CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Leis Sancionadas pelo Executivo
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.114, DE 04 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei Complementar n.º 1063, de 1º de agosto de 2022, para dispor sobre a realização de processo seletivo para admissão de Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do Município de São Vicente, atualiza as referências salariais que determina, e dá outras providências. Proc. n.º 27687/22
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 4º, da Lei Complementar n.º 1063, de 1º de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde será precedida de processo seletivo que obedeça aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e constituído das seguintes etapas:” (NR)
Art. 2º A partir de 1º de maio de 2023, a referência salarial “ACE”, para a jornada de 40 (quarenta) horas, passa a ser regida pelos valores constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, a partir de 1º de maio de 2023, por Decreto do Prefeito, o salário dos Agentes Comunitários de Saúde, às variações do salário mínimo nacional vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2023.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
REFERÊNCIA SALARIAL “ACE”
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.115, DE 04 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município, para ajustar o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que especifica, destina cargos à extinção, e dá outras providências.
Proc. n.º 37812/99
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A coluna “Quantidade” do Anexo I – Quadro Geral de Cargos da Prefeitura – Quadro Permanente – Cargos de Provimento Efetivo – Nome, Referência e Quantidade, instituído pela Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelo Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam destinados à extinção na vacância, na forma do Anexo II – Quadro Geral de Cargos da Prefeitura – Quadro Complementar – Cargos Redenominados Destinados à Extinção na Vacância, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1999, os seguintes cargos descritos no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam extintos do Quadro Geral de Cargos da Prefeitura, instituído pela Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1999, os cargos indicados no Anexo III desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Legislativo, destinado à extinção na forma do caput, serão aproveitados no cargo de Analista de Procuradoria, criado pela Lei Complementar n.º 1.085, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 4º O cargo de Analista de Recursos Humanos, previsto no Anexo III – Cargos de Provimento Efetivo – Nome, Descrição das Atividades e Requisitos para Provimento, instituído pela Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus Requisitos de Provimento:
“ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
...
Requisitos para provimento: Curso superior em Administração, Administração de Empresas, Administração Pública, Gestão de Políticas Públicas, Políticas Públicas, Direito, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas, Psicologia ou áreas correlatas.” (NR)
Art. 5º O Anexo III – Cargos de Provimento Efetivo – Nome, Descrição das atividades e Requisitos para provimento, instituído pela Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos:
“ENGENHEIRO ELETRICISTA
Atribuições: Supervisionar, controlar e orientar serviços referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; coordenar serviços referentes a equipamentos, materiais e máquinas elétricas; gerir sistemas de medição e controle de energia elétrica; analisar projetos, processos e propostas técnicas em sua área de atuação; instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; executar testes e ensaios; projetar, planejar, especificar sistemas e equipamentos; elaborar documentos técnicos, normas, manuais e especificações técnicas; coordenar obras e empreendimentos e referentes à área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional definidas pelo respectivo Conselho de Classe.
Requisitos para provimento: Curso superior em Engenharia Elétrica, com registro no respectivo Conselho de Classe.” (NR)
“ENGENHEIRO MECÂNICO
Atribuições: Especificar, calcular e desenhar sistemas, conjuntos mecânicos, componentes e ferramentas; definir ferramentas, equipamentos e etapas de fabricação; controlar o processo produtivo e a qualidade do produto; implantar sistemas de controle de desempenho de equipamento; elaborar documentos técnicos, normas, manuais e especificações técnicas; elaborar planos de manutenção preventiva e preditiva, inspecionando, testando e coletando dados técnicos de funcionamento dos sistemas, conjuntos mecânicos e componentes; realizar perícia técnica em equipamentos e componentes mecânicos; realizar inspeções, vistorias e contra vistorias em elevadores, escadas rolantes, plataformas e demais equipamentos de transportes vertical e horizontal, instalados ou em instalação no município; elaborar estudos, laudos e pareceres sobre projetos de obras, empreendimentos e edificações cuja legislação exija a instalação de elevadores, plataformas e demais equipamentos de transportes vertical e horizontal; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional definidas pelo respectivo Conselho de Classe.
Requisito para provimento: Curso superior em Engenharia Mecânica, com registro no respectivo Conselho de Classe.” (NR)
Art. 6º O artigo 4º da Lei Complementar n.º 374, de 11 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Técnico de Imobilização Ortopédica
...
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Imobilização Ortopédica.” (NR)
Art. 7º O inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar n.º 536, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Biomédico
...
Requisitos para provimento: Curso Superior em Biomedicina, Farmácia, ou Ciências Biológicas, com habilitação em Análises Ambientais fornecida por instituição reconhecida pelo MEC e registro no respectivo Conselho de Classe.” (NR)
Art. 8º Ficam estendidos os efeitos do artigo 4º, §§ 3º e 4º, I, da Lei Complementar n.º 1.107, de 04 de maio de 2023, aos servidores ocupantes do cargo de Médico Infectologista.
