CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Leis Sancionadas pelo Executivo
LEI COMPLEMENTAR N.º 1118, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre o padrão de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providências. Proc. n.º SG-PRC-2023/00144
Projeto de Lei Complementar n.º 34/23 de autoria da Mesa da Câmara
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 7,43% (sete vírgula quarenta e três por cento) à remuneração, ao auxílio-alimentação/refeição dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput não será aplicado aos vencimentos dos servidores cujas remunerações ultrapassem o subsídio do Alcaide e por ele estejam limitadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
LEI N.º 4436, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre inclusão de elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Proc. n.º SF-PRC-2023/00026.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído o elemento de despesa n.º 3.3.90.14.00 – “Diárias” na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Art.2º O elemento incluso no art. 1º desta lei integrará os Programas 0009 – Gestão Administrativa, 0015 – Gestão do SUS, 0050 – Educamais São Vicente e 0069 – Combate à Pobreza e Redução das Vulnerabilidades e a Ação 2003 – Despesas sob Regime de Adiantamento.
Art.3º As classificações orçamentárias incluídas no orçamento serão:
Art.4º Os recursos necessários para a abertura do elemento previsto nesta Lei são provenientes de anulação de valor até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da seguinte dotação orçamentária:
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
LEI N.º 4437, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.
Proc. n.º SF-PRC-2023/00095
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes e orientações para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual e dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária.
Parágrafo único. Além das normas a que se refere o caput, esta Lei dispõe sobre a autorização para aumento das despesas com pessoal de que trata o art. 169, § 1º, da Constituição, e sobre as exigências contidas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2024 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, integrante desta Lei, as quais têm precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, não se constituindo em limite à programação da despesa.
Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata este artigo considerar-se-ão modificadas por Leis posteriores, inclusive pela Lei Orçamentária, e pelos créditos adicionais abertos pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS
Art. 3º As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2024 são as estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrado em:
Tabela 1 – Metas Anuais;
Tabela 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Tabela 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Tabela 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;
Tabela 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Tabela 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS e das Pensões de Inativos Militares;
Tabela 6.1 – Projeção Atuarial do RPPS – Fundo em Capitalização;
Tabela 6.2 – Projeção Atuarial do RPPS – Fundo em Repartição (Financeiro);
Tabela 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Tabela 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
§ 1º A Lei Orçamentária para 2024 poderá conter anexos revisados e atualizados, no todo ou em parte, das tabelas de resultados fiscais de que trata este artigo.
§ 2º O Anexo da Lei Orçamentária Anual de que trata o art. 5º, I, da Lei Complementar n.º 101/2000, será elaborado contemplando as eventuais alterações previstas no § 1º deste artigo.
CAPÍTULO IV
DOS RISCOS FISCAIS
Art. 4º Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas estão avaliados no Anexo de Riscos Fiscais, integrante desta Lei, detalhado no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, no qual são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle do Município.
CAPÍTULO V
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 5º A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência para atender a possíveis passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1º A reserva de contingência será fixada em no máximo 3% (três por cento) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo poderá ser destinado à abertura de créditos adicionais para outros fins.
CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS
Art. 6º Na elaboração da Lei Orçamentária e em sua execução, a Administração buscará ou preservará o equilíbrio das finanças públicas, por meio da gestão das receitas e das despesas, dos gastos com pessoal, da dívida e dos ativos, sem prejuízo do cumprimento das vinculações constitucionais e legais e da necessidade de prestação adequada dos serviços públicos, tudo conforme os objetivos programáticos estabelecidos no Plano Plurianual vigente em 2024.
CAPÍTULO VII
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO, METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 7º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta estabelecerão a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas com a previsão de ingresso das receitas.
§ 1º Integrarão essa programação as transferências financeiras do tesouro municipal para os órgãos da Administração Indireta e destes para o Tesouro Municipal.
§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte da programação financeira, devendo ocorrer na forma de duodécimos a serem pagos até o dia 20 de cada mês.
Art. 8º No prazo previsto no caput do art. 7º, o Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta estabelecerão as metas bimestrais de arrecadação das receitas estimadas, com a especificação, em separado, quando pertinente, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e dos valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários e não tributários passíveis de cobrança administrativa.
§ 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, a Câmara Municipal, a Prefeitura e as entidades da Administração Indireta determinarão, de maneira proporcional, a redução verificada e de acordo com a participação de cada um no conjunto das dotações orçamentárias vigentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados fiscais almejados.
§ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, para as providências deste, o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e na movimentação financeira, acompanhado da devida memória de cálculo.
§ 3º Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nas de educação, saúde e assistência social.
§ 4º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida e de precatórios judiciais.
§ 5º Também não serão objeto de limitação e movimentação financeira, desde que a frustração de arrecadação de receitas verificada não as afete diretamente, as dotações destinadas ao atingimento dos porcentuais mínimos de aplicação na saúde e no ensino e as decorrentes de outros recursos vinculados.
§ 6º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
§ 7º Em face do disposto nos §§ 9º, 11 e 17 do art. 166 da Constituição, a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o § 1º deste artigo também incidirá sobre o valor das emendas individuais impositivas eventualmente aprovadas na Lei Orçamentária anual.
§ 8º Na ocorrência de calamidade pública, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
§ 9º A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos bimestres seguintes.
CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 9º Desde que respeitados os limites e as vedações previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I – concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras;
II – admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1º Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:
I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – Lei específica para as hipóteses previstas no inciso I, do caput;
III – no caso do Poder Legislativo, observância aos limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 2º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, a contratação de horas extras fica vedada, salvo:
I – no caso do disposto no inciso II, do § 6º, do art. 57 da Constituição Federal;
I – nas situações de emergência e de calamidade pública;
III – para atender às demandas inadiáveis da atenção básica da saúde pública;
IV – para manutenção das atividades mínimas das instituições de ensino;
V – nas demais situações de relevante interesse público, devida e expressamente autorizadas pelo respectivo Chefe do Poder.
CAPÍTULO IX
DOS NOVOS PROJETOS
Art. 10. A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos Projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamentos e contempladas as despesas de conservação do Patrimônio Público.
§ 1º A regra constante do caput aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º Entende-se por adequadamente atendidos os Projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os respectivos cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.
CAPÍTULO X
DO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 11. Para os fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia, até os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II, do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, observadas as atualizações determinadas pelo Governo Federal com base no art. 182 da referida Lei.
CAPÍTULO XI
DO CONTROLE DE CUSTOS
Art. 12. Para atender ao disposto no art. 4º, I, “e”, da Lei Complementar n.º 101/2000, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão providências junto aos respectivos setores de contabilidade e orçamento para, com base nas despesas liquidadas, apurar os custos e avaliar os resultados das ações e dos programas estabelecidos e financiados com recursos dos orçamentos.
