CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Leis Sancionadas pelo Executivo
LEI N.º 4431, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei n.º 4390, de 23 de março de 2023, para dispor sobre a convocação de servidores públicos municipais como mesários ou escrutinadores no processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município.
Proc. n.º 45322/22
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 22 da Lei n.º 4.390, de 23 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único, mantido o caput:
“Art. 22 …
Parágrafo único. Os servidores efetivos da Administração Direta do Município poderão ser escalados para atuar como mesários ou escrutinadores, desde que as atribuições de seus cargos ou carreiras sejam compatíveis com tais funções.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
LEI N.º 4432, DE 07 DE JULHO DE 2023.
Autoriza a implantação do Programa Turismo Acessível no Município de São Vicente e dá outras providências. Proc. n.º SG-PRC-2023/00132
Projeto de Lei n.º 57/23 de autoria do Vereador Jatobá
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada no Município a implantação do Programa Turismo Acessível.
Parágrafo único. Entende-se por turismo acessível toda ação de inclusão de pessoas deficientes em atividades turísticas, promovendo fácil acesso a lugares e estabelecimentos.
Art. 2º A presente Lei tem como objetivo conceder acessibilidade a todos os tipos de deficiência, seja motora, seja intelectual, nos pontos turísticos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Decretos do Prefeito
DECRETO N.º 6211 DE, 29 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens transexuais no Município de São Vicente. Proc. n.º 15.850/22
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que consta no Proc. n.º 15.850/22,
DECRETA
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens transexuais em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e nas autarquias, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município, concessionárias de serviços públicos municipais e pessoas jurídicas referidas no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que mantenham qualquer espécie de ajuste com a Administração Municipal.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto entende-se por:
I – nome social: aquele pelo qual travestis, mulheres transexuais e homens transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social;
II – identidade de gênero: a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como esta se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo biológico.
Art. 3º As travestis, mulheres transexuais e homens transexuais que queiram ser chamados pelo nome social deverão manifestar essa vontade perante o órgão, entidade, instituição ou empresa, conforme referido no artigo 4º deste Decreto.
§ 1º É vedada a exigência de reconhecimento de firma, testemunhas ou de quaisquer outros requisitos que não a autodeclaração.
§ 2º No caso de servidores municipais, a utilização de nome social em registros e sistemas deve ser requerida por escrito ao setor responsável pelo cadastramento interno.
Art. 4º É dever de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e das autarquias, bem como dos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município, concessionárias de serviços públicos municipais e pessoas jurídicas referidas no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que mantenham qualquer espécie de ajuste com a Administração Municipal, adotar, utilizar e respeitar o nome social das travestis, mulheres transexuais e homens transexuais, nos termos deste Decreto.
§ 1º O uso do nome social deve ser amplamente respeitado, principalmente em:
I – fichas de cadastro, formulários, prontuários, petições, documentos de tramitação e requerimentos de qualquer natureza;
II – cadastros para ingresso e permanência nas pessoas jurídicas que se encontram obrigadas ao uso do nome social, conforme previsto no caput deste artigo;
III – comunicações internas de uso ou circulação coletiva, especialmente memorandos, escala de férias e holerites impressos;
IV – endereços de correios eletrônicos;
V – identificações funcionais de uso interno dos órgãos, entidades, instituições ou empresas;
VI – listas de ramais dos órgãos, entidades, instituições ou empresas;
VII – nomes de usuário(a) em sistemas de informática;
VIII – inscrições em eventos promovidos pelos órgãos, entidades, instituições ou empresas e expedição dos respectivos certificados.
§ 2º Fica vedado o uso do respectivo nome civil, o qual, quando necessário, deverá ser substituído pelo número do registro funcional ou matrícula de empregado, da cédula de identidade ou do registro nacional de estrangeiro.
§ 3º A identificação pelo registro civil da travesti, mulher transexual ou homem transexuais deve limitar-se aos sistemas internos de acesso restrito e informações sociais previstas na legislação trabalhista.
