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Santos - São Paulo - Brasil, 05 de maio de 2024.
19/07/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CCXXXII - Extra - 19/07/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


Decretos do Prefeito


DECRETO N.º 6223, DE 19 DE JULHO DE 2023

Estabelece o expediente dos órgãos da Administração Direta do Município nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino de 2023.

Proc. 44210/09

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino de 2023, na Austrália e na Nova Zelândia;

CONSIDERANDO a intenção da Administração em proporcionar aos servidores condições para assistirem aos jogos, haja vista que toda a Nação Brasileira estará focada em acompanhar os jogos da nossa Seleção de Futebol Feminino;

CONSIDERANDO a importância em fomentar a cultura da torcida para o futebol feminino, que teve uma história cheia de restrições, visto que a prática do esporte foi proibida para mulheres no Brasil no período de 1941 a 1979.
CONSIDERANDO que a Administração Municipal se orgulha e torce pelo sucesso da atleta Kathellen Sousa, nascida em São Vicente, que está entre as atletas convocadas para a Copa do Mundo Feminina de 2023.
CONSIDERANDO a importância histórica dessa edição da competição, visto que a atleta Marta, eleita 6 vezes a melhor jogadora do mundo, maior artilheira em Copas do Mundo com 17 gols, declarou que será sua última participação na competição,

DECRETA

Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira, na Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino de 2023, o expediente nos órgãos da Administração Direta do Município será iniciado, mediante compensação, ao meio-dia.

Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto deverão ser objeto de compensação até o dia 29 de dezembro de 2023.

§ 1º Se no período de compensação de que trata o caput deste artigo, o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado, nos termos da legislação vigente, a compensação far-se-á até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao seu retorno.

§ 2º. Competirá à chefia das unidades comunicar aos Gabinetes das respectivas Secretarias as escalas de trabalho para fins de organizar a compensação.

Art. 3º Não poderá ocorrer a suspensão do expediente, nos termos do artigo 1º deste Decreto:

I - nos serviços de saúde prestado nos Prontos-Socorros, Hospital do Vicentino, Hospital Olavo Honeaux de Moura, Maternidade Municipal, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III MATER);

II - nos serviços de Cemitério, Coleta de Lixo e Feiras-Livres;

III - na Guarda Civil Municipal (GCM);

IV - nos transportes públicos, Pátio de Recolhimento de Veículos, e Fiscalização de Trânsito.

Art. 4º Em razão das especificidades dos órgãos da Administração Municipal, em caráter excepcional, poderá o titular de cada Pasta estabelecer, por Portaria, ajustes necessários nas regras fixadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, inclusive quanto à definição de escalas ou de horários compatíveis para funcionamento de suas unidades, e a melhor forma de compensação das ausências.

Art. 5º As entidades da Administração Indireta do Município poderão organizar, por ato de seus Superintendentes, eventuais escalas de flexibilização do expediente, para o fim de que trata este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de julho de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA


Atos das Secretarias


Seção de Editais


SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE


COMUNICADO N.º 06/2023 – SEMAM

RESULTADO PRELIMINAR DA REABERTURA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEMAM N.º 01/2023

A Secretaria de Meio Ambiente torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado preliminar da reabertura do Edital de Chamamento Público SEMAM n.º 01/2023, conforme avaliação e deliberação da Comissão Municipal de Seleção, Avaliação e Escolha de Projeto de implementação, por entidade do terceiro setor, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criada pela PORTARIA N.º 02/23 – SEMAM. Objetivou-se a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, para firmar parceria, por meio de Termo de Colaboração, objetivando a execução do “PROJETO ECOMAR” visando a execução do serviço de fornecimento, instalação, higienização e manutenção de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), prestação de serviço de coleta dos resíduos recicláveis depositados nesses pontos de entrega bem como dos resíduos recicláveis coletados no estuário, nos canais de drenagem e nos mutirões de limpeza de praia realizados no município, além de posterior triagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e também dos possíveis rejeitos, conforme atividades e legislação descritas no referido Edital.

No endereço, prazo e horário estabelecidos no Edital republicado, a referida Comissão deu início aos trabalhos, analisando a única proposta recebida.

RESULTADO PRELIMINAR:


N.º

Organização da Sociedade Civil - OSC

CNPJ

Nota

Situação

01

Cooperativa de Trabalho de Pesca Artesanal, Ecoturismo, Preservação da Vida Marinha e da Região Ribeirinha – Cooperscar Tortugas Ambiental

37.012.269/0001-06

8,5

classificada


Salientamos também que o prazo para apresentação de recurso é de 05 (cinco) dias corridos contados da divulgação do resultado preliminar, conforme item 7.1 do Edital de Chamamento Público SEMAM nº 01/2023.

São Vicente, 19 de julho de 2023.

MARIO BUENO DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Meio Ambiente em Exercício

 


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