Parágrafo único. Para fins de cálculo do valor da hora extraordinária realizada no regime de que trata a Lei Complementar n.º 1.107, de 04 de maio de 2023, deverá ser utilizado o divisor 120 (cento e vinte) sobre o vencimento.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a organizar plantões na modalidade 12x60 (doze por sessenta) horas aos servidores da carreira de Fisioterapeutas, respeitando-se a jornada mensal mínima de 120 (cento e vinte) horas.
Parágrafo único. Os Fisioterapeutas escalados na forma do caput farão jus a, apenas, 2 (duas) faltas abonadas ao ano, na forma da Lei n.º 1.815, de 10 de setembro de 1979, alterada pela Lei Complementar n.º 196, de 15 de dezembro de 1997.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei Complementar onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as seguintes Leis Complementares:
I - n.º 266, de 22 de dezembro de 1999;
II - n.º 1.014, de 4 de dezembro de 2020;
III - n.º 1.015 de 23 de dezembro de 2020;
IV - n.º 1.016 de 23 de dezembro de 2020.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ALTERAÇÕES DE QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DESTINADOS À EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
ANEXO III
CARGOS EXTINTOS DO QUADRO PERMANENTE
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.116, DE 04 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei Complementar n.º 05, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a carreira do Procurador Municipal e dá outras providências. Proc. n.º 13227/16
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I, do artigo 12-A, da Lei Complementar n.º 05, de 11 de dezembro de 1990, acrescido pela Lei Complementar n.º 834, de 1º de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos o caput e os demais incisos:
“Art. 12-A …
I - no nível 1: de 70% (setenta por cento) do valor previsto para o nível 2;” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
LEI N.º 4.429, DE 03 DE JULHO DE 2023.
Considera de utilidade pública a Associação Renascer Gleba 2.
Proc. n.º SG-PRC-2023/00134
Projeto de Lei n.º 47/23 de autoria do Vereador Prof. Thiago Alexandre
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Renascer Gleba 2.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atos do Gabinete do Prefeito
Portarias do Prefeito
PORTARIA N.º 138/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 9.155/2021,
RESOLVE:
I - Exonerar a Sra. Maria Cristina dos Santos Dantas, Reg. n.º 62.993, Agente de Combate a Endemias, Ref. “ACE”, nos termos do art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de junho de 2023.
PORTARIA N.º 139/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 9.263/2021,
RESOLVE:
I - Exonerar a Sra. Nathalia Santos Ramos, Reg. n.º 63.024, Inspetor de Alunos, Ref. “IDA”, nos
termos do art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de junho de 2023.
PORTARIA N.º 140/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 014959/2014,
RESOLVE:
I - Exonerar a Sra. Luciana Vanessa dos Santos, Reg. n.º 60.507, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, nos termos do art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de junho de 2023.
Despachos do Prefeito
Proc. Adm. n.º 20.100/23. Interessado: Flaviana Maria Goggin de Assis. Assunto: Licença Acadêmica e Pesquisa no Exterior. Despacho do Prefeito: Tendo em vista a manifestação das pastas envolvidas e ausência de impedimento legal, autorizo o pedido de licença formulado pela servidora.
Atos das Secretarias
Portarias
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PORTARIA N.º 04 - SEDHC, de 4 de julho de 2023
Altera integrantes do Conselho Municipal de Pessoa com Deficiência - COMDEF.
Proc. n.º 12606/94
JACKSON NUNES, Secretário de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as indicações da SEDHC;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o item e do inciso f do art. 1º da Portaria n.º 07/22 - SECEC, e nomeia integrante no Conselho Municipal de Pessoa com Deficiência, nos termos do art. 4º da Lei Ordinária n.º 282-A, de 3 de novembro de 1994:
f) Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC
Titular: Rosiane dos Santos Gurgel Ramalho
Suplente: Irene Dias Zeferino Higa
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 4 de julho de 2023.
JACKSON NUNES
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
PORTARIA N.º 05 - SEDHC, de 4 de julho de 2023
Altera integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Proc. n.º 12606/94
JACKSON NUNES, Secretário de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as indicações da SEDHC;
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o item de 1.9 da Portaria n.º 230/22 - GP, e nomeia integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nos termos do art. 1º da Lei Ordinária n.º 1832-A, de 27 de dezembro de 2007:
1.9 Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SEDHC
Titular: Felipe da Silva Galvão
Suplente: Rosiane dos Santos Gurgel Ramalho
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 4 de julho de 2023.