§ 4º Em casos absolutamente necessários de uso do nome constante do registro civil, este deverá ser escrito entre parênteses, garantindo-se destaque ao nome social.
Art. 5º É vedada a publicação, no Boletim Oficial do Município, de quaisquer procedimentos utilizando o nome civil de travestis, mulheres transexuais ou homens transexuais, desde que respeitado o disposto no caput do art. 3º deste Decreto.
Parágrafo único. Nos casos de publicação de procedimentos no Boletim Oficial do Município, o nome civil da travesti, mulher transexual ou homem transexuais deve ser substituído por número de documento oficial (RG ou RNE), acompanhado do respectivo nome social.
Art. 6º Os sistemas internos dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e das autarquias, bem como dos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município, deverão incorporar, quando atualizados, o campo “nome social”.
Parágrafo único. Até que sejam estabelecidas as adequações de que trata o caput deste artigo, a anotação do nome social deve ser feita de acordo com o disposto no § 4º do artigo 4º deste Decreto.
Art. 7º Os agentes públicos e os empregados do setor privado vinculados, conforme o caso, aos órgãos, entidades, instituições ou empresas referidos no artigo 4º deste Decreto deverão respeitar a identidade de gênero das travestis, mulheres transexuais e homens transexuais e tratá-los(as) pelos nomes por eles(as) indicados, que constarão dos atos escritos.
Art. 8º Sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação, as alterações de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliário serão realizadas diretamente pela Secretaria da Fazenda para inclusão ou exclusão do nome social de travestis, mulheres transexuais e homens transexuais cadastrados(as) na condição de autônomos(as).
§ 1º A alteração a que se refere o caput deste artigo será feita mediante apresentação de requerimento do(a) interessado(a) diretamente na Secretaria da Fazenda, conforme modelo a ser aprovado por portaria do Titular dessa Pasta.
§ 2º O requerimento referido no § 1º deste artigo poderá ser apresentado por procurador munido de procuração com poderes específicos.
Art. 9º O Serviço Funerário do Município de São Vicente, no âmbito dos cemitérios públicos municipais a ele vinculados, bem como os cemitérios particulares localizados no território do Município, deverão garantir, em todos os seus registros, o uso do nome social de travestis, mulheres transexuais e homens transexuais que, quando falecidos(as), venham a ser sepultados(as) nessas necrópoles, inclusive em suas respectivas lápides, mediante a apresentação de simples requerimento por qualquer membro da família da pessoa falecida.
Art. 10. Todas as unidades dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e das autarquias, bem como os serviços sociais autônomos instituídos pelo Município, as concessionárias de serviços públicos municipais e pessoas jurídicas referidas no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que mantenham qualquer espécie de ajuste com a Administração Municipal deverão afixar, em local visível, placa contendo a seguinte mensagem: "AQUI RESPEITAMOS O SEU NOME SOCIAL", os órgãos da Administração Municipal Direta, as autarquias, fundações, empresas públicas e as sociedades de economia mista municipais, bem como as pessoas jurídicas de direito privado que especifica, devem respeitar e usar o nome social das travestis, das mulheres transexuais e dos homens transexuais.
§ 1º Fica facultado às pessoas jurídicas de direito privado não alcançadas por este Decreto aplicar suas disposições nos respectivos estabelecimentos, podendo inclusive afixar, em local visível, placa contendo a seguinte mensagem: “AQUI RESPEITAMOS O SEU NOME SOCIAL”
§ 2º As placas a que se referem o caput e o § 1º deste artigo deverão ser confeccionadas conforme padronização da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social – SEICOM da Prefeitura Municipal de São Vicente.
Art. 11. Nos termos do artigo 3º da Lei Estadual n.º 10.948, de 5 de novembro de 2001, são passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, localizadas no território do Estado de São Paulo, que intentarem contra suas disposições, o que inclui o desrespeito ao uso do nome social de que trata este Decreto.
