CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Leis Sancionadas pelo Executivo
(Republicação por incorreção) LEI N.º 4421, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia da Pioneira” das igrejas evangélicas Assembleia de Deus do Estado de São Paulo.
Projeto de Lei n.º 61/23 de autoria do Vereador Jatobá
Proc. n.º SG-PRC-2023/00111
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia da Pioneira” das igrejas evangélicas Assembleia de Deus do Estado de São Paulo, que será celebrado anualmente no dia 5 de maio.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada em orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
LEI N.º 4433, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Considera de Utilidade Pública a ONG Bonequinha de Ouro.
Proc. n.º SG-PRC-2023/00142
Projeto de Lei n.º 68/23 de autoria do Vereador Higor Ferreira
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a ONG Bonequinha de Ouro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
LEI N.º 4434, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Considera de Utilidade Pública o Maternizar – Grupo de Apoio à Adoção de São Vicente. Proc. n.º SG-PRC-2023/00143
Projeto de Lei n.º 78/23 de autoria do Vereador Higor Ferreira
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Maternizar – Grupo de Apoio à Adoção de São Vicente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Decretos do Prefeito
DECRETO N.º 6221, DE 13 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022.
SF-PRC-2023/00171
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 1.034.974,20 (um milhão, trinta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.034.974,20 (um milhão, trinta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atos do Gabinete do Prefeito
Portarias do Prefeito
PORTARIA N.º 142/GP/2023
Nomeia Comissão de Seleção de Doação para execução do Programa Inova São Vicente 2023.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de selecionar e avaliar o recebimento de doações de bens, serviços e direitos, sem encargos ou ônus para a Prefeitura do Município de São Vicente, destinados à execução do Programa Inova São Vicente 2023 – 2º Edição.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Seleção de Doações para execução do Programa Inova São Vicente 2023 e nomear, seus membros integrantes, nos termos desta Portaria.
Art. 2º – Aos integrantes da Comissão de Seleção de Doações a que se refere o Art. 1º, e compete a análise e a avaliação do recebimento de doações de bens, serviços e direitos, que será composta pelos membros abaixo relacionados:
- Maíra Ferreira da Cunha – Reg.: 63606 – Secretaria de Planejamento e Governança
- Sônia Maria Mariano – Reg.: 18626 - Secretaria de Planejamento e Governança
- Thiago Gimenes Diogo – Reg.: 63373 – Secretaria de Planejamento e Governança
Art. 3º – A Comissão de Seleção de Doações será presidida pela servidora Maíra Ferreira da Cunha, que convocará os demais membros para todas as reuniões e deliberações.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 144/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo Administrativo n.º 453/2021;
RESOLVE
Revogar, a pedido, a contar de 17 de julho de 2023, o item “f”, da Portaria n.º 027/GP, de 24 de janeiro de 2023, que colocou a servidora Mayana Kelly Gonçalves Salles, Registro Funcional n.º 15.077, à disposição do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente com prejuízo dos vencimentos, mas sem prejuízos dos direitos e vantagens do cargo que ocupa.
São Vicente, 12 de julho de 2023
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Despachos do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Atos das Secretarias
Portarias
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
PORTARIA N.º 12-SEP
MARIO SANTANA NETO, Secretário Executivo do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto n.º 5760, de 15 de fevereiro de 2022, e de conformidade com o Processo n.º 28902/17,
RESOLVE:
I – Nomear a servidora Beatriz de Lima Oliver– Registro n.º 64.465, como Pregoeira.
Registre-se e cumpre-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de julho de 2023.
MARIO SANTANA NETO
Secretário Executivo
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA N.º 002/23
Dr.ª Michelle Luis Santos, Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Portaria nº 2616/MS/GM de 12 de maio de 1998,
RESOLVE:
Constituir a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital Dr. Olavo Hourneaux de Moura:
– Gláucia Nascimento de Souza Lavorato, CRM 181536, RG 44.xxx, CPF 306.xxx, Presidente – Coordenadora CCIH;
– Karini Fernanda Cruciari, COREN 201137, RG 43.xxx, CPF 342.xxx.xxx-xx, Gerente de Enfermagem;
– Adriana Domingues da Silva, RG 20.xxx, CPF 109.xxx, Responsável Administrativa;
– José Roberto Carrasco, CRF 11871, RG 12.xxx, CPF 106.xxx, Farmacêutico;
– Emanuelle Victoriano Vasconcelos, CRN 16409, RG 28.xxx, CPF 278.xxx, Nutricionista.
Registre-se e Cumpra-se
São Vicente, 06 de julho de 2023.
Dr.ª Michelle Luis Santos
Secretária da Saúde
Despachos
SECRETARIA DE GESTÃO
Proc. Adm. n.º 56.082/17. Interessado: Maria Aparecida Menezes dos Santos. Assunto: Licença Sem Vencimentos. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SEDUC, INDEFIRO o solicitado às fls. 15.
Outros atos
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE
RESOLUÇÃO N.º 33, DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a campanha eleitoral no Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar 2024-2027.
A presente Resolução visa disciplinar a campanha eleitoral referente aos cargos de Conselheiros Tutelares do Município de São Vicente.
Considerando a edição da Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que introduziu novas regras no processo eleitoral do Conselheiros Tutelares em todo o território nacional;
Considerando as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente previstos na Lei Municipal nº 4390 de 23 de março de 2023;
Considerando ainda a necessidade de regular as posturas dos candidatos durante a campanha, bem como as condutas permitidas e vedadas, além das respectivas punições,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os parâmetros gerais da campanha eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de São Vicente.
CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 2º Os(as) candidatos(as) poderão promover as campanhas de suas candidaturas, individualmente, da seguinte forma:
I – A campanha pode ser promovida por meio de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet, dentro do prazo previsto no Edital de convocação das eleições.
a) A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
1 – em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
2 – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
3 – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet ou assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.