JACKSON NUNES
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
PORTARIA SEMOB N.º 09, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Avaliadora para Prova de Conceito referente à Concorrência N.º 10/22, na forma que indica, e dá outras providências.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que, na data de 29 de julho de 2022 ocorreu a abertura do Edital de Licitação, Processo Administrativo n.º 20.558/22, na modalidade de Concorrência n.º 10/2022;
CONSIDERANDO o que dispõe o referido edital, em especial o Anexo I – Termo de Referência, que estabelece a realização de PROVA DE CONCEITO.
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR a Comissão para Aplicação da Prova de Conceito do Processo Licitatório na modalidade de Concorrência n.º 10/2022, que tem como objeto a OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, DORAVANTE NESTE DOCUMENTO CHAMADO SIMPLESMENTE DE “SERG”.
Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a COMISSÃO AVALIADORA PARA PROVA DE CONCEITO:
I – Josué Francisco Pimenta, Reg. n.º 5.276;
II – Thiago Cruz dos Santos, Reg. n.º 16.687;
III – Pedro Henrique Martins Gomes, Reg. n.º 16.837.
Art. 3º. A Prova de Conceito deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório na modalidade de Concorrência n.º 10/2022;
Art. 4º. A Prova de Conceito será realizada no dia 7 de julho de 2023, às 9h30min, na Secretaria de Mobilidade Urbana;
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEMOB Nº 03, de 8 de março de 2023.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 4 de julho de 2023.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Despachos
Proc. Adm. n.º 45552/21. Interessado: M.H.V. Assunto: Solicita Orientação ref. Faltas Injustificadas. Despacho do Subsecretário: À vista das conclusões da Comissão Disciplinar (fls. 56/59), que adoto como razões de decidir, bem como considerado a necessidade para o serviço público, conforme atestado pelas áreas técnicas e de exercício do servidor (fls. 67), no uso da competência a mim delegada pelo Decreto n.º 5480-A/21, e pela Portaria SEGES n.º 992/22, decido por aplicar a pena de suspensão ao servidor M.H.V., convertendo-a em multa, nos termos do art. 262 do Estatuto dos Servidores, correspondente à metade de seus vencimentos.
Proc. Adm. n.º 23.783/23. Interessado: Elisângela Façanha Martins. Assunto: Licença Sem Vencimentos. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SEDUC, INDEFIRO o solicitado às fls. 02.
Proc. Adm. n.º 24.959/23. Interessado: Erica Fátima dos Santos Silva. Assunto: Licença Sem Vencimentos. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SEDUC, INDEFIRO o solicitado.
Proc. Adm. n.º SGE-PRC-2023/01153. Interessado: Rosimar Francisca de Carvalho Silva. Assunto: Prorrogação de prazo para posse no cargo de Tradutor e Intérprete de Libras. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEICOM, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º SGE-PRC-2023/01226. Interessado: Benito Morelli Filho. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Médico Ultrassonografista, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º SGE-PRC-2023/01251. Interessado: Thamyres Santos da Silva. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Técnico de Farmácia por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º SGE-PRC-2023/01269. Interessado: Patricia Aparecida Ferreira. Assunto: Licença Sem Vencimentos. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º SGE-PRC-2023/01270. Interessado: Duany Barbosa Nogueira. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SESAU, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Outros atos
RESOLUÇÃO N.º 95 DE 03 DE JULHO DE 2023
A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais, previstas nos artigos 320 e 321 da Lei Orgânica do Município, e da Lei no 2296-A, de 23 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis no 2322-A, de 26 de fevereiro de 2010 e no 2655-A, de 22 de junho de 2011, e nos Artigos 26 e 27 do Capítulo X de seu regimento interno, reunida no dia 21/06/2023 na Secretaria Municipal de Saúde: “Declara para os devidos fins que o Relatório Anual de Gestão (RAG 2022), passou em Avaliação neste Pleno."
São Vicente, 03 de julho de 2023.
MARCELO MARIGLIANI ARIAS
Secretário Geral do CMS/SV
MICHELLE LUIS SANTOS
Presidente do CMS/SV
RESOLUÇÃO N.º 98 DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Convocação para eleição dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o constante no Regimento Interno dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde,
RESOLVEM:
Art. 1º – Convocar eleições, em cada unidade da rede municipal de saúde de São Vicente, para representantes da sociedade civil e dos trabalhadores do SUS, objetivando a formação dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde, observadas as disposições da Lei Complementar Estadual 791/95, Lei Estadual 12516/07 e o Regimento Interno dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde (Resolução no 40 de 18/07/2019 CMS/SV), revisado e aprovado por este Conselho.
Art. 2° As Unidades da Rede Básica e Especializada de Saúde terão Conselhos Gestores com 04 (quatro) membros, sendo de forma paritária com a eleição de 02 (dois) membros representando os usuários, 01 (um) membro indicado pela gestão e 01 (um) membro eleito entre os trabalhadores. As unidades da Rede de Atendimento Hospitalar, Urgência e Emergência terão conselhos gestores com 08 (oito) membros seguindo a mesma forma paritária.