Art. 12. Aos servidores e empregados públicos vinculados aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, bem como às autarquias, que, no exercício de seus cargos, funções e empregos públicos, por ação ou omissão, deixarem de cumprir as disposições deste Decreto, poderão ser responsabilizados por descumprimento de dever funcional, sujeitando-se às penalidades previstas nos regramentos próprios que disciplinam seus vínculos funcionais ou empregatícios com os respectivos órgãos ou entidades, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação vigente.
Art. 13. O Município deverá promover os direitos humanos, a autonomia financeira, a elevação de escolaridade, a qualificação profissional e a preparação para o mercado de trabalho das travestis, das mulheres transexuais e dos homens transexuais em situação de vulnerabilidade social, bem como a humanização dos serviços públicos prestados pelo Município a essas pessoas.
Parágrafo único. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania – SEDHC, poderá prestar o apoio e a colaboração que se fizerem necessários à realização de eventos e ações afirmativas relacionadas à temática de que trata o caput deste artigo.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Às disposições deste Decreto aplicam-se supletivamente os termos do Decreto Estadual n.º 55.588/2010.
Art. 16. A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania – SEDHC poderá editar, por Portaria de seu titular, normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de junho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
JACKSON NUNES
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
JULIANA ARNAUT DE SANTANA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
ALYSSON CESAR RIBEIRO CASTELO
Secretário Municipal de Eventos e Ação Comunitária
DECRETO N.º 6214, DE 07 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022.
Proc. n.º SF-PRC-2023/00154.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETO N.º 6216, de 11 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022.
Proc. n.º SF-PRC-2023/00160.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 1.855.574,73 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.855.574,73 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETO N.º 6217, DE 11 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022.
Proc. n.º SF-PRC-2023/00166.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), na seguinte verba orçamentária:
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior é proveniente de:
I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, do seguinte recurso:
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atos do Gabinete do Prefeito
Portarias do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Despachos do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Atos das Secretarias
Portarias
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N.º 56/2023 – SEDUC/SV
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EVOLUIR & CONSTRUIR EDUCAÇÃO INFANTIL.
Nívea De Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/11 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/99, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Art.1º Ficam autorizados a instalação e o funcionamento da Escola de Educação Infantil Evoluir & Construir Educação Infantil, situado à Rua Jacob Emerick, n.º 1.062 – Bairro Centro, CEP: 11310-070 – São Vicente/SP, mantido por Jennyfer Karoline de Souza Lima Silva, CNPJ n.º 47.818.571/0001-00, com o curso de Educação Infantil – Pré-escola.
Art.2º Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei n.º 9.394/96, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar.
Art.3º A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de junho de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação
Despachos
(Não contém publicações nesta data)
Outros atos
(Não contém publicações nesta data)
Seção de Pessoal
(inserir arquivo – Edital Notas Estudo Caso 02.2023)
(inserir arquivo – Edital Notas Provas Títulos 02.2023)
(inserir arquivo – Edital Recursos Isenção 04.2023)
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO – Instrumento Celebrado entre A Prefeitura Municipal de São Vicente e Noemi Malvares Teixeira de Melo, CPF. XXX.908.948-XX. n.º 040/2022. Objeto: Trata-se de distrato de contrato de trabalho temporário para atendimento de necessidade excepcional de serviços na área da saúde, por iniciativa do Contratado (a), consoante os autos do Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01275. A Contratante e o Contratado (a) consideram rescindido o contrato em referência a partir de 04/07/23, cessando, para as partes, os direitos e obrigações a ele inerentes. São Vicente, 4 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 582/SEAD/2019
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 22.451/2019,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 582/SEAD/2019, que readaptou em caráter definitivo Maria Lucia Fernandez Pereira, Reg. n.º 60.489, para incluir que a servidora irá exercer as atribuições inerentes ao cargo de Assistente Administrativo.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 407/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 19916/19 e SGE-PRC-2023/00339,
RESOLVE:
Apostilar, a Portaria n.º 407/SEGES/2023, de 13 de março de 2023, para retificar e, onde se lê:
“I - Professor Adjunto de Educação Básica I, Ref. “P I” bk. Elaine Ferreira Valcarce”
leia-se
“I- Professor Adjunto de Educação Básica I, Ref. “P I” bk. Elaine Ferreira Valcarcel”
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 827/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 13.920/2016,
RESOLVE:
Apostilar, a Portaria n.º 827/SEGES/2023, que readaptou temporariamente Gilberto Conceição Costa, Reg. n.º 13.796, para retificar onde se lê: “no Centro Médico Martim Afonso, da Secretaria de Saúde” leia-se: “no Centro de Controle Operacional (CCO)”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 04 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 47.789/2022,
RESOLVE:
I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 47.789/2022.