II – É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública, sob pena de eliminação do candidato do processo de escolha.
a) nesse quesito entende-se por perturbação à ordem pública propaganda que fira as posturas municipais, que prejudique a higiene, a estética pública e privada, abordar de forma intimidatória e inconveniente as pessoas para a entrega do material, derramamento de santinhos em via pública, bem como em caixas de correios, atrapalhar o fluxo de veículos e pedestres durante a entrega do material, demais condutas abusivas e extremas.
III – A propaganda eleitoral poderá ser feita constando apenas o nome, a foto, o número, e currículo do(a) candidato(a), sob pena de eliminação do processo de escolha no caso de veiculação de informações que não possuam pertinência com o previsto neste dispositivo.
IV – Os meios de comunicação que se propuserem a realizar debates entre os candidatos (as) terão que formalizar convite a no mínimo 10 candidatos (as) inscritos (as), devendo o debate ter anuência da Comissão Eleitoral, sob pena de indeferimento da realização do debate.
V – Os debates promovidos deverão ter as regras apresentadas pelos organizadores e serem aceitas por todos os candidatos participantes, devendo, eventuais denúncias de irregularidades serem encaminhadas à Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO II
DAS VEDAÇÕES
Art. 3º São vedadas as seguintes condutas aos candidatos durante a campanha para o Conselho Tutelar do Município, sem prejuízo das demais práticas previstas na Legislação Federal correlata, sob pena de eliminação do candidato processo de escolha.
I – doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive, brindes, conforme estabelecido no §3º do art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 e da Lei Municipal 4390/23; sob pena de eliminação do candidato processo de escolha.
II – qualquer tipo de propaganda nos veículos públicos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncios em benefício de um (a) ou mais candidatos(as), assim entendido como faixas, anúncios luminosos e cartazes.
III – no dia da votação, a realização de campanha por parte dos (as) candidatos (as) e aliciamento ou convencimento de votantes.
IV – propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa e outros meios previstos Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA.
V – promover o transporte de eleitores (as) no dia da votação.
VI – favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública.
VII – usar da estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha.
VIII – A participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas.
IX-abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e %uFB01nanciamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha.
X – abuso do poder religioso, assim entendido como o %uFB01nanciamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores.
XI – distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário.
XII – propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a) - considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que %uFB01ra as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
b) - considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c) - considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas por ele, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
XIII – É vedado ainda ao (à) candidato (a) que seja Conselheiro (a) Tutelar em exercício de suas atividades promover campanhas durante o horário de expediente, bem como utilizar-se da infraestrutura do Conselho Tutelar.
XIV – É vedado aos membros da Comissão Eleitoral promover campanha para qualquer candidato.
XV – São vedadas campanhas ou materiais de divulgação coletivos que induzam o(a) eleitor(a) a votar em mais de um(a) candidato(a).
XVI – Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas as vedações que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do(a) candidato(a).
XVII – abuso de propaganda na internet e em redes sociais.
a) - A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Art. 4º – As denúncias relativas ao descumprimento das regras do presente Processo de Escolha, referentes às campanhas eleitorais ou quaisquer irregularidades durante o processo, deverão ser formalizadas perante a Comissão Eleitoral e protocolizadas exclusivamente por meio eletrônico: c.el.conselho.tutelar.2023@gmail.com, apontando com clareza o motivo da denúncia e acompanhadas de prova documental, podendo ser apresentadas por qualquer cidadão (ã) no prazo estipulado no cronograma.
Art. 5º – As denúncias serão analisadas pela Comissão Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de seu protocolo por meio eletrônico.
Parágrafo único. Será garantido o sigilo do (a) denunciante na análise da denúncia.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Art. 6º Será penalizado(a), com a impugnação da candidatura e eliminação do Processo de Escolha, o (a) candidato(a) que não observar o rol das vedações contidas nesta resolução.
I – A Comissão Eleitoral analisará as denúncias encaminhadas, podendo julgar pela manutenção ou impugnação da candidatura, justificando e dando publicidade através do Boletim Oficial do Município o teor de suas decisões.
II – Caberá recurso contra decisão que impugnar candidatura de candidato (a) do Processo de Escolha Unificado, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação da decisão no do Boletim Oficial do Município, que deverá ser formalizado exclusivamente por escrito e encaminhado, por meio eletrônico, ao e-mail c.el.conselho.tutelar.2023@gmail.com, sob pena do não conhecimento pela Comissão Eleitoral.
III – O recurso contra decisão que impugnar candidatura deverá ser formalizado obrigatoriamente por escrito, podendo anexar documentação complementar.
IV – A decisão do recurso proferida pela Comissão Eleitoral possui caráter definitivo, portanto, irrecorrível.
Art. 7º – Para os casos omissos nesta Resolução, serão considerados a Legislação Eleitoral vigente, bem como a Resolução n.º 231/22 do CONANDA, e a Lei Municipal n.º 4390/23.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, 10 de julho de 2023.
MARCOS VINÍCIUS BATISTA DE SOUZA
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO N.º 99 DE 21 DE JUNHO DE 2023.
A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais, previstas nos Artigos 320 e 321 da Lei Orgânica do Município, e da Lei no 2296-A, de 23 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis n.º 2322-A, de 26 de fevereiro de 2010 e n.º 2655-A, de 22 de junho de 2011, e nos Artigos 26 e 27 do Capítulo X de seu regimento interno, reunida no dia 21/06/23 no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de São Vicente
RESOLVE:
Formar a Comissão de Revisão da Legislação do Conselho, com os seguintes membros: os conselheiros Alfredo Martins Alves, Flávia Marcelino da Silva, Marcelo Rodrigues de Souza, Marcelo Marigliani Arias, Maria Teresa Teixeira da Silva, Rita de Cássia Correia Bulhões, Michelle Luis Santos e Edilberto Santos de Goes, e a secretária executiva Nathalia dos Santos Bonifácio.