Art. 3º – Poderão ser candidatos, em cada Unidade de Saúde:
I – Nas Unidades de Saúde da Rede da Atenção Primária à Saúde, poderão ser candidatos os usuários com prontuário ativo há, no mínimo, um ano em unidade de saúde da sua área de abrangência e serão eleitos por sufrágio universal direto e secreto, organizado conforme resolução do Conselho Municipal de Saúde;
II – Nas Unidades Especializadas, serão candidatos os usuários com prontuário ativo há, no mínimo, um ano ou seus acompanhantes frequentes, quando o usuário for menor ou incapaz, e serão eleitos por sufrágio universal direto e secreto, organizado conforme resolução do Conselho Municipal de Saúde;
III – Nas Unidades Hospitalares e nas de Urgência e Emergência, qualquer cidadão Vicentino;
IV – Servidores não comissionados e sem função de responsabilidade, lotados na unidade de saúde.
Parágrafo Único – A representação da gestão será indicada pela Secretaria de Saúde e ajudará a executar a eleição dos demais segmentos na respectiva unidade.
Art. 4° Para realizar a inscrição será necessário apresentar um documento com foto e comprovante de residência nominal de no mínimo 01 ano na unidade de saúde. No ato da inscrição, o candidato receberá um formulário para elaboração de duas propostas para discussões na etapa da Conferência Municipal e deverá entregá-lo no dia da eleição.
Art. 5° - Não serão realizadas inscrições no dia das etapas regionais.
Art. 6º – Somente concorrerão as vagas de CONSELHEIRO GESTOR aqueles que estiverem devidamente cadastrados na súmula de inscrição.
Art. 7° Somente concorrerão às vagas de DELEGADO aqueles que comprovem ser munícipe da cidade de São Vicente, não sendo obrigatória inscrição prévia.
Art. 8° - Em caso de igualdade da pontuação final será aplicado o seguinte critério de desempate:
a) com idade mais elevada.
Art. 9º – Todo processo eleitoral iniciará às 09h00, conforme cronograma estabelecido pela Comissão Eleitoral.
Art. 10° - Estabelecer o seguinte calendário para o processo eleitoral:
Art. 11° - A Comissão eleitoral será composta por Conselheiros Municipais de Saúde, através da ata da reunião ordinária do Conselho.
Art. 12° A Comissão Eleitoral elaborará formulários próprios para inscrição de candidaturas e orientações gerais para os envolvidos na execução do processo eleitoral.
São Vicente, 21 de junho de 2023.
MARCELO MARIGLIANI ARIAS
Secretário Geral do CMS/SV
MICHELLE LUIS SANTOS
Presidente do CMS/SV
Seção de Pessoal
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 243/SEAD/2007
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 48.473/2006,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 243/SEAD/2007, que readaptou em caráter definitivo Rosane Mara Costa Ferreira Gomes, Reg. n.º 14.206, para incluir que a servidora irá exercer as atribuições inerentes ao cargo de Assistente Administrativo.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 1176/SEAD/2016
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 22.385/2016,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 1176/SEAD/2016, que readaptou em caráter definitivo Ricardo Monteiro da Costa, Reg. n.º 18.179, para incluir que o servidor irá exercer as atribuições inerentes ao cargo de Assistente Administrativo.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 802/SEAD/2017
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 39.179/2016,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 802/SEAD/2017, que readaptou em caráter definitivo Michel Rodrigues de Carvalho, Reg. n.º 18.075, para incluir que o servidor irá exercer as atribuições inerentes ao cargo de Assistente Administrativo.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 606/SEAD/2019
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 19.960/2019,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 606/SEAD/2019, que readaptou em caráter definitivo Flávia Borges Guarmani, Reg. n.º 10.219, para incluir que a servidora irá exercer as atribuições inerentes ao cargo de Assistente Administrativo.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 786/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Apostilar, a Portaria n.º 786/SEGES/2023, que designou Adriana dos Santos Paixão para substituir Fernanda Batista Pereira, durante impedimento legal, para retificar onde se lê: “Reg. n.º 18.621 ” leia-se: “Reg. n.º 15.356”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 852/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 23.186/2023,
RESOLVE:
Conceder a servidora Silvana Reis de Andrade, Reg. n.º 18.738, Professor PEBI, ref. “PEBI”, licença sem vencimentos no período de 08 de agosto de 2023 a 07 de agosto de 2024, nos termos do art. 205 da Lei n.º 1780, de 6 de junho de 1978 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 16.216/2023,
RESOLVE:
I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 16.216/2023.