II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de junho de 2023.
Secretário Municipal de Gestão
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 45.025/2021,
RESOLVE:
Aplicar ao servidor V. R. I., Reg. n.º 43.XXX, Pedreiro, Ref. “COD2”, suspensão por 15 (quinze) dias, no período de 03 de julho a 17 de julho de 2023, nos termos dos art. 474 e 482 “i” da CLT.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de junho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 869/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Memorando n.º 167/2023, da Secretaria de Mobilidade Urbana,
RESOLVE:
Revogar, a partir de 29 de junho de 2023, a Portaria n.º 083 – SEGES, de 21 de janeiro de 2022, que designou Carlos Eduardo da Silva Reg. n.º 16.301, Agente da Autoridade de Trânsito, para exercer as funções inerentes ao cargo de Subcoordenador de Equipe.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 870/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, tendo em vista o que consta no Memorando n.º 167/2023, da Secretaria de Mobilidade Urbana,
RESOLVE:
Designar, a partir de 29 de junho de 2023, Samya Regina de Oliveira, Reg. n.º 16.653, para exercer a Função de Subcoordenador de Equipe, da Secretaria de Mobilidade Urbana, nos termos da Lei Complementar n.º 1002, de 24 de junho de 2.020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 03 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 874/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01271,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 03 de Julho de 2022, Solange Aparecida Ferreira, Reg. n.º
63.919, do cargo de Professor Adjunto de Educação Especial, Ref.. “PEB2”.
II - Revogar a Portaria n.º 775 – SEGES, de 08 de Junho de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 07 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 883/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01286,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 04 de Julho de 2023, Suzan Ariadne Nunes Pinheiro, Reg. n.º 63.169, do cargo de Professor Adjunto I, Ref.. “PEB1”.
II – Revogar a Portaria n.º 486 – GP, de 08 de Julho de 2020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 07 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 884/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01307,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2023, Cristiane Jardim da Costa Lima, Reg. n.º
64.011, do cargo de Professor Adjunto de Educação Especial, Ref.. “PEB2”.
II – Revogar a Portaria n.º 775 – SEGES, de 08 de Junho de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 07 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 885/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01305,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2023, Jacqueline Cardozo Gonçalves, Reg. n.º
17.331, do cargo de Professor Adjunto de Educação Especial, Ref.. “PEB2”.
II – Revogar a Portaria n.º 667 – SEAD/GP, de 04 de Agosto de 2010.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 07 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 886/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01303,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2023, Luzia Fulgoni Rodrigues, Reg. n.º 63.797,
do cargo de Professor Adjunto I, Ref.. “PEB1”.
II - Revogar a Portaria n.º 197 – SEGES, de 11 de Fevereiro de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 07 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 914/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 1º de julho de 2023, Sr. Carlos Eduardo de Jesus Oliveira, R.G. n.º 28.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, Ref. “R”, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 915/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
I - Exonerar, a partir de 03 de julho de 2023, o Sr. Sanguinetti Alves Silva, R.G. n.º 34.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, lotado no Departamento de Manutenção e Controle, da Secretaria de Educação, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.