Parágrafo único. Os custos apurados e os resultados dos programas financiados pelo orçamento serão apresentados em quadros anuais, que permanecerão à disposição da sociedade em geral e das instituições encarregadas do controle externo.
CAPÍTULO XII
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Art. 13. Observadas as normas estabelecidas pelo art. 26, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, para dar cumprimento aos programas e às ações aprovadas pelo Legislativo na Lei Orçamentária, fica o Executivo autorizado a destinar recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas, desde que em atendimento a recomendação expressa de unidade competente da Administração.
Parágrafo único. De igual forma ao disposto no caput deste artigo, tendo em vista o relevante interesse público envolvido e de acordo com o estabelecido em Lei, poderão ser destinados recursos para a cobertura de déficit de pessoa jurídica.
Art. 14. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especialmente as contidas na Lei Federal n.º 4.320/64 e as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo:
I – apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indicação das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos;
II – demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação direta;
III – justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;
IV – em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na Lei Orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos artigos 15 e 16 da Lei Complementar Federal n.° 101/2000;
V – vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
VI – apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejeitada;
VII – cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos.
§ 1º A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura.
§ 2º As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.
§ 3º A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao público.
Art. 15. As transferências financeiras a outras entidades da Administração Pública Municipal serão destinadas ao atendimento de despesas decorrentes da execução orçamentária, na hipótese de insuficiência de recursos próprios para sua realização.
Parágrafo único. Os repasses previstos no caput serão efetuados em valores decorrentes da própria Lei Orçamentária anual e da abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados em Lei, e dos créditos adicionais extraordinários.
Art. 16. As disposições dos artigos 13 e 14 desta Lei serão observadas sem prejuízo do cumprimento das demais normas da Legislação Federal vigente, em particular da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, quando aplicáveis aos municípios.
Parágrafo único. Nos termos do art. 45, II, da Lei Federal n.º 13.019, de 2014, somente será autorizado o pagamento de servidores públicos com recursos vinculados a parcerias se estiverem regularmente formalizadas e nas hipóteses previstas em Lei Municipal específica.
Art. 17. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos convênios, ajustes ou congêneres; se houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis; e haja autorização legislativa, dispensada está no caso de competências concorrentes com outros municípios, com o Estado e com a União.
CAPÍTULO XIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA RENÚNCIA DE RECEITAS
Art. 18. Nas receitas previstas na Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos das propostas de alterações na Legislação Tributária, inclusive quando se tratar de Projeto de Lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 19. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal Projetos de Lei dispondo sobre alterações na Legislação Tributária, especialmente sobre:
I – instituição ou alteração da contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
II – revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados;
III – modificação nas legislações do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, com o objetivo de tornar a tributação mais eficiente e mais justa;
IV – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos municipais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do Município e dos contribuintes.
Art. 20. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só serão promovidas se observadas as exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, devendo os respectivos Projetos de Lei ser acompanhados dos documentos ou informações que comprovem o atendimento do disposto no caput do referido dispositivo, bem como do seu inciso I ou II.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Com fundamento no § 8º do art. 165, da Constituição Federal, no § 8º, do artigo 174, da Constituição do Estado de São Paulo e nos artigos. 7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2024 conterá autorização para o Poder Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e estabelecerá as condições e os limites a serem observados.
Art. 22. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do programa de gestão, manutenção e serviço ao Município ao novo órgão.
Art. 23. As proposições legislativas e as emendas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município deverão estar acompanhadas de estimativas desses impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, conforme dispõe o art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
§ 1º Na hipótese de criação ou ampliação de ações governamentais, as proposições ou emendas deverão demonstrar:
I – sua compatibilidade com o Plano Plurianual e a respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – que não serão ultrapassados os limites legais sobre gastos com pessoal.
§ 2º No caso de emendas que importem redução total ou parcial de dotações propostas no Projeto de Lei Orçamentária, a demonstração de que trata o caput também deverá:
I – deixar evidente que normas superiores sobre vinculações de receitas, constitucionais e legais, não deixarão de ser observadas;
II – que a prestação de serviços obrigatórios pelo Município e o pagamento de encargos legais não serão inviabilizados.
§ 3º O somatório dos valores das emendas parlamentares individuais de caráter impositivo que vierem a ser aprovadas na Lei Orçamentária não poderá exceder o limite expressamente determinado pelo art. 175, § 6º, da Constituição do Estado de São Paulo.
§ 4º Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição Federal, e uma vez publicada a Lei Orçamentária para 2024 e identificada pelo Chefe do Executivo a existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo de solucionar essas pendências:
I – nos primeiros trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o prefeito indicará e especificará à Câmara Municipal os impedimentos de ordem técnica identificados;
II – a Câmara Municipal decidirá, por meio da Mesa Diretora e consultados os autores das emendas, se fará mudanças no seu conteúdo e encaminhará ao Executivo, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, proposta para sanar os impedimentos apontados, ou, se entender que estes são descabidos, deverá abster-se dessa providência;
III – recebidas as propostas, o Prefeito deverá, no prazo de 15 dias úteis, apresentar à Câmara Municipal Projeto de Lei propondo as modificações solicitadas pelo Legislativo, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as modificações, recusará as propostas e apresentará as respectivas fundamentações de ordem técnica e/ou jurídica.
§ 5º Se as medidas estabelecidas no § 4º se revelarem infrutíferas, ficará a cargo do Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam solução por meio dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar inviável essa opção, aplicar-se-á o disposto no § 6º.
§ 6º Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4º e 5º, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão, automaticamente, o caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 166, § 13, da Constituição, podendo seus recursos ser utilizados para cobertura de créditos adicionais autorizados na Lei Orçamentária ou em Lei específica.
Art. 24. Os créditos consignados na Lei Orçamentária de 2024 originários de emendas individuais apresentadas pelos vereadores serão utilizados pelo Poder Executivo de modo a atender a meta física do referido Projeto ou atividade, independentemente de serem utilizados integralmente os recursos financeiros correspondentes a cada emenda.
Parágrafo único. No caso das emendas de que trata o caput deste artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos da Constituição e da Legislação Infraconstitucional, autorização legislativa específica, sua execução somente poderá ocorrer mediante a existência do diploma legal competente.
Art. 25. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.
Art. 26. A Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária e a remeterá ao Executivo até o dia 30 de agosto de 2023.
§ 1º O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até trinta dias antes do prazo fixado no caput, os estudos e as estimativas das receitas para os exercícios de 2023 e 2024, inclusive da receita corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo, conforme estabelece o art. 12, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
§ 2º Os créditos adicionais lastreados apenas em anulação de dotações do Legislativo serão abertos pelo Executivo, se houver autorização legislativa, no prazo de três dias úteis, contado da solicitação daquele Poder.
Art. 27. Não sendo encaminhado o autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária Anual até a data de início do exercício de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Proposta Orçamentária até a sua conversão em Lei, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês, observado na execução, individualmente, o limite de cada dotação proposta.