II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de junho de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 857/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 12.973/2022,
RESOLVE:
Prorrogar, por 1 (um) ano, até 30 de março de 2024, a readaptação funcional da servidora Maria Aparecida Batista dos Santos Reg. n.º 16.155, Guarda Civil Municipal 2ª Classe, Ref. “G”, concedida por meio da Portaria n.º 415-SEGES, de 05 de abril de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 863/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021, e tendo em vista o constate no Memorando n.º SECULT-MEM-2023/00054,
RESOLVE:
Designar, a partir de 1° de junho de 2023, a Sra. Débora Regina Melo de Castro, Registro Funcional 13.579, para responder pelas atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, na Diretoria de Gestão do Parque Cultural da Vila de São Vicente, da Secretaria de Cultura, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 866/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,
RESOLVE:
I - Exonerar, a partir de 03 de julho de 2023, a Sra. Ângela de Sousa Lima, R.G. n.º 38.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Ref. “R”, da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.
II - Revogar o item II da Portaria n.º 1205 – SEGES, de 18 de novembro de 2021.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de julho de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 867/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir de 03 de julho de 2023, na Secretaria da Fazenda:
I) Ângela de Sousa Lima, R.G. n.º 38.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretária Adjunta, Ref. “R”
II) Kelly Guariento, R.G. n.º 32.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Ref. “R”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 873/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01148,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2023, Rita de Cássia Kawaguchi, Reg. n.º 16048, do cargo de Diretor de Escola, Ref. “DIR”.
II - Revogar a Portaria n.º 127 – SEAD/GP, de 07 de Fevereiro de 2008.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 04 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 875/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos Processos Administrativos n.ºs SGE-PRC-2022/00339, SGE-PRC-2023/00709, SGE-PRC-2023/00740, SGE-PRC-2023/00795,
RESOLVE:
I - Revogar, a partir de 09 de março de 2023 o item o item “VI-a” da portaria 399/SEGES/2023, que nomeou Amada Dias Rocha Castelo Branco, documento n.º 50.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem “J”;
II - Revogar, a partir de 26 de maio de 2023 o item “III-a” da portaria 709/SEGES/2023, que nomeou Edson José da Silva, documento n.º 23.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem“J”;
III – Revogar, a partir de 1.º de junho de 2023 o item “II-a” da portaria n.º 740/SEGES/2023 que nomeou Priscila Albuquerque da Silva Castro, documento n.º 42.XXX para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”;
IV – Revogar, a partir de 12 de junho de 2023:
a) o item “II-h” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Juliana Amorim da Costa, documento n.º 38.XXX, para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;
b) o item “II-i” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Lucilene Assis Santana, documento n.º 32.XXX, para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;
c) o item “II-p” da portaria 795/SEGES/2023; que nomeou Camila Tavares Ferreira, documento n.º 34.XXX para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;
d) o item “II-s” da portaria 795/SEGES/2023 que nomeou Hérica Milena Santana Jorge Carvalho, documento n.º 20.XXX para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;
e) o item “III-y” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Carolina Villaverde Pianelli Mariano documento n.º 25.XXX, para o cargo de Farmacêutico, ref. “L”;
f) o item “IV-bb” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Heloísa Braz Gonçalves, documento n.º 26.XXX para o cargo de Fisioterapeuta, ref. “L”;
g) o item “V-ff” da portaria 795/SEGES/2023 que nomeou Aline Cristina da Silva, documento n.º 44.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;
h) o item “V-jj” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Nádia Carla Dias Da Silva, documento n.º 35.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;
i) o item “V-mm” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Silmara Sabino Dos Santos, documento n.º 84.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;
j) o item “V-pp” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Karina Botelho de Almeida, documento n.º 43.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;
k) o item “V-rr” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Mateus da Silva Veiga, documento n.º 42.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;
l) o item “V-yy” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Tais Romualdo dos Santos, documento n.º 60.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;
m) o item “V-ad” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Brunna Aguiar Lima, documento n.º 52.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;
n) o item “V-ae” da portaria 795/SEGES/2023 que nomeou Letícia Oscar da Silva, documento n.º 45.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;
o) o item “V-ai” da portaria 795/SEGES/2023 que nomeou Laryssa Simões Esteves, documento n.º 38.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;
p) o item “VI-eee” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Bianca Batista, documento n.º 52.XXX para o cargo de Técnico de Farmácia ref. “J”;
q) o item “VI-fff” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Anna Isabelle De Oliveira Figueira Ferraz, documento n.º 43.XXX, para o cargo de Técnico de Farmácia, ref. “J”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 04 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 876/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 19916/19 e SGE-PRC-2022/00339, SGE-PRC-2023/00856,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 26 de julho de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:
I – Enfermeiro, ref. “M”
a) Beatriz Souza Taveira da Silva, documento n.º 53.XXX;
b) Vittoria Lopes Naves, documento n.º 39.XXX;
c) Maria Gorete Soares Aguiar, documento n.º 17.XXX;
d) Giselli Taverna, documento n.º 15.XXX;
II – Farmacêutico, ref. “L”
a) Juliana Dominguez da Silva, documento n.º 44.XXX;
III – Técnico de Farmácia, ref. “L”
a) Caroline Fernandes Ventura, documento n.º 46.XXX;
b) Ana Maria Calazans de Jesus, documento n.º 60.XXX;
IV – Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”
a) Cristiane do Carmo Rodrigues Halajko, documento n.º 43.XXX.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 04 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 877/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01281,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 04 de julho de 2023, Martial Telles da Silva, Reg. n.º 62.809, do cargo de Motorista Socorrista, Ref. “H”.