II - Revogar o item XXII da Portaria n.º 1210– SEGES, de 18 de novembro de 2021.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
Seção de Editais
SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS
COMUNICADOS DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP
Tornamos público os seguintes lançamentos:
Interessado: CPFL Companhia Piratininga de Força e Luz
Local: Rua Alves do Bugre, 200 – São Vicente-SP – CEP 11365-350. Auto de Infração n.º 9.662 de 19 de maio de 2023, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea D, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Não atendimento a diversas intimações para renovação de licença (20/07/20, 10/11/20, 02/08/21, 16/08/21, 30/09/21, 17/11/21, 07/01/22, 24/02/22, 15/12/22 E 30/12/22).”, referente Proc. Adm. n.º 37.344/05, Aviso Recibo n.º 00123705/23, com 1° vencimento em 25/07/23 e 2° vencimento em 09/08/23.
Interessada: Izildinha Netto Ruiz de Lima
Local: Avenida Quarentenário, 50 – São Vicente-SP – CEP 11347-520. Auto de Infração n.º 11362 de 30 de novembro de 2022, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), motivo “Não atender a intimação para regularizar a atividade”, referente Proc. Adm. n.º 46.183/14, Aviso Recibo n.º 00123706/23, com 1° vencimento em 25/07/23 e 2° vencimento em 09/08/23.
São Vicente, 11 de julho de 2023.
GUILHERME RIVERO GUZZI
Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 040/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 040/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00 ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Seção de Licitações
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/23 – PROC. ADM. N.º 8.955/23. Objeto: Aquisição de switches gerenciáveis 48 portas 10/100/1000 Mpbs reestruturação da distribuição da rede aos terminais dentro das novas unidades administrativas da Prefeitura – Secretaria de Gestão/SEGES/SUTIC, conforme as quantidades estimadas e especificações constantes do Anexo I e Termo de Referência. Arrematantes: Lote 1 – Microtécnica Informática Ltda. Valor: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais); Lote 2 – I2 Telecom Ltda. Valor: R$ 21.700 (vinte e um mil e setecentos reais). Adjudicação: 20/06/23. Homologação: 03/07/23. Informações: Telefone (13) 3579-1396 com Thiago Alves de Lima Rodrigues. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 11 de julho de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora da Diretoria de Licitações
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 59/23 – CONVITE N.º 15/23 – PROC. ADM. N.º 16.766/23. Objeto: Elaboração de estudo sobre viabilidade da institucionalização de ações de fiscalização, controle e tributárias relativas a prestação de serviços na economia digital no município. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Quanta-It Soluções Ltda. Vigência: 6 (seis) meses. Data da Assinatura: 20/06/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 11 de julho de 2023.
ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 66/23 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 63/23 – PROC. ADM. N.º 1.478/23. Objeto: Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de material didático consumível que atenda temas específicos voltados a Projeto de Vida e Educação Socioemocional na formação de alunos e professores do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º) do Município de São Vicente, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentor da Ata: Gráfica e Editora Posigraf Ltda., no valor total de R$ 3.108.000,00 (três milhões, cento e oito mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 26/06/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 11 de julho de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 07/23 – PROC. ADM. N.º 12.932/23 – Objeto: Contratação de empresa especializada para a Construção de Quadra Poliesportiva coberta da EMEF Armindo Ramos – Adjudicado em 29/06/23 à favor da Empresa D. Paschoalino de Filippo Gas Ltda., no valor total de R$ 880.574,56 (oitocentos e oitenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Data da Homologação: 29/06/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 11 de julho de 2023.