São Vicente, 21 de junho de 2023.
MARCELO MARIGLIANI ARIAS
Secretário Geral do CMS/SV
MICHELLE LUIS SANTOS
Presidente do CMS/SV
Seção de Pessoal
(inserir arquivo – Edital Recurso Isenções 05.2023)
(inserir arquivo – Edital Recurso Isenções 06.2023)
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 231/SEAD/2018
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 49.914/2016,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 231/SEAD/2018, que readaptou em caráter definitivo Fabíola Alves Marques, Reg. n.º 15.649, para incluir que a servidora irá exercer as atribuições inerentes ao cargo de Assistente Administrativo.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 806/SEAD/2019
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 34.909/2019,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 806/SEAD/2019, que readaptou em caráter definitivo Solange de Oliveira Santos Cerutti, Reg. n.º 18.336, para incluir que a servidora irá exercer as atribuições inerentes ao cargo de Assistente Administrativo.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 575/SEAD/2020
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 44.875/2017,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 575/SEAD/2020, que readaptou em caráter definitivo Vanderlei Leopoldo Borkoski, Reg. n.º 19.354, para incluir que o servidor irá exercer as atribuições inerentes ao cargo de Assistente Administrativo.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 875/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.ºs SGE-PRC-2022/00272, SGE-PRC-2023/00339, SGE-PRC-2023/00856,
RESOLVE:
Apostilar, a Portaria n.º 875/SEGES/2023, de 04 de julho de 2023, onde se lê:
“IV – Revogar, a partir de 12 de junho de 2023:
a) o item “II-h” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Juliana Amorim da Costa, documento n.º 38.XXX, para o cargo de Enfermeiro, Ref. “M”;
b) o item “II-i” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Lucilene Assis Santana, documento n.º 32.XXX, para o cargo de Enfermeiro, Ref. “M”;
c) o item “II-p” da portaria 795/SEGES/2023; que nomeou Camila Tavares Ferreira, documento n.º 34.XXX para o cargo de Enfermeiro, Ref. “M”;
d) o item “II-s” da portaria 795/SEGES/2023 que nomeou Hérica Milena Santana Jorge Carvalho, documento n.º 20.XXX para o cargo de Enfermeiro, Ref. “M”;
e) o item “III-y” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Carolina Villaverde Pianelli Mariano documento n.º 25.XXX, para o cargo de Farmacêutico, Ref. “L”;
f) o item “IV-bb” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Heloisa Braz Gonçalves, documento n.º 26.XXX para o cargo de Fisioterapeuta, Ref. “L”;
g) o item “V-ff” da portaria 795/SEGES/2023 que nomeou Aline Cristina da Silva, documento n.º 44.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;
h) o item “V-jj” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Nádia Carla Dias Da Silva, documento n.º 35.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;
i) o item “V-mm” da portaria 795/SEGES/2023 que nomeou Silmara Sabino Dos Santos, documento n.º 84.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;
j) o item “V-pp” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Karina Botelho de Almeida, documento n.º 43.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;
k) o item “V-rr” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Mateus da Silva Veiga, documento n.º 42.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;
l) o item “V-yy” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Tais Romualdo dos Santos, documento n.º 60.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;
m) o item “VI-eee” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Bianca Batista, documento n.º 52.XXX para o cargo de Técnico de Farmácia Ref. “J”;
n) o item “VI-fff” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Anna Isabelle de Oliveira Figueira Ferraz, documento n.º 43.XXX, para o cargo de Técnico de Farmácia, Ref. “J”.”
Leia-se
“IV – Revogar, a partir de 12 de junho de 2023:
a) o item “II-f” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Juliana Amorim da Costa, documento n.º 38.XXX, para o cargo de Enfermeiro, Ref. “M”;
b) o item “IIg” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Lucilene Assis Santana, documento n.º 32.XXX, para o cargo de Enfermeiro, Ref. “M”;
c) o item “II-n” da portaria 795/SEGES/2023; que nomeou Camila Tavares Ferreira, documento n.º 34.XXX para o cargo de Enfermeiro, Ref. “M”;
d) o item “II-q” da portaria 795/SEGES/2023 que nomeou Hérica Milena Santana Jorge Carvalho, documento n.º 20.XXX para o cargo de Enfermeiro, Ref. “M”;
e) o item “III-b” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Carolina Villaverde Pianelli Mariano documento n.º 25.XXX, para o cargo de Farmacêutico, Ref. “L”;
f) o item “IV-c” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Heloisa Braz Gonçalves, documento n.º 26.XXX para o cargo de Fisioterapeuta, Ref. “L”;
g) o item “V-d” da portaria 795/SEGES/2023 que nomeou Aline Cristina da Silva, documento n.º 44.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;
h) o item “V-h” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Nádia Carla Dias Da Silva, documento n.º 35.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;
i) o item “V-k” da portaria 795/SEGES/2023 que nomeou Silmara Sabino Dos Santos, documento n.º 84.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;
j) o item “V-n” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Karina Botelho de Almeida , documento n.º 43.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;
k) o item “V-p” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Mateus da Silva Veiga, documento n.º 42.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;
l) o item “V-w” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Tais Romualdo dos Santos, documento n.º 60.XXX para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;
m) o item “VI-c” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Bianca Batista, documento n.º 52.XXX para o cargo de Técnico de Farmácia Ref. “J”;
n) o item “VI-d” da portaria 795/SEGES/2023, que nomeou Anna Isabelle de Oliveira Figueira Ferraz, documento n.º 43.XXX, para o cargo de Técnico de Farmácia, Ref. “J”.”
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 881/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 26.044/2023,
RESOLVE:
I - Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 26.044/2023.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 882/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. º 24.215/2017,
RESOLVE:
Revogar, a partir de 27 de junho de 2023, a Portaria n.º 025/SEGES/2023, que readaptou em caráter temporário, a servidora Gisele de Castro Ramos, Reg. n.º 16.628, Professor de Língua Portuguesa, Ref. “PEB2”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 887/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-PRC-2023/01186, da Secretaria de Governo;
RESOLVE:
Designar Isaltina Maria Fernandes Cordeiro Santos, Reg. n.º 19.980, Encarregado de Serviços do PROCON, Ref. “J”, para, no período de 10 de julho a 24 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Amanda Reny Ribeiro, Reg. n.º 64.077, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Governo, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 07 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 888/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-PRC-2023/01203, da Secretaria de Comércio, indústria e Negócios Portuários;
RESOLVE:
Designar Tainara de Araújo Barbosa, Reg. n.º 60.804, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 1º de agosto a 30 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n. º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Patrícia de Santana Novais Silva, Reg. n.º 61.588, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 2, Ref. “G”, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 889/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-PRC-2023/01201, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários;
RESOLVE:
Designar Tainara de Araújo Barbosa, Reg. n.º 60.804, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 10 de julho a 24 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Elaine Xavier Pereira, Reg. n.º 16.955, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 2, Ref. “G”, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, durante impedimento legal por férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 890/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01312,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 07 de Julho de 2023, Natália Ramos Corraini, Reg. n.º 19.464, do cargo de Fiscal de Meio Ambiente, Ref. “K”.
II – Revogar a Portaria n.º 1796 – SEAD, de 18 de Setembro de 2012.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 891/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01313,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 26 de Junho de 2023, Luciana Nunes da Silva Santana Burghi, Reg. n.º 64.641, do cargo de Enfermeira Obstetra, Ref. “M”.
II – Revogar a Portaria n.º 620 – SEGES, de 11 de Maio de 2023.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 892/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01314,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 07 de Julho de 2023, Solange Olímpia dos Santos, Reg. n.º 61.663, do cargo de Professor Adjunto de Educação Especial, Ref. “PEB2”.
II – Revogar a Portaria n.º 511 – SEAD, de 31 de Março de 2015.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 893/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SETRE-MEM-2023/00032-A, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda;
RESOLVE:
Designar Waldir José dos Santos, Reg. n.º 62.699, Auxiliar de Serviços Básicos-Função de Confiança 4, Ref. “E”, para, no período de 03 de abril a 02 de maio de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Rafael Rodrigues de Lira, Reg. n.º 19.858, Secretário Adjunto, Ref. “R”, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 894/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SH-MEM-2023/00029-A, da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
RESOLVE:
Designar Edmundo Augusto Pereira Filho, Reg. n.º 64.453, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 03 de julho a 1º de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Renato Gaspar da Cruz, Reg. n.º 15.446, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 895/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEDOS-MEM-2023/00044, da Secretaria de Defesa e Ordem Social;
RESOLVE:
Designar Marcelo Alves de Oliveira, Reg. n.º 4.349, Subcomandante da GCM, Ref. “R”, para, no período de 1º de julho a 15 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Rubens Góes Costa, Reg. n.º 63.488, Comandante da GCM, Ref. “S”, da Secretaria de Defesa e Ordem Social, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 896/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SCINP-MEM-2023/00029, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários;
RESOLVE:
Designar Akinori Nishida, Reg. n.º 60.402, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, para, no período de 1º de agosto a 30 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Cleber Oliveira de Souza, Reg. n.º 63.935, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Comercio, Indústria e Negócios Portuários, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 897/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SCINP-MEM-2023/00028, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários;
RESOLVE:
Designar Rodrigo Delfino de Lima, Reg. n.º 64.260, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 1º de agosto a 30 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n. º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Akinori Nishida, Reg. n.º 60.402, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 898/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2023/00188, da Secretaria da Fazenda;
RESOLVE:
Designar João Paulo Lima de Sousa, Reg. n.º 63.891, Técnico em Contabilidade, Ref. “K”, para, no período de 04 de julho a 23 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n. º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Dariane Duarte, Reg. n.º 63.299, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 899/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00041, da Secretaria de Licenciamento;
RESOLVE:
Designar Alexandre dos Santos Medeiros, Reg. n.º 10.349, Coordenador, Ref. “L”, para, no período de 03 de julho a 17 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Gino Romboni, Reg. n.º 9.878, Diretor, Ref. “M”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 900/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00042, da Secretaria de Licenciamento;
RESOLVE:
Designar Nélia Kanagusiko, Reg. n.º 14.754, Fiscal de Obras, Ref. “K”, para, no período de 03 de julho a 17 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Alexandre dos Santos Medeiros, Reg. n.º 10.349, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 902/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEMOB-MEM-2023/00049, da Secretaria de Mobilidade Urbana;
RESOLVE:
Designar Evelyn Akemi Yamauti Yasunaka, Reg. n.º 18.621, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, para, no período de 05 de julho a 03 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Mário Mariz Nogueira Filho, Reg. n.º 63.527, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Mobilidade Urbana, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 903/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEMOB-MEM-2023/00050, da Secretaria de Mobilidade Urbana;
RESOLVE:
Designar Angélica Silva de Almeida, Reg. n.º 61.160, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 05 de julho a 03 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Evelyn Akemi Yamauti Yasunaka, Reg. n.º 18.621, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, da Secretaria de Mobilidade Urbana, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 904/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2023/00182, da Secretaria da Fazenda;
RESOLVE:
Designar Elizeu Cândido de Oliveira, Reg. n.º 5.807, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 03 de julho a 1º de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Ivanda Márcia dos Santos, Reg. n.º 18.620, Auxiliar Administrativo -Função de Confiança 4, Ref. “F”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 905/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2023/00193, da Secretaria da Fazenda;
RESOLVE:
Designar Jessika Rosa Ferrari, Reg. n.º 63.251, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 17 de julho a 31 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Ricardo Luiz Diniz de Barros, Reg. n.º 16.747, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 906/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEP-MEM-2023/00069, da Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
RESOLVE:
Designar Mateus Henrique Valério, Reg. n.º 60.803, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 03 de julho a 1º de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Ronaldo Cosme de Oliveira, Reg. n.º 15.021, Coordenador, Ref. “L”, da Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 907/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEP-MEM-2023/00081, da Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
RESOLVE:
Designar Dilza Onofre, Reg. n.º 9.868, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 03 de julho a 1º de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Andreia Patrícia Rios Carvalho, Reg. n.º 12.929, Diretor, Ref. “M”, da Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 908/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01341,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 10 de Julho 2023, Luana Barbosa Figueiredo, Reg. n.º 64.655, do cargo de Professor Adjunto I, Ref. “PEB1”.