§ 1º Enquanto perdurar a situação descrita no caput, a parcela de cada duodécimo não utilizada em cada mês será somada ao valor dos duodécimos posteriores.
§ 2º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 3º Na execução das despesas liberadas na forma deste artigo, o ordenador de despesa deverá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 para fins do cumprimento do disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
§ 4º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas redutivas ou supressivas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária no Poder Legislativo, bem como pela aplicação do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados, excepcionalmente, por créditos adicionais suplementares ou especiais do Poder Executivo, cuja abertura fica, desde já, autorizada logo após a publicação da Lei Orçamentária.
§ 5º Ocorrendo a hipótese deste artigo, as providências de que tratam os artigos 7º e 8º serão efetivadas até o dia 31 de janeiro de 2024.
Art. 28. O Poder Executivo providenciará o envio, exclusivamente em meio eletrônico, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, em até 30 dias após a promulgação da Lei Orçamentária de 2024, demonstrativos com informações complementares detalhando a despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho e elemento de despesa.
Art. 29. Para efeito de comprovação dos limites constitucionais nas áreas de educação e da saúde serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar em 2024 que forem pagas até 31 de dezembro do ano subsequente.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
(INSERIR ARQUIVO: 1 – Metas Anuais – AMF Demonstrativo I (2)
(INSERIR ARQUIVO: 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior – AMF Demonstrativo II (1)
(INSERIR ARQUIVO: 3 – Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios – AMF Demonstrativo III (1)
(INSERIR ARQUIVO: 4 – Evolução do Patrimônio Líquido – AMF Demonstrativo IV (1)
(INSERIR ARQUIVO: 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos – AMF Demonstrativo V (1)
(INSERIR ARQUIVO: 6 – Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (1)
(INSERIR ARQUIVO: 6.1 – Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores)
(INSERIR ARQUIVO: 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita – AMF) Demonstrativo VII (1)
(INSERIR ARQUIVO: 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado – AMF Demonstrativo VIII (1)
(INSERIR ARQUIVO: 9 – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências – ARF (2)
(INSERIR ARQUIVO: 10 – Descrição dos Programas Governamentais – Metas e Custos para o Exercício (1)
(INSERIR ARQUIVO: 11 – Projetos em Andamento)
LEI N.º 4438, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados nas escolas públicas e privadas do Município de São Vicente por sirenes musicais e avisos luminosos.
Proc. n.º SG-PRC-2023/00135
Projeto de Lei n.º 73/23 de autoria do Vereador Jefferson Cezarolli
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados nas escolas públicas e privadas do Município de São Vicente deverão ser substituídas gradativamente por sinaleiros musicais e avisos luminosos à medida que a reposição desses equipamentos for necessária.
Parágrafo único. A medida prevista no caput tem por finalidade tornar o ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor às crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA) e deficiência auditiva, seja pela hipersensibilidade sensorial ao som ou pela falta de sensibilidade a esse sentido.
Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, deverão possuir o equipamento previsto nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
LEI N.º 4439, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Denomina Vicente Rodrigues da Silva a Rua Mecanizada n.º 9202, localizada no bairro Vila Jóquei Clube. Proc. n.º SG-PRC-2023/00136
Projeto de Lei n.º 63/23 de autoria do Vereador Jatobá
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Vicente Rodrigues da Silva a Rua Mecanizada 9202, localizada no bairro Jóquei Clube.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
LEI N.º 4440, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023. Proc. n.º SF-PRC-2023/00141
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias na Lei n° 4.359 de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o orçamento fiscal do município para o exercício de 2023:
Fonte: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.000 – Geral
Art. 2º Os recursos necessários para abertura das dotações criadas no art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais):
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, através de Decreto, as adequações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, na forma das alterações promovidas pela presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
LEI N.º 4441, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Regulamenta os locais permitidos para realização da atividade de pesca amadora no Município de São Vicente.
Proc. n.º SEP-PRC-2023/001102
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta os locais permitidos para realização da atividade de pesca amadora em todo o território do Município de São Vicente.
Art. 2º É livre, sem restrição de horários, a prática de pesca amadora os locais conhecidos como:
I – deck dos Pescadores;
II – orla do Mar Pequeno;
III – orla do Rio Mariana;
IV – orla do Rio Boturoca.
§1º Fica autorizada à prática de pesca amadora nas orlas de praia do Município de São Vicente, no período das 18h00 às 09h00 da manhã:
I – orla da Praia do Gonzaguinha;
II – orla da Praia dos Milionários;
III – orla da Praia do Itararé;
IV – orla do Parque Prainha.
§2º Fazem parte da Orla da Praia do Gonzaguinha, o local conhecido como Píer dos Apaixonados e o píer localizado em frente à Praça Heróis de Trinta e Dois.
§3º Fica proibida à prática de pesca amadora no Píer dos Apaixonados e na Ponte Pênsil.
Art. 3º Incumbe à Guarda Civil Municipal, à Secretaria de Meio Ambiente e ao Fiscal de Posturas fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei.
Parágrafo único Ficará também incumbindo ao Gestor de Praia à fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei quando se tratar das orlas de praia do Município de São Vicente.
Art. 4º O pescador amador que estiver praticando pesca amadora em locais não permitidos pelo art. 2º desta Lei, sofrerá as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais);
III – apreensão dos equipamentos utilizados.
§1º Será aplicada a penalidade de advertência a todo o pescador amador que estiver praticando pesca amadora fora dos locais permitidos pelo art. 2º desta Lei.
§2º Será aplicada a penalidade de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) a todo pescador amador que estiver praticando pesca amadora fora dos locais permitidos pelo art. 2º desta Lei e se rejeitar a se retirar do local após aplicação de advertência.
§3º Em caso de reincidências, será sempre acrescido o valor de R$500,00 (quinhentos reais) por novas infrações.
§4º Serão apreendidos os equipamentos utilizados, do pescador amador que estiver praticando pesca amadora fora dos locais permitidos pelo Art. 4º desta Lei e se rejeitar a se retirar do local após aplicação de advertência.
§5º Os equipamentos apreendidos ficarão sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal pelo período de 45(quarenta e cinco) dias após a aplicação da advertência e só poderão ser retirados após comprovação do pagamento da multa aplicada.
§6º Os equipamentos apreendidos que não forem retirados pelo proprietário após o período de 45(quarenta e cinco) dias, serão descartados pela municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atos do Gabinete do Prefeito
Portarias do Prefeito
PORTARIA N.º 141/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo SGE-PRC-2023/01259,
RESOLVE:
Colocar o servidor Marcos Aurélio Vieira Neves, Registro n.º 62260, Guarda Civil Municipal 2ª Classe, Ref. “G”, à disposição do Segundo Distrito Policial de São Vicente, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, 11 de julho de 2023
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 143/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00045, da Secretaria de Licenciamento;
RESOLVE:
Designar Fábio Luiz Orlandi Pereira, Reg. n.º 63.351, Secretário Adjunto, Ref. “R”, para, no período de 10 de julho a 19 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Wanessa Almeida Valente de Matos, Reg. n.º 63.330, Secretária Municipal, Ref. “SM” da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de julho de 2023.
