


DECRETO N.º 6207, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022. Proc. n.º SF-PRC-2023/00147.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 1.552.606,12 (um milhão e quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e seis reais e  doze centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:


02.09.01.04.131.0009.2001.01.110.0000.3.3.90.30.00

R$   14.106,12

02.04.01.09.272.0002.2011.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$ 100.000,00

02.04.01.13.392.0005.2018.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$  10.000,00

02.05.01.12.367.0002.2008.01.240.0000.3.1.91.13.00

R$ 200.000,00

02.18.01.10.122.0003.2013.01.310.0000.3.3.90.39.00

R$ 140.000,00

02.18.01.10.122.0003.2015.01.310.0000.3.3.90.46.00

R$ 250.000,00

02.22.01.09.272.0002.2011.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$   10.000,00

02.22.01.11.331.0003.2015.01.110.0000.3.3.90.46.00

R$     3.500,00

02.24.02.18.182.0002.2008.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$     5.000,00

02.24.02.09.272.0002.2010.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$   20.000,00

02.02.01.04.122.0009.2001.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 800.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.552.606,12 (um milhão e quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e seis reais e  doze centavos), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


02.09.01.04.128.0004.2017.01.110.0000.3.3.50.39.00

R$   14.106,12

02.04.0109.271.0002.2009.01.110.0000.3.1.90.13.00

R$   50.000,00

02.20.01.04.128.0004.2016.01.110.0000.3.3.90.36.00

R$   60.000,00

02.05.01.2.367.0002.2011.01.240.0000.3.1.91.13.00

R$ 200.000,00

02.18.0.10.305.0001.2247.01.310.0000.3.1.90.11.00

R$ 390.000,00

02.07.01.09.272.0002.2010.01.10.0000.3.1.91.13.00

R$   13.500,00

02.24.03.09.272.0002.2010.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$   25.000,00

02.07.01.99.999.0999.9001.01.110.0000.9.9.99.99.00

R$ 800.000,00


São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de junho de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda 


DECRETO N.º 6208, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022. Proc. n.º SF-PRC-2023/00151.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 54.857,24 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e vinte quatro centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:


02.24.03.06.181.0042.1016.01.100.0247.3.3.90.30.00

R$ 54.857,24


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, do seguinte recurso:

Recursos do Ministério Público - BB Ag. 1263-7, C/C 67281-5  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de junho de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES 

Secretária Municipal da Fazenda 


DECRETO N.º 6209, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022. Proc. SF-PRC-2023/00150.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 244.504,12 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais e doze centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:


02.06.01.15.451.0055.1130.01.110.0000.4.4.90.51.00

R$     2.337,05

02.11.01.18.541.0057.1125.91.100.0015.4.4.90.52.00

R$     5.000,00

02.01.01.06.181.0042.2113.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 237.167,07


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 244.504,12 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais e doze centavos), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


02.06.01.15.452.0055.2149.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$     2.337,05

02.11.01.18.541.0057.1125.91.100.0015.3.3.90.30.00

R$    5.000,00

02.01.01.06.181.0042.2111.01.110.0000.3.3.90.30.00

R$ 237.167,07


São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de junho de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 


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