MARIO SANTANA NETO
Secretário Executivo do Prefeito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 80/23 – EDITAL N.º 80/23 - PROC. ADM. N.º 14.561/23. Objeto: Registro de Preços para a confecção de jaquetas para os Agentes da Autoridade de Trânsito do Município de São Vicente, conforme especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência, do Edital. Arrematante do Lote 1: Indaseg Confecções de Uniformes Eireli, no valor total de R$ 13.979,50 (treze mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos). Adjudicado em 28/06/23. Homologado em 03/07/23. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1400 com Rosimeire ou e-mail: rosimeire_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 11 de julho de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora da Diretoria de Licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 66/23 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 63/23 – PROC. ADM. N.º 1.478/23. Objeto: Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para Aquisição de Material Didático Consumível que atenda temas específicos voltados a Projeto de Vida e Educação Socioemocional na formação de alunos e professores do ensino fundamental dos anos iniciais e finais (1º. ao 9º) do Município de São Vicente, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentor da Ata: Gráfica e Editora Posigraf Ltda., no valor total de R$ 3.108.000,00 (três milhões, cento e oito mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 26/06/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 11 de julho de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DECOMLIC – O Departamento de Compras e Licitações torna público que o Recurso interposto pela empresa Superfood Pet’s Ltda.-EPP foi julgado PROCEDENTE – Pregão Eletrônico n.º 19/23 – Proc. Adm. n.º 6.695/23. Objeto: Aquisição ração para cães e gatos. Motivo/Just.: Face ao Parecer Jurídico, acolhido pelo Senhor Prefeito, como razão de decidir e demais elementos que constam do Proc. Adm. n.º 6.695/23. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1400, com Márcia ou e-mail: marcia_compras@saovicente.sp.gov.br-São Vicente, 11 de julho de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora da Diretoria de Licitações
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 13/21 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 153/20 – PROC. ADM. N.º 45.628/20. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Dígitro Tecnologia S.A. Objeto: Contratação de empresa para serviço de instalação e manutenção de equipamentos de PABX. Motivo: Prorroga a Vigência Contratual pelo período de 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 07/06/23. Just: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 11 de julho de 2023.
MÁRIO SANTANA NETO
Secretário Executivo do Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 53/23 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 266/22 – PROC. ADM. N.º 54.370/22. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para efetuar, por meio de aplicativo Web e Mobile integrado às APIs (públicas e privadas) de empresas de transporte individual remunerado por aplicativo, cotação de preços e convocação da opção mais vantajosa à Administração, provendo apoio operacional e tratamento de dados, para atendimento da Secretaria de Gestão. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Mobilidade Urbana Tecnologia Ltda., no valor total de R$ 12.240,00 (doze mil, duzentos e quarenta reais). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 07/06/2023. Just: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretária Municipal de Gestão
AVISO DECOMLIC – INDEFERIMENTO DE RECURSO – O Departamento de Compras e Licitações torna Público IMPROCEDENTE O recurso interposto pela empresa Traffic Solutions Equipamentos e Serviços Ltda., Para o Lote 2 – Pregão Eletrônico n.º 41/23 – Proc. Adm. n.º 10.701/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de cavaletes e cones, para serem utilizados pelas equipes de sinalização viária do Município, para atendimento à Secretaria de Mobilidade Urbana, pelo período de 12 meses. Motivo/Just.: Face ao Parecer Jurídico, acolhido pelo Senhor Prefeito, como razão de decidir e demais elementos que constam do Proc. Adm. n.º 10.701/23. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1389, com Américo ou e-mail: americo_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 11 de julho de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora da Diretoria de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 51/23 – PROC. ADM. N.º 11.849/23. Objeto: Registro de Preços para serviços de paisagismo, para implantação de áreas verdes nas Unidades Municipais de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, conforme as quantidades estimadas e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital. Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 26/07/23. Abertura das Propostas e início da Sessão Pública: às 9h10min do dia 26/07/23. Início da Etapa de Lances: a partir das 9h30min do dia 26/07/23. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/137 e www.novobbmnet.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à sessão pública: www.novobbmnet.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1389 com Américo. Just: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 11 de julho de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora da Diretoria de Licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/23 – PROC. ADM. N.º 57.571/23. Objeto: Aquisição de material de apoio pedagógico na disciplina de Língua Inglesa para todos os alunos dos ambientes municipais de Educação Infantil (AMEI) do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental – Ciclo 1.Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Ata 67/23 – Detentora: Pearson Education do Brasil Ltda., no valor total de R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta reais). Data de Assinatura: 29 de junho de 2023. Vigência: 12 (doze) meses. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 11 de julho de 2023
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 334/23 – PROC. ADM. N.º 21.591/23. Objeto: Fornecimento de licenças de softwares e plataformas para atendimento de demandas rotineiras da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social do Município de São Vicente. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: para os Lotes 1 e 5 a empresa Software. Com.Br Tecnologia e Consultoria Ltda, no valor total de R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais) e para os Lotes 2, 3 e 4 a empresa Keven C Menezes Tecnologia e Comércio Eletrônico, no valor de R$ 5.587,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais). Data da Ratificação: 28/06/23. Just.: Art. 24, V, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 10 de julho de 2023.