II – Revogar a Portaria n.º 463 – GP, de 17 de Maio de 2019.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 04 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 878/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante no processo administrativo n.º SGE-PRC-2023/01015,
RESOLVE:
Tornar nula, para todos os fins de Direito, a Portaria n.º 749/SEGES/2023, de 02 de junho de 2.023, que designou Sérgio Batista da Costa, Reg. n.º 17.042 para substituir Daniela Pinheiro Araújo, Reg. n.º 61.591 durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 879/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-PRC-2023/01020, da Secretaria de Desenvolvimento Social;
RESOLVE:
Revogar, a partir de 28 de junho de 2023, a Portaria n.º 862/23-SEGES, que designou Adriana Soares Alves Borges, Reg. n.º 14.355, Assistente Social, ref. “L” para substituir Edna Bomfim dos Santos Domingos, Reg. n.º 16.843, Diretor, ref. “M” da Secretaria de Desenvolvimento Social, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 880/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SDS-MEM-2023/00057, da Secretaria de Desenvolvimento Social;
RESOLVE:
Designar Adriana Soares Alves Borges, Reg. n.º 14.355, Assistente Social, ref. “L”, para, no período de 10 de abril a 08 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Edna Bomfim dos Santos Domingos, Reg. n.º 16.843, Diretor, ref. “M”, da Secretaria de Desenvolvimento Social, durante impedimento legal de férias e Licença Prêmio.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
Seção de Editais
SECRETARIA DA FAZENDA
(INSERIR ARQUIVO - PAGAMENTO JUSTIFICA ORDEM)
SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS
COMUNICADOS DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP
Tornamos público os seguintes lançamentos:
Interessado: Patricia Silva Pereira de Oliveira
Local: Avenida Doutor Esmeraldo Soares Tarquínio de Campos Filho, 276 – São Vicente-SP – CEP 11346-000. Auto de Infração n.º 11.320 de 30/06/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Não atender intimações n.ºs 12.662, 08.270, 01.997 e 02.975 para regularizar a situação fiscal mediante alteração de endereço.”, referente Proc. Adm. n.º 41.792/20.
Interessado: Adílson Santana Macedo
Local: Rua Vereador Diego Pires de Campos, 83 – São Vicente-SP – CEP 11380-130. Auto de Infração n.º 9.326 de 21/06/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Flagrado o funcionamento no dia acima indicado embora intimado em 23/02/22, 16/03/22 e 12/04/23 (A.R. assinado em 26/04/23.”, referente Proc. Adm. n.º 52.643/21.
Interessado: José Edson Rabelo Macedo
Local: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 261 – São Vicente-SP – CEP 11310-100. Auto de Infração n.º 9.620 de 28/06/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea A, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Deixar de cumprir a Intimação n.º 08.015, para encerrar as atividades no local, por não ter alvará vigente.”, referente Proc. Adm. n.º 40.654/15.
São Vicente, 6 de julho de 2023.
GUILHERME RIVERO GUZZI
Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários
COMUNICADOS DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP
Tornamos público os seguintes lançamentos:
Interessado: Hailton de Freitas Rodrigues
Local: Rua Afonso Brás x Rua Luís Meirelles de Araújo, (Trailer) – Tancredo Neves – São Vicente-SP. Auto de Infração n.º 11.361 de 30/11/22, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea A, com o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), motivo “Iniciar atividade sem regularização em área pública”, referente Proc. Adm. n.º 2.950/19, Aviso Recibo n.º 00123622/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 20/07/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 04/08/23.
Interessado: Mercado Molico Ltda.
Local: Praça Oswaldo Cruz, 173 – São Vicente-SP – CEP 11340-110. Auto de Infração n.º 11.396 de 23/11/22, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), reincidente do AI 11221, motivo “I) Não atendimento às Intimações de 22/06/22 e de 26/08/22; II) em 23/11/22, às 19h55min, constatei o funcionamento em desacordo com a legislação (Intimações acima mencionadas), caracterizando reincidência (Auto de Infração n.º 11.221).”, referente Proc. Adm. n.º 12.611/22, Aviso Recibo n.º 00123595/23, com vencimento em 04/08/23.