II – Revogar a Portaria n.º 591 – SEGES, de 03 de Maio de 2023.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 909/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01343,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 10 DE Julho de 2023, Lycia Rolim Schlittler, Reg. n.º 18.820, do cargo de Médico Pediatra Neonatalogista, Ref. “MED”.
II – Revogar a Portaria n.º 313 – SEAD, de 03 de Fevereiro de 2012.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 910/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEMOB-MEM-2023/00048, da Secretaria de Mobilidade Urbana;
RESOLVE:
Designar Adriana dos Santos Paixão, Reg. n.º 15.356, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 3, Ref. “G”, para, no período de 05 de julho a 14 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir José Roberto Vinagreiro, Reg. n.º 63.590, Diretor, Ref. “L”, da Secretaria de Mobilidade Urbana, durante impedimento legal de Licença Médica.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 911/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir de 03 de julho de 2023:
I - Fernando Gomes Silvestre, Reg. n.º 62.668, Diagramador, para exercer a função de Confiança 4, do Gabinete do Prefeito;
II - Margareth Franco Jeremias, Reg. n.º 14.708, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança 4, do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Designar, a partir de 10 de julho de 2023, Cynthia Ferreira Rocha, Reg. n.º 60.796, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança 2, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 912/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Revogar, a partir de 02 de agosto de 2023, a Portaria n.º 645/2021 – SEAD/GP, que designou o Sr. Rafael Gomes de Lima, R.G. n.º 46.XXX, para exercer a Função de Confiança 4, da Secretaria de Esportes, nos termos da Lei Complementar n.º 985, de 13 de março de 2.020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 913/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,
RESOLVE:
I - Exonerar a partir de 03 de julho de 2023, a Sra. Natali Aparecida Mendes Damasco, R.G. n.º 48.XXX do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Secretaria de Governo, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.
II – Revogar a Portaria n.º 484 – SEGES, de 17 de março de 2023.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 916/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01894, da Diretoria de Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Designar Cindy Graceli Santana Rodrigues, Reg. n.º 61.020, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 19 de maio a 16 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Gabriely Silva Vargas, Reg. n.º 63.687, Assessor II, Ref. “M”, durante impedimento legal de Licença Médica.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 917/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01897, da Diretoria de Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Designar Cindy Graceli Santana Rodrigues, Reg. n.º 61.020, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 1º de agosto a 30 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Gabriely Silva Vargas, Reg. n.º 63.687, Assessor II, Ref. “M”, durante impedimento legal de Licença Médica.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 918/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01855, da Secretária de Gestão;
RESOLVE:
Designar Diego Sérgio Raimundo, Reg. n.º 63.934, Chefe de Gabinete, Ref. “R”, para, no período de 24 de julho a 12 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780 /78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Iago Rodrigues Ervanovite, Reg. n.º 64.075, Subsecretário, Ref. “S”, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 919/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01855, da Secretária de Gestão;
RESOLVE:
Designar Ana Maria França Menezes dos Santos, Reg. n.º 17.005, Diretor, Ref. “M”, para, no período de 24 de julho a 12 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Diego Sérgio Raimundo, Reg. n.º 63.934, Chefe de Gabinete, Ref. “R”, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 920/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01855, da Secretária de Gestão;
RESOLVE:
Designar Deise Simões da Costa, Reg. n.º 60.819, Coordenador, Ref. “L”, para, no período de 24 de julho a 12 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Ana Maria França Menezes dos Santos, Reg. n.º 17.005, Diretor, Ref. “M”, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 921/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01855, da Secretária de Gestão;
RESOLVE:
Designar Otávio Lira de Assunção Sobrinho, Reg. n.º 19.898, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, para, no período de 24 de julho a 12 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Deise Simões da Costa, Reg. n.º 60.819, Coordenador, Ref. “L”, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 922/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01855, da Secretária de Gestão;
RESOLVE:
Designar Paloma Sousa Silva, Reg. n.º 64.286, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 24 de julho a 12 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780 /78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Otávio Lira de Assunção Sobrinho, Reg. n.º 19.898, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 923/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01895, da Diretoria de Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Designar Juliana Cardoso Pereira, Reg. n.º 62.979, Coordenador, Ref. “L”, para, no período de 17 de julho a 31 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Gabriely Silva Vargas, Reg. n.º 63.687, Assessor II, Ref. “M”, durante impedimento legal de Licença Médica.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 924/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01896, da Diretoria de Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Designar Elaine Vargas de Jesus, Reg. n.º 64.156, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 17 de julho a 31 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Juliana Cardoso Pereira, Reg. n.º 62.979, Coordenador, Ref. “L”, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 925/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEBEM-MEM-2023/00030, da Secretaria de Bem-estar Animal;
RESOLVE:
Designar Wagner dos Santos Oliveira, Reg. n.º 62.239, Coordenador, Ref. “L”, para, no período de 03 de julho a 17 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Alexandre Augusto Monteiro Vianna, Reg. n.º 15.448, Secretário Adjunto, Ref. “R”, da Secretaria de Bem-estar Animal, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 927/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01358,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 14 de Julho de 2023, Nathália Silles Rocha, Reg. n.º 63.411, do cargo de Auxiliar Administrativo, Ref. “G”.