KENNEDY LUI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Imprensa e Comunicação Social
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 15/22 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 229/22 – PROC. ADM. N.º 9.494/22. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviço de instalações de linha de fibra ótica, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: B R A Serviços de Comunicação Eireli. Motivo: Alteração do Ordenador de Despesas que passa a ser a Secretaria Executiva do Prefeito – SEP; alteração do representante da contratante; alteração da Dotação Orçamentária e Nota de Empenho. Data da Assinatura: 05/06/23. Just: Lei Federal n.° 8.666/93. São Vicente, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
MÁRIO SANTANA NETO
Secretário Executivo do Prefeito
SECRETARIA DE GESTÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DE COOPERAÇÃO – Instrumento de Convênio celebrado entre a Prefeitura de São Vicente e a Bbello Educação Ltda, a Faculdade Praia Grande (FPG). Proc. Adm. n.º 53.068/17. Objeto: Realização de Estágio Remunerado. Vigência: 06/02/23 a 05/02/24. São Vicente, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO – Instrumento de Convênio celebrado entre a Prefeitura de São Vicente e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus Cubatão. Proc. Adm. n.º 19.484/23. Objeto: Realização de Estágio não Remunerado. Vigência: 29/06/23 a 28/06/28. São Vicente, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO – Instrumento de Convênio celebrado entre a Prefeitura de São Vicente e o Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI. Proc. Adm. n.º 10.888/23. Objeto: Realização de Estágio não Remunerado. Vigência: 01/06/23 a 31/05/27. São Vicente, 11 de Julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - PROCESSO ADM. N.º 23.382/23. Objeto: Cooperação entre a Prefeitura e a Conveniada, a fim de disponibilizar benefícios aos servidores e empregados públicos do Município de São Vicente, com vistas à oferta de descontos e condições especiais para financiamento de imóveis residenciais, atendendo condições legais e às estabelecidas no termo. Vigência: 11/07/23 a 10/07/24. Just.: Disposições contidas no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA DA SAÚDE
ATO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 114/23 – PROC. ADM. N.º 13.305/23. Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 114/23 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente, na Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 11 de julho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 68/20 PROC. ADM. N.º 38.815/19. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente através da Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Unicipe – Serviços Médicos Ltda.. Objeto: Aditar o contrato de Prestação de serviços médicos de consultas e procedimentos cirúrgicos de baixa, média e alta complexidade na especialidade de cirurgia pediátrica, a serem executados junto aos recém nascidos internados na UTIN-2 e alojamento conjunto, pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: 01/07/23 a 30/06/2024. Valor Total do Contrato: R$ 591.590,04. Just: Art. 57, § 1°, inc. II, Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 1 de julho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 34/22 - PROC. ADM. N.º 38.718/22. Contratante: Prefeitura Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde. Contratada: Mediplus Serviços Médicos Ltda. Objeto: Adita o Contrato de prestação de serviços médicos para as unidades de saúde da Diretoria de Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência, por alterar o CNPJ informado no contrato inicial para o CNPJ n.º 27.243.049/0006-36. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 4 de julho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 03 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 34/22. PROC. ADM. N.º 38718/2022. Extrato de Termo Aditivo número 03 do Contrato de Prestação de Serviço N.º 34/22. Proc. Adm. N.º 38718/2022. Contratante: Prefeitura Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde. Contratada: Mediplus Serviços Médicos LTDA. Objeto: Adita o Contrato de prestação de serviços médicos para as unidades de saúde da Diretoria de Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência, por acrescentar 10,42% do quantitativo inicialmente contratado. Vigência: 08/11/2022 até 07/11/2023. Valor estimado mensal: R$1.386.000,00. Just.: Artigo 65, inciso I, letra “b” da Lei Federal N.º 8.666/93.