São Vicente, 6 de julho de 2023.
GUILHERME RIVERO GUZZI
Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
CONVOCAÇÃO
Prezado (a) Conselheiro (a),
Venho pela presente, convocá-lo (a) para a 25ª Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Saúde de São Vicente, que será realizada no dia 12 de julho de 2023, no Auditório da Associação Comercial e Empresarial de São Vicente, sito à Rua Jacob Emmerich, 1238 - Parque Bitaru - São Vicente. Horário: 1ª chamada às 09h00 min e em 2ª chamada às 09h30 min., conforme Capítulo X, art. 29, § 2° e § 3º do Regimento Interno.
ORDEM DO DIA
Pauta:
1) Aprovação da Ata da R.O. de 21/06/2023;
2) Aprovação da Ata da R.E. de 03/07/2023;
3) Informes gerais / Informes das comissões internas;
4) Palavra dos conselheiros;
5) Palavra dos convidados.
São Vicente, 03 de julho de 2023.
MARCELO MARIGLIANI ARIAS
Secretário Geral do CMS/SV
MICHELLE LUIS SANTOS
Presidente do CMS/SV
COMUNICADO
Prezados Conselheiros (as)
Vimos por meio deste convidar V. Sa. para a Reunião Ordinária do mês de julho que será realizada no dia 10 de julho de 2023, com 1ª chamada às 10h00 e 2ª chamada às 10h15min de forma presencial no auditório da UNIBR, situado a Rua Sorocabana, 59 - Centro- SV, com a seguinte pauta:
1) Leitura e aprovação das Atas de maio e junho;
2) Organização da 3° Conferência Municipal;
3) Assuntos Gerais.
São Vicente, 5 de julho de 2023
Mesa Diretora COMDEF/SV
SECRETARIA DE LICENCIAMENTO
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 25.313/23
Interessada: JAMITRE SAIOMARA CANDIDA DO NASCIMENTO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Jamitre Saiomara Candida do Nascimento, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.582, lavrada em 23/06/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de julho de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 6.7640/21
Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SEGÓVIA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Condomínio Edifício Segóvia, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Embargo e Auto de Infração n.º 123.937, lavrados em 27/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de julho de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 9.124/18
Interessado: BANCO SANTANDER DO BRASIL
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Banco Santander Do Brasil, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Auto de Infração n.º 123.958, lavrada em 27/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de julho de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 16.991/23
Interessado: JOSÉ NOGUEIRA FILHO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, José Nogueira Filho, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 123.774, lavrada em 15/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 4 de julho de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 727/13
Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAPITÃO MOR AGUIAR
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Condomínio Edifício Capitão Mor Aguiar, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.651, lavrada em 17/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 6 de julho de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 7897/21
Interessada: DOLORES ORNELAS RODRIGUES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Dolores Ornelas Rodrigues, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.263, lavrada em 11/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 6 de julho de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 56.582/11
Interessado: EDIFÍCIO ANTARES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Edifício Antares, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.276, lavrada em 02/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 6 de julho de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 15.481/23
Interessado: JOSÉ AILTON DOS SANTOS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, José Ailton Dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.294, lavrada em 26/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 6 de julho de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 17.920/23
Interessado: FLORISVAL PIRES DE CAMARGO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Florisval Pires De Camargo, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.668, lavrada em 03/07/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 6 de julho de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 25.979/23
Interessado: ALDECIO DE O. SILVA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Aldecio de O. Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.413, lavrada em 20/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 6 de julho de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEAPRE ELEVADORES – Proc. Adm. n.º: 3.188/22
Interessado: CENTRAL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.
A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Projeto – Elevadores (DEAPRE), INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Central Comercial e Importadora Ltda., Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.155, lavrada em 11/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 6 de julho de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEAPRE ELEVADORES – Proc. Adm. n.º: 38.163/19
Interessado: ITAU UNIBANCO S/A
A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Projeto – Elevadores (DEAPRE), INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Itau Unibanco S/A, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122998, lavrada em 05/04/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 6 de julho de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 039/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infratores apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 039/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00 ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário de Mobilidade Urbana
Seção de Licitações
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO – CONCORRÊNCIA N.º 10/22 – PROC. ADM. N.º 20.558/22. Objeto: Concessão Onerosa do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São Vicente. A Comissão Municipal de Licitações – COMLIC, tendo em vista o pedido de alteração de data para realização de prova de conceito, conforme despachos no Processo Administrativo supracitado, torna público a CONVOCAÇÃO da empresa Área Azul Central Park Ltda. para apresentação da PROVA DE CONCEITO, dia 07/07/23 às 09h30min na Secretaria de Mobilidade Urbana, situada na Rua Theotônio Gonçalves Corvello, 532, Náutica III, São Vicente/SP, Telefone (13) 3465-9000. São Vicente, 5 de julho de 2023.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 72/23 – EDITAL N.º 72/23 - PROCESSO DE COMPRA 326/23 - PROC. ADM. N.º 14133/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de placares eletrônicos, para equipamentos e competições das equipes esportivas de São Vicente pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 20/07/23. Abertura das Propostas: às 09h30min do dia 20/07/23. Início da Sessão Pública de Disputa às 09h45min, imediatamente após o término da abertura e avaliação das propostas pelo pregoeiro e equipe de apoio. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.novabbmnet.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.novabbmnet.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1396 com Marcos A. S. S. Tavares. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 6 de julho de 2023.