KAYO AMADO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 146/GP/23
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar n.º 986, de 16 de março de 2020, alterada pela Lei Complementar n.º 1054, de 7 de julho de 2022, e o constante no Proc. Adm. n.º 14.970/21,
RESOLVE:
I – Excluir o Sr. Rodrigo Coutinho dos Santos, Registro Funcional n.º 16.617, da Portaria n.º 137/GP, de 22 de julho de 2022, que constitui a Comissão Permanente Sindicância.
II – Incluir, na condição de suplente, o Sr. Wanderson Barra Nova Nunes de Melo, Registro Funcional n.º 61.194.
Registre-se e cumpre-se.
São Vicente, 13 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 147/GP/23
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar n.º 986, de 16 de março de 2020, alterada pela Lei n.º 1054, de 07 de julho de 2022 e o constante no Proc. Adm. n.º 32.811/19,
RESOLVE
I – Excluir o Sr. Wanderson Barra Nova Nunes de Melo, Registro Funcional n.º 61.194, da Portaria n.º 253 – GP, de 28 de dezembro de 2021, que constitui a Comissão Permanente Examinadora de Seleção, Classificação e Aperfeiçoamento de Pessoal.
II – Incluir o Sr. Rodrigo Coutinho dos Santos, Registro Funcional n.º 16.617.
Registre-se e cumpre-se.
São Vicente, 13 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Despachos do Prefeito
Proc. Adm. n.º 20.100/23. Interessado: Flaviana Maria Goggin de Assis. Assunto: Licença Acadêmica e Pesquisa no Exterior. Despacho do Secretário Executivo: Acolho a manifestação supra, e revejo o despacho de fls. 33, para indeferir a licença remunerada, por ausência de interesse público na proposta.
Atos das Secretarias
Portarias
(Não contém publicações nesta data)
Despachos
SECRETARIA DE GESTÃO
Proc. Adm. n.º 38.507/21. Interessada: Administração Municipal. Despacho do Subsecretário: À vista dos elementos contidos nestes autos, em especial o parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (fls. 376/379), e a manifestação da área técnica arquivística (fls. 535), que adoto como razões de decidir, com fundamento no Decreto n.º 2187-A/2005, e no uso da competência delegada pela Portaria SEGES n.º 992/22, AUTORIZO o descarte permanente e incineração dos autos dos processos administrativos relacionados às fls. 467/534, procedendo-se à baixa e às anotações devidas.
Proc. Adm. n.º SGE-PRC-2023/01365. Interessado: Thalita Costa Silvério. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação de SEDES, autorizo a prorrogação do prazo de posse por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
Proc. Adm. n.º 24.586/23. Interessado: Renato Tavares da Silva Neto. Assunto: Afastamento do funcionário que participará de congresso. Despacho do Secretário: À vista da competência delegada pelo Decreto n.º 5840-A/21, e considerando os termos da instrução processual, bem como a anuência do órgão de origem (SECINP), autorizo o afastamento do servidor Renato Tavares da Silva Neto, registro n.º 63141, para fins de aperfeiçoamento profissional, nos termos que autoriza o art. 236, § 2º, do Estatuto, no período de 28/06/23 a 01/07/23.
Proc. Adm. n.º 56.734/21. Assunto: Solicita Pagamento de Adicional de turno. Despacho do Subsecretário: Considerando o parecer jurídico de fls. 237/240, que adoto como razão de decidir, acolho a proposta da Comissão de Sindicância e determino o arquivamento dos autos.
Proc. Adm. n.º 56.082/17. Interessado: Maria Aparecida Menezes dos Santos. Assunto: Licença Sem Vencimentos. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SEDUC, INDEFIRO o solicitado às fls. 15.
Outros atos
(Não contém publicações nesta data)
Seção de Pessoal
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, NOTIFICA o Sr. Luiz Fernando de Oliveira da Silva, CPF n.º XXX.895.618-XX para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação, apresente-se para ciência/defesa em face ao fato narrado no Processo Administrativo n.º 45.014/21 – Assunto: Faltas injustificadas. Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 547/SEAD/2017
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 18.816/2013,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 547/SEAD/2017, que readaptou em caráter definitivo Sônia Maria Batista Alexandre Lima, Reg. n.º 14.573, para incluir que o servidor irá exercer as atribuições inerentes ao cargo de Assistente Administrativo.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 521/SEAD/2019
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 24.822/2018,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 521/SEAD/2019, que readaptou em caráter definitivo Luiza Policichio Silva, Reg. n.º 18.051, para incluir que o servidor irá exercer as atribuições inerentes ao cargo de Assistente Administrativo.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 733/SEAD/2019
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 30.078/2019,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 733/SEAD/2019, que readaptou Rita de Cássia Ribeiro Augusto Ferreira, Reg. n.º 61.370, para incluir que a servidora irá exercer as atribuições inerentes ao cargo de Assistente Administrativo.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 240/SEGES/2022
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 46.967/2019,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 240/SEGES/2022, que readaptou Geraldiny Fernandes, Reg. n.º 18.360, para incluir que a servidora irá exercer as atribuições inerentes ao cargo de Assistente Administrativo.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 205/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 26.821/2019,
RESOLVE:
Apostilar a Portaria n.º 205/SEGES/2023, que readaptou em caráter definitivo Cristiane Cardoso, Reg. n.º 17.416, para incluir que o servidor irá exercer as atribuições inerentes ao cargo de Assistente Administrativo.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 912/SEGES/202
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Apostilar, a Portaria n.º 912/SEGES/2023, que revogou a designação de Rafael Gomes de Lima, Reg. n.º 61.611, para retificar onde se lê: “a partir de 02 de agosto de 2023” leia-se: “a partir de 05 de julho de 2023”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 871/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01274,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 03 de julho de 2023, Dirceu Scipião Figueiredo, Reg. n.º 16.925, do cargo de Motorista Socorrista, Ref. “H”.
II - Revogar a Portaria n.º742 – SEAD/GP, de 12 de Agosto de 2009.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 04 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 872/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01273,
RESOLVE:
I - Exonerar a pedido, a partir de 04 de julho de 2023, Márcia de Souza Nunes da Guia, Reg. n.º 13.603 do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Ref. “I”.