II – Revogar a Portaria n.º 1014 – GP, de 18 de Dezembro de 2020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
Seção de Editais
SECRETARIA DA FAZENDA
(INSERIR ARQUIVO – PAGAMENTO JUSTIFICA ORDEM)
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha para Membros dos Conselhos Tutelares de São Vicente, de acordo com o cronograma editalício, convoca todos os candidatos a comparecer no dia 14/07/23, às 19 horas. na Associação Comercial de São Vicente, situada à Rua Jacob Emmerich, 1238 – Centro – São Vicente, para reunião geral de integração, e apresentação da Resolução n.º 33/23 – CMDCA, que dispõe sobre a campanha eleitoral ao Conselho Tutelar de Gestão 2024–2027. A Comissão Eleitoral ressalta que a presença é obrigatória a todos os candidatos.
São Vicente, 13 de julho de 2023.
MARIANY CASTRO VIEIRA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha para Membros dos Conselhos Tutelares de São Vicente
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE SÃO VICENTE
COMUNICADO N.º 001/2023 – CMJSV
O Conselho Municipal da Juventude de São Vicente (CMJSV) convoca seus representantes e convida os demais interessados para a Reunião Ordinária a ser realizada em 31/07/2023 (segunda-feira), às 17h30min, no Plenarinho da Câmara Municipal de São Vicente, sito Rua Jacob Emerick, 1195 – Parque Bitaru, São Vicente.
Pautas a serem discutidas:
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
Trabalhos das comissões;
Votação do Regimento Interno;
Planejamento da Semana da Juventude;
Assuntos gerais.
São Vicente, 12 de Julho de 2023
PALOMA MELLO
Presidente do CMJSV
SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS
COMUNICADOS DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP
Tornamos público os seguintes lançamentos:
Interessado: Sérgio Marcos de Oliveira
Local: Rua Alcides Alves de Carvalho, 43 – São Vicente-SP – CEP 11330-757. Auto de Infração n.º 11822 de 03 de fevereiro de 2023, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea A, com o valor de R$ 3.261,90 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa centavos), motivo “Iniciar as atividades até a Regularizar”, referente Proc. Adm. n.º 9.124/23, Aviso Recibo n.º 00123842/23, com 1° vencimento em 27/07/23 e 2° vencimento em 11/08/23.
São Vicente, 13 de julho de 2023.
GUILHERME RIVERO GUZZI
Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários
SECRETARIA DE LICENCIAMENTO
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 43.476/10
Interessado: SIT SOLUÇÕES INTELIGENTES EM TECNOLOGIA & LOCAÇÃO LTDA.
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Soluções Inteligentes em Tecnologia & Locação Ltda., Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 485782/23, datado de 13/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 25.960/23
Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SEGAVIA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Condomínio Edifício Segavia, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.938, lavrada em 27/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 25.961/23
Interessado: ERMELINDO CONCEIÇÃO SCAQUET
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Ermelindo Conceição Scaquet, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.090, lavrada em 26/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 26.011/23
Interessado: RONALDO MELGA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Ronaldo Melga, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.881, lavrada em 12/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 26.042/23
Interessado: PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário do imóvel, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Embargo e Auto de Infração n.º 123.296, lavrada em 26/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 26.043/23
Interessado: PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário do imóvel, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.259, lavrada em 08/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 22.629/23
Interessado: ESPOLIO RICARDO QUEIJA QUEIJA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Espólio Ricardo Queija Queija, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 124.096, lavrada em 03/07/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 26.302/23
Interessado: SAÚDE F. A. H. BALTHICH
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Saúde F. A. H. Balthich, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.669, lavrada em 03/07/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 26.278/23
Interessado: SOCIEDADE CIVIL PARQUE SÃO VICENTE
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Sociedade Civil Parque São Vicente, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.177, lavrada em 07/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 32.635/17
Interessados: JOSÉ ANDRADE SANTANA/WALDEMAR LOURENÇO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação os Proprietários, José Andrade Santana/Waldemar Lourenço, Processo em epígrafe, que em face dar ciência aos proprietários, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 124.089, lavrada em 22/06/23. E para que chegue ao conhecimento dos proprietários, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 18.779/20
Interessado: ERILIO DA SILVA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Erilio da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.529, lavrada em 21/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 24.530/23
Interessado: QUINTAL DO BEL
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Quintal do Bel, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Embargo e Auto de Infração n.º 123.290, lavrada em 12/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 24.523/23
Interessado: GRAZIELA CATARINO TEIXEIRA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Graziela Catarino Teixeira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.663, lavrada em 15/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 23.389/19
Interessado: MARCIO FRANCCAROLI
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Marcio Franccaroli, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.964, lavrada em 04/07/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 1.020/19
Interessada: RITA NUNES BATALHA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Rita Nunes Batalha, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 485199/23, datado de 25/05/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 12.171/07
Interessado: WILSON ALVES DOS SANTOS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Wilson Alves dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Auto de Infração n.º 124.026, lavrada em 12/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 25.214/23
Interessada: LEOPOLDINA ORLANDO DA COSTA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Leopoldina Orlando da Costa, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Embargo e Auto de Infração n.º 123.775, lavrados em 07/06/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 14.462/23
Interessado: JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, José Ferreira de Oliveira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 486016/23, datado de 20/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 25.919/22
Interessada: SUZANA SUMIE MIKE
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Suzana Sumie Mike, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 486037/23, datado de 21/06/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 23.389/19
Interessado: PASTELARIA MARQUES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Pastelaria Marques, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.356, lavrada em 22/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 13 de julho de 2023
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 22.600/22
Interessada: DESDEMONA DEL VECCHIO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Desdemona Del Vecchio, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 485200/23, datado de 25/05/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 47.269/22
Interessado: MASSIMO CECCHI
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Massimo Cecchi, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 485134/23, datado de 24/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 47.275/22
Interessado: MASSIMO CECCHI
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Massimo Cecchi, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 485121/23, datado de 24/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 47.274/22
Interessado: MASSIMO CECCHI
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Massimo Cecchi, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 485118/23, datado de 24/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 18.784/23
Interessado: ESPOLIO DE EDMAR DIAS BEXIGA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, ESPÓLIO DE EDMAR DIAS BEXIGA, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.199, lavrada em 21/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 19.498/23
Interessado: ABEL PEREIRA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Abel Pereira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.772, lavrada em 16/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 19.897/14
Interessada: ROSA ALONSO SILVA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Rosa Alonso Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietário, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.307, lavrada em 05/07/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 13.797/97
Interessado: RODRIGO JOSÉ MARIA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Rodrigo José Maria, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.309, lavrada em 05/07/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 13.797/97
Interessada: ROSIMARY DOS SANTOS SOUZA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Rosimary dos Santos Souza, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.310, lavrada em 05/07/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 29.036/18
Interessado: JOSÉ FIGUEIRA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, JOSÉ FIGUEIRA, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 486217/23, datado de 28/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 6.896/23
Interessada: MARIA LÚCIA DA SILVA MORAES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Maria Lúcia da Silva Moraes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 486133/23, datado de 26/06/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 54.313/22
Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAGRES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Condomínio Edifício Sagres, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 27879/23, datado de 29/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 56.086/22
Interessada: HERVECIA TEIXEIRA RUBIN
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Hervecia Teixeira Rubin, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 486135/23, datado de 26/06/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 35.494/18
Interessada: VANICE DE MORAES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Vanice de Moraes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.370, lavrada em 29/06/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
INTIMAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO N.º 15.569/70/71/72
A Secretaria Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Planejamento e Fiscalização, INFORMA através deste Edital de Citação a Maria de Lourdes Santos Rubirá (Espólio), que em face do endereço de entrega a ausência de responsável, situado na Rua Messia Assu, 143 – Boa Vista – São Vicente/SP, solicitamos que compareça a esta Secretaria no prazo de 15 dias a fim de tomar ciência da Intimação n.º 15569/70/71/72 lavrados em 19/04/23 referente, (Falta de PGRCC) sob pena de multa de reincidência pelo não atendimento das solicitações expostas, constatado através de vistoria no endereço no Proc. Adm. n.º 19511/13/14/15-2023. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital na forma da Lei Complementar 502/06.
FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 041/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 041/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda à sexta-feira, das 9h00 às 17h00 ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Proc. Adm. n.º 4.843/23, Edione Garcia Silva e/ou Sucessores, Rua Eduardo Victor de Freitas Júnior, n.º 92, Jardim Paraíso, São Vicente/SP. CEP: 11370-520, São Vicente, 7 de julho de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE DEFERIMENTO DE LTA. Tornamos público o deferimento do Proc. Adm. n.º 15.613/23 – Laudo Técnico de Avaliação da empresa Lima & Scapin Ltda, 47.018.830/0001-00, Rua Tibiriçá, n.º 160, Centro – São Vicente/SP. CEP: 11320-020. São Vicente, 7 de julho de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Proc. n.º 1.958/23, João Auricchio, 13310941868, Rua Visconde de Tamandaré, n.º 154, Centro, São Vicente/SP. CEP: 11310-440 São Vicente, 3 de julho de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
COMUNICADO DE DEFERIMENTO DE LTA. Tornamos público o deferimento do Proc. Adm. n.º 46.230/20 – Laudo Técnico de Avaliação da empresa Clínica ODC São Vicente Ltda, 38.321.630/0001-30, Rua Expedicionários Vicentinos, n.º 98, Centro – São Vicente/SP. CEP: 11310-510. São Vicente, 3 de julho de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
Seção de Licitações
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 54/23 – PROC. ADM. N.º 12.899/23 – PROCESSO DE COMPRA N.º 252/23. Objeto: aquisição de equipamentos para uso na Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Arrematante: Lote 1 – Comercial & Serviços Costa Ltda. Valor R$ 4.549,00 (quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais). Adjudicado em 04/07/23. Data da Homologação: 06/07/23. Lotes 2 a 7, restaram FRACASSADOS. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1390. E-mail: decomlic.pmsv@gmail.com. São Vicente,13 de julho de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora da Diretoria de Licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/23 – PROC. ADM. N.º 5.644/23. Objeto: Gêneros alimentícios. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratadas: Ata 60/23: Supermercado Morada do Sol Eireli, no valor total de R$ 1.409.630,00 (um milhão, quatrocentos e nove mil, seiscentos e trinta reais). Ata 61/23: Natalino & Natalino Ltda., no valor total de R$ 558.753,55 (quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 06/06/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 13 de julho de 2023.
WAGNER SANTOS PINHEIRO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
SECRETARIA DE GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO DE ADESÃO– PROC. ADM. N.º 33.325/21. Convênio de Adesão que celebram, de um lado, o Município de São Vicente, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Kayo Amado, doravante denominado Patrocinador, e, de outro lado, a FIPECq – Fundação de previdência complementar dos empregados ou servidores da Finep, do Ipea, do CNPq, do Inpe e do Inpa, neste ato representada pelo Sr. Cláudio Salgueiro Garcia Munhoz, doravante denominada Entidade. Objeto: Formalização da Adesão do Patrocinador ao Plano, sob a administração da Entidade, que assegura benefícios previdenciários complementares aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar na forma do regulamento próprio. Assinatura: 25/5/23. Vigência: prazo indeterminado. São Vicente, 11 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 25/22 - PROC. ADM. N.º 18.304/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Empresas Consorciadas: Inovaptt Tecnologia Ltda. e CSI – Centro de Soluções em Informática Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento tem como objeto a inclusão da Secretaria de Mobilidade Urbana como beneficiária dos serviços objeto do Contrato de Prestação de Serviços n.º 25/22. Vigência: 01/10/22 a 30/09/24. Just.: Art. 65, § 8 da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 3 de julho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 140/23 – PROC. ADM. N.º 3.244/23. Informamos a quem possa interessar que a impugnação interposta pela empresa Tecnoforte Sistemas de Refrigeração – Eireli-EPP foi julgada e ratificada como IMPROCEDENTE. São Vicente, 13 de julho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde de São Vicente
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Atos Normativos
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
PORTARIA N.º 140/2023
Marcelo Menegatti dos Santos Cruz, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 071/2023,
RESOLVE:
Exonerar, a partir de 10 de julho de 2023, a servidora Larissa Armyra Tupinambá Oliveira Mendes, RG. n.º 43.XXX, do cargo de Técnico de Recursos Humanos, Ref. “K”, constante do quadro permanente de cargos de provimento efetivo – Anexo I da Lei Complementar n.º 556 de 17 de dezembro de 2008.
Registre-se e cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de julho de 2023.
MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ
Superintendente
Editais
(Não contém publicações nesta data)
Licitações
CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 02/21 – CONVITE N.º 03/21 – PROC. ADM. N.º 399/21. Contratante: Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente. Contratada: Protenge Serviços Terceirizados Ltda. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de controlador de acesso para Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente, pelo período de 12 meses. Motivo: Prorroga o prazo de vigência contratual e reajuste. Vigência: 1 (um) mês. Data da assinatura: 07/07/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 13 de julho de 2023.
MÁRCIO REBUÁ BOMFIM
Superintendente
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Atos da Mesa
(Não contém publicações nesta data)
Atos da Presidência
(Não contém publicações nesta data)
Resoluções
(Não contém publicações nesta data)
Decretos Legislativos
(Não contém publicações nesta data)
Atos Administrativos
(Não contém publicações nesta data)
Atos dos Secretários
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
PORTARIA N.º 225/23-M
A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 176/21-DRG,
RESOLVE:
I – Exonerar, com efeito a partir de 3 de julho de 2023, o Sr. VINÍCIUS VAZ DE LIMA, RG n.º 26.xxx do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”.
II – Revogar, com efeito a partir de 3 de julho de 2023, a Portaria n.º 171/21-M, de 2 de junho de 2023.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, 29 de junho de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
TIAGO MARTINS PERETTO
1.º Secretário
HIGOR DE OLIVEIRA FERREIRA
2.º Secretário
PORTARIA N.º 226/23-M
A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 151/23-DRG,
RESOLVE:
I - NOMEAR, com efeito a partir de 3 de julho de 2023, o Sr. FERNANDO VECHER CARVALHO, RG n.º 44.xxx, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”, constante da Lei Complementar n.º 982, de 6 de março de 2020, regulamentado e disciplinado pela Resolução n.º 37, de 29 de outubro de 2020.
II – LOTAR, com efeito a partir de 3 de julho de 2023, o referido servidor no Gabinete dos Vereadores.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, 30 de junho de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
TIAGO MARTINS PERETTO
1.º Secretário
HIGOR DE OLIVEIRA FERREIRA
2.º Secretário
Licitação
PREGÃO 6/23 – PROCESSO DE COMPRAS 46/23. Objeto: Aquisição de Medalhas, placas de homenagem, diplomas, arranjos de flores, buquês de homenagem e convites. Valor Estimado: R$ 27.030,27. Data e Local: 26/07/23, às 14:00 na Rua Jacob Emmerich 1.195, Centro, São Vicente/SP. Íntegra do Edital: http://www.camarasaovicente.sp.gov.br. São Vicente, 11 de julho de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
EXTRATO DE CONTRATO N.º 04/23. Objeto: Serviço de Radiodifusão. Valor: R$ 1.223.125,80. Contratada: Fundação Victorio Lanza. CNPJ: 71.545.420/0001-00. Vigência: 12 meses. Assinatura: 10/07/23. São Vicente, 10 de julho de 2023
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
EXTRATO DE CONTRATO N.º 05/23. Objeto: Aquisição de Material de Limpeza. Lotes: 1 e 3. Valor: R$ 97.011,00. Contratada: Irmãos Bianco Materiais para Construção. CNPJ: 02.740.752/0001-14. Vigência: 12 meses. Assinatura: 12/07/23. São Vicente, 12 de julho de 2023
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO N.º 3 AO CONTRATO 4/21. Contratada: SISTEMA ON DE COMUNICAÇÕES LTDA. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transmissão de áudio e vídeo, em tempo real (ao vivo) e gravadas, das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; audiências públicas; eventos promovidos pela Câmara Municipal de São Vicente, licitações/pregões; em tecnologia digital e também pelas plataformas de redes sociais disponíveis, a exemplo do Facebook, Instagram e Youtube – e outras demais que eventualmente venham a ser criadas. Objeto do Aditivo: Prorrogação de prazo. Vigência do Aditivo: 9 (nove) meses. Valor Anual Reajustado: R$ 1.345.388,40 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). Assinatura: 10/07/23. São Vicente, 11 de julho de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO 4/2023 – PROCESSO DE COMPRAS 48/2023. Objeto: Serviço de Rádiodifusão. Em favor de Fundação Victorio Lanza, CNPJ 71.545.420/0001-00 no valor de R$ 1.223.125,80. São Vicente, 7 de julho de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO 2/2023 – PROCESSO DE COMPRAS 20/2023. Objeto: Aquisição de Material de Limpeza. Lote 1 em favor de Irmãos Bianco Materiais para Construção, CNPJ 02.740.752/0001-14 no valor de R$ 38.326,00. Lote 3 em favor de Irmãos Bianco Materiais para Construção, CNPJ 02.740.752/0001-14 no valor de R$ 58.685,00. São Vicente, 7 de julho de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
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