MARTA APARECIDA DA CRUZ S. FLORINDO
Coordenadora da Diretoria de Licitações
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA N.º 04/23 – PROC. ADM. N.º 7.787/23. Objeto: Concessão para Prestação de Serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de São Vicente. Adjudicado em 06/07/23 à favor da Empresa SANCETUR – Santa Cecília Turismo. Data da HOMOLOGAÇÃO: 06/07/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de julho de 2023.
MARIO SANTANA NETO
Secretário Executivo do Prefeito
SECRETARIA DE GESTÃO
EXTRATO RATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 09/23 – PROCESSO ELETRÔNICO SGE-PRC-2023/00613. Locatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Locadores: João Barbosa de Lima e Josefa Gomes Barbosa de Lima. Objeto: Locação do imóvel localizado na Rua Vinte Quatro n.º 54, casa 02, Parque Continental, neste Município, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Referência a Assistência Social – CRAS Humaitá. Vigência: 13/06/23 a 12/12/25. Valor do aluguel: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 4 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 28/21 – PROC. ADM. N.º 8.887/21. Locatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Locadora:Eliana Aparecida Antunes Cro Clemente. Objeto: Locação do imóvel localizado na Rua Tenente Durval do Amaral n.º 72 – Catiapoã, neste Município, destinado ao funcionamento do Projeto Guri e Programa de Formação Cultural. Vigência: 12 (doze) meses de 07/07/23 a 06/07/24. Valor do aluguel: R$ 6.959,53 (seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 5 de julho de 2023.
ALEXANDRE RODRIGUES
Secretário Municipal de Cultura
AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 08/23 - PROC. ADM. N.º 12.943/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção de quadra poliesportiva da EMEF Antônio Fernando dos Reis. A Comissão Municipal de Licitações torna público que decidiu por unanimidade INABILITAR a empresa Ready Soluções Industriais Ltda por não atender as exigências mínimas do item 4.1.1.C.4, 4.1.1.C.5 e 4.1.1.E, e a empresa TRM Engenharia Civil Ltda. por não atender as exigências mínimas do item 4.1.1.B.5 e HABILITAR a empresa M.M. Fioratti Empreiteira de Revestimentos Eirelli-EPP, a convocando para Abertura do envelope de n.º 2 no dia 14/07/23 às 10 horas, na sala 23 do Paço Municipal. São Vicente, 6 de junho de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 021/23 - PROC. ADM. N.º 13873/23. Órgão: Prefeitura Municipal de Saúde de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: MEG Manutenção e Instalação Elétrica Industrial Ltda.-ME. Objeto: Contratação de empresa especializada em instalação e manutenção elétricas para prestação de serviço de manutenção mensal do gerador das unidades do Anexo do Hospital do Vicentino (CATO, CAD, CAPS III Mater e Reabilitar I). Assinatura: 15/06/23. Vigência: 15/06/23 a 14/12/23. Valor total: R$ 9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte reais). São Vicente, 6 de julho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALINHAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 272/22 – PROC. ADM. N.º 44.801/22. Ata de Registro de Preços n.º 36/23. Lote 04 item 03. Tornamos público a quem possa interessar que foi indeferido o Requerimento de Realinhamento de Preços da empresa Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda. e está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 6 de julho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Atos Normativos
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Pessoal
(Não contém publicações nesta data)
Editais
(Não contém publicações nesta data)
Licitações
(Não contém publicações nesta data)
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Atos da Mesa
(Não contém publicações nesta data)
Atos da Presidência
(Não contém publicações nesta data)
Resoluções
(Não contém publicações nesta data)
Decretos Legislativos
(Não contém publicações nesta data)
Atos Administrativos
(Não contém publicações nesta data)
Atos dos Secretários
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
(Não contém publicações nesta data)
Licitação
(Não contém publicações nesta data)
Demais Atos
(Não contém publicações nesta data)