II - Revogar a Portaria n.º 508 – SEAD/GP, de 15 de Maio de 2009.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 04 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 926/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SDS-MEM-2023/00060, da Secretaria de Desenvolvimento Social;
RESOLVE:
Designar Felipe dos Santos Moscatello, Reg. n.º 60.463, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 29 de junho a 28 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Tatiana Rodrigues Lima de Oliveira, Reg. n.º 15.947, Diretor, Ref. “M”, da Secretaria de Desenvolvimento Social, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 928/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 25.261/2023,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância – Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 25.261/2023.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 929/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 25.501/2023,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância – Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 25.501/2023.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 930/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 21.331/2023,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância – Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 21.331/2023.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 931/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 16.681/2023,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância – Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 16.681/2023.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 932/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00039, da Secretaria de Licenciamento;
RESOLVE:
Designar Tiago José Aureliano, Reg. n.º 14.091, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 26 de junho a 10 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Rosana Madalena dos Santos, Reg. n.º 60.511, Auxiliar Administrativo-Função Confiança 4, Ref. “L”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal por Licença Prêmio.
Registre-se e cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 933/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01904, da Diretoria de Recursos Humanos;
RESOLVE:
Designar Thalia Kelly Silva, Reg. n.º 64.395, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 03 de julho a 13 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Otávio Lira de Assunção Sobrinho, Reg. n.º 19.898, Auxiliar Administrativo – Função 4, Ref. “G”, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 934/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 21.326/2023,
RESOLVE:
I- Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 21.326/2023.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 935/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00044, da Secretaria de Licenciamento;
RESOLVE:
Designar Victor Dias Gonçalves, Reg. n.º 18.782, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 10 de julho a 24 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Mônica Calçada Saad, Reg. n.º 14.287, Diretor, Ref. “M”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 936/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SF-MEM-2023/00191, da Secretaria da Fazenda;
RESOLVE:
Designar João Paulo Lima de Sousa, Reg. n.º 63.891, Técnico de Contabilidade, Ref. “K”, para, no período de 09 de agosto a 18 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n. º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Dariane Duarte, Reg. n.º 63.299, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 937/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SCINP-MEM-2023/00025, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários;
RESOLVE:
Designar Andréa dos Santos, Reg. n.º 19.136, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 03 de julho a 1º de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780 /78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Tassia Cristina Pontes dos Santos Martins, Reg. n.º 62.322, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 938/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00046, da Secretaria de Licenciamento;
RESOLVE:
Designar Marta Maria Ferreira Viana Silva, Reg. n.º 14.095, Auxiliar de Serviços Básicos-Função de Confiança 3, Ref. “E”, para, no período de 10 de julho a 19 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Fábio Luiz Orlandi, Reg. n.º 63.351, Secretário Adjunto, Ref. “R”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 939/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00046, da Secretaria de Licenciamento;
RESOLVE:
Designar Flávia Ferreira dos Santos, Reg. n.º 19.154, Arquiteta, Ref. “O'' para, no período de 10 de julho a 19 de julho de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Marta Maria Ferreira Viana Silva, Reg. n.º 14.095, Auxiliar de Serviços Básicos-Função de Confiança 3, Ref. “E”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 940/SEGES/2023
Yuri Camara Batista, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pelo Decreto n.º 5.874, de 12 de julho de 2022,
CONSIDERANDO a análise técnica promovida no proc. adm. n.º 19056/23,
RESOLVE:
Autorizar, a partir de 31 de julho de 2023, a adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de que trata a Lei Complementar n.º 1.046, de 1º de abril de 2022, do empregado público Misael Ribeiro, Reg. n.º 43236.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 941/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,
RESOLVE:
I - Exonerar a pedido, a partir de 12 de julho de 2023, o Sr. Gilmar André dos Santos Neves de Lavor, R.G. n.º 42.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor I, Ref. “R”, do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.
II - Revogar o item I-b da Portaria n.º 1150/SEGES/2022, de 1º de setembro de 2022
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2.023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
Portaria SEGES n.º 942, de 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021, e tendo em vista o constate no Memorando n° SECULT-MEM-2023/0006, da Secretaria de Cultura;
RESOLVE:
Designar, a partir de 07 de julho de 2023, o Sr. Adriano Joselei de Almeida, Registro Funcional 11.791, para responder pelas atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Departamento de música e dança, da Secretaria de Cultura, nos termos da Lei Complementar n. 1065, de 23 de setembro de 2.022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2.023
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 943/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir de 03 de julho de 2023, Leonardo Alberto Calil Dorado Neves, Reg. n.º 16.643, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança 4, do Gabinete do Prefeito;
Art. 2º - Designar, a partir de 05 de julho de 2023, Júlio Eduardo Museti Quiroga, Reg. n.º 16.386, Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Confiança 4, da Secretaria de Esportes e Lazer;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 944/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SE-MEM-2023/00332, da Secretaria de Educação;
RESOLVE:
I- Revogar, a partir de 05 de julho de 2023, a Portaria n.º 659/23-SEGES, que designou Sílvia Regina da Silva Lima, Reg. n.º 15.717, Assistente de Diretor, para exercer a função de Diretor de Escola;
II- Revogar, a partir de 11 de julho de 2023, a Portaria n.º 600/23-SEGES, que designou Priscilla Colidio Perales Raimundo, Reg. n.º 17.101, Professor de Educação Básica I, para exercer a função de Diretor de Escola;
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 945/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SE-MEM-2023/00333, da Secretaria de Educação;
RESOLVE:
I- Designar, a partir de 11 de julho de 2023, Priscilla Colídio Perales Raimundo Reg. 17.101, Professor de Educação Básica I, para exercer a função de Assistente de Direção, no EMEI Regina Célia Dos Santos;
Registre-se e cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 946/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos Processos Administrativos n.ºs SGE-PRC-2023/00074, SGE-PRC-2023/00272, SGE-PRC-2023/00339, SGE-PRC-2023/00390, SGE-PRC-2023/00404, SGE-PRC-2023/00459, SGE-PRC-2023/00626, SGE-PRC-2023/00855, SGE-PRC-2023/00900, SGE-PRC-2023/00916,
RESOLVE:
I – Revogar, a partir de 23 de fevereiro de 2023, o item “VI-b” da portaria 303/SEGES/2023, que nomeou Gislaine Ribeiro Siqueira, documento n.º 47.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, Ref. “P I”;
II – Revogar, a partir de 24 de abril de 2023, o item “VI-a” da portaria 548/SEGES/2024, que nomeou Dulcineia Aparecida de Almeida, documento n.º 19.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;
III – Revogar, a partir de 11 de maio de 2023, o item “IX-c” da portaria 620/SEGES/2024, que nomeou Cintia Menezes dos Santos, documento n.º 37.XXX, para o cargo de Técnico de Farmácia, Ref. “J”;
IV – Revogar, a partir de 16 de junho de 2023:
a. o item “III-b” da portaria 808/SEGES/2023, que nomeou Ilza Farias Silva, documento n.º 49.XXX, para o cargo de Assistente Administrativo, Ref. “I”;
b. o item “IV-a” da portaria 808/SEGES/2023, que nomeou Adriana Souza Campos Fontalvo, documento n.º 37.XXX, para o cargo de Dentista – 40 H/S, Ref. “O”;
c. o item “VI-a” da portaria 808/SEGES/2023, que nomeou Marianna Clemente Makhajda, documento n.º 53.XXX, para o cargo de Enfermeiro Obstetra, Ref. “M”;
d. o item “VIII-a” da portaria 808/SEGES/2023 que nomeou Vanessa Sant Ana Cordeiro, documento n.º 32.XXX, para o cargo de Farmacêutico, Ref. “L”;
e. o item “IX-a” da portaria 808/SEGES/2023 que nomeou Giseli Braz Ribeiro dos Santos, documento n.º 44.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, Ref. PI”;
f. o item “X-a” da portaria 808/SEGES/2023, que nomeou Cristiane Coelho Martins, documento n.º 26.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica II – Língua Portuguesa, Ref. “PII”;
g. o item “XII-c” da portaria 808/SEGES/2023, que nomeou Camila das Neves Santos Lauriano, documento n.º 43.XXX para o cargo de Técnico de Farmácia, Ref. “J”;
h. o item “XIII-a” da portaria 808/SEGES/2023, que nomeou Fátima Cristina Ferreira Saulytis, documento n.º 21.XXX, para o cargo de Médico Veterinário, Ref. “MED”;
V – Revogar, a partir de 20 de junho de 2023
a. o item “III-a” da portaria 830/SEGES/2023, que nomeou Rodrigo Paini Mesquita, documento n.º 44.XXX, para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipal, Ref. “AFTM Nível I”;
b. o item “IV-a” da portaria 830/SEGES/2023, que nomeou Thiago Carvalho Toledo, documento n.º 41.XXX, para o cargo de Enfermeiro, Ref. “M”;
c. o item “V-a” da portaria 830/SEGES/2023, que nomeou Marcio Carvalho de Melo, documento n.º 48.XXX, para o cargo de Farmacêutico, Ref. “L”;
d. o item “VII-a” da portaria 830/SEGES/2023, que nomeou Rafaelle Garcia da Silva, documento n.º 39.XXX, para o cargo de Psicólogo, Ref. “L”;
e. o item “VIII-b” da portaria 830/SEGES/2023, que nomeou Patricia Janaína Marques, documento n.º 28.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica II – Educação Física, Ref. “PII”;
f. o item “VIII-e” da portaria 830/SEGES/2023, que nomeou Carlos Alonso Farrenberg, documento n.º 26.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica II – Educação Física, Ref. “PII”;
g. o item “IX-b” da portaria 830/SEGES/2023, que nomeou Camila Morais Canavese, documento n.º 34.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica II – Ciências, Ref. “PII”
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 947/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 19916/19 e , SGE-PRC-2023/00074, SGE-PRC-2023/00272, SGE-PRC-2023/00339, SGE-PRC-2023/00390, SGE-PRC-2023/00404, SGE-PRC-2023/00459, SGE-PRC-2023/00626, SGE-PRC-2023/00854, SGE-PRC-2023/00855, SGE-PRC-2023/00900, SGE-PRC-2023/00916,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 27 de julho de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:
I – Assistente Administrativo, Ref. “I”
a. Guilherme Dias dos Santos Sousa, documento n.º 58.XXX;
b. Debora Felix Monteiro, documento n.º 57.XXX;
II – Auditor Fiscal de Tributos, Ref. “AFTM Nível I”
a. Cinthia Maria Passos Santos Grandim, documento n.º 42.XXX;
III – Dentista - 40hs, Ref. “O”
a. Thaiane Gambarra Soares, documento n.º 29.XXX;
IV – Enfermeiro, Ref. “O”
a. Zoraide Maria da Silva, documento n.º 18.XXX;
IV – Enfermeiro Obstetra , Ref. “O”
a. Lethicia Caroline de Oliveira França, documento n.º 44.XXX;
IV – Farmacêutico , Ref. “L”
a. Paola Dias Gandra, documento n.º 45.XXX;
b. Marsol Beser Diniz da Silva, documento n.º 30.XXX;
V – Médico Veterinário, Ref. “MED”
a. Paulo Roberto de Almeida Costa, documento n.º 11.XXX;
VI – Professor Adjunto de Educação Básica I, Ref. “P I”
a. Débora Nieves Ribeiro, documento n.º 34.XXX;
b. Bruna Amato de Paula Brito, documento n.º 40.XXX;
VII– Professor Adjunto de Educação Básica II – Ciências, Ref. “P II”
a. Caroline Rocha Campagni, documento n.º 34.XXX;
VIII– Professor Adjunto de Educação Básica II – Educação Física, ef. “P II”
b. Osvaldo Mitsuji Uno, documento n.º 75.XXX;
c. Grazielle Gianfratti Rodrigues Silva, documento n.º 23.XXX;
IX– Professor Adjunto de Educação Básica II – Língua Portuguesa, Ref. “P II”
a. Reginaldo Bombini, documento n.º 25.XXX;
X – Técnico de Farmácia, Ref. “J”
a. Karina Oliveira da Silva, documento n.º 49.XXX;
b. Victor Hyago Santos do Nascimento, documento n.º 39.XXX;
XI – Técnico de Enfermagem, Ref. “J”
a. Jonathan da Silva Bastos, documento n.º 54.XXX.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 948/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SG-MEM-2023/00031, da Secretaria de Governo;
RESOLVE:
Designar Anély Mendes Vidal, Reg. n.º 15.586, Coordenador, Ref. “L”, para, no período de 13 de julho a 01 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Vanessa Neves Luiz, Reg. n.º 14.468, Diretor, Ref. “M”, da Secretaria de Governo, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 949/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SEL-MEM-2023/00043, da Secretaria de Licenciamento;
RESOLVE:
Designar Renata Amorim de Queiróz Costa, Reg. n.º 60.758, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 03 de julho a 1º de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Ana Paula Silva de Sousa, Reg. n.º 60.719, Auxiliar Administrativo - Função de Confiança 4 Ref. “G”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal de férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 950/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01377,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 14 de Julho de 2023, José Elisaldo de Freitas, Reg. n.º 18.422, do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, Ref. “E”.
II - Revogar a Portaria n.º 1205 – SEAD, de 05 de Maio de 2011.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 13 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 953/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01348,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 10 de Julho de 2023, Maria Fernanda Cerqueira, Reg. n.º 64.266, do cargo de Professor Adjunto I, Ref. “PEB1”.
II - Revogar a Portaria n.º 1443 – SEGES, de 11 de Novembro de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 14 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 954/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01356,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 11 de Julho de 2023, Daniel Francisco, Reg. n.º 63.198, do cargo de Professor Adjunto de Arte, Ref. “PEB2”.
II - Revogar a Portaria n.º 520 – GP, de 08 de Julho de 2020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 14 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 955/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01379,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 13 de julho de 2023, Glaucia Nascimento de Souza, Reg. n.º 62.186, do cargo de Médico Clínico Geral, Ref. “MED”.
II - Revogar a Portaria n.º 1079 – SEAD, de 04 de Agosto de 2016.
Registre-se e cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 14 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 956/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º SGE-PRC-2023/01357,
RESOLVE:
I - Exonerar, a pedido, a partir de 11 de Julho de 2023, Wesley Werner da Silva Nunes, Reg. n.º 18.460, do cargo de Professor de História, Ref. “PEB2”.
II - Revogar a Portaria n.º 1279 – SEAD/GP, de 13 de Abril de 2011.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 14 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
Seção de Editais
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha para Membros dos Conselhos Tutelares de São Vicente convida todos os candidatos a comparecer no dia 20/7/23, às 10 horas, na Associação Comercial de São Vicente, situada na Rua Jacob Emmerich, 1238 – Centro – São Vicente, para reunião com o Promotor de Justiça de São Vicente, Dr. Eduardo Gonçalves de Salles. A reunião terá como pauta a Resolução n.º 33/23 – CMDCA.
São Vicente, 18 de julho de 2023.
MARIANY CASTRO VIEIRA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha para Membros dos Conselhos Tutelares de São Vicente
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha para Membros dos Conselhos Tutelares de São Vicente, informa que os candidatos: Guacimara Barbosa Ribeiro, Sanguinetti Alves da Silva e Silvania Nunes dos Santos apresentaram Recurso à comissão mediante ausência na reunião ocorrida em 14/7/23, que teve como pauta o aceite à Resolução n.º 33/23 – CMDCA. Conforme Edital da Eleição do Conselho Tutelar, os demais candidatos ausentes poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral, em até 3 dias úteis após a realização da reunião em tela. São Vicente, 18 de julho de 2023.
MARIANY CASTRO VIEIRA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha para Membros dos Conselhos Tutelares de São Vicente
SECRETARIA DE GESTÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/SEGES/2023. Proc. 26271/2022. Objeto: Chamamento Público para Seleção de Entidade Gestora do Programa de Aprendizagem. A SECRETARIA DE GESTÃO - SEGES, no exercício de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, que foi interposta impugnação ao edital em referência por Instituto ADESAF, a qual, conhecida, foi julgada parcialmente procedente, sem reabertura de prazo, conforme fundamentação constante do Processo nº 26271/2022, para o fim de esclarecer o erro material constante do item 2.2 do edital, para que, onde se lê “...11 (onze) meses...” leia-se “...12 (doze) meses...”. Nada mais. São Vicente, 18 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA DE LICENCIAMENTO
DEAPRE -PROC. ADM. N.º: 5.3621/07
Interessado: HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS
A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste Edital de Citação o interessado, Sr. Hélio Pereira dos Santos, Processo em epígrafe, sobre o indeferimento e posterior arquivamento. São Vicente, 17 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º: 36.604/22
Interessada: MÔNICA LASCANI
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Mônica Lascani, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.975, lavrada em 12/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º: 26.972/23
Interessada: MARIA MADALENA F. BEZERRA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Maria Madalena F. Bezerra, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.023, lavrada em 12/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º: 26.970/23
Interessada: ALDEMY MARCELINO DOS SANTOS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Aldemy Marcelino dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.029, lavrada em 13/06/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º: 26.966/23
Interessado: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Roberto Carlos de Oliveira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.028, lavrada em 13/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º 26.965/23
Interessado: COSME RUBENS MARTINS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Cosme Rubens Martins, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.027, lavrada em 13/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º 23.398/06
Interessado: Mauricio Jose da Silva
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Mauricio Jose da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.473, lavrada em 10/07/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º 51.960/08
Interessado: EDUARDO ROSA SIMÕES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Eduardo Rosa Simoes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.282, lavrada em 16/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º 14.093/17
Interessado: CARLOS SOBOTA TICHY
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Carlos Sobota Tichy, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 486368/23, datado de 04/07/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 13 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º 22.684/23
Interessado: VIRGILIO PAIVA RICARDO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, Informa Através deste Edital de Citação o Proprietário, Virgílio Paiva Ricardo, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.152, lavrada em 29/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º 46.238/22
Interessado: Eduardo Luiz Mota
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Eduardo Luiz Mota, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.317, lavrada em 12 de julho de 2023. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º 27.301/23
Interessado: Adolfo Evaristo M. Margarinos
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Adolfo Evaristo M. Margarinos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.361, lavrada em 26/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º 27.306/23
Interessado: Nelson Ribeiro
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Nelson Ribeiro, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.099, lavrada em 06/07/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º 19.041/23
Interessado: Vest Casa
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Vest Casa, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.183, lavrada em 14/04/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.
São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º: 19.035/23
Interessado: IDOME
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Idome, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.198, lavrada em 27/04/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º 26.042/23
Interessado: Proprietário do Imovel
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário do imóvel, Rua Antonio L. dos Santos, n.º 156 A, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Embargo e Auto de Infração n.º 123.296, lavrados em 26/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI - PROC. ADM. N.º 26.043/23
Interessado: Proprietário do Imovel
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário do imóvel, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.259, lavrada em 08/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
DEFISAI – PROC. ADM. N.º 52.041/12
Interessado: Pastelaria Marques
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Pastelaria Marques, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.356, lavrada em 22/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FÁBIO LUIZ ORLANDI PEREIRA
Secretário de Licenciamento em substituição
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 042/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n.º 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 042/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00 ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Seção de Licitações
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 55/23 – EDITAL N.º 55/23 - PROC. ADM. N.º 12.900/23. Objeto: Aquisição de equipamentos para a SEDES. Adjudicado em 05/07/23 o Lote 01 para a empresa 3D Projetos e Assessoria em Informática Ltda., no valor total de R$ 7.290,48 (Sete mil duzentos e noventa reais e quarenta e oito centavos.), os Lotes 03, 04 e 06 para a empresa F.S Comércio e Serviços Ltda., no valor total de R$ 3.231,99 (três mil, duzentos trinta e um reais e noventa e nove centavos). Data da Homologação: 12/07/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 18 de julho de 2023.
MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE JULGAMENTO E DECLARAÇÃO DE VENCEDORA – CONCORRÊNCIA N.º 10/22 – PROC. ADM. N.º 20.558/22. Objeto: Concessão Onerosa do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São Vicente. A Comissão Municipal de Licitações torna público que decidiu por unanimidade indeferir os pedidos de declaração de inidoneidade da empresa Área Azul Central Park Ltda., a classificando na Prova de Conceito e a declarando Vencedora do certame. Segue no Link abaixo todos os documentos relativos à decisão. Link de acesso: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/136. São Vicente, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário de Mobilidade Urbana – SEMOB
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 54/22 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 07/22 - PROC. ADM. N.º 19.450/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Pavisan Construções Ltda. Objeto: Execução de obra de pavimentação parcial da Avenida Brasil; etapas 1, 2 e 3 – Bairro México 70 – São Vicente/SP. Motivo: Prorroga o Prazo Contratual e de Execução da Obra, pelo período de 6 (seis) meses. Data da Assinatura: 26/06/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 18 de julho de 2023. CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário Municipal de Serviços Públicos
AVISO DE INABILITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/23 (SEMOB) – PROC. ADM. N.º 13.607/23. Objeto: Credenciamento de instituições financeiras para recebimento de documento de arrecadação Municipal (multas de trânsito, taxas administrativas de prestação de serviços e outros) no exercício de 2023. A Comissão Municipal de Licitações torna público que decidiu pela INABILITAÇÃO das Instituições Financeiras: Banco Bradesco S/A - CNPJ n.º 60.746.948/0001-12, por não atender as exigências dos itens 9.1.3.3, 9.1.3.4, 9.1.3.5, 9.1.3.7 e 9.1.3.8; Caixa Econômica Federal – CNPJ n.º 00.360.305/0001-04, por não atender às exigências dos itens 9.1.1.A e 9.1.1.C; e Banco Cooperativo Sicoob S/A – CNPJ n.º 02.038.232/0001-64, por não atender às exigências do item 9.1.2.2. São Vicente, 18 de julho de 2023.
MÁRIO SANTANA NETO
Secretário Executivo do Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 52/22 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 08/22 – PROC. ADM. N.º. 20.126/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Pavisan Construções Ltda. Objeto: Execução de obra de reurbanização da Avenida Ulisses Guimarães e entorno – Bairro Rio Branco. Motivo: Prorroga o Prazo Contratual e de Execução da Obra, pelo período de 6 (seis) meses. Data da Assinatura: 21/06/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 18 de julho de 2023.
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário de Serviços Públicos
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 48/22 – TOMADA DE PREÇOS N.º 12/22 – PROC. ADM. N.º. 12.478/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Pavisan Construções Ltda. Objeto: Execução de obra de pavimentação parcial de Vias no Jardim Rio Branco, no Município de São Vicente/SP. Motivo: Prorroga o Prazo Contratual e de Execução da Obra, pelo período de 6 (seis) meses. Data da Assinatura: 14/06/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 18 de julho de 2023.
CLÁUDIO ALTAFIN
Secretário de Serviços Públicos
AVISO DE ADJUDICAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/23 – PROC. ADM. N.º 43.776/22. Objeto: Credenciamento de instituições financeiras para recebimento de tributos/taxas. A Comissão Municipal de Licitações torna público que, por ato do Sr. Secretário Executivo do Prefeito, ADJUDICA o objeto do Chamamento n.º 01/2023 ao Banco Santander (Brasil) S.A. Data da Adjudicação: 11/07/23. São Vicente, 18 de julho de 2023.
MARTA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO - TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 34/23 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 30/22 – PROC. ADM. N.º 46.605/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: ASSERVO Multisserviços Ltda. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de revitalização da Rua Japão em São Vicente – Trecho 3 – Motivo: Alteração da Cláusula Terceira do Contrato n.º 34/23, para que conste a redação correta, na qual, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 482.239,04 (quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e quatro centavos). Data da Assinatura: 30/06/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 18 de julho de 2023.
ALEXSANDRO FERREIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 226/23 - PROC. ADM. N.º 18.305/23. Objeto: Contratação de empresa especializada prestadora de serviços de coleta e análise laboratorial para a caracterização dos resíduos dispostos em Área de Secagem e Áreas de Disposição Provisória de Resíduos localizadas no Município de São Vicente, SP, de acordo com a Decisão de Diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB n.º 125/21/E de 09/12/21 e Norma Brasileira ABNT NBR 10004:2004 bem como plano amostragem conforme Norma Brasileira ABNT NBR 10007:2004. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: EP Engenharia do Processo Ltda., no valor total de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Data da Ratificação: 17/07/23. Just.: Art. 24, V, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 18 de julho de 2023.
FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE ATA N.º 104/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 114/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Medimport Comércio de Produtos Hospitalares Eireli. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de Insumos, para atender pacientes de ações judiciais, da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 18/07/23. Vigência: 18/07/23 a 17/07/24. Valor total: R$ 109.800,00. São Vicente, 18 de julho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA N.º 105/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 114/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de Insumos, para atender pacientes de ações judiciais, da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 18/07/23. Vigência: 18/07/23 a 17/07/24. Valor total: R$ 14.695,80. São Vicente, 18 de julho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA N.º 106/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 114/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: Áurea Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de insumos, para atender pacientes de ações judiciais, da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 18/07/23. Vigência: 18/07/23 a 17/07/24. Valor total: R$ 15.820,00. São Vicente, 18 de julho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º 15/23 – PROC. ADM. N.º 14.114/23. Objeto: Contratação de empresa para reforma parcial do Pronto Atendimento Parque das Bandeiras. Adjudicado em 12/07/23 a favor da empresa FR Engenharia Eireli, no valor total de R$ 1.381.650,96 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos). Data da Homologação: 12/07/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 18 de julho de 2023.
MARIO SANTANA NETO
Secretário-Executivo do Prefeito
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Atos Normativos
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
(Não contém publicações nesta data)
Editais
(Não contém publicações nesta data)
Licitações
(Não contém publicações nesta data)
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Atos da Mesa
(Não contém publicações nesta data)
Atos da Presidência
(Não contém publicações nesta data)
Resoluções
(Não contém publicações nesta data)
Decretos Legislativos
(Não contém publicações nesta data)
Atos Administrativos
(Não contém publicações nesta data)
Atos dos Secretários
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
(Não contém publicações nesta data)
Licitação
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO, PUBLICADO EM 18/05/2023 PÁG. 38. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO. Objeto: Serviços de manutenção preventiva, corretiva (trimestral), instalação e desinstalação (quando necessário) dos ares condicionados da Câmara Municipal de São Vicente pelo período de 12 meses. Valor: R$ 89.000,00. Contratada: Maurício A. Júnior Refrigeração - CNPJ: 31.508.279/0001-42. Vigência: 12 meses. Assinatura: 15/05/2023. Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO N.º 01/23. Objeto: Serviços de manutenção preventiva, corretiva (trimestral), instalação e desinstalação (quando necessário) dos ares condicionados da Câmara Municipal de São Vicente pelo período de 12 meses. Valor: R$ 89.000,00. Contratada: Maurício A. Júnior Refrigeração. CNPJ: 31.508.279/0001-42. Vigência: 12 meses. Assinatura: 15/05/2023. São Vicente, 17 de julho de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
Demais Atos
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