São Vicente, 04/07/2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretaria Municipal de Saúde
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Atos Normativos
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
(Não contém publicações nesta data)
Editais
(Não contém publicações nesta data)
Licitações
(Não contém publicações nesta data)
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Atos da Mesa
(Não contém publicações nesta data)
Atos da Presidência
(Não contém publicações nesta data)
Resoluções
(Não contém publicações nesta data)
Decretos Legislativos
(Não contém publicações nesta data)
Atos Administrativos
Licitação
Câmara Municipal de São Vicente – Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão – Comissão Permanente de Licitação e Pregão. EXTRATO DE SESSÃO PÚBLICA. Processo: 48/2023. Pregão: 4/2023. Objeto: Serviço de Radiofusão. Objetivo: Credenciamento, recebimento de propostas, fase de lances e habilitação. Data: 05/07/2023. Licitantes: Fundação Victorio Lanza. CNPJ 71.545.420/0001-00. Classificação: 1ª Fundação Victorio Lanza. R$ 1.223.125,80. Julgamento: Aceito a proposta do 1º lugar. Habilitação: Habilitado o 1º lugar. Arrematante: Fundação Victorio Lanza. R$ 1.223.125,80. Recursos: Não houve manifestação de recorrer. São Vicente, 6 de julho de 2023.
GABRIEL SCUZZIATO DUBIELA
Pregoeiro
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO 4/2023 – PROCESSO DE COMPRAS 48/2023. Objeto: Serviço de Rádiodifusão. Em favor de Fundação Victorio Lanza, CNPJ 71.545.420/0001-00, no valor de R$ 1.223.125,80. São Vicente, 6 de julho de 2023.
GABRIEL SCUZZIATO DUBIELA
Pregoeiro
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO 3/2023 – PROCESSO DE COMPRAS 28/2023. Objeto: Aquisição de Material de Expediente. Lote 1, em favor de JC da Silva Suprimentos para Escritório, CNPJ 26.193.511/0001-60 no valor de R$ 28.000,00. Lote 2, em favor de Canaã Distribuidora e Comércio de Produtos e Acessórios, CNPJ 21.278.096/0001-24, no valor de R$ 12.900,00. Lote 3, em favor de Canaã Distribuidora e Comércio de Produtos e Acessórios, CNPJ 21.278.096/0001-24, no valor de R$ 28.500,00. São Vicente, 6 de julho de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO 2/2023 – PROCESSO DE COMPRAS 20/2023. Objeto: Aquisição de Material de Limpeza. Lote 1, em favor de Irmãos Bianco Materiais para Construção, CNPJ 02.740.752/0001-14, no valor de R$ 38.326,00. Lote 3, em favor de Irmãos Bianco Materiais para Construção, CNPJ 02.740.752/0001-14, no valor de R$ 58.685,00. São Vicente, 6 de julho de 2023.
GABRIEL SCUZZIATO DUBIELA
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO N.º 02/23. Objeto: Aquisição de Material de Expediente para atender ao setor administrativo da Câmara Municipal de São Vicente, bem como aos gabinetes dos senhores vereadores pelo período de 12 meses. Lote: 1 - Valor: R$ 28.000,00. Contratada: JC da Silva Suprimentos para Escritórios ME, CNPJ: 26.193.511/0001-60. Vigência: 12 meses. Assinatura: 10/07/2023. São Vicente, 10 de julho de 2023
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
EXTRATO DE CONTRATO N.º 03/23. Objeto: Aquisição de Material de Expediente para atender ao setor administrativo da Câmara Municipal de São Vicente, bem como aos gabinetes dos senhores vereadores pelo período de 12 meses. Lotes: 2 e 3. Valor: R$ 41.400,00. Contratada: Canaã Distribuidora e Comércio de Produtos e Acessórios Ltda, CNPJ: 21.278.096/0001-24. Vigência: 12 meses. Assinatura: 10/07/2023. São Vicente, 10 de julho de 2023
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente